| Reqte |
Maria Goreti de Oliveira
Advogado: Adilson Salmeron Advogada: Debora Mendes Camillo de Jesus Advogado: Jose Valdinei dos Santos |
| Reqdo |
Imobiliaria e Construtora Continental Ltda
Advogado: Asdrubal Spina Fertonani Advogado: Evandro Garcia Advogada: Claudia Geanfrancisco Carvalho Advogada: Daniela Aparecida Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Vistos. É completamente descabida qualquer tentativa da ré de desconstituir uma sentença transitada em julgado mediante mera petição nos autos. Há via própria para a desconstituição da coisa julgada material, devendo o interessado observar os requisitos legais. Fora isso, qualquer discussão referente ao cumprimento do título executivo deve se dar por meio de incidente de cumprimento de sentença. Ainda, ATENTEM-SE AS PARTES E DEMAIS SUJEITOS PROCESSUAIS AO QUE JÁ FOI DETERMINADO A FLS. 108, devendo todas as petições e atos referentes ao cumprimento de sentença ser praticados nos autos do incidente. Arquivem-se estes autos definitivamente, com a movimentação de extinção no sistema. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Daniela Aparecida Rodrigues (OAB 221169/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP), Debora Mendes Camillo de Jesus (OAB 338590/SP) |
| 03/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. É completamente descabida qualquer tentativa da ré de desconstituir uma sentença transitada em julgado mediante mera petição nos autos. Há via própria para a desconstituição da coisa julgada material, devendo o interessado observar os requisitos legais. Fora isso, qualquer discussão referente ao cumprimento do título executivo deve se dar por meio de incidente de cumprimento de sentença. Ainda, ATENTEM-SE AS PARTES E DEMAIS SUJEITOS PROCESSUAIS AO QUE JÁ FOI DETERMINADO A FLS. 108, devendo todas as petições e atos referentes ao cumprimento de sentença ser praticados nos autos do incidente. Arquivem-se estes autos definitivamente, com a movimentação de extinção no sistema. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70691142-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 16:16 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Vistos. É completamente descabida qualquer tentativa da ré de desconstituir uma sentença transitada em julgado mediante mera petição nos autos. Há via própria para a desconstituição da coisa julgada material, devendo o interessado observar os requisitos legais. Fora isso, qualquer discussão referente ao cumprimento do título executivo deve se dar por meio de incidente de cumprimento de sentença. Ainda, ATENTEM-SE AS PARTES E DEMAIS SUJEITOS PROCESSUAIS AO QUE JÁ FOI DETERMINADO A FLS. 108, devendo todas as petições e atos referentes ao cumprimento de sentença ser praticados nos autos do incidente. Arquivem-se estes autos definitivamente, com a movimentação de extinção no sistema. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Daniela Aparecida Rodrigues (OAB 221169/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP), Debora Mendes Camillo de Jesus (OAB 338590/SP) |
| 03/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. É completamente descabida qualquer tentativa da ré de desconstituir uma sentença transitada em julgado mediante mera petição nos autos. Há via própria para a desconstituição da coisa julgada material, devendo o interessado observar os requisitos legais. Fora isso, qualquer discussão referente ao cumprimento do título executivo deve se dar por meio de incidente de cumprimento de sentença. Ainda, ATENTEM-SE AS PARTES E DEMAIS SUJEITOS PROCESSUAIS AO QUE JÁ FOI DETERMINADO A FLS. 108, devendo todas as petições e atos referentes ao cumprimento de sentença ser praticados nos autos do incidente. Arquivem-se estes autos definitivamente, com a movimentação de extinção no sistema. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70691142-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 16:16 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WGRU.25.70646712-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/11/2025 17:12 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70645187-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 11:03 |
| 20/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2025 Teor do ato: Com o objetivo de agilizar a juntada de petição para encaminhamento às filas adequadas, e com isso, otimizar a tramitação processual, o peticionamento intermediário de 1º grau deve ser o mais específico possível. Para tanto, ao realizar o peticionamento intermediário, necessário se faz escolher a correta nomenclatura nos campos "categoria" e "tipo de petição". Sugere-se o uso da ferramenta disponibilizada no sítio do TJSP, com o auxílio da inteligência artificial, podendo, ainda, fazer uso da apostila elaborada pelo suporte técnico de serviços do SAJ. O sistema identifica e sugere a classificação da petição intermediária, visando reduzir o tempo gasto com o protocolo da petição, bem como diminuir a quantidade de petições cadastradas com classificações genéricas. De todo modo, segue abaixo a relação das categorias de petição mais utilizadas: 38021 - Alegações finais 38020 - Apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico 252 - Impugnação ao cumprimento de decisão 38001 - Contestação 674 - Contestação aos embargos de terceiros (art. 679 do CPC) 7848 - Contestação com reconvenção 38028 - Manifestação sobre a contestação 38024 - Contrarrazões de apelação 38026 - Contrarrazões do recurso adesivo 38055 - Custas finais 7656 - Cessão de crédito 38027 - Embargos de declaração 38041 - Embargos monitórios 8292 - Embargos monitórios com reconvenção 8431 - Emenda à inicial 8317 - Exceção de pré-executividade 38005 - Guia de recolhimento 38006 - Guia de diligência 38007 - Guia de postagem 7664 - Impugnação 8261 - Impugnação à exceção de pré-executividade 38045 - Impugnação ao cumprimento de sentença 38036 - Manifestação sobre a impugnação 38022 - Indicação de provas 38031 - Nomeação de bens à penhora 7508 - Parecer do assistente técnico 38043 - Pedido de Adjudicação 7890 - Pedido de arresto - ativos financeiros 7906 - Pedido de arresto - imóveis 9987 - Pedido de assistência judiciária gratuita 8239 - Pedido de citação por edital do(s) executado(s) 8963 - Pedido de citação - endereço localizado 38033 - Pedido de desarquivamento 8977 - Pedido de desbloqueio Penhora Online/Sisbajud 38048 - Pedido de designação/redesignação de audiência 688 - Pedido de desistência Art. 485, VIII, do CPC 38018 - Petição de diligência em novo endereço 8974 - Pedido de expedição de carta de arrematação 8235 - Pedido para expedição de carta precatória 8976 - Pedido de expedição de mandado de citação 8982 - Pedido de expedição de mandado de penhora 8984 - Pedido de expedição de mandado de constatação/avaliação/reavaliação 38049 - Pedido de expedição de mandado de levantamento 38051 - Pedido de expedição de ofício 38054 - Petição de expedição de ofício para localização da parte 38038 - Pedido de extinção do processo 676 - Pedido de extinção (art. 924, II, do CPC) 38042 - Pedido de habilitação 38030 - Pedido de homologação de acordo 8955 - Pedido de inclusão, exclusão ou substituição do polo passivo 8298 - Pedido de juntada de procuração/substabelecimento 38015 - Pedido de liminar/antecipação de tutela 8283 - Pedido de penhora 8280 - Pedido de penhora On-line - recolhimento de custas 8285 - Pedido de penhora de direitos creditórios 8287 - Pedido de penhora de faturamento 8289 - Pedido de penhora de imóvel 8293 - Pedido de penhora de veículo 8295 - Pedido de penhora no rosto dos autos 38013 - Pedido de prazo 9438 - Pedido de prosseguimento do feito 8303 - Pedido de substituição de depositário 8928 - Petição - Comprovante de depósito de honorários de perito 8243 - Petição comprovando a distribuição da carta precatória 692 - Petição juntando cópia do agravo (art. 1.018, do CPC) 8992 - Petição de Juntada de cálculo 8990 - Petição de juntada de ficha cadastral da JUCESP 8231 - Primeiro pedido de bloqueio de valores - Sistema Sisbajud 38023 - Razões de apelação 38025 - Razões do recurso adesivo 38052 - Renúncia de mandato/encargo 38017 - Rol de testemunha 8233 - Segundo pedido de bloqueio de valores - Sisbajud 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé 7708 - Substabelecimento Relativamente ao último peticionamento intermediário realizado nestes autos, porque nomeada como "petição intermediária" ou "petições diversas", fica o peticionante intimado a promover nova juntada, nomeando a sua petição com a nomenclatura mais adequada ao pedido. Na análise das petições, será considerada a data daquela anteriormente protocolada, para que não haja prejuízos. Prazo: 15 dias. Nada mais. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Daniela Aparecida Rodrigues (OAB 221169/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o objetivo de agilizar a juntada de petição para encaminhamento às filas adequadas, e com isso, otimizar a tramitação processual, o peticionamento intermediário de 1º grau deve ser o mais específico possível. Para tanto, ao realizar o peticionamento intermediário, necessário se faz escolher a correta nomenclatura nos campos "categoria" e "tipo de petição". Sugere-se o uso da ferramenta disponibilizada no sítio do TJSP, com o auxílio da inteligência artificial, podendo, ainda, fazer uso da apostila elaborada pelo suporte técnico de serviços do SAJ. O sistema identifica e sugere a classificação da petição intermediária, visando reduzir o tempo gasto com o protocolo da petição, bem como diminuir a quantidade de petições cadastradas com classificações genéricas. De todo modo, segue abaixo a relação das categorias de petição mais utilizadas: 38021 - Alegações finais 38020 - Apresentação de quesitos/indicação de assistente técnico 252 - Impugnação ao cumprimento de decisão 38001 - Contestação 674 - Contestação aos embargos de terceiros (art. 679 do CPC) 7848 - Contestação com reconvenção 38028 - Manifestação sobre a contestação 38024 - Contrarrazões de apelação 38026 - Contrarrazões do recurso adesivo 38055 - Custas finais 7656 - Cessão de crédito 38027 - Embargos de declaração 38041 - Embargos monitórios 8292 - Embargos monitórios com reconvenção 8431 - Emenda à inicial 8317 - Exceção de pré-executividade 38005 - Guia de recolhimento 38006 - Guia de diligência 38007 - Guia de postagem 7664 - Impugnação 8261 - Impugnação à exceção de pré-executividade 38045 - Impugnação ao cumprimento de sentença 38036 - Manifestação sobre a impugnação 38022 - Indicação de provas 38031 - Nomeação de bens à penhora 7508 - Parecer do assistente técnico 38043 - Pedido de Adjudicação 7890 - Pedido de arresto - ativos financeiros 7906 - Pedido de arresto - imóveis 9987 - Pedido de assistência judiciária gratuita 8239 - Pedido de citação por edital do(s) executado(s) 8963 - Pedido de citação - endereço localizado 38033 - Pedido de desarquivamento 8977 - Pedido de desbloqueio Penhora Online/Sisbajud 38048 - Pedido de designação/redesignação de audiência 688 - Pedido de desistência Art. 485, VIII, do CPC 38018 - Petição de diligência em novo endereço 8974 - Pedido de expedição de carta de arrematação 8235 - Pedido para expedição de carta precatória 8976 - Pedido de expedição de mandado de citação 8982 - Pedido de expedição de mandado de penhora 8984 - Pedido de expedição de mandado de constatação/avaliação/reavaliação 38049 - Pedido de expedição de mandado de levantamento 38051 - Pedido de expedição de ofício 38054 - Petição de expedição de ofício para localização da parte 38038 - Pedido de extinção do processo 676 - Pedido de extinção (art. 924, II, do CPC) 38042 - Pedido de habilitação 38030 - Pedido de homologação de acordo 8955 - Pedido de inclusão, exclusão ou substituição do polo passivo 8298 - Pedido de juntada de procuração/substabelecimento 38015 - Pedido de liminar/antecipação de tutela 8283 - Pedido de penhora 8280 - Pedido de penhora On-line - recolhimento de custas 8285 - Pedido de penhora de direitos creditórios 8287 - Pedido de penhora de faturamento 8289 - Pedido de penhora de imóvel 8293 - Pedido de penhora de veículo 8295 - Pedido de penhora no rosto dos autos 38013 - Pedido de prazo 9438 - Pedido de prosseguimento do feito 8303 - Pedido de substituição de depositário 8928 - Petição - Comprovante de depósito de honorários de perito 8243 - Petição comprovando a distribuição da carta precatória 692 - Petição juntando cópia do agravo (art. 1.018, do CPC) 8992 - Petição de Juntada de cálculo 8990 - Petição de juntada de ficha cadastral da JUCESP 8231 - Primeiro pedido de bloqueio de valores - Sistema Sisbajud 38023 - Razões de apelação 38025 - Razões do recurso adesivo 38052 - Renúncia de mandato/encargo 38017 - Rol de testemunha 8233 - Segundo pedido de bloqueio de valores - Sisbajud 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé 7708 - Substabelecimento Relativamente ao último peticionamento intermediário realizado nestes autos, porque nomeada como "petição intermediária" ou "petições diversas", fica o peticionante intimado a promover nova juntada, nomeando a sua petição com a nomenclatura mais adequada ao pedido. Na análise das petições, será considerada a data daquela anteriormente protocolada, para que não haja prejuízos. Prazo: 15 dias. Nada mais. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70309891-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 17:25 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.25.70309743-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 17:00 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir da data da certidão de decurso de prazo sem manifestação das partes acerca da digitalização em 11/02/2021.Nada mais. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70689524-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 10:34 |
| 30/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial, foi enviada mensagem eletrônica conforme cópias juntadas aos autos. Nada Mais. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos, Esta fase processual já se encontra extinta, devendo as partes, terceiros e auxiliares do juízo peticionarem no cumprimento de sentença. Compulsando o incidente digital, verifiquei que as petições de fls. 41/99 lá foram juntadas corretamente. Diante do exposto, para não haver tumulto processual e eventuais nulidades, providencie a z. Serventia o traslado de cópias ao incidente digital de cumprimento de sentença, referente às petições do Município de Guarulhos e do Perito, localizadas às fls. 100/107, dando ciência às partes naqueles autos. Intime-se o leiloeiro. Após, arquivem-se definitivamente, prosseguindo no incidente, como determinado. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Daniela Aparecida Rodrigues (OAB 221169/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Esta fase processual já se encontra extinta, devendo as partes, terceiros e auxiliares do juízo peticionarem no cumprimento de sentença. Compulsando o incidente digital, verifiquei que as petições de fls. 41/99 lá foram juntadas corretamente. Diante do exposto, para não haver tumulto processual e eventuais nulidades, providencie a z. Serventia o traslado de cópias ao incidente digital de cumprimento de sentença, referente às petições do Município de Guarulhos e do Perito, localizadas às fls. 100/107, dando ciência às partes naqueles autos. Intime-se o leiloeiro. Após, arquivem-se definitivamente, prosseguindo no incidente, como determinado. Intime-se. |
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70319877-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2022 10:36 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70311449-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2022 16:02 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70287108-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 12:33 |
| 22/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70261420-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 19:36 |
| 05/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70174452-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/04/2022 17:16 |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.22.70010922-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/01/2022 17:42 |
| 15/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2021 Teor do ato: Vistos. A ação encontra-se em fase de cumprimento de sentença cujos autos tramitam sob o nº 0016481-31.2012.8.26.0224/01. Portanto, as partes devem se manifestar apenas naqueles autos. Quanto a estes, tornem ao arquivo definitivo, com as devidas anotações. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. A ação encontra-se em fase de cumprimento de sentença cujos autos tramitam sob o nº 0016481-31.2012.8.26.0224/01. Portanto, as partes devem se manifestar apenas naqueles autos. Quanto a estes, tornem ao arquivo definitivo, com as devidas anotações. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGRU.21.70573756-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/11/2021 17:31 |
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo 05/08/21 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que consta cumprimento de sentença em andamento, motivo pelo qual, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, remeto o presente processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 3929/3940 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2021 Teor do ato: Vistos. Consigno que os autos foram tornados digitais. Destarte, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido no prazo de 02 (dois) dias, arquivem-se o principal. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Consigno que os autos foram tornados digitais. Destarte, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido no prazo de 02 (dois) dias, arquivem-se o principal. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do aviso de recebimento retro sem manifestação da parte autora. Nada Mais |
| 01/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR283467712TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Goreti de Oliveira Diligência : 20/04/2021 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 3839/3854 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência do regular andamento do feito, expeça-se carta de intimação pessoal do autor para regular andamento do feito no prazo de 05 dias úteis, na forma do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, independentemente de novas intimações. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 14/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 14/04/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante a ausência do regular andamento do feito, expeça-se carta de intimação pessoal do autor para regular andamento do feito no prazo de 05 dias úteis, na forma do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, independentemente de novas intimações. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os dados da parte autora estão de acordo com a petição inicial |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 3863/3874 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o preenchimento de lacunas no cadastro de partes, notadamente quanto a qualificação da parte autora, a fim de viabilizar a intimação pessoal da requerente para o cumprimento do que dispõe a decisão de fls retro. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia o preenchimento de lacunas no cadastro de partes, notadamente quanto a qualificação da parte autora, a fim de viabilizar a intimação pessoal da requerente para o cumprimento do que dispõe a decisão de fls retro. Cumpra-se. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Nada Mais. |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1073/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 3918/3928 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2020 Teor do ato: Vistos, Os autos foram tornados digitais. Providencie o patrono, em cinco dias, a juntada da petição com as peças digitalizadas dos autos físicos (todos os volumes, incidentes e apensos). Com a juntada, intime-se a parte contrária, com o prazo de 05 dias para oferecimento de eventual impugnação para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas poderão ser homologadas e a tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes oportunamente. Pedidos de agendamento para a carga dos autos físicos, para fins de conferência, deverão ser efetuadas no endereço: www.tjsp.jus.br/agendamento, com a indicação do advogado que irá acessar o feito e a finalidade: CARGA DE AUTOS DIGITALIZAÇÃO, salvo no caso de processos de falência e seus incidentes, pois em relação a estes, a consulta será possível apenas no balcão do Ofício Judicial. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 04/12/2020 |
Decisão
Vistos, Os autos foram tornados digitais. Providencie o patrono, em cinco dias, a juntada da petição com as peças digitalizadas dos autos físicos (todos os volumes, incidentes e apensos). Com a juntada, intime-se a parte contrária, com o prazo de 05 dias para oferecimento de eventual impugnação para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas poderão ser homologadas e a tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, com destruição dos autos físicos correspondentes oportunamente. Pedidos de agendamento para a carga dos autos físicos, para fins de conferência, deverão ser efetuadas no endereço: www.tjsp.jus.br/agendamento, com a indicação do advogado que irá acessar o feito e a finalidade: CARGA DE AUTOS DIGITALIZAÇÃO, salvo no caso de processos de falência e seus incidentes, pois em relação a estes, a consulta será possível apenas no balcão do Ofício Judicial. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O CARGA PARA DIGITALIZAÇÃO Certifico e dou fé que foi apresentado pedido de carga para digitalização dos autos. Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2020, abaixo transcrita, encaminho os autos para a carga: "Ordem de Serviço nº 02/2020 CONSIDERANDOas medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para prevenção ao contágio do vírus COVID 19. CONSIDERANDOoPROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, que disciplinouoretornogradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. CONSIDERANDOque conforme Comunicado Conjunto nº 581/2020, o número de servidores em exercício no Ofício Judicial, para o trabalho escalonado é de apenas três, sendo um Coordenador/chefe, um servidor para o atendimento e um para o cumprimento. CONSIDERANDOque o ComunicadoCG Nº 466/2020previuapossibilidade de digitalização dos processos físicos de forma a garantirqueaprestação jurisdicional seja mantida de forma ininterrupta e que os servidores em teletrabalho também possam manusear tais feitos. RESOLVE 1º Autorizar os servidores,a efetuar a carga dos autos, nos casos em que houver requerimento formulado por petição, mensagem eletrônica ou pelo endereço:www.tjsp.jus.br/agendamento. 2º Para dinamizar o atendimento e evitar a locomoção de advogados ao Ofício Judicial unicamente para formular tal pedido, ao receber a solicitação, por quaisquer das formas previstas acima, sem exclusão de outros tipos de manifestação, os servidores deverão certificar esta Ordem de Serviço nos autos e proceder ao agendamento da cargaao interessado na digitalização, desde que constituído nos autos, com todos os volumes, apensos e incidentes. 3º O prazo para devolução dos autos será de 30 dias, período em que o andamento processual ficará suspenso. Devolvidos os autos, o Ofício Judicial tornará o processo virtual e o advogado ficará responsável por lançar as peças digitalizadas, conforme categoria apropriada,por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). Parágrafo único:As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente, por exemplo: procuração, substabelecimento, petição diversa, contestação,manifestação sobre a contestação, guia decustas judiciais DARE,etc,admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico.O procedimento a ser adotado pode ser obtido pela consulta ao Comunicado CG 466/2020, disponível no DJE de 24/07/2020, Edição 3090, cadernoadministrativo, p.18. 4º Devolvidos os autos e liberadas as peças, aparte contrária será ouvida. 5º Caso haja petição protocolizada junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Parágrafo único:Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Disposições Gerais 1 -Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Nenhuma outra petição/ofício poderá ser juntada em autos físicos já convertidos em processo digital. 2-Nostermos do art. 5º do Comunicado CG nº 466/2020, o ofício judicial não procederá à conferência das peças apresentadas, de forma que a responsabilidade pelo conteúdo final do processo digitalizado é exclusiva das partes do processo. 3 Esta Ordem de Serviço poderá ser adaptada a eventuais alterações pertinentes amatéria editadaspelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 4-A Coordenadora, os escreventes chefes e demais serventuários e estagiários deverão tomar ciência da presente Ordem de Serviço, com cópia. 5-Ficaautorizada a afixação da presente Ordem de Serviço em local de acesso ao público para ciência pelo prazo de 30 dias; 6-Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia07deagostode2020. Comunique-se e cientifique-se. Guarulhos,07 de agostode 2020. ArturPessôade Melo Morais Juiz de Direito" Certifico ainda que os autos físicos foram recebidos da carga nesta data e que aguardam a juntada da petição de digitalização e peças processuais. Nada Mais. |
| 24/11/2020 |
Processo Digitalizado
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| 24/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 22/09/2020 |
Autos no Prazo
pz 14/10/2020 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedo ao reagendamento do prazo em virtude da suspensão ocasionada pela pandemia. Nada Mais. |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Autos no Prazo
04/05/2020 Vencimento: 17/06/2020 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 3607/3610 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em dois dias, arquivem-se os autos, com as anotações determinadas no Comunicado GC nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Imprensa Relação 144/20 |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em dois dias, arquivem-se os autos, com as anotações determinadas no Comunicado GC nº 1789/2017. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Baixa Definitiva
Movimentação destes autos prossegue no cumprimento de sentença nº 0016481-31.2012.8.26.0224.00001 |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FGRU19000118446 |
| 13/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 18/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tel: (11)3629-1300 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ulysses Pedroso Ferreira Vencimento: 28/02/2019 |
| 18/02/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Comum - Número: 80029 - Protocolo: FGRU19000095474 |
| 23/01/2019 |
Serventuário
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| 10/12/2018 |
Serventuário
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| 21/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/10/18 Vencimento: 17/10/2018 |
| 29/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 04/05/2018 |
Serventuário
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Larissa Boni Valieris " alteração feita nesta data apenas para fins de regularização ( conclusão somente no apenso ou incidente)" |
| 16/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Andreta dos Santos |
| 15/12/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FGRU17000956289 |
| 27/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Andreta dos Santos |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FGRU17000728093 |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 3904/3908 |
| 05/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
telefone - 2279-3795 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Valdinei dos Santos Vencimento: 28/09/2017 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2017 Teor do ato: Vistos.Sobre a impugnação da penhora, manifeste o exequente em 15 dias.Após, conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 04/09/2017 |
Decisão
Vistos.Sobre a impugnação da penhora, manifeste o exequente em 15 dias.Após, conclusos para decisão.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FGRU17000617350 |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FGRU17000593681 |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Petição protocolo 1700016756-4 |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FGRU17000055355 |
| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FGRU16001174736 |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FGRU16000993106 |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FGRU16000901613 |
| 03/03/2016 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FGRU16000233797 |
| 03/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FGRU16000225238 |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FGRU16000100779 |
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: 3560/3577 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2016 Teor do ato: Fls. 233/239: Acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, manifeste-se a exequente - ora Impugnada, Maria Goreti de Oliveira. Prazo 10 dias. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 18/01/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 233/239: Acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, manifeste-se a exequente - ora Impugnada, Maria Goreti de Oliveira. Prazo 10 dias. |
| 18/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FGRU15002061240 - Complemento: Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 17/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
TEL:362916300 (263) DEVOLVER DIA 16/12/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
TEL:362916300 (263) DEVOLVER DIA 16/12/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA |
| 24/11/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0016481-31.2012.8.26.0224/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 24/11/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Advogado do autor. Tel. 3843-3733 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Advogado do autor. Tel. 3843-3733 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ADILSON SALMERON Vencimento: 16/11/2015 |
| 04/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FGRU14001092495 - Complemento: Comprovante da parcela nº 110 |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 2704/2708 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2015 Teor do ato: Vistos. Fica a Imobiliária intimada a retirar, no prazo improrrogável de cinco dias, o mandado de levantamento expedido. Decorrido o prazo sem retirada do mandado, a Serventia deverá cancelado e após encaminhar os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 06/10/2015 |
Autos no Prazo
prazo 05/11/15 Vencimento: 05/11/2015 |
| 02/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fica a Imobiliária intimada a retirar, no prazo improrrogável de cinco dias, o mandado de levantamento expedido. Decorrido o prazo sem retirada do mandado, a Serventia deverá cancelado e após encaminhar os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 02/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não foi retirado o mandado de levantamento judicial expedido (fls. 210). Nada Mais. |
| 08/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 28/08 |
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
tel:36291300 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 20/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
tel:36291300 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES Vencimento: 30/07/2015 |
| 13/07/2015 |
Autos no Prazo
prazo 28/08/15 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 2602/2609 |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 208: Ciência a Imobiliária .Nada mais sendo requerido, arquive-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 08/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 212 não foi publicada na relação nº 227/15, motivo pelo qual a reencaminho nesta data. Nada Mais. |
| 17/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/08/15 Vencimento: 20/07/2015 |
| 16/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 208: Ciência a Imobiliária .Nada mais sendo requerido, arquive-se os autos. Intime-se. |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 2892/2904 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) interessado(a)(s), em 5 (cinco) dias, a retirada do(s) mandado(s) de levantamento expedido(s). Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 29/05/2015 |
Serventuário
Minuta (29/05/15) |
| 29/05/2015 |
Ato ordinatório
Providencie(m) o(a)(s) interessado(a)(s), em 5 (cinco) dias, a retirada do(s) mandado(s) de levantamento expedido(s). |
| 26/05/2015 |
Serventuário
Baixa Dig. Mesa J |
| 02/03/2015 |
Serventuário
Mesa F |
| 12/02/2015 |
Serventuário
DIG. MLJ 11/02 |
| 11/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FGRU15000194134 |
| 11/02/2015 |
Serventuário
MESA SIL 11/02 |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FGRU14002603124 Cadastro nesta data para fins de regularização no sistema juntada fisicamente em 22/01/2015. (fLS.200). |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FGRU15000183458 |
| 10/02/2015 |
Serventuário
MESA SIL 10/02 |
| 09/02/2015 |
Serventuário
J. PET 10/02 |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 2742/2763 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2015 Teor do ato: Vistos. Com o trânsito em julgado cessa a possibilidade de depósito nestes autos, sendo que, incumbe a ré IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, proceder a expedição dos boletos para pagamento por parte da autora. Assim, por se tratar de quantia incontroversa, providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em favor de CONTINENTAL. Sem prejuízo, a partir da presente data, ficam proibidos novos depósitos por parte da autora, que deverá, caso a ré se oponha ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na expedição dos boletos, iniciar o cumprimento de sentença. A autora deverá observar a determinação a fim de evitar o tumulto processual, sob pena de fixação de multa por cada novo depósito efetuado a partir desta data. Outrossim, tendo em vista que a conduta da autora em prosseguir com os depósitos indica que a ré não cumpriu a obrigação de emissão dos boletos e, considerando, ainda, que está regularmente constituída nos autos, concedo o prazo de cinco dias para que CONTINENTAL comprove que emitiu os boletos para pagamento até a parcela de nº 177. CUMPRA-SE. Intime-se. Advogados(s): Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 27/01/2015 |
Decisão
Vistos. Com o trânsito em julgado cessa a possibilidade de depósito nestes autos, sendo que, incumbe a ré IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, proceder a expedição dos boletos para pagamento por parte da autora. Assim, por se tratar de quantia incontroversa, providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em favor de CONTINENTAL. Sem prejuízo, a partir da presente data, ficam proibidos novos depósitos por parte da autora, que deverá, caso a ré se oponha ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na expedição dos boletos, iniciar o cumprimento de sentença. A autora deverá observar a determinação a fim de evitar o tumulto processual, sob pena de fixação de multa por cada novo depósito efetuado a partir desta data. Outrossim, tendo em vista que a conduta da autora em prosseguir com os depósitos indica que a ré não cumpriu a obrigação de emissão dos boletos e, considerando, ainda, que está regularmente constituída nos autos, concedo o prazo de cinco dias para que CONTINENTAL comprove que emitiu os boletos para pagamento até a parcela de nº 177. CUMPRA-SE. Intime-se. |
| 22/01/2015 |
Guia Juntada
Comprovante de Depositos |
| 18/12/2014 |
Serventuário
J. PET 19/12 |
| 05/12/2014 |
Serventuário
MINUTA 05/12 |
| 05/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/12/2014 |
Serventuário
J. PET - URG 05/12 |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FGRU14002219718 - Complemento: Depsoito - Parcelas nº 114 e 115 |
| 22/10/2014 |
Serventuário
J. PET 23/10 |
| 17/10/2014 |
Serventuário
Minuta- 17/10/2014. |
| 16/10/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 16/10/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 16/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FGRU14001747812 |
| 08/10/2014 |
Serventuário
J PET 09/10 |
| 05/09/2014 |
Serventuário
J PET 08/09 |
| 12/08/2014 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2014 |
Serventuário
MESA N |
| 23/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FGRU14000761816 |
| 16/07/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FGRU14000401177 |
| 04/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FGRU14000027620 |
| 07/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 1 (S.J. 2.1.1) Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 05/12/2013 |
Serventuário
DIG.URG.TRIB. |
| 04/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FGRU13002361144 |
| 04/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/11/2013 |
Serventuário
J.Pet. Mesa (Sil) > 08/11 |
| 07/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FGRU13001864769 |
| 07/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/09/2013 |
Serventuário
Juntada de Petição -> SETEMBRO |
| 28/08/2013 |
Serventuário
Ag. Dig. (Tribunal) |
| 21/08/2013 |
Serventuário
Mesa escrevente "CT" |
| 17/08/2013 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FGRU13001380259 |
| 17/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FGRU13001504600 |
| 24/07/2013 |
Serventuário
Juntada de Petição -> JULHO |
| 23/07/2013 |
Autos no Prazo
prazo 15 |
| 23/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ADILSON SALMERON Vencimento: 29/07/2013 |
| 15/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2013 Data da Disponibilização: 15/07/2013 Data da Publicação: 16/07/2013 Número do Diário: 1454 Página: 2241/2248 |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação interposta pela ré, nos seu regular efeito devolutivo. Vista à parte contrária para a resposta, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste no Diário Oficial. Subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 12/07/2013 |
Autos no Prazo
Prazo: 15/08/2013. |
| 07/07/2013 |
Decisão
Vistos. Recebo a apelação interposta pela ré, nos seu regular efeito devolutivo. Vista à parte contrária para a resposta, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste no Diário Oficial. Subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 25/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FGRU13000409940 |
| 23/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2013 Data da Disponibilização: 13/03/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2013 |
Serventuário
J. Pet abril. |
| 05/04/2013 |
Serventuário
|
| 05/04/2013 |
Serventuário
ag juntada de petição 01/04 |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2013 Teor do ato: Vistos. MARIA GORETI DE OLIVEIRA, ingressou com ação de obrigação de fazer em face de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL, aduzindo que, em razão de sentença judicial com transito em julgado, cujo processo tramitou perante esta vara, foi declarada nula cláusula de contrato celebrado entre as partes, fixando o valor das parcelas a serem pagas pela autora, de número 84 a 177, de acordo com o Laudo Pericial, com vencimento da primeira parcela em 10 de junho de 2011. Alega que, não obstante a determinação judicial, a requerida se nega a receber as parcelas referidas. Afirma que depositou em juízo as parcelas de números 84/93, vencidas no período compreendido entre 10/06/2011 a 10/03/2012. Requer que a demandada seja condenada na obrigação de fazer consistente na emissão dos boletos bancários das parcelas vincendas. A petição inicial (fls. 02/07) veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 08/48). Pela decisão de fls. 53 foram concedidos os benefícios da assistência judiciaria gratuita à autora, bem como foi deferida a tutela antecipada permitindo o depósito em juízo das parcelas vincendas. Citada (fls. 65), a requerida ofereceu resposta, afirmando que não houve recusa em receber as parcelas. Assevera que em novembro de 2011 peticionou nos autos do processo número 1.457/03 informando que os boletos estavam à disposição da requerente. Pugna pela improcedência da demanda (fls. 79/82). Houve réplica (fls. 98/99). Em petição, a requerida pugna pela concessão de prazo para emissão dos boletos bancários (fls. 112). É o relatório. Passo a decidir. As questões suscitadas e controvertidas nos autos prescindem da produção de quaisquer outras provas, razão pela qual passo ao julgamento no presente estado do processo, na forma do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Pelo que se depreende dos autos, resta incontroverso a obrigação da requerida em receber o valores referente as parcelas de número 84 a 177, conforme constou na sentença encartada às fls. 11/17. Tal fato, aliás sequer foi negado pela requerida. Com efeito, observo que em petição de Agosto de 2012 a requerida postulou a concessão de prazo para emissão dos boletos bancários, a fim de viabilizar os pagamentos das parcelas (fls. 112). Diante de tal fato, de rigor a procedência da ação. No tocante ao pedido de emissão de boletos, observo que, embora tal obrigação não tenha constado na sentença mencionada, se justifica pelo dever da requerida em não criar empecilhos ou obstáculos ao pagamento das parcelas pela autora, cujo fundamento está na boa-fé objetiva contratual. Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão de MARIA GORETI DE OLIVEIRA ajuizada em face de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTIRA CONSTINENTAL, determinando que a requerida emita os boletos bancários para pagamento das parcelas vincendas, até a de número 177, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por boleto não emitido, confirmando a tutela deferida (fls. 104) e extinguindo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em R$ 1.000,00, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, devidamente atualizados a partir desta data pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, observando-se a gratuidade concedida. P.R.I.C.. Advogados(s): Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Adilson Salmeron (OAB 95197/SP) |
| 12/03/2013 |
Autos no Prazo
31 |
| 08/03/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. MARIA GORETI DE OLIVEIRA, ingressou com ação de obrigação de fazer em face de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL, aduzindo que, em razão de sentença judicial com transito em julgado, cujo processo tramitou perante esta vara, foi declarada nula cláusula de contrato celebrado entre as partes, fixando o valor das parcelas a serem pagas pela autora, de número 84 a 177, de acordo com o Laudo Pericial, com vencimento da primeira parcela em 10 de junho de 2011. Alega que, não obstante a determinação judicial, a requerida se nega a receber as parcelas referidas. Afirma que depositou em juízo as parcelas de números 84/93, vencidas no período compreendido entre 10/06/2011 a 10/03/2012. Requer que a demandada seja condenada na obrigação de fazer consistente na emissão dos boletos bancários das parcelas vincendas. A petição inicial (fls. 02/07) veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 08/48). Pela decisão de fls. 53 foram concedidos os benefícios da assistência judiciaria gratuita à autora, bem como foi deferida a tutela antecipada permitindo o depósito em juízo das parcelas vincendas. Citada (fls. 65), a requerida ofereceu resposta, afirmando que não houve recusa em receber as parcelas. Assevera que em novembro de 2011 peticionou nos autos do processo número 1.457/03 informando que os boletos estavam à disposição da requerente. Pugna pela improcedência da demanda (fls. 79/82). Houve réplica (fls. 98/99). Em petição, a requerida pugna pela concessão de prazo para emissão dos boletos bancários (fls. 112). É o relatório. Passo a decidir. As questões suscitadas e controvertidas nos autos prescindem da produção de quaisquer outras provas, razão pela qual passo ao julgamento no presente estado do processo, na forma do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Pelo que se depreende dos autos, resta incontroverso a obrigação da requerida em receber o valores referente as parcelas de número 84 a 177, conforme constou na sentença encartada às fls. 11/17. Tal fato, aliás sequer foi negado pela requerida. Com efeito, observo que em petição de Agosto de 2012 a requerida postulou a concessão de prazo para emissão dos boletos bancários, a fim de viabilizar os pagamentos das parcelas (fls. 112). Diante de tal fato, de rigor a procedência da ação. No tocante ao pedido de emissão de boletos, observo que, embora tal obrigação não tenha constado na sentença mencionada, se justifica pelo dever da requerida em não criar empecilhos ou obstáculos ao pagamento das parcelas pela autora, cujo fundamento está na boa-fé objetiva contratual. Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão de MARIA GORETI DE OLIVEIRA ajuizada em face de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTIRA CONSTINENTAL, determinando que a requerida emita os boletos bancários para pagamento das parcelas vincendas, até a de número 177, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por boleto não emitido, confirmando a tutela deferida (fls. 104) e extinguindo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados por equidade em R$ 1.000,00, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, devidamente atualizados a partir desta data pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, observando-se a gratuidade concedida. P.R.I.C.. |
| 14/02/2013 |
Conclusos para Despacho
urgente |
| 09/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Juntada - mesa Sandro |
| 23/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada petição 05/10 |
| 16/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - verif pet |
| 04/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8632732 |
| 04/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA CHEFE d 04.10 |
| 27/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8632732 - Advogado: ADILSON SALMERON OAB: 95197/SP Local Origem: 1174-5ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 27/09/2012 Data de Recebimento: 04/10/2012 Previsão de Retorno: 04/10/2012 Vol.: Todos |
| 27/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada petição R (agosto) |
| 20/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/08/2012 |
| 26/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 221: A questão está superada pela Sentença em relação às parcelas 84 a 177 devendo a ré dar cumprimento à mesma, emitindo os boletos e juntando-os aos autos em 5 dias, sob pena da incidência de multa diária de R$ 2.000,00. Suspendo, por ora, o andamento do processo 566/12. Int. |
| 25/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - ver pet alertada |
| 25/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2 |
| 25/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 221: A questão está superada pela Sentença em relação às parcelas 84 a 177 devendo a ré dar cumprimento à mesma, emitindo os boletos e juntando-os aos autos em 5 dias, sob pena da incidência de multa diária de R$ 2.000,00. Suspendo, por ora, o andamento do processo 566/12. Int. |
| 17/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos Urg. para Despacho (GABI) em 18/07. |
| 16/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho URG |
| 11/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - VERIFICAR PET 11.07 |
| 29/06/2012 |
Conclusos
Conclusos GABI C/ VAN. em 29/06. |
| 15/06/2012 |
Conclusos
Conclusos urg (GAB) 15/06 |
| 14/06/2012 |
Conclusos
Conclusos URG. 14/06/12 |
| 14/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição urg em 14/6 c/ silvana |
| 04/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Com Lucimar |
| 23/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (GAB) em 23/05 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/06/12 |
| 16/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/06/12 |
| 15/05/2012 |
Aguardando Juntada
AGUARDANDO JUNTADA (MESA S.) 15/05/12 |
| 10/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/06/12 |
| 08/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REMETIDA T |
| 08/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?À Réplica?. |
| 08/05/2012 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ?À Réplica?. |
| 04/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (MESA S.) 04/05/12 |
| 27/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7774270 |
| 19/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7774270 - Advogado: ALINE MORENO HENRIQUES OAB: 274527/SP Local Origem: 1174-5ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 19/04/2012 Data de Recebimento: 27/04/2012 Previsão de Retorno: 27/04/2012 Vol.: Todos |
| 28/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autos, anotando-se. Retifique-se a ação para constar como ação de Obrigação de Fazer e não como Execução de Titulo Extra Judicial, emitindo-se nova autuação, anotando-se. Cite-se o requerido para satisfazer a obrigação, constante na inicial, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 632 do C.P.C., sob pena de multa de R$ 200,00, por cada dia de atraso no cumprimento da obrigação. Defiro o pedido de Tutela Antecipada, para que autora deposite os valores devidos à requerida, tudo conforme sentença proferida nos autos da ação declaratória de n. 1457/2003. Int. |
| 26/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05.05.2012 |
| 23/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências adm para trocar autuação 23.03.2012 |
| 23/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autos, anotando-se. Retifique-se a ação para constar como ação de Obrigação de Fazer e não como Execução de Titulo Extra Judicial, emitindo-se nova autuação, anotando-se. Cite-se o requerido para satisfazer a obrigação, constante na inicial, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 632 do C.P.C., sob pena de multa de R$ 200,00, por cada dia de atraso no cumprimento da obrigação. Defiro o pedido de Tutela Antecipada, para que autora deposite os valores devidos à requerida, tudo conforme sentença proferida nos autos da ação declaratória de n. 1457/2003. Int. |
| 19/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7604304 |
| 19/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-I-URG. mesa diretora |
| 16/03/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7604304 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1174-5ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 16/03/2012 Data de Recebimento: 19/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/03/2012 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Prevenção do F. Guarulhos da 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 532/2012) p/ 5ª. Vara Cível (Nro.Ordem 566/2012) Motivo: POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONF. FLS. 48/49 |
