| Exeqte |
Residencial das Flores - Condomínio Hibiscos
Advogado: Leandro Bueno de Oliveira Advogado: Andre Vizioli de Almeida |
| Exectdo |
Marli Aparecida da Silva
CurEsp: Raquel Joellice Santos Diniz Advogado: Nilson Antonio Leal Junior Advogado: Nilson Antonio Leal Junior |
| Interesdo. | Caixa Economica Federal |
| Gestor |
Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 285: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 285: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70010470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 14:21 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 285: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 285: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.26.70010470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 14:21 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2026 Teor do ato: Fl. 281: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 281: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70076348-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 11:51 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1703/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução promovida por Residencial das Flores - Condomínio Hibiscos em face de Marli Aparecida da Silva. Foi noticiada a celebração de acordo extrajudicial entre a exequente e a Sra. Camila Aparecida Paiva, que, embora alegadamente possuidora do imóvel, não integra a presente lide. Ademais, não há nos autos qualquer manifestação de anuência da executada Marli Aparecida quanto ao referido ajuste. Diante disso, não há como homologar o acordo noticiado, por ausência de legitimidade da parte com quem foi firmado e pela falta de consentimento da parte executada. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Defiro a suspensão do leilão ora designado, comunique-se ao leiloeiro com urgência. Int. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução promovida por Residencial das Flores - Condomínio Hibiscos em face de Marli Aparecida da Silva. Foi noticiada a celebração de acordo extrajudicial entre a exequente e a Sra. Camila Aparecida Paiva, que, embora alegadamente possuidora do imóvel, não integra a presente lide. Ademais, não há nos autos qualquer manifestação de anuência da executada Marli Aparecida quanto ao referido ajuste. Diante disso, não há como homologar o acordo noticiado, por ausência de legitimidade da parte com quem foi firmado e pela falta de consentimento da parte executada. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Defiro a suspensão do leilão ora designado, comunique-se ao leiloeiro com urgência. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITH.25.70068852-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/09/2025 13:13 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Fls. 257/259: Ciência às partes da designação dos leilões, sendo que o 1º terá início no dia 19/11/2025, à 16:00 (quatro) horas e encerramento no dia 25/11/2025, às 16:00 horas e que não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/15/2025, às 16:00 horas. Aprovo a minuta de edital apresentada, devendo ser comprovada a publicação deste, em tempo hábil. Providencie a serventia a expedição do edital e a afixação no local de costume, atentando-se que sua publicação será providenciada pelo gestor de leilão. Int. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 257/259: Ciência às partes da designação dos leilões, sendo que o 1º terá início no dia 19/11/2025, à 16:00 (quatro) horas e encerramento no dia 25/11/2025, às 16:00 horas e que não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 16/15/2025, às 16:00 horas. Aprovo a minuta de edital apresentada, devendo ser comprovada a publicação deste, em tempo hábil. Providencie a serventia a expedição do edital e a afixação no local de costume, atentando-se que sua publicação será providenciada pelo gestor de leilão. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70066624-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 10:58 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 238/239: nomeio leiloeiro público LEONARDO VIEIRA AMARAL, JUCESP nº 1010, CPF 325.244.908-07, e-mail: leon.vieira@leilaonet.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, em atendimento ao Provimento CG 19/2021, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Providencie a Serventia a inclusão do leiloeiro judicial junto ao SAJ, bem como o cadastro de sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se acerca da nomeação, para que sejam tomadas as devidas providências, através do endereço eletrônico contato@leilaonet.com.br, atentando-se para as especificações a seguir determinadas. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leilaonet.com.br, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, item I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, e no caso de remissão ou acordo entre as partes após a apresentação do edital pelo leiloeiro aos autos, será devida a comissão de 2% sobre o valor da avaliação do bem, que deverá ser paga pelo executado sob pena de prosseguimento das praças/leilões. Com a aceitação do lanço, será expedido de imediato auto de arrematação, fluindo ao arrematante o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos (art. 18 e 19 do ProvCSM/TJSP 1625/09), sendo que o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público. Comprovado o depósito do preço integral do valor da arrematação, e o pagamento da comissão, expeça-se auto de arrematação, que deverá ser assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante. O gestor deverá disponibilizar ao juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (art.23 do ProvCSM/TJSP 1625/09. O arrematante responderá por eventuais débitos de tributos incidentes sobre o bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação. Int. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 10/09/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
VISTOS. Fls. 238/239: nomeio leiloeiro público LEONARDO VIEIRA AMARAL, JUCESP nº 1010, CPF 325.244.908-07, e-mail: leon.vieira@leilaonet.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, em atendimento ao Provimento CG 19/2021, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. Providencie a Serventia a inclusão do leiloeiro judicial junto ao SAJ, bem como o cadastro de sua nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se acerca da nomeação, para que sejam tomadas as devidas providências, através do endereço eletrônico contato@leilaonet.com.br, atentando-se para as especificações a seguir determinadas. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leilaonet.com.br, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, item I do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante, e no caso de remissão ou acordo entre as partes após a apresentação do edital pelo leiloeiro aos autos, será devida a comissão de 2% sobre o valor da avaliação do bem, que deverá ser paga pelo executado sob pena de prosseguimento das praças/leilões. Com a aceitação do lanço, será expedido de imediato auto de arrematação, fluindo ao arrematante o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos (art. 18 e 19 do ProvCSM/TJSP 1625/09), sendo que o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público. Comprovado o depósito do preço integral do valor da arrematação, e o pagamento da comissão, expeça-se auto de arrematação, que deverá ser assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante. O gestor deverá disponibilizar ao juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (art.23 do ProvCSM/TJSP 1625/09. O arrematante responderá por eventuais débitos de tributos incidentes sobre o bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN. Estando o auto de arrematação assinado, proceder-se-á nos subsequentes termos previstos no Código de Processo Civil, no que toca ao prazo para embargos e à expedição da competente carta de arrematação. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.25.70034028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 16:10 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Tendo em vista a resposta da Caixa Econômica Federal, às fls. 226/235, manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a resposta da Caixa Econômica Federal, às fls. 226/235, manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício GENÉRICO |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gera cumprimento - não publicável - genérico |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: Oficie-se como requerido. Com a resposta, manifeste-se a exequente em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 214: Oficie-se como requerido. Com a resposta, manifeste-se a exequente em quinze dias. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70075486-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 14:08 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70075440-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/09/2024 12:40 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: VISTOS. Ciente da expedição do termo de penhora (fls. 191), da averbação no RI do imóvel (fls. 196/200) e do julgamento dos embargos à execução (fls. 207/210). Certidão de fls. 206: manifeste-se o exequente sobre a avaliação do oficial de justiça e em termos de prosseguimento do feito, encartando planilha atualizada do débito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão. Int. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 06/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
VISTOS. Ciente da expedição do termo de penhora (fls. 191), da averbação no RI do imóvel (fls. 196/200) e do julgamento dos embargos à execução (fls. 207/210). Certidão de fls. 206: manifeste-se o exequente sobre a avaliação do oficial de justiça e em termos de prosseguimento do feito, encartando planilha atualizada do débito, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
AVALIAÇÃO |
| 18/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2024/002334-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2024 Local: Oficial de justiça - José Egea Redondo Filho |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gera cumprimento - não publicável - genérico |
| 09/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003630-42.2023.8.26.0266 - Habilitação de Crédito |
| 01/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA604568249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 24/10/2023 |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 16/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2023/014136-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2024 Local: Oficial de justiça - José Egea Redondo Filho |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gera cumprimento - não publicável - genérico |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2023 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação do exequente e a inexistência de elementos suficientes nos autos a caracterizar de antemão impenhorabilidade, defiro a penhora dos direitos eventuais da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 227.177 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP (fls. 178/180) em nome de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Lavre-se a z. serventia termo de penhora dos direitos eventuais do imóvel indicado e providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema Penhora On-line/ONR (antigo ARISP). Expeça-se mandado para intimação da executada acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel, no endereço indicado na procuração (fls. 156). Expeça-se, também, carta para intimação da credora fiduciária (CEF), no endereço indicado às fls. 179. Efetivada a averbação da penhora, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 09/10/2023 |
Penhora Deferida
Tendo em vista a manifestação do exequente e a inexistência de elementos suficientes nos autos a caracterizar de antemão impenhorabilidade, defiro a penhora dos direitos eventuais da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 227.177 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP (fls. 178/180) em nome de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Lavre-se a z. serventia termo de penhora dos direitos eventuais do imóvel indicado e providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema Penhora On-line/ONR (antigo ARISP). Expeça-se mandado para intimação da executada acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel, no endereço indicado na procuração (fls. 156). Expeça-se, também, carta para intimação da credora fiduciária (CEF), no endereço indicado às fls. 179. Efetivada a averbação da penhora, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70039648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 16:26 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gera cumprimento - não publicável - genérico |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Expeça-se nova certidão de honorários, nos termos do convênio OAB-SP/DPE, observadas as complementações indicadas às fls. 170. Para análise do pedido de penhora de imóvel, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Itanhaém e o cálculo atualizado do débito. Nada sobrevindo, aguarde-se eficaz provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739S/P), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024S/P) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se nova certidão de honorários, nos termos do convênio OAB-SP/DPE, observadas as complementações indicadas às fls. 170. Para análise do pedido de penhora de imóvel, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizada da matrícula do imóvel emitida pelo CRI de Itanhaém e o cálculo atualizado do débito. Nada sobrevindo, aguarde-se eficaz provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70033533-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 12:36 |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gera cumprimento - não publicável - genérico |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - anotação de intervenção do MP - gratuidade - prioridade de tramitação |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Defiro à executada a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento de convicção nos autos. Anote-se. Tendo em vista o comparecimento aos autos, dispenso a curadora especial anteriormente nomeada (fl. 89). Providencie a serventia a expedição de certidão de honorários pela atuação parcial. Quanto ao requerimento de fls. 150/151, em consulta por meio do sistema PrevJud realizada nesta oportunidade, não consta que a executada tenha vínculo laboral nem perceba benefício da Previdência Social. Dessa forma, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro à executada a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento de convicção nos autos. Anote-se. Tendo em vista o comparecimento aos autos, dispenso a curadora especial anteriormente nomeada (fl. 89). Providencie a serventia a expedição de certidão de honorários pela atuação parcial. Quanto ao requerimento de fls. 150/151, em consulta por meio do sistema PrevJud realizada nesta oportunidade, não consta que a executada tenha vínculo laboral nem perceba benefício da Previdência Social. Dessa forma, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70027087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 14:59 |
| 28/03/2023 |
Documento Juntado
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| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70005470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 10:31 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Indefiro a reiteração das pesquisas junto ao sistema SisbaJud. A pesquisa anterior foi feita há menos de cinco meses e não há nos autos nada a convencer este juízo sobre a mudança na condição financeira da executada em tão breve espaço de tempo. Assim, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a retirada do sigilo da petição protocolizada em 26 do corrente mês. Intime-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a reiteração das pesquisas junto ao sistema SisbaJud. A pesquisa anterior foi feita há menos de cinco meses e não há nos autos nada a convencer este juízo sobre a mudança na condição financeira da executada em tão breve espaço de tempo. Assim, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a retirada do sigilo da petição protocolizada em 26 do corrente mês. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento do feito. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento do feito. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2022 Teor do ato: Tendo em vista o insucesso das tentativas de penhora, a obtenção, via Infojud, da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal pela executada MARLI APARECIDA DA SILVA, CPF 374.275.458-00, via Infojud. Providencie a Serventia. Após o resultado, ciência à parte exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação eficaz no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70075105-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 10:45 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2022 Teor do ato: Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa RENAJUD, manifeste-se o credor em termos de efetivo prosseguimento, em 15 dias Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa RENAJUD, manifeste-se o credor em termos de efetivo prosseguimento, em 15 dias |
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2022 Teor do ato: Aguarde-se o integral cumprimento da decisão anterior, uma vez que o endereço de registro consta do extrato Renajud, ainda pendente de juntada aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o integral cumprimento da decisão anterior, uma vez que o endereço de registro consta do extrato Renajud, ainda pendente de juntada aos autos. Intimem-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70074313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 10:29 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2022 Teor do ato: Defiro a realização da pesquisa, via RenaJud, de eventuais veículos automotores de cujo registro conste a executada como proprietária, bem como a imediata inserção da restrição à circulação e transferência dos que forem encontrados e não estejam já gravados por outros restrições, como medida preparatória da futura penhora. Considerando que a penhora de bem móvel pressupõe sua apreensão, deverá a parte exequente indicar o endereço de localização do veículo esclarecendo ainda se pretende a remoção do bem, figurando como depositário, ou se há concordância com a permanência com o devedor (art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização da pesquisa, via RenaJud, de eventuais veículos automotores de cujo registro conste a executada como proprietária, bem como a imediata inserção da restrição à circulação e transferência dos que forem encontrados e não estejam já gravados por outros restrições, como medida preparatória da futura penhora. Considerando que a penhora de bem móvel pressupõe sua apreensão, deverá a parte exequente indicar o endereço de localização do veículo esclarecendo ainda se pretende a remoção do bem, figurando como depositário, ou se há concordância com a permanência com o devedor (art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70072753-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 11:59 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2022 Teor do ato: "Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de Marli Aparecida da Silva, CPF 374.275.458-00, no valor de R$ 12.753,96 , e repetindo a ordem. Ainda, determino que providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou caso haja permanência de excesso de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II, §3º, do artigo 854 do CPC. A carta de intimação será expedida sob as expensas do requerente, devendo este recolher desde já taxa para intimação postal, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$ 26,00, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, fica determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo o(a) executado(a) ser intimado para impugnação no prazo de 15 dias, nas mesmas condições que a intimação acerca do bloqueio, nos termos dos artigos 525, §11º e 771, parágrafo único, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimo o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo manifestação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int." - (Valor bloqueado: R$ 0,00) Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 10/11/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Fls. 100/111: regularizada a execução, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 15 (quinze) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição. Eventual requerimento para pesquisa de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 100/111: regularizada a execução, de rigor o prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 15 (quinze) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição. Eventual requerimento para pesquisa de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada do débito. Intimem-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70047063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 11:08 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: Fls. 93/94: indefiro, porque é ônus do exequente instruir a petição inicial com título executivo, ou, na sua falta, manejar procedimento adequado (de conhecimento ou monitório); e ainda porque não demonstrado o esgotamento dos meios ao seu alcance para comprovação da posse ou propriedade do imóvel, a justificar a necessidade do concurso judicial. Fls. 95/96: absolutamente inadequado o protocolo, como petição intermediária, de "embargos à execução (JEC)", fora do Juizado Especial Cível, contornando restrição de sistema em observância ao contraste entre as disposições da Lei n.º 9.099, de 1995, que consente os embargos nos próprios autos (art. 52, inc. IX); e as do Código de Processo Civil, que determina sejam os embargos à execução "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 914, § 1º). Desnecessária a regularização, contudo, porque desde logo evidente a improcedência dos argumentos. A prerrogativa da negativa geral (art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil) não é extensível aos embargos à execução, que têm natureza de ação desconstitutiva, na qual o devedor tem o ônus de suscitar a matéria de defesa prevista no art. 917 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, portanto, o atendimento pelo exequente do quanto já determinado à fl. 90, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 93/94: indefiro, porque é ônus do exequente instruir a petição inicial com título executivo, ou, na sua falta, manejar procedimento adequado (de conhecimento ou monitório); e ainda porque não demonstrado o esgotamento dos meios ao seu alcance para comprovação da posse ou propriedade do imóvel, a justificar a necessidade do concurso judicial. Fls. 95/96: absolutamente inadequado o protocolo, como petição intermediária, de "embargos à execução (JEC)", fora do Juizado Especial Cível, contornando restrição de sistema em observância ao contraste entre as disposições da Lei n.º 9.099, de 1995, que consente os embargos nos próprios autos (art. 52, inc. IX); e as do Código de Processo Civil, que determina sejam os embargos à execução "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 914, § 1º). Desnecessária a regularização, contudo, porque desde logo evidente a improcedência dos argumentos. A prerrogativa da negativa geral (art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil) não é extensível aos embargos à execução, que têm natureza de ação desconstitutiva, na qual o devedor tem o ônus de suscitar a matéria de defesa prevista no art. 917 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, portanto, o atendimento pelo exequente do quanto já determinado à fl. 90, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WITH.21.70074528-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 25/11/2021 17:38 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.21.70074382-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 10:12 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2021 Teor do ato: Autos comigo em 22/11/2021, em razão da promoção ao cargo de Juiz de Direito desta 2ª Vara (DJE 28/10/2021, cad. I, pp. 27-30), após o gozo regular de férias (DJE 20/10/2021, cad. I, p.19). Chamo o feito à ordem. De início, observo que a petição inicial não está instruída por título executivo. Não há prova da condição de condômina da executada nem da fixação do valor das cotas ordinárias das despesas condominiais (exceto a partir 28 de fevereiro de 2018 (fls. 24/25)). Providencie o condomínio exequente, portanto, no prazo de quinze dias, a juntada de certidão de matrícula ou compromisso de compra e venda que vincule a executada à unidade de que decorre a dívida exequenda, bem como das atas das assembleias que aprovaram os orçamentos anuais e os consequentes rateios de despesas entre os condôminos, com os valores mensais que estão relacionados na memória de cálculo. Sem prejuízo, renove-se a intimação da ilustre curadora especial nomeada, para o efetivo desempenho do seu encargo, considerando que não tem lugar no rito executivo a contestação. Intimem-se. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Autos comigo em 22/11/2021, em razão da promoção ao cargo de Juiz de Direito desta 2ª Vara (DJE 28/10/2021, cad. I, pp. 27-30), após o gozo regular de férias (DJE 20/10/2021, cad. I, p.19). Chamo o feito à ordem. De início, observo que a petição inicial não está instruída por título executivo. Não há prova da condição de condômina da executada nem da fixação do valor das cotas ordinárias das despesas condominiais (exceto a partir 28 de fevereiro de 2018 (fls. 24/25)). Providencie o condomínio exequente, portanto, no prazo de quinze dias, a juntada de certidão de matrícula ou compromisso de compra e venda que vincule a executada à unidade de que decorre a dívida exequenda, bem como das atas das assembleias que aprovaram os orçamentos anuais e os consequentes rateios de despesas entre os condôminos, com os valores mensais que estão relacionados na memória de cálculo. Sem prejuízo, renove-se a intimação da ilustre curadora especial nomeada, para o efetivo desempenho do seu encargo, considerando que não tem lugar no rito executivo a contestação. Intimem-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITH.21.70053224-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2021 11:15 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1007/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 309/312 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2021 Teor do ato: Manifeste-se a Dra. Raquel Joellice Santos Diniz, em 15 dias, tendo em vista indicação da OAB como Curadora Especial Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Raquel Joellice Santos Diniz (OAB 270730/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Dra. Raquel Joellice Santos Diniz, em 15 dias, tendo em vista indicação da OAB como Curadora Especial |
| 17/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 17/08/2021 |
Documento Juntado
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| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - OAB - Nomear Curador Especial |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gera cumprimento - não publicável - genérico |
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do edital de fl. 73, sem manifestação nos autos. |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o edital expedido retro foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 28/06/2021, no caderno de editais edição 3307 às fls. 128/130. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data supra. Nada Mais. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 260/264 |
| 23/06/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/70: Defiro a minuta apresentada. Expeça-se o edital com as cautelas de praxe. Fica desde já deferida a expedição de ofício à OAB local para nomeação de curador especial, após o decurso do prazo do edital. Int. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 69/70: Defiro a minuta apresentada. Expeça-se o edital com as cautelas de praxe. Fica desde já deferida a expedição de ofício à OAB local para nomeação de curador especial, após o decurso do prazo do edital. Int. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.21.70036972-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 10:26 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 259/263 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 66: Defiro a citação editalícia da parte requerida. Apresente a parte autora, a minuta do edital para aprovação, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 66: Defiro a citação editalícia da parte requerida. Apresente a parte autora, a minuta do edital para aprovação, no prazo de 10 dias. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WITH.21.70024216-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 15/04/2021 18:26 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 256/258 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/63: indefiro. Manifeste-se o exequente acerca da intimação da executada. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 62/63: indefiro. Manifeste-se o exequente acerca da intimação da executada. Prazo: 10 dias. Int. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.21.70022544-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 10:23 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 245/248 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa em 10 dias sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl.59 Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 07/04/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte ativa em 10 dias sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl.59 |
| 07/04/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2021/001627-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/04/2021 Local: Oficial de justiça - Jorge do Espírito Santo |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Gera cumprimento - não publicável - genérico |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.21.70006605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 16:08 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 231/239 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Fls. 50: Nesta data, efetuei pesquisa de endereços junto ao Sistema Sisbajud/Infojud/Renajud, referente ao requerido Marli Aparecida da Silva, CPF: 374.275.458-00, RG: 334329139, devendo a parte interessada se manifestar quanto as respostas no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 01/02/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/02/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 50: Nesta data, efetuei pesquisa de endereços junto ao Sistema Sisbajud/Infojud/Renajud, referente ao requerido Marli Aparecida da Silva, CPF: 374.275.458-00, RG: 334329139, devendo a parte interessada se manifestar quanto as respostas no prazo de 10 dias. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.20.70061558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 09:56 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1399/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 193/197 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca do(s) mandado(s) negativo(s) de fls. 47. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca do(s) mandado(s) negativo(s) de fls. 47. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 09/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 231/237 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 5.324,71, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão simplificada obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Cite(m)-se, intime(m) e cumpra-se, valendo a presente como carta ou mandado, ficando, neste caso, deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do C.P.C. Int. Advogados(s): Andre Vizioli de Almeida (OAB 235739/SP), Leandro Bueno de Oliveira (OAB 402024/SP) |
| 07/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 266.2020/005092-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/12/2020 Local: Oficial de justiça - Jorge do Espírito Santo |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 5.324,71, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão simplificada obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Cite(m)-se, intime(m) e cumpra-se, valendo a presente como carta ou mandado, ficando, neste caso, deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do C.P.C. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Contestação |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/11/2023 | Habilitação de Crédito (0003630-42.2023.8.26.0266) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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