1007636-89.2023.8.26.0229
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Hortolândia
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Rafael Imbrunito Flores

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Allegro Residencial
Advogado:  Tacilio Alves Silva Schenferd  
Advogada:  Barbara Pattaro Hubert  
Advogada:  Margie Antonia Angulski da Costa  
Exectdo  Fabrício do Nascimento Alcassa
Advogado:  Arnon Gabriel de Lima Amorim  
Interesdo.  CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado:  RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA  
Advogado:  Ricardo Luiz Santos Mendonça  
Advogado:  Alexandre Beretta de Queiroz  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
ArremTerc  Leonidas da Cruz Santos
Advogado:  Vinícius Teixeira Moura  
Advogada:  Priscila de Almeida Perini  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
01/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0661/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o informado pelo exequente, determino o cancelamento da arrematação e devolução dos valores à arrematante. Expeça-se MLE. Tal se dá já que a arrematação não pode, simplesmente, ficar suspensa, aguardando-se eventual descumprimento do acordo. Em tal hipótese, serão retomados os atos de constrição e posterior expropriação. No mais, aguarde-se o fiel cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Priscila de Almeida Perini (OAB 458330/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Arnon Gabriel de Lima Amorim (OAB 530208/SP), Ricardo Luiz Santos Mendonça (OAB 512562/SP), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA (OAB 512562/SP), Vinícius Teixeira Moura (OAB 32145/GO)
01/04/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o informado pelo exequente, determino o cancelamento da arrematação e devolução dos valores à arrematante. Expeça-se MLE. Tal se dá já que a arrematação não pode, simplesmente, ficar suspensa, aguardando-se eventual descumprimento do acordo. Em tal hipótese, serão retomados os atos de constrição e posterior expropriação. No mais, aguarde-se o fiel cumprimento do acordo. Intime-se.
01/04/2026 Conclusos para Despacho
01/04/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/10/2023 Petições Diversas
25/10/2023 Pedido de Desentranhamento de Documentos
01/03/2024 Pedido de Penhora On-Line
09/05/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
23/08/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
18/09/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
07/10/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/10/2024 Petições Diversas
04/11/2024 Petições Diversas
04/11/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
03/12/2024 Petições Diversas
04/02/2025 Petições Diversas
24/07/2025 Pedido de Penhora
08/08/2025 Petições Diversas
08/09/2025 Auto de Avaliação
19/09/2025 Petições Diversas
24/09/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Petições Diversas
05/12/2025 Exceção de Pré-Executividade
08/12/2025 Petições Diversas
17/12/2025 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
08/01/2026 Pedido de Habilitação
09/02/2026 Pedido de Expedição de Alvará
10/02/2026 Petições Diversas
10/02/2026 Petição Intermediária
18/02/2026 Petições Diversas
24/02/2026 Petições Diversas
04/03/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
09/03/2026 Petições Diversas
16/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
25/07/2025 Habilitação de Crédito  (0003610-94.2025.8.26.0229)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.