| Reqte |
Luis Aparecido dos Santos
Advogado: Yan Teixeira Pini Advogado: Saulo Correa Pini |
| Reqdo |
Imobiliária e Construtora Continental Ltda.
Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges Advogado: Evandro Garcia Advogada: Claudia Geanfrancisco Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de folhas 546, 7§ estes autos estão sendo remetidos ao arquivo |
| 22/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado sob o nº 0017238-49.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum em 04.05.2017 |
| 19/05/2017 |
Início da Execução Juntado
0017238-49.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
informa que fora instaurado a execução através de cumprimento de sentença nos termos do Novo Código de Processo Civil de forma eletrônica para todos os fins de direito ' |
| 07/07/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de folhas 546, 7§ estes autos estão sendo remetidos ao arquivo |
| 22/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado sob o nº 0017238-49.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença em Procedimento Comum em 04.05.2017 |
| 19/05/2017 |
Início da Execução Juntado
0017238-49.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
informa que fora instaurado a execução através de cumprimento de sentença nos termos do Novo Código de Processo Civil de forma eletrônica para todos os fins de direito ' |
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FGRU17000347110 - Complemento: informa que fora instaurado a execução através de cumprimento de sentença nos termos do Novo Código de Processo Civil de forma eletrônica para todos os fins de direito |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 3492/3497 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos da decisão de fls. 546, a instauração da fase de execução de sentença deverá ser feita por meio de peticionamento digital.Assim, aguarde-se o decurso do prazo para instauração da fase de execução de sentença, nos termos lá determinados. Após, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos da decisão de fls. 546, a instauração da fase de execução de sentença deverá ser feita por meio de peticionamento digital.Assim, aguarde-se o decurso do prazo para instauração da fase de execução de sentença, nos termos lá determinados. Após, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FGRU17000290360 - Complemento: requerendo a nomeação de perito |
| 19/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Celso, 125- Guarulhos Telefone:24088749 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Cesar Otoni Leite Vencimento: 24/04/2017 |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 3379/3384 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve inalterada a sentença proferida nos autos.Assim, deverá o interessado se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, em fase de liquidação de sentença, observando que, oportunamente, após, a homologação do cálculo do valor devido, será determinado o cumprimento no disposto nos artigos 513, § 1º, e 523, caput, do Novo Código de Processo Civil, observando, ainda, o contido no artigo 524 também do NCPC.Consigno que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016, o cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no artigo 1.286, § 1º, das NSCGJ do TJESP, tramitando de forma eletrônica, devendo o interessado, no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de liquidação de sentença, que deverá ser efetuado observando a classe "156 - Cumprimento de Sentença".Em hipótese alguma o pedido deverá ser distribuído, eis que ausente os requisitos previstos no artigo 917, § 3º, das NSCGJ do TJESP, sob pena de cancelamento da distribuição.Ressalto que o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a classe "156 - Cumprimento de Sentença", bem ainda, que deverá ser instruído com cópia das procurações das partes, da inicial, da contestação, saneador, eventual laudo pericial e termos de audiência e de depoimentos de testemunhas, sentença, acórdão, da certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias (procuração das partes, comprovante de endereço do devedor para o caso de intimação pessoal, etc...), nos termos do § 2º, do referido artigo.Após, deverá o interessado, no prazo supra, comprovar nestes autos o peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença, abstendo-se, em seguida, de peticionar novamente neste feito. Com a comprovação, aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação do interessado e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Consigno que, as movimentações de baixa junto ao Distribuidor serão anotadas por ocasião da extinção do incidente de Cumprimento de Sentença.Decorrido o prazo sem a comprovação do peticionamento eletrônico para abertura do incidente de Cumprimento de Sentença, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 03/04/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve inalterada a sentença proferida nos autos.Assim, deverá o interessado se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, em fase de liquidação de sentença, observando que, oportunamente, após, a homologação do cálculo do valor devido, será determinado o cumprimento no disposto nos artigos 513, § 1º, e 523, caput, do Novo Código de Processo Civil, observando, ainda, o contido no artigo 524 também do NCPC.Consigno que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016, o cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no artigo 1.286, § 1º, das NSCGJ do TJESP, tramitando de forma eletrônica, devendo o interessado, no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de liquidação de sentença, que deverá ser efetuado observando a classe "156 - Cumprimento de Sentença".Em hipótese alguma o pedido deverá ser distribuído, eis que ausente os requisitos previstos no artigo 917, § 3º, das NSCGJ do TJESP, sob pena de cancelamento da distribuição.Ressalto que o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a classe "156 - Cumprimento de Sentença", bem ainda, que deverá ser instruído com cópia das procurações das partes, da inicial, da contestação, saneador, eventual laudo pericial e termos de audiência e de depoimentos de testemunhas, sentença, acórdão, da certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias (procuração das partes, comprovante de endereço do devedor para o caso de intimação pessoal, etc...), nos termos do § 2º, do referido artigo.Após, deverá o interessado, no prazo supra, comprovar nestes autos o peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença, abstendo-se, em seguida, de peticionar novamente neste feito. Com a comprovação, aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação do interessado e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Consigno que, as movimentações de baixa junto ao Distribuidor serão anotadas por ocasião da extinção do incidente de Cumprimento de Sentença.Decorrido o prazo sem a comprovação do peticionamento eletrônico para abertura do incidente de Cumprimento de Sentença, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.Intime-se. |
| 03/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail comunicando que não foi conhecido o Agravo em Recurso Especial, pocesso nº 0075669-61.2008.8.26.0224, com trânsito em julgado em 28/10/2016. |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 3494/3502 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso interposto nos autos, nos termos da certidão de fls. 542.Intime-se. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Yandara Teixeira Pini (OAB 65819/SP) |
| 01/12/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso interposto nos autos, nos termos da certidão de fls. 542.Intime-se. |
| 21/10/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 30/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a Seção de Direito Privado 1 |
| 18/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4455021 |
| 08/03/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4455021 - Advogado: NILMA DA CUNHA OAB: 65819/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 08/03/2010 Data de Recebimento: 08/03/2010 Previsão de Retorno: 18/03/2010 Vol.: Todos |
| 04/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.191: J., se no prazo, recebo o presente em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária, para contra razões pelo prazo legal. Int. (apelação de Imob. e Const. Continental) |
| 08/02/2010 |
Despacho Proferido
Fls.191: J., se no prazo, recebo o presente em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária, para contra razões pelo prazo legal. Int. (apelação de Imob. e Const. Continental) |
| 19/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 182/188 - Sentença nº 38/2010 registrada em 08/01/2010 no livro nº 373 às Fls. 295/301: Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo: a) procedente o pedido formulado por LUIS APARECIDO DOS SANTOS nos autos da ação ajuizada contra IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, o que faço para decretar a rescisão do contrato e condenar a ré à devolução integral das parcelas pagas pelo autor, além das benfeitorias realizadas no imóvel e que serão apuradas em liquidação de sentença, descontado o valor das despesas que serão necessárias à regularização da construção. As parcelas serão corrigidas de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso. Os juros de mora serão computados, a partir da citação, no percentual de 12% ao ano. Após o pagamento do valor apurado, o autor providenciará a restituição do imóvel, mediante termo de entrega, o que será feito no prazo de trinta dias, após o depósito judicial ou apresentação de comprovante de pagamento; b) improcedente o pedido formulado na reconvenção apresentada por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra LUIZ APARECIDO DOS SANTOS. Em razão da sucumbência da ré, será responsabilizada pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, a ser apurada em liquidação da sentença. P.R.I. PREPARO Relativo ao Processo nº 2292/08(principal) Responsabilidade do recorrente Ao Estado ? GARE ? Código 230 Valor a recolher: R$ 1345,78 Porte de Remessa e Retorno por Volume 1 vols. X R$ 20,96 = R$ 20,96 Ao F.E.D.T.J ? GUIA PRÓPRIA ? CÓDIGO 110-4. Relativo ao Processo nº 202/09(reconvenção) Responsabilidade do recorrente Ao Estado ? GARE ? Código 230 Valor a recolher: R$ 208,22 Porte de Remessa e Retorno por Volume 1 vols. X R$ 20,96 = R$ 20,96 Ao F.E.D.T.J ? GUIA PRÓPRIA ? CÓDIGO 110-4 |
| 08/01/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 38/2010 Livro: 373 Folha(s): de 295 até 301 Data Registro: 08/01/2010 10:05:28 |
| 06/01/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 38/2010 registrada em 08/01/2010 no livro nº 373 às Fls. 295/301: Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo: a) procedente o pedido formulado por LUIS APARECIDO DOS SANTOS nos autos da ação ajuizada contra IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, o que faço para decretar a rescisão do contrato e condenar a ré à devolução integral das parcelas pagas pelo autor, além das benfeitorias realizadas no imóvel e que serão apuradas em liquidação de sentença, descontado o valor das despesas que serão necessárias à regularização da construção. As parcelas serão corrigidas de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso. Os juros de mora serão computados, a partir da citação, no percentual de 12% ao ano. Após o pagamento do valor apurado, o autor providenciará a restituição do imóvel, mediante termo de entrega, o que será feito no prazo de trinta dias, após o depósito judicial ou apresentação de comprovante de pagamento; b) improcedente o pedido formulado na reconvenção apresentada por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra LUIZ APARECIDO DOS SANTOS. Em razão da sucumbência da ré, será responsabilizada pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, a ser apurada em liquidação da sentença. P.R.I. PREPARO Relativo ao Processo nº 2292/08(principal) Responsabilidade do recorrente Ao Estado ? GARE ? Código 230 Valor a recolher: R$ 1345,78 Porte de Remessa e Retorno por Volume 1 vols. X R$ 20,96 = R$ 20,96 Ao F.E.D.T.J ? GUIA PRÓPRIA ? CÓDIGO 110-4. Relativo ao Processo nº 202/09(reconvenção) Responsabilidade do recorrente Ao Estado ? GARE ? Código 230 Valor a recolher: R$ 208,22 Porte de Remessa e Retorno por Volume 1 vols. X R$ 20,96 = R$ 20,96 Ao F.E.D.T.J ? GUIA PRÓPRIA ? CÓDIGO 110-4 |
| 26/12/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Baixo os autos para a regularização, pois a seqüência das folhas, a partir de 139, não está correta. Além disso, o acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento foi indevidamente juntado a estes autos, pois, na realidade, está relacionado a outro processo em andamento perante esta Vara. Desta forma, determino a regularização dos autos. Após, serão novamente encaminhados à conclusão. Int. |
| 16/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3917200 |
| 13/10/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3917200 - Advogado: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES OAB: 104616/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 13/10/2009 Data de Recebimento: 16/10/2009 Previsão de Retorno: 16/10/2009 Vol.: Todos |
| 07/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3878776 |
| 02/10/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3878776 - Advogado: NILMA DA CUNHA OAB: 65819/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 02/10/2009 Data de Recebimento: 02/10/2009 Previsão de Retorno: 07/10/2009 Vol.: Todos |
| 28/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Apresentem as partes seus memoriais, no prazo igual e sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor reconvindo. Após, tornem os presentes autos conclusos para sentença. Int. |
| 23/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Apresentem as partes seus memoriais, no prazo igual e sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor reconvindo. Após, tornem os presentes autos conclusos para sentença. Int. |
| 02/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusão |
| 01/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3741504 |
| 31/08/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3741504 - Advogado: NILMA DA CUNHA OAB: 65819/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 31/08/2009 Data de Recebimento: 01/09/2009 Previsão de Retorno: 01/09/2009 Vol.: Todos |
| 27/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 147 - Vistos. Assiste razão ao autor em sua petição de fls. 146, ante a certidão de fls. 138vº, motivo pelo qual reabro o prazo (cinco dias) para que aquele se manifeste quanto ao determinado no despacho de fls. 138. Int. |
| 21/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Assiste razão ao autor em sua petição de fls. 146, ante a certidão de fls. 138vº, motivo pelo qual reabro o prazo (cinco dias) para que aquele se manifeste quanto ao determinado no despacho de fls. 138. Int. |
| 30/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusão |
| 08/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3530464 |
| 07/07/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3530464 - Advogado: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES OAB: 104616/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 07/07/2009 Data de Recebimento: 08/07/2009 Previsão de Retorno: 08/07/2009 Vol.: Todos |
| 07/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3394307 |
| 06/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - Vistos. Manifeste-se o autor reconvindo, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos documentos juntados pela requerida reconvinte, às fls. 128/135, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil. Após, tornem estes autos conclusos para as deliberações necessárias e encerramento da instrução processual, se o caso. Int. |
| 29/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o autor reconvindo, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos documentos juntados pela requerida reconvinte, às fls. 128/135, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil. Após, tornem estes autos conclusos para as deliberações necessárias e encerramento da instrução processual, se o caso. Int. |
| 09/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para Conclusao |
| 02/06/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3394307 - Advogado: NILMA CUNHA OAB: 65819/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 02/06/2009 Data de Recebimento: 07/07/2009 Previsão de Retorno: 07/07/2009 Vol.: Todos |
| 27/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 04/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119/120 - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual o autor requer a decretação da rescisão do contrato ao considerar que o contrato celebrado não apresenta os requisitos previstos na legislação em vigor. Considera, entre outros, que o loteamento não é regular. A ré apresentou defesa e reconvenção por meio da qual requer a decretação da rescisão do contrato em razão do inadimplemento do autor além da sua reintegração na posse do imóvel. Decido. Respeitados os argumentos apresentados pela ré, não há como decretar a carência da ação. O autor requer a rescisão do contrato, bem como a condenação da ré à restituição das parcelas pagas, o que faz por considerar que o instrumento por ele assinado apresenta cláusulas abusivas. Não há qualquer impedimento ao ajuizamento da ação de rescisão contratual, assim como o procedimento pode ser considerado o adequado para a obtenção da tutela jurisdicional. Se o requerimento será acolhido, ou não, a matéria envolve o mérito, a ser analisado no momento oportuno, por ocasião da sentença. No que diz respeito à prescrição, esta se restringe às parcelas que deixaram de ser cobradas no prazo previsto. As parcelas recentes podem ser cobradas, assim como o inadimplemento pode dar ensejo ao pedido de rescisão contratual formulado pela ré, motivo pelo qual a reconvenção foi corretamente ajuizada e atende aos requisitos legais. Rejeitadas as preliminares, deixo consignado que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Declaro o feito saneado. Para dar seguimento ao processo, concedo o prazo de dez dias para que a ré apresente certidão de objeto e pé para comprovar a fase em que se encontra a ação que tramita perante a 5ª Vara Cível e o motivo da decretação da indisponibilidade. Concedo o mesmo prazo para que a ré apresente certidão atualizada da matrícula relativa ao lote que foi objeto de contrato, comprovando, ainda, a regularidade do loteamento. Com os documentos, manifeste-se o autor em cinco dias. Int. |
| 29/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de ação por meio da qual o autor requer a decretação da rescisão do contrato ao considerar que o contrato celebrado não apresenta os requisitos previstos na legislação em vigor. Considera, entre outros, que o loteamento não é regular. A ré apresentou defesa e reconvenção por meio da qual requer a decretação da rescisão do contrato em razão do inadimplemento do autor além da sua reintegração na posse do imóvel. Decido. Respeitados os argumentos apresentados pela ré, não há como decretar a carência da ação. O autor requer a rescisão do contrato, bem como a condenação da ré à restituição das parcelas pagas, o que faz por considerar que o instrumento por ele assinado apresenta cláusulas abusivas. Não há qualquer impedimento ao ajuizamento da ação de rescisão contratual, assim como o procedimento pode ser considerado o adequado para a obtenção da tutela jurisdicional. Se o requerimento será acolhido, ou não, a matéria envolve o mérito, a ser analisado no momento oportuno, por ocasião da sentença. No que diz respeito à prescrição, esta se restringe às parcelas que deixaram de ser cobradas no prazo previsto. As parcelas recentes podem ser cobradas, assim como o inadimplemento pode dar ensejo ao pedido de rescisão contratual formulado pela ré, motivo pelo qual a reconvenção foi corretamente ajuizada e atende aos requisitos legais. Rejeitadas as preliminares, deixo consignado que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Declaro o feito saneado. Para dar seguimento ao processo, concedo o prazo de dez dias para que a ré apresente certidão de objeto e pé para comprovar a fase em que se encontra a ação que tramita perante a 5ª Vara Cível e o motivo da decretação da indisponibilidade. Concedo o mesmo prazo para que a ré apresente certidão atualizada da matrícula relativa ao lote que foi objeto de contrato, comprovando, ainda, a regularidade do loteamento. Com os documentos, manifeste-se o autor em cinco dias. Int. |
| 30/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3111512 |
| 18/03/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3111512 - Advogado: ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA OAB: 189464/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 18/03/2009 Data de Recebimento: 18/03/2009 Previsão de Retorno: 30/03/2009 Vol.: Todos |
| 16/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Contestação à reconvenção (Imobiliária e Construtora Continental) Vistos. Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos novamente conclusos. Int. |
| 16/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88: J. se no prazo. Distribua-se por dependência. A seguir, cite-se o autor reconvindo. Na pessoa de seu procurador, a se manifestar no prazo legal. Int. |
| 12/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. Contestação à reconvenção (Imobiliária e Construtora Continental) Vistos. Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos novamente conclusos. Int. |
| 12/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 88: J. se no prazo. Distribua-se por dependência. A seguir, cite-se o autor reconvindo. Na pessoa de seu procurador, a se manifestar no prazo legal. Int. |
| 18/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2994826 |
| 12/02/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2994826 - Advogado: NILMA DA CUNHA OAB: 65819/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 12/02/2009 Data de Recebimento: 12/02/2009 Previsão de Retorno: 18/02/2009 Vol.: Todos |
| 09/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72(Contestação e Ordem de Serviço) Vistos. Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos novamente conclusos. Int. |
| 05/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 72(Contestação e Ordem de Serviço) Vistos. Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos novamente conclusos. Int. |
| 15/01/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 224.01.2008.075669-1/000001-000 Instaurado em 15/01/2009 |
| 12/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 65 - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia de eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso. Int. |
| 07/01/2009 |
Processo entranhado
Processo 224.01.2009.004550-5/000000-000 entranhado em 07/01/2009 |
| 23/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2836890 |
| 12/12/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2836890 - Advogado: PEDRO CAMPOS DE QUEIROS OAB: 211845/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 12/12/2008 Data de Recebimento: 12/12/2008 Previsão de Retorno: 23/12/2008 Vol.: Todos |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia de eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso. Int. |
| 03/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2803657 |
| 03/12/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2803657 - Advogado: NILMA CUNHA OAB: 65819/SP Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 03/12/2008 Data de Recebimento: 03/12/2008 Previsão de Retorno: 03/12/2008 Vol.: Todos |
| 01/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada, pois as questões relativas ao cumprimento do contrato serão analisadas após a contestação a ser apresentada pela ré. Ressalto que os elementos que constam dos autos não autorizam a exclusão da restrição, pois o autor confessa o inadimplemento e a existência de saldo devedor em aberto. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, devendo ser expedido mandado de citação à ré, para os termos da ação. Int. |
| 26/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada, pois as questões relativas ao cumprimento do contrato serão analisadas após a contestação a ser apresentada pela ré. Ressalto que os elementos que constam dos autos não autorizam a exclusão da restrição, pois o autor confessa o inadimplemento e a existência de saldo devedor em aberto. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, devendo ser expedido mandado de citação à ré, para os termos da ação. Int. |
| 24/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2763870 |
| 21/11/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2763870 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 21/11/2008 Data de Recebimento: 24/11/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/11/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2017 |
Petição Intermediária requerendo a nomeação de perito |
| 05/05/2017 |
Petição Intermediária informa que fora instaurado a execução através de cumprimento de sentença nos termos do Novo Código de Processo Civil de forma eletrônica para todos os fins de direito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/07/2009 | Agravo de Instrumento - 00001 (0096259-55.2009.8.26.0224) |
| 04/05/2017 | Cumprimento de sentença (0017238-49.2017.8.26.0224) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004550-36.2009.8.26.0224 | Reconvenção | 07/01/2009 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 31/01/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |