| Exeqte |
Norquina Produtos Químicos Ltda
Advogado: Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho |
| Exectdo | Produtos Químicos São Vicente Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos. 1. P. 269: Homologo o pedido de desistência da execução e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. 2. Suspendo eventuais leilões; determino o levantamento das penhoras, liberando os depositários, e a retirada de restrição pelo sistema RENAJUD (p. 154). Providencie-se o necessário. 3. Em razão do pedido desistência, há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 4. As despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu (CPC: 90, caput), observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça (CPC: 98, § 3º). Não comprovado o recolhimento, intime-se a parte que desistiu por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. 5. Na sequência, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 04/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos. 1. P. 269: Homologo o pedido de desistência da execução e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. 2. Suspendo eventuais leilões; determino o levantamento das penhoras, liberando os depositários, e a retirada de restrição pelo sistema RENAJUD (p. 154). Providencie-se o necessário. 3. Em razão do pedido desistência, há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 4. As despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu (CPC: 90, caput), observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça (CPC: 98, § 3º). Não comprovado o recolhimento, intime-se a parte que desistiu por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. 5. Na sequência, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 23/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 23/08/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. 1. P. 269: Homologo o pedido de desistência da execução e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. 2. Suspendo eventuais leilões; determino o levantamento das penhoras, liberando os depositários, e a retirada de restrição pelo sistema RENAJUD (p. 154). Providencie-se o necessário. 3. Em razão do pedido desistência, há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 4. As despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu (CPC: 90, caput), observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça (CPC: 98, § 3º). Não comprovado o recolhimento, intime-se a parte que desistiu por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. 5. Na sequência, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70072848-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 16:21 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Fls. 264/265: Manifeste-se o exequente quanto ao oficio, e documentos, do Detran. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 264/265: Manifeste-se o exequente quanto ao oficio, e documentos, do Detran. |
| 22/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/05/2023 |
Documento Juntado
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| 28/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546559735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Produtos Químicos São Vicente Ltda. Diligência : 25/04/2023 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o veículo de placas EZE3265 encontra-se alienado fiduciariamente, conforme observado pelo Juízo às fls. 144, a penhora recairá sobre os direitos que a executada detém em relação ao bem. Nestes termos, retifique-se o termo de penhora lavrado às fls. 149. Necessária, ainda, a retificação do edital de leilão acostado às fls. 249/252, razão pela qual resta prejudicada a realização das praças ali designadas. Intime-se o leiloeiro oficial, com urgência. Contudo, antes de determinar a designação de novas praças, determino, diante do requerimento apresentado pelo leiloeiro judicial (fls. 256), a intimação da executada para fornecer a localização e fotos do bem penhorado, por carta direcionada ao endereço de sua citação (fls. 48), cabendo à parte exequente comprovar, para tanto, o depósito das respectivas despesas postais, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Ciretran/Indaiatuba, solicitando o envio de ficha cadastral completa do veículo de placas EZE3265, a fim de se verificar o respectivo credor fiduciário. Servirá, a presente decisão, como termo de retificação da penhora, independentemente de outra formalidade, e como ofício à Ciretran/Indaiatuba, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte exequente, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 13/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que o veículo de placas EZE3265 encontra-se alienado fiduciariamente, conforme observado pelo Juízo às fls. 144, a penhora recairá sobre os direitos que a executada detém em relação ao bem. Nestes termos, retifique-se o termo de penhora lavrado às fls. 149. Necessária, ainda, a retificação do edital de leilão acostado às fls. 249/252, razão pela qual resta prejudicada a realização das praças ali designadas. Intime-se o leiloeiro oficial, com urgência. Contudo, antes de determinar a designação de novas praças, determino, diante do requerimento apresentado pelo leiloeiro judicial (fls. 256), a intimação da executada para fornecer a localização e fotos do bem penhorado, por carta direcionada ao endereço de sua citação (fls. 48), cabendo à parte exequente comprovar, para tanto, o depósito das respectivas despesas postais, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Ciretran/Indaiatuba, solicitando o envio de ficha cadastral completa do veículo de placas EZE3265, a fim de se verificar o respectivo credor fiduciário. Servirá, a presente decisão, como termo de retificação da penhora, independentemente de outra formalidade, e como ofício à Ciretran/Indaiatuba, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte exequente, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70044882-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 17:09 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70044134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 19:25 |
| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: Intime-se o leiloeiro judicial para redesignação das praças, observando-se que as datas deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238: Intime-se o leiloeiro judicial para redesignação das praças, observando-se que as datas deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70149945-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 14:59 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: Deixo de expedir carta para intimação do executado, tendo em vista o cancelamento do leilão nas fls. 216. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo de expedir carta para intimação do executado, tendo em vista o cancelamento do leilão nas fls. 216. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta(s). |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, antes da emissão deste ato, foi alterado o endereço da parte ré no cadastro de partes do sistema informatizado. Certifico, ainda, que foi expedida carta de citação, como ato vinculado automático ao presente ato, em cumprimento à decisão inicial. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, antes da emissão deste ato, foi alterado o endereço da parte ré no cadastro de partes do sistema informatizado. Certifico, ainda, que foi expedida carta de citação, como ato vinculado automático ao presente ato, em cumprimento à decisão inicial. |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70143819-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 13:22 |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2021 Teor do ato: Recolher taxa postal para expedição da carta. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa postal para expedição da carta. |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70110393-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 13:39 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2021 Teor do ato: Vistos. É necessária a intimação pessoal da empresa executada, com antecedência de cinco dias, da realização do leilão, razão pela qual mantenho o despacho de fls. 216, por seus próprios fundamentos. Requeira, a exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 21/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. É necessária a intimação pessoal da empresa executada, com antecedência de cinco dias, da realização do leilão, razão pela qual mantenho o despacho de fls. 216, por seus próprios fundamentos. Requeira, a exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70066416-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 16:50 |
| 09/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 89/98 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 215, dou por prejudicados os leilões designados. Intime-se com urgência o gestor judicial do leilão eletrônico para cancelamento dos leilões. Requeira, a parte exequente, o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 215, dou por prejudicados os leilões designados. Intime-se com urgência o gestor judicial do leilão eletrônico para cancelamento dos leilões. Requeira, a parte exequente, o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70054447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 11:25 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 217/229 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a gestora judicial do procedimento de leilão eletrônico para prosseguimento dos leilões, comprovando-se a publicação do edital (art. 887, do NCPC). Intime-se a executada, por carta, de que foram designadas as datas do 1º leilão com abertura no dia 18/05/2021, às 11h00min e fechamento no dia 21/05/2021, às 11h00min; e o 2º leilão com abertura no dia 21/05/2021, às 11h01min e fechamento no dia 10/06/2021, às 11h00min, conforme edital de fls. 205/207, nos termos do art. 889, I, do NCPC. Providencie, a serventia, a afixação do edital de praças no lugar público de costume. Para a intimação da executada, providencie, a exequente, o recolhimento da taxa postal, em quinze dias. Em havendo o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta para intimação da executada, das datas do leilão. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a gestora judicial do procedimento de leilão eletrônico para prosseguimento dos leilões, comprovando-se a publicação do edital (art. 887, do NCPC). Intime-se a executada, por carta, de que foram designadas as datas do 1º leilão com abertura no dia 18/05/2021, às 11h00min e fechamento no dia 21/05/2021, às 11h00min; e o 2º leilão com abertura no dia 21/05/2021, às 11h01min e fechamento no dia 10/06/2021, às 11h00min, conforme edital de fls. 205/207, nos termos do art. 889, I, do NCPC. Providencie, a serventia, a afixação do edital de praças no lugar público de costume. Para a intimação da executada, providencie, a exequente, o recolhimento da taxa postal, em quinze dias. Em havendo o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta para intimação da executada, das datas do leilão. Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70023828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 09:39 |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2021 |
Edital Juntado
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| 13/01/2021 |
Edital Juntado
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| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70001453-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 14:05 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70000646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 11:11 |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0919/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 161/165 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a alienação eletrônica do(s) bem(s)penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em Juízo), o cálculo atualizado, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da Lei, com igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante, as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação apresentada pelo exequente às fls. 179, correspondente ao valor da Tabela Fipe (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde a apresentação pelo exequente), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, da gestora Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda., que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando-se que as datas designadas para os leilões deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a alienação eletrônica do(s) bem(s)penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não em Juízo), o cálculo atualizado, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica consignado, ainda, que se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da Lei, com igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante, as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação apresentada pelo exequente às fls. 179, correspondente ao valor da Tabela Fipe (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde a apresentação pelo exequente), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, da gestora Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda., que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, observando-se que as datas designadas para os leilões deverão ser comunicadas ao Juízo com antecedência mínima de 60 dias. Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70082662-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 17:05 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 143/148 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Tendo em vista que o executado não foi localizado no endereço em que efetivada a citação, em razão de mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, reputo-o intimado da penhora de fls. 147, formalizada pelo termo de fls. 149, nos termos do artigo 841, § 4º, do NCPC. Assim, requeira, o exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 174: Tendo em vista que o executado não foi localizado no endereço em que efetivada a citação, em razão de mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, reputo-o intimado da penhora de fls. 147, formalizada pelo termo de fls. 149, nos termos do artigo 841, § 4º, do NCPC. Assim, requeira, o exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70059774-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 16:38 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 107/112 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2020 Teor do ato: 1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 27/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. |
| 06/03/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR105248724TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Produtos Químicos São Vicente Ltda. |
| 18/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70009985-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 13:24 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 181/192 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: RECOLHER TAXA POSTAL PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 29/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RECOLHER TAXA POSTAL PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA. |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70153229-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 11:55 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1129/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 176/183 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido negativo, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido negativo, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 28/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR105200810TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Produtos Químicos São Vicente Ltda. |
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70140057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 16:33 |
| 14/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1023/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 127/146 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Nesta data, inserida restrição do veículo junto ao sistema Renajud, conforme detalhamento em apartado. 2- Comprovado o recolhimento das custas, intime-se a parte executada da penhora, nos termos do r.despacho de fls.147. 3- No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 4- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 08/11/2019 |
Documento Juntado
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| 08/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Nesta data, inserida restrição do veículo junto ao sistema Renajud, conforme detalhamento em apartado. 2- Comprovado o recolhimento das custas, intime-se a parte executada da penhora, nos termos do r.despacho de fls.147. 3- No mais, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 4- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70127175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 13:09 |
| 22/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 135/146 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 146: Defiro a penhora sobre o veículo Renault/Sandero EXP 16, ano/modelo 2011/2012, placas EZE-3265, cuja descrição e comprovação de propriedade encontram-se às fls. 72/73 e 115/117. Lavre-se o termo de penhora nos autos, nos termos do artigo 845, § 1°, do NCPC, ficando a executada nomeada como depositária do referido bem. Da penhora ora deferida, intime-se a executada, devendo, para tanto, a exequente recolher as custas necessárias, em 30 dias. Sem prejuízo, proceda, a serventia, ao bloqueio do veiculo através do sistema Renajud, conforme requerido. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 14/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 146: Defiro a penhora sobre o veículo Renault/Sandero EXP 16, ano/modelo 2011/2012, placas EZE-3265, cuja descrição e comprovação de propriedade encontram-se às fls. 72/73 e 115/117. Lavre-se o termo de penhora nos autos, nos termos do artigo 845, § 1°, do NCPC, ficando a executada nomeada como depositária do referido bem. Da penhora ora deferida, intime-se a executada, devendo, para tanto, a exequente recolher as custas necessárias, em 30 dias. Sem prejuízo, proceda, a serventia, ao bloqueio do veiculo através do sistema Renajud, conforme requerido. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70082132-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 17:22 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 136/142 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 139: Considerando que o veículo encontra-se alienado (fls.74), a penhora deverá recair sobre os direitos que a parte executada detém sobre o bem móvel em questão. Para inserção da restrição pretendida pela parte exequente, necessário aguardar-se a formalização da penhora. Conforme pesquisa junto ao Renajud, além da alienação fiduciária o referido veículo encontra-se com inúmeras restrições judiciais como pode ser observado (fls.74/76). Face ao exposto, esclareça, a parte exequente, se insiste ainda na penhora, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 05/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 139: Considerando que o veículo encontra-se alienado (fls.74), a penhora deverá recair sobre os direitos que a parte executada detém sobre o bem móvel em questão. Para inserção da restrição pretendida pela parte exequente, necessário aguardar-se a formalização da penhora. Conforme pesquisa junto ao Renajud, além da alienação fiduciária o referido veículo encontra-se com inúmeras restrições judiciais como pode ser observado (fls.74/76). Face ao exposto, esclareça, a parte exequente, se insiste ainda na penhora, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70051255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 15:55 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 131/139 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 16/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70004179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 12:58 |
| 21/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 627/628 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: Defiro a penhora de ativos financeiros, devendo, para tanto, a parte exequente recolher a taxa necessária, em trinta dias. No mesmo prazo, deverá, ainda, providenciar a juntada do demonstrativo de débito atualizado. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 18/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 125: Defiro a penhora de ativos financeiros, devendo, para tanto, a parte exequente recolher a taxa necessária, em trinta dias. No mesmo prazo, deverá, ainda, providenciar a juntada do demonstrativo de débito atualizado. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70080473-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 14:23 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 154/162 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: Esclareça, a parte exequente, acerca do pedido de arresto, uma vez que houve a citação da executada, conforme certidão de fls. 48, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 31/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 120: Esclareça, a parte exequente, acerca do pedido de arresto, uma vez que houve a citação da executada, conforme certidão de fls. 48, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0002604-39.2018.8.26.0248 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70027616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 10:50 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 128/149 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o ofício de fls. 115/117, requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias.Na inércia, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 21/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista o ofício de fls. 115/117, requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias.Na inércia, arquivem-se os autos.Int. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 17/08/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 114/124 |
| 28/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.Por primeiro, oficie-se ao Detran, para que informe este Juízo sobre quem figura como credor fiduciário do veículo descrito às fls. 74/76.Após, será analisado o pedido de penhora de fls. 105 e 110, sendo que, se for deferida a penhora, esta recairá sobre os direitos referentes ao veículo, tendo em visto constar a constrição informada às fls. 74/76.Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 07/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Por primeiro, oficie-se ao Detran, para que informe este Juízo sobre quem figura como credor fiduciário do veículo descrito às fls. 74/76.Após, será analisado o pedido de penhora de fls. 105 e 110, sendo que, se for deferida a penhora, esta recairá sobre os direitos referentes ao veículo, tendo em visto constar a constrição informada às fls. 74/76.Int. |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.16.70061559-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 17:27 |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 115/129 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 105: Esclareça, a parte exequente, se insiste na penhora do veículo, tendo em vista que sobre o mesmo constam restrições (alienação fiduciária e restrições judiciais), conforme pesquisa de fls. 74/76, no prazo de 30 dias.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 09/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 105: Esclareça, a parte exequente, se insiste na penhora do veículo, tendo em vista que sobre o mesmo constam restrições (alienação fiduciária e restrições judiciais), conforme pesquisa de fls. 74/76, no prazo de 30 dias.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 06/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.16.70018918-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2016 16:19 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2088 Página: 82/96 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2016 Teor do ato: Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, dê-se ciência à parte exequente acerca das informações obtidas através das pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud e Renajud, aguardando-se, após, por manifestação em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Sem prejuízo, deverá, a parte exequente, proceder à pesquisa junto ao registro imobiliário, comprovando-se nos autos, cuja consulta, mediante pagamento, está disponível no site www.arisp.com.br. 3- Fica consignado, desde já, que, visando a otimização da prestação jurisdicional e economia processual, novas diligências para localização de bens somente serão deferidas após o decorrer de dois anos, mediante provocação da parte exequente, a partir de quando, ante o efeito surpresa, o exequente poderá encontrar bens em nome do executado. 4- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Documento Juntado
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| 29/02/2016 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Verificada que a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, dê-se ciência à parte exequente acerca das informações obtidas através das pesquisas realizadas junto aos sistemas Infojud e Renajud, aguardando-se, após, por manifestação em termos de prosseguimento, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 30 dias. 2- Sem prejuízo, deverá, a parte exequente, proceder à pesquisa junto ao registro imobiliário, comprovando-se nos autos, cuja consulta, mediante pagamento, está disponível no site www.arisp.com.br. 3- Fica consignado, desde já, que, visando a otimização da prestação jurisdicional e economia processual, novas diligências para localização de bens somente serão deferidas após o decorrer de dois anos, mediante provocação da parte exequente, a partir de quando, ante o efeito surpresa, o exequente poderá encontrar bens em nome do executado. 4- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 52/62 |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.15.70055038-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2015 10:14 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie, a parte exequente, a juntada do demonstrativo de débito atualizado, em trinta dias. Após, providencie, a serventia, a pesquisa nos sistemas disponíveis. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 26/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie, a parte exequente, a juntada do demonstrativo de débito atualizado, em trinta dias. Após, providencie, a serventia, a pesquisa nos sistemas disponíveis. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 68/79 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique, a serventia, o decurso do prazo legal para oposição de embargos à presente execução. 2- Fls. 52: Defiro o pedido. Contudo, visando a otimização da prestação jurisdicional no empreendimento de diligências para localização de bens passíveis de penhora e observando a ordem estabelecida no art. 655, do CPC, proceda, a serventia, às pesquisas de informações junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo, a parte exequente, comprovar, para tanto, o recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 12,20, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consulta, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", apresentando, ainda, o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias. 3- Deverá, a parte exequente, ainda, proceder à pesquisa junto ao registro imobiliário, comprovando-se nos autos. A consulta, mediante pagamento, está disponível no sítio eletrônico www.arisp.com.br. 4- Comprovado o recolhimento devido, proceda, a serventia, às pesquisas de informações. 5- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 15/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Certifique, a serventia, o decurso do prazo legal para oposição de embargos à presente execução. 2- Fls. 52: Defiro o pedido. Contudo, visando a otimização da prestação jurisdicional no empreendimento de diligências para localização de bens passíveis de penhora e observando a ordem estabelecida no art. 655, do CPC, proceda, a serventia, às pesquisas de informações junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo, a parte exequente, comprovar, para tanto, o recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 12,20, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consulta, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", apresentando, ainda, o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias. 3- Deverá, a parte exequente, ainda, proceder à pesquisa junto ao registro imobiliário, comprovando-se nos autos. A consulta, mediante pagamento, está disponível no sítio eletrônico www.arisp.com.br. 4- Comprovado o recolhimento devido, proceda, a serventia, às pesquisas de informações. 5- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 86/95 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2014 Teor do ato: 1- Ante a(s) certidão(ões) retro (fls. 48), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 08/10/2014 |
Ato ordinatório
1- Ante a(s) certidão(ões) retro (fls. 48), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. |
| 08/10/2014 |
Documento Juntado
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| 27/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WIDU.14.70013544-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/06/2014 14:41 |
| 16/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70013544-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/06/2014 14:41 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 67/79 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: 1. Fls. 34/35: a carta precatória está disponível para impressão e encaminhamento, pela parte autora. 2. Ainda, no prazo de 30 dias, deverá a parte autora comprovar sua distribuição nestes autos. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 28/05/2014 |
Ato ordinatório
1. Fls. 34/35: a carta precatória está disponível para impressão e encaminhamento, pela parte autora. 2. Ainda, no prazo de 30 dias, deverá a parte autora comprovar sua distribuição nestes autos. |
| 26/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 23/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70011337-5 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 22/05/2014 18:00 |
| 23/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.14.70011337-5 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 22/05/2014 18:00 |
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 80/87 |
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 80/87 |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2014 Teor do ato: 1. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias. 2. Nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2014 Teor do ato: Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC, sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Int. Advogados(s): Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP) |
| 19/05/2014 |
Ato ordinatório
1. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias. 2. Nos termos do item 2 do Comunicado CG nº 165/2014, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte autora providenciar o recolhimento do valor correspondente ao estipulado para a cópia reprográfica para impressão da contrafé (R$0,50 por folha a ser impressa) - vide Comunicado SPI 306/2013 - (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. |
| 13/05/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC, sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Int. |
| 07/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão-iniciais |
| 06/05/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 13/06/2014 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 20/10/2014 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/04/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 07/04/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/04/2018 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002604-39.2018.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |