0005299-08.2015.8.26.0268 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Itapecerica da Serra
Vara
2ª Vara
Juiz
MARINA MEZZARANA KIYAN

Partes do processo

Reqte  MERCADO JMC DA CONCEICAO LTDA - ME
Advogada:  Aline Aparecida Lourenço Gomes de Sá  
Advogado:  Leandro Alves Sabatino  
RepreLeg:  Mauricio de Oliveira 
Reqdo  EMPRESA ANA FERREIRA MARIANO ME
Advogada:  Rita de Cassia Pancin  
RepreLeg:  ANA FERREIRA MARIANO 

Movimentações

Data Movimento
12/04/2024 Arquivado Definitivamente
19/12/2023 Autos no Prazo
Pzo.: 06/02/2024 - 1.034/15 - VERDE.
24/08/2023 Autos no Prazo
Pzo.: 15/01/2024 - 1.034/15 - VERDE.
24/08/2023 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
24/08/2023 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Alves Sabatino
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/08/2016 Petição Intermediária
15/08/2016 Petições Diversas
27/09/2016 Petição Intermediária
fls. 345/347
24/10/2016 Petições Diversas
06/02/2017 Petições Diversas
06/02/2017 Petições Diversas
21/03/2017 Petição Intermediária
fls.374/386
21/03/2017 Petição Intermediária
fls.365/373
12/04/2017 Petição Intermediária
fls.387/389
11/07/2017 Petições Diversas
15/09/2017 Petição Intermediária
FLS 402/403
02/03/2018 Petição Intermediária
fls.409/411
15/03/2018 Petições Diversas
fls.412/417
24/04/2018 Petições Diversas
fls.420
30/05/2018 Petições Diversas
30/08/2019 Petições Diversas
Petição do Autor e Xereocópias, fls. 435/438.
13/02/2020 Petição Intermediária
Fls. 440/441.
05/03/2021 Petições Diversas
08/09/2021 Petições Diversas
Fl. 451.
17/02/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
02/06/2022 Cumprimento de sentença  (0001946-13.2022.8.26.0268)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0009329-86.2015.8.26.0268 Arresto 21/01/2020 Sentença proferida nos autos de n. 0009329-86.2015 às fls. 198/199: "No mais, para evitar maiores prejuízos ao andamento do feito, promova a serventia o apensamento da medida cautela à ação principal"

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
23/07/2019 Conciliação Pendente 2