0016481-31.2012.8.26.0224 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Ato / Negócio Jurídico
Foro
Foro de Guarulhos
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
DANIEL NAKAO MAIBASHI

Partes do processo

Reqte  Maria Goreti de Oliveira
Advogado:  Adilson Salmeron  
Advogada:  Debora Mendes Camillo de Jesus  
Advogado:  Jose Valdinei dos Santos  
Reqdo  Imobiliaria e Construtora Continental Ltda
Advogado:  Asdrubal Spina Fertonani  
Advogado:  Evandro Garcia  
Advogada:  Claudia Geanfrancisco Carvalho  
Advogada:  Daniela Aparecida Rodrigues  

Movimentações

Data Movimento
04/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
03/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Vistos. É completamente descabida qualquer tentativa da ré de desconstituir uma sentença transitada em julgado mediante mera petição nos autos. Há via própria para a desconstituição da coisa julgada material, devendo o interessado observar os requisitos legais. Fora isso, qualquer discussão referente ao cumprimento do título executivo deve se dar por meio de incidente de cumprimento de sentença. Ainda, ATENTEM-SE AS PARTES E DEMAIS SUJEITOS PROCESSUAIS AO QUE JÁ FOI DETERMINADO A FLS. 108, devendo todas as petições e atos referentes ao cumprimento de sentença ser praticados nos autos do incidente. Arquivem-se estes autos definitivamente, com a movimentação de extinção no sistema. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Daniela Aparecida Rodrigues (OAB 221169/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP), Debora Mendes Camillo de Jesus (OAB 338590/SP)
03/03/2026 Decisão Determinação
Vistos. É completamente descabida qualquer tentativa da ré de desconstituir uma sentença transitada em julgado mediante mera petição nos autos. Há via própria para a desconstituição da coisa julgada material, devendo o interessado observar os requisitos legais. Fora isso, qualquer discussão referente ao cumprimento do título executivo deve se dar por meio de incidente de cumprimento de sentença. Ainda, ATENTEM-SE AS PARTES E DEMAIS SUJEITOS PROCESSUAIS AO QUE JÁ FOI DETERMINADO A FLS. 108, devendo todas as petições e atos referentes ao cumprimento de sentença ser praticados nos autos do incidente. Arquivem-se estes autos definitivamente, com a movimentação de extinção no sistema. Intime-se.
03/03/2026 Conclusos para Despacho
28/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70691142-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 16:16
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/04/2013 Petições Diversas
23/07/2013 Contrarrazões de Apelação
07/08/2013 Petições Diversas
13/09/2013 Petições Diversas
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08/01/2014 Petições Diversas
24/02/2014 Petições Diversas
11/04/2014 Petições Diversas
29/05/2014 Petições Diversas
Comprovante da parcela nº 110
28/08/2014 Petições Diversas
20/10/2014 Petições Diversas
Depsoito - Parcelas nº 114 e 115
09/12/2014 Petições Diversas
06/02/2015 Petições Diversas
09/02/2015 Petições Diversas
16/12/2015 Petições Diversas
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
28/01/2016 Petições Diversas
25/02/2016 Petições Diversas
26/02/2016 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
01/08/2016 Petições Diversas
24/08/2016 Petições Diversas
19/10/2016 Petições Diversas
30/01/2017 Petições Diversas
27/07/2017 Petições Diversas
04/08/2017 Petições Diversas
14/09/2017 Petições Diversas
13/12/2017 Embargos de Declaração
18/02/2019 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria
05/11/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
14/01/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
05/04/2022 Pedido de Designação de Hastas
19/05/2022 Petições Diversas
01/06/2022 Petições Diversas
13/06/2022 Petição Intermediária
17/06/2022 Petição Intermediária
13/12/2022 Petição Intermediária
02/06/2025 Petição Intermediária
02/06/2025 Petição Intermediária
03/11/2025 Petição Intermediária
03/11/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
28/11/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/11/2015 Cumprimento de sentença - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0016481-31.2012.8.26.0224 (01) Cumprimento de sentença 24/11/2015 DETERMINAÇAO LEGAL

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Outros Feitos não Especificados Cível -
06/05/2012 Correção Procedimento Comum Cível Cível -
10/02/2013 Evolução Procedimento Comum Cível Cível -