| Exeqte |
Alex Sandro Tomazini
Advogado: Emerson Vieira da Rocha |
| Exectdo |
Cooperativa Habitacional Pompeia
Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo Advogado: Andre Luis Dias Moraes |
| Perito |
GESTORA DE LEILÕES HASTA VIP
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital para ser afixado no local de costume neste Fórum, bem como para publicação no D.J.E. |
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2026 Teor do ato: Vistos. Os autos vieram à conclusão por equívoco. Dê-se ciência às partes das datas designadas para o leilão de bem imóvel, que terá inícioàs 12:00 horas do dia 27 de julho de 2026e se estenderá até30 de julho de 2026, às 12:00 horas,e para eventual segundoleilão, que se seguirá sem interrupção, encerrando nodia 20 de agosto de 2026, às 12:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o edital para ser afixado no local de costume neste Fórum, bem como para publicação no D.J.E. |
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2026 Teor do ato: Vistos. Os autos vieram à conclusão por equívoco. Dê-se ciência às partes das datas designadas para o leilão de bem imóvel, que terá inícioàs 12:00 horas do dia 27 de julho de 2026e se estenderá até30 de julho de 2026, às 12:00 horas,e para eventual segundoleilão, que se seguirá sem interrupção, encerrando nodia 20 de agosto de 2026, às 12:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os autos vieram à conclusão por equívoco. Dê-se ciência às partes das datas designadas para o leilão de bem imóvel, que terá inícioàs 12:00 horas do dia 27 de julho de 2026e se estenderá até30 de julho de 2026, às 12:00 horas,e para eventual segundoleilão, que se seguirá sem interrupção, encerrando nodia 20 de agosto de 2026, às 12:00 horas. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70194469-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 17:32 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2026 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, homologo o laudo de avaliação de fls. 1733/1766, sendo hígido o método utilizado pelo expert. Prossiga-se com o leilão do imóvel. Fixo o valor da comissão em 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante. O leiloeiro ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do art. 10 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. A divulgação do edital da alienação será realizada no site do leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, homologo o laudo de avaliação de fls. 1733/1766, sendo hígido o método utilizado pelo expert. Prossiga-se com o leilão do imóvel. Fixo o valor da comissão em 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante. O leiloeiro ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do art. 10 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. A divulgação do edital da alienação será realizada no site do leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do leiloeiro. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70170413-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 17:32 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Manifeste-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, prazo 15 dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, prazo 15 dias. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70129891-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/03/2026 08:48 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da petição de fls. 1727/1728. No mais, é legítimo e razoável o valor indicado pelo leiloeiro, no que toca à avaliação do bem, caso ele não seja levado a leilão por aquele auxiliar da justiça. Nesse caso, afinal, haveria enriquecimento sem causa das partes, em prejuízo do leiloeiro preterido. Sendo o bem levado a leilão pelo leiloeiro nomeado, conforme informado por ele, a avaliação se dará sem ônus ao processo. Aguarde-se a vistoria e avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes da petição de fls. 1727/1728. No mais, é legítimo e razoável o valor indicado pelo leiloeiro, no que toca à avaliação do bem, caso ele não seja levado a leilão por aquele auxiliar da justiça. Nesse caso, afinal, haveria enriquecimento sem causa das partes, em prejuízo do leiloeiro preterido. Sendo o bem levado a leilão pelo leiloeiro nomeado, conforme informado por ele, a avaliação se dará sem ônus ao processo. Aguarde-se a vistoria e avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.26.70075967-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/02/2026 17:42 |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, encaminhei intimação ao leiloeiro, por mensagem eletrônica (e-mail), com opção de solicitação de notificação de entrega e confirmação de leitura, conforme cópia que segue. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1720/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1720: Intime-se o leiloeiro para realização de nova avaliação do imóvel pelo valor atual de mercado. Após a manifestação do leiloeiro, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 08/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1720: Intime-se o leiloeiro para realização de nova avaliação do imóvel pelo valor atual de mercado. Após a manifestação do leiloeiro, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Nada mais. |
| 20/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.80124232-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2025 17:04 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1694/1695 - Pretende o exequente adjudicar o imóvel consistente no apartamento 32, bloco 09, integrante do Conjunto Residencial Jd. Botânico, localizado na Rua Isabel de Góis, nº 08, Saúde - São Paulo/SP, inscrito junto à Municipalidade sob o nº 049.466.0082-5 e, registrado sob a matrícula nº 168.676 do 14º CRI da Capital. Para tanto, pretende o levantamento de valores em aberto quanto aos débitos de IPTU junto ao Município. Nesse sentido, valerá a presente decisão como ofício, a ser protocolado pelo exequente, junto à Municipalidade de São Paulo, para verificação das dívidas em aberto relativas ao imóvel acima descrito. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo, nos termos da r. decisão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1694/1695 - Pretende o exequente adjudicar o imóvel consistente no apartamento 32, bloco 09, integrante do Conjunto Residencial Jd. Botânico, localizado na Rua Isabel de Góis, nº 08, Saúde - São Paulo/SP, inscrito junto à Municipalidade sob o nº 049.466.0082-5 e, registrado sob a matrícula nº 168.676 do 14º CRI da Capital. Para tanto, pretende o levantamento de valores em aberto quanto aos débitos de IPTU junto ao Município. Nesse sentido, valerá a presente decisão como ofício, a ser protocolado pelo exequente, junto à Municipalidade de São Paulo, para verificação das dívidas em aberto relativas ao imóvel acima descrito. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo, nos termos da r. decisão. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir da data da publicação da homologação da digitalização em 22/01/2021.Nada mais. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70782071-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/11/2024 15:17 |
| 24/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria. A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio. A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente. Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 20/09/2024 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria. A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio. A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente. Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Fls. 1678/1679 - AUTO DE LEILÃO NEGATIVO - 1ª e 2ª PRAÇA: Ciência as partes sobre o resultado negativo da 1ª Praça e 2ª Praça - " não houve licitantes ". Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1678/1679 - AUTO DE LEILÃO NEGATIVO - 1ª e 2ª PRAÇA: Ciência as partes sobre o resultado negativo da 1ª Praça e 2ª Praça - " não houve licitantes ". Nada mais. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70519168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 14:56 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70517911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:31 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão eletrônico de bem imóvel que terá início às 17:30 horas do dia 09 de julho de 2024 e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 12 de julho de 2024, às 17:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 02 de agosto de 2024, às 17:30 horas.Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão eletrônico de bem imóvel que terá início às 17:30 horas do dia 09 de julho de 2024 e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 12 de julho de 2024, às 17:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 02 de agosto de 2024, às 17:30 horas.Nada mais. |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70297597-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 16:27 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão: 1º LEILÃO: Início em 06/05/2024, às 14:00hs, e término em 09/05/2024, às 14:00hs. 2º LEILÃO: Início em 09/05/2024, às 14:01hs, e término em 04/06/2024, às 14:00hs. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão: 1º LEILÃO: Início em 06/05/2024, às 14:00hs, e término em 09/05/2024, às 14:00hs. 2º LEILÃO: Início em 09/05/2024, às 14:01hs, e término em 04/06/2024, às 14:00hs. Nada mais. |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70180187-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 22:34 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.24.70153613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 19:22 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1645: Primeiramente, concedo ao exequente o prazo de 05 dias, para juntada de planilha de cálculo do débito atualizado. No mais, diante da manifestação da parte exequente, no prosseguimento de novas hasta pública, intime-se o leiloeiro já nomeado para se manifestar sobre a viabilidade de novo leilão, apresentando novas datas. Após, ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1645: Primeiramente, concedo ao exequente o prazo de 05 dias, para juntada de planilha de cálculo do débito atualizado. No mais, diante da manifestação da parte exequente, no prosseguimento de novas hasta pública, intime-se o leiloeiro já nomeado para se manifestar sobre a viabilidade de novo leilão, apresentando novas datas. Após, ciência às partes. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70760874-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2023 12:23 |
| 16/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70636769-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 22:57 |
| 13/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 224.2023/083408-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2023 Local: Oficial de justiça - LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIOR |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado, conforme determinação judicial constante dos autos. Nada Mais. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70471506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 11:18 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação para se verificar a existência de coisas no imóvel e, por conseguinte, permitir o ingresso do depositário. Para tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Ficam, desde já, deferidos o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, se necessários, com as providências necessárias a cargo da parte exequente. Eventuais bens deixados no imóvel deverão, inicialmente, ser depositados em mãos da parte exequente para que, futuramente, delibere-se sobre a destinação (ou mesmo sobre eventual caracterização de abandono). Sem prejuízo, deverá a exequente, no prazo de 10 dias, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de constatação para se verificar a existência de coisas no imóvel e, por conseguinte, permitir o ingresso do depositário. Para tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. Ficam, desde já, deferidos o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, se necessários, com as providências necessárias a cargo da parte exequente. Eventuais bens deixados no imóvel deverão, inicialmente, ser depositados em mãos da parte exequente para que, futuramente, delibere-se sobre a destinação (ou mesmo sobre eventual caracterização de abandono). Sem prejuízo, deverá a exequente, no prazo de 10 dias, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70305727-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/05/2023 11:56 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 1628: Concedo a parte exequente o prazo de 05 dias, para manifestação sobre o cumprimento negativo do mandado nº 224.2022/090185-6. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1628: Concedo a parte exequente o prazo de 05 dias, para manifestação sobre o cumprimento negativo do mandado nº 224.2022/090185-6. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.23.70058279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 10:23 |
| 26/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2022/090185-6 Situação: Não cumprido em 27/02/2023 Local: Oficial de justiça - WALDEMIR SIDNEY DE OLIVEIRA SEVERINO |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de constatação e intimação, conforme determinação judicial constante dos autos. Nada Mais. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2022/064273-7 Situação: Cancelado em 25/10/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos, Contou da certidão de fls. 1.609 que o oficial e justiça não logrou êxito em identificar eventual ocupante do imóvel. Fls.: 1.613: tendo em vista que não ficou esclarecido se o imóvel está desocupado, determino a expedição de mandado de constatação e intimação, a fim de verificar se o imóvel está livre de pessoas e bens. Havendo eventuais ocupantes, deverá o oficial de justiça providenciar a intimá-los da da decisão de fls. 1602/1603. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Contou da certidão de fls. 1.609 que o oficial e justiça não logrou êxito em identificar eventual ocupante do imóvel. Fls.: 1.613: tendo em vista que não ficou esclarecido se o imóvel está desocupado, determino a expedição de mandado de constatação e intimação, a fim de verificar se o imóvel está livre de pessoas e bens. Havendo eventuais ocupantes, deverá o oficial de justiça providenciar a intimá-los da da decisão de fls. 1602/1603. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 21/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70264137-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/05/2022 19:59 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado, para manifestação no prazo de 05 dias. Nada mais. |
| 04/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 27/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 224.2022/005867-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/04/2022 Local: Oficial de justiça - Adarli Miriam Dos Santos Castro |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Fls. 1.454/1.456, 1.462/1.463 e 1.601: Hodienarmente, a penhora de imóveis enseja extrema demora até a excussão final em virtude do manejo de todas as defesas previstas no sistema legal pelo executado, em direto detrimento do credor, que permanece tolhido de obter seu crédito (enquanto que muitas vezes fica o devedor em posição deveras confortável, obtendo frutos do imóvel ou dele fazendo uso), acolho o pedido formulado para que o credor seja nomeado depositário. Entendo que o uso de defesas e a maior demora processual devam ser conjugados com a eficiência do processo executivo, não se afigurando equânime e razoável que o tempo do processo flua em detrimento do exequente (pessoa que possui um crédito em seu favor e que amarga as consequências do inadimplemento). Assim, nomeio o credor ALEX SANDRO TOMAZINI, como depositário do imóvel. Caso o executado esteja na posse direta do imóvel e deseje permanecer na posse, como medida acautelatória e equivalente a taxa de ocupação (compensação pela fruição do bem), deverá mensalmente depositar em juízo, até o dia 10 de cada mês, a quantia equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor de avaliação do imóvel. Em sendo imóvel inserido em condomínio, deverá também comprovar mensalmente o pagamento da taxa condominial. Com tais condições, a posse será mantida. A taxa de ocupação reverterá imediatamente em favor do credor e será abatida do total da dívida quando do final do processo executivo (realização do ativo e pagamento ao credor). Caso o imóvel esteja em poder de terceiro (exceto a título de locação celebrada com o executado) e este deseje permanecer na posse, também como medida acautelatória e equivalente a taxa de ocupação (compensação pela fruição do bem), deverá mensalmente depositar em juízo, até o dia 10 de cada mês, a quantia equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor de avaliação do imóvel. Em sendo imóvel inserido em condomínio, deverá também comprovar mensalmente o pagamento da taxa condominial. Com tais condições, a posse será mantida. A taxa de ocupação será mantida depositada em juízo até o julgamento definitivo de eventuais embargos de terceiro (em caso de improcedência dos embargos, a taxa será revertida ao credor; em caso de procedência dos embargos de terceiro, com liberação da constrição, a taxa será devolvida ao depositante). A taxa de ocupação não será abatida do total da dívida, por não se tratar de contraprestação originalmente cabente ou prestada pelo executado. Caso o imóvel esteja em poder de locatário (e se o contrato tiver sido celebrado com o executado), e o locatário deseje permanecer na posse, deverá apresentar em juízo cópia do respectivo contrato e efetuar o depósito judicial dos aluguéis mensais (a título de taxa de ocupação), desde que o valor do aluguel resulte em patamar superior a 0,5% do valor da avaliação. Se o valor for inferior, deverá mensalmente depositar em juízo, até o dia 10 de cada mês, a quantia equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor de avaliação do imóvel. Em sendo imóvel inserido em condomínio, deverá também comprovar mensalmente o pagamento da taxa condominial. Com tais condições, a posse será mantida. A taxa de ocupação reverterá imediatamente em favor do credor e será abatida do total da dívida quando do final do processo executivo (realização do ativo e pagamento ao credor). Expeça-se mandado para que sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do quantum exequendo, incumbindo-lhe, ainda, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, requerendo o que de direito e providenciado o necessário, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo. Cumpra-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 18/01/2022 |
Penhora Deferida
Fls. 1.454/1.456, 1.462/1.463 e 1.601: Hodienarmente, a penhora de imóveis enseja extrema demora até a excussão final em virtude do manejo de todas as defesas previstas no sistema legal pelo executado, em direto detrimento do credor, que permanece tolhido de obter seu crédito (enquanto que muitas vezes fica o devedor em posição deveras confortável, obtendo frutos do imóvel ou dele fazendo uso), acolho o pedido formulado para que o credor seja nomeado depositário. Entendo que o uso de defesas e a maior demora processual devam ser conjugados com a eficiência do processo executivo, não se afigurando equânime e razoável que o tempo do processo flua em detrimento do exequente (pessoa que possui um crédito em seu favor e que amarga as consequências do inadimplemento). Assim, nomeio o credor ALEX SANDRO TOMAZINI, como depositário do imóvel. Caso o executado esteja na posse direta do imóvel e deseje permanecer na posse, como medida acautelatória e equivalente a taxa de ocupação (compensação pela fruição do bem), deverá mensalmente depositar em juízo, até o dia 10 de cada mês, a quantia equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor de avaliação do imóvel. Em sendo imóvel inserido em condomínio, deverá também comprovar mensalmente o pagamento da taxa condominial. Com tais condições, a posse será mantida. A taxa de ocupação reverterá imediatamente em favor do credor e será abatida do total da dívida quando do final do processo executivo (realização do ativo e pagamento ao credor). Caso o imóvel esteja em poder de terceiro (exceto a título de locação celebrada com o executado) e este deseje permanecer na posse, também como medida acautelatória e equivalente a taxa de ocupação (compensação pela fruição do bem), deverá mensalmente depositar em juízo, até o dia 10 de cada mês, a quantia equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor de avaliação do imóvel. Em sendo imóvel inserido em condomínio, deverá também comprovar mensalmente o pagamento da taxa condominial. Com tais condições, a posse será mantida. A taxa de ocupação será mantida depositada em juízo até o julgamento definitivo de eventuais embargos de terceiro (em caso de improcedência dos embargos, a taxa será revertida ao credor; em caso de procedência dos embargos de terceiro, com liberação da constrição, a taxa será devolvida ao depositante). A taxa de ocupação não será abatida do total da dívida, por não se tratar de contraprestação originalmente cabente ou prestada pelo executado. Caso o imóvel esteja em poder de locatário (e se o contrato tiver sido celebrado com o executado), e o locatário deseje permanecer na posse, deverá apresentar em juízo cópia do respectivo contrato e efetuar o depósito judicial dos aluguéis mensais (a título de taxa de ocupação), desde que o valor do aluguel resulte em patamar superior a 0,5% do valor da avaliação. Se o valor for inferior, deverá mensalmente depositar em juízo, até o dia 10 de cada mês, a quantia equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor de avaliação do imóvel. Em sendo imóvel inserido em condomínio, deverá também comprovar mensalmente o pagamento da taxa condominial. Com tais condições, a posse será mantida. A taxa de ocupação reverterá imediatamente em favor do credor e será abatida do total da dívida quando do final do processo executivo (realização do ativo e pagamento ao credor). Expeça-se mandado para que sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do quantum exequendo, incumbindo-lhe, ainda, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, requerendo o que de direito e providenciado o necessário, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo. Cumpra-se. |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70651081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 15:45 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2021 Teor do ato: Ciência ao interessado sobre a pesquisa realizada através do sistema ARISP, a qual resultou positiva, conforme matrículas juntadas às fls. 1465/1597. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado sobre a pesquisa realizada através do sistema ARISP, a qual resultou positiva, conforme matrículas juntadas às fls. 1465/1597. Nada mais. |
| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70615517-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 12:06 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2021 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a executada acerca do pedido de substituição, formulado às fls. 1.454/1.456, em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos, Manifeste-se a executada acerca do pedido de substituição, formulado às fls. 1.454/1.456, em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 4446/4458 |
| 20/10/2021 |
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70544923-9 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Depositário Data: 20/10/2021 11:44 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2021 Teor do ato: Fls. 1452: Observando que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Fls. 1452: Observando que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70492721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 18:09 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 3806/3816 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do leilão negativo. Prazo de 15 dias úteis. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do leilão negativo. Prazo de 15 dias úteis. Nada mais. |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70424600-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 10:10 |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70383057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 12:19 |
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital retro foi encaminhado para publicação no Diário de Justiça Eletrônico DJ-e nesta data. |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70347504-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 16:53 |
| 08/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 3624/3635 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2021 Teor do ato: Ciência as partes acerca da petição do leiloeiro, na qual informa a data e hora do Leilão. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da petição do leiloeiro, na qual informa a data e hora do Leilão. Nada mais. |
| 02/07/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de edital, conforme determinação judicial constante dos autos. Nada Mais. |
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, recebi mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70324410-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 18:21 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 3936/3949 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Vistos, Intime-se o leiloeiro para manifestar-se sobre fl. 1.398, no prazo de cinco dias. Em caso de retificação da minuta do edital de fls. 1.385/1.388, deverá, em igual prazo, providenciar, inclusive, novo envio por meio eletrônico a esta serventia, a fim de facilitar os trabalhos de publicação no DJ-e. Com a manifestação, dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos, Intime-se o leiloeiro para manifestar-se sobre fl. 1.398, no prazo de cinco dias. Em caso de retificação da minuta do edital de fls. 1.385/1.388, deverá, em igual prazo, providenciar, inclusive, novo envio por meio eletrônico a esta serventia, a fim de facilitar os trabalhos de publicação no DJ-e. Com a manifestação, dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Intime-se. |
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70304643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 19:01 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 4089/4098 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi processado pelo Banco do Brasil o pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme comprovante juntado aos autos. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 4072/4082 |
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
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| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi processado pelo Banco do Brasil o pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme comprovante juntado aos autos. Nada mais. |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: Ciência as partes acerca da petição do leiloeiro, na qual informa a data e hora do Leilão. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da petição do leiloeiro, na qual informa a data e hora do Leilão. Nada mais. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70273182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 17:13 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3956/3968 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, gravei o mandado de levantamento eletrônico, consoante dados bancários fornecidos e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado.Nada Mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, gravei o mandado de levantamento eletrônico, consoante dados bancários fornecidos e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado.Nada Mais. |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a realização da hasta pública. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 20/05/2021, decorreu o prazo sem manifestação nos autos sobre o edital de leilão publicado no DJ-e. Nada Mais. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70235282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 18:12 |
| 29/04/2021 |
Documento Juntado
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| 29/04/2021 |
Documento Juntado
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| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 4065/4073 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1.331: Cuida-se de embargos declaratórios opostos por Alex Sandro Tomazini, os quais alegam, em suma, que o decisum de fl. 1.324 restou contraditório em relação às despesas com a publicação de novo edital de leilão correrem por conta do exequente que é beneficiário da gratuidade judiciária. Eis o relatório. Passo a decidir. Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Os presentes aclaratórios merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do CPC, bem como ser providos, consoante os argumentos apresentados. Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles, dou provimento, passando a constar no 5º parágrafo da decisão combatida a seguinte redação: "Com a juntada da nova minuta, providencie a serventia o necessário para a publicação, independentemente do recolhimento das despesas, vez que ao exequente foi deferida a gratuidade judiciária em fls. 210." Fl. 1342: Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos referentes às parcelas 02 à 05, se em termos o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE juntados às fls. 1.343/1.344. Providencie a serventia o necessário, observada a ordem cronológica de cumprimento dos atos. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 22/04/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fl. 1.331: Cuida-se de embargos declaratórios opostos por Alex Sandro Tomazini, os quais alegam, em suma, que o decisum de fl. 1.324 restou contraditório em relação às despesas com a publicação de novo edital de leilão correrem por conta do exequente que é beneficiário da gratuidade judiciária. Eis o relatório. Passo a decidir. Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Os presentes aclaratórios merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do CPC, bem como ser providos, consoante os argumentos apresentados. Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles, dou provimento, passando a constar no 5º parágrafo da decisão combatida a seguinte redação: "Com a juntada da nova minuta, providencie a serventia o necessário para a publicação, independentemente do recolhimento das despesas, vez que ao exequente foi deferida a gratuidade judiciária em fls. 210." Fl. 1342: Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos referentes às parcelas 02 à 05, se em termos o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE juntados às fls. 1.343/1.344. Providencie a serventia o necessário, observada a ordem cronológica de cumprimento dos atos. Cumpra-se. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de edital, conforme determinação judicial constante dos autos. Nada Mais. |
| 08/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGRU.21.70155224-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 31/03/2021 17:06 |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70151087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 09:43 |
| 27/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.21.70146562-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/03/2021 15:28 |
| 25/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 3925/3934 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.306/1.308: Defiro o pedido formulado pelo exequente quanto à majoração do lance mínimo em 2ª Praça de 50% para 80% do valor da avaliação atualizado. Tal mudança implicará na publicação de novo edital de leilão e abertura de novo prazo para eventuais impugnações. Portanto, intime-se o leiloeiro nomeado para, em quinze dias, proceder à redesignação de novas datas, devendo encaminhar nova minuta do edital para conferência e publicação no DJ-e. Com a juntada da nova minuta, providencie a serventia o necessário e intime-se o exequente para o recolhimento das custas referentes à publicação no prazo de cinco dias. Quanto ao pedido de levantamento de valores, esclareça o exequente, em igual prazo, o montante a ser levantado informado no documento de fls. 1.311/1.312, considerando que a parcela nº 01 já foi soerguida conforme fls. 1.039 e 1.060, devendo, se o caso, apresentar novo formulário. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.306/1.308: Defiro o pedido formulado pelo exequente quanto à majoração do lance mínimo em 2ª Praça de 50% para 80% do valor da avaliação atualizado. Tal mudança implicará na publicação de novo edital de leilão e abertura de novo prazo para eventuais impugnações. Portanto, intime-se o leiloeiro nomeado para, em quinze dias, proceder à redesignação de novas datas, devendo encaminhar nova minuta do edital para conferência e publicação no DJ-e. Com a juntada da nova minuta, providencie a serventia o necessário e intime-se o exequente para o recolhimento das custas referentes à publicação no prazo de cinco dias. Quanto ao pedido de levantamento de valores, esclareça o exequente, em igual prazo, o montante a ser levantado informado no documento de fls. 1.311/1.312, considerando que a parcela nº 01 já foi soerguida conforme fls. 1.039 e 1.060, devendo, se o caso, apresentar novo formulário. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70117224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 18:47 |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 04/03/2021, conforme segue. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada.. Nada Mais |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70094785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 20:11 |
| 02/03/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 3660/3668 |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70088048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 16:02 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1278/1280: Ciência às partes acerca do numerário transferido a estes autos. Manifeste-se o exequente em cinco dias. No mais, prossiga-se com a hasta pública em relação ao imóvel matriculado sob o nº 168.676. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1278/1280: Ciência às partes acerca do numerário transferido a estes autos. Manifeste-se o exequente em cinco dias. No mais, prossiga-se com a hasta pública em relação ao imóvel matriculado sob o nº 168.676. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à consulta de numerário transferido à conta judicial vinculada a estes autos, conforme detalhamento que segue. Nada Mais. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70081143-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/02/2021 23:23 |
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver intimado o leiloeiro para recolhimento das custas da publicação do edital na imprensa oficial por mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de edital, conforme determinação judicial constante dos autos. Nada Mais. |
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver recebido mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 3855/3863 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Ciência as partes acerca da petição do leiloeiro juntado nas páginas 1247/1257. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da petição do leiloeiro juntado nas páginas 1247/1257. Nada mais. |
| 13/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70060436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 15:40 |
| 05/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 5902/5917 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos, 1 - Os autos foram digitalizados pelo autor e houve abertura de prazo para manifestação, sem que qualquer impugnação tenha sido apresentada. Considerando que é dever do patrono a correta formação do processo digital, homologo a digitalização, passando os autos a tramitar apenas no formato digital, consoante Comunicado CG 466/2020 Em cinco dias, deverá o patrono das partes informar se pretende o desentranhamento de algum documento original constante dos autos físicos. No silêncio, os autos ficarão em termos para a destruição. 2 - O mandado de cancelamento da penhora na matrícula 245.375 do 9º CRI de São Paulo, averbação 3, referente ao apartamento 63, localizado no 6º pavimento do Bloco C do Conjunto Residencial Vila Bela, Avenida Cipriano Rodrigues, 218, Vila Formosa, está as fls. 1227. Assim, dê-se baixa em nome do arrematante-terceiro, após a publicação desta decisão. 3 - Considerando que já houve penhora no rosto dos autos nº 1007787-15.2018.8.26.0008 (fls. 679/680) quanto a créditos em nome do executado, e que o concurso de credores será efetuado pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, aguarde-se pela transferência do numerário penhorado. 4 -No que tange a matricula 125.902 do 2º CRI de Guarulhos, a decisão de fls. 855 determinou o levantamento da penhora, logo, está prejudicada a realização de hasta pública quanto a tal imóvel. 5 - Quanto ao imóvel de matrícula 168.676 do 14º CRI de São Paulo, penhorado as fls. 859, a anotação no ARISP foi efetuada, fls. 915 e há avaliação do imóvel as fls. 957, no importe de R$240.000,00, em outubro/2018, homologada as fls. 1042. A alegação genérica de fls. 870 e seguintes, desacompanhada da nomeação de outros bens a penhora, não merece prosperar, dado que, até o momento as medidas visando a satisfação da execução apenas resultaram na quantia infima constante de fls. 1022. Também não consta a transferência do imóvel objeto da matrícula 186676 para terceiro-cooperado, pelo contrário, o imóvel foi penhorado nestes autos há anos e permanece em nome da Cooperativa, logo, eventual terceiro adquirente deverá, em ação própria discutir a questão. Note-se que não cabe a Cooperativa pleitear em nome próprio alegado direito alheio e, ao que consta dos autos, já houve reintegração de posse em relação a tal imóvel, em favor da Cooperativa, em demanda autônoma. Assim, cabe apenas a Cooperativa, se abster de alienar o bem que já está penhorado. 6- Para o prosseguimento da execução, intime-se o Leiloeiro para designação de novas datas para a hasta pública, prosseguindo-se a hasta em relação a matrícula 168676, devendo a minuta do edital ser encaminhada para o endereço eletrônico guarulhos5cv@tjsp.jus.br. No silêncio, tornem conclusos para substituição do Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 07/01/2021 |
Decisão
Vistos, 1 - Os autos foram digitalizados pelo autor e houve abertura de prazo para manifestação, sem que qualquer impugnação tenha sido apresentada. Considerando que é dever do patrono a correta formação do processo digital, homologo a digitalização, passando os autos a tramitar apenas no formato digital, consoante Comunicado CG 466/2020 Em cinco dias, deverá o patrono das partes informar se pretende o desentranhamento de algum documento original constante dos autos físicos. No silêncio, os autos ficarão em termos para a destruição. 2 - O mandado de cancelamento da penhora na matrícula 245.375 do 9º CRI de São Paulo, averbação 3, referente ao apartamento 63, localizado no 6º pavimento do Bloco C do Conjunto Residencial Vila Bela, Avenida Cipriano Rodrigues, 218, Vila Formosa, está as fls. 1227. Assim, dê-se baixa em nome do arrematante-terceiro, após a publicação desta decisão. 3 - Considerando que já houve penhora no rosto dos autos nº 1007787-15.2018.8.26.0008 (fls. 679/680) quanto a créditos em nome do executado, e que o concurso de credores será efetuado pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, aguarde-se pela transferência do numerário penhorado. 4 -No que tange a matricula 125.902 do 2º CRI de Guarulhos, a decisão de fls. 855 determinou o levantamento da penhora, logo, está prejudicada a realização de hasta pública quanto a tal imóvel. 5 - Quanto ao imóvel de matrícula 168.676 do 14º CRI de São Paulo, penhorado as fls. 859, a anotação no ARISP foi efetuada, fls. 915 e há avaliação do imóvel as fls. 957, no importe de R$240.000,00, em outubro/2018, homologada as fls. 1042. A alegação genérica de fls. 870 e seguintes, desacompanhada da nomeação de outros bens a penhora, não merece prosperar, dado que, até o momento as medidas visando a satisfação da execução apenas resultaram na quantia infima constante de fls. 1022. Também não consta a transferência do imóvel objeto da matrícula 186676 para terceiro-cooperado, pelo contrário, o imóvel foi penhorado nestes autos há anos e permanece em nome da Cooperativa, logo, eventual terceiro adquirente deverá, em ação própria discutir a questão. Note-se que não cabe a Cooperativa pleitear em nome próprio alegado direito alheio e, ao que consta dos autos, já houve reintegração de posse em relação a tal imóvel, em favor da Cooperativa, em demanda autônoma. Assim, cabe apenas a Cooperativa, se abster de alienar o bem que já está penhorado. 6- Para o prosseguimento da execução, intime-se o Leiloeiro para designação de novas datas para a hasta pública, prosseguindo-se a hasta em relação a matrícula 168676, devendo a minuta do edital ser encaminhada para o endereço eletrônico guarulhos5cv@tjsp.jus.br. No silêncio, tornem conclusos para substituição do Leiloeiro. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70555149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 17:33 |
| 03/12/2020 |
Reativação do Processo
REATIVADO APÓS A DIGITALIZAÇÃO PORQUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ESTÁ ENTRANHADO |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1057/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 4343/4352 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1050/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 4145/4151 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2020 Teor do ato: Vistos. Os autos vieram a conclusão por equívoco. Cumpra-se o já determinado as fls. 1234. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 30/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos vieram a conclusão por equívoco. Cumpra-se o já determinado as fls. 1234. Intime-se. |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a cópia digitalizada dos autos físicos, com o prazo de 05 dias para oferecimento de eventual impugnação para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas poderão ser homologadas e a tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes oportunamente, conforme r. decisão proferida no feito. Pedidos de agendamento para a carga aos autos para conferência deverão ser efetuadas no endereço: www.tjsp.jus.br/agendamento, com a indicação do advogado que irá acessar o feito e a finalidade: CARGA DE AUTOS DIGITALIZAÇÃO. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 28/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FVIP.19.00005070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 17:57 |
| 28/11/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FPEN.14.00001916-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2014 11:11 |
| 28/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre a cópia digitalizada dos autos físicos, com o prazo de 05 dias para oferecimento de eventual impugnação para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas poderão ser homologadas e a tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes oportunamente, conforme r. decisão proferida no feito. Pedidos de agendamento para a carga aos autos para conferência deverão ser efetuadas no endereço: www.tjsp.jus.br/agendamento, com a indicação do advogado que irá acessar o feito e a finalidade: CARGA DE AUTOS DIGITALIZAÇÃO. Nada mais. |
| 28/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. determinação judicial, tornei os autos digitais. Nada Mais. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1014/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 3450/3455 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a cópia digitalizada dos autos físicos, com o prazo de 05 dias para oferecimento de eventual impugnação para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas poderão ser homologadas e a tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes oportunamente, conforme r. decisão proferida no feito. Pedidos de agendamento para a carga aos autos para conferência deverão ser efetuadas no endereço: www.tjsp.jus.br/agendamento, com a indicação do advogado que irá acessar o feito e a finalidade: CARGA DE AUTOS DIGITALIZAÇÃO. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 20/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70514484-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/11/2020 13:51 |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre a cópia digitalizada dos autos físicos, com o prazo de 05 dias para oferecimento de eventual impugnação para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas poderão ser homologadas e a tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes oportunamente, conforme r. decisão proferida no feito. Pedidos de agendamento para a carga aos autos para conferência deverão ser efetuadas no endereço: www.tjsp.jus.br/agendamento, com a indicação do advogado que irá acessar o feito e a finalidade: CARGA DE AUTOS DIGITALIZAÇÃO. Nada mais. |
| 19/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70513052-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/11/2020 16:02 |
| 19/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70512255-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/11/2020 12:09 |
| 17/11/2020 |
Processo Digitalizado
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| 17/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 08/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tel: 11 981128473 - carga para digitalização Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patricia Holtz da Silva Vencimento: 25/11/2020 |
| 07/10/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/11/2020 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 3396/3397 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 3396/3397 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2020 Teor do ato: Ciência sobre a expedição de certidão, para fins de impressão pelo interessado: (x) MANDADO DE CANCELAMENTO. Nada mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2020 Teor do ato: Vistos. Nestes autos foram penhorados dois imóveis. Um de matrícula 168.676 que foi objeto de avaliação e houve determinação de realização de hasta pública e, o imóvel objeto da matrícula 245.375 do 9º CRI de São Paulo, que já possuía averbação de penhora anterior. Consta dos autos às fls. 1034/1035 que o imóvel de matrícula 245.375 foi arrematado em outro processo. O exequente foi intimado a se manifestar sobre o pedido de cancelamento da penhora formulado pelo arrematante e, as fls. 1089/1091 requereu a manutenção da restrição até que seja instaurado o concurso de credores nos autos nº 1007787-15.2018.8.26.0008 da 3ª Vara Cível do foro Regional do Tatuapé. Tendo em vista que a discussão acerca do produto da arrematação se dará em outro processo e que já consta dos autos que o exequente Alex Sandro Tomazini requereu a instauração de concurso de credores naquele feito, falta interesse do exequente em opor-se a retirada da restrição referente a matrícula 245.375 do 9º CRI da Capital. Ante o exposto, defiro a expedição de mandado de cancelamento da penhora, unicamente em relação a tal bem. No mais, aguarde-se a carga dos autos para a digitalização, conforme já deferido às fls. 1129. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA RELAÇÃO 855/2020 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a expedição de certidão, para fins de impressão pelo interessado: (x) MANDADO DE CANCELAMENTO. Nada mais. |
| 05/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 05/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGRU.20.70412644-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2020 12:30 |
| 05/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Nestes autos foram penhorados dois imóveis. Um de matrícula 168.676 que foi objeto de avaliação e houve determinação de realização de hasta pública e, o imóvel objeto da matrícula 245.375 do 9º CRI de São Paulo, que já possuía averbação de penhora anterior. Consta dos autos às fls. 1034/1035 que o imóvel de matrícula 245.375 foi arrematado em outro processo. O exequente foi intimado a se manifestar sobre o pedido de cancelamento da penhora formulado pelo arrematante e, as fls. 1089/1091 requereu a manutenção da restrição até que seja instaurado o concurso de credores nos autos nº 1007787-15.2018.8.26.0008 da 3ª Vara Cível do foro Regional do Tatuapé. Tendo em vista que a discussão acerca do produto da arrematação se dará em outro processo e que já consta dos autos que o exequente Alex Sandro Tomazini requereu a instauração de concurso de credores naquele feito, falta interesse do exequente em opor-se a retirada da restrição referente a matrícula 245.375 do 9º CRI da Capital. Ante o exposto, defiro a expedição de mandado de cancelamento da penhora, unicamente em relação a tal bem. No mais, aguarde-se a carga dos autos para a digitalização, conforme já deferido às fls. 1129. Intime-se. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Artur Pessôa De Melo Morais |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 3224/3230 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza da causa em debate e as medidas de prevenção ao contágio do COVID 19, considere a parte autora, por seu procurador jurídico, a possibilidade de digitalização dos autos e a conversão em processo digital, estabelecida pelo Comunicado conjuntoda Presidência e CGJSP nº 581/2020, Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado CG 466/2020. O pedido de agendamento deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, no endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/agendamento, para carga de todos os volumes, apensos e incidentes, dos autos dos processos físicos, com a indicação de: A) número do processo; B) nome do advogado que comparecerá ao fórum para liberação da carga (deverá possuir procuração nos autos. Não há setor de protocolo no prédio em que está instalado o ofício judicial) C) finalidade do agendamento: CARGA DE AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO O e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará: a) data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital; b) prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094); c) pessoa autorizada para a carga. As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente, por exemplo: procuração, substabelecimento, petição diversa, contestação,manifestação sobre a contestação, guia de custas judiciais DARE, etc, disponível,admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. O procedimento a ser adotado pode ser obtido pela consulta aoComunicado CG 466/2020, disponível no DJE de 24/07/2020, Edição 3090, caderno administrativo, p. 18. A parte contrária será ouvida, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento original de sua propriedade que esteja entranhado nos autos principais (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão, em cinco dias. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, a partir da data e que os autos forem retirados em carga, o andamento processual ficará suspenso por 30 dias para a digitalização, nos termosdo Comunicado CG nº 466/2020. Registre-se, por fim, que caso haja petição protocolizada juntoao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à dadigitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolizea mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que sejaapreciada o mais rápido possível. Deverá informar que setrata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Coma vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastroda petição física equivalente, apenas para regularização dosistema informatizado. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Nenhuma outra petição/ofício poderá ser juntada em autos físicos já convertidos em processo digital. Advirta-se, por derradeiro, que nos termos do art. 5º do Comunicado CG nº 466/2020, o ofício judicial não procederá à conferência das peças apresentadas, de forma que a responsabilidade pelo conteúdo final do processo digitalizado é exclusiva das partes do processo. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a natureza da causa em debate e as medidas de prevenção ao contágio do COVID 19, considere a parte autora, por seu procurador jurídico, a possibilidade de digitalização dos autos e a conversão em processo digital, estabelecida pelo Comunicado conjuntoda Presidência e CGJSP nº 581/2020, Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado CG 466/2020. O pedido de agendamento deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, no endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/agendamento, para carga de todos os volumes, apensos e incidentes, dos autos dos processos físicos, com a indicação de: A) número do processo; B) nome do advogado que comparecerá ao fórum para liberação da carga (deverá possuir procuração nos autos. Não há setor de protocolo no prédio em que está instalado o ofício judicial) C) finalidade do agendamento: CARGA DE AUTOS PARA DIGITALIZAÇÃO O e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará: a) data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital; b) prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094); c) pessoa autorizada para a carga. As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente, por exemplo: procuração, substabelecimento, petição diversa, contestação,manifestação sobre a contestação, guia de custas judiciais DARE, etc, disponível,admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. O procedimento a ser adotado pode ser obtido pela consulta aoComunicado CG 466/2020, disponível no DJE de 24/07/2020, Edição 3090, caderno administrativo, p. 18. A parte contrária será ouvida, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento original de sua propriedade que esteja entranhado nos autos principais (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão, em cinco dias. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, a partir da data e que os autos forem retirados em carga, o andamento processual ficará suspenso por 30 dias para a digitalização, nos termosdo Comunicado CG nº 466/2020. Registre-se, por fim, que caso haja petição protocolizada juntoao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à dadigitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolizea mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que sejaapreciada o mais rápido possível. Deverá informar que setrata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Coma vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastroda petição física equivalente, apenas para regularização dosistema informatizado. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Nenhuma outra petição/ofício poderá ser juntada em autos físicos já convertidos em processo digital. Advirta-se, por derradeiro, que nos termos do art. 5º do Comunicado CG nº 466/2020, o ofício judicial não procederá à conferência das peças apresentadas, de forma que a responsabilidade pelo conteúdo final do processo digitalizado é exclusiva das partes do processo. Intimem-se. |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70405694-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 15:02 |
| 14/09/2020 |
Serventuário
MINUTA - 09/09 |
| 14/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada - 14/09/2020 |
| 09/09/2020 |
Serventuário
MINUTA - 09/09 |
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70381049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 15:36 |
| 25/08/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/09/20 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 3163/3174 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2020 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 1072. Dê-se ciência ao leiloeiro nomeado nestes autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Vistos, Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 1072. Dê-se ciência ao leiloeiro nomeado nestes autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Serventuário
|
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.20.70345266-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 22:25 |
| 07/08/2020 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/09 |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJAB20000072097 |
| 30/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada |
| 27/07/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
processo nº 1016841-65.2020.8.26.0224 |
| 27/07/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
processo nº 1011035-49.2020.8.26.0224 - 03/04/2020 |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ20010804268 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19016162857 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19016207811 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19016191830 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19011783073 |
| 04/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 934 - DEPOSITO JUDICIAL - NO VALOR DE R$ 5.349,46 - DATA DE 27/03/2019 - DEPOSITANTE: WALMOR DOUGLAS BORGES RUZSICSK ( O deposito refere-se ao cumprimento da ordem de Penhora no Rosto dos Autos de Creditos em nome do executado nos autos do Processo nº 025678-28.2009.8.26.0002 da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e os Autos nº 1052079-40.2017.8.26.0002 que tramita perante o Juízo da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Conforme Decisão a fl. 771/772 e Decisão a fl. 727/728) : Ciência as partes. Nada mais. |
| 26/11/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 15/05/2018 |
Ofício Juntado
Ofício juntado do Décimo Quarto Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Manifestação do oficial resgistrador. - 15/05/2018 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FBRE18000180024 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSCS18000081040 |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FBRE18000081923 |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FGRU17000775901 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 3438/3444 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.Por medida de cautela, aguarde-se por mais 60 dias o trânsito em julgado. Vencido tal prazo sem notícia do trânsito, tornem conclusos para apreciação do pedido de prosseguimento da penhora. Intime-se. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 07/07/2017 |
Decisão
Vistos.Por medida de cautela, aguarde-se por mais 60 dias o trânsito em julgado. Vencido tal prazo sem notícia do trânsito, tornem conclusos para apreciação do pedido de prosseguimento da penhora. Intime-se. |
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO: 24/11/17 |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSCS17000251489 |
| 28/06/2017 |
Autos no Prazo
PZO - 27/11/17 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o agravo de instrumento consta a seguinte informação: "20/06/2017 - Petição Intermediária Juntada- Nº Protocolo: WPRO.17.00445242-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 19/06/2017". |
| 03/05/2017 |
Autos no Prazo
prazo: 20/06/17 |
| 02/05/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se desfecho do agravo interposto certificando-se oportunamente.Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Autos no Prazo
PZO 20/06/2017 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/08/2016 |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FOCO16000391345 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FVIP16000124036 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 4255/4264 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2016 Teor do ato: Fls. 606/614 - Carta Precatória nº 0137138-24.2015.8.26.0021 - (fl.614: certidão negativa "Carta Precatória Juntada Negativa: CETIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2016/010657-3 dirigi-me ao endereço declinado e lá estando DEIXEI de intimar Cooperativa Habitacional Pompéia, tendo em vista que se mudou do local. Face ao exposto, devolvo o presente em cartório, para os fins de direito. "). Manifeste-se o requerente Alex Sandro Tomazini Em termos de prosseguimento. Prazo 05 dias. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 06/05/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 606/614 - Carta Precatória nº 0137138-24.2015.8.26.0021 - (fl.614: certidão negativa "Carta Precatória Juntada Negativa: CETIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2016/010657-3 dirigi-me ao endereço declinado e lá estando DEIXEI de intimar Cooperativa Habitacional Pompéia, tendo em vista que se mudou do local. Face ao exposto, devolvo o presente em cartório, para os fins de direito. "). Manifeste-se o requerente Alex Sandro Tomazini Em termos de prosseguimento. Prazo 05 dias. |
| 06/05/2016 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória Juntada Negativa: CETIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2016/010657-3 dirigi-me ao endereço declinado e lá estando DEIXEI de intimar Cooperativa Habitacional Pompéia, tendo em vista que se mudou do local. Face ao exposto, devolvo o presente em cartório, para os fins de direito. |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Bernardi Baccarat |
| 10/03/2016 |
Auto de Penhora Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Auto de Penhora em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Complemento: Auto de penhora e depósito no rosto dos autos: processo 0106797-35.2007.8.26.008 - 3ª Vara Cível Tatuapé |
| 10/03/2016 |
Auto de Penhora Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Auto de Penhora em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Complemento: Auto de penhora e depósito no rosto dos autos: processo 0106797-35.2007.8.26.008 - 3ª Vara Cível Tatuapé |
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSAN16000050721 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 2664/2683 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: Fls. 566/591: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca da IMPUGNAÇÃO A PENHORA opostos pela executada COOPERATIVA ( fls. 566/570) Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 29/01/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 566/591: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca da IMPUGNAÇÃO A PENHORA opostos pela executada COOPERATIVA ( fls. 566/570) |
| 27/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FOCO15000835857 - Complemento: IMPUGNAÇÃO A PENHORA |
| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 2917 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2015 Teor do ato: FLS. 563: Referente a petição protocolo 00093705-0/161115: Nada a prover, uma vez que a Carta Precatória copiada a fl. 561, foi encaminhada ao Setor Unificado de Cartas Precatórias, tendo em vista as benesses da Gratuidade Concedida ao autor/ requerente. No mais, aguarde-se devolução ou informações acerca do cumprimento da missiva. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 27/11/2015 |
Ato ordinatório
FLS. 563: Referente a petição protocolo 00093705-0/161115: Nada a prover, uma vez que a Carta Precatória copiada a fl. 561, foi encaminhada ao Setor Unificado de Cartas Precatórias, tendo em vista as benesses da Gratuidade Concedida ao autor/ requerente. No mais, aguarde-se devolução ou informações acerca do cumprimento da missiva. |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPEN14000624671 |
| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
PZ - 09/12/2015 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 3281/3293 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa Arisp juntada às fls. 552/557. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 09/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 03/11/15 |
| 09/10/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa Arisp juntada às fls. 552/557. |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 2443/2456 |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 536, com a pesquisa no sistema ARISP. Int. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 08/05/2015 |
Serventuário
DIGI ARISP 08/05/2015 |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 536, com a pesquisa no sistema ARISP. Int. |
| 08/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 536, com a pesquisa no sistema ARISP. Int. |
| 09/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Protocolo SPI 30.03.2015 - 00318877A |
| 07/04/2015 |
Serventuário
J. PET 08/04 - R |
| 29/01/2015 |
Serventuário
MINUTA 28/01 |
| 28/01/2015 |
Serventuário
MESA SIL 28/01 |
| 09/01/2015 |
Serventuário
J. PET 09/01 |
| 11/12/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/01/15 Vencimento: 06/02/2015 |
| 05/12/2014 |
Mandado Juntado
|
| 25/11/2014 |
Serventuário
J PET 26/11 |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 2811/2819 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2014 Teor do ato: Vistos. Os autos estão em fase de cumprimento de sentença. Não houve a entrega do imóvel, razão pela qual a obrigação foi convertida em perdas e danos. O exequente pretende a penhora do apartamento 24 do bloco T do Residencial Jardim das Américas, fls. 398. Ocorre que, pela análise da matrícula do empreendimento, verifico que às fls. 520 consta a averbação V 320, quanto ao desligamento do imóvel, em razão de transmissão registrada na matrícula 125.092. Providencie a Serventia a pesquisa no sistema ARISP quanto a matrícula 125.092, do 2º CRI de Guarulhos. CUMPRA-SE. Sem prejuízo, observo que foi expedida carta precatória às fls. 532 e o exequente intimado para impressão e encaminhamento. Referidas cartas deverão ser encaminhadas pela Serventia porque o autor é beneficiário da assistência judiciária. CUMPRA-SE. Int. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 21/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos estão em fase de cumprimento de sentença. Não houve a entrega do imóvel, razão pela qual a obrigação foi convertida em perdas e danos. O exequente pretende a penhora do apartamento 24 do bloco T do Residencial Jardim das Américas, fls. 398. Ocorre que, pela análise da matrícula do empreendimento, verifico que às fls. 520 consta a averbação V 320, quanto ao desligamento do imóvel, em razão de transmissão registrada na matrícula 125.092. Providencie a Serventia a pesquisa no sistema ARISP quanto a matrícula 125.092, do 2º CRI de Guarulhos. CUMPRA-SE. Sem prejuízo, observo que foi expedida carta precatória às fls. 532 e o exequente intimado para impressão e encaminhamento. Referidas cartas deverão ser encaminhadas pela Serventia porque o autor é beneficiário da assistência judiciária. CUMPRA-SE. Int. |
| 21/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 16/10/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Andreta dos Santos |
| 14/10/2014 |
Serventuário
Mesa escrente N |
| 19/08/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 26/09 |
| 30/07/2014 |
Serventuário
digitação |
| 03/02/2014 |
Serventuário
Mesa Chefe 'D' |
| 06/11/2013 |
Serventuário
Mesa CT - PET 06/11 |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 2668/2670 |
| 10/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 05/11 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2013 Teor do ato: Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do débito apurado conforme indicação do credor no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC com a nova redação dada pela Lei 11.232/05. Int. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 22/05/2013 |
Ato ordinatório
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do débito apurado conforme indicação do credor no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC com a nova redação dada pela Lei 11.232/05. Int. |
| 22/05/2013 |
Reconvenção Entranhada
Entranhado o processo 0080676-64.2008.8.26.0224/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 22/05/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FGRU13000745819 |
| 18/05/2013 |
Serventuário
J. pet maio. |
| 09/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 09/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EMERSON VIEIRA DA ROCHA Vencimento: 06/05/2013 |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1382 Página: |
| 25/03/2013 |
Autos no Prazo
|
| 25/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP), Andre Luis Dias Moraes (OAB 271889/SP) |
| 22/03/2013 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 20/01/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/07/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6575047 - Destino: E.TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DIR. PÚBLICO - SEJ 2.1.1 - 1ª A 10ª CÂMARA - IPIRANGA - SALA 45 COMPLEXO IPIRANGA SALA 45 EM 20/07/2011 Local Origem: 1174-5ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 28/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 20/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DIR.PRIVADO I ? SEJ 2.1.1 ? 1ª A 10ª CÂMARA - IPIRANGA ? SALA 45 COMPLEXO IPIRANGA - SALA 45 EM 20/07/2011 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação com urgência (Tribunal) em 2/5/11 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação com urgência em 2/5/11 |
| 23/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo a apelação interposta pela ré, nos seus regulares efeitos (no caso - suspensivo e devolutivo). (no caso ? devolutivo nos termos do artigo 520, VII do C.P.C.). Vista à parte contrária para resposta, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste no Diário Oficial. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente para julgamento do recurso. |
| 22/03/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor PRAZO 02.05. |
| 21/03/2011 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação interposta pela ré, nos seus regulares efeitos (no caso - suspensivo e devolutivo). (no caso ? devolutivo nos termos do artigo 520, VII do C.P.C.). Vista à parte contrária para resposta, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste no Diário Oficial. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente para julgamento do recurso. |
| 28/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (GAB) em 01/03 |
| 22/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/02/11 |
| 20/01/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada petição 06/12 |
| 12/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4878672 |
| 14/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/1/11 |
| 19/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Recolha o recorrente, em 05 dias, o valor correspondente ao porte de remessa e retorno de autos (2º volume). |
| 18/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REMETIDA 19/11/2010 |
| 18/10/2010 |
Despacho Proferido
Recolha o recorrente, em 05 dias, o valor correspondente ao porte de remessa e retorno de autos (2º volume). |
| 15/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada petição 06/10 |
| 28/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/10 |
| 14/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 219 - .Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na entrega do imóvel comprado pelo autor, no prazo de 90 dias, que considero razoável, sob pena de conversão em perdas e danos consistente na devolução de todo o valor pago pelo mesmo, corrigido desde o pagamento de cada parcela e com juros de 1% ao mês desde a presente sentença. Ante a sucumbência, condeno a ré no pagamento das verbas de sucumbência, arcando com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. ( X ) preparo no valor de R$ 1.865,72 para eventual recurso da sentença de fls 219/222, nos termos da tabela do TJ,atualizado para agosto de 2010. ( X ) porte de remessa e retorno de autos ao Tribunal ( cód.110-4) no valor de R$ 25,00, por volume de autos |
| 26/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- remetida 14/9 |
| 23/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (bxa sala) em 23/08. |
| 20/08/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1830/2010 Livro: 332 Folha(s): de 244 até 247 Data Registro: 20/08/2010 14:55:19 |
| 17/08/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 17/08/2010 |
Sentença Proferida
.Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na entrega do imóvel comprado pelo autor, no prazo de 90 dias, que considero razoável, sob pena de conversão em perdas e danos consistente na devolução de todo o valor pago pelo mesmo, corrigido desde o pagamento de cada parcela e com juros de 1% ao mês desde a presente sentença. Ante a sucumbência, condeno a ré no pagamento das verbas de sucumbência, arcando com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. ( X ) preparo no valor de R$ 1.865,72 para eventual recurso da sentença de fls 219/222, nos termos da tabela do TJ,atualizado para agosto de 2010. ( X ) porte de remessa e retorno de autos ao Tribunal ( cód.110-4) no valor de R$ 25,00, por volume de autos |
| 23/06/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4878672 - Destino: CARGA PARA DRA. CAROLINA - DESPACHOS E SENTENÇAS Local Origem: 1174-5ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 23/06/2010 Data de Recebimento: 12/01/2011 Previsão de Retorno: 12/01/2011 Vol.: Todos |
| 17/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho B |
| 10/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 10.05.2010 |
| 26/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada da Petição 19/01 |
| 26/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de pet. 19/01 |
| 26/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo12/2/2010 |
| 19/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208: 1 Autorizo a permanência deste 1º volume processual, com as páginas excedidas àquelas permitidas pela Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ou seja 200 páginas. 2- Autue-se o próximo volume, com a próxima petição. 3- A réplica |
| 11/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/12/2009 (p) - remetida gabinete 19/1/2009 |
| 11/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 208: 1 Autorizo a permanência deste 1º volume processual, com as páginas excedidas àquelas permitidas pela Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ou seja 200 páginas. 2- Autue-se o próximo volume, com a próxima petição. 3- A réplica |
| 28/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 16/09 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/09/2009 |
| 01/09/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. 27/08 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. PRAZO 14/09 |
| 06/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 139 - Certifico e dou fé que encaminho os autos a imprensa para que o autor providencie mais uma cópia da inicial, retire e encaminhe a carta precatória expedida, o prazo legal. |
| 29/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(14/08/09) |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que encaminho os autos a imprensa para que o autor providencie mais uma cópia da inicial, retire e encaminhe a carta precatória expedida, o prazo legal. |
| 28/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação URGENTE em 28/07/2009 |
| 04/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3196856 |
| 16/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Trata-se de pedido de antecipação da tutela. Inobstante a relevância do fundamento jurídico invocado, o pedido não pode ser deferido por não estarem presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Com efeito, não há nos autos prova inequívoca do alegado a ensejar o necessário juízo de verossimilhança para a concessão da antecipação, que será irreversível caso concedida, vez que a construção já ter-se-á iniciado. Indefiro, portanto, por ora, o pedido de antecipação da tutela. Cite-se nos termos da lei. Int. |
| 13/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 13/04. |
| 08/04/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3196856 - Destino: CARGA PARA JUÍZA DRA. CAROLINA - DESPACHOS URGENTES Local Origem: 1174-5ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 08/04/2009 Data de Recebimento: 04/06/2009 Previsão de Retorno: 04/06/2009 Vol.: Todos |
| 08/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Trata-se de pedido de antecipação da tutela. Inobstante a relevância do fundamento jurídico invocado, o pedido não pode ser deferido por não estarem presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Com efeito, não há nos autos prova inequívoca do alegado a ensejar o necessário juízo de verossimilhança para a concessão da antecipação, que será irreversível caso concedida, vez que a construção já ter-se-á iniciado. Indefiro, portanto, por ora, o pedido de antecipação da tutela. Cite-se nos termos da lei. Int. |
| 07/04/2009 |
Conclusos
Conclusos b urg 07/04 |
| 25/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 27/01 |
| 15/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Este Juízo não considera ser suficiente a declaração de fls. 09, para deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Assim, recolha o(a) autor(a) as custas iniciais ou apresente documento hábil que justifique a sua condição econômica, em dez dias, sob pena de extinção. Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) do recolhimento da taxa da O.A.B. |
| 14/01/2009 |
Conclusos
Conclusos P 14.01 (prazo 07) |
| 14/01/2009 |
Despacho Proferido
Este Juízo não considera ser suficiente a declaração de fls. 09, para deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Assim, recolha o(a) autor(a) as custas iniciais ou apresente documento hábil que justifique a sua condição econômica, em dez dias, sob pena de extinção. Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) do recolhimento da taxa da O.A.B. |
| 30/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2836332 |
| 12/12/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2836332 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1174-5ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 12/12/2008 Data de Recebimento: 30/12/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/12/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2013 |
Petições Diversas |
| 16/01/2014 |
Petições Diversas |
| 17/12/2014 |
Petições Diversas |
| 17/12/2015 |
Petições Diversas IMPUGNAÇÃO A PENHORA |
| 15/02/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2016 |
Auto de Penhora Auto de penhora e depósito no rosto dos autos: processo 0106797-35.2007.8.26.008 - 3ª Vara Cível Tatuapé |
| 11/05/2016 |
Petições Diversas |
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntada nos autos em 28/09/2020, fls. 1137. |
| 19/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Manifestação do Perito |
| 23/02/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Pedido de Substituição de Depositário |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/02/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/05/2013 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0080676-64.2008.8.26.0224 (01) | Cumprimento de sentença | 22/05/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 21/01/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |