| Reqte |
Marli Barbosa
Advogado: Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar |
| Reqda |
Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 133/144 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP) |
| 01/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 133/144 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP) |
| 01/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 25/09/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt |
| 27/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000462-91.2020.8.26.0248 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 24/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Colégio Recursal |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1364/1374 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação em dinheiro. Remeter os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP) |
| 22/01/2019 |
Proferido Despacho
Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação em dinheiro. Remeter os autos ao Egrégio Colégio Recursal. |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WIDU.19.70003536-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/01/2019 12:49 |
| 19/12/2018 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WIDU.18.70138083-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 19/12/2018 16:52 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 206/213 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência de dívida da autora perante a ré referente às contratações controversas - seguros -, condenar a parte ré no pagamento de R$ 5.000,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP) |
| 05/12/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência de dívida da autora perante a ré referente às contratações controversas - seguros -, condenar a parte ré no pagamento de R$ 5.000,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70084811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 13:06 |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70084357-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 16:17 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 184/192 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre os Ofícios recebidos págs. 126-132, no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP) |
| 09/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre os Ofícios recebidos págs. 126-132, no prazo de cinco dias. Nada Mais. |
| 09/08/2018 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2018 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2018 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2018 |
Protocolo Juntado
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| 07/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Informações Históricas |
| 06/08/2018 |
Ofício Juntado
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| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70078202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2018 18:26 |
| 30/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70075253-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/07/2018 11:44 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 217/223 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 217/223 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2018 Teor do ato: Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP) |
| 24/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que informem eventuais "negativações" atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão. Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70070375-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 16:20 |
| 16/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIDU.18.70069838-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2018 17:37 |
| 10/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR835241848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 04/05/2018 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 170/177 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/07/2018 às 13:40h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). "Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação". O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. Advogados(s): Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP) |
| 26/04/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 26/04/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 19/07/2018 às 13:40h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). "Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação". O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. |
| 26/04/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/07/2018 Hora 13:40 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Cível Situacão: Realizada |
| 25/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Contestação |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Recurso Inominado |
| 21/01/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/01/2020 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000462-91.2020.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/07/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |