| Reqte |
Mil Maquinas Eireli
Advogado: Leandro Cesar Ventura |
| Reqdo |
Tiago Pires
Advogada: Julia Mendes Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. Certifico ainda, que as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao incidente de cumprimento de sentença instaurado sob n. 0002443-53.2023.8.26.0248. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 16/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. Certifico ainda, que as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao incidente de cumprimento de sentença instaurado sob n. 0002443-53.2023.8.26.0248. |
| 16/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002443-53.2023.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. Certifico ainda, que as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao incidente de cumprimento de sentença instaurado sob n. 0002443-53.2023.8.26.0248. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 16/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. Certifico ainda, que as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao incidente de cumprimento de sentença instaurado sob n. 0002443-53.2023.8.26.0248. |
| 16/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002443-53.2023.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença, se a condenação ainda não foi espontaneamente cumprida pela parte devedora, aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato ordinatório
Diante do trânsito em julgado da sentença, se a condenação ainda não foi espontaneamente cumprida pela parte devedora, aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. |
| 10/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de páginas 126/127 transitou em julgado em 27 de abril de 2023. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70058540-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:30 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para condenar o réu no pagamento do valor de R$ 7.035,00, quantia que será atualizada monetariamente desde a data da propositura da ação e acrescida de juros desde a data da citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da atualizado da causa; a segunda, a 4% sobre o valor atualizado da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 71,31, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 05/04/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para condenar o réu no pagamento do valor de R$ 7.035,00, quantia que será atualizada monetariamente desde a data da propositura da ação e acrescida de juros desde a data da citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da atualizado da causa; a segunda, a 4% sobre o valor atualizado da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 71,31, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70142334-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 14:05 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70134444-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 11:05 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70129371-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/10/2022 14:34 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP), Julia Mendes Ramos (OAB 423921/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. |
| 14/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70068385-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2022 10:41 |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 23/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Conforme páginas 75/76 e 94/95, o réu foi citado/intimado por hora certa. Expedida a correspondência a que alude o art. 254 do CPC (páginas 78, 80, 97 e 99), os avisos de recebimento foram devolvidos com o motivo "Não procurado", conforme páginas 81, 83, 98 e 100, evidenciando-se que os Correios não promoveram a entrega das correspondências por se tratar de endereço rural (chácara). Contudo, não é caso de se reconhecer a nulidade da citação/intimação. A jurisprudência do TJSP é consolidada no sentido de que mencionada correspondência cuida de mera formalidade que não integra o ato citatório em si, de modo que sua ausência não enseja a nulidade da citação. Nesse sentido: Prestação de serviços médico-hospitalares. Ação de cobrança.Nulidade da citação por hora certa. Inocorrência. Envio de correspondência mencionada no art. 229, CPC/73, é mera formalidade. Precedente do STJ. Despesas hospitalares, medicamentos, materiais de consumo e exames. Impugnação genérica. Valores devidos. Recurso não provido (TJSP;Apelação Cível 0202266-89.2008.8.26.0100; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Datado Julgamento: 09/05/2017; Data de Registro: 11/05/2017. Sendo assim, uma vez reconhecida a citação ficta do réu, e em consideração ao art. 20 da Lei n.9.099/95 e art. 72, inc. II, do CPC, sendo caso de reconhecimento de revelia, oficiar à OAB local para indicação de curador especial para atuar na representação do réu, abrindo-lhe prazo de quinze dias para apresentação de defesa Int. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme páginas 75/76 e 94/95, o réu foi citado/intimado por hora certa. Expedida a correspondência a que alude o art. 254 do CPC (páginas 78, 80, 97 e 99), os avisos de recebimento foram devolvidos com o motivo "Não procurado", conforme páginas 81, 83, 98 e 100, evidenciando-se que os Correios não promoveram a entrega das correspondências por se tratar de endereço rural (chácara). Contudo, não é caso de se reconhecer a nulidade da citação/intimação. A jurisprudência do TJSP é consolidada no sentido de que mencionada correspondência cuida de mera formalidade que não integra o ato citatório em si, de modo que sua ausência não enseja a nulidade da citação. Nesse sentido: Prestação de serviços médico-hospitalares. Ação de cobrança.Nulidade da citação por hora certa. Inocorrência. Envio de correspondência mencionada no art. 229, CPC/73, é mera formalidade. Precedente do STJ. Despesas hospitalares, medicamentos, materiais de consumo e exames. Impugnação genérica. Valores devidos. Recurso não provido (TJSP;Apelação Cível 0202266-89.2008.8.26.0100; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Datado Julgamento: 09/05/2017; Data de Registro: 11/05/2017. Sendo assim, uma vez reconhecida a citação ficta do réu, e em consideração ao art. 20 da Lei n.9.099/95 e art. 72, inc. II, do CPC, sendo caso de reconhecimento de revelia, oficiar à OAB local para indicação de curador especial para atuar na representação do réu, abrindo-lhe prazo de quinze dias para apresentação de defesa Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA323717999TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Tiago Pires |
| 21/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA323691673TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Tiago Pires |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei estes autos para expedição de carta/mandado de citação/intimação. |
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WIDU.21.70101501-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/09/2021 11:06 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 189/199 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a carta precatória. Assim, deve a parte autora providenciar a sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Comprovar nos autos a referida distribuição no prazo de cinco dias, informando este juízo o número que recebeu a Carta Precatória para acompanhamento e eventual cobrança, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Dada a particularidade do caso, dispenso a realização de audiência de Conciliação. Intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Considerando páginas 79, 81 e 83, expedir carta precatória. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço indaiatubajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida, bem como acompanhada de cópia de documento de identificação (RG e CPF) e, sendo o réu pessoa jurídica, cópia do contrato social/atos constitutivos e/ou declaração de firma individual. Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 231 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 31/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Sem Audiência - Juizado |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi a carta precatória. Assim, deve a parte autora providenciar a sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Comprovar nos autos a referida distribuição no prazo de cinco dias, informando este juízo o número que recebeu a Carta Precatória para acompanhamento e eventual cobrança, sob pena de extinção do processo. |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dada a particularidade do caso, dispenso a realização de audiência de Conciliação. Intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Considerando páginas 79, 81 e 83, expedir carta precatória. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço indaiatubajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida, bem como acompanhada de cópia de documento de identificação (RG e CPF) e, sendo o réu pessoa jurídica, cópia do contrato social/atos constitutivos e/ou declaração de firma individual. Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 231 do CPC. Intimem-se. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR283670046TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Tiago Pires |
| 13/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 13/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR262208329TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Tiago Pires |
| 05/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 04/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR262184675TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Tiago Pires |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei estes autos para expedição de carta/mandado de citação/intimação. |
| 29/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WIDU.20.70112016-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/10/2020 08:28 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 188/198 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a carta precatória. Assim, deve a parte autora providenciar a sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Comprovar nos autos a referida distribuição no prazo de cinco dias, informando este juízo o número que recebeu a Carta Precatória para acompanhamento e eventual cobrança, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 20/10/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Sem Audiência - Juizado |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi a carta precatória. Assim, deve a parte autora providenciar a sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Comprovar nos autos a referida distribuição no prazo de cinco dias, informando este juízo o número que recebeu a Carta Precatória para acompanhamento e eventual cobrança, sob pena de extinção do processo. |
| 20/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR201067295TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Tiago Pires |
| 26/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 26/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR178340614TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Tiago Pires |
| 28/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR178319925TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Tiago Pires |
| 22/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 151/160 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Considerando a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em 1º e 2º Graus, bem como a impossibilidade de se realizar audiências presenciais, prejudicada a realização da audiência designada em pág. 52. Citar a parte ré a respeito da propositura da presente ação e intimá-la para, em dez dias, manifestar se há interesse e condição de participar de sessão de conciliação virtual. Fica a parte ré cientificada de que esta sua citação não importa em início de contagem de prazo para oferta de defesa, o que será fixado e noticiado oportunamente. Fica também cientificada a parte ré não assistida por advogado que, enquanto persistir o atendimento remoto em razão do isolamento social relacionado à crise do Covid19, sua manifestação deve ser apresentada via mensagem eletrônica endereçada para indaiatubajec@tjsp.jus.br. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em 1º e 2º Graus, bem como a impossibilidade de se realizar audiências presenciais, prejudicada a realização da audiência designada em pág. 52. Citar a parte ré a respeito da propositura da presente ação e intimá-la para, em dez dias, manifestar se há interesse e condição de participar de sessão de conciliação virtual. Fica a parte ré cientificada de que esta sua citação não importa em início de contagem de prazo para oferta de defesa, o que será fixado e noticiado oportunamente. Fica também cientificada a parte ré não assistida por advogado que, enquanto persistir o atendimento remoto em razão do isolamento social relacionado à crise do Covid19, sua manifestação deve ser apresentada via mensagem eletrônica endereçada para indaiatubajec@tjsp.jus.br. Intimem-se. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei estes autos para expedição de carta/mandado. Nada Mais. |
| 23/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR163258037TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Tiago Pires |
| 01/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR163236907TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Tiago Pires |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 390/405 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, redesigno audiência de conciliação para: 13/08/2020 às 15:20h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). "Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação". O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 19/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 19/05/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, redesigno audiência de conciliação para: 13/08/2020 às 15:20h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). "Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação". O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. |
| 19/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/08/2020 Hora 15:20 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Cível Situacão: Cancelada |
| 23/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que encaminhei estes autos para expedição de carta/mandado. Nada Mais. |
| 16/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR105248962TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Tiago Pires |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 168/177 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 14/05/2020 às 15:40h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). "Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação". O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Cesar Ventura (OAB 266379/SP) |
| 18/02/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 18/02/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 14/05/2020 às 15:40h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). "Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação". O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. |
| 17/02/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/05/2020 Hora 15:40 Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Cível Situacão: Cancelada |
| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 14/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/09/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/06/2022 |
Contestação |
| 10/10/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/05/2023 | Cumprimento de sentença (0002443-53.2023.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/05/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| 13/08/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |