| Exeqte | Prefeitura Municipal de Itanhaém |
| Exectdo |
Joao Cano Junior (Espolio )
Advogado: Nelsimar Pincelli Reprtate: Mercedes Berrocal Cano |
| Gestor |
Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70040544-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 11:26 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 107/112: Diante da notícia de descumprimento do acordo, determino volva-se à marcha processual implementada às fls. 35/36. Intime-se o I. Leiloeiro para desempenhar o seu mister. I-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 03/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70040544-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 11:26 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 107/112: Diante da notícia de descumprimento do acordo, determino volva-se à marcha processual implementada às fls. 35/36. Intime-se o I. Leiloeiro para desempenhar o seu mister. I-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 03/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Fls. 107/112: Diante da notícia de descumprimento do acordo, determino volva-se à marcha processual implementada às fls. 35/36. Intime-se o I. Leiloeiro para desempenhar o seu mister. I-se. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2026 |
Guia Juntada
|
| 18/06/2026 |
Custas Iniciais Juntadas
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 100/103: Aqui por engano. Providencie o I. Patrono a juntada nos autos respectivos. I-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 100/103: Aqui por engano. Providencie o I. Patrono a juntada nos autos respectivos. I-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70088610-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 09:50 |
| 11/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003253-37.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença |
| 04/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1502055-85.2024.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 06/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 93/94: Diante da inércia da coexecutada Mercedes, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo I. Leiloeiro a fl. 75, referente às despesas despendidas com o praceamento frustrado do bem em face da suspensão do processo por motivo de parcelamento do débito. I-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 26/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 93/94: Diante da inércia da coexecutada Mercedes, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo I. Leiloeiro a fl. 75, referente às despesas despendidas com o praceamento frustrado do bem em face da suspensão do processo por motivo de parcelamento do débito. I-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70056616-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 12:45 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: VISTOS. HOMOLOGO o parcelamento apresentado pela Municipalidade. Aguarde-se pelo prazo avençado, no arquivo. Decorridos, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual quitação do mesmo. Depreende-se das peças apresentadas que o presente acordo entabulado entre as partes abarca os autos do processo 1503960-38.2018.8.26.0266 e 1509110-29.2020.8.26.0266. I-se e aguarde-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 18/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
VISTOS. HOMOLOGO o parcelamento apresentado pela Municipalidade. Aguarde-se pelo prazo avençado, no arquivo. Decorridos, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual quitação do mesmo. Depreende-se das peças apresentadas que o presente acordo entabulado entre as partes abarca os autos do processo 1503960-38.2018.8.26.0266 e 1509110-29.2020.8.26.0266. I-se e aguarde-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 16/11/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WITH.23.80023968-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 16/11/2023 15:45 |
| 31/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 75/76: Intime-se o executado para quitação das despesas suportadas pelo I. Leiloeiro, na ordem de R$ 1.172,47. I-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680S/P), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS. Fls. 75/76: Intime-se o executado para quitação das despesas suportadas pelo I. Leiloeiro, na ordem de R$ 1.172,47. I-se. |
| 22/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
ACORDO |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70042163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 13:41 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: VISTOS. HOMOLOGO o parcelamento apresentado pela Municipalidade, cujo abarca estes autos e os apensos 1503960-38.2018 e 1509110-29.2020. Aguarde-se pelo prazo avençado, no arquivo. Decorridos, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual quitação do mesmo. Providencie a z. Serventia os seguintes recolhimentos: 1- nestes autos custas judiciais, 1 AR e 1 Arisp (fl. 67); 2- apenso 2018 custas judiciais, 1 AR e 1 sisbajud (fl. 68); 3- apenso 2020 custas judiciais, 1 AR (fl. 69). Por conseguinte, suspenda-se o leilão designado a fl. 44. Comunique-se, com urgência, o I. Leiloeiro. Sem prejuízo, traga o I. Leiloeiro planilha dos gastos até então despendidos. Assente-se que, se arrematado em 1º leilão, tornem-me para manifestação. I-se e aguarde-se. Advogados(s): Nelsimar Pincelli (OAB 199680/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 20/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
VISTOS. HOMOLOGO o parcelamento apresentado pela Municipalidade, cujo abarca estes autos e os apensos 1503960-38.2018 e 1509110-29.2020. Aguarde-se pelo prazo avençado, no arquivo. Decorridos, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual quitação do mesmo. Providencie a z. Serventia os seguintes recolhimentos: 1- nestes autos custas judiciais, 1 AR e 1 Arisp (fl. 67); 2- apenso 2018 custas judiciais, 1 AR e 1 sisbajud (fl. 68); 3- apenso 2020 custas judiciais, 1 AR (fl. 69). Por conseguinte, suspenda-se o leilão designado a fl. 44. Comunique-se, com urgência, o I. Leiloeiro. Sem prejuízo, traga o I. Leiloeiro planilha dos gastos até então despendidos. Assente-se que, se arrematado em 1º leilão, tornem-me para manifestação. I-se e aguarde-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WITH.23.80010761-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 14/06/2023 15:33 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 22/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: VISTOS. Fls. 44/51: Ciente. Aguarde-se o desfecho do praceamento do imóvel fruto das exações. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 44/51: Ciente. Aguarde-se o desfecho do praceamento do imóvel fruto das exações. I-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70024647-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 16:59 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: VISTOS. I) Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. II) Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. III) O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. IV) Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. V) A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. VI) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. VII) De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 04 (quatro) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. VIII) Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. IX) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. X) Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. XI) Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). XII) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. XIII) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. Advogados(s): Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP) |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. I) Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II, do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. II) Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados, o leiloeiro oficial Leonardo Vieira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 1010, telefone (11) 3104-1407 e e-mail leon.vieira@leilaonet.