| Exeqte |
Margarete Mendonça Rodrigues
Advogado: Flavio Rocchi Junior |
| Exectdo |
Soletrol Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Fabio Luiz Angella Advogado: Ézio Antonio Winckler Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70020712-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 11:46 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2026 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado pela Exequente MARGARETE MENDONÇA RODRIGUES, e INDEFIRO os pedidos vinculados (penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.186, desconsideração inversa da personalidade jurídica e averbação premonitória). Intime-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado pela Exequente MARGARETE MENDONÇA RODRIGUES, e INDEFIRO os pedidos vinculados (penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.186, desconsideração inversa da personalidade jurídica e averbação premonitória). Intime-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70020712-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 11:46 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2026 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado pela Exequente MARGARETE MENDONÇA RODRIGUES, e INDEFIRO os pedidos vinculados (penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.186, desconsideração inversa da personalidade jurídica e averbação premonitória). Intime-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado pela Exequente MARGARETE MENDONÇA RODRIGUES, e INDEFIRO os pedidos vinculados (penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 11.186, desconsideração inversa da personalidade jurídica e averbação premonitória). Intime-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.26.70002396-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2026 16:10 |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Aguarde-se nos termos da decisão de fl. 643. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se nos termos da decisão de fl. 643. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1390/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1390/2025 Teor do ato: Fl. 626/629. Trata-se de alegação de fraude à execução em razão de doação de imóvel aos próprios familiares, por meio da empresa MAZZON PARTICIPAÇÕES LTDA, conforme consta no registro n.º 2 da matrícula de n.º 11.186. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 626/629. Trata-se de alegação de fraude à execução em razão de doação de imóvel aos próprios familiares, por meio da empresa MAZZON PARTICIPAÇÕES LTDA, conforme consta no registro n.º 2 da matrícula de n.º 11.186. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70095346-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 15:37 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70090538-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 15:10 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2025 Teor do ato: Fls. 617/619. Pesquisa SNIPER infrutífera. Providencie a parte exequente pesquisa de bens de imóveis pelo sistema eletrônico (www.penhoraonline.org.br) mediante pagamento de taxa específica (custas e emolumentos). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 617/619. Pesquisa SNIPER infrutífera. Providencie a parte exequente pesquisa de bens de imóveis pelo sistema eletrônico (www.penhoraonline.org.br) mediante pagamento de taxa específica (custas e emolumentos). Prazo: 15 dias. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2025 Teor do ato: Providencie pesquisa eletrônica pela ferramenta SNIPER. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie pesquisa eletrônica pela ferramenta SNIPER. Após, tornem conclusos para novas deliberações. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.25.70047311-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 17:08 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005129-82.2016.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Margarete Mendonça Rodrigues - Soletrol Indústria e Comércio Ltda - - Luis Augusto Ferrari Mazzon - - Paulo Sérgio Ferrari Mazzon - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Decisão Digitalizada
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Fl. 557. Indefiro o quanto pretendido, pois incompatível com o princípio da celeridade, que orienta os Juizados Especiais. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "SUSPENSÃO IMPRÓPRIA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR ATOS EXECUTÓRIOS NÃO RELACIONADOS À PARTE CITADA PARA INTEGRAR A LIDE. MENS LEGIS QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE OBSERVAR PRÉVIO CONTRADITÓRIO À DESCONSIDERAÇÃO, DIRETA OU INVERSA, DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DAÍ A SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTIVOS RELACIONADOS UNICAMENTE À PARTE CITADA, ATÉ QUE SEJA DECIDIDO O INCIDENTE. 1. É verdade que o art. 134, §3º, do CPC, é expresso ao determinar suspensão do processo na hipótese de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que, como ponderado pela doutrina, trata-se de suspensão imprópria, pois "o processo deve ser suspenso apenas naquilo que dependa da solução da controvérsia criada com a instauração do incidente". 2. Trata-se de exegese consentânea com a mens legis, a exigir prévio contraditório à desconsideração da personalidade jurídica, não se justificando a paralisação de todo o processo de execução de modo a compreender questões estranhas à parte chamada a compor a lide. 3. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2228438-62.2016.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2017; Data de Registro: 12/01/2017, grifo nosso) "Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Suspensão da execução determinada pelo MM. Juiz da causa, com base no art. 134, § 3º do CPC Inadmissibilidade - Suspensão que deve ser limitada às questões que dependam da solução da controvérsia relativa à instauração do incidente, devendo prosseguir os atos executórios com relação aos devedores originais, em homenagem ao princípio da celeridade processual Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2040226-86.2018.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento n.º 2258667-29.2021.8.26.0000 - São Paulo - Voto nº 30.981 Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018, grifo nosso) Assim, prossegue a execução. No mais, em relação ao pedido de penhora nos autos (n.º 1000908-87.2016.8.26.0581), esclareça a parte autora, no prazo de dez dias, tendo em vista que já existe penhora no rosto dos autos anotada nos respectivos autos, proveniente de outra Vara e em valor superior ao do débito a ser recebido (fl. 575). Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 557. Indefiro o quanto pretendido, pois incompatível com o princípio da celeridade, que orienta os Juizados Especiais. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "SUSPENSÃO IMPRÓPRIA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR ATOS EXECUTÓRIOS NÃO RELACIONADOS À PARTE CITADA PARA INTEGRAR A LIDE. MENS LEGIS QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE OBSERVAR PRÉVIO CONTRADITÓRIO À DESCONSIDERAÇÃO, DIRETA OU INVERSA, DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DAÍ A SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTIVOS RELACIONADOS UNICAMENTE À PARTE CITADA, ATÉ QUE SEJA DECIDIDO O INCIDENTE. 1. É verdade que o art. 134, §3º, do CPC, é expresso ao determinar suspensão do processo na hipótese de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que, como ponderado pela doutrina, trata-se de suspensão imprópria, pois "o processo deve ser suspenso apenas naquilo que dependa da solução da controvérsia criada com a instauração do incidente". 2. Trata-se de exegese consentânea com a mens legis, a exigir prévio contraditório à desconsideração da personalidade jurídica, não se justificando a paralisação de todo o processo de execução de modo a compreender questões estranhas à parte chamada a compor a lide. 3. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2228438-62.2016.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2017; Data de Registro: 12/01/2017, grifo nosso) "Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Suspensão da execução determinada pelo MM. Juiz da causa, com base no art. 134, § 3º do CPC Inadmissibilidade - Suspensão que deve ser limitada às questões que dependam da solução da controvérsia relativa à instauração do incidente, devendo prosseguir os atos executórios com relação aos devedores originais, em homenagem ao princípio da celeridade processual Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2040226-86.2018.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento n.º 2258667-29.2021.8.26.0000 - São Paulo - Voto nº 30.981 Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018, grifo nosso) Assim, prossegue a execução. No mais, em relação ao pedido de penhora nos autos (n.º 1000908-87.2016.8.26.0581), esclareça a parte autora, no prazo de dez dias, tendo em vista que já existe penhora no rosto dos autos anotada nos respectivos autos, proveniente de outra Vara e em valor superior ao do débito a ser recebido (fl. 575). |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70112971-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 17:14 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 557. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 557. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70104781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 23:08 |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70095853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 14:59 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 545/546. Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos. Em análise aos documentos de fls. 548/549, verifico a existência de execução extrajudicial, na qual a empresa executada SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. figura como requerente. Defiro penhora no rosto dos autos nº 4002943-83.2013.8.26.0577 - em trâmite perante a 04ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos/SP. A presente decisão servirá como ofício. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 545/546. Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos. Em análise aos documentos de fls. 548/549, verifico a existência de execução extrajudicial, na qual a empresa executada SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. figura como requerente. Defiro penhora no rosto dos autos nº 4002943-83.2013.8.26.0577 - em trâmite perante a 04ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos/SP. A presente decisão servirá como ofício. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002415-88.2024.8.26.0268 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70064759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 22:36 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/541. Considerando que desde os protocolos dos pedidos das certidões já decorreram 30 dias, concedo dilação de prazo de 10 dias, impreterivelmente, para que a parte exequente dê andamento nas providências requeridas. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 536/541. Considerando que desde os protocolos dos pedidos das certidões já decorreram 30 dias, concedo dilação de prazo de 10 dias, impreterivelmente, para que a parte exequente dê andamento nas providências requeridas. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70053978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:53 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Fls. 527/528. Diante do cenário dos autos, determino o levantamento da penhora dos bens constantes no auto de fl. 495. Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos necessário que a parte exequente apresente a respectiva certidão de objeto e pé de cada processo. No mais, concedo a dilação de prazo de 15 dias para a exequente prosseguir com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Esclareço à parte que cabe a ela a distribuição da petição de forma dependente e incidental. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 527/528. Diante do cenário dos autos, determino o levantamento da penhora dos bens constantes no auto de fl. 495. Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos necessário que a parte exequente apresente a respectiva certidão de objeto e pé de cada processo. No mais, concedo a dilação de prazo de 15 dias para a exequente prosseguir com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Esclareço à parte que cabe a ela a distribuição da petição de forma dependente e incidental. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.24.70023574-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 12:44 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Tendo em vista a notícia do leiloeiro no sentido de que o bem penhorado não foi vendido nos leilões, indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a notícia do leiloeiro no sentido de que o bem penhorado não foi vendido nos leilões, indique a parte exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70105699-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 19:00 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70086935-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 15:57 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 25/29. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 16/11/2023 às 14:30h e terminará em 21/11/2023 às 14:30h e o segundo para o dia 21/11/2023 às 14:31h e terminará em 15/12/2023 às 14:30h. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 25/29. Ciência às partes das datas designadas para 1º e 2º leilão, respectivamente, o primeiro para 16/11/2023 às 14:30h e terminará em 21/11/2023 às 14:30h e o segundo para o dia 21/11/2023 às 14:31h e terminará em 15/12/2023 às 14:30h. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70085753-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 17/10/2023 19:00 |
| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Desse modo, nomeio a empresa gestoraCHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, para realizar a venda do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da redewww.leilaoinvestment.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto que o dia e horário para o leilão eletrônico serão designados pelo próprio leiloeiro, devendo ele informar nos autos. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17, Prov.CSM nº 1625/09). O procedimento deve observar o disposto no ProvimentoCSM nº 1625/09. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Autorizo os funcionários da CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da empresa CHRISTOVÃO GESTÃO EM ALIENAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICIDADE LTDA devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 881 e 886 do Novo Código de Processo Civil, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. A exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo provimento (publicação de edital, intimações, etc), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (artigo 13, ProvimentoCSM nº 1625/09). O valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados peloTJSP desde a elaboração do laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no artigo 21 do Provimento. Intime-se |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70060992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 16:06 |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo_sem manifestação nos autos |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o bem penhorado no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o bem penhorado no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me à Rodovia Marechal Rondon, Km 274, S/N , São Manuel - SP, e lá sendo, no dia: 29/05/2023, ás 10h20m,recebi bens para realizar a penhora solicitada.Certifico que no dia: 05/06/2023, ás 10h48m, retornei à empresa e lá realizei Penhora e Avaliação dos bens oferecidos pelo representante legal da empresa: SOLETROL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Em seguida nomeei Depositário da penhora o senhor: LUIS AUGUSTO FERRARI MAZZON e INTIMEI-O , por todo conteúdo da penhora que li ficando bem ciente e aceitando a cópia que lhe ofereci exarando seu ciente. |
| 28/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Documento Juntado
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| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em virtude do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767S/P), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em virtude do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70033871-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 16:01 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Fl. 481. Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 481. Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.23.70018340-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 17:07 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Indefiro a pretendida suspensão, já que incompatível com o rito da celeridade que rege os Juizados Especiais. Indique, a parte exequente exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a pretendida suspensão, já que incompatível com o rito da celeridade que rege os Juizados Especiais. Indique, a parte exequente exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WICS.23.70009473-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 06/02/2023 18:05 |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 04/12/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 03/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70077422-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/10/2022 14:36 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Vistos. Bem analisando os autos, entendo necessário os seguintes esclarecimentos: O pedido da parte exequente de fl. 436 é de penhora de cotas da empresa, porém a penhora de cotas sociais atinge o patrimônio dos sócios e não integra o patrimônio da empresa. Para isso, necessária a desconsideração da personalidade jurídica, que ainda não ocorreu nos presentes autos Diante do exposto, indique, o exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Bem analisando os autos, entendo necessário os seguintes esclarecimentos: O pedido da parte exequente de fl. 436 é de penhora de cotas da empresa, porém a penhora de cotas sociais atinge o patrimônio dos sócios e não integra o patrimônio da empresa. Para isso, necessária a desconsideração da personalidade jurídica, que ainda não ocorreu nos presentes autos Diante do exposto, indique, o exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70053169-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 18:05 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso de inércia tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Em caso de inércia tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.22.70040169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 19:41 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Indique, a parte exequente exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indique, a parte exequente exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2021 Teor do ato: Vistos. Requisitem-se informações sobre o ofício de fl. 418. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos. Requisitem-se informações sobre o ofício de fl. 418. Intime-se. |
| 05/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 396/401 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da última informação, determino que se aguarde por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da última informação, determino que se aguarde por 60 dias. Intime-se. |
| 31/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Documento Juntado
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| 06/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 254/266 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Defiro penhora requerida. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Defiro penhora requerida. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Defiro penhora requerida. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70013610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 09:47 |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.21.70012944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 11:56 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 315/321 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente certidão de objeto e pé do processo que pretende a penhora no rosto dos autos. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a exequente certidão de objeto e pé do processo que pretende a penhora no rosto dos autos. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WICS.21.70006218-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/02/2021 16:50 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 300/305 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Fls. 402/404. Tendo em vista que a medida pretendida pela parte exequente demandará nomeação de administrador-depositário (art. 866, § 2º, do CPC), que não pode ser a parte requerida, por evidente conflito de interesses, o que é incompatível com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, indefiro a penhora sobre o faturamento. Indique, o exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
Fls. 402/404. Tendo em vista que a medida pretendida pela parte exequente demandará nomeação de administrador-depositário (art. 866, § 2º, do CPC), que não pode ser a parte requerida, por evidente conflito de interesses, o que é incompatível com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, indefiro a penhora sobre o faturamento. Indique, o exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Intime-se. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, considerando a decisão de fl. 395. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, considerando a decisão de fl. 395. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Documento Juntado
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| 01/12/2020 |
Documento Juntado
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| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70064954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 16:08 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 397/405 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente planilha atualizada de débito. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a exequente planilha atualizada de débito. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70060699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 12:32 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 229/232 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 08/10/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a autora no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Documento Juntado
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| 15/09/2020 |
Documento Juntado
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| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70028507-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/06/2020 12:26 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 302/312 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 302/312 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Aguarde-se por 30 dias a providência determinada. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento no feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 360. Defiro pedido, destacando-se, contudo, que sobre os veículos já recaem restrições, de modo que será observada a ordem de preferência de penhoras. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 09/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Aguarde-se por 30 dias a providência determinada. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento no feito, em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 225/234 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2020 Teor do ato: De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 06/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 360. Defiro pedido, destacando-se, contudo, que sobre os veículos já recaem restrições, de modo que será observada a ordem de preferência de penhoras. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70014702-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/03/2020 13:30 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001' Página: 257/261 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/356. Relação de restrições lançadas sobre os veículos. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 277/356. Relação de restrições lançadas sobre os veículos. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 03/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 256/264 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 273. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema eletrônico INFOJUD, limitada ao último exercício, cientificando-se a parte exequente, a seguir, do resultado obtido, para manifestação em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 10/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 273. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema eletrônico INFOJUD, limitada ao último exercício, cientificando-se a parte exequente, a seguir, do resultado obtido, para manifestação em 10 dias. Intime-se. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70006113-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 15:02 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 360/377 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Fls. 269/270:manifeste-se a autora conforme decisão à fl. 267. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 269/270:manifeste-se a autora conforme decisão à fl. 267. |
| 30/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 474/490 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. Torno a decisão de fls. 263 sem efeito, eis que estranha aos presentes autos. Anote-se. Defiro derradeira pesquisa Renajud pretendida. Com a resposta, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 10 dias, oportunidade em que, se infrutífera a pesquisa, deverá, desde logo, indicar bens a penhora sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença que, extraordinariamente, se prolonga em âmbito de Juizado Especial. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Torno a decisão de fls. 263 sem efeito, eis que estranha aos presentes autos. Anote-se. Defiro derradeira pesquisa Renajud pretendida. Com a resposta, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 10 dias, oportunidade em que, se infrutífera a pesquisa, deverá, desde logo, indicar bens a penhora sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença que, extraordinariamente, se prolonga em âmbito de Juizado Especial. Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.20.70002342-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 16:14 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 340/352 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que constitua título executivo judicial, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Libere-se imediatamente o Bacen Jud de fls. 220/222 e 261/263 e o Renajud de fls. 223/225. Sem condenação em custas. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação do negócio celebrado pelas próprias partes, bem como a irrecorribilidade expressamente determinada no art. 41 da Lei n.º 9.9099, de 26 de setembro de 1995, certifique-se o trânsito em julgado. Nada sendo requerido até 13/05/2020, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 13/12/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que constitua título executivo judicial, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Libere-se imediatamente o Bacen Jud de fls. 220/222 e 261/263 e o Renajud de fls. 223/225. Sem condenação em custas. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação do negócio celebrado pelas próprias partes, bem como a irrecorribilidade expressamente determinada no art. 41 da Lei n.º 9.9099, de 26 de setembro de 1995, certifique-se o trânsito em julgado. Nada sendo requerido até 13/05/2020, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.19.70065304-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 17:47 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 362/365 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Fls. 258/259. Indefiro a pretendida indisponibilidade de bens, que não se confunde com a penhora, restringindo-se o uso do CNIB às hipóteses em que há previsão legal autorizadora, a exemplo do art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa e do art. 185-A do Código Tributário Nacional. Indique, a parte exequente exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Fls. 258/259. Indefiro a pretendida indisponibilidade de bens, que não se confunde com a penhora, restringindo-se o uso do CNIB às hipóteses em que há previsão legal autorizadora, a exemplo do art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa e do art. 185-A do Código Tributário Nacional. Indique, a parte exequente exequente, em 10 dias, bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º). Int. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.19.70062261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 19:22 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 344/345 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao referido às fls. retro. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao referido às fls. retro. |
| 25/10/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.19.70050958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 11:40 |
| 26/09/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 412/415 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: A resposta da B3 S.A. à fl. 240 já indica, de forma clara, a inexistência de ativos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, anote-se a evolução da classe do processo para Cumprimento de Sentença, com as alterações pertinentes no cadastro das partes. Intimem-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 22/09/2019 |
Decisão
A resposta da B3 S.A. à fl. 240 já indica, de forma clara, a inexistência de ativos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, anote-se a evolução da classe do processo para Cumprimento de Sentença, com as alterações pertinentes no cadastro das partes. Intimem-se. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.19.70048827-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 15:29 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 248/253 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Fl. 240. Ciência á autora sobre a resposta do ofício da B3 S.A. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 240. Ciência á autora sobre a resposta do ofício da B3 S.A. Prazo: 10 dias. |
| 09/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.19.70044988-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2019 16:34 |
| 23/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.19.70042046-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2019 15:01 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 12/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 316/319 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Fls. 223/224: oficie-se nos termos pretendidos às empresas indicadas. Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do Exequente e providencie a z. Serventia a inscrição da dívida em desfavor da executada pelo sistema SERASAJUD. Indefiro, contudo, a pretendida indisponibilidade de bens, que não se confunde com a penhora, restringindo-se o uso do CNIB às hipóteses em que há previsão legal autorizadora, a exemplo do art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa e do art. 185-A do Código Tributário Nacional. Para eventual pesquisa de imóveis, a exequente tem acesso à Central de Registradores (https://www.registradores.org.br/) e prescinde do concurso judicial. Intime-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Fls. 223/224: oficie-se nos termos pretendidos às empresas indicadas. Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do Exequente e providencie a z. Serventia a inscrição da dívida em desfavor da executada pelo sistema SERASAJUD. Indefiro, contudo, a pretendida indisponibilidade de bens, que não se confunde com a penhora, restringindo-se o uso do CNIB às hipóteses em que há previsão legal autorizadora, a exemplo do art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa e do art. 185-A do Código Tributário Nacional. Para eventual pesquisa de imóveis, a exequente tem acesso à Central de Registradores (https://www.registradores.org.br/) e prescinde do concurso judicial. Intime-se. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.19.70024445-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2019 17:38 |
| 02/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 526/535 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do ofício, notadamente a informação de fls. 209. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 30/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do ofício, notadamente a informação de fls. 209. Prazo: 10 dias. Int. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 295/301 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/198: aguarde-se a resposta do ofício protocolizado. Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 20/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 197/198: aguarde-se a resposta do ofício protocolizado. Int. |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.19.70012846-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2019 15:48 |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 07/03/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 281/286 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 187: petição da autora, defiro pelo prazo solicitado. Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 19/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187: petição da autora, defiro pelo prazo solicitado. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.19.70005843-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2019 18:04 |
| 01/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 343/361 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/181. Defiro. Oficiem-se às Fazendas Públicas indicadas nos termos pretendidos. No mais, quanto às empresas de cartão de crédito, também defiro a providência, para tanto servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada, como ofício, a ser encaminhada pela parte, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es)realizar a impressão da presente decisão, que estará disponível no site www.tjsp.jus.Br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para os devidos fins junto à todas as instituições financeiras indicadas. Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 25/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 180/181. Defiro. Oficiem-se às Fazendas Públicas indicadas nos termos pretendidos. No mais, quanto às empresas de cartão de crédito, também defiro a providência, para tanto servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada, como ofício, a ser encaminhada pela parte, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es)realizar a impressão da presente decisão, que estará disponível no site www.tjsp.jus.Br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para os devidos fins junto à todas as instituições financeiras indicadas. Int. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.19.70002442-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2019 12:25 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 345/346 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 177: leilão negativo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 10/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 177: leilão negativo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Int. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
Auto - Hasta Negativa - 1ª |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/12/2018 |
Certidão Juntada
|
| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 378/391 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado leilão para os bens: Um reservatório, avaliado em R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) e coletores, avaliados em R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) cada. Data: 5 DE DEZEMBRO DE 2018, ÀS 14:00, no Fórum de Itapecerica da Serra, cito à RUA MAJOR MATHEUS ROTGER DOMINGUES, 155, Itapecerica da Serra-SP - CEP 06850-850 Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 13/08/2018 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designado leilão para os bens: Um reservatório, avaliado em R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) e coletores, avaliados em R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) cada. Data: 5 DE DEZEMBRO DE 2018, ÀS 14:00, no Fórum de Itapecerica da Serra, cito à RUA MAJOR MATHEUS ROTGER DOMINGUES, 155, Itapecerica da Serra-SP - CEP 06850-850 |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 325/340 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 164: primeiro item. Melhor revendo, designe à serventia data para o único leilão. Após, expeça-se o edital e intimem-se as partes da data agendada. Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 02/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 164: primeiro item. Melhor revendo, designe à serventia data para o único leilão. Após, expeça-se o edital e intimem-se as partes da data agendada. Int. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 280/299 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 163. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Providencie a serventia a nomeação de empresa gestora e demais providências cabíveis.Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 23/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 163. Defiro o pedido de realização de leilão/praça por meio de alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), com fundamento no artigo 879, inciso II, do CPC/2015, uma vez que a alienação judicial eletrônica, constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Providencie a serventia a nomeação de empresa gestora e demais providências cabíveis.Int. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.18.70005551-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2018 12:02 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 352/354 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 160. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre o bem penhorado e não embargado. No silêncio, o bem será liberado e expedir-se-á certidão de dívida.Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 06/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 160. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre o bem penhorado e não embargado. No silêncio, o bem será liberado e expedir-se-á certidão de dívida.Int. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 26/01/2018 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 07/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 372/380 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 141/142: carta precatória protocolada, aguarde-se o cumprimento da diligência.Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 141/142: carta precatória protocolada, aguarde-se o cumprimento da diligência.Int. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.17.70025599-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2017 17:56 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 302/306 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 03/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o comunicado C. G. 2290/16 do dia 05/12/2016, fica(m) o(s) defensor(es) do(a)(s) autor(es) intimado(s) a encaminhar a carta precatória expedida nos autos, mediante peticionamento eletrônico, junto ao juízo deprecado (observar a competência descrita no comunicado em tela), devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 03/08/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 02/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2017 |
Expedição de documento
|
| 11/05/2017 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 24/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WICS.17.70009676-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2017 17:38 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 296/309 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Vistos.Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cálculo atualizado do débito.Int. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 30/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cálculo atualizado do débito.Int. |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 263/272 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.Fundamento e Decido.MARGARETE MENDONÇA RODRIGUES move ação de reparação de danos contra SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA aduzindo, em suma, que adquiriu da ré, em 16/06/2016, 5 coletores e 2 válvulas solares anti-congelantes, por R$ 2.790,00, com data de entrega prevista para 15/08/2016. Relata que, embora tenha efetuado o pagamento do valor dos produtos, estes nunca foram entregues, mesmo após diversas reclamações e contatos com a ré. Pede a rescisão contratual, a devolução do valor pago e danos morais.A ré apresentou defesa e sustenta, em síntese, que o que ocasionou o atraso na entrega foram dificuldades junto aos seus fornecedores de matéria prima e que deste atraso não decorreram danos materiais ou morais a indenizar. Pede a improcedência.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.A ação é parcialmente procedente.É que a relação jurídica travada entre as partes se subsume a legislação específica aplicável à espécie, qual seja, à Lei nº 8.078/90, ante a evidente relação de consumo.Neste diapasão, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe (art. 6º, inc. VIII, Lei nº 8.078/90) para a facilitação do direito de defesa do consumidor, diante da versossimilhança de suas alegações, de modo que incumbia à Ré o ônus da prova da entrega do produto escolhido pela autora.De seu ônus probatório não se desincumbiu a requerida a contento, pelo contrário, reconhece a própria ré que os produtos adquiridos pela autora nunca lhe foram entregues.A autora, por sua vez, demonstrou a aquisição dos produtos, por meio do respectivo contrato de compra e venda (fls. 11/13) e demonstrativo de cobrança do valor em sua fatura de cartão de crédito (fls. 14), assim como suas reclamações junto à ré, via e-mail (fls. 15/18).Prevalece, portanto, a versão da requerente.Nestes termos, a ré não cumpriu os termos contratados.A esse respeito, reza o art. 35 do CDC:"Art.35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha :Exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."Logo, pelo exposto, cabível a opção da autora pela rescisão contratual e restituição do valor pago pelos produtos não entregues, no valor de R$ 2.790,00 devidamente corrigidos.Em contrapartida, não há como se afirmar a existência do dano moral, pois não restou constatada qualquer lesão à personalidade da autora capaz de ensejar a reparação pretendida. A situação descrita nos autos ensejou apenas aborrecimentos inerentes à vida cotidiana, os quais não são passíveis de indenização na forma pleiteada.A indenização por danos morais visa a proporcionar uma grande alegria a quem sofreu uma intensa humilhação ou sofrimento. E, no caso em apreço, não se demonstrou que a autora tenha ficado seriamente abalada com o ocorrido. Assim, em que pese a irritação ocasionada pela situação enfrentada pela demandante, não vislumbro os elementos necessários à caracterização do dano moral (ofensa ao atributo da personalidade).A respeito do tema, ensina Sérgio Cavalieri Filho: "mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos" (Programa de Responsabilidade Civil, 2ª edição, pág. 78, Malheiros Editores). Diferente não é o entendimento jurisprudencial. Confira-se:Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito dos dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente (Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 554.876 3ª Turma Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito j. 17.2.2004Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato em análise, bem como para condenar a requerida a restituir o valor de R$ 2790,00 quantia de deverá ser atualizada monetariamente desde seu desembolso (16/06/2016), e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da data da citação.Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).No prazo de quinze dias corridos, contados do transito em julgado e independente de intimação, deverá o réu efetuar o pagamento do valor a que foi condenado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil.Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95, bem como que o valor do preparo deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP's para cada parcela.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP) |
| 20/02/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.Fundamento e Decido.MARGARETE MENDONÇA RODRIGUES move ação de reparação de danos contra SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA aduzindo, em suma, que adquiriu da ré, em 16/06/2016, 5 coletores e 2 válvulas solares anti-congelantes, por R$ 2.790,00, com data de entrega prevista para 15/08/2016. Relata que, embora tenha efetuado o pagamento do valor dos produtos, estes nunca foram entregues, mesmo após diversas reclamações e contatos com a ré. Pede a rescisão contratual, a devolução do valor pago e danos morais.A ré apresentou defesa e sustenta, em síntese, que o que ocasionou o atraso na entrega foram dificuldades junto aos seus fornecedores de matéria prima e que deste atraso não decorreram danos materiais ou morais a indenizar. Pede a improcedência.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.A ação é parcialmente procedente.É que a relação jurídica travada entre as partes se subsume a legislação específica aplicável à espécie, qual seja, à Lei nº 8.078/90, ante a evidente relação de consumo.Neste diapasão, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe (art. 6º, inc. VIII, Lei nº 8.078/90) para a facilitação do direito de defesa do consumidor, diante da versossimilhança de suas alegações, de modo que incumbia à Ré o ônus da prova da entrega do produto escolhido pela autora.De seu ônus probatório não se desincumbiu a requerida a contento, pelo contrário, reconhece a própria ré que os produtos adquiridos pela autora nunca lhe foram entregues.A autora, por sua vez, demonstrou a aquisição dos produtos, por meio do respectivo contrato de compra e venda (fls. 11/13) e demonstrativo de cobrança do valor em sua fatura de cartão de crédito (fls. 14), assim como suas reclamações junto à ré, via e-mail (fls. 15/18).Prevalece, portanto, a versão da requerente.Nestes termos, a ré não cumpriu os termos contratados.A esse respeito, reza o art. 35 do CDC:"Art.35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha :Exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."Logo, pelo exposto, cabível a opção da autora pela rescisão contratual e restituição do valor pago pelos produtos não entregues, no valor de R$ 2.790,00 devidamente corrigidos.Em contrapartida, não há como se afirmar a existência do dano moral, pois não restou constatada qualquer lesão à personalidade da autora capaz de ensejar a reparação pretendida. A situação descrita nos autos ensejou apenas aborrecimentos inerentes à vida cotidiana, os quais não são passíveis de indenização na forma pleiteada.A indenização por danos morais visa a proporcionar uma grande alegria a quem sofreu uma intensa humilhação ou sofrimento. E, no caso em apreço, não se demonstrou que a autora tenha ficado seriamente abalada com o ocorrido. Assim, em que pese a irritação ocasionada pela situação enfrentada pela demandante, não vislumbro os elementos necessários à caracterização do dano moral (ofensa ao atributo da personalidade).A respeito do tema, ensina Sérgio Cavalieri Filho: "mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos" (Programa de Responsabilidade Civil, 2ª edição, pág. 78, Malheiros Editores). Diferente não é o entendimento jurisprudencial. Confira-se:Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito dos dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente (Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 554.876 3ª Turma Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito j. 17.2.2004Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato em análise, bem como para condenar a requerida a restituir o valor de R$ 2790,00 quantia de deverá ser atualizada monetariamente desde seu desembolso (16/06/2016), e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da data da citação.Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).No prazo de quinze dias corridos, contados do transito em julgado e independente de intimação, deverá o réu efetuar o pagamento do valor a que foi condenado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil.Anoto que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei nº 9099/95, bem como que o valor do preparo deverá ser recolhido, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas nos incisos I e II do art. 4º da Lei n. 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP's para cada parcela.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 13/02/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WICS.17.70002959-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/02/2017 12:39 |
| 07/02/2017 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃOProcesso nº:1005129-82.2016.8.26.0268Requerente:Margarete Mendonça Rodrigues, CPF 259.695.888-06Requerido:Soletrol Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 52.514.627/0001-64Data da audiência:07/02/2017 às 11:10hAos 07 de fevereiro de 2017, às 11:10h, nesta Cidade e Comarca de Itapecerica da Serra, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, sob a presidência da DD. Conciliadora, BEL. SILVANA WAISHAUPT DE SOUZA, sob a orientação da MM. Juíza de Direito DRA PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se a PRESENÇA da autora Margarete Mendonça Rodrigues, acompanhada de advogado DRA ALANE SUELLEN DA SILVA OAB/SP 377925 bem como, a PRESENÇA da ré Soletrol Indústria e Comércio Ltda, neste ato representada por sua preposta ALINE CRISTINA LAURIANO RG: 343762663 CPF: 354.973.988-55, com carta de preposição juntada às fls. 49 acompanhada de advogada DRA ANDRESA CRISTIANE DE MORAES OAB/SP 387745. Iniciados os trabalhos, restou esta INFRUTIFERA nos seguintes termos: A empresa ré ofereceu a proposta de 60 dias para entrega do produto. Após, pela conciliadora foi dito que: Regularizados os autos, subam conclusos para nova deliberação. A seguir pela MM Juíza foi dito que: Defiro prazo de 5 dias corridos para replica, após subam os autos conclusos para sentença. As partes dispensam a impressão do termo de audiência, tomando ciência de seu teor por meio do monitor existente na mesa em que estiveram presentes, razão pela qual deixo de cumprir o artigo 1269, parágrafo 1º e 1270, parágrafo 1º, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Eu, Izabella Ap. Oliveira da Silva, digitei.Juíza:Conciliadora:Requerente:Adv. Requerente:Requerida:Adv. Requerida: |
| 07/02/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WICS.17.70002350-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2017 08:30 |
| 07/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR553162281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Soletrol Indústria e Comércio Ltda Diligência : 05/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 432/453 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo a inicial. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 07 de fevereiro de 2017, às 11:10 horas. Cite-se e intime-se a requerida com a advertência que sua ausência implicará em revelia. Intime-se a autora, advertindo-o que sua ausência implicará na condenação em custas processuais.Int. Advogados(s): Flavio Rocchi Junior (OAB 249767/SP) |
| 24/11/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 24/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Recebo a inicial. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 07 de fevereiro de 2017, às 11:10 horas. Cite-se e intime-se a requerida com a advertência que sua ausência implicará em revelia. Intime-se a autora, advertindo-o que sua ausência implicará na condenação em custas processuais.Int. |
| 23/11/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/02/2017 Hora 11:10 Local: Sala de Audiência 35 Situacão: Realizada |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2017 |
Contestação |
| 13/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Pedido de Penhora |
| 25/03/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/06/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 05/02/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 06/02/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/07/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002415-88.2024.8.26.0268) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/02/2017 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/09/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão fls 245 |
| 22/11/2016 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |