| Reqte |
Diego Tadeu Luscri
Advogada: Aline Cristina de Oliveira Luscri |
| Reqdo |
DECOLAR.COM LTDA
Advogado: Fabio Rivelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0011345-04.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70209713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 14:19 |
| 11/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0011345-04.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - MLE depósito em conta |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70209713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 14:19 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a apresentar, em cinco dias, Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Aline Cristina Luscri (OAB 332523/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a apresentar, em cinco dias, Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico. |
| 25/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70204398-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2022 11:02 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por DIEGO TADEU LUSCRI e ALINE CRISTINA NOBRE LUSCRI em face de DECOLAR.COM LTDA e PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S/A, para o fim de condenar as requeridas, solidariamente, a devolverem aos autores a quantia de R$ 1.059,16 (um mil, e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices do INPC, a partir do desembolso (25/01/2020), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (13/10/2021), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. P.I.C.. Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Aline Cristina Luscri (OAB 332523/SP) |
| 29/03/2022 |
Julgada Procedente a Ação
ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por DIEGO TADEU LUSCRI e ALINE CRISTINA NOBRE LUSCRI em face de DECOLAR.COM LTDA e PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S/A, para o fim de condenar as requeridas, solidariamente, a devolverem aos autores a quantia de R$ 1.059,16 (um mil, e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices do INPC, a partir do desembolso (25/01/2020), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (13/10/2021), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. P.I.C.. |
| 21/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70618242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 10:54 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2021 Teor do ato: Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica a parte ré/executada intimada a se manifestar sobre eles, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão". Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Aline Cristina Luscri (OAB 332523/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica a parte ré/executada intimada a se manifestar sobre eles, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão". |
| 29/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Réu Manifestação |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70556324-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 19:13 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70542351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 12:52 |
| 20/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70542321-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/10/2021 12:43 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 4759/4760 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade". Advogados(s): Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Aline Cristina Luscri (OAB 332523/SP) |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade". |
| 15/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70534719-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2021 16:37 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70478705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 11:09 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 4562/4570 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Através desta, fica o advogado da parte intimado a efetuar o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória, com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo de distribuição, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, seção V, item 2 (republicado no DJE de 05/03/2020). As deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2), não cabendo, portanto, ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias, em conformidade com o Comunicado CG n.º 390/2018. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Aline Cristina Luscri (OAB 332523/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Através desta, fica o advogado da parte intimado a efetuar o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória, com posterior comprovação nos autos do respectivo protocolo de distribuição, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, seção V, item 2 (republicado no DJE de 05/03/2020). As deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2), não cabendo, portanto, ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias, em conformidade com o Comunicado CG n.º 390/2018. |
| 09/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Sem Audiência - Juizado |
| 26/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70375020-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2021 14:33 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 3829/3833 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 43. Defiro o pedido para tentativa de citação intimação no endereço da matriz da ré. Expeça a serventia mandado de citação e intimação, com as observações de praxe. Cite-se e intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Luscri (OAB 332523/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 43. Defiro o pedido para tentativa de citação intimação no endereço da matriz da ré. Expeça a serventia mandado de citação e intimação, com as observações de praxe. Cite-se e intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70349281-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 12:04 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 3599/3604 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: Considerando que restou negativa a tentativa de citação/intimação do réu/executado (Fls. 40), manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada VOEPASS LINHAS AÉREAS ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo em relação a este réu, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Aline Cristina Luscri (OAB 332523/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que restou negativa a tentativa de citação/intimação do réu/executado (Fls. 40), manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada VOEPASS LINHAS AÉREAS ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo em relação a este réu, independentemente de nova intimação. |
| 10/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR289814755TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Voepass Linhas Aéreas |
| 20/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR289814769TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : DECOLAR.COM LTDA Diligência : 16/06/2021 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 3645/3649 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação nas ações em que figure no polo passivo apenas pessoas jurídicas, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplicando-se, a este caso, portanto, a seguinte decisão normativa: "Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." Advogados(s): Aline Cristina Luscri (OAB 332523/SP) |
| 09/06/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 09/06/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 09/06/2021 |
Ato ordinatório
Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação nas ações em que figure no polo passivo apenas pessoas jurídicas, enquanto perdurar a situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias, aplicando-se, a este caso, portanto, a seguinte decisão normativa: "Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras e operadoras de plano de saúde, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 3897/3901 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 30-32: Recebo como emenda à inicial. Prossiga-se com a citação das rés, nos termos de praxe. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Luscri (OAB 332523/SP) |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 30-32: Recebo como emenda à inicial. Prossiga-se com a citação das rés, nos termos de praxe. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70220201-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/05/2021 15:03 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 4259/4263 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Os autores deverão juntar ao processo comprovante hábil do pagamento das passagens aventadas na inicial, uma vez que os juntados aos autos (fls. 20) não identificam quem efetivamente pagou por tais bilhetes. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Aline Cristina Luscri (OAB 332523/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Os autores deverão juntar ao processo comprovante hábil do pagamento das passagens aventadas na inicial, uma vez que os juntados aos autos (fls. 20) não identificam quem efetivamente pagou por tais bilhetes. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 02/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Contestação |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Contestação |
| 19/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/05/2022 | Cumprimento de sentença (0011345-04.2022.8.26.0224) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |