| Reqte |
Thaís Helena Teixeira de Camargo Ceschin
Advogado: Daniel Catuzzi Araujo |
| FiadPass |
Marcia Eliane Scarparo Stahl
Advogada: Alexsandra Manoel Garcia |
| Reqdo |
GW MÓVEIS PLANEJADOS EIRELI-ME
Advogada: Alexsandra Manoel Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003800-34.2024.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 10/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70085256-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 18:39 |
| 16/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003800-34.2024.8.26.0248 - Cumprimento de sentença |
| 10/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70085256-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 18:39 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos Homologo a desistência do prazo recursal (fls. 86). Certifique a serventia o trânsito em julgado. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 24 de junho de 2024. Advogados(s): Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP), Alexsandra Manoel Garcia (OAB 315805/SP) |
| 24/06/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos Homologo a desistência do prazo recursal (fls. 86). Certifique a serventia o trânsito em julgado. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 24 de junho de 2024. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70069123-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 22:30 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 57/58. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 29 de maio de 2024. Advogados(s): Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP), Alexsandra Manoel Garcia (OAB 315805/SP) |
| 03/06/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 57/58. Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 29 de maio de 2024. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70065787-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/05/2024 17:13 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70058633-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/05/2024 17:52 |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70045749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 19:39 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: Vistos Providencie as partes a anuência do fiador ou a regularização de sua representação processual, visto que este consta na procuração como representante da empresa (fls. 61/63). Após, conclusos para homologação de acordo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP), Alexsandra Manoel Garcia (OAB 315805/SP) |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
que revendo os autos verifiquei que na publicação de fls. 72 não constou o nome do procurador do requerido, motivo pelo qual reenvio para publicação da decisão de fls. 70. |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos Providencie as partes a anuência do fiador ou a regularização de sua representação processual, visto que este consta na procuração como representante da empresa (fls. 61/63). Após, conclusos para homologação de acordo. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos Providencie as partes a anuência do fiador ou a regularização de sua representação processual, visto que este consta na procuração como representante da empresa (fls. 61/63). Após, conclusos para homologação de acordo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Providencie as partes a anuência do fiador ou a regularização de sua representação processual, visto que este consta na procuração como representante da empresa (fls. 61/63). Após, conclusos para homologação de acordo. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70037135-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/04/2024 22:17 |
| 01/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WIDU.24.70036535-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/04/2024 10:54 |
| 11/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/004151-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2024 Local: Oficial de justiça - Renato Batista Lucas |
| 23/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/004150-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2024 Local: Oficial de justiça - Renato Batista Lucas |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos Recebo a petição de fls. 47 como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 46: defiro, expeça-se mandado para citação, nos termos em que assinalado na decisão de fls. 27/28. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP) |
| 09/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Recebo a petição de fls. 47 como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 46: defiro, expeça-se mandado para citação, nos termos em que assinalado na decisão de fls. 27/28. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70152771-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/11/2023 17:28 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70152130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2023 15:32 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente no prazo legal indicando em qual dos endereços (fl. 01,33) a requerida Marcia Eliane Scarparo Stahl deverá ser citada/intimada. Advogados(s): Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente no prazo legal indicando em qual dos endereços (fl. 01,33) a requerida Marcia Eliane Scarparo Stahl deverá ser citada/intimada. |
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s). |
| 09/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70148649-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/11/2023 17:59 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. |
| 24/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA598514479TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Marcia Eliane Scarparo |
| 24/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA598514465TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Marcia Elaine Scarparo Stahl |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Vistos Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, dando-se ciência acercado pedido aos eventuais sublocatários e fiadores(caso não tenham sido incluídos no polo passivo). O(s) requerido(s)deverá(ão)ser cientificado(s)de que poderá(ão)purgar a mora para evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, I, da Lei 8.245/91. Para o caso depurgação damora no prazode quinze dias a contar da citação,fixo os honorários do advogado do locador em 10% sobre o valor do débito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 06 de outubro de 2023. Advogados(s): Daniel Catuzzi Araujo (OAB 268027/SP) |
| 06/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 06/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 06/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor. Cite-se e intime-se a parteré para contestara açãono prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, dando-se ciência acercado pedido aos eventuais sublocatários e fiadores(caso não tenham sido incluídos no polo passivo). O(s) requerido(s)deverá(ão)ser cientificado(s)de que poderá(ão)purgar a mora para evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, I, da Lei 8.245/91. Para o caso depurgação damora no prazode quinze dias a contar da citação,fixo os honorários do advogado do locador em 10% sobre o valor do débito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticadeduzidana petição inicial.Acitaçãodeveráacompanharsenha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º, doCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Int. Indaiatuba, 06 de outubro de 2023. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de guia |
| 05/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Emenda à Inicial |
| 01/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/07/2024 | Cumprimento de sentença (0003800-34.2024.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |