| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Antonio Jorge Trinca
Advogado: Marcos Dolgi Maia Porto |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.26.70021777-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2026 18:14 |
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Vistos. 1. P. 1433/1436 e 1445: da análise dos autos, verifica-se que a penhora anteriormente deferida sobre o imóvel de matrícula nº 047.052 (p. 758) foi levantada por este juízo, em razão do reconhecimento de sua impenhorabilidade (p. 798-799). Referida decisão encontra-se acobertada pela preclusão, porquanto a matéria não foi objeto de impugnação em nenhum dos recursos interpostos nos autos, conforme se depreende das cópias juntadas a p. 1379-1404, razão pela qual reputo inviável o prosseguimento de qualquer ato expropriatório sobre o referido imóvel. 2. Com relação ao veículo Ford Focus, placa DCK 6108, tendo em vista o certificado pelo Oficial de Justiça a p. 1442, requeria o Ministério Público o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. No mais, considerando a concordância do demandado para com a avaliação do veículo Ford Focus 1.8 16 V, placa DLP-5975 (p. 1421-1422 e 1433), nos termos do artigo 871, inc. IV, do Código de Processo Civil, homologo a cotação de mercado do bem penhorado (p. 627), nos seguintes termos: R$ 8.858,50, (oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), devidamente atualizado até 085/2024. 4. Na sequência, tratando de penhora de bem móvel, há necessidade de atos de expropriação do bem. Tendo em vista o desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878), defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, II) por intermédio de leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (CPC, art. 880, caput). Para tanto, designo a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante este Egrégio Tribunal, ficando inclusive autorizado a receber intimações atinentes a referida nomeação. Intime-se a empresa de leilões nomeada, via e-mail, a fim de que informe quanto ao aceite do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, esta fica desde já intimada a apresentar o edital de leilão dentro do prazo de 30 (trinta) dias, observada a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a efetiva ocorrência da 1ª praça, objetivando assim garantir a intimação dos interessados acerca das hastas públicas designadas. 5. Fica desde já deferida a publicação do edital unicamente na rede mundial de computadores, isto é, no site do leiloeiro (www.d1lance.com.br) e no site reservado à publicação de editais de leilões (www.publicjud.com.br), nos termos do artigo 887, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil, dispensando-se a publicação do edital em jornal. 6. A alienação será efetiva nos seguintes termos (NSCGJ, Tomo I, art. 240, caput): (i) prazo: 90 (noventa) dias (CPC, art. 880, § 1º); (ii) forma de publicidade: preferencialmente por mídia eletrônica, em especial publicação do edital na rede mundial de computadores, no site Publicjud, mídias especializadas, redes sociais e plataformas de divulgação (CPC, art. 880, § 1º; NSCGJ, Tomo I, arts. 241 e 242); (iii) preço mínimo: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado até a data da alienação (CPC, art. 891, p.u.); (iv) condições de pagamento: pagamento à vista e proposta de pagamento parcelado (CPC, art. 895) (v) garantias para a hipótese de pagamento parcelado: hipoteca do próprio bem (CPC, art. 895, § 1º); (vi) comissão: 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, que será suportada pelo proponente adquirente, devendo ser objeto de advertência expressa na divulgação da alienação (NSCGJ, Tomo I, art. 239, § 1º). 7. As despesas de publicidade correrão, de ordinário, por conta do profissional credenciado, ressalvando-se a possibilidade de serem carreadas ao executado, à vista de circunstâncias particulares de cada caso, a serem oportunamente apreciadas (NSCGJ, Tomo I, art. 241, p.u.). 8. Em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas (NSCGJ, Tomo I, art. 239, § 2º). 9. Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (i) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (ii) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (iii) do juiz, do membro do ministério público e da defensoria pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (iv) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; v - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (vi) dos advogados de qualquer das partes (CPC, art. 890). 10. Com a juntada do edital em observância aos parâmetros aqui dispostos, intime-se o Ministério Público para que manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Na concordância, ou em caso de inércia, este fica homologado desde já pelo presente juízo, devendo o leiloeiro credenciado proceder com a sua publicação na rede mundial de computadores, observadas as disposições anteriores e o prazo elencado no artigo 887, § 1º, do CPC. 11. Em sendo comprovada a publicação do edital, expeça-se mandado de intimação ao executado e demais interessados, a ser cumprido em regime de plantão, a fim de cientificá-los acerca das datas designadas para a ocorrência das praças (CPC, art. 889, I). 12. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes (NSCGJ, Tomo I, art. 240, § 2º). 13. Na falta de interessados no prazo assinalado, remetam os autos conclusos para determinação das providências cabíveis, inclusive eventual dilação do prazo e, se necessário, atualização da avaliação (NSCGJ, Tomo I, art. 240, § 1º). 14. Cientifique-se o Ministério Público, via portal eletrônico, acerca da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. P. 1433/1436 e 1445: da análise dos autos, verifica-se que a penhora anteriormente deferida sobre o imóvel de matrícula nº 047.052 (p. 758) foi levantada por este juízo, em razão do reconhecimento de sua impenhorabilidade (p. 798-799). Referida decisão encontra-se acobertada pela preclusão, porquanto a matéria não foi objeto de impugnação em nenhum dos recursos interpostos nos autos, conforme se depreende das cópias juntadas a p. 1379-1404, razão pela qual reputo inviável o prosseguimento de qualquer ato expropriatório sobre o referido imóvel. 2. Com relação ao veículo Ford Focus, placa DCK 6108, tendo em vista o certificado pelo Oficial de Justiça a p. 1442, requeria o Ministério Público o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. No mais, considerando a concordância do demandado para com a avaliação do veículo Ford Focus 1.8 16 V, placa DLP-5975 (p. 1421-1422 e 1433), nos termos do artigo 871, inc. IV, do Código de Processo Civil, homologo a cotação de mercado do bem penhorado (p. 627), nos seguintes termos: R$ 8.858,50, (oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), devidamente atualizado até 085/2024. 4. Na sequência, tratando de penhora de bem móvel, há necessidade de atos de expropriação do bem. Tendo em vista o desinteresse da parte exequente na adjudicação do bem (CPC, arts. 876 a 878), defiro o requerimento de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, II) por intermédio de leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (CPC, art. 880, caput). Para tanto, designo a empresa www.d1lance.com.br, na pessoa de seu leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP sob o número 1106 e habilitado(a) perante este Egrégio Tribunal, ficando inclusive autorizado a receber intimações atinentes a referida nomeação. Intime-se a empresa de leilões nomeada, via e-mail, a fim de que informe quanto ao aceite do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso positivo, esta fica desde já intimada a apresentar o edital de leilão dentro do prazo de 30 (trinta) dias, observada a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a efetiva ocorrência da 1ª praça, objetivando assim garantir a intimação dos interessados acerca das hastas públicas designadas. 5. Fica desde já deferida a publicação do edital unicamente na rede mundial de computadores, isto é, no site do leiloeiro (www.d1lance.com.br) e no site reservado à publicação de editais de leilões (www.publicjud.com.br), nos termos do artigo 887, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil, dispensando-se a publicação do edital em jornal. 6. A alienação será efetiva nos seguintes termos (NSCGJ, Tomo I, art. 240, caput): (i) prazo: 90 (noventa) dias (CPC, art. 880, § 1º); (ii) forma de publicidade: preferencialmente por mídia eletrônica, em especial publicação do edital na rede mundial de computadores, no site Publicjud, mídias especializadas, redes sociais e plataformas de divulgação (CPC, art. 880, § 1º; NSCGJ, Tomo I, arts. 241 e 242); (iii) preço mínimo: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado até a data da alienação (CPC, art. 891, p.u.); (iv) condições de pagamento: pagamento à vista e proposta de pagamento parcelado (CPC, art. 895) (v) garantias para a hipótese de pagamento parcelado: hipoteca do próprio bem (CPC, art. 895, § 1º); (vi) comissão: 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, que será suportada pelo proponente adquirente, devendo ser objeto de advertência expressa na divulgação da alienação (NSCGJ, Tomo I, art. 239, § 1º). 7. As despesas de publicidade correrão, de ordinário, por conta do profissional credenciado, ressalvando-se a possibilidade de serem carreadas ao executado, à vista de circunstâncias particulares de cada caso, a serem oportunamente apreciadas (NSCGJ, Tomo I, art. 241, p.u.). 8. Em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas (NSCGJ, Tomo I, art. 239, § 2º). 9. Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (i) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (ii) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (iii) do juiz, do membro do ministério público e da defensoria pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (iv) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; v - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (vi) dos advogados de qualquer das partes (CPC, art. 890). 10. Com a juntada do edital em observância aos parâmetros aqui dispostos, intime-se o Ministério Público para que manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Na concordância, ou em caso de inércia, este fica homologado desde já pelo presente juízo, devendo o leiloeiro credenciado proceder com a sua publicação na rede mundial de computadores, observadas as disposições anteriores e o prazo elencado no artigo 887, § 1º, do CPC. 11. Em sendo comprovada a publicação do edital, expeça-se mandado de intimação ao executado e demais interessados, a ser cumprido em regime de plantão, a fim de cientificá-los acerca das datas designadas para a ocorrência das praças (CPC, art. 889, I). 12. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes (NSCGJ, Tomo I, art. 240, § 2º). 13. Na falta de interessados no prazo assinalado, remetam os autos conclusos para determinação das providências cabíveis, inclusive eventual dilação do prazo e, se necessário, atualização da avaliação (NSCGJ, Tomo I, art. 240, § 1º). 14. Cientifique-se o Ministério Público, via portal eletrônico, acerca da presente decisão. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.80050300-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2025 15:51 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2025/021590-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2025 Local: Oficial de justiça - André Minoru Eguchi |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70095855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 12:59 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: Vistos. 1. P. 1428: para a homologação das avaliações realizadas, de rigor a ocorrência do efetivo contraditório (CPC, 10, "caput"). Nestes termos, fica a parte executada intimada, através da pessoal de seu procurador constituído, a fim de que manifeste-se sobre o auto de vistoria e avaliação apresentado pelo Oficial de Justiça a p. 1420/1422, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, visando a precificação do veículo Ford Focus, placa DCK 6108, proceda a serventia com a expedição de mandado de avaliação ao endereço Rua José Scodro Sobrinho, nº 866 - Bairro Vale do Sol, setor 21, Indaiatuba/SP. 3. Após, intimem-se as partes quanto ao retorno do laudo, a fim de que manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em caso de inércia ou concordância, tornem os autos conclusos para o prosseguimento dos atos expropriatórios (CPC, 875, "caput"). Intime-se. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. P. 1428: para a homologação das avaliações realizadas, de rigor a ocorrência do efetivo contraditório (CPC, 10, "caput"). Nestes termos, fica a parte executada intimada, através da pessoal de seu procurador constituído, a fim de que manifeste-se sobre o auto de vistoria e avaliação apresentado pelo Oficial de Justiça a p. 1420/1422, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, visando a precificação do veículo Ford Focus, placa DCK 6108, proceda a serventia com a expedição de mandado de avaliação ao endereço Rua José Scodro Sobrinho, nº 866 - Bairro Vale do Sol, setor 21, Indaiatuba/SP. 3. Após, intimem-se as partes quanto ao retorno do laudo, a fim de que manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em caso de inércia ou concordância, tornem os autos conclusos para o prosseguimento dos atos expropriatórios (CPC, 875, "caput"). Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.80047211-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2024 12:53 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público do mandado cumprido às fls. 1411/1422. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. |
| 26/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2024/020814-1 Situação: Cumprido parcialmente em 23/08/2024 Local: Oficial de justiça - Júnior Rogério Da Silva |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de mandado(s) (cumpra-se com a avaliação dos bens indicados pelo Ministério Público, conforme fls. 1.371/1.372.) |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 1.375, intime-se o executado, por seu procurador, para que diga acerca da pendencia de recursos e impugnações que pendam sobre os bens indicados às fls.1.370/1.372. Em caso de silêncio, em face da referida certidão, cumpra-se com a avaliação dos bens indicados pelo Ministério Público, conforme fls. 1.371/1.372. Intimem-se Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a certidão de fls. 1.375, intime-se o executado, por seu procurador, para que diga acerca da pendencia de recursos e impugnações que pendam sobre os bens indicados às fls.1.370/1.372. Em caso de silêncio, em face da referida certidão, cumpra-se com a avaliação dos bens indicados pelo Ministério Público, conforme fls. 1.371/1.372. Intimem-se |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta realizada no site deste Tribunal Estadual, a pesquisa em nome do executado não retornou resultados. Em consulta realizada no site do STJ, logrei êxito em encontrar 3 decisões transitadas em julgado, relativas aos seguintes recursos: 1) Resp 1721171 e Agravo em Recurso Especial nº 1.171.105/SP; 2) Agravo em Recurso Especial nº 504280/SP e 3) Agravo em Recurso Especial nº 204.426/SP, consoante "print" que segue. |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o requerimento formulado pelo Ministério Público, certifique, a serventia, acerca do julgamento definitivo dos agravos interpostos pelo executado, referidos nos itens de fls. 1 e 2 da manifestação de fls. 1370/1372. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o requerimento formulado pelo Ministério Público, certifique, a serventia, acerca do julgamento definitivo dos agravos interpostos pelo executado, referidos nos itens de fls. 1 e 2 da manifestação de fls. 1370/1372. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.80031994-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 06/10/2023 16:03 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1365: Considerando que não houve a correta categorização das peças uma vez que a digitalização dos autos físicos não ocorreu na forma prevista no Comunicado CG n. 466/2020, mas sim por força Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 180/2022, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 05/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1365: Considerando que não houve a correta categorização das peças uma vez que a digitalização dos autos físicos não ocorreu na forma prevista no Comunicado CG n. 466/2020, mas sim por força Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 180/2022, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70030956-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2023 14:03 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Ministério Público de que os autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, passando a ser obrigatório o peticionamento eletrônico, assim como para manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Ministério Público de que os autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, passando a ser obrigatório o peticionamento eletrônico, assim como para manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 04/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
7 Vol. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/02/2022 |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/11/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 23/11/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/11/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 29/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 23/09/2021 |
Mandado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 16/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2020/006005-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2021 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 153/157 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1158: Defiro. Intime-se pessoalmente a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Indaiatuba acerca do depósito efetuado às fls. 1153/1154. Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração de cálculo do débito sob execução, deduzindo-se o depósito de fls. 1153/1154. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 17/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1158: Defiro. Intime-se pessoalmente a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Indaiatuba acerca do depósito efetuado às fls. 1153/1154. Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração de cálculo do débito sob execução, deduzindo-se o depósito de fls. 1153/1154. Int. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/02/2020 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 146/149 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1153/1154: Dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 16/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1153/1154: Dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FIDU19000144793 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0991/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 151/156 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1148: Defiro. Atendendo ao requerimento do Ministério Público, oficie-se à agência bancária deste Fórum, solicitando providências para que o valor bloqueado e penhorado nos autos, no montante de R$1.169,31 (fls. 1034/1035) seja transferido para a conta corrente n. 06.000092-0, de titularidade da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, junto à Caixa Econômica Federal (104), agência n. 0897-8. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 29/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1148: Defiro. Atendendo ao requerimento do Ministério Público, oficie-se à agência bancária deste Fórum, solicitando providências para que o valor bloqueado e penhorado nos autos, no montante de R$1.169,31 (fls. 1034/1035) seja transferido para a conta corrente n. 06.000092-0, de titularidade da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, junto à Caixa Econômica Federal (104), agência n. 0897-8. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2019 |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 149/152 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1139: Defiro. Atendendo ao requerimento do Ministério Público, oficie-se à Prefeitura Municipal de Indaiatuba para que seja informado a este juízo acerca da conta bancária da municipalidade que deverá ser utilizada para a realização do depósito dos valores bloqueados e penhorados nestes autos, os quais devem ser destinados ao município, em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (fls. 207/208). Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser instruído com cópia do documento de fls. 207/208. Intime-se. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 10/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1139: Defiro. Atendendo ao requerimento do Ministério Público, oficie-se à Prefeitura Municipal de Indaiatuba para que seja informado a este juízo acerca da conta bancária da municipalidade que deverá ser utilizada para a realização do depósito dos valores bloqueados e penhorados nestes autos, os quais devem ser destinados ao município, em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (fls. 207/208). Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser instruído com cópia do documento de fls. 207/208. Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/09/2019 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 51/53 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o que restou decidido em sede de agravo (fls. 1130/1134), remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 19/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o que restou decidido em sede de agravo (fls. 1130/1134), remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/03/2019 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 147/153 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1102: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 1097/1098 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, notícia de eventual concessão do efeito suspensivo pleiteado, dando-se ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1102: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 1097/1098 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, notícia de eventual concessão do efeito suspensivo pleiteado, dando-se ciência ao Ministério Público. Int. |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FFPA19000164237 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 236/247 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 1034/1035. Afirma o executado que tais valores referem-se à verba salarial sendo a conta bloqueada, destinada a recebimento de seu salário de Controlador Geral do Município. O Ministério Público apresentou manifestação quanto ao pedido do executado às fls. 1064/1074, requerendo a penhora do valore bloqueado. Pois bem, decido. O pedido de impenhorabilidade e consequente desbloqueio dos valores deve ser indeferido. Razão assiste ao exequente ficando, portanto, convertido o valor indisponível em penhora. A regra estampada no art. 833 do CPC não visa a garantir a inadimplência dos individuos assalariados. A men legis tutela a dignidade da pessoa humana e a manutenção da sobrevivência de todos individuos. Interessante perceber, nesse sentido, a alteração existente no novo dispositivo que antes afirmava "São absolutamente impenhoráveis" passando a afirmar "São impenhoráveis". Tal alteração está em total consonância com o entendimento da atual jurisprudência quanto a matéria. Nesse sentido: Ementa: PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE PRÓ-LABORE E SALDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Embora o art. 649 , IV , do CPC , reze ser absolutamente impenhorável os proventos como o salário e outros rendimentos, a interpretação literal desse dispositivo deve ser mitigada. 2. Em casos em que se observe que o rendimento do devedor pode fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda suportar pagamento, ainda que parcial, de sua dívida para com o credor, deve-se buscar o prevalecimento do princípio da efetividade. 3. Cabe ao devedor a prova de que a constrição impugnada impossibilitará sua subsistência, inocorrente à espécie. Recurso desprovido. TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20121197120148260000 SP 2012119-71.2014.8.26.0000 (TJ-SP). Data de publicação: 07/03/2014. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RESGUARDADO PELA BENESSE DA IMPENHORABILIDADE EXECUÇÃO DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR QUE AUTORIZA A MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 649 , § 2º DO CPC - DECISÃO REFORMADA. Considerando que o crédito decorrente de contrato de honorários advocatícios possui natureza alimentar, não se aplica a regra da impenhorabilidade absoluta da verba previdenciária, visto que ambas assumem caráter alimentar.Assim, pela conjugação do princípio constitucional da proporcionalidade e à luz da dignidade da pessoa humana, impede que se proteja o sustento de um indivíduo de forma a deixar o outro desamparado. TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa 10759463 PR 1075946-3 (Acórdão) (TJ-PR). Data de publicação: 29/01/2014. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BACEN-JUD. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. 30% DOS PROVENTOS E SALÁRIOS. 1. EMBORA RELEVANTE A TESE DA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS E SALÁRIOS, A MODERNA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE VEM MITIGANDO A NORMA CONSTANTE DO ART. 649 , IV , DO CPC , E ADMITINDO A REFERIDA PENHORA, DESDE QUE HAJA UMA LIMITAÇÃO RAZOÁVEL, PARA QUE NÃO SE PREJUDIQUE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR, CONDUZINDO-O À INSOLVÊNCIA. 2. TAL LIMITAÇÃO VEM SENDO FEITA NA PROPORÇÃO DE 30% DOS PROVENTOS E SALÁRIOS EM SALDO BANCÁRIO. VEDADA, TODAVIA, A PENHORA SOBRE A FOLHA SALARIAL, POIS COM O BLOQUEIO MENSAL DOS VALORES DIRETAMENTE NA FOLHA SALARIAL DO DEVEDOR, ESTAR-SE-IA TRANSFORMANDO O FEITO EXECUTIVO EM PENSIONAMENTO EM FAVOR DO CREDOR, O QUE É VEDADO PELA LEGISLAÇÃO. 3. AGRAVO NÃO PROVIDO. MAIORIA. TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20130020041674 DF 20130020041674AGI (TJ-DF). Data de publicação: 27/06/2013 Dessa forma, tendo em vista o valor mensalmente auferido pelo executado e o valor que fora efetivamente penhorado, não há que se cogitar que tal restrição é excessiva ou que tenha ofendido direitos do executado. Ademais, além de não comprovar a destinação salarial da conta mencionada, ônus que lhe competia. Ressalta-se, ademais, que o bloqueio foi realizado em fevereiro de 2018 e, portanto, tenho que tal restrição não colocou nem irá colocar em risco sua sobrevivência ou de sua familia ante, o extenso decurso de tempo. Diante o exposto, indefiro o requerimento do executado e defiro o pedido ministerial convertendo a indisponibilidade em penhora nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Com o trânsito em julgado dessa decisão, defiro ao exequente o levantamento dos valores bloqueados, observado o disposto no art. 525, §6º do CPC quanto à garantia do juízo. No mais, manifeste-se o Ministério Público em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 1034/1035. Afirma o executado que tais valores referem-se à verba salarial sendo a conta bloqueada, destinada a recebimento de seu salário de Controlador Geral do Município. O Ministério Público apresentou manifestação quanto ao pedido do executado às fls. 1064/1074, requerendo a penhora do valore bloqueado. Pois bem, decido. O pedido de impenhorabilidade e consequente desbloqueio dos valores deve ser indeferido. Razão assiste ao exequente ficando, portanto, convertido o valor indisponível em penhora. A regra estampada no art. 833 do CPC não visa a garantir a inadimplência dos individuos assalariados. A men legis tutela a dignidade da pessoa humana e a manutenção da sobrevivência de todos individuos. Interessante perceber, nesse sentido, a alteração existente no novo dispositivo que antes afirmava "São absolutamente impenhoráveis" passando a afirmar "São impenhoráveis". Tal alteração está em total consonância com o entendimento da atual jurisprudência quanto a matéria. Nesse sentido: Ementa: PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE PRÓ-LABORE E SALDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Embora o art. 649 , IV , do CPC , reze ser absolutamente impenhorável os proventos como o salário e outros rendimentos, a interpretação literal desse dispositivo deve ser mitigada. 2. Em casos em que se observe que o rendimento do devedor pode fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda suportar pagamento, ainda que parcial, de sua dívida para com o credor, deve-se buscar o prevalecimento do princípio da efetividade. 3. Cabe ao devedor a prova de que a constrição impugnada impossibilitará sua subsistência, inocorrente à espécie. Recurso desprovido. TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20121197120148260000 SP 2012119-71.2014.8.26.0000 (TJ-SP). Data de publicação: 07/03/2014. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RESGUARDADO PELA BENESSE DA IMPENHORABILIDADE EXECUÇÃO DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR QUE AUTORIZA A MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 649 , § 2º DO CPC - DECISÃO REFORMADA. Considerando que o crédito decorrente de contrato de honorários advocatícios possui natureza alimentar, não se aplica a regra da impenhorabilidade absoluta da verba previdenciária, visto que ambas assumem caráter alimentar.Assim, pela conjugação do princípio constitucional da proporcionalidade e à luz da dignidade da pessoa humana, impede que se proteja o sustento de um indivíduo de forma a deixar o outro desamparado. TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa 10759463 PR 1075946-3 (Acórdão) (TJ-PR). Data de publicação: 29/01/2014. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BACEN-JUD. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. 30% DOS PROVENTOS E SALÁRIOS. 1. EMBORA RELEVANTE A TESE DA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS E SALÁRIOS, A MODERNA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE VEM MITIGANDO A NORMA CONSTANTE DO ART. 649 , IV , DO CPC , E ADMITINDO A REFERIDA PENHORA, DESDE QUE HAJA UMA LIMITAÇÃO RAZOÁVEL, PARA QUE NÃO SE PREJUDIQUE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR, CONDUZINDO-O À INSOLVÊNCIA. 2. TAL LIMITAÇÃO VEM SENDO FEITA NA PROPORÇÃO DE 30% DOS PROVENTOS E SALÁRIOS EM SALDO BANCÁRIO. VEDADA, TODAVIA, A PENHORA SOBRE A FOLHA SALARIAL, POIS COM O BLOQUEIO MENSAL DOS VALORES DIRETAMENTE NA FOLHA SALARIAL DO DEVEDOR, ESTAR-SE-IA TRANSFORMANDO O FEITO EXECUTIVO EM PENSIONAMENTO EM FAVOR DO CREDOR, O QUE É VEDADO PELA LEGISLAÇÃO. 3. AGRAVO NÃO PROVIDO. MAIORIA. TJ-DF - Agravo de Instrumento AGI 20130020041674 DF 20130020041674AGI (TJ-DF). Data de publicação: 27/06/2013 Dessa forma, tendo em vista o valor mensalmente auferido pelo executado e o valor que fora efetivamente penhorado, não há que se cogitar que tal restrição é excessiva ou que tenha ofendido direitos do executado. Ademais, além de não comprovar a destinação salarial da conta mencionada, ônus que lhe competia. Ressalta-se, ademais, que o bloqueio foi realizado em fevereiro de 2018 e, portanto, tenho que tal restrição não colocou nem irá colocar em risco sua sobrevivência ou de sua familia ante, o extenso decurso de tempo. Diante o exposto, indefiro o requerimento do executado e defiro o pedido ministerial convertendo a indisponibilidade em penhora nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Com o trânsito em julgado dessa decisão, defiro ao exequente o levantamento dos valores bloqueados, observado o disposto no art. 525, §6º do CPC quanto à garantia do juízo. No mais, manifeste-se o Ministério Público em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT |
| 01/10/2018 |
Serventuário
|
| 27/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/10/2018 |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: ffpa.18.00172305-0 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 201/205 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para que cumpra o requerido pelo Ministério Público, às fls. 1056, em quinze dias. Após, dê-se nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 17/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o executado para que cumpra o requerido pelo Ministério Público, às fls. 1056, em quinze dias. Após, dê-se nova vista ao MP. Int. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/08/2018 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 101/104 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao MP, para manifestação sobre o pedido de fls. 1044/1048 e fls. 1052/1053. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 26/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se vista ao MP, para manifestação sobre o pedido de fls. 1044/1048 e fls. 1052/1053. Int. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18011564663 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 93/98 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1044/1048: Apresente, o executado, o documento referido em seu requerimento, uma vez que o mesmo não acompanhou a petição protocolizada, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 16/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1044/1048: Apresente, o executado, o documento referido em seu requerimento, uma vez que o mesmo não acompanhou a petição protocolizada, no prazo de 05 dias. Int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18000364420 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 128/131 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2018 Teor do ato: Vistos.Verifiquei, nesta data, que a ordem de bloqueio de valores protocolizada pelo juízo junto ao sistema BacenJud restou parcialmente cumprida.Intime-se a parte executada, regularmente representada, por intermédio de seu Patrono, pelo DJE, do prazo legal de 05 dias para manifestação, nos termos do artigo 854, § 2°, do NCPC.Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique, a serventia, e tornem os autos conclusos para conversão do bloqueio em penhora (art. 854, § 5°, NCPC).Após, dê-se ciência ao Ministério Público acerca das informações obtidas através das pesquisas realizadas junto ao sistema Renajud.Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 109/112 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fls. 800, tornem, os autos, ao Ministério Público para manifestação.Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/02/2018 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 224/227 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo interposto (fls. 1000).Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 25/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo interposto (fls. 1000).Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento.Int. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
RECEBIDOS OS AUTOS PARA O ARQUIVO GERAL |
| 08/11/2017 |
Ofício Expedido
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO |
| 24/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
REMETIDO OS AUTOS AO ARQUIVO GERAL - RECALL - CAIXA N. 2.575/2017. |
| 21/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
ARQUIVADO |
| 29/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2017 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 137/146 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 771/776: Pretende, o executado, a desconstituição da penhora deferida às fls. 766, sob a alegação de impenhorabilidade do bem, uma vez que o mesmo se destina à sua moradia.Sobre o requerimento formulado, manifestou-se o Ministério Público às fls. 790/792.Determinou-se, às fls. 793, a constatação por Oficial de Justiça, sobrevindo, às fls. 803, nova manifestação do Ministério Público.Pois bem. Dispõe o artigo 1º, da Lei 8.009, de 29/03/90, in verbis:"O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." (grifo nosso), as quais não se subsumem ao objeto desta execução.Segundo os termos do dispositivo legal acima transcrito, a impenhorabilidade é do imóvel onde o executado reside com sua família. Não residindo no imóvel, afastada esta a impenhorabilidade do bem. A lei visou proteger a residência da família e não o direito de propriedade.No caso dos autos, restou inconteste que o executado reside no imóvel penhorado, haja vista a constatação feita pelo juízo (fls. 800).Assim, há que se admitir a impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família, nos termos do art. 1º, da Lei n. 8.009/90, razão pela qual declaro nula a penhora de fls. 766, impondo-se o seu respectivo levantamento. Dê-se ciência às partes, aguardando-se, após, por manifestação do Ministério Público em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 18/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 771/776: Pretende, o executado, a desconstituição da penhora deferida às fls. 766, sob a alegação de impenhorabilidade do bem, uma vez que o mesmo se destina à sua moradia.Sobre o requerimento formulado, manifestou-se o Ministério Público às fls. 790/792.Determinou-se, às fls. 793, a constatação por Oficial de Justiça, sobrevindo, às fls. 803, nova manifestação do Ministério Público.Pois bem. Dispõe o artigo 1º, da Lei 8.009, de 29/03/90, in verbis:"O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." (grifo nosso), as quais não se subsumem ao objeto desta execução.Segundo os termos do dispositivo legal acima transcrito, a impenhorabilidade é do imóvel onde o executado reside com sua família. Não residindo no imóvel, afastada esta a impenhorabilidade do bem. A lei visou proteger a residência da família e não o direito de propriedade.No caso dos autos, restou inconteste que o executado reside no imóvel penhorado, haja vista a constatação feita pelo juízo (fls. 800).Assim, há que se admitir a impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família, nos termos do art. 1º, da Lei n. 8.009/90, razão pela qual declaro nula a penhora de fls. 766, impondo-se o seu respectivo levantamento. Dê-se ciência às partes, aguardando-se, após, por manifestação do Ministério Público em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/04/2017 |
| 21/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a certidão de fls. 800, tornem, os autos, ao Ministério Público para manifestação.Int. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FMOR17000006970 |
| 17/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2017/003755-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 123/135 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 771/776: Ante alegação de impenhorabilidade do bem objeto da penhora, por se tratar de bem de família, expeça-se mandado, visando constatar se no imóvel penhorado, objeto da matrícula n. 47.052, residem o executado e sua família. Cumprida a diligência acima, tornem conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 10/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 771/776: Ante alegação de impenhorabilidade do bem objeto da penhora, por se tratar de bem de família, expeça-se mandado, visando constatar se no imóvel penhorado, objeto da matrícula n. 47.052, residem o executado e sua família. Cumprida a diligência acima, tornem conclusos para decisão.Int. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 07/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/02/2017 |
| 30/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 02/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2016/025118-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 02/09/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 81/96 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 765: A certidão de matrícula acostada às fls. 760 comprova ser, o executado, proprietário de parte ideal correspondente a 50% do imóvel registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, sob n. 047.052.Assim, defiro o pedido de penhora formulado pelo Ministério Público, que recairá sobre parte ideal correspondente a 50% do imóvel registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, sob n. 047.052, de propriedade do executado e sua mulher, devendo, a serventia, providenciar a lavratura do respectivo termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º do NCPC., em face da nova redação dada pela Lei n. 10.444, de 07.05.2002.Da penhora ora deferida, intime-se pessoalmente o executado, cientificando-se-o de que, por este ato, fica constituído depositário do bem. Notifique-se, também, seu cônjuge.Considerando o disposto no art. 842, do NCPC, recaindo a penhora em bens imóveis, deverá, o sr. Oficial de Justiça, providenciar, também, a intimação do cônjuge do executado.Lavrado o termo de penhora, concretizada a intimação do executado e do respectivo cônjuge, e apresentada memória de débito atualizada, voltem, os autos, conclusos para averbação da penhora junto ao sistema Arisp.Int. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 30/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2015/005266-5 dirigi-me ao endereço: indicado no mandado e aí sendo INTIMEI ANTONIO JORGE TRINCA do inteiro teor do mandado, do qual, após sua leitura, aceitou (ram) e recebeu (ram) contrafé (s), exarou (ram) sua (s) assinatura (s) e de tudo bem ciente (s) ficou (ram). O referido é verdade e dou fé. |
| 30/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 765: A certidão de matrícula acostada às fls. 760 comprova ser, o executado, proprietário de parte ideal correspondente a 50% do imóvel registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, sob n. 047.052.Assim, defiro o pedido de penhora formulado pelo Ministério Público, que recairá sobre parte ideal correspondente a 50% do imóvel registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, sob n. 047.052, de propriedade do executado e sua mulher, devendo, a serventia, providenciar a lavratura do respectivo termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º do NCPC., em face da nova redação dada pela Lei n. 10.444, de 07.05.2002.Da penhora ora deferida, intime-se pessoalmente o executado, cientificando-se-o de que, por este ato, fica constituído depositário do bem. Notifique-se, também, seu cônjuge.Considerando o disposto no art. 842, do NCPC, recaindo a penhora em bens imóveis, deverá, o sr. Oficial de Justiça, providenciar, também, a intimação do cônjuge do executado.Lavrado o termo de penhora, concretizada a intimação do executado e do respectivo cônjuge, e apresentada memória de débito atualizada, voltem, os autos, conclusos para averbação da penhora junto ao sistema Arisp.Int. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/08/2016 |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 103/120 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Vistos.Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência do despacho de fls. 750 e ofício de fls. 759/760, aguardando-se, após, por manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Int. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 21/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência do despacho de fls. 750 e ofício de fls. 759/760, aguardando-se, após, por manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Int. |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FIDU16000233007 |
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: 98/108 |
| 27/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2016 Teor do ato: Vistos.A ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, sendo desbloqueado valor ínfimo.Por outro lado, a pesquisa realizado através do sistema Arisp, apontou a existência de um imóvel em nome do executado, matriculado sob n. 47.052.Contudo, considerando que não houve possibilidade de visualização da referida matrícula, oficie-se, com urgência, ao Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, solicitando o envio de certidão da matrícula n. 47.052.Dê-se ciência ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.A ordem de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa, sendo desbloqueado valor ínfimo.Por outro lado, a pesquisa realizado através do sistema Arisp, apontou a existência de um imóvel em nome do executado, matriculado sob n. 47.052.Contudo, considerando que não houve possibilidade de visualização da referida matrícula, oficie-se, com urgência, ao Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, solicitando o envio de certidão da matrícula n. 47.052.Dê-se ciência ao Ministério Público.Int. |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 16/05/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/05/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 12/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 100/113 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial, para atualização do débito sob execução, vindo-me, a seguir, conclusos para apreciação do pedido de fls. 745/746. Int. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 06/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.À contadoria judicial, para atualização do débito sob execução, vindo-me, a seguir, conclusos para apreciação do pedido de fls. 745/746. Int. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 26/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/04/2016 |
| 08/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2015 |
Mandado Juntado
|
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 71/83 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 734: Defiro. Intime-se pessoalmente o executado para manifestação, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 09/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2015/005266-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2015 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/005039-2 dirigi-me ao endereço: rua Cônego Casemiro Roris, 212 e procedi à avaliação, conforme Laudo abaixo. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 14 de abril de 2014. LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos 14 dias do mês de abril do ano de dois e mil e quatorze, nesta Comarca de Indaiatuba, eu, Júnior Rogério da Silva, Oficial de Justiça avaliador, infra-assinado, a fim de dar cumprimento ao respeitável mandado, expedido pela MM. Juiz de Direito da Primeira Vara e Indaiatuba e respectivo cartório, nos autos de execução, tendo como Exequente:- Ministério Público do Estado de São Paulo Executado:- Antonio Jorge Trica após as formalidades legais passo a proceder à avaliação dos veículos abaixo descritos: 1- Veículo Ford Focus, placas DCK-6108, ano e mod. 2003 2- Veículo Marca Alfa Romeo, mod. 156, placas CSB- 2545- Indaiatuba, ano e mod. 1999 Avaliação:- R$ 17.412,00 (dezessete mil, quatrocentos e doze reais) para o veículo Focus e R$ 29.185,00 ( vinte e nove mil, cento e oitenta e cinco reais) para o veículo Alfa Romeo, de acordo com tabela FIPE, cotações em anexo. www.fipe.org.br E para constar, lavrei o presente Laudo que vai devidamente assinado por mim, oficial de Justiça Avaliador. _____________________ Júnior Rogério da Silva Oficial de Justiça Avaliador Número de cota: 01 |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 734: Defiro. Intime-se pessoalmente o executado para manifestação, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Int. |
| 19/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão de fls. 726, manifeste-se o M.P. Int. |
| 09/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, inseri restrição, através do sistema Renajud, apenas sobre dois dos veículos descritos às fs. 714, uma vez que aquele de placas ERF-4443 encontra-se registrado em nome de terceira pessoa, em conformidade com os detalhamentos que seguem em apartado. |
| 22/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 724: Defiro o bloqueio dos bens, nos termos requeridos pelo Ministério Público, o que deverá ser providenciado pela serventia através do sistema Renajud. Int. |
| 10/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2014 |
| 05/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 93/104 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 93/104 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/021854-4 DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA tendo em vista que diligenciando na Rua Cônego Antonio Casemiro Roris, 212, não encontrei os veiculos indicados, sendo que o requerido Antonio Jorge Trinca informou que não sabe informar se tem a posse dos veiculos placas FWQ 1618 e ERF 4443, por não constar as marcas dos veiculos, informando que não se lembra pelas placas de que veiculos se tratam, informando ainda que o veiculo Alfa Romeo 156, não se encontra no local, está guardado por já estar penhorado em uma ação da Prefeitura de Indaiatuba. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 20 de outubro de 2014. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2014 Teor do ato: 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que, de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 28/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/021854-4 DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA tendo em vista que diligenciando na Rua Cônego Antonio Casemiro Roris, 212, não encontrei os veiculos indicados, sendo que o requerido Antonio Jorge Trinca informou que não sabe informar se tem a posse dos veiculos placas FWQ 1618 e ERF 4443, por não constar as marcas dos veiculos, informando que não se lembra pelas placas de que veiculos se tratam, informando ainda que o veiculo Alfa Romeo 156, não se encontra no local, está guardado por já estar penhorado em uma ação da Prefeitura de Indaiatuba. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 20 de outubro de 2014. |
| 28/10/2014 |
Ato ordinatório
1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que, de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 72/84 |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 663: Defiro, como reforço, o pedido de penhora dos bens indicados às fls. 665/667, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 23/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 663: Defiro, como reforço, o pedido de penhora dos bens indicados às fls. 665/667, expedindo-se o necessário. Int. |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 73/82 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 708: Atenda-se, encaminhando-se os autos de Agravo em Recurso Especial, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 13/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 708: Atenda-se, encaminhando-se os autos de Agravo em Recurso Especial, com as nossas homenagens. Int. |
| 01/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
Por determinação da Presidência da Seção de Direito Público, os autos devolvidos pelas Cortes Superiores, ja digitalizados, deverão aguardar intactos, na vara de origem, decisão final, que será oportunamente comunicada. |
| 07/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 09/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2014 |
| 24/04/2014 |
Mandado Juntado
|
| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2014 |
| 07/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 53/62 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 651: dê-se ciência ao executado, para as providências necessárias. Fls. 648/650: adite-se o mandado de avaliação, para integral cumprimento, indicando-se os endereços onde foram realizadas as penhoras (fls. 309 e 608). Após, cientifique-se o MP. Int. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 28/02/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2014/005039-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 651: dê-se ciência ao executado, para as providências necessárias. Fls. 648/650: adite-se o mandado de avaliação, para integral cumprimento, indicando-se os endereços onde foram realizadas as penhoras (fls. 309 e 608). Após, cientifique-se o MP. Int. |
| 27/01/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 16/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FIDU13000449695 |
| 29/11/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/013136-5 DEIXEI DE INTIMAR Antonio Jorge Trinca, tendo em vista que diligenciando no endereço mencionado, não o encontrei, sendo que no local funciona o SAAE de Indaiatuba, onde informaram que o mesmo ali não trabalha. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 29 de novembro de 2013. |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 99/108 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2013 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a comprovação de que o executado é o atual proprietário do veículo penhorado às fls. 309, oficie-se ao Ciretran para que autorize tão somente a transferência do veículo Ford Focus, placas DCK 6108, para o nome do executado Antonio Jorge Trinca, às suas expensas, consignando que, após a regularização da transferência, deverão ser mantidas as restrições existentes. O cumprimento da determinação supra deverá ser comprovado nos autos, pela parte executada, no prazo de 30 dias. 2 - Em relação ao pedido de leilão dos veículos descritos às fls. 638, itens 1 e 2 (penhoras de fls. 309 e 608), expeça-se mandado de avaliação, a fim de que se proceda a atualização dos valores dos bens. 3 - Sem prejuízo das determinações supra, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito exequendo. Int. Advogados(s): Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 31/10/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 31/10/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria Vencimento: 04/11/2013 |
| 29/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2013/013136-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Indisponibilidade de Bens e Direitos - Execução Fiscal |
| 11/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Ante a comprovação de que o executado é o atual proprietário do veículo penhorado às fls. 309, oficie-se ao Ciretran para que autorize tão somente a transferência do veículo Ford Focus, placas DCK 6108, para o nome do executado Antonio Jorge Trinca, às suas expensas, consignando que, após a regularização da transferência, deverão ser mantidas as restrições existentes. O cumprimento da determinação supra deverá ser comprovado nos autos, pela parte executada, no prazo de 30 dias. 2 - Em relação ao pedido de leilão dos veículos descritos às fls. 638, itens 1 e 2 (penhoras de fls. 309 e 608), expeça-se mandado de avaliação, a fim de que se proceda a atualização dos valores dos bens. 3 - Sem prejuízo das determinações supra, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito exequendo. Int. |
| 11/10/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 30/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2013 |
| 27/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público para que requeira o que de direito, no prazo de 30 dias, nos termos do despacho de fls. 616. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos |
| 16/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 15/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/05/2013 |
| 03/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada- DIVERSOS |
| 01/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9368618 |
| 21/03/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9368618 - Destino: MP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 21/03/2013 Data de Recebimento: 01/04/2013 Previsão de Retorno: 01/04/2013 Vol.: Todos |
| 20/03/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 20/03/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MESA DO PAULO |
| 20/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando o que restou decidido nos embargos em apenso e tendo em vista a penhora de fls. 608 e informação de fls. 611/615, manifeste-se o Ministério Público, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 18/03/2013 |
Conclusos
Conclusos (Acervo) |
| 16/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando o que restou decidido nos embargos em apenso e tendo em vista a penhora de fls. 608 e informação de fls. 611/615, manifeste-se o Ministério Público, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0021171-07.2007.8.26.0248 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 11/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando remessa a Publicação(32) prazo 5 dias |
| 09/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32prazo 5 dias |
| 26/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 31 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências L |
| 06/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - CONTESTAÇÃO/REVELIA |
| 28/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada/MANDADO |
| 07/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX.07 |
| 06/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-49 |
| 24/01/2012 |
Conclusos
Conclusos (34) |
| 01/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7160746 |
| 29/11/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7160746 - Destino: mp Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 29/11/2011 Data de Recebimento: 01/12/2011 Previsão de Retorno: 01/12/2011 Vol.: Todos |
| 25/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada/MANDADOS |
| 24/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-22 |
| 24/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 598 - Vistos. Expeça-se mandado de constatação, como requerido pelo M.P. a fls. 597. Int. |
| 20/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-vera |
| 02/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 29/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 29/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se mandado de constatação, como requerido pelo M.P. a fls. 597. Int. |
| 19/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6473907 |
| 08/07/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6473907 - Destino: M.P. Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 08/07/2011 Data de Recebimento: 19/07/2011 Previsão de Retorno: 19/07/2011 Vol.: Todos |
| 04/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-78 |
| 25/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 19/05/2011 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 29/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6119248 |
| 28/04/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6119248 - Destino: M.P. Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 28/04/2011 Data de Recebimento: 29/04/2011 Previsão de Retorno: 29/04/2011 Vol.: Todos |
| 27/04/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P. |
| 30/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 78 |
| 11/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o executado, por intermédio de seu DD. Patrono, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 586). Int. |
| 09/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 02/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1632620 |
| 03/01/2011 |
Conclusos
Conclusos - 34 |
| 03/01/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se o executado, por intermédio de seu DD. Patrono, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 586). Int. |
| 30/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - urgente |
| 30/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5456614 |
| 30/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58 E |
| 19/11/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5456614 - Destino: Ministerio Publico Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 19/11/2010 Data de Recebimento: 30/11/2010 Previsão de Retorno: 30/11/2010 Vol.: Todos |
| 18/11/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa mp |
| 16/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49URGENTE |
| 16/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 URGENTE |
| 11/11/2010 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 10/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 URGENTE |
| 21/10/2010 |
Conclusos
Conclusos (34) |
| 01/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5136223 |
| 01/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58 E |
| 31/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5136223 - Destino: M.P. Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 31/08/2010 Data de Recebimento: 01/09/2010 Previsão de Retorno: 01/09/2010 Vol.: Todos |
| 30/08/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa vista ao MP |
| 05/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx30 |
| 05/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-bere |
| 28/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 26/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4627922 |
| 26/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx30 |
| 16/04/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4627922 - Destino: VISTA MP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 16/04/2010 Data de Recebimento: 26/04/2010 Previsão de Retorno: 26/04/2010 Vol.: Todos |
| 15/04/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 12/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 574 - A ordem de bloqueio de valores protocolizada junto ao sistema BacenJud (fls. 319) restou parcialmente cumprida. Nesta data, solicitei a transferência dos valores bloqueados. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado, por intermédio de seu DD. Patrono. Após, será apreciado o pedido de reiteração da ordem de bloqueio. |
| 08/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 06/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 26/03/2010 |
Conclusos
Conclusos - BacenJud |
| 26/03/2010 |
Despacho Proferido
A ordem de bloqueio de valores protocolizada junto ao sistema BacenJud (fls. 319) restou parcialmente cumprida. Nesta data, solicitei a transferência dos valores bloqueados. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado, por intermédio de seu DD. Patrono. Após, será apreciado o pedido de reiteração da ordem de bloqueio. |
| 17/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58 P |
| 16/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4443305 |
| 04/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4443305 - Destino: CONTADOR Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 04/03/2010 Data de Recebimento: 16/03/2010 Previsão de Retorno: 16/03/2010 Vol.: Todos |
| 01/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 26/02/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4402864 |
| 26/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58e |
| 24/02/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4402864 - Destino: VISTA Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 24/02/2010 Data de Recebimento: 26/02/2010 Previsão de Retorno: 26/02/2010 Vol.: Todos |
| 23/02/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 19/02/2010 |
Conclusos
Conclusos (ASS EXPEDIENTE) |
| 18/02/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão |
| 26/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 25/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58 E |
| 25/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 - Fer |
| 20/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4244453 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (58E) |
| 13/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4244453 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 13/01/2010 Data de Recebimento: 20/01/2010 Previsão de Retorno: 20/01/2010 Vol.: Todos |
| 11/01/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao M.P. |
| 28/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 09 |
| 04/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
V. 1 ? Fls. 501/508: indefiro o pedido. Não há que se falar em caráter confiscatório a multa prevista no TAC, visto que esta tem por finalidade tão somente coibir a inexecução do compromisso ajustado. Os juros, por sua vez, visa remunerar a parte lesada, no caso, os cofres públicos, pelo não cumprimento da obrigação assumida no prazo ajustado. 2 ? Apresente, a parte exeqüente, o cálculo da dívida atualizada, para viabilizar a penhora ?on line? requerida. Int. |
| 03/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
V. 1 ? Fls. 501/508: indefiro o pedido. Não há que se falar em caráter confiscatório a multa prevista no TAC, visto que esta tem por finalidade tão somente coibir a inexecução do compromisso ajustado. Os juros, por sua vez, visa remunerar a parte lesada, no caso, os cofres públicos, pelo não cumprimento da obrigação assumida no prazo ajustado. 2 ? Apresente, a parte exeqüente, o cálculo da dívida atualizada, para viabilizar a penhora ?on line? requerida. Int. |
| 02/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em (41) |
| 02/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58 URGENTE. |
| 01/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4102015 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Mesa Paulo |
| 27/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4102015 - Destino: CONTADOR Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 27/11/2009 Data de Recebimento: 01/12/2009 Previsão de Retorno: 01/12/2009 Vol.: Todos |
| 20/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4066872 |
| 20/11/2009 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 20/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58E |
| 19/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4066872 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 19/11/2009 Data de Recebimento: 20/11/2009 Previsão de Retorno: 20/11/2009 Vol.: Todos |
| 18/11/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-bere |
| 10/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 09/11/2009 |
Conclusos
Conclusos (sa) |
| 04/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3980152 |
| 04/11/2009 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 04/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58e |
| 29/10/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3980152 - Destino: Ministerio Publico Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 29/10/2009 Data de Recebimento: 04/11/2009 Previsão de Retorno: 04/11/2009 Vol.: Todos |
| 27/10/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Mandado // Mesa Bere |
| 26/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 10 |
| 26/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 487/487v° - V. Fls. 484/486: Equivoca-se a parte exeqüente ao afirmar que o veículo objeto da busca e apreensão ficará em poder da parte exeqüente, no caso, o M.P.. Isto porque, conforme requerimento de fls. 351 e decisão de fls. 352, cumprido o mandado de busca e apreensão, deverá ser nomeado depositário do bem a pessoa em cuja posse ele estiver. Observe-se que a decisão de fls. 352 foi reiterada às fls. 437, em seu item 2. Portanto, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora e busca e apreensão, observando-se a decisão de fls. 352. Int. |
| 23/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 32 |
| 22/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 Urgente |
| 20/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32; |
| 09/10/2009 |
Despacho Proferido
V. Fls. 484/486: Equivoca-se a parte exeqüente ao afirmar que o veículo objeto da busca e apreensão ficará em poder da parte exeqüente, no caso, o M.P.. Isto porque, conforme requerimento de fls. 351 e decisão de fls. 352, cumprido o mandado de busca e apreensão, deverá ser nomeado depositário do bem a pessoa em cuja posse ele estiver. Observe-se que a decisão de fls. 352 foi reiterada às fls. 437, em seu item 2. Portanto, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora e busca e apreensão, observando-se a decisão de fls. 352. Int. |
| 09/10/2009 |
Conclusos
Conclusos (sa) |
| 08/10/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão |
| 08/10/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Paulo |
| 05/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 482 - Vistos. Fls. 481: defiro. Expeça-se o necessário. |
| 02/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-Adriana |
| 02/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 01/10/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3859769 |
| 01/10/2009 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 01/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 481: defiro. Expeça-se o necessário. |
| 01/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58E |
| 29/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3859769 - Destino: Ministerio Publico Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 29/09/2009 Data de Recebimento: 01/10/2009 Previsão de Retorno: 01/10/2009 Vol.: Todos |
| 28/09/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 25/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 URGENTE |
| 23/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3820305 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 26 |
| 18/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3820305 - Destino: Vista ao MP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 18/09/2009 Data de Recebimento: 23/09/2009 Previsão de Retorno: 23/09/2009 Vol.: Todos |
| 17/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3675424 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Mesa Vera |
| 14/08/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3675424 - Destino: XEROX Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 14/08/2009 Data de Recebimento: 17/08/2009 Previsão de Retorno: 17/08/2009 Vol.: Todos |
| 14/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3568057 |
| 07/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-Luisa |
| 07/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 Urgente |
| 06/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 474 - Fls. 445: Anote-se a interposição de agravo. Nos termos do despacho proferido às fls. 472, verifica-se que foi concedida liminarmente ordem para que os veículos que têm a constrição judicial discutida em sede de agravo apenas não sejam levados à hasta pública. Assim, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas (fls.439 e 467). Nesta data, prestei as informações que me foram solicitadas. Int. |
| 31/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 30/07/2009 |
Conclusos
Conclusos - 34 |
| 30/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 445: Anote-se a interposição de agravo. Nos termos do despacho proferido às fls. 472, verifica-se que foi concedida liminarmente ordem para que os veículos que têm a constrição judicial discutida em sede de agravo apenas não sejam levados à hasta pública. Assim, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas (fls.439 e 467). Nesta data, prestei as informações que me foram solicitadas. Int. |
| 24/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 29 |
| 20/07/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3568057 - Destino: Ministerio Publico Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 20/07/2009 Data de Recebimento: 14/08/2009 Previsão de Retorno: 14/08/2009 Vol.: Todos |
| 17/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP - Correição |
| 16/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 16 |
| 16/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação adriana 49 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 14/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 |
| 13/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3533330 |
| 13/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58E |
| 08/07/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3533330 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 08/07/2009 Data de Recebimento: 13/07/2009 Previsão de Retorno: 13/07/2009 Vol.: Todos |
| 08/07/2009 |
Remessa a Origem
Remetido a MINISTERIO PUBLICO |
| 07/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 03/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3509918 |
| 03/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58E |
| 02/07/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3509918 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 02/07/2009 Data de Recebimento: 03/07/2009 Previsão de Retorno: 03/07/2009 Vol.: Todos |
| 02/07/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 01/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3458353 |
| 01/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 01/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Mesa Paulo |
| 19/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3458353 - Destino: Contador Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 19/06/2009 Data de Recebimento: 01/07/2009 Previsão de Retorno: 01/07/2009 Vol.: Todos |
| 19/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3457396 |
| 19/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3457396 - Destino: Contador Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 19/06/2009 Data de Recebimento: 19/06/2009 Previsão de Retorno: 19/06/2009 Vol.: Todos |
| 18/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1 ? O Ministério público, por meio da petição de fls. 432/435, manifesta-se contrariamente ao acordo proposto pelo executado, sendo assim, é inviável o sobrestamento do feito. 2 ? Providencie a serventia, com urgência, a efetivação da penhora do automóvel Ford Focus 1.8, 2002/2003, placas DLP 5975, nos termos do despacho de fls. 341, bem como a busca e apreensão do mencionado veículo (fls. 352). 3 ? Após, encaminhem-se os autos ao Sr. Contador, conforme requerido (fls. 435). |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1 ? O Ministério público, por meio da petição de fls. 432/435, manifesta-se contrariamente ao acordo proposto pelo executado, sendo assim, é inviável o sobrestamento do feito. 2 ? Providencie a serventia, com urgência, a efetivação da penhora do automóvel Ford Focus 1.8, 2002/2003, placas DLP 5975, nos termos do despacho de fls. 341, bem como a busca e apreensão do mencionado veículo (fls. 352). 3 ? Após, encaminhem-se os autos ao Sr. Contador, conforme requerido (fls. 435). |
| 18/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 Urgente |
| 09/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (41) |
| 02/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3387018 |
| 02/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58E |
| 01/06/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3387018 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 01/06/2009 Data de Recebimento: 02/06/2009 Previsão de Retorno: 02/06/2009 Vol.: Todos |
| 01/06/2009 |
Remessa a Origem
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO |
| 29/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 28/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa CONCLUSÃO 34 |
| 28/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa 34 conclusão |
| 24/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-78 |
| 25/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 URGENTE |
| 25/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 urgente |
| 24/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência mesa Mario |
| 09/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 06/03/2009 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 05/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3056308 |
| 05/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58E |
| 04/03/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3056308 - Destino: VISTA MP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 04/03/2009 Data de Recebimento: 05/03/2009 Previsão de Retorno: 05/03/2009 Vol.: Todos |
| 03/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78 Urgente |
| 03/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 02/03/2009 |
Conclusos
Conclusos 34 |
| 27/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3014789 |
| 27/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58E |
| 18/02/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3014789 - Destino: vista mp Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 18/02/2009 Data de Recebimento: 27/02/2009 Previsão de Retorno: 27/02/2009 Vol.: Todos |
| 14/01/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ( PERITO DR ANTONIO BADIN) |
| 18/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2757054 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Carga Perito Badin |
| 04/12/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58P |
| 20/11/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2757054 - Destino: vista mp Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 20/11/2008 Data de Recebimento: 18/12/2008 Previsão de Retorno: 18/12/2008 Vol.: Todos |
| 20/11/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. Vista |
| 18/11/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2721165 |
| 18/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58E |
| 11/11/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2721165 - Destino: vista mp Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 11/11/2008 Data de Recebimento: 18/11/2008 Previsão de Retorno: 18/11/2008 Vol.: Todos |
| 21/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 17/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 01/09/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-Mario |
| 18/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/08/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2385718 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências58E |
| 06/08/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2385718 - Destino: ciencia mp Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 06/08/2008 Data de Recebimento: 14/08/2008 Previsão de Retorno: 14/08/2008 Vol.: Todos |
| 06/08/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. ciencia |
| 17/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 32 |
| 16/06/2008 |
Conclusos
Conclusos (sa) |
| 06/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2102187 |
| 13/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58E |
| 12/05/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2102187 - Destino: VISTA AO MP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 12/05/2008 Data de Recebimento: 13/05/2008 Previsão de Retorno: 13/05/2008 Vol.: Todos |
| 12/05/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. VISTA |
| 25/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1943924 |
| 19/03/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1943924 - Advogado: WALTON ASSIS PEREIRA OAB: 139350/SP Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 19/03/2008 Data de Recebimento: 24/04/2008 Previsão de Retorno: 24/04/2008 Vol.: Todos |
| 19/03/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1925651 |
| 18/03/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 14/03/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1925651 - Destino: CIENCIA AO MINISTERIO PÚBLICO Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 14/03/2008 Data de Recebimento: 19/03/2008 Previsão de Retorno: 19/03/2008 Vol.: Todos |
| 14/03/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. ciencia |
| 07/03/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença (autos de Embargos) |
| 28/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 07 |
| 22/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx31 |
| 21/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (gabinete) |
| 12/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx31 |
| 11/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 78mandado |
| 07/01/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 05 |
| 06/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 299 - Vistos. Considerando que as diligências realizadas nos autos, inclusive de penhora on line, não lograram êxito, reconsidero o despacho de fl.292 por entender que evidenciada, agora, a condição de insolvência a que foi levado o executado quando da alienação do veículo descrito no documento de fl.283, no curso da execução. Pelo exposto, é de rigor o deferimento do requerimento formulado pelo Ministério Público as fls.286 para, em reconhecendo autêntica fraude de execução, DECLARAR A INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO do veículo Ford Focus, placas DCK 6108, chassi 8AFAZZFHA3J311897, descrito no documento de fl.283 Oficie-se à CIRETRAN para as providências que se fizerem necessárias junto a seus registros, procedendo-se também o bloqueio de eventuais transferências/alienações. Desentranhe-se o mandado de penhora para cumprimento integral, procedendo-se a penhora do bem acima, e nomeação do executado como depositário, inclusive do veículo descrito no auto de fl.276, com a advertência de que a recusa injustificada poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Int. |
| 05/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 Urgente |
| 04/12/2007 |
Conclusos
Conclusos (sa) |
| 03/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que as diligências realizadas nos autos, inclusive de penhora on line, não lograram êxito, reconsidero o despacho de fl.292 por entender que evidenciada, agora, a condição de insolvência a que foi levado o executado quando da alienação do veículo descrito no documento de fl.283, no curso da execução. Pelo exposto, é de rigor o deferimento do requerimento formulado pelo Ministério Público as fls.286 para, em reconhecendo autêntica fraude de execução, DECLARAR A INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO do veículo Ford Focus, placas DCK 6108, chassi 8AFAZZFHA3J311897, descrito no documento de fl.283 Oficie-se à CIRETRAN para as providências que se fizerem necessárias junto a seus registros, procedendo-se também o bloqueio de eventuais transferências/alienações. Desentranhe-se o mandado de penhora para cumprimento integral, procedendo-se a penhora do bem acima, e nomeação do executado como depositário, inclusive do veículo descrito no auto de fl.276, com a advertência de que a recusa injustificada poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Int. |
| 23/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58E |
| 21/11/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1632620 - Destino: Vista ao Ministério Público Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 21/11/2007 Data de Recebimento: 23/11/2007 Previsão de Retorno: 02/03/2011 Vol.: Todos |
| 21/11/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (vista) |
| 14/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/11/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1618637 - Destino: Ciência ao MInistério Público Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 13/11/2007 Data de Recebimento: 14/11/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/11/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (ciência) |
| 09/11/2007 |
Conclusos
Conclusos (sa) |
| 09/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 58 E |
| 04/10/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1521377 - Destino: Vista ao Ministério Público Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 04/10/2007 Data de Recebimento: 08/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/10/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.(Vista) |
| 03/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < CONTADOR |
| 24/09/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1492201 - Destino: Carga ao Contador Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 24/09/2007 Data de Recebimento: 04/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 24/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Contador |
| 20/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (58E) |
| 13/09/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1467919 - Destino: Vista ao Ministério Público (Dr. Christiano J. P. de Campos Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 13/09/2007 Data de Recebimento: 17/09/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/08/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1414960 - Destino: Vista ao Dr. Christiano J. P. de Campos Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 22/08/2007 Data de Recebimento: 13/09/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 22/08/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.(Vista ao Dr. Christiano J. P. de Campos) |
| 14/08/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1393957 - Destino: Vista ao Ministério Público ( Dr. Christiano J. P. de Campos) Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 14/08/2007 Data de Recebimento: 22/08/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/07/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (58E) |
| 27/07/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1353952 - Destino: Vista ao Ministério Público Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 27/07/2007 Data de Recebimento: 30/07/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/07/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.(Vista) |
| 26/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (49 Urgente) |
| 17/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 25/05/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício CIRETRAN. |
| 25/05/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < XEROX |
| 24/05/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1209494 - Destino: XEROX Local Origem: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 498-1ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 24/05/2007 Data de Recebimento: 31/05/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 24/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 15/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (49) |
| 04/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/04/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - 58 |
| 16/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 Urg |
| 16/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 33 |
| 07/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 33 |
| 07/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 278 - Cota retro, primeira parte, oficie-se. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos. Após, cls., para apreciação do pedido final de fls. 277. Int. |
| 23/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 32 |
| 21/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/02/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 49 |
| 07/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/02/2007 |
Despacho Proferido
Cota retro, primeira parte, oficie-se. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos. Após, cls., para apreciação do pedido final de fls. 277. Int. |
| 05/02/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 248.01.2005.010552-4/000001-000 Instaurado em 05/02/2007 |
| 30/01/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 11/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 24 |
| 29/12/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx : 24 |
| 23/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 49 |
| 11/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/10/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 20/09/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 27 |
| 26/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 27 |
| 19/07/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/07/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/07/2006 |
Retorno do Setor
Recebido do MP |
| 06/07/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/06/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 28 |
| 28/04/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/04/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/04/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/04/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em |
| 14/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 07 |
| 13/02/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/10/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado. Cxa.18. |
| 03/08/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado. Cxa.13. |
| 20/07/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1a. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 17/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/02/2007 | Embargos à Execução (0021171-07.2007.8.26.0248) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0021171-07.2007.8.26.0248 | Embargos à Execução | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |