1003574-22.2018.8.26.0248 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Foro
Foro de Indaiatuba
Vara
Vara do Juizado Especial Cível
Juiz
Fábio Luís Castaldello

Partes do processo

Reqte  Marli Barbosa
Advogado:  Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar  
Reqda  Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado:  Lucas de Mello Ribeiro  

Movimentações

Data Movimento
03/06/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 133/144
02/06/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0115/2020 Teor do ato: Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP)
01/06/2020 Arquivado Definitivamente
01/06/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo.
29/05/2020 Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o retorno dos autos e que já iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais, prosseguindo-se doravante nos autos do cumprimento de sentença. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/07/2018 Contestação
17/07/2018 Petições Diversas
30/07/2018 Manifestação Sobre a Contestação
03/08/2018 Petições Diversas
17/08/2018 Petições Diversas
20/08/2018 Petições Diversas
19/12/2018 Recurso Inominado
21/01/2019 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/01/2020 Cumprimento Provisório de Sentença  (0000462-91.2020.8.26.0248)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
19/07/2018 Conciliação Realizada 2