| Reqte |
Massa Falida de RKLM Comercial Ltda
Advogado: Cesar Bernardo Simões Brandão RepreLeg: Karen Lani Gaiotto de Oliveira Madeira RepreLeg: Ricardo Gonçalves Madeira |
| Reqdo | Massa Falida de RKLM Comercial Ltda |
| Adm-Terc. |
Excelia Consultoria Ltda
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana |
| Interesdo. | União Federal - PRFN |
| Gestora |
Flavia Cardoso Soares
Advogado: Pedro Doval Rosa Lopes |
| ArremTerc |
Luiz Henrique Leite de Assis
Advogada: Marta Maria Correia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044343-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/12/2025 14:11 |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.80000423-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2025 20:31 |
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044343-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/12/2025 14:11 |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.80000423-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2025 20:31 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 946, fls. 955 e fls. 995: Mantenho a responsável técnica como sendo a Dra. Maria Isabel, e, por consequência, a Fontana Experts como empresa associada. Sem demérito à atuação da Excelia, a representação técnica foi feita em nome de Maria Isabel, sobre quem se estabeleceu relação de confiança e efetiva prática de atos processuais deste feito. Como se trata de relação de confiança do Juízo, não há necessidade de intimações de interessados, ao passo que o Juízo conta com a Excelia para futuros trabalhos. Portanto, determino a substituição de Excelia Consultoria Ltda por FONTANA EXPERTS CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E PERÍCIAS LTDA, CNPJ: 63097096000178, sob a responsabilidade da Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Anote-se no sistema SAJ. Com o trânsito em julgado, excluam-se o nome da Excelia do feito. Int. e Dil. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Marta Maria Correia (OAB 86793/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 946, fls. 955 e fls. 995: Mantenho a responsável técnica como sendo a Dra. Maria Isabel, e, por consequência, a Fontana Experts como empresa associada. Sem demérito à atuação da Excelia, a representação técnica foi feita em nome de Maria Isabel, sobre quem se estabeleceu relação de confiança e efetiva prática de atos processuais deste feito. Como se trata de relação de confiança do Juízo, não há necessidade de intimações de interessados, ao passo que o Juízo conta com a Excelia para futuros trabalhos. Portanto, determino a substituição de Excelia Consultoria Ltda por FONTANA EXPERTS CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E PERÍCIAS LTDA, CNPJ: 63097096000178, sob a responsabilidade da Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Anote-se no sistema SAJ. Com o trânsito em julgado, excluam-se o nome da Excelia do feito. Int. e Dil. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043680-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 11:08 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043448-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 09:50 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2025 Teor do ato: Republicação da decisão de fls. 947: Vistos, em correição. Fls. 931: Ciente da regularização da representação processual. Fls. 939: Ciente. Fls. 943/495: Abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se a EXCELIA CONSULTORIA LTDA. para que junte aos autos o contrato social e a Ficha Cadastral Jucesp atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Marta Maria Correia (OAB 86793/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação da decisão de fls. 947: Vistos, em correição. Fls. 931: Ciente da regularização da representação processual. Fls. 939: Ciente. Fls. 943/495: Abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se a EXCELIA CONSULTORIA LTDA. para que junte aos autos o contrato social e a Ficha Cadastral Jucesp atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Vistos, em correição. Fls. 931: Ciente da regularização da representação processual. Fls. 939: Ciente. Fls. 943/495: Abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se a EXCELIA CONSULTORIA LTDA. para que junte aos autos o contrato social e a Ficha Cadastral Jucesp atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Marta Maria Correia (OAB 86793/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP), Pedro Doval Rosa Lopes (OAB 107788/RS) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, em correição. Fls. 931: Ciente da regularização da representação processual. Fls. 939: Ciente. Fls. 943/495: Abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se a EXCELIA CONSULTORIA LTDA. para que junte aos autos o contrato social e a Ficha Cadastral Jucesp atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 11:50 |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042942-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 18:47 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70031931-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 17:53 |
| 05/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70022289-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/07/2025 14:57 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 924: Ciência à administradora judicial. Fls. 925/92: Providencie a z. Serventia o cadastro do interessado e seu respectivo(s) patrono(s). INTIME-SE o interessado LUIZ HENRIQUE LEITE DE ASSIS para que regularize sua representação processual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando procuração devidamente assinada. Fls. 928: O Auto de arrematação foi devidamente assinado, consoante decisão de fls. 918. Inexistem impugnações às alienações (certidão de fls.928). Atendidos, pois, os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produzam seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação havida às fls.910/913. Intime-se o leiloeiro para que proceda com o necessário à entrega dos bens à arrematante, comprovando nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 924: Ciência à administradora judicial. Fls. 925/92: Providencie a z. Serventia o cadastro do interessado e seu respectivo(s) patrono(s). INTIME-SE o interessado LUIZ HENRIQUE LEITE DE ASSIS para que regularize sua representação processual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando procuração devidamente assinada. Fls. 928: O Auto de arrematação foi devidamente assinado, consoante decisão de fls. 918. Inexistem impugnações às alienações (certidão de fls.928). Atendidos, pois, os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produzam seus regulares e jurídicos efeitos, a arrematação havida às fls.910/913. Intime-se o leiloeiro para que proceda com o necessário à entrega dos bens à arrematante, comprovando nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
1RAJ - DECURSO PARTES |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70013698-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2025 10:36 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70011627-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2025 22:04 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 908/917: Nesta data, assino o Auto de Arrematação de apresentado às fls. 910/913. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 48 horas do artigo 143 da Lei nº 11.101/2005. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 908/917: Nesta data, assino o Auto de Arrematação de apresentado às fls. 910/913. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 48 horas do artigo 143 da Lei nº 11.101/2005. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 11:11 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas o edital de fls. 896/901: 1ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 23/01/2025 ÀS 14:00H E COM TÉRMINO DIA 30/01/2025 ÀS 14:00H, entregando a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes na 1ª praça, fica desde já designada a 2ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 30/01/2025 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 06/02/2025 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação, e não havendo licitantes na 2ª praça, fica desde já designada a 3ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 06/02/2025 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 13/02/2025 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances sem valor mínimo, entregando-os a quem ofertar maior valor (Art. 142, §3-A da Lei nº 11.101/2005). O Edital foi encaminhado à imprensa para publicação, providenciando a parte interessada, os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas o edital de fls. 896/901: 1ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 23/01/2025 ÀS 14:00H E COM TÉRMINO DIA 30/01/2025 ÀS 14:00H, entregando a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes na 1ª praça, fica desde já designada a 2ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 30/01/2025 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 06/02/2025 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação, e não havendo licitantes na 2ª praça, fica desde já designada a 3ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 06/02/2025 ÀS 14:01H E COM TÉRMINO DIA 13/02/2025 ÀS 14:00H, onde serão aceitos lances sem valor mínimo, entregando-os a quem ofertar maior valor (Art. 142, §3-A da Lei nº 11.101/2005). O Edital foi encaminhado à imprensa para publicação, providenciando a parte interessada, os encaminhamentos que entender necessários. |
| 11/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 884/885: HOMOLOGO as datas indicadas para leilão dos bens arrecadados: (i) 1ª PRAÇA: Inicia no dia 23/01/2025 às 14:00h, e termina no dia 30/01/2025 às 14:00h; (ii) 2ª PRAÇA: inicia no dia 30/01/2025 às 14:01h e termina no dia 06/02/2025 às 14:00h; (iii) 3ª PRAÇA: inicia no dia 06/02/2025 às 14:01h e termina no dia 13/02/2025 às 14:00h. Providencie a z. serventia o necessário para a publicação do edital apresentado às fls. 886/890. Int. e Dil. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 884/885: HOMOLOGO as datas indicadas para leilão dos bens arrecadados: (i) 1ª PRAÇA: Inicia no dia 23/01/2025 às 14:00h, e termina no dia 30/01/2025 às 14:00h; (ii) 2ª PRAÇA: inicia no dia 30/01/2025 às 14:01h e termina no dia 06/02/2025 às 14:00h; (iii) 3ª PRAÇA: inicia no dia 06/02/2025 às 14:01h e termina no dia 13/02/2025 às 14:00h. Providencie a z. serventia o necessário para a publicação do edital apresentado às fls. 886/890. Int. e Dil. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000449-17.2024.8.26.0260 - Classificação de Crédito Público |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039836-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 15:37 |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 867/868: Ciente. Fls. 869/871: Promova a z. Serventia o necessário para instauração do incidente de classificação de crédito público, trasladando-se cópia desta petição, em cumprimento ao procedimento previsto no art. 7º-A, da Lei 11.101/2005. Fls. 872/873: Ciência à administradora judicial, aos credores e demais interessados acerca do Auto Negativo apresentado pela leiloeira. Considerando a informação que a despeito do resultado negativo do Leilão, esse contou com mais de 900 visitas únicas, autorizo a realização de nova tentativa de alienação sem lance mínimo, a fim de viabilizar e estimular a participação de eventual interessados. Providencie a leiloeira o necessário. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 867/868: Ciente. Fls. 869/871: Promova a z. Serventia o necessário para instauração do incidente de classificação de crédito público, trasladando-se cópia desta petição, em cumprimento ao procedimento previsto no art. 7º-A, da Lei 11.101/2005. Fls. 872/873: Ciência à administradora judicial, aos credores e demais interessados acerca do Auto Negativo apresentado pela leiloeira. Considerando a informação que a despeito do resultado negativo do Leilão, esse contou com mais de 900 visitas únicas, autorizo a realização de nova tentativa de alienação sem lance mínimo, a fim de viabilizar e estimular a participação de eventual interessados. Providencie a leiloeira o necessário. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70031101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 13:11 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70028522-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 11:52 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70027564-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 21:02 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 857/863: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 857/863: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 16:06 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Encaminho os autos para intimação eletrônica da Fazenda Nacional (União), Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Fazenda Pública no Município de Guarulhos, sobre o edital de Leilão de fls. 834/839, para os fins do art. 142, § 7º, Lei 11.101/2005. |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas o edital de fls. 834/839: 1ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 16/07/2024 ÀS 15:00H E COM TÉRMINO DIA 26/07/2024 ÀS 15:00H, entregando a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes na 1ª praça, fica desde já designada a 2ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 26/07/2024 ÀS 15:01H E COM TÉRMINO DIA 06/08/2024 ÀS 15:00H, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação e, não havendo licitantes também na 2ª praça, fica desde já designada a 3ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 06/08/2024 ÀS 15:01H E COM TÉRMINO DIA 16/08/2024 ÀS 15:00H. O Edital foi encaminhado à imprensa para publicação, providenciando a parte interessada, os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas o edital de fls. 834/839: 1ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 16/07/2024 ÀS 15:00H E COM TÉRMINO DIA 26/07/2024 ÀS 15:00H, entregando a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes na 1ª praça, fica desde já designada a 2ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 26/07/2024 ÀS 15:01H E COM TÉRMINO DIA 06/08/2024 ÀS 15:00H, onde serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação e, não havendo licitantes também na 2ª praça, fica desde já designada a 3ª PRAÇA COM INÍCIO DIA 06/08/2024 ÀS 15:01H E COM TÉRMINO DIA 16/08/2024 ÀS 15:00H. O Edital foi encaminhado à imprensa para publicação, providenciando a parte interessada, os encaminhamentos que entender necessários. |
| 21/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.818/831: Para viabilizar a realização do ativo, homologo as datas apresentadas para realização do leilão eletrônico. Providencie a z.Serventia a publicação do edital de convocação dos interessados, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.818/831: Para viabilizar a realização do ativo, homologo as datas apresentadas para realização do leilão eletrônico. Providencie a z.Serventia a publicação do edital de convocação dos interessados, com urgência. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 14:35 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015604-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2024 07:35 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.808/810: Diante dos esclarecimentos prestados, homologo os respectivos laudo de avaliação de ativos de fls. 669/689 e 795/796, e plano de realização do ativo de fls. 690/691, para efetivo início da venda dos bens. No mais, abra-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de prorrogação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tal como pleiteia a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.808/810: Diante dos esclarecimentos prestados, homologo os respectivos laudo de avaliação de ativos de fls. 669/689 e 795/796, e plano de realização do ativo de fls. 690/691, para efetivo início da venda dos bens. No mais, abra-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de prorrogação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tal como pleiteia a administradora judicial. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010804-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 18:14 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010727-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2024 14:56 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009428-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 14:25 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007584-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 13:54 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 792/796: Ciência à falida, aos credores e demais interessados acerca da juntada pela administradora judicial do inventário complementar dos bens arreados e respectivos esclarecimentos, e o auto de arrecadação/laudo de avaliação. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 792/796: Ciência à falida, aos credores e demais interessados acerca da juntada pela administradora judicial do inventário complementar dos bens arreados e respectivos esclarecimentos, e o auto de arrecadação/laudo de avaliação. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70002477-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 15:08 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o edital de fls. 786, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o edital de fls. 786, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. |
| 23/01/2024 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Para os fins r. decisão de fls.778, no prazo de 5 dias, a recuperanda deverá encaminhar a minuta do edital em formato Word (.docx) para o endereço eletrônico 1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para os fins r. decisão de fls.778, no prazo de 5 dias, a recuperanda deverá encaminhar a minuta do edital em formato Word (.docx) para o endereço eletrônico 1.7e9raj2vemp@tjsp.jus.br. |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.722/726 e fls.733/756: Ciente da juntada da Relação de Credores pela administradora judicial. Providencie a z.Serventia o necessário para publicação do edital previsto o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Fls.757/775: manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.722/726 e fls.733/756: Ciente da juntada da Relação de Credores pela administradora judicial. Providencie a z.Serventia o necessário para publicação do edital previsto o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Fls.757/775: manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037817-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2023 13:39 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037144-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 15:16 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70036998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 17:27 |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70031833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 07:40 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.668/691: Ciência aos credores e demais interessados acerca do Auto de Arrecadação, inventário dos bens e Laudo de Avaliação, juntados pela administradora judicial, nos moldes do §3º do art. 99 da Lei 11.101/05. Fls.692/718: Ciência à falida, aos credores e demais interessados acerca do "RELATÓRIO DE CAUSAS E CIRCUNSTÂNCIAS DA FALÊNCIA", elaborado pela administradora judicial nos moldes do previsto no inciso III, e, do art. 22 da Lei 11.101/05. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo supra, tornem conclusos para homologação do Laudo de Avaliação. Intime-se. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.668/691: Ciência aos credores e demais interessados acerca do Auto de Arrecadação, inventário dos bens e Laudo de Avaliação, juntados pela administradora judicial, nos moldes do §3º do art. 99 da Lei 11.101/05. Fls.692/718: Ciência à falida, aos credores e demais interessados acerca do "RELATÓRIO DE CAUSAS E CIRCUNSTÂNCIAS DA FALÊNCIA", elaborado pela administradora judicial nos moldes do previsto no inciso III, e, do art. 22 da Lei 11.101/05. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo supra, tornem conclusos para homologação do Laudo de Avaliação. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 17:58 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027892-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 17:59 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026319-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 21:38 |
| 10/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2023 19:03 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025464-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 15:21 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Fls. 660: Ciência da juntada de oficio do Banco Bradesco. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 660: Ciência da juntada de oficio do Banco Bradesco. |
| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Fls. 636/654: Ciência às partes e ao administrador judicial acerca da respostas dos oficios. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 636/654: Ciência às partes e ao administrador judicial acerca da respostas dos oficios. |
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o edital de fls. 630, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o edital de fls. 630, encaminhado à imprensa para publicação nesta data, providenciando a parte interessada os encaminhamentos que entender necessários. |
| 24/08/2023 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Fls. 596/600: Ciência da juntada da certidão da Jucesp informando acerca da averbação realizada junto à ficha cadastral da empresa falida. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023959-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 19:11 |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 596/600: Ciência da juntada da certidão da Jucesp informando acerca da averbação realizada junto à ficha cadastral da empresa falida. |
| 22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Fls. 592: Ciência da juntada de oficio da empresa B3 S/A. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 592: Ciência da juntada de oficio da empresa B3 S/A. |
| 14/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 09:41 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto às respostas das pesquisas realizadas às fls. 581/585, conforme determinação contida na sentença de fl. 566/570. Advogados(s): Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto às respostas das pesquisas realizadas às fls. 581/585, conforme determinação contida na sentença de fl. 566/570. |
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
1RAJ - Certidão - Remessa ao distribuidor - Correção de classe |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70020512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 22:57 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA distribuído por RKLM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 31.532.776/0001-86, localizada na Avenida Bartholomeu de Carlos, nº 401, Loja, 4º Piso, Jardim Flor da Montanha, CEP 07097-420, Guarulhos/SP. Narra a requerente que é sociedade empresária que atua como franqueada da marca "PITICAS", que comercializa produtos de moda criativa (vestuário). Justifica seu estado falimentar com o insucesso da franquia, argumentando que a falta de prestação dos serviços descritos no contrato pela franqueadora, aliada à crise sanitária e econômica causada pela Pandemia de Covid-19 que assolou o mundo, pioraram de forma irreversível o fluxo de caixa da requerente, que sofre com o cenário atual do consumo no varejo e com a suspensão das atividades, fatores que aumentaram exponencialmente seu passivo e inviabilizaram a atividade. Requer a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, pugna pelo deferimento do pedido com a decretação de sua falência. Juntou documentos às fls. 15/496. Decisão determinado a redistribuição do feito às fls. 497. Decisão determinando emenda da inicial às fls.500/501. Petição com a juntada de novos documentos às fls. 504/565. É o Relatório. Fundamento e Decido. Primeiramente, os documentos juntados às fls.504/565 não são suficientes para demonstrar a ausência total de recursos da empresa, apta a ensejar o deferimento da gratuidade da justiça. Entretanto, tão somente para que se evite prejuízo à empresa, defiro o recolhimento diferido das custas iniciais. Anote-se. No mérito, verifico que estão de fato presentes os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, sobretudo pela análise dos documentos que acompanharam a inicial e apetição de fls.504/565, nos moldes do art. 105 da Lei 11.101/2005. A autora confessa sua situação de insolvência e justifica a impossibilidade de continuação da atividade empresarial, inexistindo óbice ao deferimento da liquidação organizada do negócio. Nestes termos, decreto HOJE a falência de RKLM COMERCIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 31.532.776/0001-86, localizada na Avenida Bartholomeu de Carlos, nº 401, Loja, 4º Piso, Jardim Flor da Montanha, CEP 07097-420, Guarulhos/SP, representada por sua sócia-administradora KAREN LANI GAIOTTO DE OLIVEIRA MADEIRA, brasileira, empresária, casada, portadora do RG nº 35.172.664-0SSP/SP, CPF nº 302.385.428-90, residente e domiciliada na Rua Servidão, nº 938, Casa 80, Jardim Olawa, CEP: 07230-260, Guarulhos/SP, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Nomeio, como Administradora Judicial, a empresa EXCELIA CONSULTORIA LTDA, devidamente cadastrada no Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 1737. Endereço à AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939 - 8º ANDAR, TORRE I, ED. JACARANDÁ, TAMBORÉ - BARUERI - SP 06460040; telefone: (11) 28442446; e-mail: contato@excelia.com.br e isabel.fontana@excelia.com.br, que deverá prestar compromisso em 48 horas e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício. Determino, também, com base no disposto no art. 99 da Lei 11.101/2005: 1) Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 2) Proibição de atos de disposição ou onerarão de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 3) O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado pelo falido. 4) Intimação do Ministério Público. 5) Intimação do representante da falida, pessoalmente, para: a) no prazo de 05 dias apresentarem a relação nominal dos credores observada o disposto no artigo 99, III, da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, diretamente ao administrador judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05; e b) no prazo de 15 dias, apresentarem eventuais declarações ainda não apresentadas nos autos do processo principal, com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, e entregar os livros contábeis obrigatórios em cartório, para encerramento, sob pena de desobediência. 6) Oficiem-se: a) ao BACEN através do sistema Bacenjud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que forneça cópias das 03 últimas declarações de bens da falida; c) ao DETRAN, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7) Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto aos credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8) Providencie o Administrador(a) Judicial a comunicação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 9) Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O(a) Administrador(a) Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, SãoPaulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, constar a expressão falida nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL, da Comarca sede da empresa falida, no caso Município de Guarulhos/SP. PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO da Comarca sede da Empresa falida, no caso Município de Guarulhos/SP. SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA (GUARULHOS/SP): Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. Ressalto por fim, que nada impede que a mediação seja instaurada no curso do procedimento falimentar, para que todos os credores, consensualmente, sejam contemplados, equanimemente, por classe, para que seja efetivamente preservado o princípio da "par conditio creditorum". P.R.I.C. Advogados(s): Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 20/07/2023 |
Decretada a Falência
Vistos. Trata-se de PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA distribuído por RKLM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 31.532.776/0001-86, localizada na Avenida Bartholomeu de Carlos, nº 401, Loja, 4º Piso, Jardim Flor da Montanha, CEP 07097-420, Guarulhos/SP. Narra a requerente que é sociedade empresária que atua como franqueada da marca "PITICAS", que comercializa produtos de moda criativa (vestuário). Justifica seu estado falimentar com o insucesso da franquia, argumentando que a falta de prestação dos serviços descritos no contrato pela franqueadora, aliada à crise sanitária e econômica causada pela Pandemia de Covid-19 que assolou o mundo, pioraram de forma irreversível o fluxo de caixa da requerente, que sofre com o cenário atual do consumo no varejo e com a suspensão das atividades, fatores que aumentaram exponencialmente seu passivo e inviabilizaram a atividade. Requer a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, pugna pelo deferimento do pedido com a decretação de sua falência. Juntou documentos às fls. 15/496. Decisão determinado a redistribuição do feito às fls. 497. Decisão determinando emenda da inicial às fls.500/501. Petição com a juntada de novos documentos às fls. 504/565. É o Relatório. Fundamento e Decido. Primeiramente, os documentos juntados às fls.504/565 não são suficientes para demonstrar a ausência total de recursos da empresa, apta a ensejar o deferimento da gratuidade da justiça. Entretanto, tão somente para que se evite prejuízo à empresa, defiro o recolhimento diferido das custas iniciais. Anote-se. No mérito, verifico que estão de fato presentes os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, sobretudo pela análise dos documentos que acompanharam a inicial e apetição de fls.504/565, nos moldes do art. 105 da Lei 11.101/2005. A autora confessa sua situação de insolvência e justifica a impossibilidade de continuação da atividade empresarial, inexistindo óbice ao deferimento da liquidação organizada do negócio. Nestes termos, decreto HOJE a falência de RKLM COMERCIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 31.532.776/0001-86, localizada na Avenida Bartholomeu de Carlos, nº 401, Loja, 4º Piso, Jardim Flor da Montanha, CEP 07097-420, Guarulhos/SP, representada por sua sócia-administradora KAREN LANI GAIOTTO DE OLIVEIRA MADEIRA, brasileira, empresária, casada, portadora do RG nº 35.172.664-0SSP/SP, CPF nº 302.385.428-90, residente e domiciliada na Rua Servidão, nº 938, Casa 80, Jardim Olawa, CEP: 07230-260, Guarulhos/SP, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Nomeio, como Administradora Judicial, a empresa EXCELIA CONSULTORIA LTDA, devidamente cadastrada no Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 1737. Endereço à AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939 - 8º ANDAR, TORRE I, ED. JACARANDÁ, TAMBORÉ - BARUERI - SP 06460040; telefone: (11) 28442446; e-mail: contato@excelia.com.br e isabel.fontana@excelia.com.br, que deverá prestar compromisso em 48 horas e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício. Determino, também, com base no disposto no art. 99 da Lei 11.101/2005: 1) Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 2) Proibição de atos de disposição ou onerarão de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 3) O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado pelo falido. 4) Intimação do Ministério Público. 5) Intimação do representante da falida, pessoalmente, para: a) no prazo de 05 dias apresentarem a relação nominal dos credores observada o disposto no artigo 99, III, da Lei 11.101/2005, em arquivo eletrônico, diretamente ao administrador judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05; e b) no prazo de 15 dias, apresentarem eventuais declarações ainda não apresentadas nos autos do processo principal, com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, e entregar os livros contábeis obrigatórios em cartório, para encerramento, sob pena de desobediência. 6) Oficiem-se: a) ao BACEN através do sistema Bacenjud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que forneça cópias das 03 últimas declarações de bens da falida; c) ao DETRAN, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7) Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto aos credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8) Providencie o Administrador(a) Judicial a comunicação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 9) Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O(a) Administrador(a) Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, SãoPaulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, constar a expressão falida nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL, da Comarca sede da empresa falida, no caso Município de Guarulhos/SP. PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO da Comarca sede da Empresa falida, no caso Município de Guarulhos/SP. SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA (GUARULHOS/SP): Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. Ressalto por fim, que nada impede que a mediação seja instaurada no curso do procedimento falimentar, para que todos os credores, consensualmente, sejam contemplados, equanimemente, por classe, para que seja efetivamente preservado o princípio da "par conditio creditorum". P.R.I.C. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016857-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 12:02 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pesem as razões da parte autora, o fato é que não é possível admitir a análise da liminar antes do recolhimento da taxa judiciária ou da comprovação da insuficiência de recursos. Isso porque o recolhimento da taxa judiciária é pressuposto para a prestação jurisdicional. A Lei excepciona essa regra, estabelecendo hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, entretanto, o tema que a Autora coloca em debate não está abrangido por tais exceções legais (art. 5º, Lei Estadual 11.608/2003). Ora, se o Legislador não autoriza recolhimento diferido para o caso em exame, não há falar em prestação jurisdicional antes do recolhimento das custas. Ato contínuo, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora, no prazo de até 15 (quinze) dias: (i) para a pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Cidadão > Restituição e Compensação > Restituição IRPF Consultar); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2. Deverá juntar todos os documentos previstos no art. 105, incisos I a VI, da Lei nº 11.101/2005, os quais constituem requisitos legais para a análise do pedido de Autofalência. 3. Deverá, ainda, com fundamento no art. 292 do Código de Processo Civil, corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao valor total do passivo devido. Regularizados os autos, conclusos, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 20/06/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Em que pesem as razões da parte autora, o fato é que não é possível admitir a análise da liminar antes do recolhimento da taxa judiciária ou da comprovação da insuficiência de recursos. Isso porque o recolhimento da taxa judiciária é pressuposto para a prestação jurisdicional. A Lei excepciona essa regra, estabelecendo hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, entretanto, o tema que a Autora coloca em debate não está abrangido por tais exceções legais (art. 5º, Lei Estadual 11.608/2003). Ora, se o Legislador não autoriza recolhimento diferido para o caso em exame, não há falar em prestação jurisdicional antes do recolhimento das custas. Ato contínuo, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora, no prazo de até 15 (quinze) dias: (i) para a pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Cidadão > Restituição e Compensação > Restituição IRPF Consultar); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2. Deverá juntar todos os documentos previstos no art. 105, incisos I a VI, da Lei nº 11.101/2005, os quais constituem requisitos legais para a análise do pedido de Autofalência. 3. Deverá, ainda, com fundamento no art. 292 do Código de Processo Civil, corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao valor total do passivo devido. Regularizados os autos, conclusos, com brevidade. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 497 |
| 12/06/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 06/06/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 497 Foro destino: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ |
| 06/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Vistos. Havendo Vara especializada, forçoso concluir pela incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar os feitos relativas ao direito empresarial. Em face da competência territorial que abrange a 1ª Região Administrativa Judiciária, criada por meio da Resolução 824/19 do TJSP, redistribuam-se os autos a uma das Varas Regionais de Falência e Recuperações Judiciais da 1ª RAJ, com as homenagens deste Juízo. Ao Distribuidor. Intime-se. Advogados(s): Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB 485933/SP) |
| 05/06/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Havendo Vara especializada, forçoso concluir pela incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar os feitos relativas ao direito empresarial. Em face da competência territorial que abrange a 1ª Região Administrativa Judiciária, criada por meio da Resolução 824/19 do TJSP, redistribuam-se os autos a uma das Varas Regionais de Falência e Recuperações Judiciais da 1ª RAJ, com as homenagens deste Juízo. Ao Distribuidor. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/11/2024 | Classificação de Crédito Público (0000449-17.2024.8.26.0260) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |