1001581-79.2021.8.26.0266 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Promessa de Compra e Venda
Foro
Foro de Itanhaém
Vara
3ª Vara
Juiz
FERNANDO DE LIMA LUIZ

Partes do processo

Reqte  Ivanildo Domingos Maciel
Advogado:  Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza  
Reqdo  Cooperativa Habitacional Pollicoop

Movimentações

Data Movimento
25/01/2024 Arquivado Definitivamente
25/01/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
08/12/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875
07/12/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Ante a distribuição do respectivo incidente de cumprimento de sentença, proceda a z. Serventia à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da Egrégia Corregedoria Geral (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o(a) responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. Itanhaém, 05 de dezembro de 2023. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP)
06/12/2023 Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a distribuição do respectivo incidente de cumprimento de sentença, proceda a z. Serventia à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da Egrégia Corregedoria Geral (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o(a) responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. Itanhaém, 05 de dezembro de 2023.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/11/2021 Petições Diversas
14/12/2021 Razões de Apelação
13/07/2022 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
15/05/2023 Cumprimento de sentença  (0001630-69.2023.8.26.0266)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0001630-69.2023.8.26.0266 Cumprimento de sentença 17/05/2023

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.