| Reqte |
Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos da Secr.est.neg.fazenda-sindfesp
Advogada: Maria Claudia Canale |
| Reconvinte |
Renata Aliberti Di Carlo
Advogada: Renata Aliberti Di Carlo |
| Reqda |
Renata Aliberti Di Carlo
Advogada: Renata Aliberti Di Carlo |
| Reconvindo | Sindicato dos Funcionarios e Servidores Publicos da Secr.est.neg.fazenda-sindfesp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000970-70.2026.8.26.0266 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 06/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000970-70.2026.8.26.0266 - Cumprimento de sentença |
| 13/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ (ITA) 1- Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000970-70.2026.8.26.0266 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 06/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000970-70.2026.8.26.0266 - Cumprimento de sentença |
| 13/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ (ITA) 1- Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 7587-7742: Cumpra-se a r. decisão monocrática, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, mantendo incólume a r. decisão monocrática de inadmissão do Recurso Especial de fls. 7688-7691, o v. acórdão de fls. 7590-7595, que negou provimento à apelação adesiva interposta, o v. acórdão de fls. 7598-7606, que não conheceu da apelação interposta, e a sentença de fls. 7513-7516. Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7587-7742: Cumpra-se a r. decisão monocrática, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, mantendo incólume a r. decisão monocrática de inadmissão do Recurso Especial de fls. 7688-7691, o v. acórdão de fls. 7590-7595, que negou provimento à apelação adesiva interposta, o v. acórdão de fls. 7598-7606, que não conheceu da apelação interposta, e a sentença de fls. 7513-7516. Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 15/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data nos termos do que determina o contido no parágrafo 1º do artigo 1.275 das NSCGJ, verifiquei que não há pendências que impeçam a remessa dos autos à segunda instância. Nada Mais. |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WITH.24.70056291-9 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 10/07/2024 16:39 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Págs. 7566/7571: Apresente a parte contrária, caso queira, suas Contrarrazões ao Recurso Adesivo, no prazo legal. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 7566/7571: Apresente a parte contrária, caso queira, suas Contrarrazões ao Recurso Adesivo, no prazo legal. |
| 11/06/2024 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WITH.24.70047411-4 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 11/06/2024 22:44 |
| 11/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70047410-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/06/2024 22:39 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil, bem como consoante Enunciado nº. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, o órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. Destarte, intime-se o(a/s) apelado(a/s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a/s) apelante(s) para contrarrazões. Decorrido o prazo com ou sem contrarrazões, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil, bem como consoante Enunciado nº. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, o órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. Destarte, intime-se o(a/s) apelado(a/s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a/s) apelante(s) para contrarrazões. Decorrido o prazo com ou sem contrarrazões, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70039104-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/05/2024 12:00 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE ATIVA do autor e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora arcar com as custas e despesas processuais correspondentes e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 19/04/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE ATIVA do autor e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora arcar com as custas e despesas processuais correspondentes e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/01/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITH.24.70003546-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/01/2024 22:34 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.24.70003284-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 12:20 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Às partes para alegações finais, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às partes para alegações finais, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70056570-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 23:41 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70054383-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 20:16 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70044309-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:06 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. Página 7378/7401: Manifeste-se a requerida Renata no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 7378/7401: Manifeste-se a requerida Renata no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70013702-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/03/2023 15:07 |
| 07/03/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITH.23.70013699-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/03/2023 15:04 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Pág. 1.333/7.369: manifeste-se o Requerente/Reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Itanhaém (SP), 09 de fevereiro de 2.023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág. 1.333/7.369: manifeste-se o Requerente/Reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Itanhaém (SP), 09 de fevereiro de 2.023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 12/12/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70077684-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 16:18 |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 07/12/2022 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WITH.22.70077431-0 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 07/12/2022 19:03 |
| 03/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA457981301TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renata Aliberti Di Carlo Diligência : 14/11/2022 |
| 08/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITH.22.70070735-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2022 15:21 |
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Vistos Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). No caso sob exame, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobretudo porque, de forma preliminar e sem o contraditório, não se verifica plausível a este juízo determinar a sustação de ato a ser praticado em outro Juízo. Nada obsta, no entanto, que a serventia expeça ofício àquele Juízo para que informe a existência desta demanda, para que adote as medidas que entender pertinentes naquele feito. Providencie-se. Por economia e celeridade, esta servirá de ofício. (processos de origem 0001514-33.2017.8.26.0053 e incidentes 1716 e 1915) da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, São Paulo/SP. No mais cite-se e intime-se com as advertências legais (se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Intime-se. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP) |
| 31/10/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei e destaquei). No caso sob exame, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobretudo porque, de forma preliminar e sem o contraditório, não se verifica plausível a este juízo determinar a sustação de ato a ser praticado em outro Juízo. Nada obsta, no entanto, que a serventia expeça ofício àquele Juízo para que informe a existência desta demanda, para que adote as medidas que entender pertinentes naquele feito. Providencie-se. Por economia e celeridade, esta servirá de ofício. (processos de origem 0001514-33.2017.8.26.0053 e incidentes 1716 e 1915) da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, São Paulo/SP. No mais cite-se e intime-se com as advertências legais (se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2022 |
Contestação com Reconvenção |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Contestação |
| 07/03/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Alegações Finais |
| 15/05/2024 |
Razões de Apelação |
| 11/06/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/06/2024 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 10/07/2024 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/04/2026 | Cumprimento de sentença (0000970-70.2026.8.26.0266) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000970-70.2026.8.26.0266 | Cumprimento de sentença | 06/05/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |