1012673-79.2019.8.26.0248
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Indaiatuba
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Alexandre Yuri Kiataqui

Partes do processo

Exeqte  Valdecir Silva
Advogada:  Laisa de Carvalho  
Exectda  Maria Aparecida Costa Pinheiro dos Santos
Advogada:  Claudia Cristina Pires Oliva  
TerIntInc  Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  

Movimentações

Data Movimento
24/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que extrai cópia do edital de leilão de fls. 183/187, para que, após a assinatura, seja afixado. Nada Mais. Indaiatuba, 24 de outubro de 2025. Eu, ___, RUBIA REGINA FERRAZ, Escrevente Técnico Judiciário.
24/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
23/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: Vistos. 1. P. 181/182: Anoto que a avaliação nos presentes autos se enquadra nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC. Assim, homologo o edital de leilão apresentado a p. 183/193. Intimem-se as partes, com urgência, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. 2. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. 3. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. 4. Fica dispensada a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, a qual deverá ser realizada na própria página virtual do gestor. 5. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao seu próprio site. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Laisa de Carvalho (OAB 260180/SP)
23/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. P. 181/182: Anoto que a avaliação nos presentes autos se enquadra nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC. Assim, homologo o edital de leilão apresentado a p. 183/193. Intimem-se as partes, com urgência, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. 2. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. 3. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. 4. Fica dispensada a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, a qual deverá ser realizada na própria página virtual do gestor. 5. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao seu próprio site. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se.
21/10/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/03/2020 Embargos à Execução (JEC e JECrim)
09/04/2020 Petições Diversas
08/05/2020 Indicação de Provas
14/07/2020 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
05/11/2020 Petições Diversas
26/01/2021 Petições Diversas
12/03/2021 Petições Diversas
26/08/2021 Petições Diversas
14/06/2022 Petições Diversas
26/04/2023 Petições Diversas
09/01/2024 Petições Diversas
24/01/2024 Petições Diversas
01/09/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/07/2020 Cumprimento de sentença  (0003540-93.2020.8.26.0248)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1000522-13.2021.8.26.0248 Embargos à Execução 19/04/2021 Determinação judicial às fls. 20 dos embargos.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.