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal LEILÃO NET (www.leilaonet.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. III) O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em data a ser agendada pelo leiloeiro, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. IV) Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. V) A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. VI) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. VII) De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 04 (quatro) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. VIII) Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. IX) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. X) Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. XI) Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). XII) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. XIII) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÃO NET, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. I-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/02/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2022/015201-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2023 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Menezes Souza |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 16/11/2022 |
Termo Digitalizado
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| 19/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 17/18: Defiro, via Arisp. Após, proceda-se à avaliação do bem e, ato contínuo, intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução. Sobre a intimação da penhora, de se acolher o pedido formulado, entretanto, por motivo diverso. Pleiteia a municipalidade a intimação do executado, por carta, tendo em vista o teor do art. 841, §2º, do CPC, aplicando-se-lhe ao caso a teoria da aparência, nos termos do art. 248, §2º, do CPC. Pois bem. Respeitados entendimentos diversos, interpreto que a norma prevista no art. 841, §2º, do CPC não colide com a regra do art. 12, §3º, da LEF, cuja especificidade desta, ao meu sentir, mantém-se incólume. No presente caso, verifica-se, da análise destes autos e dos apensos, que as pessoas que receberam a citação ostentam o mesmo patronímico do executado, qual seja, Cano, além do que a diligência recaiu sobre imóvel cadastrado na prefeitura, o qual coincide com aquele fruto da exação dos autos, de modo que admissível a intimação pela via postal. I-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 08/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1509110-29.2020.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 08/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1503960-38.2018.8.26.0266 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
SUSPENSO ART.40 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS PARA DECISÃO....1) A parte executada, citada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa ou garantir a execução, quedou-se inerte.Observo, por oportuno, conforme iterativa jurisprudência, que o "entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na execução fiscal, a citação é realizada pelo correio, com aviso de recepção (AR), sendo dispensada a pessoalidade da citação, inclusive, a assinatura do aviso de recebimento pelo próprio executado, bastando que reste inequívoca a entrega no seu endereço" (REsp nº 998.327/ES, rel. Ministro Francisco Falcão, j. 26/02/2008).2) Desse modo, considerando que compete ao Juízo velar pela duração razoável do processo (art. 139, inciso II, CPC), que no caso do processo de execução é a satisfação do direito do credor; considerando que a execução se processa no interesse do credor; considerando que um dos maiores entraves para a satisfação do credor é exatamente a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor; considerando que a ordem de preferência contida no art. 11 da Lei 6.830/80 (LEF) autoriza que se priorize a penhora sobre dinheiro em espécie ou aplicações financeiras; considerando ser iterativo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que com o advento da Lei n.? 11.382/2006 não mais se exige que a penhora on line seja a última ratio, de maneira que pode ser a primeira alternativa de constrição de bens, com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial, DETERMINO manifeste-se a parte exequente se pretende a realização de bloqueio de dinheiro ou ativos financeiros de titularidade da parte executada.3) Subscrito o requerimento, informado o CPF/CNPJ, e, constando do mesmo a atualização do débito; acrescido de seus encargos legais; voltem cls. para constrição de ativos financeiros, a qual, desde logo, pelos fundamentos supra, fica autorizada.a) Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo.Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, bem como do prazo para eventual oposição de embargos. b) Se apresentados embargos, tornem os autos conclusos.c) Se não forem apresentados embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, presumindo, no silêncio, a satisfação, com o que o feito será sentenciado, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. 4) Inexistente o número do CPF o CNPJ, fica a parte exequente intimada, desde já, a providenciar o necessário no prazo de 30 dias, não sendo admitida prorrogação do prazo;5) Sem informações do número do CPF ou CNPJ da parte executada, pressuposto para a realização do bloqueio on line via BACENJUD, deverá a parte exequente, no mesmo prazo acima assinalado, dar movimentação útil do processo, comprovando documentalmente por certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém e certidão da CIRETRAN, a existência de bens passíveis de penhora.6) Iluminado pelos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, advirto à parte exequente que serão indeferidos requerimentos de dilações de prazo para comprovação da existência de bens e que, transcorridos os prazos in albis, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR683547646TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Joao Cano Junior (Espolio ) Diligência : 12/07/2017 |
| 09/06/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 09/06/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
SAF - DECISÃO - DIGITAL - INICIAL - AR - MUNICIPAL - AUTOMÁTICO |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/10/2024 | Cumprimento de sentença (0003253-37.2024.8.26.0266) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1502055-85.2024.8.26.0266 | Execução Fiscal | 04/09/2024 | |
| 1503960-38.2018.8.26.0266 | Execução Fiscal | 08/09/2022 | |
| 1509110-29.2020.8.26.0266 | Execução Fiscal | 08/09/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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