| Reqte |
Antonio Marcos Angel Ferrari
Advogada: Claudia Cristina Pires Oliva |
| Reqda |
Giselma Koglin Angel Ferrari
Advogada: Aparecida Teixeira Fonseca Advogada: Luciana Rosada Trivellato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006844-61.2024.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70043578-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 12:50 |
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 13/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006844-61.2024.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70043578-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 12:50 |
| 14/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70120711-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 12:50 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral determino a extinção do condomínio entre as partes existente sob o imóvel de matrícula número 45.451 do Oficial de Registros de Indaiatuba, devendo a venda judicial se dar em fase de cumprimento de sentença, nos termos do decisum. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor em 70% das custas processuais e a ré em 30%. Quanto aos honorários advocatícios, arbitro em desfavor de ambas as partes o montante de 10% do valor da causa, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a contar da propositura, e juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, ficando suspensa a exigibilidade ante a gratuidade processual concedida. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 13/09/2022 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral determino a extinção do condomínio entre as partes existente sob o imóvel de matrícula número 45.451 do Oficial de Registros de Indaiatuba, devendo a venda judicial se dar em fase de cumprimento de sentença, nos termos do decisum. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor em 70% das custas processuais e a ré em 30%. Quanto aos honorários advocatícios, arbitro em desfavor de ambas as partes o montante de 10% do valor da causa, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a contar da propositura, e juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, ficando suspensa a exigibilidade ante a gratuidade processual concedida. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70101702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 09:56 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte ré a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte ré a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 10/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70097628-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/08/2022 15:54 |
| 03/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70093591-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/08/2022 14:30 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). |
| 21/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70086670-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/07/2022 13:47 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Aparecida Teixeira Fonseca (OAB 62473/SP), Luciana Rosada Trivellato (OAB 295515/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. |
| 01/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70077236-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2022 16:51 |
| 31/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418498834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giselma Koglin Angel Ferrari Diligência : 27/05/2022 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Ante ao exposto, indefiro a liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 7848 Contestação com Reconvenção). Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP) |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70056044-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 15:24 |
| 19/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante ao exposto, indefiro a liminar. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 7848 Contestação com Reconvenção). |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIDU.22.70055471-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/05/2022 16:41 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2022 Teor do ato: O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Ademais, deverá juntar cópia de seu documento pessoal e comprovante de endereço. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Ademais, deverá juntar cópia de seu documento pessoal e comprovante de endereço. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2022 |
Emenda à Inicial |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Contestação |
| 21/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 10/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/12/2024 | Cumprimento de sentença (0006844-61.2024.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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