| Reqte |
Denise Carlos
Advogado: Laurentino Lucio Filho |
| Reqdo |
Jorge Clemente Andrade
Advogada: Constanzia Cosmo Vargas Fernandes |
| Interesdo. |
Mariana Urso Nicastro
Advogada: Daniela Cristina da Silva |
| Gestor |
Hastavip - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| TerIntCer |
Martino Urso Nicastro
Advogada: Daniela Cristina da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA814515161TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Evaldo Torres Vieira (vulgo Sr Braga) |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos Anote-se a penhora no rosto dos autos oriundo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas - SP (Processo nº 0006864-57.2010.8.26.0114), no valor de R$ 13.365,71 - fls. 832. Ciência às partes, via imprensa oficial. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação, providenciando a serventia o encaminhamento, por e-mail. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Daniela Cristina da Silva (OAB 261588/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 18/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA814515161TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Evaldo Torres Vieira (vulgo Sr Braga) |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos Anote-se a penhora no rosto dos autos oriundo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas - SP (Processo nº 0006864-57.2010.8.26.0114), no valor de R$ 13.365,71 - fls. 832. Ciência às partes, via imprensa oficial. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação, providenciando a serventia o encaminhamento, por e-mail. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Daniela Cristina da Silva (OAB 261588/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 14/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos Anote-se a penhora no rosto dos autos oriundo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas - SP (Processo nº 0006864-57.2010.8.26.0114), no valor de R$ 13.365,71 - fls. 832. Ciência às partes, via imprensa oficial. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação, providenciando a serventia o encaminhamento, por e-mail. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70145770-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/11/2025 16:02 |
| 04/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814515175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mariana Urso Nicastro Diligência : 24/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2025 Teor do ato: Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 807/811. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 14 de outubro de 2025 Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Daniela Cristina da Silva (OAB 261588/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Aprovo o edital de leilão de fls. 807/811. Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão. Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 14 de outubro de 2025 |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70134590-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 17:40 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: Diante de todo exposto, INDEFIRO a intimação por edital dos executados e declaro válidas as intimações realizadas no endereço constante dos autos ou no último endereço cadastrado, conforme art. 274, parágrafo único, e art. 513, § 2º, II, do CPC. REJEITO a proposta de arrematação apresentada às fls. 764-765 e 766-768, por não atingir o lance mínimo estabelecido em edital e por se mostrar insuficiente atpe mesmo para resguardar a cota parte dos condôminos. DETERMINO ao leiloeiro nomeado, Eduardo Jordão Boyadjian, a realização de NOVO LEILÃO ELETRÔNICO do imóvel, observando-se os parâmetros e condições já fixados na decisão de fls. 648-649 e no edital de fls. 717-721 e na presente decisão. MANTENHO a penhora no rosto dos autos oriunda do Processo nº 1023695-90.2015.8.26.0114 (2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP), bem como a penhora no rosto dos autos oriunda do Processo nº 0003454-88.2021.8.26.0248 (2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP). ANOTE-SE. DETERMINO que, em havendo lance positivo, no momento da arrematação, primeiro deverá ser reservado o valor dos débitos fiscais do Município de Campinas, a ser atualizado pelo credor fiscal, em razão de sua natureza propter rem. Após, deverá ser reservada a cota parte de 75% dos coproprietários/condôminos não devedores, observando-se o valor da avaliação. Posteriormente, deverá ser observada a anterioridade das penhoras cadastradas na matrícula do imóvel e das penhoras nos rostos dos autos, conforme já previsto no edital e nas decisões anteriores. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Daniela Cristina da Silva (OAB 261588/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 03/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante de todo exposto, INDEFIRO a intimação por edital dos executados e declaro válidas as intimações realizadas no endereço constante dos autos ou no último endereço cadastrado, conforme art. 274, parágrafo único, e art. 513, § 2º, II, do CPC. REJEITO a proposta de arrematação apresentada às fls. 764-765 e 766-768, por não atingir o lance mínimo estabelecido em edital e por se mostrar insuficiente atpe mesmo para resguardar a cota parte dos condôminos. DETERMINO ao leiloeiro nomeado, Eduardo Jordão Boyadjian, a realização de NOVO LEILÃO ELETRÔNICO do imóvel, observando-se os parâmetros e condições já fixados na decisão de fls. 648-649 e no edital de fls. 717-721 e na presente decisão. MANTENHO a penhora no rosto dos autos oriunda do Processo nº 1023695-90.2015.8.26.0114 (2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP), bem como a penhora no rosto dos autos oriunda do Processo nº 0003454-88.2021.8.26.0248 (2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP). ANOTE-SE. DETERMINO que, em havendo lance positivo, no momento da arrematação, primeiro deverá ser reservado o valor dos débitos fiscais do Município de Campinas, a ser atualizado pelo credor fiscal, em razão de sua natureza propter rem. Após, deverá ser reservada a cota parte de 75% dos coproprietários/condôminos não devedores, observando-se o valor da avaliação. Posteriormente, deverá ser observada a anterioridade das penhoras cadastradas na matrícula do imóvel e das penhoras nos rostos dos autos, conforme já previsto no edital e nas decisões anteriores. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70109552-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/08/2025 10:20 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 305/373 |
| 03/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003062-12.2025.8.26.0248 - Habilitação de Crédito |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70063947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 19:27 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70060535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 10:54 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos Anote-se a penhora no rosto dos autos oriundo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas - SP (Processo nº 1023695-90.2015.8.26.0114), no valor de R$ 1.033.526,35, em desfavor de Moacyr Nicastro Filho (fls. 783). Ciência às partes, via imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Daniela Cristina da Silva (OAB 261588/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Anote-se a penhora no rosto dos autos oriundo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas - SP (Processo nº 1023695-90.2015.8.26.0114), no valor de R$ 1.033.526,35, em desfavor de Moacyr Nicastro Filho (fls. 783). Ciência às partes, via imprensa oficial. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70056516-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/05/2025 15:56 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70037053-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/03/2025 17:58 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70032679-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 19:05 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70031791-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 17:47 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70028106-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 17:21 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.25.70027925-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:55 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, com urgência (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, com urgência (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 27/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA748742465TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Evaldo Torres Vieira (vulgo Sr Braga) |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, com urgência (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, com urgência (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 25/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA748742451TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Moacyr Nicastro Filho |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s). |
| 12/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740144687TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mariana Urso Nicastro Diligência : 07/02/2025 |
| 11/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIDU.25.70015748-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/02/2025 12:48 |
| 04/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Indique a parte autora, com urgência, os endereços dos requeridos Moacyr Nicastro Filho e Edvaldo Torres Vieira para possibilitar a expedição de carta de intimação. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique a parte autora, com urgência, os endereços dos requeridos Moacyr Nicastro Filho e Edvaldo Torres Vieira para possibilitar a expedição de carta de intimação. |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos I - Constato que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 622/2024, há valor irrisório bloqueado junto ao SISBAJUD nestes autos, desde "21/11/2017", protocolo nº "20170006336012". Desta feita, tendo em vista o diminuto valor, bem como o prazo transcorrido desde o protocolo, determino, de ofício, o desbloqueio de tal quantia em favor do executado. II - Aprovo o edital de leilão de fls. 717/721. III - Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão IV - Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. V - Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. VI - Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. VII - Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 27 de janeiro de 2025 Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos I - Constato que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 622/2024, há valor irrisório bloqueado junto ao SISBAJUD nestes autos, desde "21/11/2017", protocolo nº "20170006336012". Desta feita, tendo em vista o diminuto valor, bem como o prazo transcorrido desde o protocolo, determino, de ofício, o desbloqueio de tal quantia em favor do executado. II - Aprovo o edital de leilão de fls. 717/721. III - Com urgência, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, das datas designadas para o leilão IV - Providencie a serventia a extração de cópia do edital, afixando-se. V - Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, das condições fixadas para o leilão. VI - Dispenso a publicação do leilão no DJE. Assim, providencie a gestora a publicação do edital junto ao site próprio do gestor, com urgência. VII - Fica a gestora intimada desta decisão, na pessoa de seu procurador. Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Indaiatuba, 27 de janeiro de 2025 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70165565-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 10:53 |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para encaminhar e-mail - reiterar fls. 712. |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue. |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Vistos Diante da inexistência de impugnação quanto a avaliação do imóvel penhorado (fls. 707), homologo o laudo de fls. 662/703. Nos termos em que assinalado na decisão de fls. 648/649, intimem-se o leiloeiro para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC. Intime-se. Indaiatuba, 02 de outubro de 2024. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Diante da inexistência de impugnação quanto a avaliação do imóvel penhorado (fls. 707), homologo o laudo de fls. 662/703. Nos termos em que assinalado na decisão de fls. 648/649, intimem-se o leiloeiro para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC. Intime-se. Indaiatuba, 02 de outubro de 2024. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Fls. 661/703: manifestem-se as partes. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 661/703: manifestem-se as partes. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70100824-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/08/2024 17:27 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Fls. 654/657: vista às partes, que ficam intimadas do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 16/07/2024, às 14:00hs, a ser realizada pelo Perito Avaliador parceiro, Sr. Paulo Henrique Bernardes Silva. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 654/657: vista às partes, que ficam intimadas do agendamento da vistoria do imóvel para o dia 16/07/2024, às 14:00hs, a ser realizada pelo Perito Avaliador parceiro, Sr. Paulo Henrique Bernardes Silva. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70078267-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/06/2024 13:52 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70076035-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 13:29 |
| 08/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70070453-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2024 10:15 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Decorreu o prazo legal sem que a cônjuge do devedor Mariana Urso Nicastro e o condômino Maurício Tasso Niscastro apresentassem impugnação a penhora do imóvel objeto da matrícula 3.472 do 1° CRI de Campinas/SP, embora devidamente intimados às fls. 625 e 640, consoante previsto no art. 248, §4 do CPC. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o gestor de confiança do juízo, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP), Bruna de Vasconcellos (OAB 261562/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorreu o prazo legal sem que a cônjuge do devedor Mariana Urso Nicastro e o condômino Maurício Tasso Niscastro apresentassem impugnação a penhora do imóvel objeto da matrícula 3.472 do 1° CRI de Campinas/SP, embora devidamente intimados às fls. 625 e 640, consoante previsto no art. 248, §4 do CPC. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o gestor de confiança do juízo, Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias. Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar. Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos. Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70015024-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/02/2024 06:45 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.24.70012025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 09:17 |
| 01/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA640229901TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maurício Tasso Nicastro Diligência : 29/01/2024 |
| 01/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA640229892TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mariana Urso Nicastro Diligência : 29/01/2024 |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s). |
| 12/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WIDU.23.70161866-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/12/2023 16:26 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: Ante a devolução do AR de fls. 626 pelo motivo "ausente", fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da taxa de postagem (R$ 31,35) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça (GRD), com agência 6663-X, conta 950000-6 (R$ 102,78), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a devolução do AR de fls. 626 pelo motivo "ausente", fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da taxa de postagem (R$ 31,35) ou diligência ao Sr. Oficial de Justiça (GRD), com agência 6663-X, conta 950000-6 (R$ 102,78), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para posterior expedição de carta/mandado para citação/intimação. |
| 28/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA608284755TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maurício Tasso Nicastro |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA608284741TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mariana Urso Nicastro Diligência : 23/10/2023 |
| 17/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado à fila de cumprimento para expedição de carta(s). |
| 01/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70130971-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2023 13:09 |
| 30/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70130718-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/09/2023 16:16 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Vistos Trata-se de embargos de declaração em desafio à sentença de fls. 594/605, a qual reconheceu a prescrição intercorrente em detrimento da pretensão executória da parte autora. Em que pese as razões expostas pelo embargante não prosperarem, conforme exposto na fundamentação daquela decisão, melhor analisando os autos, constato que houve erro material na decisão. Justifico. Aquela decisão reconheceu como termo inicial do prazo prescricional a data de 23/11/2017. Considerado para fins de prescrição o prazo de cinco anos (cumprimento de sentença de processo de conhecimento cujo prazo prescricional é de cinco anos) aliado ao prazo máximo de suspensão, temos que a prescrição da pretensão executiva apenas ocorreria em 23/11/2023 (e não 28/09/2017, como constou na decisão embargada). Ademais, aliado a isso está o disposto no art. 921, §4º-A, do CPC, e tendo em vista que antes de esgotado o prazo acima, houve requerimento de penhora de bem imóvel, devera a execução prosseguir pelo prazo necessário para as formalidades da constrição patrimonial tempestivamente requerida. Dito isto, reconheço de oficio erro material e torno sem efeito a sentença de fls. 594/605, acolhendo em parte os embargos para o fim de determinar o prosseguimento do feito quanto a excussão dos bens penhorados. A averbação da penhora fora efetuada pela serventia, conforme fls. 537/540. Decisão de fls 559 determinou que o exequente providenciasse a intimação da cônjuge e condôminos do bem imóvel, o que não fora cumprido, conforme certidão de fls. 563. Posteriormente se manifestou o exequente às fls. 568 requerendo o andamento, com a "citação" daquelas pessoas apontadas às fls. 559. Novo endereço de Mariana fornecido às fls. 574. Informado penhora no rosto dos autos às fls. 575, em relação a processo em tramite junto a 2ª Vara cível, no qual a aqui exequente é executada (fls. 576/577). Pois bem. Cumpra o exequente o necessário para intimação das pessoas mencionadas às fls. 568, recolhendo as custas devidas para tanto. Sem prejuízo, apresente nova planilha de cálculo e, em sendo necessário, aponte o endereço para intimação de Mariana Urso Nicastro e Maurício Tasso Nicastro, tendo em vista decorridos mais de 2 anos desde a petição de fls. 568. Cumprido, intime-se. Após, certificado o decurso de prazo sem manifestação dos condôminos/cônjuge, conclusos para designação de avaliação e hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Trata-se de embargos de declaração em desafio à sentença de fls. 594/605, a qual reconheceu a prescrição intercorrente em detrimento da pretensão executória da parte autora. Em que pese as razões expostas pelo embargante não prosperarem, conforme exposto na fundamentação daquela decisão, melhor analisando os autos, constato que houve erro material na decisão. Justifico. Aquela decisão reconheceu como termo inicial do prazo prescricional a data de 23/11/2017. Considerado para fins de prescrição o prazo de cinco anos (cumprimento de sentença de processo de conhecimento cujo prazo prescricional é de cinco anos) aliado ao prazo máximo de suspensão, temos que a prescrição da pretensão executiva apenas ocorreria em 23/11/2023 (e não 28/09/2017, como constou na decisão embargada). Ademais, aliado a isso está o disposto no art. 921, §4º-A, do CPC, e tendo em vista que antes de esgotado o prazo acima, houve requerimento de penhora de bem imóvel, devera a execução prosseguir pelo prazo necessário para as formalidades da constrição patrimonial tempestivamente requerida. Dito isto, reconheço de oficio erro material e torno sem efeito a sentença de fls. 594/605, acolhendo em parte os embargos para o fim de determinar o prosseguimento do feito quanto a excussão dos bens penhorados. A averbação da penhora fora efetuada pela serventia, conforme fls. 537/540. Decisão de fls 559 determinou que o exequente providenciasse a intimação da cônjuge e condôminos do bem imóvel, o que não fora cumprido, conforme certidão de fls. 563. Posteriormente se manifestou o exequente às fls. 568 requerendo o andamento, com a "citação" daquelas pessoas apontadas às fls. 559. Novo endereço de Mariana fornecido às fls. 574. Informado penhora no rosto dos autos às fls. 575, em relação a processo em tramite junto a 2ª Vara cível, no qual a aqui exequente é executada (fls. 576/577). Pois bem. Cumpra o exequente o necessário para intimação das pessoas mencionadas às fls. 568, recolhendo as custas devidas para tanto. Sem prejuízo, apresente nova planilha de cálculo e, em sendo necessário, aponte o endereço para intimação de Mariana Urso Nicastro e Maurício Tasso Nicastro, tendo em vista decorridos mais de 2 anos desde a petição de fls. 568. Cumprido, intime-se. Após, certificado o decurso de prazo sem manifestação dos condôminos/cônjuge, conclusos para designação de avaliação e hasta pública. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WIDU.23.70090543-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2023 10:36 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, conforme § 5º, do art. 921, do CPC. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Com o trânsito em julgado dou por levantada a penhora dos veículos de fls. 804/831, retirando-se as anotações de penhora registradas no sistema Renajud. Servirá a presente, digitalmente assinada, como ofício/certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Indaiatuba, 04 de julho de 2023. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP) |
| 05/07/2023 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, conforme § 5º, do art. 921, do CPC. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Com o trânsito em julgado dou por levantada a penhora dos veículos de fls. 804/831, retirando-se as anotações de penhora registradas no sistema Renajud. Servirá a presente, digitalmente assinada, como ofício/certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Indaiatuba, 04 de julho de 2023. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70019809-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 11:09 |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIDU.23.70019782-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 10:54 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos I Fls. 575: defiro. Anote-se a penhora no rosto destes autos. II - Nos termos do art. 921, §5º do CPC, em querendo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a prescrição no curso do processo. Independentemente de manifestação, findo o prazo, conclusos. Intime-se. Indaiatuba, 25 de janeiro de 2023. Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos I Fls. 575: defiro. Anote-se a penhora no rosto destes autos. II - Nos termos do art. 921, §5º do CPC, em querendo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a prescrição no curso do processo. Independentemente de manifestação, findo o prazo, conclusos. Intime-se. Indaiatuba, 25 de janeiro de 2023. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2017/012315-0 Situação: Emitido em 12/05/2017 12:46:10 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WIDU.22.70087631-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/07/2022 15:47 |
| 22/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3 vol Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FTBT22000008810 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FIDU21000103863 |
| 26/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudia Cristina Pires Oliva Vencimento: 12/11/2021 |
| 21/10/2021 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 161/167 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2021 Teor do ato: Vistos Antes de apreciar o pedido de avaliação e designação de leilão, nos termos formulados pela credora, intime-se a cônjuge do executado, bem como os condôminos constantes na matrícula do imóvel de fls. 470/473. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, os dados e endereços para realização da intimação, como já determinado pela decisão de fls. 505, parte final. Em caso de inércia, determino a suspensão desta execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Indaiatuba, 15 de julho de 2021. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos Antes de apreciar o pedido de avaliação e designação de leilão, nos termos formulados pela credora, intime-se a cônjuge do executado, bem como os condôminos constantes na matrícula do imóvel de fls. 470/473. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, os dados e endereços para realização da intimação, como já determinado pela decisão de fls. 505, parte final. Em caso de inércia, determino a suspensão desta execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Indaiatuba, 15 de julho de 2021. |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FIDU21000035558 |
| 28/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 17/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudia Cristina Pires Oliva Vencimento: 24/05/2021 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 415/419 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Decorreu o prazo legal sem manifestação da autora. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal sem manifestação da autora. |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, junto a seguir cópia da matrícula do registro do imóvel sob nº 3472 com a penhora devidamente averbada junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (SP). Requerer o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 168/215 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Processo nº 776/2008 Vistos Defiro a penhora da parte pertencente ao executado Moacir Nicastro Filho referente ao imóvel descrito na matrícula sob nº 3.472 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - SP (fls. 470/475), nos termos do artigo 835, inciso XII do CPC. Intime-se o executado, por seu advogado constituído, da penhora realizada, bem como de que fica nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após, intime-se pessoalmente a cônjuge do executado, se casado for e/ou seus condôminos e credor hipotecário/alienante, da presente penhora, devendo o exequente fornecer os dados e endereço para intimação. Procedida a averbação necessária, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do executado. Intime-se. Indaiatuba, 18 de Novembro de 2019. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 29/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PADRÃO |
| 18/11/2019 |
Decisão
Processo nº 776/2008 Vistos Defiro a penhora da parte pertencente ao executado Moacir Nicastro Filho referente ao imóvel descrito na matrícula sob nº 3.472 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - SP (fls. 470/475), nos termos do artigo 835, inciso XII do CPC. Intime-se o executado, por seu advogado constituído, da penhora realizada, bem como de que fica nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após, intime-se pessoalmente a cônjuge do executado, se casado for e/ou seus condôminos e credor hipotecário/alienante, da presente penhora, devendo o exequente fornecer os dados e endereço para intimação. Procedida a averbação necessária, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do executado. Intime-se. Indaiatuba, 18 de Novembro de 2019. |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1057/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 172/210 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2019 Teor do ato: Proc. 0776/2008 Vistos A fim de se evitar a alegação de excesso de execução informe a credora qual imóvel deseja ver penhorado. Prazo 05 (cinco) dias. Int. Indaiatuba, 27 de setembro de 2019. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 27/09/2019 |
Proferido Despacho
Proc. 0776/2008 Vistos A fim de se evitar a alegação de excesso de execução informe a credora qual imóvel deseja ver penhorado. Prazo 05 (cinco) dias. Int. Indaiatuba, 27 de setembro de 2019. |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FIDU19000116000 |
| 18/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 30/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nathália Akemi de Sousa Vencimento: 06/09/2019 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 180/210 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2019 Teor do ato: Proc. 0776/2008 Vistos Apresente a credor planilha atualizada do débito. Com a apresentação, torne-me conclusos. Int. Indaiatuba, 19 de junho de 2019. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 21/06/2019 |
Proferido Despacho
Proc. 0776/2008 Vistos Apresente a credor planilha atualizada do débito. Com a apresentação, torne-me conclusos. Int. Indaiatuba, 19 de junho de 2019. |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FIDU19000069376 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 185/209 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Proc. Nº 776/2008 Vistos Fls. 470/483: ante a localização de dois imóveis (matr. 3472, 67220) e vaga para estacionamento de veículo (matr. 67221), em nome do executado Moacir Nicastro Filho, manifeste-se a credora em 05 dias. Int. Indaiatuba, 23 de maio de 2019. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 28/05/2019 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 776/2008 Vistos Fls. 470/483: ante a localização de dois imóveis (matr. 3472, 67220) e vaga para estacionamento de veículo (matr. 67221), em nome do executado Moacir Nicastro Filho, manifeste-se a credora em 05 dias. Int. Indaiatuba, 23 de maio de 2019. |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FIDU19000023749 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 187/223 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, junto a seguir resultado da pesquisa de bens efetuada junto ao Sistema ARISP (cópias de matrícula de imóveis) em relação ao executado Moacyr Nicastro Filho. Requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei pesquisa de bens junto ao sistema ARISP em relação ao executado Moacyr Nicastro Filho, sendo que foi registrado protocolo que será fornecida certidão no prazo de 05 (cinco) dias, conforme extrato que em frente segue. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a seguir resultado da pesquisa de bens efetuada em relação ao executado Carlos Eduardo Barbosa, sendo que resultou negativa, conforme extrato que em frente segue. |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, junto a seguir resultado da pesquisa de bens efetuada junto ao Sistema ARISP (cópias de matrícula de imóveis) em relação ao executado Moacyr Nicastro Filho. Requerer o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos Em face do disposto no art. 854, do CPC/15, defiro o ( x ) bloqueio "on line" ( ) arresto "on line" ( ) reiteração "on line" em relação à (ao) executada (o) requerido Moacyr Nicastro Filho e Carlos Eduardo Barbosa, CPF 253.422.138-86 e 149.906.818-7, junto ao Bacenjud, no valor de R$ 53.553,40, constatando o seguinte: . A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. (x ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Nos termos do Provimento CSM n. 1864/11 e o comunicado CSM n. 170/11, defiro a pesquisa de informações, a qual deverá ser efetuada junto ao sistema INFOJUD, em relação à última declaração de IR. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 293/86 CSM, as informações prestadas deverão ser digitalizadas e permanecerão arquivadas em pasta própria do Cartório pelo prazo de trinta dias Nesse ínterim, caso haja consulta, deverá tal fato ser certificado nos autos. Observo que é vedada a extração de cópia reprográfica dessas informações. Decorrido o prazo acima, as informações deverão ser destruídas. Defiro o pedido de pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação. Defiro, a pesquisa de bens pelo sistema ARISP, nos termos das N.S.C.G.J, a seguir transcrita: "Art. 234. As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema da "penhora online", vedada a expedição de ofícios aos respectivos oficiais registradores com tal finalidade." Assim, providencie a serventia o necessário. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito, bem como informe o número do CPF do requerido Evaldo Torres Vieira. Int. |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FIDU18000187613 |
| 25/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 20/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jessica Guilherme Sisdelli Vencimento: 27/09/2018 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 155/176 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Proc. N. 776/08 Vistos 1- Cumpra a serventia o determinado às fls 423, 1º parágrafo, formando o 3º volume; 2- Fls 432: esclareça a credora junto a quais sistemas requer a pesquisa de bens, apresentando também cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo, conclusos. Na inércia, aguardem-se providências em arquivo. Int. Indaiatuba, 07 de agosto de 2018. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho
Proc. N. 776/08 Vistos 1- Cumpra a serventia o determinado às fls 423, 1º parágrafo, formando o 3º volume; 2- Fls 432: esclareça a credora junto a quais sistemas requer a pesquisa de bens, apresentando também cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo, conclusos. Na inércia, aguardem-se providências em arquivo. Int. Indaiatuba, 07 de agosto de 2018. |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FIDU18000122590 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 192/214 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Processo nº 776/08Vistos Fl. 428: indefiro, diante da inexistência de amparo legal, podendo as partes se conciliarem extrajudicialmente, trazendo a composição para os autos para a devida homologação.Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento.Na inércia, tendo em vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho
Processo nº 776/08Vistos Fl. 428: indefiro, diante da inexistência de amparo legal, podendo as partes se conciliarem extrajudicialmente, trazendo a composição para os autos para a devida homologação.Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento.Na inércia, tendo em vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FIDU18000033370 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 191/235 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Proc. 0776/2008Vistos.Forme-se o 3º volume.1- Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome de Carlos Eduardo Barbosa, CPF nº. 253.422.138-86 e Moacyr Nicastro Filho, CPF nº. 149.906.818-27, no valor de R$ 47.891,03.A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte:( x ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$49,47, conforme minutas que seguem.( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem.( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue;( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem.( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem.( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue;2- Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD.Frutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente para que requeira e providencie o necessário para o bloqueio e a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, com a advertência de que, neste caso, deverá informar e providenciar o necessário para que a remoção e a entrega seja feitas no mesmo ato;3- Caso não sejam encontrados veículos em nome da parte executada, providencie-se a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização;4- Não sendo encontrados bens, e caso a parte exequente seja beneficiária de gratuidade, providencie-se também a pesquisa via ARISP, anotando que, caso não seja beneficiária a pesquisa deverá ser realizada pelas vias próprias (http://www.oficioeletronico.com.br).Localizados bens imóveis em nome da parte executada, e com a vinda da certidão atualizada da matrícula, intime-se a parte para que providencie o necessário à intimação de eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas, se o caso;5- Por celeridade, sem prejuízo do cumprimento pela própria Serventia, os ofícios, assinados digitalmente, poderão ser encaminhados diretamente pela parte interessada aos respectivos destinatários, comprovando em seguida nestes autos;6- Outrossim, havendo pedido, expeça-se certidão contendo os dados do devedor e valor atualizado da dívida a ser levada pela parte interessada ao tabelião para protesto, bem como inclusão perante os cadastros de devedores;7- No mais, qualquer outra diligência de pesquisa de bens deve ser providenciada diretamente pela parte credora, à qual, assim sendo requerido e havendo necessidade à obtenção da informação, fica desde já deferida a expedição de alvará para esse fim, com prazo de um ano contado de sua expedição, com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte credora não comprovar a sua efetiva utilização.Realizadas as pesquisas e expedidos os ofícios, aguarde-se por mais 30 dias o retorno.Após, provoque-se a parte exequente, por ato ordinatório a ser publicado no DJE, para manifestação em termos de prosseguimento. Caso as pesquisas tenham sido infrutíferas, deverá indicar bens à penhora, ou, alternativamente, postular a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual alvará, conforme acima declinado.Para pesquisa de bens em nome do executado Edvaldo Torres Vieira, apresente o credor o número do CPF do mesmo.Intime-se. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 25/11/2017 |
Decisão
Proc. 0776/2008Vistos.Forme-se o 3º volume.1- Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome de Carlos Eduardo Barbosa, CPF nº. 253.422.138-86 e Moacyr Nicastro Filho, CPF nº. 149.906.818-27, no valor de R$ 47.891,03.A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte:( x ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$49,47, conforme minutas que seguem.( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem.( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue;( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem.( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem.( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue;2- Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD.Frutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente para que requeira e providencie o necessário para o bloqueio e a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, com a advertência de que, neste caso, deverá informar e providenciar o necessário para que a remoção e a entrega seja feitas no mesmo ato;3- Caso não sejam encontrados veículos em nome da parte executada, providencie-se a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização;4- Não sendo encontrados bens, e caso a parte exequente seja beneficiária de gratuidade, providencie-se também a pesquisa via ARISP, anotando que, caso não seja beneficiária a pesquisa deverá ser realizada pelas vias próprias (http://www.oficioeletronico.com.br).Localizados bens imóveis em nome da parte executada, e com a vinda da certidão atualizada da matrícula, intime-se a parte para que providencie o necessário à intimação de eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas, se o caso;5- Por celeridade, sem prejuízo do cumprimento pela própria Serventia, os ofícios, assinados digitalmente, poderão ser encaminhados diretamente pela parte interessada aos respectivos destinatários, comprovando em seguida nestes autos;6- Outrossim, havendo pedido, expeça-se certidão contendo os dados do devedor e valor atualizado da dívida a ser levada pela parte interessada ao tabelião para protesto, bem como inclusão perante os cadastros de devedores;7- No mais, qualquer outra diligência de pesquisa de bens deve ser providenciada diretamente pela parte credora, à qual, assim sendo requerido e havendo necessidade à obtenção da informação, fica desde já deferida a expedição de alvará para esse fim, com prazo de um ano contado de sua expedição, com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma outra diligência será realizada no processo enquanto a parte credora não comprovar a sua efetiva utilização.Realizadas as pesquisas e expedidos os ofícios, aguarde-se por mais 30 dias o retorno.Após, provoque-se a parte exequente, por ato ordinatório a ser publicado no DJE, para manifestação em termos de prosseguimento. Caso as pesquisas tenham sido infrutíferas, deverá indicar bens à penhora, ou, alternativamente, postular a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual alvará, conforme acima declinado.Para pesquisa de bens em nome do executado Edvaldo Torres Vieira, apresente o credor o número do CPF do mesmo.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FIDU17000225050 |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcela Bastazini Vanussi Vencimento: 21/08/2017 |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Complemento: JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO DR. MARCELA BASTAZINI - OAB 327109/SP |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 176/202 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2017 Teor do ato: Proc. 0776/2008Vistos.Requeira o autor o que de direito em termo de prosseguimento da execução.Na inércia, tendo em vista que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, remetam os autos ao arquivo, aguardando-se lá provocação.Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 06/07/2017 |
Proferido Despacho
Proc. 0776/2008Vistos.Requeira o autor o que de direito em termo de prosseguimento da execução.Na inércia, tendo em vista que os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, remetam os autos ao arquivo, aguardando-se lá provocação.Int. |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FIDU17000132385 |
| 30/05/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 135/140 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão de intimação negativa do Oficial de Justiça (fls. 397/399), no prazo legal. Mandado de citação expedida para intimação pessoal do requerido Jorge. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 12/05/2017 |
Mandado Juntado
intimação negativa de Evaldo e Moacyr |
| 12/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão de intimação negativa do Oficial de Justiça (fls. 397/399), no prazo legal. Mandado de citação expedida para intimação pessoal do requerido Jorge. |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FIDU17000114775 |
| 12/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FIDU17000099921 |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: 220/231 |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Proc. 0776/2008Vistos.Ante o requerimento da autora (fls. 387), designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2017 às 14:00 horas A audiência será realizada na Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba-SP.Intimem-se os requeridos representados por procurador na pessoa destes e aqueles que não possuem procuradores, pessoalmente. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º do NCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.Int. ATENÇÃO: A autora Denise e os requeridos Jorge Clemente e Carlos Eduardo estão intimados para comparecimento à audiência ora designada, na pessoa de seus advogados constituídos, através da publicação do presente despacho junto ao DJE. (Não haverá expedição de cartas ou mandados de intimação pela serventia). Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi D´agostini (OAB 315763/SP) |
| 03/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2017/011309-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 248.2017/011303-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 04/04/2017 |
Proferido Despacho
Proc. 0776/2008Vistos.Ante o requerimento da autora (fls. 387), designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2017 às 14:00 horas A audiência será realizada na Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba-SP.Intimem-se os requeridos representados por procurador na pessoa destes e aqueles que não possuem procuradores, pessoalmente. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º do NCPC ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.Int. ATENÇÃO: A autora Denise e os requeridos Jorge Clemente e Carlos Eduardo estão intimados para comparecimento à audiência ora designada, na pessoa de seus advogados constituídos, através da publicação do presente despacho junto ao DJE. (Não haverá expedição de cartas ou mandados de intimação pela serventia). |
| 04/04/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/05/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FIDU17000077711 |
| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thaisa Telles da Silva Vencimento: 21/03/2017 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 111/126 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Proc. 0776/2008Vistos.Fls. 378/379: Manifeste-se a requerente.Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi (OAB 315763/SP) |
| 31/01/2017 |
Proferido Despacho
Proc. 0776/2008Vistos.Fls. 378/379: Manifeste-se a requerente.Int. |
| 16/01/2017 |
AR Positivo Juntado
JUNTADA DE AR POSITIVO |
| 19/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FIDU16000369676 |
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Beatriz Baptista dos Santos Vencimento: 18/11/2016 |
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Complemento: JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO DR.ANA BEATRIZ BAPTISTA DOS SANTOS OAB:360822/SP |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 139/152 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Proc. 0776/2008Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS solicitando informação de endereço atualizado dos executados.Indefiro o pedido de ofício à Receita Federal, tendo em vista que já foram expedidos diversos ofícios e todos retornaram negativo.Para realização de consulta via RENAJUD - DETRAN, informe a exequente os números dos CPFs dos executados. Intime-se. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi (OAB 315763/SP) |
| 03/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - INSS - Informação sobre endereço - DIPO |
| 03/11/2016 |
Ofício Expedido
|
| 05/10/2016 |
Proferido Despacho
Proc. 0776/2008Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS solicitando informação de endereço atualizado dos executados.Indefiro o pedido de ofício à Receita Federal, tendo em vista que já foram expedidos diversos ofícios e todos retornaram negativo.Para realização de consulta via RENAJUD - DETRAN, informe a exequente os números dos CPFs dos executados. Intime-se. |
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FIDU16000233822 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 136/139 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2016 Teor do ato: Proc. Nº 776/2008Vistos.Aguarde-se por mais 10 dias manifestação da autora.Na inércia, arquivem-se os autos, tendo em vista se se encontram em fase de cumprimento de sentença.Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi (OAB 315763/SP) |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 776/2008Vistos.Aguarde-se por mais 10 dias manifestação da autora.Na inércia, arquivem-se os autos, tendo em vista se se encontram em fase de cumprimento de sentença.Int. |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 20/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Priscilla Naomi Takahashi |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2054 Página: 107/120 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Proc. 0776/2008 Vistos. Fls. 360: Indefiro o pedido, uma vez que compete a autora a busca de dados dos requeridos. Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP), Priscilla Naomi Takahashi (OAB 315763/SP) |
| 04/12/2015 |
Proferido Despacho
Proc. 0776/2008 Vistos. Fls. 360: Indefiro o pedido, uma vez que compete a autora a busca de dados dos requeridos. Int. |
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FIDU15000345052 |
| 24/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 07/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Priscilla Naomi Takahashi Vencimento: 14/08/2015 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 83/89 |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2015 Teor do ato: Proc. 776/2008 - Autos com vista ao autor para manifestação no prazo de 05 dias, ante a resposta do Ofício expedido à Receita Federal. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP) |
| 06/08/2015 |
Ato ordinatório
Proc. 776/2008 - Autos com vista ao autor para manifestação no prazo de 05 dias, ante a resposta do Ofício expedido à Receita Federal. |
| 24/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80004 |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 137/140 |
| 24/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Processo 776/2008 Vistos. Oficie-se novamente à Receita Federal, solicitando as informações faltantes, conforme ofício de fls. 339. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Com a resposta dê-se vista ao autor para manifestação no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP) |
| 31/03/2015 |
Proferido Despacho
Processo 776/2008 Vistos. Oficie-se novamente à Receita Federal, solicitando as informações faltantes, conforme ofício de fls. 339. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Com a resposta dê-se vista ao autor para manifestação no prazo de 05 dias. Int. |
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FIDU15000004080 |
| 14/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 18/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiana Duarte Pires Vencimento: 19/01/2015 |
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 228/236 |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2014 Teor do ato: Ciência à autora sobre o ofício da Receita Federal apontando o CPF do Sr. Jorge Clemente e solicitando outras informações sobre os contribuintes Carlos, Moacyr e Evaldo. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP) |
| 19/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência à autora sobre o ofício da Receita Federal apontando o CPF do Sr. Jorge Clemente e solicitando outras informações sobre os contribuintes Carlos, Moacyr e Evaldo. |
| 05/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - DRF - Outras Localidades |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 126/131 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2014 Teor do ato: Proc. N. 776/08. Vistos. Fls 337: Defiro. Oficie-se à Receita Federal, conforme requerido. Aguarde-se resposta por trinta dias. Na inércia, reitere-se. Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP) |
| 16/07/2014 |
Proferido Despacho
Proc. N. 776/08. Vistos. Fls 337: Defiro. Oficie-se à Receita Federal, conforme requerido. Aguarde-se resposta por trinta dias. Na inércia, reitere-se. Int. |
| 09/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FIDU14000210357 |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 07/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabiana Duarte Pires Vencimento: 12/05/2014 |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 107/111 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2014 Teor do ato: Proc. N. 776/08. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD para o executado Jorge. A pesquisa foi realizada conforme minuta que segue. Para os executados Moacyr e Edvaldo, para que a pesquisa seja realizada, dever-se-á fornecer o número de CPF. Assim, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int.(Endereço localizado para o Requerido Jorge: Rua Tabajara Valeriano Carvalho, 276 - Jd. do Vale II, Indaiatuba?SP CEP: 13345-760) Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP) |
| 24/03/2014 |
Proferido Despacho
Proc. N. 776/08. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD para o executado Jorge. A pesquisa foi realizada conforme minuta que segue. Para os executados Moacyr e Edvaldo, para que a pesquisa seja realizada, dever-se-á fornecer o número de CPF. Assim, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int.(Endereço localizado para o Requerido Jorge: Rua Tabajara Valeriano Carvalho, 276 - Jd. do Vale II, Indaiatuba?SP CEP: 13345-760) |
| 26/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FIDU14000044630 |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 29/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudia Cristina Pires Oliva Vencimento: 10/02/2014 |
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552 Página: 115/127 |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Proc. Nº 776/2008 Vistos. Fls. 324: Indefiro uma vez que se trata de advogado dativo. Requeira o credor o que de direito em 10 dias. Na inércia, tendo e vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP) |
| 09/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2013 |
Proferido Despacho
Proc. Nº 776/2008 Vistos. Fls. 324: Indefiro uma vez que se trata de advogado dativo. Requeira o credor o que de direito em 10 dias. Na inércia, tendo e vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FIDU13000233830 |
| 26/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número do Diário: 1443 Página: 138/150 |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: PROCESSO 776/2008- Vistos. Razão assiste à serventia em sua consulta de fls. 319. Assim, reconsidero o despacho de fl. 318, uma vez que proferido equivocadamente nestes autos. No mais, para regular prosseguimento deste processo, ante a certidão elaborada pelo Oficial de Justiça à fls. 317, manifeste-se o autor em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Ind., data supra. Advogados(s): Claudia Cristina Pires Oliva (OAB 144817/SP), Constanzia Cosmo Vargas Fernandes (OAB 192196/SP), Jacqueline Eva Odenheimer (OAB 216908/SP), Fabiana Duarte Pires (OAB 245194/SP), Ana Carolina Moraes Lima Cabral (OAB 254229/SP) |
| 05/06/2013 |
Proferido Despacho
PROCESSO 776/2008- Vistos. Razão assiste à serventia em sua consulta de fls. 319. Assim, reconsidero o despacho de fl. 318, uma vez que proferido equivocadamente nestes autos. No mais, para regular prosseguimento deste processo, ante a certidão elaborada pelo Oficial de Justiça à fls. 317, manifeste-se o autor em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Ind., data supra. |
| 03/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR - 29 - ARMANDO |
| 10/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/04/2013 |
| 19/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/03/2013 |
| 12/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9318887 |
| 12/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 11/03/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9318887 - Destino: xerox Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 11/03/2013 Data de Recebimento: 12/03/2013 Previsão de Retorno: 12/03/2013 Vol.: Todos Obs: xerox |
| 08/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências XEROX |
| 06/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Cumprir Urgente Lourdes |
| 28/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9195848 |
| 08/02/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9195848 - Advogado: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA OAB: 144817/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 08/02/2013 Data de Recebimento: 28/02/2013 Previsão de Retorno: 28/02/2013 Vol.: Todos |
| 06/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 27 |
| 01/02/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9152411 |
| 01/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Lourdes 30/01 |
| 01/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Revejo o item 01 do despacho de fls. 309, para fixar os honorários em 30% do valor máximo fixado em tabela, em complementação à certidão já expedida. No mais, permanece o despacho de fl. 309 tal como lançado. Int.(retirar certidão de honorários, após assinatura) |
| 31/01/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9152411 - Destino: xerox Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 31/01/2013 Data de Recebimento: 01/02/2013 Previsão de Retorno: 01/02/2013 Vol.: Todos Obs: xerox |
| 30/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências XEROX |
| 14/12/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR 08 - LOURDES |
| 06/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/12/2012 |
Despacho Proferido
Revejo o item 01 do despacho de fls. 309, para fixar os honorários em 30% do valor máximo fixado em tabela, em complementação à certidão já expedida. No mais, permanece o despacho de fl. 309 tal como lançado. Int.(retirar certidão de honorários, após assinatura) |
| 07/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR - LOURDES - 08 |
| 29/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/10/2012 |
| 23/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 23/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 306 - Vistos. Considerando que o(s) devedor(es) possui(em) procurador(es) constituídos nos autos, determino o seguinte: Intimação do(s) executado(s), na pessoa do advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Caso não haja o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com intimação imediata do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, de seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo legal. Determino, ainda, que se consigne do mandado que se o(s) devedor(es) não for(em) localizado(s) ou tiver(em) se ocultando ou se recusar(em) a assumir o encargo de depositário, fica autorizada a nomeação do credor ou de seu advogado como depositário, ficando ainda, autorizada a remoção do bem para as suas mãos. Int. |
| 20/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-*valquiria* |
| 16/07/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR 16/07/2012 |
| 10/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que o(s) devedor(es) possui(em) procurador(es) constituídos nos autos, determino o seguinte: Intimação do(s) executado(s), na pessoa do advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Caso não haja o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com intimação imediata do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, de seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo legal. Determino, ainda, que se consigne do mandado que se o(s) devedor(es) não for(em) localizado(s) ou tiver(em) se ocultando ou se recusar(em) a assumir o encargo de depositário, fica autorizada a nomeação do credor ou de seu advogado como depositário, ficando ainda, autorizada a remoção do bem para as suas mãos. Int. |
| 20/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20/06/2012 |
| 18/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 15/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8040107 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Balcão |
| 12/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8040107 - Advogado: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA OAB: 144817/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 12/06/2012 Data de Recebimento: 15/06/2012 Previsão de Retorno: 15/06/2012 Vol.: Todos |
| 04/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 302 - Ante a apresentação do memorial discriminado do cálculo, requeira a credora o que de direito em fase de cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias. Int. |
| 28/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JEFFERSON 28/05/2012 |
| 25/05/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PUBLICAR 25/05/2012 |
| 18/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/05/2012 |
Despacho Proferido
Ante a apresentação do memorial discriminado do cálculo, requeira a credora o que de direito em fase de cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias. Int. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/04/2012 |
| 19/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 17/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7745140 |
| 17/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências , BALCÃO |
| 13/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7745140 - Advogado: FABIANA DUARTE PIRES OAB: 144817/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 13/04/2012 Data de Recebimento: 17/04/2012 Previsão de Retorno: 17/04/2012 Vol.: Todos |
| 28/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 27/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 294 - V. Indefiro o pedido formulado pela requerida às fls. 290/293, uma vez que não encontra-se de acordo com o v. Acórdão. Assim, intime-se a credora, para que, em 05 dias, apresente memória discriminada de todos os valores devidamente gastos no conserto. Int. |
| 26/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JEFFERSON 26/03/2012 |
| 22/03/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR 22.03.2012 |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
V. Indefiro o pedido formulado pela requerida às fls. 290/293, uma vez que não encontra-se de acordo com o v. Acórdão. Assim, intime-se a credora, para que, em 05 dias, apresente memória discriminada de todos os valores devidamente gastos no conserto. Int. |
| 05/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05.03.2012 |
| 23/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7423081 |
| 23/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Balcão |
| 09/02/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7423081 - Advogado: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES OAB: 192196/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 09/02/2012 Data de Recebimento: 23/02/2012 Previsão de Retorno: 23/02/2012 Vol.: Todos |
| 16/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/01/2012 |
| 12/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 12/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283 - V. Indefiro o pedido de fl. 282 uma vez que a providência cabe ao interessado. Tendo em vista o requerimento formulado pela procuradora dativa, expeça-se ofício à OAB local, solicitando a indicação de outro profissional para atuar na defesa dos interesses do seu patrocinado, ficando desde já nomeado o novo procurador. Fixo os honorários do patrono no mínimo previsto em tabela. Expeça-se certidão. No mais, prossiga-se, devendo o credor apresentar o calculo do valor devido. Int. (Expedido Certidão de honorários, retirar após assinatura) |
| 07/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7196927 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JEFFERSON 07/12/2011 |
| 06/12/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7196927 - Destino: XEROX Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 06/12/2011 Data de Recebimento: 07/12/2011 Previsão de Retorno: 07/12/2011 Vol.: Todos Obs: XEROX |
| 01/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR JEFFERSON |
| 29/11/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/11/2011 |
Despacho Proferido
V. Indefiro o pedido de fl. 282 uma vez que a providência cabe ao interessado. Tendo em vista o requerimento formulado pela procuradora dativa, expeça-se ofício à OAB local, solicitando a indicação de outro profissional para atuar na defesa dos interesses do seu patrocinado, ficando desde já nomeado o novo procurador. Fixo os honorários do patrono no mínimo previsto em tabela. Expeça-se certidão. No mais, prossiga-se, devendo o credor apresentar o calculo do valor devido. Int. (Expedido Certidão de honorários, retirar após assinatura) |
| 18/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/11/2011 |
| 16/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6993569 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências , BALCÃO |
| 21/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6993569 - Advogado: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA OAB: 144817/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 21/10/2011 Data de Recebimento: 16/11/2011 Previsão de Retorno: 16/11/2011 Vol.: Todos |
| 20/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 11/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/10/2011 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Fl. 276: Defiro vista dos autos à autora por 10 dias, mediante carga em livro próprio. Int. |
| 05/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Sidney |
| 02/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa Publicar 05.09 |
| 29/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 276: Defiro vista dos autos à autora por 10 dias, mediante carga em livro próprio. Int. |
| 26/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências balcão |
| 20/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 25/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se por seis meses eventual execução da sentença proferida. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. Indaiatuba, d.s. |
| 23/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ARMANDO - 23/02/2011. |
| 04/02/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 28/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 26/01/2011 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se por seis meses eventual execução da sentença proferida. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. Indaiatuba, d.s. |
| 24/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-LUCILENE |
| 11/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CÂMARA DE DIREITO PIVADO em 11/06/2010. |
| 09/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR ARMANDO |
| 04/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 04/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 254 - Recebo o recurso interposto pelo requerido às fls. 241/251, por tempestivo, em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Câmara de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários no valor de 70% do máximo fixado em tabela em razão do recurso interposto, sendo que o valor complementar será expedido após o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Int.(expedida certidão de honorários, após assinatura retirar). Indaiatuba, d.s. |
| 03/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4681999 |
| 29/04/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4681999 - Destino: XEROX Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 29/04/2010 Data de Recebimento: 30/04/2010 Previsão de Retorno: 30/04/2010 Vol.: Todos Obs: XEROX |
| 28/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências XEROX |
| 22/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR ARMANDO |
| 20/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/04/2010 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso interposto pelo requerido às fls. 241/251, por tempestivo, em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Câmara de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários no valor de 70% do máximo fixado em tabela em razão do recurso interposto, sendo que o valor complementar será expedido após o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Int.(expedida certidão de honorários, após assinatura retirar). Indaiatuba, d.s. |
| 14/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (14/04) |
| 31/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-31/03 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 22/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 232/238 - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e o faço para o fim de: 1- DECLARAR a existência do vínculo contratual existente entre a autora e os requeridos; 2- CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização no montante de R$ 13.196,83 (treze mil cento e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), acrescidos de correção pelos índices da Tabela Prática de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a propositura da ação e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; 3- JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Descabe condenação em ônus sucumbências, eis que houve sucumbência recíproca. Cada parte arcará com as custas a que deu causa e com os honorários advocatícios de seu patrono. Contudo, observo que a autora e os co-requeridos Jorge Clemente Andrade e Carlos Eduardo Barbosa são beneficiários da assistência judiciária gratuita, razão pela qual, a obrigação fica suspensa e será considerada prescrita caso haja alteração de suas possibilidades econômicas que lhe permitam o pagamento da verba sucumbencial sem prejuízo de seu sustento ou de sua família no prazo de cinco anos, na esteira do que dispõe o artigo 12 da Lei n. 1060/50. Arbitro os honorários dos advogados nomeados pelo convênio existente entre a PGE e OAB no máximo da tabela. Oportunamente, extraiam-se certidões. P. R. I. C. |
| 19/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR PATRICIA |
| 17/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 473/2010 Livro: 80 Folha(s): de 78 até 84 Data Registro: 17/03/2010 17:21:15 |
| 04/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4399508 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 02/03/2010 |
Sentença Proferida
Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e o faço para o fim de: 1- DECLARAR a existência do vínculo contratual existente entre a autora e os requeridos; 2- CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização no montante de R$ 13.196,83 (treze mil cento e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), acrescidos de correção pelos índices da Tabela Prática de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a propositura da ação e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; 3- JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Descabe condenação em ônus sucumbências, eis que houve sucumbência recíproca. Cada parte arcará com as custas a que deu causa e com os honorários advocatícios de seu patrono. Contudo, observo que a autora e os co-requeridos Jorge Clemente Andrade e Carlos Eduardo Barbosa são beneficiários da assistência judiciária gratuita, razão pela qual, a obrigação fica suspensa e será considerada prescrita caso haja alteração de suas possibilidades econômicas que lhe permitam o pagamento da verba sucumbencial sem prejuízo de seu sustento ou de sua família no prazo de cinco anos, na esteira do que dispõe o artigo 12 da Lei n. 1060/50. Arbitro os honorários dos advogados nomeados pelo convênio existente entre a PGE e OAB no máximo da tabela. Oportunamente, extraiam-se certidões. P. R. I. C. |
| 23/02/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4399508 - Destino: CONCLUSOS Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 23/02/2010 Data de Recebimento: 04/03/2010 Previsão de Retorno: 04/03/2010 Vol.: Todos Obs: CONCLUSOS |
| 22/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 03/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-03/02 |
| 22/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 22/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Os réus Jorge e Carlos apresentaram contestações intempestivamente vez que mesmo após a juntada aos autos do mandado citatório do último requerido (fls. 160, verso), já decorreu mais de 15 dias, assim como mais de 30 dias (na eventualidade do prazo para contestar ser em dobro). Quanto aos réus Moacyr e Evaldo deixaram de apresentar resposta, de modo que fica reconhecida a revelia em face de todos os requeridos neste feito. No mais, uma vez que a prova pericial para verificação da construção não mais é possível ante a reconstrução do imóvel levada a efeito pela autora, defiro prazo de 10 dias para que as partes juntem aos autos documentos hábeis a esclarecer os fatos objeto desta lide. Sem prejuízo, uma vez que a autora deduziu pedido de restituição de valores pagos com mão de obra e materiais no montante total de R$ 45.531,03, sem especificá-los, além de R$ 13.196,83 a título de reparação por perdas e danos, sem mencionar sua origem, determino que a autora junte planilhas discriminadas dos referidos valores. Após, será analisada a necessidade de produção de prova oral. |
| 14/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/01/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR SIDNEY |
| 06/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4214918 |
| 04/01/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4214918 - Destino: CONCLUSOS Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 04/01/2010 Data de Recebimento: 06/01/2010 Previsão de Retorno: 06/01/2010 Vol.: Todos Obs: CONCLUSOS |
| 30/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Os réus Jorge e Carlos apresentaram contestações intempestivamente vez que mesmo após a juntada aos autos do mandado citatório do último requerido (fls. 160, verso), já decorreu mais de 15 dias, assim como mais de 30 dias (na eventualidade do prazo para contestar ser em dobro). Quanto aos réus Moacyr e Evaldo deixaram de apresentar resposta, de modo que fica reconhecida a revelia em face de todos os requeridos neste feito. No mais, uma vez que a prova pericial para verificação da construção não mais é possível ante a reconstrução do imóvel levada a efeito pela autora, defiro prazo de 10 dias para que as partes juntem aos autos documentos hábeis a esclarecer os fatos objeto desta lide. Sem prejuízo, uma vez que a autora deduziu pedido de restituição de valores pagos com mão de obra e materiais no montante total de R$ 45.531,03, sem especificá-los, além de R$ 13.196,83 a título de reparação por perdas e danos, sem mencionar sua origem, determino que a autora junte planilhas discriminadas dos referidos valores. Após, será analisada a necessidade de produção de prova oral. |
| 18/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - LUCILENE |
| 15/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SEÇÃO AUDIÊNCIA |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 10/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/12/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ARMANDO |
| 30/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 27/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 217 - Razão assiste ao subscritor de fl.215/216. Assim, revejo em parte o despacho de fl. 213 e determino que, considerando que os requeridos são beneficiários da Justiça Gratuita, sejam os mesmos intimados pessoalmente para comparecimento à audiência designada à fl. 213. Int.(expedido mandado de intimação aos co-requeridos Jorge Clemente Andrade e Carlos Eduardo Barbosa). Indaiatuba, d.s. |
| 25/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR ARMANDO |
| 19/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/11/2009 |
Despacho Proferido
Razão assiste ao subscritor de fl.215/216. Assim, revejo em parte o despacho de fl. 213 e determino que, considerando que os requeridos são beneficiários da Justiça Gratuita, sejam os mesmos intimados pessoalmente para comparecimento à audiência designada à fl. 213. Int.(expedido mandado de intimação aos co-requeridos Jorge Clemente Andrade e Carlos Eduardo Barbosa). Indaiatuba, d.s. |
| 19/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 16/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
1- Nos termos do art. 331 do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de 12 de 2009, às 14.45 horas. 2- A intimação dos requeridos será feita aos advogados constituídos, pela imprensa, o qual deverá providenciar o comparecimento de seu(sua) constituinte. 3- Intime-se pessoalmente o (a) requerente por ser beneficiário(a) da justiça gratuita. Int.(expedido mandado) |
| 14/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Cassia. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIR |
| 09/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/10/2009 |
Despacho Proferido
1- Nos termos do art. 331 do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de 12 de 2009, às 14.45 horas. 2- A intimação dos requeridos será feita aos advogados constituídos, pela imprensa, o qual deverá providenciar o comparecimento de seu(sua) constituinte. 3- Intime-se pessoalmente o (a) requerente por ser beneficiário(a) da justiça gratuita. Int.(expedido mandado) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11/08 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 05/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
V. Providencie a serventia a inclusão dos nomes dos advogados dos requeridos na contra-capa e Sistema Prodesp para fins de publicação. Esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 331 do CPC. A parte que pretender a realização da audiência conciliatória deverá, se possível, formular proposta escrita do acordo que entende viável. No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. Int. |
| 17/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- CUMPRIR |
| 15/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
V. Providencie a serventia a inclusão dos nomes dos advogados dos requeridos na contra-capa e Sistema Prodesp para fins de publicação. Esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 331 do CPC. A parte que pretender a realização da audiência conciliatória deverá, se possível, formular proposta escrita do acordo que entende viável. No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. Int. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências LUCILENE |
| 23/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR |
| 22/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/06 |
| 22/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 19/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3262425 |
| 19/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCÃO |
| 29/04/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3262425 - Advogado: FABIANA DUARTE PIRES OAB: 245194/SP Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 29/04/2009 Data de Recebimento: 19/06/2009 Previsão de Retorno: 19/06/2009 Vol.: Todos |
| 23/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CASSIA |
| 14/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências cumprir |
| 30/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada P/ O DIA 31/03/2009 |
| 27/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências cumprir |
| 20/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/03 |
| 26/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 26/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 20/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão de fl. 162: manifeste-se a autora, requerendo o que de direito. Int. |
| 19/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/02/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa - PUBLICAR |
| 12/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
Certidão de fl. 162: manifeste-se a autora, requerendo o que de direito. Int. |
| 09/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências LUCILENE. |
| 30/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 22/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-08 |
| 05/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DIA 06.01.2009 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 16/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Cumprir |
| 15/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - p/ dia 16-10-2008 |
| 30/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 25/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências valeria |
| 24/09/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 16/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - P/ DIA 17-09-08 |
| 28/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - p/ dia 25-08-08 |
| 30/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 21/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2323456 |
| 18/07/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2323456 - Destino: XEROX Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 18/07/2008 Data de Recebimento: 21/07/2008 Previsão de Retorno: 21/07/2008 Vol.: Todos Obs: XEROX |
| 17/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, XEROX |
| 10/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2291242 |
| 08/07/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2291242 - Destino: XEROX Local Origem: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 08/07/2008 Data de Recebimento: 10/07/2008 Previsão de Retorno: 10/07/2008 Vol.: Todos Obs: XEROX |
| 07/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, xerox |
| 30/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CUMPRIR |
| 27/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada- p/ dia 06-06-08 |
| 27/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-09.05.08 |
| 06/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 30/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BALCÃO -LUCILENE |
| 16/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 14/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Esclareça a autora, no prazo de 10 dias, o pedido contido à fl. 18, item ?a?, uma vez que a ação poderia ter sido proposta inclusive contra a pessoa mencionada. Int. |
| 11/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR |
| 09/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/04/2008 |
Despacho Proferido
Esclareça a autora, no prazo de 10 dias, o pedido contido à fl. 18, item ?a?, uma vez que a ação poderia ter sido proposta inclusive contra a pessoa mencionada. Int. |
| 04/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1989831 |
| 04/04/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1989831 - Local Origem: 503-Distribuidor(Fórum de Indaiatuba) Local Destino: 2311-3ª. Vara Cível(Fórum de Indaiatuba) Data de Envio: 04/04/2008 Data de Recebimento: 04/04/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/04/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2015 |
Ofício |
| 21/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2016 |
Petição Intermediária JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO DR.ANA BEATRIZ BAPTISTA DOS SANTOS OAB:360822/SP |
| 16/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2017 |
Petição Intermediária JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO DR. MARCELA BASTAZINI - OAB 327109/SP |
| 01/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 29/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 01/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/07/2025 | Habilitação de Crédito (0003062-12.2025.8.26.0248) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/12/2009 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 0 |
| 24/05/2017 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/01/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| 10/03/2013 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 13/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |