| Reqte |
MERCADO JMC DA CONCEICAO LTDA - ME
Advogada: Aline Aparecida Lourenço Gomes de Sá Advogado: Leandro Alves Sabatino RepreLeg: Mauricio de Oliveira |
| Reqdo |
EMPRESA ANA FERREIRA MARIANO ME
Advogada: Rita de Cassia Pancin RepreLeg: ANA FERREIRA MARIANO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2023 |
Autos no Prazo
Pzo.: 06/02/2024 - 1.034/15 - VERDE. |
| 24/08/2023 |
Autos no Prazo
Pzo.: 15/01/2024 - 1.034/15 - VERDE. |
| 24/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 24/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Alves Sabatino |
| 12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2023 |
Autos no Prazo
Pzo.: 06/02/2024 - 1.034/15 - VERDE. |
| 24/08/2023 |
Autos no Prazo
Pzo.: 15/01/2024 - 1.034/15 - VERDE. |
| 24/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 24/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Alves Sabatino |
| 18/08/2023 |
Autos no Prazo
Pzo.: 15/01/2024. |
| 08/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Aguardando Remessa ao arquivo geral - OK SGDAU Processo 1034/15 Verde |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação de interessados. Os autos estão aptos para irem ao arquivo. Nada Mais |
| 14/06/2022 |
Autos no Prazo
Pzo.: 26/07/22. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Esclareça a parte autora se o que pretende é a conversão dos autos físicos em pasta digital, nos termos do Comunicado CG 466/2020, pois o feito já se encontra sentenciado, restando, agora, se o caso, o cumprimento de sentença que, em regra, se dá pelo meio digital, instruindo-o com as principais dos autos físicos. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida Lourenço Gomes de Sá (OAB 338982/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Esclareça a parte autora se o que pretende é a conversão dos autos físicos em pasta digital, nos termos do Comunicado CG 466/2020, pois o feito já se encontra sentenciado, restando, agora, se o caso, o cumprimento de sentença que, em regra, se dá pelo meio digital, instruindo-o com as principais dos autos físicos. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2022 |
Início da Execução Juntado
0001946-13.2022.8.26.0268 - Cumprimento de sentença |
| 02/06/2022 |
Expedição de documento
C/Ramos - 1.034/15 - verde. |
| 02/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aline Aparecida Lourenço Gomes de Sá Vencimento: 31/05/2022 |
| 21/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão de trânsito em julgado |
| 21/03/2022 |
Serventuário
Minuta - 21/03/2022 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FICS22000012417 |
| 10/02/2022 |
Autos no Prazo
Pzo.: 17/03/22. |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos principais, para declarar rescindido o contrato entre as partes desde 19.10.2015, bem como para condenar a ré a arcar com todos os débitos perante terceiros e com os valores contratados na avença, referentes ao período de 15.05.2014 até 19.10.2015, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, ficando, desde já, autorizados todos os abatimentos de pagamentos que já tenham sido efetuados, mediante as respectivas comprovações. Em consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em reconvenção. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, de forma proporcional, à luz do art. 86 do Código de Processo Civil, consistente no que cada um sucumbiu, também a ser apurada em liquidação, sendo a autora naquilo que pleiteou a mais (pagamento de todas as parcelas vincendas do contrato e eventuais despesas que já estivessem pagas quando da cobrança), e a ré em todos os pedidos formulados em reconvenção. De igual forma, condeno ao pagamento de honorários advocatícios em favor de cada um dos patronos, que arbitro em 10% (dez por cento) também daquilo que a parte contrária sucumbiu, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado. Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias eventual cumprimento de sentença. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida Lourenço Gomes de Sá (OAB 338982/SP) |
| 02/02/2022 |
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos principais, para declarar rescindido o contrato entre as partes desde 19.10.2015, bem como para condenar a ré a arcar com todos os débitos perante terceiros e com os valores contratados na avença, referentes ao período de 15.05.2014 até 19.10.2015, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, ficando, desde já, autorizados todos os abatimentos de pagamentos que já tenham sido efetuados, mediante as respectivas comprovações. Em consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em reconvenção. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, de forma proporcional, à luz do art. 86 do Código de Processo Civil, consistente no que cada um sucumbiu, também a ser apurada em liquidação, sendo a autora naquilo que pleiteou a mais (pagamento de todas as parcelas vincendas do contrato e eventuais despesas que já estivessem pagas quando da cobrança), e a ré em todos os pedidos formulados em reconvenção. De igual forma, condeno ao pagamento de honorários advocatícios em favor de cada um dos patronos, que arbitro em 10% (dez por cento) também daquilo que a parte contrária sucumbiu, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado. Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias eventual cumprimento de sentença. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ21011553609 - Complemento: Fl. 451. |
| 17/09/2021 |
Serventuário
Com Cleide, para juntada de petição neste dia, 17-9-21. Petições já estão nos autos para encartar, juntar e dar andamento. |
| 10/09/2021 |
Serventuário
Pzo.: 24/09/21. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0991/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3.351 Página: 400/401 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2021 Teor do ato: Fl. 449: Vistos. A parte autora juntou nos autos certidão de protesto e requereu a designação de audiência de instrução fls. 445-448. Manifeste-se a parte ré no prazo de 5 dias. Após, apreciarei o pedido de designação de audiência de instrução. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida Lourenço Gomes de Sá (OAB 338982/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Fl. 449: Vistos. A parte autora juntou nos autos certidão de protesto e requereu a designação de audiência de instrução fls. 445-448. Manifeste-se a parte ré no prazo de 5 dias. Após, apreciarei o pedido de designação de audiência de instrução. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2021 |
Ofício Juntado
Juntei a petição FICS 21.00001988-1 pela movimentação na data de 12/07/2021, tendo em vista que não acusou no cadastro de petição |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FICS21000021380 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3.220 Página: 248/249 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vista Obrigatória: Ofício expedido, cabendo à parte interessada efetuar o protocolo e a respectiva comprovação nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida Lourenço Gomes de Sá (OAB 338982/SP) |
| 16/02/2021 |
Serventuário
IMPRENSA 16/02/2021 - 1034/2015 - VERDE RELAÇÃO 185/2021 |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista Obrigatória: Ofício expedido, cabendo à parte interessada efetuar o protocolo e a respectiva comprovação nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 16/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/02/2020 |
Serventuário
Cumprimento (OFÍCIOS) - 1.034/15 - verde. |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FICS20000030123 - Fls. 440/441. |
| 14/02/2020 |
Serventuário
NÚCLEO ATENDIMENTO. |
| 24/01/2020 |
Serventuário
Prazo: 28/02/20 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial de fls. 198/199 dos autos 0009329-86.2015.8.26.0268 efetuei o apensamento do processo 1808/15 (0009329-86.2015 - medida cautelar) ao processo 1034/15 (0005299-08.2015 - ação principal). Nada Mais. Itapecerica da Serra, 21 de janeiro de 2020. Eu, ____, Vítor Garcia de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/01/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009329-86.2015.8.26.0268 - Classe: Arresto - Assunto principal: Liminar |
| 21/01/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO PROTESTO |
| 04/12/2019 |
Serventuário
Cumprimento (Ofício) - 04.12.2019 |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FICS19000184371 - Petição do Autor e Xereocópias, fls. 435/438. |
| 02/09/2019 |
Serventuário
NÚCLEO ATENDIMENTO. |
| 23/08/2019 |
Serventuário
Cumprimento (Ofício) - 23/08/19 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2.871/2019 Página: 467/471 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2019 Teor do ato: Vistos. Inobstante as partes não tenham chegado a um acordo durante a audiência de conciliação (fls. 429/430), observo que fizeram requerimentos conjunto. Assim, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, bem como a expedição de ofícios ao Cartório de Notas. Após expedido o ofício, deverá a autora comprovar nos a entrega ao destinatário, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida Silva Gomes de Sá (OAB 338982/SP) |
| 15/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Inobstante as partes não tenham chegado a um acordo durante a audiência de conciliação (fls. 429/430), observo que fizeram requerimentos conjunto. Assim, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, bem como a expedição de ofícios ao Cartório de Notas. Após expedido o ofício, deverá a autora comprovar nos a entrega ao destinatário, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 12/08/2019 |
Serventuário
Ag. Minuta* - 12/08/19 |
| 05/08/2019 |
Termo de Audiência Expedido
|
| 05/08/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 05/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/08/2019 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 11/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
Tipo de local de destino: CEJUSC (Processual) Especificação do local de destino: CEJUSC (Processual) |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2.831 Página: 368/369 |
| 14/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo: 23/07/19 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o embate se cinge não apenas na questão patrimonial, mas também envolve relação familiar, e considerando que a requerida/reconvinte insiste na designação de audiência de conciliação, o que faz presumir que tenha uma proposta viável para a rápida e justa solução da controvérsia, vislumbro a possibilidade de composição entre as partes. Destarte, designo audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155 Jardim Santa Izabel Itapecerica da Serra/SP (Prédio do Fórum), para o dia 23 de julho de 2019, às 13h30. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida Silva Gomes de Sá (OAB 338982/SP) |
| 13/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/07/2019 Hora 13:30 Local: Setor de Conciliação Situacão: Pendente |
| 13/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o embate se cinge não apenas na questão patrimonial, mas também envolve relação familiar, e considerando que a requerida/reconvinte insiste na designação de audiência de conciliação, o que faz presumir que tenha uma proposta viável para a rápida e justa solução da controvérsia, vislumbro a possibilidade de composição entre as partes. Destarte, designo audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155 Jardim Santa Izabel Itapecerica da Serra/SP (Prédio do Fórum), para o dia 23 de julho de 2019, às 13h30. Int. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FICS18000144487 |
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18012191377 - Complemento: fls.420 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 344/346 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Fl. 418: Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Sem prejuízo, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); no caso de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o respectivo rol no prazo de 15 (QUINZE) dias e, não sendo beneficiaria da justiça gratuita, recolher as despesas de intimação (por carta ou mandado), SOB PENA DE PRECLUSÃO. Este último caso também se aplica para o caso de requerimento de depoimento pessoal.b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC)c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida Silva Gomes de Sá (OAB 338982/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Fl. 418: Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Sem prejuízo, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); no caso de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o respectivo rol no prazo de 15 (QUINZE) dias e, não sendo beneficiaria da justiça gratuita, recolher as despesas de intimação (por carta ou mandado), SOB PENA DE PRECLUSÃO. Este último caso também se aplica para o caso de requerimento de depoimento pessoal.b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC)c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Intime-se. |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18011382148 - Complemento: fls.412/417 |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FICS18000056585 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 276/278 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: (V.O.: Fls. 374/386: Falar, no prazo legal, sobre a Contestação e Reconvenção apresentada por: MERCADO JMC DA CONCEIÇÃO LTDA - ME, repr. pelos sócios, Sr. Maurício de Oliveira e Srª. Maria Ap. F.R. de Oliveira. Sem Mais). Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida Silva Gomes de Sá (OAB 338982/SP) |
| 20/02/2018 |
Ato ordinatório
(V.O.: Fls. 374/386: Falar, no prazo legal, sobre a Contestação e Reconvenção apresentada por: MERCADO JMC DA CONCEIÇÃO LTDA - ME, repr. pelos sócios, Sr. Maurício de Oliveira e Srª. Maria Ap. F.R. de Oliveira. Sem Mais). |
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17016296137 - Complemento: FLS 402/403 |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FICS17000266402 |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FICS17000143951 |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FICS17000110442 |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FICS17000110474 |
| 21/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 06/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV. PRESTES MAIA, Nº 98- CENTRO- SÃO PAULO / TELS: 41657131/943742022 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aline Aparecida da Silva Gomes Vencimento: 27/03/2017 |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 233/236 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Fls. 351: Vistos. Para reapreciação do pedido de benefício da justiça gratuita, a despeito da juntada dos holerites, determino a juntada da última declaração de renda apresentada na Receita Federal pelo interessado. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em réplica e fale também sobre a reconvenção apresentada no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida da Silva Gomes (OAB 338982/SP) |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FICS17000049434 |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FICS17000049441 |
| 14/12/2016 |
Decisão
Fls. 351: Vistos. Para reapreciação do pedido de benefício da justiça gratuita, a despeito da juntada dos holerites, determino a juntada da última declaração de renda apresentada na Receita Federal pelo interessado. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em réplica e fale também sobre a reconvenção apresentada no prazo legal. Intime-se. |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FICS16000596389 |
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FICS16000549051 |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FTSR16000342939 |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FICS16000459198 |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 196/201 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2016 Teor do ato: Fls. 149: Vistos. Aprecio o pedido de justiça gratuita da requerida indeferindo-o, visto que a prova acostada nos autos se refere apenas à empresa individual e, sendo empresa individual, seu patrimônio se confunde com a do empresário. Deste último não se tem nos autos prova da impossibilidade financeira de custear as despesas processuais que, no momento, se limita apenas ao pagamento da taxa da OAB. Por fim, abra-se vista à requerida para contestar o feito, pois conforme decidido a fls. 123, se faria após à apreciação do pedido de benefício da justiça gratuita ora indeferido. Intime-se.; (V.O.: Fls. 152/339: Falar sobre a Contestação e Reconvenção. Sem mais). Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida da Silva Gomes (OAB 338982/SP) |
| 04/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 04/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/06/2016 |
Contestação Juntada
reconvenção e documentos |
| 08/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 28/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rita de Cassia Pancin Vencimento: 26/04/2016 |
| 21/03/2016 |
Decisão
Fls. 149: Vistos. Aprecio o pedido de justiça gratuita da requerida indeferindo-o, visto que a prova acostada nos autos se refere apenas à empresa individual e, sendo empresa individual, seu patrimônio se confunde com a do empresário. Deste último não se tem nos autos prova da impossibilidade financeira de custear as despesas processuais que, no momento, se limita apenas ao pagamento da taxa da OAB. Por fim, abra-se vista à requerida para contestar o feito, pois conforme decidido a fls. 123, se faria após à apreciação do pedido de benefício da justiça gratuita ora indeferido. Intime-se.; (V.O.: Fls. 152/339: Falar sobre a Contestação e Reconvenção. Sem mais). |
| 10/02/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 244/248 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2015 Teor do ato: Fls. 123: Vistos. Para apreciação do pedido de benefício da justiça gratuita feito pela empresa ré, deverá ela apresentar cópia da última declaração de renda apresentada na Receita Federal no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação acima, abra-se vista à ré para contestação. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Pancin (OAB 174936/SP), Aline Aparecida da Silva Gomes (OAB 338982/SP) |
| 15/12/2015 |
Decisão
Fls. 123: Vistos. Para apreciação do pedido de benefício da justiça gratuita feito pela empresa ré, deverá ela apresentar cópia da última declaração de renda apresentada na Receita Federal no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação acima, abra-se vista à ré para contestação. Intime-se. |
| 10/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Fotos |
| 17/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
renúncia de advogado |
| 17/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 154/155 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: Fls. 74: Vistos. Desentranhem-se as petições de fls. 48 e seguintes para distribuição por dependência ao presente feito. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Fátima Rodrigues Oliveira (OAB 182941/SP), Aline Aparecida da Silva Gomes (OAB 338982/SP) |
| 23/09/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 74: Vistos. Desentranhem-se as petições de fls. 48 e seguintes para distribuição por dependência ao presente feito. Int. |
| 17/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Petições, contrato de compra e venda, instrumento particular de alteração contratual de sociedade empresarial, recibo e ficha de compensação, impressão de foto, inscrição cadastral- departamento de finanças, extrato de tributação, extrato e pesquisa cadastral CAIXA. |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 489/494 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2015 Teor do ato: Fls. 46 e v.: Vistos. Recebo a petição de fls. 32/45 como aditamento à inicial. Anote-se, procedendo à alteração do valor da causa. No mais, diante dos documentos trazidos aos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela, somente para determinar que a requerida efetue o pagamento da duplicata que gerou o apontamento constante a fls. 27 e o débito de telefone a partir da celebração do contrato de venda e compra pois, o comércio está sendo exercido pela requerida, a conta do telefone consta no endereço do comércio e os débitos apontados podem trazer prejuízos ao autor. Nesse sentido, presente o "fumus boni iuris". CITE-SE o réu para os atos da presente ação e INTIME-O acerca do deferimento parcial da tutela pretendida, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do Artigo 285 do Código de Processo Civil. Int.; (V.O.: Providenciar contrafé e cópia da emenda à inicial). Advogados(s): Maria Aparecida de Fátima Rodrigues Oliveira (OAB 182941/SP), Aline Aparecida da Silva Gomes (OAB 338982/SP) |
| 21/07/2015 |
Decisão
Fls. 46 e v.: Vistos. Recebo a petição de fls. 32/45 como aditamento à inicial. Anote-se, procedendo à alteração do valor da causa. No mais, diante dos documentos trazidos aos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela, somente para determinar que a requerida efetue o pagamento da duplicata que gerou o apontamento constante a fls. 27 e o débito de telefone a partir da celebração do contrato de venda e compra pois, o comércio está sendo exercido pela requerida, a conta do telefone consta no endereço do comércio e os débitos apontados podem trazer prejuízos ao autor. Nesse sentido, presente o "fumus boni iuris". CITE-SE o réu para os atos da presente ação e INTIME-O acerca do deferimento parcial da tutela pretendida, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do Artigo 285 do Código de Processo Civil. Int.; (V.O.: Providenciar contrafé e cópia da emenda à inicial). |
| 30/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 176/178 |
| 11/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aline Aparecida da Silva Gomes Vencimento: 16/06/2015 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: (V.O.:Recolher as custas processuais, taxa da OAB e a diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, no valor de R$ 67,75. Sem mais). Advogados(s): Maria Aparecida de Fátima Rodrigues Oliveira (OAB 182941/SP), Aline Aparecida da Silva Gomes (OAB 338982/SP) |
| 11/06/2015 |
Ato ordinatório
(V.O.:Recolher as custas processuais, taxa da OAB e a diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, no valor de R$ 67,75. Sem mais). |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Imprensa |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 09/06/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petição Intermediária fls. 345/347 |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petição Intermediária fls.374/386 |
| 21/03/2017 |
Petição Intermediária fls.365/373 |
| 12/04/2017 |
Petição Intermediária fls.387/389 |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petição Intermediária FLS 402/403 |
| 02/03/2018 |
Petição Intermediária fls.409/411 |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas fls.412/417 |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas fls.420 |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas Petição do Autor e Xereocópias, fls. 435/438. |
| 13/02/2020 |
Petição Intermediária Fls. 440/441. |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas Fl. 451. |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/06/2022 | Cumprimento de sentença (0001946-13.2022.8.26.0268) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0009329-86.2015.8.26.0268 | Arresto | 21/01/2020 | Sentença proferida nos autos de n. 0009329-86.2015 às fls. 198/199: "No mais, para evitar maiores prejuízos ao andamento do feito, promova a serventia o apensamento da medida cautela à ação principal" |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/07/2019 | Conciliação | Pendente | 2 |
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