| Reqte |
Lisbel Jorge de Oliveira
Advogada: Lisbel Jorge de Oliveira |
| Reqdo |
Diego Leon de Carvalho ME (Marra Fit)
Advogado: Victor Floriano Fagundes Silva Advogado: Jonatas de Oliveira Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014775-27.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 05/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70346264-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 12:00 |
| 06/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014775-27.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 05/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70346264-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 12:00 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70274267-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/05/2023 17:27 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: VISTOS. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento neste momento, sendo despicienda a designação de audiência, pois suficientes os elementos colacionados aos autos para o desate da lide, quanto mais porque as partes não requereram a produção de provas em audiência após a publicação do ato ordinatório de fls. 84. Malgrado o suscitado pela requerida, o documento de fls. 35, reproduzido novamente a fls. 88, não especificamente impugnado, coaduna-se com o alegado pela autora, no sentido de que ela, ainda, em 19 de março de 2020, solicitou o cancelamento do contrato referido neste feito junto à ré. Nesse passo, fosse o caso, haveria a ré, fornecedora, de ter demonstrado alguma circunstância excepcional para que, ainda assim, depois disso, continuasse cobrando valores correlatos em desfavor da postulante (fls. 9/14, 36/38), o que, contudo, não verte dos autos. Portanto, deve prevalecer o asseverado pela autora, consumidora, impondo-se, portanto, que se desconstitua o contrato referido neste feito, declarando-se que não remanesce débito em aberto da autora para com a ré, oriundo de tal contrato, assim como que a ré seja condenada a restituir à autora todos os valores pagos por esta, em relação ao contrato referido neste feito, a partir de 19 de março de 2020, com os devidos consectários. Outrossim, como corolário lógico, mister que se determine que a ré, no prazo de dez dias, a contar da publicação desta sentença, abstenha-se de efetuar cobranças em desfavor da autora atinentes ao contrato referido neste feito, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para, com base no art. 487, I, do CPC: a) desconstituir o contrato referido neste feito, declarando-se que não remanesce débito em aberto da autora para com a ré, oriundo de tal contrato; b) determinar queque a ré, no prazo de dez dias, a contar da publicação desta sentença, abstenha-se de efetuar cobranças em desfavor da autora atinentes ao contrato referido neste feito, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida; c) condenar a ré a restituir à autora todos os valores pagos por esta, em relação ao contrato referido neste feito, a partir de 19 de março de 2020, sendo que cada importância que compõe tal montante global deve ser atualizada monetariamente, conforme os índices da Tabela Prática do TJSP, a partir do respectivo desembolso, incidindo, ainda, juros moratórios de um por cento a contar da citação (art. 405, do Código Civil, c.c. art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Eventual execução deverá ser protocolada pela exequente como cumprimento de sentença, cadastrando no incidente tanto a parte exequente quanto a parte executada e suas patronas, bem como o valor da execução. P.R.I. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Alessandra Invencioni (OAB 424242/SP) |
| 04/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
VISTOS. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento neste momento, sendo despicienda a designação de audiência, pois suficientes os elementos colacionados aos autos para o desate da lide, quanto mais porque as partes não requereram a produção de provas em audiência após a publicação do ato ordinatório de fls. 84. Malgrado o suscitado pela requerida, o documento de fls. 35, reproduzido novamente a fls. 88, não especificamente impugnado, coaduna-se com o alegado pela autora, no sentido de que ela, ainda, em 19 de março de 2020, solicitou o cancelamento do contrato referido neste feito junto à ré. Nesse passo, fosse o caso, haveria a ré, fornecedora, de ter demonstrado alguma circunstância excepcional para que, ainda assim, depois disso, continuasse cobrando valores correlatos em desfavor da postulante (fls. 9/14, 36/38), o que, contudo, não verte dos autos. Portanto, deve prevalecer o asseverado pela autora, consumidora, impondo-se, portanto, que se desconstitua o contrato referido neste feito, declarando-se que não remanesce débito em aberto da autora para com a ré, oriundo de tal contrato, assim como que a ré seja condenada a restituir à autora todos os valores pagos por esta, em relação ao contrato referido neste feito, a partir de 19 de março de 2020, com os devidos consectários. Outrossim, como corolário lógico, mister que se determine que a ré, no prazo de dez dias, a contar da publicação desta sentença, abstenha-se de efetuar cobranças em desfavor da autora atinentes ao contrato referido neste feito, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para, com base no art. 487, I, do CPC: a) desconstituir o contrato referido neste feito, declarando-se que não remanesce débito em aberto da autora para com a ré, oriundo de tal contrato; b) determinar queque a ré, no prazo de dez dias, a contar da publicação desta sentença, abstenha-se de efetuar cobranças em desfavor da autora atinentes ao contrato referido neste feito, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida; c) condenar a ré a restituir à autora todos os valores pagos por esta, em relação ao contrato referido neste feito, a partir de 19 de março de 2020, sendo que cada importância que compõe tal montante global deve ser atualizada monetariamente, conforme os índices da Tabela Prática do TJSP, a partir do respectivo desembolso, incidindo, ainda, juros moratórios de um por cento a contar da citação (art. 405, do Código Civil, c.c. art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Eventual execução deverá ser protocolada pela exequente como cumprimento de sentença, cadastrando no incidente tanto a parte exequente quanto a parte executada e suas patronas, bem como o valor da execução. P.R.I. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 28/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Alessandra Invencioni (OAB 424242/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. |
| 06/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70059908-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/02/2023 15:27 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70051623-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 11:33 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Alessandra Invencioni (OAB 424242/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. |
| 26/01/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70035948-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/01/2023 18:58 |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA456439235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Diego Leon de Carvalho ME (Marra Fit) Diligência : 28/11/2022 |
| 21/11/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Cite-se a ré, por carta, com AR, no endereço aludido às fls. 67. Int. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cite-se a ré, por carta, com AR, no endereço aludido às fls. 67. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70525775-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 11:07 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 20/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2022/034786-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2022 Local: Oficial de justiça - Márcia Aparecida Fiorotto da Silva |
| 14/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70125094-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/03/2022 12:56 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para que a autora junte aos autos a ficha de breve relato emitida pela JUCESP, referente a empresa ré. Int. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho
Concedo o prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para que a autora junte aos autos a ficha de breve relato emitida pela JUCESP, referente a empresa ré. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.22.70095480-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/02/2022 16:17 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP) |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 14/03: Considerando o contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 07/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2021/041300-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2021 Local: Oficial de justiça - Raquel de Souza Abrantes |
| 14/05/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70239161-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/05/2021 11:06 |
| 22/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR280869147TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Diego Leon de Carvalho - Me |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 4176/4180 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 4176/4180 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Fls. 33/34: Descabido o pleito, tal qual formulado, consignando-se que a empresa que administra o cartão de crédito sequer figura no polo passivo da lide. Int. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Fls. 33/34: Descabido o pleito, tal qual formulado, consignando-se que a empresa que administra o cartão de crédito sequer figura no polo passivo da lide. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70147234-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/03/2021 18:05 |
| 26/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280869155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Diego Leon de Carvalho - Me Diligência : 22/03/2021 |
| 16/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 16/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta para citação apresentar defesa - AR pré-configurado |
| 21/01/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70017083-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/01/2021 12:51 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 6397/6405 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 6397/6405 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Intimação do patrono da parte requerente/exequente para que verifique nos autos os locais anteriormente diligenciados e se manifeste a respeito dos endereços obtidos na(s) pesquisa(s), requerendo citação/intimação apenas nos locais ainda não diligenciados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação. Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP) |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do patrono da parte requerente/exequente para que verifique nos autos os locais anteriormente diligenciados e se manifeste a respeito dos endereços obtidos na(s) pesquisa(s), requerendo citação/intimação apenas nos locais ainda não diligenciados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação. |
| 19/01/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/01/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70553352-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 09:05 |
| 07/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216128265TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Diego Leon de Carvalho - Me Diligência : 30/10/2020 |
| 27/10/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 4071/4077 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 4071/4077 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação nas ações em que figure no polo passivo apenas pessoas jurídicas, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplicando-se, a este caso, portanto, a seguinte decisão normativa: "Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." Advogados(s): Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP) |
| 23/10/2020 |
Ato ordinatório
Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação nas ações em que figure no polo passivo apenas pessoas jurídicas, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplicando-se, a este caso, portanto, a seguinte decisão normativa: "Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." |
| 25/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/03/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/05/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/02/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2023 |
Contestação |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/06/2023 | Cumprimento de sentença (0014775-27.2023.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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