| 15/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7596615 |
| 15/03/2012 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 7596615 - Motivo: redistribuição por determinação judicial Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 15/03/2012 Data de Recebimento: 15/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48/49 - Vistos. De acordo com os documentos juntados aos autos, a sentença que resultou na revisão da parcela foi proferida nos autos da ação que tramitou perante a 5ª Vara Cível. Por esta razão, considerando o disposto no artigo 575, inciso II do Código de Processo Civil, a competência para o processamento da demanda deve ser atribuída à 5ª Vara Cível e não à 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. O Juízo competente para o processamento da demanda é o que decidiu a causa em primeiro grau. O Código de Processo Civil é claro neste sentido. Além disso, ainda que a parte tenha optado pela execução autônoma, este fato não dispensa a aplicação do artigo acima indicado. A respeito do tema, destaco as ementas a seguir transcritas: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de cumprimento de sentença - Pretensão de adimplemento de obrigação advinda de acordo judicialmente homologado - Ação que possui nítido caráter de execução judicial do acordo anteriormente homologado - Aplicabilidade do artigo 575, II, do CPC - Distribuição que deve se dar por dependência - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado. Trata- (Câmara Especial, Conflito de competência n° 994.09.230153-4, Relator Desembargador Martins Pinto, julgamento em 16 de agosto de 2010) Conflito negativo de competência ? Cumprimento de titulo executivo judicial - Competência do Juízo onde se processou a causa e formou o título executivo - Artigos 475-P. II e 575. II. ambos do CPC - Prevalência da distribuição por prevenção - Conflito procedente - Competência do Suscitado (Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conflito de Competência n° 182.993-0/0-00, Relator Desembargador Eduardo Pereira dos Santos, julgamento em 18 de janeiro de 2010) Desta forma, entendo que não há motivo para a distribuição livre. Como o credor pretende executar a sentença e compelir a ré a receber os valores em cumprimento ao que foi determinado na ação de revisão, a 5ª Vara Cível é o Juízo competente, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 575, inciso II do Código de Processo Civil. Desta forma, feitas estas considerações, determino a redistribuição dos autos à 5ª Vara Cível, Juízo competente para o processamento da demanda. Providencie a serventia o necessário, além das anotações e comunicações necessárias. Int. |
| 09/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7562504 |
| 09/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7562504 - Destino: cls para Dra. Adriana Porto Mendes Local Origem: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 09/03/2012 Data de Recebimento: 09/03/2012 Previsão de Retorno: 09/03/2012 Vol.: 1 |
| 09/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7553723 |
| 09/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. De acordo com os documentos juntados aos autos, a sentença que resultou na revisão da parcela foi proferida nos autos da ação que tramitou perante a 5ª Vara Cível. Por esta razão, considerando o disposto no artigo 575, inciso II do Código de Processo Civil, a competência para o processamento da demanda deve ser atribuída à 5ª Vara Cível e não à 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. O Juízo competente para o processamento da demanda é o que decidiu a causa em primeiro grau. O Código de Processo Civil é claro neste sentido. Além disso, ainda que a parte tenha optado pela execução autônoma, este fato não dispensa a aplicação do artigo acima indicado. A respeito do tema, destaco as ementas a seguir transcritas: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de cumprimento de sentença - Pretensão de adimplemento de obrigação advinda de acordo judicialmente homologado - Ação que possui nítido caráter de execução judicial do acordo anteriormente homologado - Aplicabilidade do artigo 575, II, do CPC - Distribuição que deve se dar por dependência - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado. Trata- (Câmara Especial, Conflito de competência n° 994.09.230153-4, Relator Desembargador Martins Pinto, julgamento em 16 de agosto de 2010) Conflito negativo de competência ? Cumprimento de titulo executivo judicial - Competência do Juízo onde se processou a causa e formou o título executivo - Artigos 475-P. II e 575. II. ambos do CPC - Prevalência da distribuição por prevenção - Conflito procedente - Competência do Suscitado (Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conflito de Competência n° 182.993-0/0-00, Relator Desembargador Eduardo Pereira dos Santos, julgamento em 18 de janeiro de 2010) Desta forma, entendo que não há motivo para a distribuição livre. Como o credor pretende executar a sentença e compelir a ré a receber os valores em cumprimento ao que foi determinado na ação de revisão, a 5ª Vara Cível é o Juízo competente, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 575, inciso II do Código de Processo Civil. Desta forma, feitas estas considerações, determino a redistribuição dos autos à 5ª Vara Cível, Juízo competente para o processamento da demanda. Providencie a serventia o necessário, além das anotações e comunicações necessárias. Int. |
| 09/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para decisão ou sentença |
| 08/03/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7553723 - Local Origem: 1169-Distribuidor(Fórum de Guarulhos) Local Destino: 1172-3ª. Vara Cível(Fórum de Guarulhos) Data de Envio: 08/03/2012 Data de Recebimento: 09/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 08/03/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2013 |
Petições Diversas |
| 23/07/2013 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/08/2013 |
Petições Diversas |
| 13/09/2013 |
Petições Diversas |
| 12/11/2013 |
Petições Diversas |
| 08/01/2014 |
Petições Diversas |
| 24/02/2014 |
Petições Diversas |
| 11/04/2014 |
Petições Diversas |
| 29/05/2014 |
Petições Diversas Comprovante da parcela nº 110 |
| 28/08/2014 |
Petições Diversas |
| 20/10/2014 |
Petições Diversas Depsoito - Parcelas nº 114 e 115 |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 09/02/2015 |
Petições Diversas |
| 16/12/2015 |
Petições Diversas Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 28/01/2016 |
Petições Diversas |
| 25/02/2016 |
Petições Diversas |
| 26/02/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 01/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Embargos de Declaração |
| 18/02/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 05/11/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/01/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/11/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0016481-31.2012.8.26.0224 (01) | Cumprimento de sentença | 24/11/2015 | DETERMINAÇAO LEGAL |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 06/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 10/02/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |