| Reqte |
Karla Lucas Pimenta
Advogada: Jéssica Martins Barreto |
| Reqdo | Anderson Alves Amorym |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0008959-31.2019.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 139/148 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. Advogados(s): Jéssica Martins Barreto (OAB 255752/SP) |
| 29/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0008959-31.2019.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 139/148 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. Advogados(s): Jéssica Martins Barreto (OAB 255752/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 141/151 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o requerido na obrigação de fazer consistente na obrigação de providenciar a imediata transferência do veículo marca/modelo IMP/CITROEN ZX20 BR 16V, de placas KNA9407, chassis VF7N2J900S0J91462, ano 1995, RENAVAM 650129385 junto ao órgão de trânsito competente. Para tanto, independentemente do trânsito em julgado, concedo prazo de 10 dias úteis para que o requerido assim o faça, sob pena de, após tal prazo, incidir em multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00. Condeno o requerido nas custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, os quais fixo, equitativamente, em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC. P.I.C. Advogados(s): Jéssica Martins Barreto (OAB 255752/SP) |
| 03/10/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o requerido na obrigação de fazer consistente na obrigação de providenciar a imediata transferência do veículo marca/modelo IMP/CITROEN ZX20 BR 16V, de placas KNA9407, chassis VF7N2J900S0J91462, ano 1995, RENAVAM 650129385 junto ao órgão de trânsito competente. Para tanto, independentemente do trânsito em julgado, concedo prazo de 10 dias úteis para que o requerido assim o faça, sob pena de, após tal prazo, incidir em multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00. Condeno o requerido nas custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, os quais fixo, equitativamente, em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC. P.I.C. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 06/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 248.2019/007662-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 248.2019/004248-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1081/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 127/133 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2018 Teor do ato: Vistos. Os postais de fls.64 e 65 foram recebidos por pessoas estranhas à lide, não havendo, portanto, certeza de que a citação da parte ré foi efetivada. Considerando que a parte ré não compareceu a Juízo, há dúvida de sua inequívoca ciência a respeito da presente demanda, haja vista a disposição contida no art. 248, §§ 1º e 2º, do NCPC, o que, futuramente, pode ser causa de alegação de nulidade de sua citação e, por conseguinte, de todo o processo. Nestes termos, para evitar futura nulidade processual de relevante consequência para a validade desta ação, determino que se proceda nova citação, agora mediante oficial de justiça. O postal de fls.66 restou negativo com a observação de "ausente" por 3 vezes. Expeça-se o necessário para tentativa de citação por oficial de justiça nos endereços de fls.65 e 66. Após, em sendo infrutíferas as diligências acima, tente-se a citação, também por oficial de justiça, no endereço de fls.64, expedindo-se carta precatória para tanto. Int. Advogados(s): Jéssica Martins Barreto (OAB 255752/SP) |
| 05/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Os postais de fls.64 e 65 foram recebidos por pessoas estranhas à lide, não havendo, portanto, certeza de que a citação da parte ré foi efetivada. Considerando que a parte ré não compareceu a Juízo, há dúvida de sua inequívoca ciência a respeito da presente demanda, haja vista a disposição contida no art. 248, §§ 1º e 2º, do NCPC, o que, futuramente, pode ser causa de alegação de nulidade de sua citação e, por conseguinte, de todo o processo. Nestes termos, para evitar futura nulidade processual de relevante consequência para a validade desta ação, determino que se proceda nova citação, agora mediante oficial de justiça. O postal de fls.66 restou negativo com a observação de "ausente" por 3 vezes. Expeça-se o necessário para tentativa de citação por oficial de justiça nos endereços de fls.65 e 66. Após, em sendo infrutíferas as diligências acima, tente-se a citação, também por oficial de justiça, no endereço de fls.64, expedindo-se carta precatória para tanto. Int. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR835269333TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Alves Amorym |
| 11/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR835269316TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Alves Amorym Diligência : 04/07/2018 |
| 03/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR835269320TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Alves Amorym Diligência : 28/06/2018 |
| 22/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70044809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 16:05 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 150/158 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2018 Teor do ato: Vistos.Em consulta junto aos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, o Juízo logrou êxito em encontrar o n° de CPF da parte ré, o que possibilitou a realização da pesquisa de endereços.Assim, dê-se ciência à parte autora acerca das informações obtidas através dos sistemas BacenJud, InfoJud, RenaJud e Siel, aguardando-se, após, por manifestação, em termos de prosseguimento, em trinta dias.Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. Advogados(s): Jéssica Martins Barreto (OAB 255752/SP) |
| 04/05/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/05/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/05/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/05/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/05/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Em consulta junto aos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, o Juízo logrou êxito em encontrar o n° de CPF da parte ré, o que possibilitou a realização da pesquisa de endereços.Assim, dê-se ciência à parte autora acerca das informações obtidas através dos sistemas BacenJud, InfoJud, RenaJud e Siel, aguardando-se, após, por manifestação, em termos de prosseguimento, em trinta dias.Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2017 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WIDU.17.70102365-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 29/11/2017 15:07 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 123/140 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2017 Teor do ato: Vistos.1- Ante o Comunicado nº 031/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 20/03/2012, o qual determina que, antes de efetuar a citação por edital, seja tentada a confirmação do endereço ou localização do réu por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário.2- Deverá ser tentada, pois, a localização da parte ré através dos sistemas de pesquisas BacenJud, Infojud, Renajud e SIEL.3- Para tanto, deverá, a parte autora, informar o CPF ou a qualificação do réu, no prazo de 30 dias.4- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.5- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. Advogados(s): Jéssica Martins Barreto (OAB 255752/SP) |
| 17/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1- Ante o Comunicado nº 031/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 20/03/2012, o qual determina que, antes de efetuar a citação por edital, seja tentada a confirmação do endereço ou localização do réu por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário.2- Deverá ser tentada, pois, a localização da parte ré através dos sistemas de pesquisas BacenJud, Infojud, Renajud e SIEL.3- Para tanto, deverá, a parte autora, informar o CPF ou a qualificação do réu, no prazo de 30 dias.4- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.5- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2017 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WIDU.17.70033134-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 15/05/2017 15:55 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 108/119 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Advogados(s): Jéssica Martins Barreto (OAB 255752/SP) |
| 05/04/2017 |
Ato ordinatório
1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. |
| 05/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 248.2017/001840-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.16.70066919-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2016 16:48 |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 115/129 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Advogados(s): Jéssica Martins Barreto (OAB 255752/SP) |
| 23/09/2016 |
Ato ordinatório
1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. |
| 23/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 101/106 |
| 18/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 248.2016/020370-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC.Int. Advogados(s): Jéssica Martins Barreto (OAB 255752/SP) |
| 15/07/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC.Int. |
| 26/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão-iniciais |
| 26/02/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2016 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 29/11/2017 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/12/2019 | Cumprimento de sentença (0008959-31.2019.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |