| Reqte |
Comercio e Industria Itapostes de Artefa
Advogado: Fernando Araujo Advogado: João Roberto Ferreira Franco |
| Adm-Terc. |
EXCELIA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Rafael Valério Braga Martins |
| Interesdo. |
Elias Mubarak Junior
Advogado: Elias Mubarak Junior |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70011724-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/05/2026 14:43 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70011648-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2026 18:06 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 8131, fls. 8280: Ciência às recuperandas e demais interessados quanto ao relatório de atividades relativo ao período de novembro/2025 a março de 2026. Fls. 8175/8177, fls. 8185/8187, fls. 8217/8220: Ciência às recuperandas. Fls. 8181/8184, fls. 8260/8263, fls. 8264/8267, fls. 8268/8271, fls. 8272/8275, fls. 8276/8279: Manifestem-se as recuperandas e a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8221/8224: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8229/8235, fls. 8188/8194, fls. 8282/8285: Passo a decidir os pedidos, nos tópicos seguintes: (i) Em relação ao pedido da credora Marissol Gomez Rodrigues, que requereu a convocação de Assembleia Geral de Credores e a ratificação de conflito de competência relacionado à controvérsia sobre o Imóvel nº 71.062. Decido. Acolho a manifestação da Administradora Judicial. Conforme exposto, a convocação de Assembleia Geral de Credores mostra-se desnecessária no presente momento, uma vez que os pagamentos aos credores encontram-se regulares e a forma de alienação do Imóvel matrícula nº 71.062 já está prevista no Plano de Recuperação Judicial. Ademais, a discussão reiteradamente suscitada acerca do referido imóvel não interfere no recebimento do crédito trabalhista da credora, inexistindo justificativa para a adoção das medidas pretendidas. Assim, intime-se a credora Marissol Gomez Rodrigues para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento de seu crédito, nos termos do Plano de Recuperação Judicial. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para que promova a regularização do registro do Imóvel nº 71.062. (ii) Considerando a manifestação da União Federal, noticiando a ausência de regularização do passivo fiscal, bem como a informação prestada pela Administradora Judicial acerca do protocolo de pedido de transação tributária perante a PGFN, ainda pendente de apreciação, INTIME-SE a recuperanda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o atual status da negociação junto à PGFN, juntando a respectiva documentação. (iii) No que tange ao pedido da recuperanda (fls. 8188/8194), esta se manifestou pela desnecessidade de convocação de AGC, requereu a constituição de UPI envolvendo os imóveis nºs 71.062 e 91.082, bem como postulou o encerramento da recuperação judicial. Contudo, a Administradora Judicial aponta que tais medidas se mostram inviáveis neste momento, diante da decisão que suspendeu a alienação do Imóvel nº 71.062, circunstância que obsta a regular execução do PRJ em relação às Classes III e IV. Ademais, destaca a necessidade de esclarecimento acerca do status da negociação do passivo fiscal, bem como da regularização do registro do referido imóvel. Decido. Acompanho a manifestação da Administradora Judicial para reconhecer a impossibilidade de encerramento da recuperação judicial, neste momento, diante da suspensão da alienação do Imóvel matrícula nº 71.062, bem como da necessidade de comprovação da regularidade do passivo fiscal. Int. e Dil. Advogados(s): Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Thays Ferreira Cruz Rodrigues (OAB 453676/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Flavia de Freitas Miranda Belluzzo (OAB 162283/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8131, fls. 8280: Ciência às recuperandas e demais interessados quanto ao relatório de atividades relativo ao período de novembro/2025 a março de 2026. Fls. 8175/8177, fls. 8185/8187, fls. 8217/8220: Ciência às recuperandas. Fls. 8181/8184, fls. 8260/8263, fls. 8264/8267, fls. 8268/8271, fls. 8272/8275, fls. 8276/8279: Manifestem-se as recuperandas e a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8221/8224: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8229/8235, fls. 8188/8194, fls. 8282/8285: Passo a decidir os pedidos, nos tópicos seguintes: (i) Em relação ao pedido da credora Marissol Gomez Rodrigues, que requereu a convocação de Assembleia Geral de Credores e a ratificação de conflito de competência relacionado à controvérsia sobre o Imóvel nº 71.062. Decido. Acolho a manifestação da Administradora Judicial. Conforme exposto, a convocação de Assembleia Geral de Credores mostra-se desnecessária no presente momento, uma vez que os pagamentos aos credores encontram-se regulares e a forma de alienação do Imóvel matrícula nº 71.062 já está prevista no Plano de Recuperação Judicial. Ademais, a discussão reiteradamente suscitada acerca do referido imóvel não interfere no recebimento do crédito trabalhista da credora, inexistindo justificativa para a adoção das medidas pretendidas. Assim, intime-se a credora Marissol Gomez Rodrigues para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento de seu crédito, nos termos do Plano de Recuperação Judicial. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para que promova a regularização do registro do Imóvel nº 71.062. (ii) Considerando a manifestação da União Federal, noticiando a ausência de regularização do passivo fiscal, bem como a informação prestada pela Administradora Judicial acerca do protocolo de pedido de transação tributária perante a PGFN, ainda pendente de apreciação, INTIME-SE a recuperanda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o atual status da negociação junto à PGFN, juntando a respectiva documentação. (iii) No que tange ao pedido da recuperanda (fls. 8188/8194), esta se manifestou pela desnecessidade de convocação de AGC, requereu a constituição de UPI envolvendo os imóveis nºs 71.062 e 91.082, bem como postulou o encerramento da recuperação judicial. Contudo, a Administradora Judicial aponta que tais medidas se mostram inviáveis neste momento, diante da decisão que suspendeu a alienação do Imóvel nº 71.062, circunstância que obsta a regular execução do PRJ em relação às Classes III e IV. Ademais, destaca a necessidade de esclarecimento acerca do status da negociação do passivo fiscal, bem como da regularização do registro do referido imóvel. Decido. Acompanho a manifestação da Administradora Judicial para reconhecer a impossibilidade de encerramento da recuperação judicial, neste momento, diante da suspensão da alienação do Imóvel matrícula nº 71.062, bem como da necessidade de comprovação da regularidade do passivo fiscal. Int. e Dil. |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70011724-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/05/2026 14:43 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70011648-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2026 18:06 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 8131, fls. 8280: Ciência às recuperandas e demais interessados quanto ao relatório de atividades relativo ao período de novembro/2025 a março de 2026. Fls. 8175/8177, fls. 8185/8187, fls. 8217/8220: Ciência às recuperandas. Fls. 8181/8184, fls. 8260/8263, fls. 8264/8267, fls. 8268/8271, fls. 8272/8275, fls. 8276/8279: Manifestem-se as recuperandas e a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8221/8224: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8229/8235, fls. 8188/8194, fls. 8282/8285: Passo a decidir os pedidos, nos tópicos seguintes: (i) Em relação ao pedido da credora Marissol Gomez Rodrigues, que requereu a convocação de Assembleia Geral de Credores e a ratificação de conflito de competência relacionado à controvérsia sobre o Imóvel nº 71.062. Decido. Acolho a manifestação da Administradora Judicial. Conforme exposto, a convocação de Assembleia Geral de Credores mostra-se desnecessária no presente momento, uma vez que os pagamentos aos credores encontram-se regulares e a forma de alienação do Imóvel matrícula nº 71.062 já está prevista no Plano de Recuperação Judicial. Ademais, a discussão reiteradamente suscitada acerca do referido imóvel não interfere no recebimento do crédito trabalhista da credora, inexistindo justificativa para a adoção das medidas pretendidas. Assim, intime-se a credora Marissol Gomez Rodrigues para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento de seu crédito, nos termos do Plano de Recuperação Judicial. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para que promova a regularização do registro do Imóvel nº 71.062. (ii) Considerando a manifestação da União Federal, noticiando a ausência de regularização do passivo fiscal, bem como a informação prestada pela Administradora Judicial acerca do protocolo de pedido de transação tributária perante a PGFN, ainda pendente de apreciação, INTIME-SE a recuperanda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o atual status da negociação junto à PGFN, juntando a respectiva documentação. (iii) No que tange ao pedido da recuperanda (fls. 8188/8194), esta se manifestou pela desnecessidade de convocação de AGC, requereu a constituição de UPI envolvendo os imóveis nºs 71.062 e 91.082, bem como postulou o encerramento da recuperação judicial. Contudo, a Administradora Judicial aponta que tais medidas se mostram inviáveis neste momento, diante da decisão que suspendeu a alienação do Imóvel nº 71.062, circunstância que obsta a regular execução do PRJ em relação às Classes III e IV. Ademais, destaca a necessidade de esclarecimento acerca do status da negociação do passivo fiscal, bem como da regularização do registro do referido imóvel. Decido. Acompanho a manifestação da Administradora Judicial para reconhecer a impossibilidade de encerramento da recuperação judicial, neste momento, diante da suspensão da alienação do Imóvel matrícula nº 71.062, bem como da necessidade de comprovação da regularidade do passivo fiscal. Int. e Dil. Advogados(s): Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Thays Ferreira Cruz Rodrigues (OAB 453676/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Flavia de Freitas Miranda Belluzzo (OAB 162283/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8131, fls. 8280: Ciência às recuperandas e demais interessados quanto ao relatório de atividades relativo ao período de novembro/2025 a março de 2026. Fls. 8175/8177, fls. 8185/8187, fls. 8217/8220: Ciência às recuperandas. Fls. 8181/8184, fls. 8260/8263, fls. 8264/8267, fls. 8268/8271, fls. 8272/8275, fls. 8276/8279: Manifestem-se as recuperandas e a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8221/8224: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8229/8235, fls. 8188/8194, fls. 8282/8285: Passo a decidir os pedidos, nos tópicos seguintes: (i) Em relação ao pedido da credora Marissol Gomez Rodrigues, que requereu a convocação de Assembleia Geral de Credores e a ratificação de conflito de competência relacionado à controvérsia sobre o Imóvel nº 71.062. Decido. Acolho a manifestação da Administradora Judicial. Conforme exposto, a convocação de Assembleia Geral de Credores mostra-se desnecessária no presente momento, uma vez que os pagamentos aos credores encontram-se regulares e a forma de alienação do Imóvel matrícula nº 71.062 já está prevista no Plano de Recuperação Judicial. Ademais, a discussão reiteradamente suscitada acerca do referido imóvel não interfere no recebimento do crédito trabalhista da credora, inexistindo justificativa para a adoção das medidas pretendidas. Assim, intime-se a credora Marissol Gomez Rodrigues para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento de seu crédito, nos termos do Plano de Recuperação Judicial. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para que promova a regularização do registro do Imóvel nº 71.062. (ii) Considerando a manifestação da União Federal, noticiando a ausência de regularização do passivo fiscal, bem como a informação prestada pela Administradora Judicial acerca do protocolo de pedido de transação tributária perante a PGFN, ainda pendente de apreciação, INTIME-SE a recuperanda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o atual status da negociação junto à PGFN, juntando a respectiva documentação. (iii) No que tange ao pedido da recuperanda (fls. 8188/8194), esta se manifestou pela desnecessidade de convocação de AGC, requereu a constituição de UPI envolvendo os imóveis nºs 71.062 e 91.082, bem como postulou o encerramento da recuperação judicial. Contudo, a Administradora Judicial aponta que tais medidas se mostram inviáveis neste momento, diante da decisão que suspendeu a alienação do Imóvel nº 71.062, circunstância que obsta a regular execução do PRJ em relação às Classes III e IV. Ademais, destaca a necessidade de esclarecimento acerca do status da negociação do passivo fiscal, bem como da regularização do registro do referido imóvel. Decido. Acompanho a manifestação da Administradora Judicial para reconhecer a impossibilidade de encerramento da recuperação judicial, neste momento, diante da suspensão da alienação do Imóvel matrícula nº 71.062, bem como da necessidade de comprovação da regularidade do passivo fiscal. Int. e Dil. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70011263-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 15:32 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 11:12 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70010159-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2026 15:26 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008995-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 11:50 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008934-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 16:48 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008926-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 16:34 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008925-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 16:25 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008923-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 16:02 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008482-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/04/2026 20:30 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008455-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 18:04 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70008403-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 14:32 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 17:42 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007946-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 15:57 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007932-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 15:30 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007917-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 14:36 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007905-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 13:46 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70007509-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2026 18:52 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 7773, 7813, 7833, 7835 e 8108: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório de cumprimento do plano de recuperação judicial apresentado pela administradora judicial, referente ao período de novembro de 2025 a janeiro de 2026. Fls. 7803/7804: Ciente da juntada do Termo de Compromisso de Administrador Judicial devidamente assinado. Providencie a z. Serventia o cadastro dos prepostos. Fls. 7808/7811: Intime-se a recuperanda para que se manifeste acerca do relatório apresentado pela administradora judicial, juntando os documentos necessários, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7874/7878: Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8106/8107: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Thays Ferreira Cruz Rodrigues (OAB 453676/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Flavia de Freitas Miranda Belluzzo (OAB 162283/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7773, 7813, 7833, 7835 e 8108: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório de cumprimento do plano de recuperação judicial apresentado pela administradora judicial, referente ao período de novembro de 2025 a janeiro de 2026. Fls. 7803/7804: Ciente da juntada do Termo de Compromisso de Administrador Judicial devidamente assinado. Providencie a z. Serventia o cadastro dos prepostos. Fls. 7808/7811: Intime-se a recuperanda para que se manifeste acerca do relatório apresentado pela administradora judicial, juntando os documentos necessários, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7874/7878: Manifeste-se a recuperanda no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 8106/8107: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70006118-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2026 16:38 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70005834-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 15:52 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70005297-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 15:42 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70005145-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2026 16:54 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70003325-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2026 17:01 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70003317-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2026 16:47 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70001831-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/01/2026 21:43 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.26.70001476-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/01/2026 15:36 |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70044344-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/12/2025 14:21 |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043821-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 19:28 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 7649/7650: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7651: Manifeste-se a administradora judicial acerca dos embargos de declaração opostos pelas recuperandas, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7652/7697: Dê-se ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial, referente ao período de julho a agosto de 2025. No mais, intimem-se as recuperandas para que encaminhem todos os documentos pendentes à administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7698/7700, fls. 7701, fls. 7710: Mantenho a responsável técnica como sendo a Dra.Maria Isabel, e, por consequência, a Fontana Experts como empresa associada. Semdemérito à atuação daExcelia, a representação técnica foi feita emnome deMaria Isabel, sobre quemse estabeleceu relação de confiança e efetiva prática de atos processuais deste feito. Como se trata de relação de confiança do Juízo, não há necessidade de intimações de interessados, ao passo que o Juízo conta comaExceliapara futuros trabalhos. Portanto, determino a substituição deExceliaConsultoria Ltda por FONTANA EXPERTS CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E PERÍCIAS LTDA, CNPJ: 63097096000178, sob a responsabilidade da Dra.Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Anote-se no sistema SAJ. Como trânsito emjulgado, excluam-se o nome daExceliado feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Thays Ferreira Cruz Rodrigues (OAB 453676/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Flavia de Freitas Miranda Belluzzo (OAB 162283/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7649/7650: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7651: Manifeste-se a administradora judicial acerca dos embargos de declaração opostos pelas recuperandas, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7652/7697: Dê-se ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial, referente ao período de julho a agosto de 2025. No mais, intimem-se as recuperandas para que encaminhem todos os documentos pendentes à administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7698/7700, fls. 7701, fls. 7710: Mantenho a responsável técnica como sendo a Dra.Maria Isabel, e, por consequência, a Fontana Experts como empresa associada. Semdemérito à atuação daExcelia, a representação técnica foi feita emnome deMaria Isabel, sobre quemse estabeleceu relação de confiança e efetiva prática de atos processuais deste feito. Como se trata de relação de confiança do Juízo, não há necessidade de intimações de interessados, ao passo que o Juízo conta comaExceliapara futuros trabalhos. Portanto, determino a substituição deExceliaConsultoria Ltda por FONTANA EXPERTS CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E PERÍCIAS LTDA, CNPJ: 63097096000178, sob a responsabilidade da Dra.Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Anote-se no sistema SAJ. Como trânsito emjulgado, excluam-se o nome daExceliado feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70043510-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2025 15:05 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2025 Teor do ato: Fls. 7702/7704: Ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2093105-60.2024.8.26.0000. Advogados(s): Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Thays Ferreira Cruz Rodrigues (OAB 453676/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Flavia de Freitas Miranda Belluzzo (OAB 162283/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 7702/7704: Ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2093105-60.2024.8.26.0000. |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042992-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 11:42 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042946-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 18:56 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70042202-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 13:50 |
| 27/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.25.70041465-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2025 15:58 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70041273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 14:43 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 7555/7559: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Trata-se de manifestação do credor OSVALDO BRITO, que apresenta pedido de impugnação ao laudo de avaliação elaborado pela EXCELIA, administradora judicial, constante às fls. 7.358 e 7.498, sob alegação de atribuição de valores irrisórios aos imóveis das empresas recuperandas, bem como inclusão de bens que não mais lhes pertencem. Sustenta, ainda, que o Plano de Recuperação Judicial, aprovado e homologado às fls. 3.770/3.959, em 19/06/2023, estava condicionado à regularização do passivo fiscal no prazo de 90 (noventa) dias, o qual se encerrou em 18/09/2023, sem cumprimento. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 7618/7642: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pelo administrador judicial referente ao período de agosto a setembro de 2025. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Thays Ferreira Cruz Rodrigues (OAB 453676/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Flavia de Freitas Miranda Belluzzo (OAB 162283/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7555/7559: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Trata-se de manifestação do credor OSVALDO BRITO, que apresenta pedido de impugnação ao laudo de avaliação elaborado pela EXCELIA, administradora judicial, constante às fls. 7.358 e 7.498, sob alegação de atribuição de valores irrisórios aos imóveis das empresas recuperandas, bem como inclusão de bens que não mais lhes pertencem. Sustenta, ainda, que o Plano de Recuperação Judicial, aprovado e homologado às fls. 3.770/3.959, em 19/06/2023, estava condicionado à regularização do passivo fiscal no prazo de 90 (noventa) dias, o qual se encerrou em 18/09/2023, sem cumprimento. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 7618/7642: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pelo administrador judicial referente ao período de agosto a setembro de 2025. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70040669-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/11/2025 13:33 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037955-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:43 |
| 29/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.7433/7454; Fls.7482/7543: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca do relatório de atividades apresentado pela administradora judicial, referente ao meses de junho e julho de 2025. 2.Fls.7474/7475: Ciência dos dados bancários informados pelos credores. 3. Fls.7476/7481: Esclarecimentos apresentados pela recuperanda. 4.Fls.7461/7473: A Administradora Judicial, EXCELIA CONSULTORIA LTDA., informa que a Recuperanda apresentou pedido de transação tributária junto à PGFN e aguarda atualização cadastral do CNPJ, bem como eventual regularização do passivo estadual pelo Acordo Paulista. Informa, ainda, que a recuperanda obteve o certificado ISO 9.001:2015, garantindo conformidade do sistema de gestão da qualidade. Quanto aos pagamentos previstos no Plano de Recuperação Judicial, somente os credores trabalhistas foram quitados até o momento, enquanto os credores quirografários e ME/EPP terão seus créditos pagos com o produto da alienação da UPI do Imóvel 71.062, cuja alienação encontra-se suspensa em razão de recurso especial com efeito suspensivo, permanecendo o bem sob propriedade da Recuperanda até decisão final. Diante disso, a Administradora Judicial requer a intimação dos credores sobre a situação do imóvel, esclarece que o cronograma de pagamentos depende da alienação do bem e registra ciência dos esforços da Recuperanda para regularização do passivo fiscal. Decido. Dê-se ciência aos credores das informações apresentadas pela administradora judicial. 5.Fls.7544/7545 e fls.7546/7547: Ciente das informações apresentadas pela recuperanda e pela administradora judicial, respectivamente. Intime-se. Advogados(s): Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Thays Ferreira Cruz Rodrigues (OAB 453676/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Flavia de Freitas Miranda Belluzzo (OAB 162283/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls.7433/7454; Fls.7482/7543: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca do relatório de atividades apresentado pela administradora judicial, referente ao meses de junho e julho de 2025. 2.Fls.7474/7475: Ciência dos dados bancários informados pelos credores. 3. Fls.7476/7481: Esclarecimentos apresentados pela recuperanda. 4.Fls.7461/7473: A Administradora Judicial, EXCELIA CONSULTORIA LTDA., informa que a Recuperanda apresentou pedido de transação tributária junto à PGFN e aguarda atualização cadastral do CNPJ, bem como eventual regularização do passivo estadual pelo Acordo Paulista. Informa, ainda, que a recuperanda obteve o certificado ISO 9.001:2015, garantindo conformidade do sistema de gestão da qualidade. Quanto aos pagamentos previstos no Plano de Recuperação Judicial, somente os credores trabalhistas foram quitados até o momento, enquanto os credores quirografários e ME/EPP terão seus créditos pagos com o produto da alienação da UPI do Imóvel 71.062, cuja alienação encontra-se suspensa em razão de recurso especial com efeito suspensivo, permanecendo o bem sob propriedade da Recuperanda até decisão final. Diante disso, a Administradora Judicial requer a intimação dos credores sobre a situação do imóvel, esclarece que o cronograma de pagamentos depende da alienação do bem e registra ciência dos esforços da Recuperanda para regularização do passivo fiscal. Decido. Dê-se ciência aos credores das informações apresentadas pela administradora judicial. 5.Fls.7544/7545 e fls.7546/7547: Ciente das informações apresentadas pela recuperanda e pela administradora judicial, respectivamente. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70036335-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/10/2025 10:42 |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 13:46 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70032469-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2025 12:41 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030675-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/09/2025 14:58 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 12:52 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026279-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 16:15 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025220-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/07/2025 16:21 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 7267/7270: No que tange à regularidade do passivo fiscal, considerando o lapso temporal decorrido, DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias para que a recuperanda apresente a devida comprovação. Após a apresentação, manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7290/7292, Fls. 7338/7339 e fls. 7421/7423: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de (05) cinco dias. Fls. 7324/7325: Passo a decidir os pedidos nos tópicos seguintes: (i) Intime-se o credor Benedito Guedes da Cunha para que promova a regular distribuição do Incidente de Habilitação de Crédito/Impugnação de Crédito, por dependência a estes autos, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. (ii) Ciência à recuperanda quanto aos dados bancários apresentados às fls. 7072/7073 e fls. 7078/7080. Fls. 7326/7327:Ciência à administradora judicial. Fls. 7329/7330: Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7334/7337: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 7342/4708: Ciência à recuperanda, aos credores e aos demais interessados do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial referente ao período de abril a maio de 2025. Fls. 7416/7420: Considerando a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2093105-60.2024.8.26.0000, pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado, na qual foi deferido o efeito suspensivo ao recurso especial para suspender os efeitos do v. acórdão, determinando que o imóvel permaneça no plano de recuperação das recorrentes, com a consequente sustação da prática de atos de alienação até o exame de admissibilidade do referido recurso e, em caso de admissão, até seu julgamento. Declaro ciênciada referida decisão. Aguarde-se o exame de admissibilidade e/ou julgamento do recurso especial. Anote-se. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7267/7270: No que tange à regularidade do passivo fiscal, considerando o lapso temporal decorrido, DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias para que a recuperanda apresente a devida comprovação. Após a apresentação, manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7290/7292, Fls. 7338/7339 e fls. 7421/7423: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de (05) cinco dias. Fls. 7324/7325: Passo a decidir os pedidos nos tópicos seguintes: (i) Intime-se o credor Benedito Guedes da Cunha para que promova a regular distribuição do Incidente de Habilitação de Crédito/Impugnação de Crédito, por dependência a estes autos, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. (ii) Ciência à recuperanda quanto aos dados bancários apresentados às fls. 7072/7073 e fls. 7078/7080. Fls. 7326/7327:Ciência à administradora judicial. Fls. 7329/7330: Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 7334/7337: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Fls. 7342/4708: Ciência à recuperanda, aos credores e aos demais interessados do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial referente ao período de abril a maio de 2025. Fls. 7416/7420: Considerando a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2093105-60.2024.8.26.0000, pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado, na qual foi deferido o efeito suspensivo ao recurso especial para suspender os efeitos do v. acórdão, determinando que o imóvel permaneça no plano de recuperação das recorrentes, com a consequente sustação da prática de atos de alienação até o exame de admissibilidade do referido recurso e, em caso de admissão, até seu julgamento. Declaro ciênciada referida decisão. Aguarde-se o exame de admissibilidade e/ou julgamento do recurso especial. Anote-se. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70025125-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 11:57 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70024650-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 18:03 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70022927-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/07/2025 11:09 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70021450-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 10:05 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70021248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:29 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Republicação da decisão de fls. 7260/7261: Vistos. Fls. 6641/6643: Considerando a certidão de fls. 7259, deixo de apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 6634/6635, porquanto intempestivos. Fls. 6964/6967, fls. 7193/7195, fls. 7196/7217: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6980/7021 e fls. 7029/7071, fls. 7081/7122, fls. 7127/7192 e fls. 7218/7258: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal do período de agosto de 2024 a fevereiro de 2025 apresentado pelo administrador judicial. Fls. 7028: Ciência à administradora judicial. Fls. 7072/7073, fls. 7078/7080: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. Fls. 7123/7126: INTIMEM-SE as recuperandas para que comprovem a regularização de seu passivo fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 7218: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro da representante da administradora judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação da decisão de fls. 7260/7261: Vistos. Fls. 6641/6643: Considerando a certidão de fls. 7259, deixo de apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 6634/6635, porquanto intempestivos. Fls. 6964/6967, fls. 7193/7195, fls. 7196/7217: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6980/7021 e fls. 7029/7071, fls. 7081/7122, fls. 7127/7192 e fls. 7218/7258: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal do período de agosto de 2024 a fevereiro de 2025 apresentado pelo administrador judicial. Fls. 7028: Ciência à administradora judicial. Fls. 7072/7073, fls. 7078/7080: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. Fls. 7123/7126: INTIMEM-SE as recuperandas para que comprovem a regularização de seu passivo fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 7218: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro da representante da administradora judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70020722-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2025 13:53 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70020544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 15:29 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70019817-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 11:41 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70019640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 16:52 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 18:55 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002406-51.2020.8.26.0268 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Comercio e Industria Itapostes de Artefa - - Concreto Serviços Filmográficos Ltda - - Mservice Comércio de Estrutura Metálicas e Artefatos de Concreto Ltda - EXCELIA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA - Elias Mubarak Junior - - Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir - - Itaú Unibanco S/A. - Banco do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Gerdau Aços Longos Sa - - Comexport Trading Comercio Exterior Ltda - - Multiplo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Multissetorial - - Charles Stevan Prieto de Azevedo e outro - Lucon Advogados - - Cofco International Brasil S/A - - Lucas Araujo da Cruz - BANCO BRADESCO S/A - - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos, Importação e Exportação Ltda. e outro - Givaldo Batista dos Santos - Hilda Barbosa da Silva Soares e outro - Shinoda Alimentos Ltda. - Vistos. Fls. 6641/6643: Considerando a certidão de fls. 7259, deixo de apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 6634/6635, porquanto intempestivos. Fls. 6964/6967, fls. 7193/7195, fls. 7196/7217: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6980/7021 e fls. 7029/7071, fls. 7081/7122, fls. 7127/7192 e fls. 7218/7258: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal do período de agosto de 2024 a fevereiro de 2025 apresentado pelo administrador judicial. Fls. 7028: Ciência à administradora judicial. Fls. 7072/7073, fls. 7078/7080: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. Fls. 7123/7126: INTIMEM-SE as recuperandas para que comprovem a regularização de seu passivo fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 7218: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro da representante da administradora judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ELIAS CORREIA DE CARVALHO (OAB 321040/SP), CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), CARMEN MARGARITA ISABEL SFEIR JACIR (OAB 355021/SP), HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO ARAUJO (OAB 275680/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), RAFAEL VALÉRIO BRAGA MARTINS (OAB 369320/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP), FERNANDO ARAUJO (OAB 275680/SP), FERNANDO ARAUJO (OAB 275680/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), CONSTANTINO RIBEIRO COSTA FILHO (OAB 88088/SP), EUNICE FLORIANO SILVA (OAB 375255/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), GETULIO VARGAS (OAB 103153/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6641/6643: Considerando a certidão de fls. 7259, deixo de apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 6634/6635, porquanto intempestivos. Fls. 6964/6967, fls. 7193/7195, fls. 7196/7217: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6980/7021 e fls. 7029/7071, fls. 7081/7122, fls. 7127/7192 e fls. 7218/7258: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal do período de agosto de 2024 a fevereiro de 2025 apresentado pelo administrador judicial. Fls. 7028: Ciência à administradora judicial. Fls. 7072/7073, fls. 7078/7080: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. Fls. 7123/7126: INTIMEM-SE as recuperandas para que comprovem a regularização de seu passivo fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 7218: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro da representante da administradora judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002406-51.2020.8.26.0268 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Comercio e Industria Itapostes de Artefa - - Concreto Serviços Filmográficos Ltda - - Mservice Comércio de Estrutura Metálicas e Artefatos de Concreto Ltda - EXCELIA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA - Elias Mubarak Junior - - Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir - - Itaú Unibanco S/A. - Banco do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Gerdau Aços Longos Sa - - Comexport Trading Comercio Exterior Ltda - - Multiplo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Multissetorial - - Charles Stevan Prieto de Azevedo e outro - Lucon Advogados - - Cofco International Brasil S/A - - Lucas Araujo da Cruz - BANCO BRADESCO S/A - - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos, Importação e Exportação Ltda. e outro - Givaldo Batista dos Santos - Hilda Barbosa da Silva Soares e outro - Shinoda Alimentos Ltda. - Vistos. Fls. 6641/6643: Considerando a certidão de fls. 7259, deixo de apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 6634/6635, porquanto intempestivos. Fls. 6964/6967, fls. 7193/7195, fls. 7196/7217: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6980/7021 e fls. 7029/7071, fls. 7081/7122, fls. 7127/7192 e fls. 7218/7258: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal do período de agosto de 2024 a fevereiro de 2025 apresentado pelo administrador judicial. Fls. 7028: Ciência à administradora judicial. Fls. 7072/7073, fls. 7078/7080: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. Fls. 7123/7126: INTIMEM-SE as recuperandas para que comprovem a regularização de seu passivo fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 7218: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro da representante da administradora judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP), CARMEN MARGARITA ISABEL SFEIR JACIR (OAB 355021/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP), RAFAEL VALÉRIO BRAGA MARTINS (OAB 369320/SP), EUNICE FLORIANO SILVA (OAB 375255/SP), GETULIO VARGAS (OAB 103153/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), CONSTANTINO RIBEIRO COSTA FILHO (OAB 88088/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP), CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP), FERNANDO ARAUJO (OAB 275680/SP), FERNANDO ARAUJO (OAB 275680/SP), FERNANDO ARAUJO (OAB 275680/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ELIAS CORREIA DE CARVALHO (OAB 321040/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6641/6643: Considerando a certidão de fls. 7259, deixo de apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 6634/6635, porquanto intempestivos. Fls. 6964/6967, fls. 7193/7195, fls. 7196/7217: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6980/7021 e fls. 7029/7071, fls. 7081/7122, fls. 7127/7192 e fls. 7218/7258: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal do período de agosto de 2024 a fevereiro de 2025 apresentado pelo administrador judicial. Fls. 7028: Ciência à administradora judicial. Fls. 7072/7073, fls. 7078/7080: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. Fls. 7123/7126: INTIMEM-SE as recuperandas para que comprovem a regularização de seu passivo fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 7218: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro da representante da administradora judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 6641/6643: Considerando a certidão de fls. 7259, deixo de apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 6634/6635, porquanto intempestivos. Fls. 6964/6967, fls. 7193/7195, fls. 7196/7217: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6980/7021 e fls. 7029/7071, fls. 7081/7122, fls. 7127/7192 e fls. 7218/7258: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal do período de agosto de 2024 a fevereiro de 2025 apresentado pelo administrador judicial. Fls. 7028: Ciência à administradora judicial. Fls. 7072/7073, fls. 7078/7080: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. Fls. 7123/7126: INTIMEM-SE as recuperandas para que comprovem a regularização de seu passivo fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 7218: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro da representante da administradora judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 6641/6643: Considerando a certidão de fls. 7259, deixo de apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 6634/6635, porquanto intempestivos. Fls. 6964/6967, fls. 7193/7195, fls. 7196/7217: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6980/7021 e fls. 7029/7071, fls. 7081/7122, fls. 7127/7192 e fls. 7218/7258: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal do período de agosto de 2024 a fevereiro de 2025 apresentado pelo administrador judicial. Fls. 7028: Ciência à administradora judicial. Fls. 7072/7073, fls. 7078/7080: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. Fls. 7123/7126: INTIMEM-SE as recuperandas para que comprovem a regularização de seu passivo fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 7218: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro da representante da administradora judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6641/6643: Considerando a certidão de fls. 7259, deixo de apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 6634/6635, porquanto intempestivos. Fls. 6964/6967, fls. 7193/7195, fls. 7196/7217: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 6980/7021 e fls. 7029/7071, fls. 7081/7122, fls. 7127/7192 e fls. 7218/7258: Ciência às recuperandas, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório mensal do período de agosto de 2024 a fevereiro de 2025 apresentado pelo administrador judicial. Fls. 7028: Ciência à administradora judicial. Fls. 7072/7073, fls. 7078/7080: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. Fls. 7123/7126: INTIMEM-SE as recuperandas para que comprovem a regularização de seu passivo fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 7218: Providencie a z. Serventia as anotações necessárias para o cadastro da representante da administradora judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
1RAJ - DECURSO PARTES |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70015848-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2025 17:47 |
| 01/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70014256-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/05/2025 13:59 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012212-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/04/2025 21:10 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70011766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 18:21 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 11:05 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70009242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 05:51 |
| 28/02/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000120-68.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:53 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70005087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:50 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 17:19 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70002978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:07 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 7022/7024. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 7022/7024. |
| 15/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70045238-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 19:52 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70043480-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 15:55 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.6640: Ciente. Deixo de apreciar o pedido de prazo suplementar, em razão do lapso de tempo decorrido. 2.Fls.6641/6651: Certifique a z.Serventia as alegações da parte, com urgência. Com a providência, tornem conclusos par análise dos embargos. 3.Fls.6652/6690; fls.6705/6748; fls.6893/6960: Ciência às recuperandas, aos credores e demais interessados acerca dos relatórios de atividades e de incidentes, dos meses de maio à julho de 2024, elaborados pela administradora judicial. 4.Fls.6750/6813 e fls.6828/6891: Promova a z.Serventia as anotações necessárias para regularização da representação processual do Banco do Brasil S.A 5.Fls.6814/6825: Ciência à administradora e às recuperandas da juntada do ofício para eventuais providências. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls.6640: Ciente. Deixo de apreciar o pedido de prazo suplementar, em razão do lapso de tempo decorrido. 2.Fls.6641/6651: Certifique a z.Serventia as alegações da parte, com urgência. Com a providência, tornem conclusos par análise dos embargos. 3.Fls.6652/6690; fls.6705/6748; fls.6893/6960: Ciência às recuperandas, aos credores e demais interessados acerca dos relatórios de atividades e de incidentes, dos meses de maio à julho de 2024, elaborados pela administradora judicial. 4.Fls.6750/6813 e fls.6828/6891: Promova a z.Serventia as anotações necessárias para regularização da representação processual do Banco do Brasil S.A 5.Fls.6814/6825: Ciência à administradora e às recuperandas da juntada do ofício para eventuais providências. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70040628-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 18:58 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036725-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2024 07:27 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 6814/6825. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 6814/6825. |
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036500-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2024 00:34 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70036204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 15:59 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 6691/6702. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 6691/6702. |
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032447-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 12:55 |
| 11/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70032232-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2024 10:14 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70029943-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 18:35 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 6534, fls. 6535: Ciência às recuperandas e a administradora judicial acerca dos dados bancários apresentados pelos credores. 2) Fls. 6536: Ciente. 3) Fls. 6537/6540: Trata-se de manifestação das recuperandas informando que no âmbito da reclamação trabalhista 0000157-46.2015.5.02.0331, onde se processou a alienação do imóvel de Matrícula 71.062 - CRI de Itapecerica da Serra, o D. Juízo reconheceu que o bem fora arrematado sob efeito suspensivo, e o aperfeiçoamento do ato só ocorreria mediante homologação e expedição de carta de arrematação, a qual não foi expedida antes do pedido de Recuperação Judicial. Aduzem que a d. Juízo laboral permite que as recuperandas procedam com a remissão da execução, a qual, se realizada, tornará sem efeito a arrematação do imóvel. Contudo, alegam que as recuperandas estão impedidas de efetuarem a remissão, sob pena de configurar favorecimento de credores, em virtude da disposição do artigo 172 da Lei 11.101/2005, razão pela qual pleiteiam a autorização para que o seu sócio, Sr. Cláudio Antonio Martins, faça a remissão pelo valor integral do débito referente a ação 0000157-46.2015.5.02.0331, se habilitando posteriormente aos autos, considerando o percentual de desconto que foi obtido no Plano de Recuperação Judicial. A administradora judicial se manifestou favoravelmente às fls. 6542/6543, visto que com a liberação do imóvel 71.062 se viabiliza a sua alienação nos moldes do Plano de Recuperação Judicial possibilitando o pagamento de credores. Acolho o parecer da administradora judicial e DEFIRO que a remissão da dívida referente ao processo 0000157-46.2015.5.02.0331 seja efetuada pelo sócio, Sr. Cláudio Antonio Martins, tendo em vista o impedimento legal das recuperandos em fazê-lo, se habilitando aos autos posteriormente para recebimento do crédito. 4) Fls. 6571/6633: Ciência às recuperandas, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial referente ao mês de abril de 2024, bem como o relatório de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e o Relatório de Incidentes. Sem prejuízo, providenciem as recuperandas a regularização da entrega da documentação necessária para elaboração dos relatórios mensais de atividades, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 6534, fls. 6535: Ciência às recuperandas e a administradora judicial acerca dos dados bancários apresentados pelos credores. 2) Fls. 6536: Ciente. 3) Fls. 6537/6540: Trata-se de manifestação das recuperandas informando que no âmbito da reclamação trabalhista 0000157-46.2015.5.02.0331, onde se processou a alienação do imóvel de Matrícula 71.062 - CRI de Itapecerica da Serra, o D. Juízo reconheceu que o bem fora arrematado sob efeito suspensivo, e o aperfeiçoamento do ato só ocorreria mediante homologação e expedição de carta de arrematação, a qual não foi expedida antes do pedido de Recuperação Judicial. Aduzem que a d. Juízo laboral permite que as recuperandas procedam com a remissão da execução, a qual, se realizada, tornará sem efeito a arrematação do imóvel. Contudo, alegam que as recuperandas estão impedidas de efetuarem a remissão, sob pena de configurar favorecimento de credores, em virtude da disposição do artigo 172 da Lei 11.101/2005, razão pela qual pleiteiam a autorização para que o seu sócio, Sr. Cláudio Antonio Martins, faça a remissão pelo valor integral do débito referente a ação 0000157-46.2015.5.02.0331, se habilitando posteriormente aos autos, considerando o percentual de desconto que foi obtido no Plano de Recuperação Judicial. A administradora judicial se manifestou favoravelmente às fls. 6542/6543, visto que com a liberação do imóvel 71.062 se viabiliza a sua alienação nos moldes do Plano de Recuperação Judicial possibilitando o pagamento de credores. Acolho o parecer da administradora judicial e DEFIRO que a remissão da dívida referente ao processo 0000157-46.2015.5.02.0331 seja efetuada pelo sócio, Sr. Cláudio Antonio Martins, tendo em vista o impedimento legal das recuperandos em fazê-lo, se habilitando aos autos posteriormente para recebimento do crédito. 4) Fls. 6571/6633: Ciência às recuperandas, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial referente ao mês de abril de 2024, bem como o relatório de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e o Relatório de Incidentes. Sem prejuízo, providenciem as recuperandas a regularização da entrega da documentação necessária para elaboração dos relatórios mensais de atividades, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70027230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 14:46 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70022834-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 14:18 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70021325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 14:08 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70020381-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:45 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70019719-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 10:52 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018997-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 11:53 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018995-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 11:49 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 6493/6530: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial, referente ao mês de março/2024. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, nos termos da decisão de fls. 6421. Int. e Dil. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6493/6530: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial, referente ao mês de março/2024. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, nos termos da decisão de fls. 6421. Int. e Dil. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 16:32 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Fls.6466/6489: Ciência às partes e ao administrador judicial acerca da juntada de oficio da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.6466/6489: Ciência às partes e ao administrador judicial acerca da juntada de oficio da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 6424/6461: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial, referente ao mês de fevereiro/2024. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, nos termos da decisão de fls. 6421. Int. e Dil. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6424/6461: Ciência à recuperanda, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial, referente ao mês de fevereiro/2024. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, nos termos da decisão de fls. 6421. Int. e Dil. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70015233-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 15:05 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 6410/6417: Ciente da concessão do efeito suspensivo pleiteado. Dê-se ciência aos credores, à administradora judicial e aos demais interessados. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 6410/6417: Ciente da concessão do efeito suspensivo pleiteado. Dê-se ciência aos credores, à administradora judicial e aos demais interessados. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70013708-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:05 |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70013564-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2024 16:29 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.6299/6302: Ciente da liminar concedida nos autos do Agravo de nº 2093105-60.2024.8.26.0000. Aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 22/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.6299/6302: Ciente da liminar concedida nos autos do Agravo de nº 2093105-60.2024.8.26.0000. Aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70012182-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 19:30 |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010994-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2024 23:37 |
| 05/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.24.70010299-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/04/2024 13:33 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009014-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 18:57 |
| 21/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70008542-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/03/2024 13:10 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5828/5855: Petição do arrematante Osvaldo Brito, manifestando sua oposição a alienação do imóvel UPI 71.062, por ser contíguo ao imóvel de sua propriedade - de matrícula 70.907. Em síntese, alega o peticionário que é proprietário dos imóveis de matrícula 70.907 e 71.062 (Unidade Produtiva Isolada - UPI), ambos do CRI de Itapecerica da Serra, arrematados em sede de execução trabalhista. Argumenta que não autorizou a alienação do imóvel 71.062 em forma de UPI, tal como previsto no PRJ homologado e requer a exclusão do bem do PRJ, aduzindo que não se opõe à transferência de valores depositadas nos autos da execução trabalhista nº 0000157-46.2015.5.02.0331 para os autos da recuperação judicial, após expedição da carta de arrematação. Às fls. 5911/5988, a Recuperanda apresentou manifestação, pleiteando o indeferimento da petição e a condenação do Sr. Osvaldo Brito ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A Administradora Judicial também se manifestou contrariamente ao pedido às fls. 5989/5993. Decido. Sobre o tema, reporto-me à decisão de fls. 2865/2867, proferida em 25/02/2022, em que este Juízo confirmou sua competência para deliberação acerca dos bens da esfera de propriedade da Recuperanda, o que inclui o imóvel 71.062 (incluído como UPI no PRJ. Como já destacado, a arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 71.062 (UPI) não foi aperfeiçoada nos autos da execução antes do pedido de recuperação judicial, remanescendo a competência do juízo recuperacional acerca da destinação do bem (Agravo de Instrumento nº 2042300-11.2021.8.26.0000). Apenas o imóvel de matrícula 70.907 foi objeto de arrematação pelo peticionante, em ato perfeito e acabado antes do pedido de Recuperação Judicial, sendo, portanto, de propriedade do sr. Osvaldo Brito. Assim, rejeito a petição de fls. 5828/5855, uma vez que o assunto está precluso, alertando o peticionante sobre a competência deste Juízo sobre a disponibilidade de bens do patrimônio da Recuperanda. O peticionante poderá requerer o que de direito, inclusive a devolução do pagamento, diretamente nos autos da execução trabalhista. 2. Fl. 5994: Ciência aos credores acerca da confirmação do e-mail eletrônico para envio de dados bancários: trabalhista@ldvc.com.Br). 3. Fls. 5995/6036 e fls. 6078/6120: Ciência aos credores e demais interessados acerca do Relatório Mensal de Atividades elaborado pela administradora judicial, relativo aos meses de julho a setembro de 2023, bem como do Relatório de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial homologado, relativo ao mês de novembro de 2023. 4. Fls. 6074: Informam as recuperandas acerca do pagamento do credor Patrick Rodrigues da Mota por devedor solidário no ano de 2021, diretamente nos autos de reclamatória trabalhista: Dê-se ciência à Administradora Judicial para que providencie a obtenção dos comprovantes de pagamento, substituição da titularidade do crédito no QGC e reporte no Relatório de Cumprimento do PRJ. 5. Fls. 6061/6073: Trata-se de manifestação da recuperanda pontuando os aspectos da alienação de UPI e ponderando acerca da possibilidade de venda direta de ativos que compõe o imobilizado/ativo permanente e requerendo o encerramento da recuperação judicial. Requer seja autorizado por este Juízo: "a) A constituição das UPIs nos termos informados no prazo de 24 meses a contar da publicação da decisão homologatória (20/06/2023), bem como a autorização para alienação por meio de leilão eletrônico em até 36 meses a contar da homologação do plano; b) A alienação das UPIs nos termos previstos no parágrafo 23 itens a a i desta petição, sem prejuízo da venda direta a qualquer tempo a ser informado as condições a este MM. Juízo". Decido. 5.1 Constituição e Alienação de UPI O PRJ prevê a constituição e alienação de UPIs compreendidas pelas matrículas 91.082 e 71.062 do CRI de Itapecerica da Serra, que por sua vez compõem a planta fabril da Recuperanda. O intuito na alienação de tais UPIs seria a reversão do produto da venda para o pagamento da Classe I e Classes III e IV, com eventual saldo remanescente destinado aos custos de transferência da planta fabril para local menor e próximo de rodovias, para escoamento do produto. Contudo, caso as UPIs não sejam alienadas no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da publicação da decisão homologatória (que se deu em 20/06/23), o imóvel objeto da matrícula 91.082 será dado em pagamento aos credores das Classes III e IV e o imóvel objeto da matrícula 71.062 será mantido na esfera de propriedade da Recuperanda, de modo que os credores trabalhistas em tese não serão afetados pela ausência de alienação da UPI, pois serão pagos com recursos de caixa da Recuperanda, dentro do prazo legal previsto no art. 54 da Lei 11.101/05. A Recuperanda indica que as UPIs serão formalmente constituídas em até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação da decisão homologatória do PRJ (20/06/2023), diante da necessidade de regularização documental e de registro de matrículas. Explicam que ambos os imóveis foram arrematados em sede de execução fiscal pela Recuperanda MService (hoje incorporada pela Recuperanda Itapostes) e que embora a arrematação esteja perfeita e acabada, não procederam com o registro perante o CRI de Itapecerica da Serra à época. Averiguam a existência de tributos relativos aos imóveis perante a Prefeitura Municipal e possível adesão ao REFIS municipal em relação à UPI 71.062; e aderiram ao REFIS municipal em relação à UPI 91.082. A Administradora Judicial (fls. 6121/6125) requer a intimação expressa dos credores para que estejam cientes dos termos propostos às fls. 6061/6073, especialmente porque poderão ter seus créditos satisfeitos mediante dação em pagamento dos imóveis, caso a alienação dos bens seja malsucedida. Decido. Por ora, intimem-se os credores acerca das petições apresentadas pela Recuperanda e AJ (fls. 6061/6073 e 6121/6125 respectivamente) para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2 Possibilidade de venda direta Paralelamente aos procedimentos de constituição e venda de UPI, a Recuperanda pondera a possibilidade de venda direta dos mesmos ativos mediante apresentação de proposta nos autos pelo interessado e homologação deste Juízo. Decido. Embora o procedimento não esteja especificamente endereçado no PRJ homologado, o art. 66 da Lei 11.101/05 é expresso nesse sentido. Caso haja efetivamente uma proposta concreta de aquisição direta, caberá à Recuepranda apresentá-la nos autos, explicando pormenorizadamente o preço e destinação do produto da venda, de modo a não prejudicar credores que tem expectativa em receber seus pagamentos via alienação de UPI. Após ouvido o MP e a AJ, esse Juízo se pronunciará deferindo ou não a venda direta. Dito isso, esclareçam as Recuperandas se desejam dar início ao processo competitivo de venda da(s) UPI(s) ou se possuem terceiro interessado na compra direta, apresentando-se proposta nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.3 Pagamentos da Classe I Às fls. 5788/5803, as Recuperandas informam que parte dos credores dessa classe tiveram seus créditos quitados no âmbito das próprias execuções trabalhistas por devedores solidários e/ou coobrigados. Decido. Considerando que a quitação por devedores solidários e/ou coobrigados não implica na extinção da dívida sujeita, mas a mera substituição do cedente (credor originário) para o cessionário, a menos que este outorgue quitação à Recuperanda, DETERMINO, o esclarecimento, por parte desta, acerca do tratamento do crédito do coobrigado para regularização do QGC pela AJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.4 Encerramento da RJ e Regularização do Passivo Fiscal A recuperação judicial foi concedida e o PRJ homologado às fls. 5499/5506 sob condição resolutiva, isto é, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, nos termos dos artigos 151, 205, 206 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e art. 57 da Lei 11.101/05, ou a comprovação de parcelamento dos débitos nos termos de lei específica, conforme art. 58 da Lei 11.101/05. Para tanto, foi concedido prazo de 90 (noventa) dias, encerrados em setembro de 2023. Em setembro de 2023, às fls. 5788/5803, a Recuperanda afirma que está envidando esforços para regularização do seu passivo fiscal, solicitando extensão de prazo em mais 90 (noventa) dias (que, se deferidos, teriam vindo a termo em dezembro/2023). Esclarece a devedora, que a demora na consolidação da dívida fiscal consolidada da Recuperanda Itapostes, após a incorporação das Recuperandas MService e Concreto, afetou diretamente a adoção de procedimentos perante o Fisco estadual e federal, relatando que para a consolidação da dívida fiscal seria efetuado encontro de contas que beneficiaria a devedora, com aproveitamento de prejuízos umas das outras (incorporadora e incorporadas). A dificuldade encontrada refere-se ao regime de tributação, porque as Recuperandas incorporadas atuavam sob lucro presumido e a Recuperanda incorporadora, sob lucro real. A compensação de débitos fiscais federais (IR, PIS, CSLL e Contribuições Previdenciárias, e outros débitos relativos a multas trabalhistas e autos de infração), antes da consolidação de valores (isto é, sem segurança acerca do valor) foi projetada em R$ 1.971.606,46 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos), mediante parcelamento fiscal em 120 meses. No que diz respeito aos débitos fiscais municipais, a Recuperanda informou que não presta serviços (ISS) e que a Lei 11.101/05 seria omissa quanto à necessidade regularização dos débitos municipais como condição para homologação do PRJ. Todavia, não indicou a eventual existência de débitos dessa natureza. Em relação aos débitos fiscais estaduais, não foi apresentado proposta de parcelamento ou similar. Decido. Por ocasião do julgamento do REsp 2053240 - SP (2023/0029030-0), ocorrido em 17/10/2023, a Terceira Turma do E. STJ modificou seu entendimento acerca da dispensa da apresentação de certidão negativa de débito tributário, decidindo que após a Lei n.º 14.112/2020, referidas certidões tornaram-se indispensáveis para o deferimento da RJ, ao menos no que tange tributos federais. Na oportunidade, a Corte Superior esclareceu que o legislador implementou programas factíveis para equalização das dívidas federais após a promulgação da Lei n.º 14.112/2020, que introduziu os arts. 10-A, 10-B e 10-C na Lei n.º 10.522/2002, com soluções específicas para a devedora em recuperação judicial pleitear o parcelamento e/ou transação tributária perante a Fazenda Nacional. Do julgado, extrai-se que a exigência da regularidade fiscal dos estados, Distrito Federal e municípios poderá ser implementada a partir da edição de lei específica. A esse respeito, o Governo do Estado de São Paulo publicou, em 07 de fevereiro de 2024, a Resolução PGE n.º 6 que disciplina o programa Acordo Paulista para transação de débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa por adesão e por proposta individual ou conjunta, nos termos da Lei n.º 17.843/2023. Pois bem. Considerando as informações prestadas, das quais verifica-se que a compensação de débitos tributários pelo regime de lucro real/presumido é essencial para a negociação da dívida tributária, CONCEDO o prazo derradeiro de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta decisão, devendo a Recuperanda reportar mensalmente os esforços envidados e atualizações acerca do trâmite do(s) pedido(s) de transação e/ou parcelamentos e/ou acordos pleiteados perante as Fazendas Públicas, especialmente no âmbito federal e estadual Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 5828/5855: Petição do arrematante Osvaldo Brito, manifestando sua oposição a alienação do imóvel UPI 71.062, por ser contíguo ao imóvel de sua propriedade - de matrícula 70.907. Em síntese, alega o peticionário que é proprietário dos imóveis de matrícula 70.907 e 71.062 (Unidade Produtiva Isolada - UPI), ambos do CRI de Itapecerica da Serra, arrematados em sede de execução trabalhista. Argumenta que não autorizou a alienação do imóvel 71.062 em forma de UPI, tal como previsto no PRJ homologado e requer a exclusão do bem do PRJ, aduzindo que não se opõe à transferência de valores depositadas nos autos da execução trabalhista nº 0000157-46.2015.5.02.0331 para os autos da recuperação judicial, após expedição da carta de arrematação. Às fls. 5911/5988, a Recuperanda apresentou manifestação, pleiteando o indeferimento da petição e a condenação do Sr. Osvaldo Brito ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A Administradora Judicial também se manifestou contrariamente ao pedido às fls. 5989/5993. Decido. Sobre o tema, reporto-me à decisão de fls. 2865/2867, proferida em 25/02/2022, em que este Juízo confirmou sua competência para deliberação acerca dos bens da esfera de propriedade da Recuperanda, o que inclui o imóvel 71.062 (incluído como UPI no PRJ. Como já destacado, a arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 71.062 (UPI) não foi aperfeiçoada nos autos da execução antes do pedido de recuperação judicial, remanescendo a competência do juízo recuperacional acerca da destinação do bem (Agravo de Instrumento nº 2042300-11.2021.8.26.0000). Apenas o imóvel de matrícula 70.907 foi objeto de arrematação pelo peticionante, em ato perfeito e acabado antes do pedido de Recuperação Judicial, sendo, portanto, de propriedade do sr. Osvaldo Brito. Assim, rejeito a petição de fls. 5828/5855, uma vez que o assunto está precluso, alertando o peticionante sobre a competência deste Juízo sobre a disponibilidade de bens do patrimônio da Recuperanda. O peticionante poderá requerer o que de direito, inclusive a devolução do pagamento, diretamente nos autos da execução trabalhista. 2. Fl. 5994: Ciência aos credores acerca da confirmação do e-mail eletrônico para envio de dados bancários: trabalhista@ldvc.com.Br). 3. Fls. 5995/6036 e fls. 6078/6120: Ciência aos credores e demais interessados acerca do Relatório Mensal de Atividades elaborado pela administradora judicial, relativo aos meses de julho a setembro de 2023, bem como do Relatório de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial homologado, relativo ao mês de novembro de 2023. 4. Fls. 6074: Informam as recuperandas acerca do pagamento do credor Patrick Rodrigues da Mota por devedor solidário no ano de 2021, diretamente nos autos de reclamatória trabalhista: Dê-se ciência à Administradora Judicial para que providencie a obtenção dos comprovantes de pagamento, substituição da titularidade do crédito no QGC e reporte no Relatório de Cumprimento do PRJ. 5. Fls. 6061/6073: Trata-se de manifestação da recuperanda pontuando os aspectos da alienação de UPI e ponderando acerca da possibilidade de venda direta de ativos que compõe o imobilizado/ativo permanente e requerendo o encerramento da recuperação judicial. Requer seja autorizado por este Juízo: "a) A constituição das UPIs nos termos informados no prazo de 24 meses a contar da publicação da decisão homologatória (20/06/2023), bem como a autorização para alienação por meio de leilão eletrônico em até 36 meses a contar da homologação do plano; b) A alienação das UPIs nos termos previstos no parágrafo 23 itens a a i desta petição, sem prejuízo da venda direta a qualquer tempo a ser informado as condições a este MM. Juízo". Decido. 5.1 Constituição e Alienação de UPI O PRJ prevê a constituição e alienação de UPIs compreendidas pelas matrículas 91.082 e 71.062 do CRI de Itapecerica da Serra, que por sua vez compõem a planta fabril da Recuperanda. O intuito na alienação de tais UPIs seria a reversão do produto da venda para o pagamento da Classe I e Classes III e IV, com eventual saldo remanescente destinado aos custos de transferência da planta fabril para local menor e próximo de rodovias, para escoamento do produto. Contudo, caso as UPIs não sejam alienadas no prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da publicação da decisão homologatória (que se deu em 20/06/23), o imóvel objeto da matrícula 91.082 será dado em pagamento aos credores das Classes III e IV e o imóvel objeto da matrícula 71.062 será mantido na esfera de propriedade da Recuperanda, de modo que os credores trabalhistas em tese não serão afetados pela ausência de alienação da UPI, pois serão pagos com recursos de caixa da Recuperanda, dentro do prazo legal previsto no art. 54 da Lei 11.101/05. A Recuperanda indica que as UPIs serão formalmente constituídas em até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação da decisão homologatória do PRJ (20/06/2023), diante da necessidade de regularização documental e de registro de matrículas. Explicam que ambos os imóveis foram arrematados em sede de execução fiscal pela Recuperanda MService (hoje incorporada pela Recuperanda Itapostes) e que embora a arrematação esteja perfeita e acabada, não procederam com o registro perante o CRI de Itapecerica da Serra à época. Averiguam a existência de tributos relativos aos imóveis perante a Prefeitura Municipal e possível adesão ao REFIS municipal em relação à UPI 71.062; e aderiram ao REFIS municipal em relação à UPI 91.082. A Administradora Judicial (fls. 6121/6125) requer a intimação expressa dos credores para que estejam cientes dos termos propostos às fls. 6061/6073, especialmente porque poderão ter seus créditos satisfeitos mediante dação em pagamento dos imóveis, caso a alienação dos bens seja malsucedida. Decido. Por ora, intimem-se os credores acerca das petições apresentadas pela Recuperanda e AJ (fls. 6061/6073 e 6121/6125 respectivamente) para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2 Possibilidade de venda direta Paralelamente aos procedimentos de constituição e venda de UPI, a Recuperanda pondera a possibilidade de venda direta dos mesmos ativos mediante apresentação de proposta nos autos pelo interessado e homologação deste Juízo. Decido. Embora o procedimento não esteja especificamente endereçado no PRJ homologado, o art. 66 da Lei 11.101/05 é expresso nesse sentido. Caso haja efetivamente uma proposta concreta de aquisição direta, caberá à Recuepranda apresentá-la nos autos, explicando pormenorizadamente o preço e destinação do produto da venda, de modo a não prejudicar credores que tem expectativa em receber seus pagamentos via alienação de UPI. Após ouvido o MP e a AJ, esse Juízo se pronunciará deferindo ou não a venda direta. Dito isso, esclareçam as Recuperandas se desejam dar início ao processo competitivo de venda da(s) UPI(s) ou se possuem terceiro interessado na compra direta, apresentando-se proposta nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.3 Pagamentos da Classe I Às fls. 5788/5803, as Recuperandas informam que parte dos credores dessa classe tiveram seus créditos quitados no âmbito das próprias execuções trabalhistas por devedores solidários e/ou coobrigados. Decido. Considerando que a quitação por devedores solidários e/ou coobrigados não implica na extinção da dívida sujeita, mas a mera substituição do cedente (credor originário) para o cessionário, a menos que este outorgue quitação à Recuperanda, DETERMINO, o esclarecimento, por parte desta, acerca do tratamento do crédito do coobrigado para regularização do QGC pela AJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.4 Encerramento da RJ e Regularização do Passivo Fiscal A recuperação judicial foi concedida e o PRJ homologado às fls. 5499/5506 sob condição resolutiva, isto é, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, nos termos dos artigos 151, 205, 206 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e art. 57 da Lei 11.101/05, ou a comprovação de parcelamento dos débitos nos termos de lei específica, conforme art. 58 da Lei 11.101/05. Para tanto, foi concedido prazo de 90 (noventa) dias, encerrados em setembro de 2023. Em setembro de 2023, às fls. 5788/5803, a Recuperanda afirma que está envidando esforços para regularização do seu passivo fiscal, solicitando extensão de prazo em mais 90 (noventa) dias (que, se deferidos, teriam vindo a termo em dezembro/2023). Esclarece a devedora, que a demora na consolidação da dívida fiscal consolidada da Recuperanda Itapostes, após a incorporação das Recuperandas MService e Concreto, afetou diretamente a adoção de procedimentos perante o Fisco estadual e federal, relatando que para a consolidação da dívida fiscal seria efetuado encontro de contas que beneficiaria a devedora, com aproveitamento de prejuízos umas das outras (incorporadora e incorporadas). A dificuldade encontrada refere-se ao regime de tributação, porque as Recuperandas incorporadas atuavam sob lucro presumido e a Recuperanda incorporadora, sob lucro real. A compensação de débitos fiscais federais (IR, PIS, CSLL e Contribuições Previdenciárias, e outros débitos relativos a multas trabalhistas e autos de infração), antes da consolidação de valores (isto é, sem segurança acerca do valor) foi projetada em R$ 1.971.606,46 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos), mediante parcelamento fiscal em 120 meses. No que diz respeito aos débitos fiscais municipais, a Recuperanda informou que não presta serviços (ISS) e que a Lei 11.101/05 seria omissa quanto à necessidade regularização dos débitos municipais como condição para homologação do PRJ. Todavia, não indicou a eventual existência de débitos dessa natureza. Em relação aos débitos fiscais estaduais, não foi apresentado proposta de parcelamento ou similar. Decido. Por ocasião do julgamento do REsp 2053240 - SP (2023/0029030-0), ocorrido em 17/10/2023, a Terceira Turma do E. STJ modificou seu entendimento acerca da dispensa da apresentação de certidão negativa de débito tributário, decidindo que após a Lei n.º 14.112/2020, referidas certidões tornaram-se indispensáveis para o deferimento da RJ, ao menos no que tange tributos federais. Na oportunidade, a Corte Superior esclareceu que o legislador implementou programas factíveis para equalização das dívidas federais após a promulgação da Lei n.º 14.112/2020, que introduziu os arts. 10-A, 10-B e 10-C na Lei n.º 10.522/2002, com soluções específicas para a devedora em recuperação judicial pleitear o parcelamento e/ou transação tributária perante a Fazenda Nacional. Do julgado, extrai-se que a exigência da regularidade fiscal dos estados, Distrito Federal e municípios poderá ser implementada a partir da edição de lei específica. A esse respeito, o Governo do Estado de São Paulo publicou, em 07 de fevereiro de 2024, a Resolução PGE n.º 6 que disciplina o programa Acordo Paulista para transação de débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa por adesão e por proposta individual ou conjunta, nos termos da Lei n.º 17.843/2023. Pois bem. Considerando as informações prestadas, das quais verifica-se que a compensação de débitos tributários pelo regime de lucro real/presumido é essencial para a negociação da dívida tributária, CONCEDO o prazo derradeiro de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta decisão, devendo a Recuperanda reportar mensalmente os esforços envidados e atualizações acerca do trâmite do(s) pedido(s) de transação e/ou parcelamentos e/ou acordos pleiteados perante as Fazendas Públicas, especialmente no âmbito federal e estadual Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70007423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 14:49 |
| 06/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006551-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2024 12:47 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003745-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 21:33 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70003348-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 21:04 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.6061/6073: Manifeste-se a administradora judicial, em parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para decisão das questões pendentes. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.6061/6073: Manifeste-se a administradora judicial, em parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para decisão das questões pendentes. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 10:59 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000810-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 12:49 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000788-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 11:36 |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70038366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 18:15 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037615-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 10:29 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 22:34 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70037212-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 19:15 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.5818/5819: Ciência à administradora judicial acerca dos esclarecimentos prestados. 2.Fls.5821/5822: Diante da manifestação da administradora judicial de fls.5826/5827 e da manifestação das recuperandas de fls.5883/5884, DETERMINO a expedição de ofício à 1ª Vara Federal de Osasco, local em que tramita a Execução Fiscal nº 0003072-54.2016.4.03.6130, para que em cooperação informem acerca da existência de valores bloqueados de titularidade das recuperandas. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhada pela z.Serventia, com brevidade ao Juízo supra. 3.Fls.5828/5882: Manifestem-se as recuperandas e a administradora judicial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4.Fls.5885/5902: Ciência à administradora judicial para eventuais providências. 5.Fls.5903/5905: Manifestem-se as recuperandas acerca do relatório apresentado pela administradora judicial, no que diz respeito ao prosseguimento da recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, também no prazo de 05 (cinco) dias, informe a administradora judicial acerca da regularidade da entrega da documentação para confecção dos relatórios. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, inclusive para análise dos pedidos deduzidos às fls.5588/5803. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 04/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls.5818/5819: Ciência à administradora judicial acerca dos esclarecimentos prestados. 2.Fls.5821/5822: Diante da manifestação da administradora judicial de fls.5826/5827 e da manifestação das recuperandas de fls.5883/5884, DETERMINO a expedição de ofício à 1ª Vara Federal de Osasco, local em que tramita a Execução Fiscal nº 0003072-54.2016.4.03.6130, para que em cooperação informem acerca da existência de valores bloqueados de titularidade das recuperandas. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhada pela z.Serventia, com brevidade ao Juízo supra. 3.Fls.5828/5882: Manifestem-se as recuperandas e a administradora judicial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4.Fls.5885/5902: Ciência à administradora judicial para eventuais providências. 5.Fls.5903/5905: Manifestem-se as recuperandas acerca do relatório apresentado pela administradora judicial, no que diz respeito ao prosseguimento da recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, também no prazo de 05 (cinco) dias, informe a administradora judicial acerca da regularidade da entrega da documentação para confecção dos relatórios. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, inclusive para análise dos pedidos deduzidos às fls.5588/5803. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70032518-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 11:21 |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70030077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 10:43 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 17:25 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 11:56 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70029012-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 22:09 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Fls. 5821/5822: Ciência às partes e ao administrador judicial acerca da juntada de oficio da 1ª Vara Federal de Osasco. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 5821/5822: Ciência às partes e ao administrador judicial acerca da juntada de oficio da 1ª Vara Federal de Osasco. |
| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70028413-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 17:01 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Fls. 5813/5814: Manifeste-se o administrador judicial acerca da juntada de oficio da 1ª Vara Federal de Osasco. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 5813/5814: Manifeste-se o administrador judicial acerca da juntada de oficio da 1ª Vara Federal de Osasco. |
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70026997-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 18:47 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 5720: Ciência às recuperandas, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de junho de 2023. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5720: Ciência às recuperandas, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de junho de 2023. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 09/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2023 15:14 |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025722-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 18:16 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.5613/5672: Ciência às recuperandas, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de maio de 2023. Fls.5673/5678: Ciência à administradora judicial. Fls.5679/5709 e fls.5710/5716: Ciente da interposição do Agravo de nº 2208066-48.2023.8.26.0000. Aguarde-se seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.5613/5672: Ciência às recuperandas, aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de maio de 2023. Fls.5673/5678: Ciência à administradora judicial. Fls.5679/5709 e fls.5710/5716: Ciente da interposição do Agravo de nº 2208066-48.2023.8.26.0000. Aguarde-se seu julgamento. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Fls. 5710/5716: Ciência da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.2208066-48.2023.8.26.0000. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Rodrigo de Paula Bley (OAB 154134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 5710/5716: Ciência da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.2208066-48.2023.8.26.0000. |
| 22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 10:26 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022312-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 16:01 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021450-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 16:45 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 5513/5515, opostos pela Caixa Econômica Federal e os de fls. 5519/5529, opostos pelas recuperandas, ambos contra a sentença de fls.5499/5506, porquanto tempestivos. 1.Dos Embargos de Declaração opostos pela Caixa Econômica Federal (fls. 5513/5515) Em síntese, alega a embargante que há omissão na decisão combatida, na medida em que o Juízo teria deixado de exercer o controle de legalidade sobre a cláusula 7.4 Quitação. Dou provimento aos Embargos, reconhecendo a omissão apontada, e, para superá-la, passo à análise da cláusula nos termos seguintes: Prevê a cláusula 7.4 do Plano Consolidado votado em AGC: 7.4 Quitação. O integral pagamento e distribuições realizadas na forma estabelecida neste Plano acarretarão a quitação plena, irrevogável e irretratável, de todos os Créditos de qualquer tipo e natureza contra o Grupo Itapostes, inclusive juros, correção monetária, penalidades, multas e indenizações. Com a ocorrência da quitação, os Credores serão considerados como tendo quitado, liberado e/ou renunciado a todos e quaisquer Créditos, e não mais poderão reclamá-los, contra o Grupo Itapostes e coligadas e seus gestores, sócios, agentes, funcionários, representantes, sucessores, avalistas, garantidores e cessionários. (Grifamos) Acolho o parecer da administradora judicial de fls.5539/5543, posto que em conformidade com o entendimento recente aplicado pelo C. STJ, para o qual a cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição. Nesses termos, em complementação à sentença embargada, declaro a ineficácia da referida cláusula de extensão da quitação aos coobrigados para os credores que apresentaram ressalvas ao plano, se opuseram a sua aprovação ou não participaram da AGC, deixando claro que sua validade e seus efeitos se restringem aos credores que aprovaram o Plano de Recuperação Judicial sem ressalvas. 2. Dos Embargos de Declaração opostos pelas recuperandas (fls. 5519/5529) Em síntese, alegam as recuperandas que há: (i) contradição na sentença embargada, que declarou nulas cláusulas que foram aprovadas em AGC; (ii) omissão, posto que pende julgamento do agravo de instrumento nº 2304540-18.2022, em que as devedoras pleiteiam a dispensa da regularização de seu passivo fiscal e requerem prazo de 180 dias para fazê-lo e (iii) omissão, em vistas da incorporação das devedoras pela Recuperanda Itapostes deferida pela JUCESP. Dou-lhes parcial provimento, tão somente para reconhecer a existência da contradição apontada. Passo a saná-la, nos termos seguintes: No que diz respeito ao controle de legalidade das cláusulas "7.1" e "12" do plano de recuperação judicial aprovado, constou da sentença embargada: "As cláusulas "7.1" e "12" do plano apresentado pela recuperanda preveem, de fato, a suspensão das obrigações e a liberação das garantias dos coobrigados (avalistas, fiadores, etc). A ilegalidade das referidas cláusulas deve ser reconhecida, posto que inseridas em total desacordo com a previsão legal expressa no §1º do art. 49 da Lei 11.101/2005. Nos termos da legislação específica aplicável, ainda que concedida a recuperação judicial, as garantias reais ou fidejussórias devem ser preservadas, ficando mantidas eventuais execuções e ações existentes em face de terceiros solidários ou coobrigados em geral". Modifico em parte a sentença combatida, para aplicar o entendimento do C.STJ sobre o tema: tal como a cláusula "7.4", as cláusulas "7.1" e "12", que pretendem a extensão da novação aos coobrigados e a extinção das garantias, devem ser declaradas eficazes tão somente para os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial sem ressalvas, sendo ineficazes, portanto, em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição. No que diz respeito à pendência de julgamento do Agravo de Instrumento de nº 2304540-18.2022, como bem ponderado pela administradora judicial, a omissão não deve ser reconhecida, pois o recurso sequer era dotado de efeito suspensivo, tendo sido, inclusive, impróvido recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual, fica mantido o comando de regularização do passivo fiscal no prazo estabelecido. Por fim, não vislumbro a omissão apontada no que diz respeito à necessidade de aumento do prazo para regularização do passivo fiscal, sob o argumento de que a incorporação das empresas só foi deferida em 14/06/2023. Como bem ponderado pela administradora judicial, a presente Recuperação Judicial foi distribuída há três anos, e a quase um ano foi comunicado nos autos o pedido de incorporação das empresas pela recuperanda. Considerando o prazo já decorrido no trâmite deste procedimento, os 90 (noventa) dias estabelecidos na sentença mostram-se adequados à comprovação de regularização do passivo fiscal. Fica mantido o comando, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306S/P), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040S/P), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 20/07/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 5513/5515, opostos pela Caixa Econômica Federal e os de fls. 5519/5529, opostos pelas recuperandas, ambos contra a sentença de fls.5499/5506, porquanto tempestivos. 1.Dos Embargos de Declaração opostos pela Caixa Econômica Federal (fls. 5513/5515) Em síntese, alega a embargante que há omissão na decisão combatida, na medida em que o Juízo teria deixado de exercer o controle de legalidade sobre a cláusula 7.4 Quitação. Dou provimento aos Embargos, reconhecendo a omissão apontada, e, para superá-la, passo à análise da cláusula nos termos seguintes: Prevê a cláusula 7.4 do Plano Consolidado votado em AGC: 7.4 Quitação. O integral pagamento e distribuições realizadas na forma estabelecida neste Plano acarretarão a quitação plena, irrevogável e irretratável, de todos os Créditos de qualquer tipo e natureza contra o Grupo Itapostes, inclusive juros, correção monetária, penalidades, multas e indenizações. Com a ocorrência da quitação, os Credores serão considerados como tendo quitado, liberado e/ou renunciado a todos e quaisquer Créditos, e não mais poderão reclamá-los, contra o Grupo Itapostes e coligadas e seus gestores, sócios, agentes, funcionários, representantes, sucessores, avalistas, garantidores e cessionários. (Grifamos) Acolho o parecer da administradora judicial de fls.5539/5543, posto que em conformidade com o entendimento recente aplicado pelo C. STJ, para o qual a cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição. Nesses termos, em complementação à sentença embargada, declaro a ineficácia da referida cláusula de extensão da quitação aos coobrigados para os credores que apresentaram ressalvas ao plano, se opuseram a sua aprovação ou não participaram da AGC, deixando claro que sua validade e seus efeitos se restringem aos credores que aprovaram o Plano de Recuperação Judicial sem ressalvas. 2. Dos Embargos de Declaração opostos pelas recuperandas (fls. 5519/5529) Em síntese, alegam as recuperandas que há: (i) contradição na sentença embargada, que declarou nulas cláusulas que foram aprovadas em AGC; (ii) omissão, posto que pende julgamento do agravo de instrumento nº 2304540-18.2022, em que as devedoras pleiteiam a dispensa da regularização de seu passivo fiscal e requerem prazo de 180 dias para fazê-lo e (iii) omissão, em vistas da incorporação das devedoras pela Recuperanda Itapostes deferida pela JUCESP. Dou-lhes parcial provimento, tão somente para reconhecer a existência da contradição apontada. Passo a saná-la, nos termos seguintes: No que diz respeito ao controle de legalidade das cláusulas "7.1" e "12" do plano de recuperação judicial aprovado, constou da sentença embargada: "As cláusulas "7.1" e "12" do plano apresentado pela recuperanda preveem, de fato, a suspensão das obrigações e a liberação das garantias dos coobrigados (avalistas, fiadores, etc). A ilegalidade das referidas cláusulas deve ser reconhecida, posto que inseridas em total desacordo com a previsão legal expressa no §1º do art. 49 da Lei 11.101/2005. Nos termos da legislação específica aplicável, ainda que concedida a recuperação judicial, as garantias reais ou fidejussórias devem ser preservadas, ficando mantidas eventuais execuções e ações existentes em face de terceiros solidários ou coobrigados em geral". Modifico em parte a sentença combatida, para aplicar o entendimento do C.STJ sobre o tema: tal como a cláusula "7.4", as cláusulas "7.1" e "12", que pretendem a extensão da novação aos coobrigados e a extinção das garantias, devem ser declaradas eficazes tão somente para os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial sem ressalvas, sendo ineficazes, portanto, em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição. No que diz respeito à pendência de julgamento do Agravo de Instrumento de nº 2304540-18.2022, como bem ponderado pela administradora judicial, a omissão não deve ser reconhecida, pois o recurso sequer era dotado de efeito suspensivo, tendo sido, inclusive, impróvido recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual, fica mantido o comando de regularização do passivo fiscal no prazo estabelecido. Por fim, não vislumbro a omissão apontada no que diz respeito à necessidade de aumento do prazo para regularização do passivo fiscal, sob o argumento de que a incorporação das empresas só foi deferida em 14/06/2023. Como bem ponderado pela administradora judicial, a presente Recuperação Judicial foi distribuída há três anos, e a quase um ano foi comunicado nos autos o pedido de incorporação das empresas pela recuperanda. Considerando o prazo já decorrido no trâmite deste procedimento, os 90 (noventa) dias estabelecidos na sentença mostram-se adequados à comprovação de regularização do passivo fiscal. Fica mantido o comando, por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70018080-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 12:00 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70018071-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 11:19 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017712-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 19:12 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017662-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 16:45 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70017492-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 18:18 |
| 27/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016723-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/06/2023 16:45 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 5513/5515: Intimem-se as embargadas e o administrador judicial para se manifestarem sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5513/5515: Intimem-se as embargadas e o administrador judicial para se manifestarem sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.23.70016444-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2023 09:21 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Movimentações anteriores: Fls.238/245: Decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial. Fls.745/873: Juntada de Plano de Recuperação Judicial pela recuperanda. Fls.1883/1884: Edital dando ciência da apresentação do Plano de Recuperação Judicial. Fls.1894/1997: Objeção apresentada pela Caixa Econômica Federal. Fls.1966/1969: Objeção apresentada pelo Banco Itaú Unibanco S.A. Fls.1970/1978: Objeção apresentada pela credora COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Fls.1759/1800: Relatório da Administradora Judicial sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado. Fls.2135/2172: Pedido de prorrogação do stay period. Fls.2189/2190: Decisão deferindo a consolidação substancial das recuperanda e a prorrogação do período de graça (stay). Fls.2358/2363: Novo pedido de prorrogação do stay até a data da AGC. Fls.2442: Decisão homologando as datas para realização do Conclave e deferindo nova prorrogação do período de graça até o dia seguinte à realização deste. Fls.2721/2751: Manifestação da administradora judicial nomeada com a ata da Assembleia Geral de Credores suspensa. Fls.2772/2786: Novo pedido de prorrogação do stay deduzido pelas recuperandas. Fls.2865/2867: Decisão deferindo nova prorrogação até a aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado. Fls.2897/3092 e fls.3271/3299: Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentados pelas recuperandas. Fls.3769/3959: Plano de Recuperação Judicial Consolidado, apresentado pelas recuperandas. Fls.3960/4011: Manifestação da Administradora Judicial apresentando o resultado da Assembleia Geral de Credores. Fls.4069/4080: Manifestação com a análise da administradora judicial acerca do Plano de Recuperação Judicial aprovado. Fls.4364/4368: Decisão determinando o cômputo dos votos dos credores: Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda. (classe III), Lodovico Advogados Associados (classe III), e Maria Ângela Lodovico Carvalho (classe III) e a exclusão do voto da credora Hema Participações. Fls.4683/4787, fls.4945/5075 e fls.5290/5293: Petições das recuperandas informando acerca dos esforços para regularização do passivo tributário, e pleiteando a homologação do plano apresentado. Fls.5361/5364: Parecer da administradora judicial acerca da necessidade de concessão da recuperação judicial. Fls.5435/5440: Juntada pelas recuperandas de estudo de viabilidade para criação das UPIs previstas no Plano de Recuperação Judicial aprovado. É o breve relato necessário. Fundamento e Decido. Conforme apontado pela Administradora Judicial às fls.4069/4080, o Plano de Recuperação Judicial Consolidado (fls.3769/3959) foi objeto de deliberação em 02/06/2022, apurando-se o resultado em 4 (quatro) cenários distintos, em razão de discussão que envolvia os credores: Maria Ângela Lodovico Carvalho, Lodovico Advogados Associados, Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda EPP e Hema Participações. A controvérsia sobre os votos dos credores supra foi superada com a decisão de fls.4364/4368, que determinou o cômputo dos votos dos credores Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda. (classe III), Lodovico Advogados Associados (classe III), e Maria Ângela Lodovico Carvalho (classe III), bem como a exclusão do voto da credora Hema Participações. A administradora judicial informa no item "51" de sua manifestação que no "cenário III", em que foram computados os votos dos credores nos termos da decisão supra, o plano foi aprovado de acordo com o quórum previsto no art. 45 da Lei 11.101/2005. Verifica-se, portanto, que o Plano obteve o quórum de aprovação previsto na legislação específica. Objeções apresentadas pelos credores: 1. Objeção apresentada pela Caixa Econômica Federal às fls.1894/1997: Insurge o credor contra as condições de pagamento deduzidas no plano, afirmando que são onerosas. Opõe-se, em especial, ao deságio estabelecido para os pagamentos; contra a extensão dos efeitos da recuperação judicial a terceiros garantidores e coobrigados, com a liberação das garantias reais e fidejussórias. 2. Objeção apresentada pelo Banco Itaú Unibanco S.A às fls.1966/1969: O credor se opõe às estipulações negociais do plano, em especial no que diz respeito ao prazo de carência para inícios dos pagamentos e ao deságio aplicado (50%). 3. Objeção apresentada pela credora COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA às fls.1970/1978: Insurge-se a credora contra a estipulação de extinção das garantias reais e fidejussórias, além de não concordas com o deságio previsto (50%). A credora se opõe, ainda, ao prazo para pagamento dos débitos e à forma de correção monetária estabelecida, pelo CDI. Do parecer da administradora Judicial apresentado às fls. 4069/4080 e às fls.5361/5364: Analisando o plano de recuperação judicial consolidado apresentado pelas recuperandas, e que foi objeto de deliberação em AGC, a administradora judicial aponta as seguintes questões a serem analisadas pelo Juízo: 1. Primeiramente, pondera a administradora judicial que o plano de recuperação judicial aprovado está alicerçado na constituição e alienação de duas UPIs compostas pelos imóveis objeto de matrículas n.º 71.062 e n.º 91.082 do CRI de Itapecerica da Serra, mas que não há previsão expressa e detalhada dos prazos de constituição, sobre o formato das vendas e a destinação do seu produto não foram delimitados pormenorizadamente no plano. 2.Informa que o plano consolidado manteve a previsão de extinção das garantias prestadas por sócios ou terceiros, muito embora esta cláusula seja ineficaz contra os credores que não tenham expressamente concordado com a cláusula (ou seja, aprovado o PRJ em votação sem quaisquer ressalvas). 3. Conclusãoda administradora judicial: "(...) sugere que o MM. Juízo delibere sobre a concessão da recuperação judicial mesmo pendente o recurso acerca da regularização do passivo fiscal e do registro de incorporação formulado perante a JUCESP sob condição resolutiva de regularização do passivo fiscal. (...) Considerando-se, ainda, o atual posicionamento do E. TJSP acerca da obrigatoriedade e efetividade do dispositivo legal de regularização tributária como condição da recuperação judicial, este poderia ser homologado mediante condição resolutiva (a exemplo do ocorrido em um caso da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais processo nº 1092381- 06.2020.8.26.0100), com a concessão de um prazo sugerido de 90 dias para a regularização." Passo ao controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial Consolidado, apresentado às fls.3769/3959, efetivamente votado na Assembleia Geral de Credores realizada em 02/06/2022, nos termos seguintes: I. Questões negociais Primeiramente, entende este Juízo que questões como: o percentual de deságio estabelecido no plano, o prazo para pagamento do saldo remanescente do deságio e a aplicação da taxa CDI para atualização monetária, devem ser discutidas e votadas pelos credores em AGC, tratando-se, portanto, de direito disponível, que extrapola o escopo do controle da legalidade do plano. Quanto a essas impugnações, como dito, este Juízo entende que as insurgências dizem respeito a questões abarcadas pela "Soberania das Decisões dos Credores em Assembleia Geral", que, ao votarem pela aprovação do plano, ao menos apostam na viabilidade econômico-financeira da recuperanda, não cabendo a interferência do Judiciário. II. Da Novação da dívida e Liberação de garantias O plano consolidado votado em AGC prevê de forma expressa a novação indiscriminada de dívidas (cláusula "7.1") e o cancelamento das garantias (cláusula "12"): "7.1. Novação. Todos os Créditos são novados por este Plano e seus respectivos Anexos. Mediante a referida novação, e salvo se expresso de forma diversa no Plano, todas as obrigações, garantias, índices financeiros, hipóteses de vencimento antecipado, multas, bem como outras obrigações e garantias que sejam incompatíveis com este Plano e seus respectivos Anexos deixarão de ser aplicáveis aos sócios do Grupo Itapostes. (..) 12. Garantias Reais e Pessoais prestadas pelos Sócios. As garantias reais e pessoais prestadas pelos sócios ou terceiros sobre quaisquer Créditos são canceladas nesta ocasião, ou seja, substituem-se os garantidores pelo grupo recuperando com seus imóveis." Verifica-se que o plano aprovado está em desacordo com a norma vigente, pois prevê que a novação das dívidas se dará de forma indistinta, afetando ou beneficiando terceiros coobrigados garantidores, além de prever a liberação das garantias reais e fidejussórias que garantem os respectivos créditos, motivo pelo qual, sua ilegalidade deve ser reconhecida. Pondera a administradora judicial que a novação operada pela aprovação do plano de recuperação judicial deve obedecer os limites do caput do art. 59 da Lei 11.101/2005, ou seja, produz efeitos tão somente com relação aos credores, não sendo possível sua extensão aos coobrigados. Com razão o administradora judicial. As cláusulas "7.1" e "12" do plano apresentado pela recuperanda preveem, de fato, a suspensão das obrigações e a liberação das garantias dos coobrigados (avalistas, fiadores, etc). A ilegalidade das referidas cláusulas deve ser reconhecida, posto que inseridas em total desacordo com a previsão legal expressa no §1º do art. 49 da Lei 11.101/2005. Nos termos da legislação específica aplicável, ainda que concedida a recuperação judicial, as garantias reais ou fidejussórias devem ser preservadas, ficando mantidas eventuais execuções e ações existentes em face de terceiros solidários ou coobrigados em geral. III. Das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) Pondera a administradora judicial que o plano de recuperação apresentado está alicerçado na constituição e alienação de duas UPIs compostas pelos imóveis objeto de matrículas n.º 71.062 e n.º 91.082 do CRI de Itapecerica da Serra, mas que não há previsão expressa e detalhada dos prazos de constituição, do formato das vendas e a destinação do seu produto. Pois bem. Em que pese reconhecer-se que a empresa em recuperação judicial preserva sua autonomia patrimonial e negocial, no caso concreto, não se pode falar em aprovação da alienação de UPIs pela Assembleia Geral de Credores sem que haja identificação dos ativos. Isso porque o estudo de viabilidade da operação apresentado às fls.5435/5440 não é suficiente para garantir a fiscalização efetiva pelos credores e pelo Juízo recuperacional, com vistas a evitar o esvaziamento patrimonial das recuperandas. Nesses termos, na forma dos arts. 60 e 66 da Lei 11.101/2005, com a redação que lhes foi dada pela Lei 14.112/2020, para garantir a legalidade da referida cláusula, faça constar as recuperandas, de forma expressa, no prazo de 10 (dez) dias, que a referida alienação será condicionada à prévia autorização judicial. IV. Da venda de ativos O plano aprovado pelos credores prevê a alienação de ativos das recuperandas de forma genérica em sua cláusula "4.2", nos termos seguintes: "4.2. Alienação de Ativos. Como forma de aceleração de pagamento e eventual reforço de caixa as recuperandas ficam autorizadas a alienar imóveis de sua propriedade apresentando laudos de avaliação dos Bens do Imobilizado." Da forma como redigida a cláusula contém ilegalidade, e deverá ser alterada para constar a necessidade de autorização expressa do Juízo Recuperacional, sob pena de afronta aos artigos 60 e 66, ambos da Lei 11.101/2005. Providenciem as recuperandas sua alteração, no prazo de 10 (dez) dias. V. Da regularização do Passivo Fiscal Conforme prevê o artigo 57 da Lei 11.101/2005, para a concessão da recuperação judicial, deve a Recuperanda apresentar as certidões negativas de débitos tributários, nos termos dos artigos 151, 205, 206 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), ou comprovar o parcelamento dos débitos nos termos de lei específica conforme artigo 68 da LRF, como condição para a concessão da recuperação judicial. Em que pese ser este o entendimento deste Juízo, considerando a necessidade de preservação da atividade da empresa pela função social que desempenha, e considerando os esforços proativos das recuperandas para regularização da situação de forma efetiva (fls.4683/4787, fls.4945/5075 e fls.5290/5293), DEFIRO excepcionalmente a homologação do plano aprovado em AGC sob condição resolutiva, com a concessão do prazo de 90 dias para que seja comprovada sua regularização. Nestes termos, concedo a RECUPERAÇÃO JUDICIAL das empresas COMÉRCIO E INDÚSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ nº 07.493.066/0001-00; MSERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, CNPJ sob o nº. 07.773.097/0001-14 e CONCRETO SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob n° 13.272.168/0001-06 e HOMOLOGO, SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSOLIDADO aprovado na Assembleia Geral de Credores de 02/06/2022, destacando que o seu cumprimento se dará nos termos dos artigos 59 a 61 da Lei 11.101/2005, devendo a recuperanda cumprir as determinações desta sentença no prazo fixado (90 dias). P.R.I. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 15/06/2023 |
Recuperação judicial
Vistos. Movimentações anteriores: Fls.238/245: Decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial. Fls.745/873: Juntada de Plano de Recuperação Judicial pela recuperanda. Fls.1883/1884: Edital dando ciência da apresentação do Plano de Recuperação Judicial. Fls.1894/1997: Objeção apresentada pela Caixa Econômica Federal. Fls.1966/1969: Objeção apresentada pelo Banco Itaú Unibanco S.A. Fls.1970/1978: Objeção apresentada pela credora COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Fls.1759/1800: Relatório da Administradora Judicial sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado. Fls.2135/2172: Pedido de prorrogação do stay period. Fls.2189/2190: Decisão deferindo a consolidação substancial das recuperanda e a prorrogação do período de graça (stay). Fls.2358/2363: Novo pedido de prorrogação do stay até a data da AGC. Fls.2442: Decisão homologando as datas para realização do Conclave e deferindo nova prorrogação do período de graça até o dia seguinte à realização deste. Fls.2721/2751: Manifestação da administradora judicial nomeada com a ata da Assembleia Geral de Credores suspensa. Fls.2772/2786: Novo pedido de prorrogação do stay deduzido pelas recuperandas. Fls.2865/2867: Decisão deferindo nova prorrogação até a aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado. Fls.2897/3092 e fls.3271/3299: Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentados pelas recuperandas. Fls.3769/3959: Plano de Recuperação Judicial Consolidado, apresentado pelas recuperandas. Fls.3960/4011: Manifestação da Administradora Judicial apresentando o resultado da Assembleia Geral de Credores. Fls.4069/4080: Manifestação com a análise da administradora judicial acerca do Plano de Recuperação Judicial aprovado. Fls.4364/4368: Decisão determinando o cômputo dos votos dos credores: Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda. (classe III), Lodovico Advogados Associados (classe III), e Maria Ângela Lodovico Carvalho (classe III) e a exclusão do voto da credora Hema Participações. Fls.4683/4787, fls.4945/5075 e fls.5290/5293: Petições das recuperandas informando acerca dos esforços para regularização do passivo tributário, e pleiteando a homologação do plano apresentado. Fls.5361/5364: Parecer da administradora judicial acerca da necessidade de concessão da recuperação judicial. Fls.5435/5440: Juntada pelas recuperandas de estudo de viabilidade para criação das UPIs previstas no Plano de Recuperação Judicial aprovado. É o breve relato necessário. Fundamento e Decido. Conforme apontado pela Administradora Judicial às fls.4069/4080, o Plano de Recuperação Judicial Consolidado (fls.3769/3959) foi objeto de deliberação em 02/06/2022, apurando-se o resultado em 4 (quatro) cenários distintos, em razão de discussão que envolvia os credores: Maria Ângela Lodovico Carvalho, Lodovico Advogados Associados, Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda EPP e Hema Participações. A controvérsia sobre os votos dos credores supra foi superada com a decisão de fls.4364/4368, que determinou o cômputo dos votos dos credores Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda. (classe III), Lodovico Advogados Associados (classe III), e Maria Ângela Lodovico Carvalho (classe III), bem como a exclusão do voto da credora Hema Participações. A administradora judicial informa no item "51" de sua manifestação que no "cenário III", em que foram computados os votos dos credores nos termos da decisão supra, o plano foi aprovado de acordo com o quórum previsto no art. 45 da Lei 11.101/2005. Verifica-se, portanto, que o Plano obteve o quórum de aprovação previsto na legislação específica. Objeções apresentadas pelos credores: 1. Objeção apresentada pela Caixa Econômica Federal às fls.1894/1997: Insurge o credor contra as condições de pagamento deduzidas no plano, afirmando que são onerosas. Opõe-se, em especial, ao deságio estabelecido para os pagamentos; contra a extensão dos efeitos da recuperação judicial a terceiros garantidores e coobrigados, com a liberação das garantias reais e fidejussórias. 2. Objeção apresentada pelo Banco Itaú Unibanco S.A às fls.1966/1969: O credor se opõe às estipulações negociais do plano, em especial no que diz respeito ao prazo de carência para inícios dos pagamentos e ao deságio aplicado (50%). 3. Objeção apresentada pela credora COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA às fls.1970/1978: Insurge-se a credora contra a estipulação de extinção das garantias reais e fidejussórias, além de não concordas com o deságio previsto (50%). A credora se opõe, ainda, ao prazo para pagamento dos débitos e à forma de correção monetária estabelecida, pelo CDI. Do parecer da administradora Judicial apresentado às fls. 4069/4080 e às fls.5361/5364: Analisando o plano de recuperação judicial consolidado apresentado pelas recuperandas, e que foi objeto de deliberação em AGC, a administradora judicial aponta as seguintes questões a serem analisadas pelo Juízo: 1. Primeiramente, pondera a administradora judicial que o plano de recuperação judicial aprovado está alicerçado na constituição e alienação de duas UPIs compostas pelos imóveis objeto de matrículas n.º 71.062 e n.º 91.082 do CRI de Itapecerica da Serra, mas que não há previsão expressa e detalhada dos prazos de constituição, sobre o formato das vendas e a destinação do seu produto não foram delimitados pormenorizadamente no plano. 2.Informa que o plano consolidado manteve a previsão de extinção das garantias prestadas por sócios ou terceiros, muito embora esta cláusula seja ineficaz contra os credores que não tenham expressamente concordado com a cláusula (ou seja, aprovado o PRJ em votação sem quaisquer ressalvas). 3. Conclusãoda administradora judicial: "(...) sugere que o MM. Juízo delibere sobre a concessão da recuperação judicial mesmo pendente o recurso acerca da regularização do passivo fiscal e do registro de incorporação formulado perante a JUCESP sob condição resolutiva de regularização do passivo fiscal. (...) Considerando-se, ainda, o atual posicionamento do E. TJSP acerca da obrigatoriedade e efetividade do dispositivo legal de regularização tributária como condição da recuperação judicial, este poderia ser homologado mediante condição resolutiva (a exemplo do ocorrido em um caso da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais processo nº 1092381- 06.2020.8.26.0100), com a concessão de um prazo sugerido de 90 dias para a regularização." Passo ao controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial Consolidado, apresentado às fls.3769/3959, efetivamente votado na Assembleia Geral de Credores realizada em 02/06/2022, nos termos seguintes: I. Questões negociais Primeiramente, entende este Juízo que questões como: o percentual de deságio estabelecido no plano, o prazo para pagamento do saldo remanescente do deságio e a aplicação da taxa CDI para atualização monetária, devem ser discutidas e votadas pelos credores em AGC, tratando-se, portanto, de direito disponível, que extrapola o escopo do controle da legalidade do plano. Quanto a essas impugnações, como dito, este Juízo entende que as insurgências dizem respeito a questões abarcadas pela "Soberania das Decisões dos Credores em Assembleia Geral", que, ao votarem pela aprovação do plano, ao menos apostam na viabilidade econômico-financeira da recuperanda, não cabendo a interferência do Judiciário. II. Da Novação da dívida e Liberação de garantias O plano consolidado votado em AGC prevê de forma expressa a novação indiscriminada de dívidas (cláusula "7.1") e o cancelamento das garantias (cláusula "12"): "7.1. Novação. Todos os Créditos são novados por este Plano e seus respectivos Anexos. Mediante a referida novação, e salvo se expresso de forma diversa no Plano, todas as obrigações, garantias, índices financeiros, hipóteses de vencimento antecipado, multas, bem como outras obrigações e garantias que sejam incompatíveis com este Plano e seus respectivos Anexos deixarão de ser aplicáveis aos sócios do Grupo Itapostes. (..) 12. Garantias Reais e Pessoais prestadas pelos Sócios. As garantias reais e pessoais prestadas pelos sócios ou terceiros sobre quaisquer Créditos são canceladas nesta ocasião, ou seja, substituem-se os garantidores pelo grupo recuperando com seus imóveis." Verifica-se que o plano aprovado está em desacordo com a norma vigente, pois prevê que a novação das dívidas se dará de forma indistinta, afetando ou beneficiando terceiros coobrigados garantidores, além de prever a liberação das garantias reais e fidejussórias que garantem os respectivos créditos, motivo pelo qual, sua ilegalidade deve ser reconhecida. Pondera a administradora judicial que a novação operada pela aprovação do plano de recuperação judicial deve obedecer os limites do caput do art. 59 da Lei 11.101/2005, ou seja, produz efeitos tão somente com relação aos credores, não sendo possível sua extensão aos coobrigados. Com razão o administradora judicial. As cláusulas "7.1" e "12" do plano apresentado pela recuperanda preveem, de fato, a suspensão das obrigações e a liberação das garantias dos coobrigados (avalistas, fiadores, etc). A ilegalidade das referidas cláusulas deve ser reconhecida, posto que inseridas em total desacordo com a previsão legal expressa no §1º do art. 49 da Lei 11.101/2005. Nos termos da legislação específica aplicável, ainda que concedida a recuperação judicial, as garantias reais ou fidejussórias devem ser preservadas, ficando mantidas eventuais execuções e ações existentes em face de terceiros solidários ou coobrigados em geral. III. Das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) Pondera a administradora judicial que o plano de recuperação apresentado está alicerçado na constituição e alienação de duas UPIs compostas pelos imóveis objeto de matrículas n.º 71.062 e n.º 91.082 do CRI de Itapecerica da Serra, mas que não há previsão expressa e detalhada dos prazos de constituição, do formato das vendas e a destinação do seu produto. Pois bem. Em que pese reconhecer-se que a empresa em recuperação judicial preserva sua autonomia patrimonial e negocial, no caso concreto, não se pode falar em aprovação da alienação de UPIs pela Assembleia Geral de Credores sem que haja identificação dos ativos. Isso porque o estudo de viabilidade da operação apresentado às fls.5435/5440 não é suficiente para garantir a fiscalização efetiva pelos credores e pelo Juízo recuperacional, com vistas a evitar o esvaziamento patrimonial das recuperandas. Nesses termos, na forma dos arts. 60 e 66 da Lei 11.101/2005, com a redação que lhes foi dada pela Lei 14.112/2020, para garantir a legalidade da referida cláusula, faça constar as recuperandas, de forma expressa, no prazo de 10 (dez) dias, que a referida alienação será condicionada à prévia autorização judicial. IV. Da venda de ativos O plano aprovado pelos credores prevê a alienação de ativos das recuperandas de forma genérica em sua cláusula "4.2", nos termos seguintes: "4.2. Alienação de Ativos. Como forma de aceleração de pagamento e eventual reforço de caixa as recuperandas ficam autorizadas a alienar imóveis de sua propriedade apresentando laudos de avaliação dos Bens do Imobilizado." Da forma como redigida a cláusula contém ilegalidade, e deverá ser alterada para constar a necessidade de autorização expressa do Juízo Recuperacional, sob pena de afronta aos artigos 60 e 66, ambos da Lei 11.101/2005. Providenciem as recuperandas sua alteração, no prazo de 10 (dez) dias. V. Da regularização do Passivo Fiscal Conforme prevê o artigo 57 da Lei 11.101/2005, para a concessão da recuperação judicial, deve a Recuperanda apresentar as certidões negativas de débitos tributários, nos termos dos artigos 151, 205, 206 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), ou comprovar o parcelamento dos débitos nos termos de lei específica conforme artigo 68 da LRF, como condição para a concessão da recuperação judicial. Em que pese ser este o entendimento deste Juízo, considerando a necessidade de preservação da atividade da empresa pela função social que desempenha, e considerando os esforços proativos das recuperandas para regularização da situação de forma efetiva (fls.4683/4787, fls.4945/5075 e fls.5290/5293), DEFIRO excepcionalmente a homologação do plano aprovado em AGC sob condição resolutiva, com a concessão do prazo de 90 dias para que seja comprovada sua regularização. Nestes termos, concedo a RECUPERAÇÃO JUDICIAL das empresas COMÉRCIO E INDÚSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ nº 07.493.066/0001-00; MSERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, CNPJ sob o nº. 07.773.097/0001-14 e CONCRETO SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob n° 13.272.168/0001-06 e HOMOLOGO, SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSOLIDADO aprovado na Assembleia Geral de Credores de 02/06/2022, destacando que o seu cumprimento se dará nos termos dos artigos 59 a 61 da Lei 11.101/2005, devendo a recuperanda cumprir as determinações desta sentença no prazo fixado (90 dias). P.R.I. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70014155-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 19:04 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012484-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:18 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010385-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 11:21 |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 12:42 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008816-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 12:27 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.5280/5283 e fls. 5284/5286: Diante da concessão da tutela de urgência para suspender a imissão na posse do imóvel matrícula nº n.º 70.907 arrematado nos autos da execução trabalhista nº 1000214-47.2015.5.02.03, reputo prejudicado o pedido de tutela de urgência incidental deduzido às fls.5101/5122. 2. Fls.5290/5292: Ciência à administradora judicial, para que apresente parecer acerca das informações prestadas, no prazo de 05 (cinco) dias 3. Fls.5294/5354: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de janeiro de 2023. 4. Fls.5355/5357: Ciente. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.5280/5283 e fls. 5284/5286: Diante da concessão da tutela de urgência para suspender a imissão na posse do imóvel matrícula nº n.º 70.907 arrematado nos autos da execução trabalhista nº 1000214-47.2015.5.02.03, reputo prejudicado o pedido de tutela de urgência incidental deduzido às fls.5101/5122. 2. Fls.5290/5292: Ciência à administradora judicial, para que apresente parecer acerca das informações prestadas, no prazo de 05 (cinco) dias 3. Fls.5294/5354: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de janeiro de 2023. 4. Fls.5355/5357: Ciente. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008042-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 16:31 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 18:50 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70005202-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 17:44 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70004578-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 20:19 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70004537-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 16:58 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.5107/5218: No prazo de 24 horas, manifeste-se a administradora judicial nomeada acerca da existência de controvérsia sobre a área do imóvel arrematado (matrícula de nº 70.907) nos autos de nº1000214-47.2015.5.02.0331, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, e sobre a prejudicialidade sobre o imóvel de matrícula nº 71062, este último inserido no plano de recuperação judicial da recuperanda. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para decisão, com urgência. 2. Fls.5219/5222: Com razão a administradora judicial, pois o parecer está de acordo com o entendimento deste Juízo, já deduzido nos autos. No prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a recuperanda o disposto nos itens "08" e "10" da manifestação da auxiliar. 3. Fls.5223/5277: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de dezembro de 2022. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.5107/5218: No prazo de 24 horas, manifeste-se a administradora judicial nomeada acerca da existência de controvérsia sobre a área do imóvel arrematado (matrícula de nº 70.907) nos autos de nº1000214-47.2015.5.02.0331, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, e sobre a prejudicialidade sobre o imóvel de matrícula nº 71062, este último inserido no plano de recuperação judicial da recuperanda. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para decisão, com urgência. 2. Fls.5219/5222: Com razão a administradora judicial, pois o parecer está de acordo com o entendimento deste Juízo, já deduzido nos autos. No prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a recuperanda o disposto nos itens "08" e "10" da manifestação da auxiliar. 3. Fls.5223/5277: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de dezembro de 2022. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70004105-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 19:49 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70004098-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 18:40 |
| 28/02/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70004061-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/02/2023 14:27 |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70003882-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 11:50 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4945/5075: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados, conforme solicitado . No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls 4942. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4945/5075: Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados, conforme solicitado . No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls 4942. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70002926-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 17:00 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.4875/4883: Ciente. 2. Fls.4884/4886: Providenciem as recuperandas a juntada dos documentos indicados pela administradora judicial, no prazo de 03 (três) dias. 3. 4887/4941: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de novembro de 2022. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.4875/4883: Ciente. 2. Fls.4884/4886: Providenciem as recuperandas a juntada dos documentos indicados pela administradora judicial, no prazo de 03 (três) dias. 3. 4887/4941: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de novembro de 2022. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70001918-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 13:38 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70001257-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 15:00 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70001191-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 09:43 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.4624/46/78 e fls.4816/4870: Ciência aos credores e demais interessados acerca dos relatórios mensais de atividade das recuperandas, elaborados pela administradora judicial, relativos aos meses de setembro e outubro de 2022, respectivamente. Fls.4680/4682: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias para regularização da representação da parte. Fls.4683/4787: Manifeste-se a administradora judicial, acerca da higidez das informações prestadas, no prazo de até 05 (cinco) dias. Fls.4788/4811: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento pelas recuperandas. No prazo de 05 (cinco) dias, informem acerca do deferimento do efeito suspensivo requerido. Fls.4812/4815: Ciência à administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4624/46/78 e fls.4816/4870: Ciência aos credores e demais interessados acerca dos relatórios mensais de atividade das recuperandas, elaborados pela administradora judicial, relativos aos meses de setembro e outubro de 2022, respectivamente. Fls.4680/4682: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias para regularização da representação da parte. Fls.4683/4787: Manifeste-se a administradora judicial, acerca da higidez das informações prestadas, no prazo de até 05 (cinco) dias. Fls.4788/4811: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento pelas recuperandas. No prazo de 05 (cinco) dias, informem acerca do deferimento do efeito suspensivo requerido. Fls.4812/4815: Ciência à administradora judicial. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70023471-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2022 11:05 |
| 26/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70023458-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2022 14:22 |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70023391-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 10:17 |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70023389-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 10:10 |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70022194-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 17:54 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70022072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:49 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Passo à análise das questões pendentes: Recebo os Embargos de Declaração de fls.4375/4380, opostos contra a decisão de fls.4364/4368, por serem tempestivos. Nego-lhes provimento, por entender, tal como expresso no parecer da perita, que os Embargos de Declaração não são a via adequada para questionamento do crédito detido pela Hema Participações, motivo pelo qual, a decisão combatida deve ser mantida, por seus próprios fundamentos. No mais, demonstrem as recuperandas os esforços dispendidos para regularidade do passivo fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para controle de legalidade do plano aprovado em AGC, ocasião em que será analisada a liberação das garantias e, consequentemente, a subsistência ou não da alienação do imóvel de matrícula n.º 50.200, do 1º CRI de Santos, em razão da constrição realizada nos autos da Execução n.º 1017735-35.2014.8.26.0100 que tramita perante a 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 30/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Passo à análise das questões pendentes: Recebo os Embargos de Declaração de fls.4375/4380, opostos contra a decisão de fls.4364/4368, por serem tempestivos. Nego-lhes provimento, por entender, tal como expresso no parecer da perita, que os Embargos de Declaração não são a via adequada para questionamento do crédito detido pela Hema Participações, motivo pelo qual, a decisão combatida deve ser mantida, por seus próprios fundamentos. No mais, demonstrem as recuperandas os esforços dispendidos para regularidade do passivo fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para controle de legalidade do plano aprovado em AGC, ocasião em que será analisada a liberação das garantias e, consequentemente, a subsistência ou não da alienação do imóvel de matrícula n.º 50.200, do 1º CRI de Santos, em razão da constrição realizada nos autos da Execução n.º 1017735-35.2014.8.26.0100 que tramita perante a 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70021104-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 16:20 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020833-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 09:30 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020592-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 21:08 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4388/4389: Ciente sobre a comprovação da última parcela dos honorários dos mediadores. Fls. 4391/4445: Ciência aos interessados sobre o Relatório Mensal de Atividades de competência do mês de agosto de 2022 Fls 4451/4452: Ciência às partes e os interessados sobre a penhora, avaliação e o certame em andamento. No mais, aguarde-se a manifestação do administrador judicial sobre os embargos de declaração opostos, nos termos da decisão de fls. 4386. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. e Dil. Advogados(s): Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Eunice Floriano Silva (OAB 375255/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Constantino Ribeiro Costa Filho (OAB 88088/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 17:24 |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4388/4389: Ciente sobre a comprovação da última parcela dos honorários dos mediadores. Fls. 4391/4445: Ciência aos interessados sobre o Relatório Mensal de Atividades de competência do mês de agosto de 2022 Fls 4451/4452: Ciência às partes e os interessados sobre a penhora, avaliação e o certame em andamento. No mais, aguarde-se a manifestação do administrador judicial sobre os embargos de declaração opostos, nos termos da decisão de fls. 4386. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. e Dil. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 11:23 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Fls. 4446/4448: Ciência ao administrador judicial, recuperanda e demais interessados acerca do leilão eletrônico a ser realizado perante o Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Advogados(s): Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4446/4448: Ciência ao administrador judicial, recuperanda e demais interessados acerca do leilão eletrônico a ser realizado perante o Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. |
| 04/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70019930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 19:21 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70019756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 17:37 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4384/4385: Ciente da manifestação. Sendo assim, melhor analisando os autos, INTIME-SE o administrador judicial para se manifestar sobre os embargos opostos às fls. 4375/4380, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4384/4385: Ciente da manifestação. Sendo assim, melhor analisando os autos, INTIME-SE o administrador judicial para se manifestar sobre os embargos opostos às fls. 4375/4380, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.22.70019440-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/10/2022 18:14 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4375/4380: Intime-se a recuperanda e o administrador judicial para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4375/4380: Intime-se a recuperanda e o administrador judicial para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.22.70019109-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2022 16:05 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Plano de Recuperação Judicial foi votado em quatro cenários distintos (fls. 4069/4080), conforme informado pela Administradora Judicial às fls. 3113/3117, 2705/2711 e 2586/2615. Os credores Maria Ângela Lodovico Carvalho, Quadra Administração Ltda. e Lodovico Advogados integram o grupo 1 e Hema Participações Ltda. integra o grupo 2. Assim, os 04 cenários são os seguintes: Considera os votos do grupo 1 e do grupo 2; Considera o voto do grupo 1 e desconsidera o do grupo 2; Considera o voto do grupo 2 e desconsidera o do grupo 1; Desconsidera os votos do grupo 1 e do grupo 2. Com relação aos credores que compõem o grupo 1, aventou-se eventual conflito de interesses posto que ligadas à figura de Humberto Antonio Lodovico, que figurou como sócio das Recuperandas até 2014 e hoje atua como seu advogado nestes autos. De acordo com as informações prestadas pela Administradora Judicial, Humberto Antonio Lodovico é sócio dos credores Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda. (classe III) e Lodovico Advogados Associados (classe III) e irmão de Maria Ângela Lodovico Carvalho (classe III). Em relação à Hema Participações Ltda. que compõe o grupo 2, verifica-se que esta participou das assembleias gerais de credores com direito a voz e voto, apesar de seu crédito não estar formalmente incluído na relação de credores, mas apenas como reserva de crédito (quirografário). Decido. Quanto ao impedimento de voto de credor, o art. 43 da Lei 11.101/05 indica os critérios na hipótese de conflito de interesses, considerando impedidas pessoas ligadas à devedora ou seus sócios com participação superior a 10% no capital social. Como se verifica dos instrumentos societários das devedoras, Humberto Lodovico se retirou das sociedades recuperandas em 2014, muito antes do pedido de recuperação judicial, e consta da procuração de fls. 3302 (regularizando a procuração de fls. 28/30), atuando como patrono das recuperandas nos atos inerentes à Recuperação Judicial. Em que pesem os indícios levantados pela Administradora Judicial, o papel de Humberto Ludovico como eventual sócio oculto depende de prova inequívoca concreta, em incidente próprio. Assim, a princípio não estão presentes os requisitos autorizadores do impedimento de voto para os credores que compõem o Grupo 1 e os votos dos credores Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda. (classe III), Lodovico Advogados Associados (classe III), e Maria Ângela Lodovico Carvalho (classe III) serão computados na votação assemblear. Por outro lado, com relação ao Grupo 2, a posição de mera titular de reserva de crédito não concede à Hema Participações o direito à voz e voto em assembleia (direito este exclusivo de credores com créditos constituídos e sujeitos à Recuperação Judicial), razão pela qual seu voto não deverá ser computado na deliberação assemblear. Com relação à homologação do Plano de Recuperação Judicial, imprescindível tecer esclarecimentos quanto à regularização do passivo fiscal. Com o advento da Lei nº 14.112/2020, que alterou o art. 10-A, da Lei n. 10.522/2002 para estabelecer novas regras de parcelamento dos débitos fazendários de empresário ou de sociedade empresária que tiver deferido o processamento da recuperação judicial, inquestionável a necessidade de regularização do passivo fiscal para concessão da recuperação judicial, ou, ao menos, em apreço à boa-fé que se espera da recuperanda, que esta demonstre os esforços que têm sido envidados na busca da solução junto às Fazendas Públicas. Isso porque a nova legislação instituiu um novo tratamento ao crédito tributário no processo da recuperação judicial, tanto que prevê a possibilidade de convolação em falência nos casos de descumprimento dos parcelamentos mencionados no art. 68 desta Lei ou da transação prevista no art. 10-C da Lei nº 10.522/2002, assim como quando constatado o esvaziamento patrimonial da recuperanda que implique liquidação substancial da empresa (incisos V e VI do art. 73 da Lei nº 11.101/2005). Sobre o tema, oportuno transcrever as palavras de Marcelo Barbosa Sacramone: "[...] Não se pode permitir que a regularização da atividade empresarial seja realizada exclusivamente em relação aos créditos privados e às custas dos créditos tributários, considerados pelo Legislador como mais privilegiados." [...] Por seu turno, na hipótese de o ente público não possuir legislação sobre o parcelamento, deve-se exigir do empresário devedor que, nos termos do art. 155-A do Código Tributário Nacional, opte pelas normas gerais de parcelamentos do ente da Federação titular do crédito (Comentários à Lei de recuperação de empresas e falência 2ª edição São Paulo: Saraiva Educação, 2021 pág.370/371) Nesse sentido: "Recuperação Judicial - Decisão que homologou, com ressalvas, o plano aprovado em assembleia de credores e concedeu a recuperação ao Grupo de Comunicação Três, impondo, como condição resolutiva, a regularização fiscal, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias - Inconformismo das devedoras Não acolhimento Com o advento da reforma legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020, indispensável a juntada das certidões negativas do art. 57, da Lei n. 11.101/2005, para viabilizar a recuperação judicial Assembleia geral de credores, que votou e aprovou o plano, promovida na vigência da novel legislação Plano proposto que, inclusive, dedicou cláusula exclusiva para dizer como será a regularização fiscal (cláusula 9) - Prazo conferido para a regularização, ademais, que se mostrou extremamente confortável Descabimento do pedido sucessivo, de dispensa com relação aos entes estaduais e municipais, pois deve imperar a regra matriz do art. 57, da lei de regência Decisão mantida, observados os decotes promovidos, de ofício, no AI n. 2007943-68.2022.8.26.0000, julgado nesta data Recurso desprovido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2035180-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 30/05/2022) "RECUPERAÇÃO JUDICIAL Decisão judicial que determinou fossem apresentadas certidões negativas dos débitos tributários, em observância ao art. 57 da Lei n. 11.101/2005 Alegação de que optaram pela adesão à transação tributária prevista no art. 10-C da Lei 10.522/2002, e que parte dos débitos tributários ainda se encontra na Receita Federal do Brasil, a qual ainda não encaminhou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de modo que, embora estejam impossibilitadas de obter CND, o que lhes cabia fora realizado, ressaltando que a não obtenção das certidões se trata de impedimento meramente temporal, o qual será superado, não havendo qualquer prejuízo aos cofres públicos ou ao melhor interesse de manutenção de empresas viáveis, e também que a regularização fiscal não é condicionante para homologação do plano de recuperação judicial, devendo a decisão ser reformada Descabimento Com a promulgação de legislações a permitir parcelamento de débitos fiscais, não mais se justifica a relativização regra estabelecida no art. 57 LREF, salientando-se que a Lei n. 14.112/2020, com prazo de vigência de 30 dias a partir de 24 de dezembro de 2020 e de aplicação imediata conforme dicção do art. 5º Necessidade de a recuperanda providenciar a liquidação ou o parcelamento dos débitos fiscais existentes na forma que dispõe a legislação tributária de cada ente público, sob pena de não o fazendo, ter a falência decretada, salientando-se ainda que o art. 10-C da lei 10.522/2002 é uma alternativa para o disposto no art. 10-A da mesma lei Jurisprudência atual Decisão mantida Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso". (TJSP; Agravo de Instrumento 2259886-77.2021.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araraquara - 6ª Vara Civel; Data do Julgamento: 17/05/2022; Data de Registro: 17/05/2022). Desta feita, determino que as Recuperandas comprovem a regularização do passivo fiscal e providenciem as certidões negativas de débito, na forma disciplinada pela legislação tributária de cada ente público, ou, comprove a existência de negociações nesse sentido, no prazo de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Plano de Recuperação Judicial foi votado em quatro cenários distintos (fls. 4069/4080), conforme informado pela Administradora Judicial às fls. 3113/3117, 2705/2711 e 2586/2615. Os credores Maria Ângela Lodovico Carvalho, Quadra Administração Ltda. e Lodovico Advogados integram o grupo 1 e Hema Participações Ltda. integra o grupo 2. Assim, os 04 cenários são os seguintes: Considera os votos do grupo 1 e do grupo 2; Considera o voto do grupo 1 e desconsidera o do grupo 2; Considera o voto do grupo 2 e desconsidera o do grupo 1; Desconsidera os votos do grupo 1 e do grupo 2. Com relação aos credores que compõem o grupo 1, aventou-se eventual conflito de interesses posto que ligadas à figura de Humberto Antonio Lodovico, que figurou como sócio das Recuperandas até 2014 e hoje atua como seu advogado nestes autos. De acordo com as informações prestadas pela Administradora Judicial, Humberto Antonio Lodovico é sócio dos credores Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda. (classe III) e Lodovico Advogados Associados (classe III) e irmão de Maria Ângela Lodovico Carvalho (classe III). Em relação à Hema Participações Ltda. que compõe o grupo 2, verifica-se que esta participou das assembleias gerais de credores com direito a voz e voto, apesar de seu crédito não estar formalmente incluído na relação de credores, mas apenas como reserva de crédito (quirografário). Decido. Quanto ao impedimento de voto de credor, o art. 43 da Lei 11.101/05 indica os critérios na hipótese de conflito de interesses, considerando impedidas pessoas ligadas à devedora ou seus sócios com participação superior a 10% no capital social. Como se verifica dos instrumentos societários das devedoras, Humberto Lodovico se retirou das sociedades recuperandas em 2014, muito antes do pedido de recuperação judicial, e consta da procuração de fls. 3302 (regularizando a procuração de fls. 28/30), atuando como patrono das recuperandas nos atos inerentes à Recuperação Judicial. Em que pesem os indícios levantados pela Administradora Judicial, o papel de Humberto Ludovico como eventual sócio oculto depende de prova inequívoca concreta, em incidente próprio. Assim, a princípio não estão presentes os requisitos autorizadores do impedimento de voto para os credores que compõem o Grupo 1 e os votos dos credores Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda. (classe III), Lodovico Advogados Associados (classe III), e Maria Ângela Lodovico Carvalho (classe III) serão computados na votação assemblear. Por outro lado, com relação ao Grupo 2, a posição de mera titular de reserva de crédito não concede à Hema Participações o direito à voz e voto em assembleia (direito este exclusivo de credores com créditos constituídos e sujeitos à Recuperação Judicial), razão pela qual seu voto não deverá ser computado na deliberação assemblear. Com relação à homologação do Plano de Recuperação Judicial, imprescindível tecer esclarecimentos quanto à regularização do passivo fiscal. Com o advento da Lei nº 14.112/2020, que alterou o art. 10-A, da Lei n. 10.522/2002 para estabelecer novas regras de parcelamento dos débitos fazendários de empresário ou de sociedade empresária que tiver deferido o processamento da recuperação judicial, inquestionável a necessidade de regularização do passivo fiscal para concessão da recuperação judicial, ou, ao menos, em apreço à boa-fé que se espera da recuperanda, que esta demonstre os esforços que têm sido envidados na busca da solução junto às Fazendas Públicas. Isso porque a nova legislação instituiu um novo tratamento ao crédito tributário no processo da recuperação judicial, tanto que prevê a possibilidade de convolação em falência nos casos de descumprimento dos parcelamentos mencionados no art. 68 desta Lei ou da transação prevista no art. 10-C da Lei nº 10.522/2002, assim como quando constatado o esvaziamento patrimonial da recuperanda que implique liquidação substancial da empresa (incisos V e VI do art. 73 da Lei nº 11.101/2005). Sobre o tema, oportuno transcrever as palavras de Marcelo Barbosa Sacramone: "[...] Não se pode permitir que a regularização da atividade empresarial seja realizada exclusivamente em relação aos créditos privados e às custas dos créditos tributários, considerados pelo Legislador como mais privilegiados." [...] Por seu turno, na hipótese de o ente público não possuir legislação sobre o parcelamento, deve-se exigir do empresário devedor que, nos termos do art. 155-A do Código Tributário Nacional, opte pelas normas gerais de parcelamentos do ente da Federação titular do crédito (Comentários à Lei de recuperação de empresas e falência 2ª edição São Paulo: Saraiva Educação, 2021 pág.370/371) Nesse sentido: "Recuperação Judicial - Decisão que homologou, com ressalvas, o plano aprovado em assembleia de credores e concedeu a recuperação ao Grupo de Comunicação Três, impondo, como condição resolutiva, a regularização fiscal, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias - Inconformismo das devedoras Não acolhimento Com o advento da reforma legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020, indispensável a juntada das certidões negativas do art. 57, da Lei n. 11.101/2005, para viabilizar a recuperação judicial Assembleia geral de credores, que votou e aprovou o plano, promovida na vigência da novel legislação Plano proposto que, inclusive, dedicou cláusula exclusiva para dizer como será a regularização fiscal (cláusula 9) - Prazo conferido para a regularização, ademais, que se mostrou extremamente confortável Descabimento do pedido sucessivo, de dispensa com relação aos entes estaduais e municipais, pois deve imperar a regra matriz do art. 57, da lei de regência Decisão mantida, observados os decotes promovidos, de ofício, no AI n. 2007943-68.2022.8.26.0000, julgado nesta data Recurso desprovido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2035180-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 30/05/2022) "RECUPERAÇÃO JUDICIAL Decisão judicial que determinou fossem apresentadas certidões negativas dos débitos tributários, em observância ao art. 57 da Lei n. 11.101/2005 Alegação de que optaram pela adesão à transação tributária prevista no art. 10-C da Lei 10.522/2002, e que parte dos débitos tributários ainda se encontra na Receita Federal do Brasil, a qual ainda não encaminhou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de modo que, embora estejam impossibilitadas de obter CND, o que lhes cabia fora realizado, ressaltando que a não obtenção das certidões se trata de impedimento meramente temporal, o qual será superado, não havendo qualquer prejuízo aos cofres públicos ou ao melhor interesse de manutenção de empresas viáveis, e também que a regularização fiscal não é condicionante para homologação do plano de recuperação judicial, devendo a decisão ser reformada Descabimento Com a promulgação de legislações a permitir parcelamento de débitos fiscais, não mais se justifica a relativização regra estabelecida no art. 57 LREF, salientando-se que a Lei n. 14.112/2020, com prazo de vigência de 30 dias a partir de 24 de dezembro de 2020 e de aplicação imediata conforme dicção do art. 5º Necessidade de a recuperanda providenciar a liquidação ou o parcelamento dos débitos fiscais existentes na forma que dispõe a legislação tributária de cada ente público, sob pena de não o fazendo, ter a falência decretada, salientando-se ainda que o art. 10-C da lei 10.522/2002 é uma alternativa para o disposto no art. 10-A da mesma lei Jurisprudência atual Decisão mantida Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso". (TJSP; Agravo de Instrumento 2259886-77.2021.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Araraquara - 6ª Vara Civel; Data do Julgamento: 17/05/2022; Data de Registro: 17/05/2022). Desta feita, determino que as Recuperandas comprovem a regularização do passivo fiscal e providenciem as certidões negativas de débito, na forma disciplinada pela legislação tributária de cada ente público, ou, comprove a existência de negociações nesse sentido, no prazo de 60 dias. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70017366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 11:03 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70017998-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 05:39 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70017992-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 21:50 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70017803-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 09:20 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70017697-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2022 17:18 |
| 24/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4235: Ciente da manifestação do Ministério Público. Fls. 4236/4237: Ciente do pagamento da 2ª parcela dos honorários dos Mediadores. Fls. 4238/4293: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de junho de 2022. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4235: Ciente da manifestação do Ministério Público. Fls. 4236/4237: Ciente do pagamento da 2ª parcela dos honorários dos Mediadores. Fls. 4238/4293: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de junho de 2022. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 18:19 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 10:25 |
| 26/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001030-83.2022.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015335-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/08/2022 16:38 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000893-04.2022.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 03/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.4170/4225: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de maio de 2022. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4170/4225: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de maio de 2022. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70013318-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 17:59 |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70013192-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 16:02 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70013086-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 13:37 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.4163/4164: Acolho a justificativa apresentada pelas recuperandas e defiro o parcelamento dos valores devidos a título de honorários dos mediadores, em quatro parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.890,60 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e sessenta centavos) totalizando o montante de R$ 23.562,40 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), devendo a primeira ser depositada no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da publicação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Sem prejuízo, manifestem-se os mediadores nos termos do "item 6" da petição supra, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.4163/4164: Acolho a justificativa apresentada pelas recuperandas e defiro o parcelamento dos valores devidos a título de honorários dos mediadores, em quatro parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.890,60 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e sessenta centavos) totalizando o montante de R$ 23.562,40 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), devendo a primeira ser depositada no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da publicação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Sem prejuízo, manifestem-se os mediadores nos termos do "item 6" da petição supra, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70012266-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 17:37 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação dos mediadores. Defiro a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros da recuperanda, até o limite do valor devido aos mediadores, no importe de R$ 23.562,40 (vinte e três mil, quinhentos sessenta e dois reais e quarenta centavos), por intermédio do sistema SISBAJUD. Restando infrutífero o bloqueio, fica desde já deferida a pesquisa de veículos de propriedade da recuperanda, por intermédio do sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Fls. 4150/4153 e 4154/4156: Manifeste-se o mediador sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 4150/4153 e 4154/4156: Manifeste-se o mediador sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 10 dias. |
| 01/07/2022 |
Documento Juntado
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| 01/07/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70010985-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 11:02 |
| 24/06/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Ciente da manifestação dos mediadores. Defiro a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros da recuperanda, até o limite do valor devido aos mediadores, no importe de R$ 23.562,40 (vinte e três mil, quinhentos sessenta e dois reais e quarenta centavos), por intermédio do sistema SISBAJUD. Restando infrutífero o bloqueio, fica desde já deferida a pesquisa de veículos de propriedade da recuperanda, por intermédio do sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.3769/3959: Ciente da juntada do Plano de Recuperação consolidado, de forma legível. Fls.3960/4011: Ciente da manifestação da Administradora Judicial acerca do resultado da AGC (Assembleia Geral de Credores) realizada em 02/06/2022. Fls.4012/4068: Ciência às partes e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de março de 2022. Fla. 4069/4080: Abra-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3769/3959: Ciente da juntada do Plano de Recuperação consolidado, de forma legível. Fls.3960/4011: Ciente da manifestação da Administradora Judicial acerca do resultado da AGC (Assembleia Geral de Credores) realizada em 02/06/2022. Fls.4012/4068: Ciência às partes e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de março de 2022. Fla. 4069/4080: Abra-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70010161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 15:38 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70009799-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 22:22 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70009425-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 17:25 |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70009206-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 16:23 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70009044-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 19:52 |
| 01/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000550-08.2022.8.26.0260 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.3636/3644, fls.3645 e fls.3646/3765: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3636/3644, fls.3645 e fls.3646/3765: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70008610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 18:57 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70008588-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2022 17:01 |
| 15/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70007532-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2022 14:15 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.3605/3632: Ciente. Aguarde-se a finalização do Conclave. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3605/3632: Ciente. Aguarde-se a finalização do Conclave. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70007178-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 09:40 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70006953-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 15:05 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: vistos. Fls.3306/3361: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de fevereiro de 2022. Fls. 3384/3385 : O art. 56, §9º da Lei 11.101/05 estipula o prazo de 90 (noventa) dias para encerramento da Assembleia Geral de Credores, a contar da data de sua instalação, tendo em vista que, a AGC foi instalada em 02/02/2022 em 2ª Convocação, o prazo para seu encerramento e, portanto, votação do Plano de Recuperação Judial encerra-se em 03/05/2022. Conforme se verifica por meio da ata (fls. 3364/3373), a AGC realizada em 02/05/2022 foi suspensa para 03/05/2022, restando claro que as recuperandas necessitam de prazo maior para negociação dos termos do PRJ. Tendo em vista que a administradora judicial não se opõe à eventual prorrogação não superior a 30 (trinta) dias, a ser deliberada em assembleia para continuação das negociações (fls. 3576/3577),DEFIROa prorrogação do prazo, previsto no art. 56, §9º da Lei 11.101/05, por até 30 (tinta) dias improrrogáveis, a contar desta decisão, observando-se a necessidade de prévia aprovação do pedido de prorrogação pelos credores em AGC, a ser realizada em 03/05/2022. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
vistos. Fls.3306/3361: Ciência aos credores e demais interessados acerca do relatório mensal de atividades elaborado pela administradora judicial, relativo ao mês de fevereiro de 2022. Fls. 3384/3385 : O art. 56, §9º da Lei 11.101/05 estipula o prazo de 90 (noventa) dias para encerramento da Assembleia Geral de Credores, a contar da data de sua instalação, tendo em vista que, a AGC foi instalada em 02/02/2022 em 2ª Convocação, o prazo para seu encerramento e, portanto, votação do Plano de Recuperação Judial encerra-se em 03/05/2022. Conforme se verifica por meio da ata (fls. 3364/3373), a AGC realizada em 02/05/2022 foi suspensa para 03/05/2022, restando claro que as recuperandas necessitam de prazo maior para negociação dos termos do PRJ. Tendo em vista que a administradora judicial não se opõe à eventual prorrogação não superior a 30 (trinta) dias, a ser deliberada em assembleia para continuação das negociações (fls. 3576/3577),DEFIROa prorrogação do prazo, previsto no art. 56, §9º da Lei 11.101/05, por até 30 (tinta) dias improrrogáveis, a contar desta decisão, observando-se a necessidade de prévia aprovação do pedido de prorrogação pelos credores em AGC, a ser realizada em 03/05/2022. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70006921-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 10:38 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70006917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 09:51 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70006866-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 18:33 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70006860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 18:10 |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70006743-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 20:21 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70006543-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 23:28 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70006404-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/04/2022 15:30 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70006352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 20:36 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a administradora judicial sobre a petição de 3212/3213, bem como documentos acostados, no prazo de 03 dias. Int. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a administradora judicial sobre a petição de 3212/3213, bem como documentos acostados, no prazo de 03 dias. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70005784-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 10:58 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70005641-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 17:44 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.3113/3117: Com razão a administradora judicial. De fato, o imóvel de matrícula nº 70.907, no Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, não faz parte do acervo de bens da recuperanda, situação já reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nestes termos, diante do reconhecimento da expedição da carta de arrematação do referido imóvel em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, modifico parcialmente a decisão de fls.2865/2867, para reconhecer a incompetência deste juízo, no que diz respeito ao imóvel supra (matrícula nº 70.907 -Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP). Em termos de prosseguimento: (i) manifestem-se as recuperandas acerca das ponderação das administradora judicial no item "b" de fls.3116. (ii) declaro ciência da colheita de votos da empresa Hema Participações e Empreendimentos Ltda em apartado. (iii) manifeste-se a administradora judicial, informando se ocorreu a AGC de 31/03/2022, e se o aditivo ao PRJ foi objeto de deliberação dos credores. (iv) ciência aos credores e demais interessados acerca do Relatório Mensal de Atividades juntado às fls.3119/3174, relativo ao mês de janeiro de 2022. (v) abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.3113/3117: Com razão a administradora judicial. De fato, o imóvel de matrícula nº 70.907, no Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP, não faz parte do acervo de bens da recuperanda, situação já reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nestes termos, diante do reconhecimento da expedição da carta de arrematação do referido imóvel em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, modifico parcialmente a decisão de fls.2865/2867, para reconhecer a incompetência deste juízo, no que diz respeito ao imóvel supra (matrícula nº 70.907 -Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP). Em termos de prosseguimento: (i) manifestem-se as recuperandas acerca das ponderação das administradora judicial no item "b" de fls.3116. (ii) declaro ciência da colheita de votos da empresa Hema Participações e Empreendimentos Ltda em apartado. (iii) manifeste-se a administradora judicial, informando se ocorreu a AGC de 31/03/2022, e se o aditivo ao PRJ foi objeto de deliberação dos credores. (iv) ciência aos credores e demais interessados acerca do Relatório Mensal de Atividades juntado às fls.3119/3174, relativo ao mês de janeiro de 2022. (v) abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70005122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 11:15 |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70005085-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 19:52 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70004505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 11:36 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência aos credores e ao Administrador Judicial sobre o aditivo ao PRJ (fls. 2897/3092). Int. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ciência aos credores e ao Administrador Judicial sobre o aditivo ao PRJ (fls. 2897/3092). Int. |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70004441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 14:37 |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70004214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 18:20 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.2890/2893: Com razão a administradora, o voto contrário, por si só, não pode ser considerado abusivo, sob pena de afronta ao interesse e ao juízo de conveniência do credor, cujo exercício é garantidos pelo §6º do art. 39 da Lei 11.101/2005. Diante da ausência de indícios de obtenção de vantagens ilícitas, não há que se falar em abusividade de voto do credor J. Ercílio na votação da suspensão da AGC ocorrida em 02/02/2022. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.2890/2893: Com razão a administradora, o voto contrário, por si só, não pode ser considerado abusivo, sob pena de afronta ao interesse e ao juízo de conveniência do credor, cujo exercício é garantidos pelo §6º do art. 39 da Lei 11.101/2005. Diante da ausência de indícios de obtenção de vantagens ilícitas, não há que se falar em abusividade de voto do credor J. Ercílio na votação da suspensão da AGC ocorrida em 02/02/2022. Intime-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70003552-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 21:21 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70003532-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 18:14 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Vistos. A) Em manifestação de fls. 2772/2778, as Recuperandas requereram uma vez mais a prorrogação do stay period, desta vez com prazo determinado, a saber, a data da retomada da Assembleia Geral de Credores (AGC), suspensa para o dia 31/03/2022. As Recuperandas aduzem que cumpriram com todos os prazos e obrigações processuais previstos em Lei, razão pela qual não podem ser responsabilizados por qualquer atraso ou empecilho para o bom andamento da recuperação judicial. Além disso, reiteram que permanecem em vias de negociação com credores relevantes acerca de um possível modificativo ao Plano de Recuperação Judicial. Intimada para se manifestar, a Administradora Judicial sugeriu que fosse deferido o prazo de suspensão de ações e execuções até a realização de AGC. Deste modo, DEFIRO a prorrogação do stay period até a eventual aprovação do Plano de Recuperação Judicial. B) Fls. 2772/2778: Sobre o imóvel objeto da matrícula nº 71.062 levado a hasta pública em execução trabalhista em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra sob o nº 0000157-46.2015.5.02.0331, Destaca-se que no agravo de instrumento nº 2042300-11.2021.8.26.0000, envolvendo outro imóvel de similar situação das Recuperandas, o o E. TJSP decidiu que uma vez expedida a carta de arrematação, o ato estaria perfeito e acabado, deslocando a competência do juízo recuperacional para o juízo laboral, pois o bem não faria mais parte do patrimônio das Recuperandas. Sob lógica inversa, a ausência de carta de arrematação (leia-se suspensão dos efeitos da arrematação) seria suficiente para manter a competência na esfera da recuperação judicial. Logo, é de rigor o conhecimento da competência deste juízo para suspender atos constritivos sobre os seus bens, especialmente para impedir a imissão na posse de terceiros arrematantes sobre o imóvel objeto da matrícula n° 70.907 (Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP) de propriedade da Recuperanda M. Service, emanada da Ação Trabalhista nº 1000214-47.2015.5.02.0331. Isso porque, caso um imóvel seja arrematado e a carta de arrematação ainda não tenha sido expedida até o deferimento do processamento da recuperação judicial, o juízo universal do procedimento é o competente para decidir sobre as questões atinentes ao patrimônio da recuperanda. Isto posto,reconheço a competência deste juízo para deliberar sobre o imóvel matriculado sob o nº 71.062 levado a hasta pública em processo de execução trabalhista nº 0000157-46.2015.5.02.0331, estando sustado os seus efeitos, não havendo expedição da carta de arrematação anterior ao processo de recuperação judicial, para que seja utilizado no pagamento de credores, nos termos do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. A) Em manifestação de fls. 2772/2778, as Recuperandas requereram uma vez mais a prorrogação do stay period, desta vez com prazo determinado, a saber, a data da retomada da Assembleia Geral de Credores (AGC), suspensa para o dia 31/03/2022. As Recuperandas aduzem que cumpriram com todos os prazos e obrigações processuais previstos em Lei, razão pela qual não podem ser responsabilizados por qualquer atraso ou empecilho para o bom andamento da recuperação judicial. Além disso, reiteram que permanecem em vias de negociação com credores relevantes acerca de um possível modificativo ao Plano de Recuperação Judicial. Intimada para se manifestar, a Administradora Judicial sugeriu que fosse deferido o prazo de suspensão de ações e execuções até a realização de AGC. Deste modo, DEFIRO a prorrogação do stay period até a eventual aprovação do Plano de Recuperação Judicial. B) Fls. 2772/2778: Sobre o imóvel objeto da matrícula nº 71.062 levado a hasta pública em execução trabalhista em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra sob o nº 0000157-46.2015.5.02.0331, Destaca-se que no agravo de instrumento nº 2042300-11.2021.8.26.0000, envolvendo outro imóvel de similar situação das Recuperandas, o o E. TJSP decidiu que uma vez expedida a carta de arrematação, o ato estaria perfeito e acabado, deslocando a competência do juízo recuperacional para o juízo laboral, pois o bem não faria mais parte do patrimônio das Recuperandas. Sob lógica inversa, a ausência de carta de arrematação (leia-se suspensão dos efeitos da arrematação) seria suficiente para manter a competência na esfera da recuperação judicial. Logo, é de rigor o conhecimento da competência deste juízo para suspender atos constritivos sobre os seus bens, especialmente para impedir a imissão na posse de terceiros arrematantes sobre o imóvel objeto da matrícula n° 70.907 (Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP) de propriedade da Recuperanda M. Service, emanada da Ação Trabalhista nº 1000214-47.2015.5.02.0331. Isso porque, caso um imóvel seja arrematado e a carta de arrematação ainda não tenha sido expedida até o deferimento do processamento da recuperação judicial, o juízo universal do procedimento é o competente para decidir sobre as questões atinentes ao patrimônio da recuperanda. Isto posto,reconheço a competência deste juízo para deliberar sobre o imóvel matriculado sob o nº 71.062 levado a hasta pública em processo de execução trabalhista nº 0000157-46.2015.5.02.0331, estando sustado os seus efeitos, não havendo expedição da carta de arrematação anterior ao processo de recuperação judicial, para que seja utilizado no pagamento de credores, nos termos do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70002766-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 16:15 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70002396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 18:10 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70002088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 17:03 |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70001911-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 19:27 |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70001910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 19:25 |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70001909-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 19:22 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000077-22.2022.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Manifeste-se a administradora judicial sobre a petição de fls. 2772/2778, bem como documentos juntados a fls. 2279/2786. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a administradora judicial sobre a petição de fls. 2772/2778, bem como documentos juntados a fls. 2279/2786. |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70001664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 14:02 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.2713: Ciência à administradora judicial. Fls.2721/2751: Ciente.Aguarde-se conclusão da referida Assembleia Geral de Credores. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.2713: Ciência à administradora judicial. Fls.2721/2751: Ciente.Aguarde-se conclusão da referida Assembleia Geral de Credores. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70001379-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 15:55 |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70001309-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2022 19:58 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.2705/2711: Manifestem-se Lodovico Advogados Associados, Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda. EPP e as Recuperandas sobre as informações prestadas, tal como requerido pela administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70001132-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 19:59 |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.2705/2711: Manifestem-se Lodovico Advogados Associados, Quadra Administração e Desenvolvimento Empresarial Ltda. EPP e as Recuperandas sobre as informações prestadas, tal como requerido pela administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70001069-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 09:33 |
| 01/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70000968-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 19:42 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Para os fins do art. 1.097, das NSCGJ, providencie a parte autora a regularização das custas iniciais devidas, no prazo de 05 dias, do valor remanescente de R$ 21.191,86, conforme determina a Lei 11.608/2003: Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I -1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial;[...] Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para os fins do art. 1.097, das NSCGJ, providencie a parte autora a regularização das custas iniciais devidas, no prazo de 05 dias, do valor remanescente de R$ 21.191,86, conforme determina a Lei 11.608/2003: Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I -1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial;[...] |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70000731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 20:10 |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70000645-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 09:08 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2586/2591: Defiro o pedido para que o voto da credora Maria Ângela Lodovico Carvalho (Classe III - quirografária, no valor de R$ 8.009.417,57) seja colhido em apartadoem AGC. No mais, intime-se Maria Ângela Lodovico Carvalho, os outros credores e as Recuperandas para se manifestarem a respeito e, ao final, seja deferido o impedimento de voto da aludida credora considerando o parentesco consanguíneo de segundo grau com o administrador de fato das Recuperandas, Sr. Humberto Antonio Lodovico, em atenção ao art. 43, §único da LRE. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70000431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 18:09 |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 2586/2591: Defiro o pedido para que o voto da credora Maria Ângela Lodovico Carvalho (Classe III - quirografária, no valor de R$ 8.009.417,57) seja colhido em apartadoem AGC. No mais, intime-se Maria Ângela Lodovico Carvalho, os outros credores e as Recuperandas para se manifestarem a respeito e, ao final, seja deferido o impedimento de voto da aludida credora considerando o parentesco consanguíneo de segundo grau com o administrador de fato das Recuperandas, Sr. Humberto Antonio Lodovico, em atenção ao art. 43, §único da LRE. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70000321-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 09:12 |
| 22/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70017376-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/12/2021 23:45 |
| 22/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70017374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2021 18:10 |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70017337-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 16:17 |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (ASSEMBLEIA), a qual será realizada exclusivamente em ambiente virtual, através da plataforma de vídeo conferência Google Meet, no dia 26 de janeiro de 2022, às 10h30min, com início do credenciamento as 09h00min e encerramento às 10h00min, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, no dia 02 de fevereiro de 2022, às 10h30min, com início do credenciamento às 09h00min e encerramento às 10h00min, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. Providencie a parte requerente a publicação do edital em jornal de grande circulação. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fls. 2513/2515 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (ASSEMBLEIA), a qual será realizada exclusivamente em ambiente virtual, através da plataforma de vídeo conferência Google Meet, no dia 26 de janeiro de 2022, às 10h30min, com início do credenciamento as 09h00min e encerramento às 10h00min, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, no dia 02 de fevereiro de 2022, às 10h30min, com início do credenciamento às 09h00min e encerramento às 10h00min, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. Providencie a parte requerente a publicação do edital em jornal de grande circulação. |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fls. 2513/2515 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. |
| 14/12/2021 |
Edital Expedido
1 RAJ Edital AGC |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: No prazo de 24 horas, recolha o(a) requerente o valor de R$2.042,25 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.2.506/2.509, tendo em vista que apresenta 9.725 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 24 horas, recolha o(a) requerente o valor de R$2.042,25 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.2.506/2.509, tendo em vista que apresenta 9.725 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. |
| 13/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2021 Data da Disponibilização: 02/12/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 Página: 12/13 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70016087-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2021 15:20 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre Relatório Mensal de Atividades de competência do mês de setembro de 2021. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre Relatório Mensal de Atividades de competência do mês de setembro de 2021. |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70015983-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 17:08 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2021 Data da Disponibilização: 30/11/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 Página: 16/21 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.2430 e fls.2440: Ciente. Homologo as datas apresentadas pelas recuperandas às fls.2358/2361, para realização da Assembleia Geral de Credores: 26/01/22 (1ª convocação) e 02/02/22 (2ª convocação), já com expressa concordância da administradora judicial (fls.2364/2365). Providencie a administradora judicial o envio da minuta de edital para e-mail institucional desta vara (1raj2vemp@tjsp.jus.br), para convocação dos credores, observando-se os prazos legais. Quanto ao pedido de prorrogação do stay, acolho o parecer da administradora judicial (fls. 2364/2365) e defiro a continuidade da suspensão até o dia seguinte à 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores. No mais, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias resposta ao ofício encaminhado à oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.2430 e fls.2440: Ciente. Homologo as datas apresentadas pelas recuperandas às fls.2358/2361, para realização da Assembleia Geral de Credores: 26/01/22 (1ª convocação) e 02/02/22 (2ª convocação), já com expressa concordância da administradora judicial (fls.2364/2365). Providencie a administradora judicial o envio da minuta de edital para e-mail institucional desta vara (1raj2vemp@tjsp.jus.br), para convocação dos credores, observando-se os prazos legais. Quanto ao pedido de prorrogação do stay, acolho o parecer da administradora judicial (fls. 2364/2365) e defiro a continuidade da suspensão até o dia seguinte à 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores. No mais, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias resposta ao ofício encaminhado à oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP. Com o decurso do prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2021 Data da Disponibilização: 24/11/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 Página: 12/15 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Fls.2432/2439: Ciência do trânsito em julgado da decisão/acórdão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2042300-11.2021.8.26.0000. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.2432/2439: Ciência do trânsito em julgado da decisão/acórdão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2042300-11.2021.8.26.0000. |
| 22/11/2021 |
Certidão Juntada
|
| 09/11/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001412-13.2021.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 06/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 10/11 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Ciência às partes e interessados sobre o relatório mensal de atividades de agosto/2021 (fls. 2371/2427). Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 02/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados sobre o relatório mensal de atividades de agosto/2021 (fls. 2371/2427). |
| 31/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70014280-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2021 18:20 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 19/22 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.2364/2365: Remetam-se os autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da prorrogação do stay períod, tal como requerido pelas recuperandas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.2364/2365: Remetam-se os autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca da prorrogação do stay períod, tal como requerido pelas recuperandas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70013730-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 17:42 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70013672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 20:42 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 9/13 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.2279/2285: Mantenho a decisão de fls. 2277,pelos seus próprios fundamentos, determinando o imediato cumprirmento pelas recuperandas. Fls.2286/2352: Ciência aos credores do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial, relativo ao mês de julho/2021. Fls.2353/2255: Ciência da regularidade do procedimento de mediação. Providenciem as recuperandas o pagamento dos honorários devidos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.2279/2285: Mantenho a decisão de fls. 2277,pelos seus próprios fundamentos, determinando o imediato cumprirmento pelas recuperandas. Fls.2286/2352: Ciência aos credores do relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial, relativo ao mês de julho/2021. Fls.2353/2255: Ciência da regularidade do procedimento de mediação. Providenciem as recuperandas o pagamento dos honorários devidos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70012959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 17:58 |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70012706-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 09:36 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70012603-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 18:23 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 9/10 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.2259/seguintes: Diante da excepcionalidade do pedido, informem as recuperandas sobre as negociações com os credores, bem como indiquem as possíveis datas para realização da Assembleia Geral de Credores, no prazo de 03 (três) dias. No mais, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, para que informe a este Juízo sobre o aperfeiçoamento da hasta pública do imóvel nº 71.062, nos autos do processo de execução nº 0000157-46.2015.5.02.0331, com urgência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pelas recuperandas, comprovando a providência nos autos, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 21/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.2259/seguintes: Diante da excepcionalidade do pedido, informem as recuperandas sobre as negociações com os credores, bem como indiquem as possíveis datas para realização da Assembleia Geral de Credores, no prazo de 03 (três) dias. No mais, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, para que informe a este Juízo sobre o aperfeiçoamento da hasta pública do imóvel nº 71.062, nos autos do processo de execução nº 0000157-46.2015.5.02.0331, com urgência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser protocolada pelas recuperandas, comprovando a providência nos autos, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70011984-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 10:52 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 10/16 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.2259/2271: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.2259/2271: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.21.70011535-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/09/2021 16:00 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 19/21 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70011009-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 18:37 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.2135/seguintes: Acolho o parecer elaborado pela administradora judicial nomeada às fls.491/553, e a manifestação de fls.2173/2181, em que restaram bem delineados os fundamentos jurídicos para a consolidação substancial das devedoras em recuperação judicial, constatada a existência de confusão patrimonial, dependência e identidade de quadro societário entre elas (incisos I a IV do art.69-J, Lei 11.101/2005). Oportuno se faz reproduzir nesta decisão a conclusão a que chegou a administradora judicial: "d. Nos termos da redação do art. 69-J da LRE, opina pela consolidação substancial em caráter excepcional, e, consequentemente, pela apresentação de Plano de Recuperação Judicial Unitário e votação em conjunto do Plano, em razão da presença dos seguintes elementos: i. Confusão patrimonial e interconexão entre ativos e passivos: utilização de bens e recursos pelas Recuperandas, sem a respectiva contraprestação; ii. Relação de dependência, identidade parcial do quadro societário e atuação conjunta no mercado (incisos II, III e IV do art. 69-J). " Nesses termos, conclui-se, forçosamente, que a reestruturação de uma empresa depende necessariamente do soerguimento da outra, motivo pelo qual, DEFIRO o processamento do procedimento recuperacional em consolidação substancial, nos termos do art.69-J da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020. 2. Tendo em vista que: i) o atraso no processamento desta Recuperação Judicial não pode ser imputado às recuperandas; ii) há concordância por parte da administradora judicial (fl.2173/2181) com a prorrogação da suspensão até a consolidação do Plano de Recuperação Judicial; iii) a Jurisprudência recente sobre o tema prestigia sobretudo o princípio da preservação da empresa; iv) a excepcional situação de isolamento social e crise nos setores da economia causada pela pandemia do vírus covid-19, DEFIRO a prorrogação do período de suspensão previsto no §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005 ("stay period"), por um período estendido, razoável de 90 (noventa) dias, contados do decurso do prazo da primeira suspensão. Providenciem as recuperandas a comunicação aos credores (§3º, art.52, Lei 11.101/2005). 3. Diante da concordância da administradora judicial, defiro a manutenção do parcelamento dos honorários devidos, desde que as recuperandas providenciem o recolhimento dos honorários atrasados, relativos aos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Fls.2182/2188: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. 5. Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Getulio Vargas (OAB 103153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl.2135/seguintes: Acolho o parecer elaborado pela administradora judicial nomeada às fls.491/553, e a manifestação de fls.2173/2181, em que restaram bem delineados os fundamentos jurídicos para a consolidação substancial das devedoras em recuperação judicial, constatada a existência de confusão patrimonial, dependência e identidade de quadro societário entre elas (incisos I a IV do art.69-J, Lei 11.101/2005). Oportuno se faz reproduzir nesta decisão a conclusão a que chegou a administradora judicial: "d. Nos termos da redação do art. 69-J da LRE, opina pela consolidação substancial em caráter excepcional, e, consequentemente, pela apresentação de Plano de Recuperação Judicial Unitário e votação em conjunto do Plano, em razão da presença dos seguintes elementos: i. Confusão patrimonial e interconexão entre ativos e passivos: utilização de bens e recursos pelas Recuperandas, sem a respectiva contraprestação; ii. Relação de dependência, identidade parcial do quadro societário e atuação conjunta no mercado (incisos II, III e IV do art. 69-J). " Nesses termos, conclui-se, forçosamente, que a reestruturação de uma empresa depende necessariamente do soerguimento da outra, motivo pelo qual, DEFIRO o processamento do procedimento recuperacional em consolidação substancial, nos termos do art.69-J da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020. 2. Tendo em vista que: i) o atraso no processamento desta Recuperação Judicial não pode ser imputado às recuperandas; ii) há concordância por parte da administradora judicial (fl.2173/2181) com a prorrogação da suspensão até a consolidação do Plano de Recuperação Judicial; iii) a Jurisprudência recente sobre o tema prestigia sobretudo o princípio da preservação da empresa; iv) a excepcional situação de isolamento social e crise nos setores da economia causada pela pandemia do vírus covid-19, DEFIRO a prorrogação do período de suspensão previsto no §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005 ("stay period"), por um período estendido, razoável de 90 (noventa) dias, contados do decurso do prazo da primeira suspensão. Providenciem as recuperandas a comunicação aos credores (§3º, art.52, Lei 11.101/2005). 3. Diante da concordância da administradora judicial, defiro a manutenção do parcelamento dos honorários devidos, desde que as recuperandas providenciem o recolhimento dos honorários atrasados, relativos aos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Fls.2182/2188: Ciência às recuperandas e à administradora judicial. 5. Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70010818-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2021 15:46 |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70010128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 10:24 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70009797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 20:07 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000784-24.2021.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 7/8 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.2064/2129: Ciência às partes. Fls.2130/2131: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.2064/2129: Ciência às partes. Fls.2130/2131: Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70009474-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 18:27 |
| 31/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70009229-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 10:58 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000739-20.2021.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 10/14 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.2057/2060: Ciente. Esclareçam as recuperandas e, sem prejuízo, providenciem o pagamento do saldo em aberto apresentado pela administradora judicial, no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, bem como promovam o pagamento regular das parcelas mensais determinadas. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.2057/2060: Ciente. Esclareçam as recuperandas e, sem prejuízo, providenciem o pagamento do saldo em aberto apresentado pela administradora judicial, no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, bem como promovam o pagamento regular das parcelas mensais determinadas. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70008982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 18:33 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 7/11 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2049/2050: A distribuição de Habilitação de Crédito deve ser feita por dependência, conforme o Comunicado CG nº 219/2018, devendo o requerente providenciar sua regular distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo da determinação supra, providencie a z. Serventia o desentranhamento da petição de fls. 2049/2050, bem como documentos de fls. 2051/2053. Int. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2049/2050: A distribuição de Habilitação de Crédito deve ser feita por dependência, conforme o Comunicado CG nº 219/2018, devendo o requerente providenciar sua regular distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo da determinação supra, providencie a z. Serventia o desentranhamento da petição de fls. 2049/2050, bem como documentos de fls. 2051/2053. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 11/18 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de abril de 2021. Int. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 05/07/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes sobre o Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de abril de 2021. Int. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70007866-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 19:05 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000578-10.2021.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000519-22.2021.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70006414-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2021 12:51 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70006332-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 14:54 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 9/16 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1898/1963: Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de objeções ao plano de recuperação judicial apresentado (art.53, § único, LREF). Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1898/1963: Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de objeções ao plano de recuperação judicial apresentado (art.53, § único, LREF). Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70006095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 14:43 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70005232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 19:03 |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70005175-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2021 11:53 |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70005088-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 15:29 |
| 09/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 9/12 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fl. 1.883 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fl. 1.883 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 10/13 |
| 04/05/2021 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e ao Ministério Público sobre o relatório de análise do plano de recuperação judicial (fls. 1814/1877). Int. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70004835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 19:38 |
| 03/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes e ao Ministério Público sobre o relatório de análise do plano de recuperação judicial (fls. 1814/1877). Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70004754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 17:17 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70004723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 11:39 |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70004703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 17:32 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 9/12 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: No prazo de 02 dias, recolha o(a) requerente o valor de R$265,44 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.1.806, tendo em vista que apresenta 1.264 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 28/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 02 dias, recolha o(a) requerente o valor de R$265,44 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.1.806, tendo em vista que apresenta 1.264 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. |
| 28/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 9/14 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e ao Ministério Público sobre o relatório de análise do plano de recuperação judicial (fls. 1761/1800). Prazo 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 9/12 |
| 26/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes e ao Ministério Público sobre o relatório de análise do plano de recuperação judicial (fls. 1761/1800). Prazo 10 (dez) dias. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70004494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 15:21 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho os argumentos apresentados pela administradora judicial (fls.1744/1748) e pelo Ministério Público (fls.1749/1751) para indeferir a penhora no rosto dos autos requerida por ofício pela 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA(fls.1730/1738). De fato, a medida mostra-se inócua, sobretudo por tratar-se de crédito não sujeito aos efeitos desta recuperação judicial, devendo a parte interessada providenciar sua cobrança pelas vias próprias, respeitados os limites do art. 6º da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020. Providencie a z.Serventia o desentranhamento do ofício de fls.1730/1738, para que se evite tumulto processual. Sem prejuízo, expeça-se ofício à 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA, para ciência do quanto decidido. Fls.1752/1756: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo representante da recuperanda, comprovando-se a diligência nos autos no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Acolho os argumentos apresentados pela administradora judicial (fls.1744/1748) e pelo Ministério Público (fls.1749/1751) para indeferir a penhora no rosto dos autos requerida por ofício pela 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA(fls.1730/1738). De fato, a medida mostra-se inócua, sobretudo por tratar-se de crédito não sujeito aos efeitos desta recuperação judicial, devendo a parte interessada providenciar sua cobrança pelas vias próprias, respeitados os limites do art. 6º da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020. Providencie a z.Serventia o desentranhamento do ofício de fls.1730/1738, para que se evite tumulto processual. Sem prejuízo, expeça-se ofício à 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA, para ciência do quanto decidido. Fls.1752/1756: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo representante da recuperanda, comprovando-se a diligência nos autos no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70004315-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 18:01 |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70004279-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2021 11:25 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70004202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 12:22 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 9/12 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público, no prazo legal, sobre os ofícios de fls. 17301731 e fls. 1732/1738. Int. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 08/04/2021 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público, no prazo legal, sobre os ofícios de fls. 17301731 e fls. 1732/1738. Int. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000350-35.2021.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 11/14 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70003305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 14:27 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1659/1723: Ciência às partes. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público, para ciência. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1659/1723: Ciência às partes. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público, para ciência. Intime-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70003220-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 18:22 |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70002931-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 19:38 |
| 22/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 11/16 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fl. 1643 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fl. 1643 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. |
| 18/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000308-83.2021.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Preferências e Privilégios Creditórios |
| 18/03/2021 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70002637-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 19:44 |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70002597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 14:44 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 5/7 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Manifestem-se as Recuperandas sobre a petição de fls. 1630/1632. Prazo legal. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as Recuperandas sobre a petição de fls. 1630/1632. Prazo legal. |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70002467-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 09:11 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 9/12 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se, por e-mail, o mediador para que se manifeste sobre a petição de fls. 1623/1625. Prazo: 48 horas. Int. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 09/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se, por e-mail, o mediador para que se manifeste sobre a petição de fls. 1623/1625. Prazo: 48 horas. Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 17/19 |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70002245-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 16:49 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: No prazo de 02 dias, recolha o requerente o valor de R$489,09 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.1.614/1.615, tendo em vista que apresenta 2.329 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 02 dias, recolha o requerente o valor de R$489,09 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.1.614/1.615, tendo em vista que apresenta 2.329 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70002175-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 16:08 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 2/5 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1569/1601: Ciente da interposição do Agravo. Anote-se. Mantenho a decisão agravada (fls.1310/1311) por seus próprios fundamentos. No prazo de 05 (cinco) dias, diga a agravante se foi concedida a tutela de urgência recursal. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 9/11 |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1569/1601: Ciente da interposição do Agravo. Anote-se. Mantenho a decisão agravada (fls.1310/1311) por seus próprios fundamentos. No prazo de 05 (cinco) dias, diga a agravante se foi concedida a tutela de urgência recursal. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente a recuperanda para a realizar o depósito em favor dos mediadores da remuneração, conforme fixado no despacho de fls. 1.025/1.026. Prazo: 48 horas. Int. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70001950-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/03/2021 19:33 |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se novamente a recuperanda para a realizar o depósito em favor dos mediadores da remuneração, conforme fixado no despacho de fls. 1.025/1.026. Prazo: 48 horas. Int. |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70001924-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 16:56 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70001922-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 16:41 |
| 27/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000228-22.2021.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Quitação |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
1RAJ - Certidão - Decurso de prazo autor |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 8/12 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a recuperanda para a realizar o depósito em favor dos mediadores da remuneração, conforme fixado no despacho de fls. 1.025/1.026. Prazo: 48 horas. Int. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 11/02/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a recuperanda para a realizar o depósito em favor dos mediadores da remuneração, conforme fixado no despacho de fls. 1.025/1.026. Prazo: 48 horas. Int. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70001216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 18:14 |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 5/6 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1312/1315: Ciência à administradora judicial. Fls.1316/1420: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a juntada da minuta do edital, nos termos §2º do art. 7º da Lei 11.101/2005. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 08/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1312/1315: Ciência à administradora judicial. Fls.1316/1420: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a juntada da minuta do edital, nos termos §2º do art. 7º da Lei 11.101/2005. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 13/16 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70000887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 16:50 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70000881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 16:17 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1120/1147: Pretendem as recuperandas o reconhecimento da competência deste juízo para suspender atos constritivos sobre os seus bens, especialmente para impedir a imissão na posse de terceiro arrematante sobre o imóvel objeto da matrícula de nº 70.907 (registrado no Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra/SP), de propriedade da recuperanda MSERVICE, emanada da Ação Trabalhista de nº 1000214-47.2015.5.02.0331, ajuizada por Alex dos Santos. Pois bem. De acordo com o levantamento realizado pela administradora judicial (fls.1302/1307), o referido imóvel foi levado à leilão e arrematado por um terceiro, Sr. Osvaldo Brito, em 11/12/2017, tendo o MM.Juízo da Ação Trabalhista homologado a arrematação em 16/01/2018. A discussão acerca do referido imóvel levou as recuperandas a distribuírem a Ação Anulatória de nº 1000880-09.2019.5.02.0331, julgada improcedente em primeira e segunda instâncias, atualmente em fase de Embargos de Declaração. As recuperandas ainda impetraram o Mandado de Segurança de nº 1000055- 54.2020.5.02.0000, em face do Juízo da Ação Anulatória, autos em que foi concedida medida liminar para suspensão da imissão na posse do arrematante até trânsito em julgado da Ação Anulatória, conforme informado pelas próprias recuperandas às fls. 1148/1150. Pela análise dos documentos colacionados aos autos pela própria recuperanda, ratificados, inclusive, pelo parecer elaborado pela administradora judicial, constata-se que a arrematação "sub judice" é ato jurídico perfeito e acabado, nos termos do regramento previsto no art. 903 do Código de Processo Civil. O imóvel de matrícula nº 70.907 foi arrematado por terceiro, não-credor, em data anterior ao próprio pedido de recuperação judicial, o que impede a atuação do juízo com base na inteligência do art.6º, III e §7º-A da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020. Em que pese o reconhecimento da essencialidade do bem para continuidade da atividade empresarial da recuperanda, é imperioso também a declaração DA INCOMPETÊNCIA deste juízo para deliberar sobre arrematação anterior ao pedido de Recuperação Judicial, ou mesmo impedir a imissão na posse do referido bem pelo arrematante. O bem da recuperanda atualmente está protegido pela liminar proferida em sede de Mandado de Segurança, que suspende a imissão na posse do arrematante até o trânsito em julgado da Ação Anulatória proposta. Por este motivo também, ficam as recuperandas intimadas sobre a impossibilidade de alienação dos ativos objetos de arrematações anteriores ao pedido de Recuperação Judicial, bem como sobre a necessidade de revisão do Plano de Recuperação Judicial apresentado, posto que feito com base na alienação desses imóveis. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1120/1147: Pretendem as recuperandas o reconhecimento da competência deste juízo para suspender atos constritivos sobre os seus bens, especialmente para impedir a imissão na posse de terceiro arrematante sobre o imóvel objeto da matrícula de nº 70.907 (registrado no Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra/SP), de propriedade da recuperanda MSERVICE, emanada da Ação Trabalhista de nº 1000214-47.2015.5.02.0331, ajuizada por Alex dos Santos. Pois bem. De acordo com o levantamento realizado pela administradora judicial (fls.1302/1307), o referido imóvel foi levado à leilão e arrematado por um terceiro, Sr. Osvaldo Brito, em 11/12/2017, tendo o MM.Juízo da Ação Trabalhista homologado a arrematação em 16/01/2018. A discussão acerca do referido imóvel levou as recuperandas a distribuírem a Ação Anulatória de nº 1000880-09.2019.5.02.0331, julgada improcedente em primeira e segunda instâncias, atualmente em fase de Embargos de Declaração. As recuperandas ainda impetraram o Mandado de Segurança de nº 1000055- 54.2020.5.02.0000, em face do Juízo da Ação Anulatória, autos em que foi concedida medida liminar para suspensão da imissão na posse do arrematante até trânsito em julgado da Ação Anulatória, conforme informado pelas próprias recuperandas às fls. 1148/1150. Pela análise dos documentos colacionados aos autos pela própria recuperanda, ratificados, inclusive, pelo parecer elaborado pela administradora judicial, constata-se que a arrematação "sub judice" é ato jurídico perfeito e acabado, nos termos do regramento previsto no art. 903 do Código de Processo Civil. O imóvel de matrícula nº 70.907 foi arrematado por terceiro, não-credor, em data anterior ao próprio pedido de recuperação judicial, o que impede a atuação do juízo com base na inteligência do art.6º, III e §7º-A da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020. Em que pese o reconhecimento da essencialidade do bem para continuidade da atividade empresarial da recuperanda, é imperioso também a declaração DA INCOMPETÊNCIA deste juízo para deliberar sobre arrematação anterior ao pedido de Recuperação Judicial, ou mesmo impedir a imissão na posse do referido bem pelo arrematante. O bem da recuperanda atualmente está protegido pela liminar proferida em sede de Mandado de Segurança, que suspende a imissão na posse do arrematante até o trânsito em julgado da Ação Anulatória proposta. Por este motivo também, ficam as recuperandas intimadas sobre a impossibilidade de alienação dos ativos objetos de arrematações anteriores ao pedido de Recuperação Judicial, bem como sobre a necessidade de revisão do Plano de Recuperação Judicial apresentado, posto que feito com base na alienação desses imóveis. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70000782-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2021 17:16 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70000654-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 21:50 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 3/5 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1297: Esclareçam as recuperandas a ausência de entrega da documentação dos meses de novembro e dezembro de 2020, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1297: Esclareçam as recuperandas a ausência de entrega da documentação dos meses de novembro e dezembro de 2020, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70000363-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 11:06 |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.21.70000357-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 09:22 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 12/16 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Ciência da juntada dos oficios de fls. 1224/1292. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada dos oficios de fls. 1224/1292. |
| 14/01/2021 |
Documento Juntado
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| 14/01/2021 |
Documento Juntado
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| 14/01/2021 |
Documento Juntado
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| 14/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 13/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3195 Página: 28/34 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 13/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3195 Página: 28/34 |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1218/1220: Ciente dos esclarecimentos da administradora judicial. Certifique a z.Serventia o decurso do prazo para apresentação de habilitações e divergências ( decisão de fl. 905), tendo por base a publicação do 1º edital (fls.1003/1004). Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 12/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Vistas ao administrador judicial e ao Ministério Público sobre as petições de fls. 1116/1119 e fls. 1120/1127. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1218/1220: Ciente dos esclarecimentos da administradora judicial. Certifique a z.Serventia o decurso do prazo para apresentação de habilitações e divergências ( decisão de fl. 905), tendo por base a publicação do 1º edital (fls.1003/1004). Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70005685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/12/2020 10:39 |
| 22/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70005667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2020 11:18 |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Vistas ao administrador judicial e ao Ministério Público sobre as petições de fls. 1116/1119 e fls. 1120/1127. Prazo: 10 dias. Int. |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70005607-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 13:16 |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70005579-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 18:17 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70005569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 16:41 |
| 11/12/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.20.70005331-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2020 14:30 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 7/9 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.1109/110: Com razão a administradora judicial. A fixação dos honorários é medida que se impõe diante do tempo já transcorrido desde a nomeação, tendo as recuperandas inclusive já apresentado o plano de recuperação judicial. Passo a fazê-lo nos termos seguintes: A Lei nº 11.101/2005 determinou que a fixação da remuneração do administrador judicial deve observar os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Todavia, a lei fixou um limite máximo dessa remuneração que será de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. E, além disso, impôs ao juiz considerar também a complexidade do trabalho, bem como a capacidade de pagamento da devedora. No caso, a administradora judicial, apresentou proposta de honorários provisórios em parcelas fixas mensais no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) desde a nomeação (03/08/2020) até o encerramento do processo. Levando-se em consideração que as recuperandas concordaram com a proposta inicialmente apresentada às fls.294/312 e fls.422/423 pela administradora judicial, manifestando-se às fls.353, reputo que não há prejuízo em deferir a nova proposta, que se mostra inclusive em valores inferiores. Assim, observando a qualificação da administradora judicial, o bom desempenho de suas funções no curso dos autos, bem como os valores praticados no mercado e a capacidade de pagamento da devedora, defiro a proposta apresentada, fixando os honorários provisórios em parcelas fixas mensais de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pagas diretamente à administradora judicial, que deverá informar nos autos o seu recebimento, destinadas à remuneração de todos os profissionais envolvidos na administração judicial. As parcelas são vencidas mensalmente, a partir da decisão de processamento da recuperação. No tocante às prestações vencidas, essas devem ser pagas em até 60 (sessenta) dias corridos dessa decisão, quanto às vincendas, deverão ser pagas mensalmente diretamente à Administradora Judicial. Defiro o parcelamento peticionado às fls 1031/1032, dos honorários dos mediadores, em 05 (cinco) parcelas mensais, a serem pagas diretamente aos mediadores, que deverão comprovar o recebimento nos autos. Fls.1041/1108: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.1109/110: Com razão a administradora judicial. A fixação dos honorários é medida que se impõe diante do tempo já transcorrido desde a nomeação, tendo as recuperandas inclusive já apresentado o plano de recuperação judicial. Passo a fazê-lo nos termos seguintes: A Lei nº 11.101/2005 determinou que a fixação da remuneração do administrador judicial deve observar os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Todavia, a lei fixou um limite máximo dessa remuneração que será de 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial. E, além disso, impôs ao juiz considerar também a complexidade do trabalho, bem como a capacidade de pagamento da devedora. No caso, a administradora judicial, apresentou proposta de honorários provisórios em parcelas fixas mensais no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) desde a nomeação (03/08/2020) até o encerramento do processo. Levando-se em consideração que as recuperandas concordaram com a proposta inicialmente apresentada às fls.294/312 e fls.422/423 pela administradora judicial, manifestando-se às fls.353, reputo que não há prejuízo em deferir a nova proposta, que se mostra inclusive em valores inferiores. Assim, observando a qualificação da administradora judicial, o bom desempenho de suas funções no curso dos autos, bem como os valores praticados no mercado e a capacidade de pagamento da devedora, defiro a proposta apresentada, fixando os honorários provisórios em parcelas fixas mensais de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pagas diretamente à administradora judicial, que deverá informar nos autos o seu recebimento, destinadas à remuneração de todos os profissionais envolvidos na administração judicial. As parcelas são vencidas mensalmente, a partir da decisão de processamento da recuperação. No tocante às prestações vencidas, essas devem ser pagas em até 60 (sessenta) dias corridos dessa decisão, quanto às vincendas, deverão ser pagas mensalmente diretamente à Administradora Judicial. Defiro o parcelamento peticionado às fls 1031/1032, dos honorários dos mediadores, em 05 (cinco) parcelas mensais, a serem pagas diretamente aos mediadores, que deverão comprovar o recebimento nos autos. Fls.1041/1108: Ciência às partes. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70005064-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 11:33 |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70005025-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 17:08 |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70004962-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 15:40 |
| 28/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70004960-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 15:23 |
| 28/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70004959-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 14:55 |
| 28/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70004951-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2020 12:04 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 2/6 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.1028: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.1028: Ciência às partes. Intime-se. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70004824-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 14:25 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 11/13 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.1021/1023: A fixação dos honorários devidos aos mediadores (art. 13, Lei 13.140/2015) deve ser feita tendo como parâmetros não só a Resolução nº 809/2019 doE.Tribunalde Justiça de São Paulo, mas principalmente, deve ter como linha mestra o princípio da continuidade da atividade empresarial desenvolvida, função precípua do instituto da Recuperação Judicial. A atuação dos mediadores neste instrumento recuperatório tem como premissa maior a facilitação da negociação, criando um ambiente de diálogo entre os diversos grupos de credores e as devedoras, na tentativa de solucionar a crise econômica já estabelecida. Nestes termos, sem qualquer desmerecimento dessa magistrada quanto à expertise profissional dos mediadores nomeados, num juízo de proporcionalidade e adequação, com base na complexidade da causa fixo o valor-hora da mediação em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e frente ao número de horas de trabalho estimadas (40 horas), fixo os honorários totais devidos em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deverão ser partilhados entre os dois mediadores, na proporção de 50% ou R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um. Fica desde já consignado que esse valorengloba todas as diligências, tributos e quaisquer outras despesas em virtude dos trabalhos realizadospelos mediadores; sem prejuízo de eventual complementação ao final do procedimento, após nova análise da eficácia do trabalho desenvolvido, do número de horas efetivamente trabalhadas e da existência ou não de acordo entre as partes, ocasião em que será atribuído por este juízo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada hora que exceda o valor inicialmente previsto, entendendo ser valor compatível para remuneração dos profissionais, sem onerar excessivamente as recuperandas, que estão em crise. Manifestem-se o (s) mediador (es) em concordância, no prazo de 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.1021/1023: A fixação dos honorários devidos aos mediadores (art. 13, Lei 13.140/2015) deve ser feita tendo como parâmetros não só a Resolução nº 809/2019 doE.Tribunalde Justiça de São Paulo, mas principalmente, deve ter como linha mestra o princípio da continuidade da atividade empresarial desenvolvida, função precípua do instituto da Recuperação Judicial. A atuação dos mediadores neste instrumento recuperatório tem como premissa maior a facilitação da negociação, criando um ambiente de diálogo entre os diversos grupos de credores e as devedoras, na tentativa de solucionar a crise econômica já estabelecida. Nestes termos, sem qualquer desmerecimento dessa magistrada quanto à expertise profissional dos mediadores nomeados, num juízo de proporcionalidade e adequação, com base na complexidade da causa fixo o valor-hora da mediação em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), e frente ao número de horas de trabalho estimadas (40 horas), fixo os honorários totais devidos em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deverão ser partilhados entre os dois mediadores, na proporção de 50% ou R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um. Fica desde já consignado que esse valorengloba todas as diligências, tributos e quaisquer outras despesas em virtude dos trabalhos realizadospelos mediadores; sem prejuízo de eventual complementação ao final do procedimento, após nova análise da eficácia do trabalho desenvolvido, do número de horas efetivamente trabalhadas e da existência ou não de acordo entre as partes, ocasião em que será atribuído por este juízo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada hora que exceda o valor inicialmente previsto, entendendo ser valor compatível para remuneração dos profissionais, sem onerar excessivamente as recuperandas, que estão em crise. Manifestem-se o (s) mediador (es) em concordância, no prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70004658-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2020 17:07 |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70004589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 09:07 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70004470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 19:01 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 4/4 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Fls. 880/899 e fls. 907/927: Ciência da juntada dos ofícios da Jucesp. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 06/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 880/899 e fls. 907/927: Ciência da juntada dos ofícios da Jucesp. |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 9/11 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência aos credores e ao Ministério Público sobre o relatório mensal de fls. 930/1001. Int. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70004191-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/11/2020 14:28 |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência aos credores e ao Ministério Público sobre o relatório mensal de fls. 930/1001. Int. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70004141-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2020 16:03 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 19/25 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.716/719 e fl. 903/904: Em caráter excepcional, por entender que não existe prejuízo às partes, devolvo às recuperandas o prazo para publicação do edital a que se refere o §1º do art. 52 da Lei 11.101/2005 em jornal de grande circulação e, consequentemente, aos credores o prazo de 15 dias para apresentação de suas habilitações e divergências na via administrativa, devendo estes encaminhar solicitações e documentos diretamente ao e-mail da administradora: rj.itapostes@excelia.com.br, que deverá obrigatoriamente constar do edital a ser publicado. Defiro também a prorrogação do prazo para apresentação do 2º edital, tal como solicitado pela administradora judicial. Providenciem as recuperandas o necessário, no prazo de 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 27/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.716/719 e fl. 903/904: Em caráter excepcional, por entender que não existe prejuízo às partes, devolvo às recuperandas o prazo para publicação do edital a que se refere o §1º do art. 52 da Lei 11.101/2005 em jornal de grande circulação e, consequentemente, aos credores o prazo de 15 dias para apresentação de suas habilitações e divergências na via administrativa, devendo estes encaminhar solicitações e documentos diretamente ao e-mail da administradora: rj.itapostes@excelia.com.br, que deverá obrigatoriamente constar do edital a ser publicado. Defiro também a prorrogação do prazo para apresentação do 2º edital, tal como solicitado pela administradora judicial. Providenciem as recuperandas o necessário, no prazo de 48 horas. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000296-06.2020.8.26.0260 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70003681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 19:54 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 6/8 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.878: Manifestem-se as recuperadas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 07/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.878: Manifestem-se as recuperadas, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 11/13 |
| 06/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70003429-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2020 13:05 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70003427-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 12:59 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Vistos. Na linha da decisão de fls. 735, esclareça a parte requerente, em 48 hs, se entregou a comunicação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do deferimento do processamento da presente recuperação judicial no posto competente no horário de funcionando adequado. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 06/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. Na linha da decisão de fls. 735, esclareça a parte requerente, em 48 hs, se entregou a comunicação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do deferimento do processamento da presente recuperação judicial no posto competente no horário de funcionando adequado. Após, conclusos. Int. |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70003408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 19:17 |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 4/6 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.736/740: Pela derradeira vez, esclareço à peticionária que, em termos de procedimento, nestes autos principais, deverá ser cadastrada como terceira interessada, e tão somente nos autos da respectiva habilitação/divergência será cadastrada como parte (requerente). Mantenho a decisão de fl. 724, devendo a z.Serventia providenciar as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 13/14 |
| 29/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.736/740: Pela derradeira vez, esclareço à peticionária que, em termos de procedimento, nestes autos principais, deverá ser cadastrada como terceira interessada, e tão somente nos autos da respectiva habilitação/divergência será cadastrada como parte (requerente). Mantenho a decisão de fl. 724, devendo a z.Serventia providenciar as anotações necessárias. Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 732/733: Deve a parte requerente entregar a comunicação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do deferimento do processamento da presente recuperação judicial no posto competente no horário de funcionando adequado. Int. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70003186-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 15:28 |
| 28/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 732/733: Deve a parte requerente entregar a comunicação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do deferimento do processamento da presente recuperação judicial no posto competente no horário de funcionando adequado. Int. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70003160-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 18:04 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70003148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 10:36 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 8/9 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.721: Intime-se novamente o Ministério Público. Fl.722: Mantenho a decisão de fl.714 por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70003116-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2020 12:51 |
| 23/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.721: Intime-se novamente o Ministério Público. Fl.722: Mantenho a decisão de fl.714 por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 7/8 |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002967-2 Tipo da Petição: Habilitação de Crédito Data: 21/09/2020 14:05 |
| 22/09/2020 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1002406-51.2020.8.26.0268/02 - Classe: Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 22/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Habilitação de Crédito |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.716/719: Certifique a z.Serventia. Após, tornem os autos conclusos com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 22/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.716/719: Certifique a z.Serventia. Após, tornem os autos conclusos com brevidade. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002964-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2020 12:45 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 6/8 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.624/694 e fl.696/713: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro das partes como terceiros interessados nos autos. Sem prejuízo, providencie o habilitante Lucas Araújo da Cruz a regularização de sua representação, juntando nova procuração outorgando poderes aos patronos indicados - Dr. Hamilton Lustoza De Alencar, OAB/SP 313.306 e Dr. Elias Correia de Carvalho, OAB/SP 321.040 para atuarem neste Juízo, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Hamilton Lustoza de Alencar (OAB 313306/SP), Elias Correia de Carvalho (OAB 321040/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.624/694 e fl.696/713: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro das partes como terceiros interessados nos autos. Sem prejuízo, providencie o habilitante Lucas Araújo da Cruz a regularização de sua representação, juntando nova procuração outorgando poderes aos patronos indicados - Dr. Hamilton Lustoza De Alencar, OAB/SP 313.306 e Dr. Elias Correia de Carvalho, OAB/SP 321.040 para atuarem neste Juízo, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002901-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2020 12:23 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 4/5 |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 17:02 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.563/593 e fl.594/608: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro da parte como terceira interessada nos autos. Fl.609/610: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Victor Gasparoto Mallofre Segarra (OAB 320358/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Charles Stevan Prieto de Azevedo (OAB 150727/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 16/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.563/593 e fl.594/608: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro da parte como terceira interessada nos autos. Fl.609/610: Ciência às partes. Intime-se. |
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 21:24 |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002854-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 17:02 |
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 16:06 |
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002813-7 Tipo da Petição: Habilitação de Crédito Data: 14/09/2020 14:23 |
| 15/09/2020 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1002406-51.2020.8.26.0268/01 - Classe: Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 15/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação de Crédito |
| 11/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002761-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2020 10:20 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 9/11 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes e ao Ministério Público. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 23:37 |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 10:59 |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002633-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 09:13 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 8/10 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Juntado nos autos o comprovante do pagamento da guia solicitada para o edital, expeça-se o cartório o necessário. Intimando a parte autora por ato ordinatório sobre a realização do ato. 2) Manifeste-se a parte autora, e em seguida o Ministério Público sobre a petição de fls. 422/423. Int. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Juntado nos autos o comprovante do pagamento da guia solicitada para o edital, expeça-se o cartório o necessário. Intimando a parte autora por ato ordinatório sobre a realização do ato. 2) Manifeste-se a parte autora, e em seguida o Ministério Público sobre a petição de fls. 422/423. Int. |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002509-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/09/2020 16:29 |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002482-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 19:20 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002469-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 16:21 |
| 31/08/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002462-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/08/2020 15:12 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 14:49 |
| 31/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 17:19 |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002423-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 17:10 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002369-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2020 11:31 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 7/9 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Na petição de fls. 353, a empresa Recuperanda concordou com a proposta de honorários apresentada nas fls. 294/313 pelo Administrador Judicial. Contudo, a proposta apresentada aponta que as despesas da administradora judicial com a condução do processo não estão incluídas na presente proposta de honorários e deverão ser reembolsadas pelas Recuperanda. Assim, como o valor sugerido se apresenta líquido de impostos. Esclareça a administradora quanto prospecta os seus honorários mensais considerando TODOS os seus gastos (inclusive tributos) até a apresentação do plano de recuperação judicial. Int. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 5/7 |
| 24/08/2020 |
Decisão
Vistos. Na petição de fls. 353, a empresa Recuperanda concordou com a proposta de honorários apresentada nas fls. 294/313 pelo Administrador Judicial. Contudo, a proposta apresentada aponta que as despesas da administradora judicial com a condução do processo não estão incluídas na presente proposta de honorários e deverão ser reembolsadas pelas Recuperanda. Assim, como o valor sugerido se apresenta líquido de impostos. Esclareça a administradora quanto prospecta os seus honorários mensais considerando TODOS os seus gastos (inclusive tributos) até a apresentação do plano de recuperação judicial. Int. |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002241-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 14:09 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: No prazo de 24 horas, recolha a parte autora o valor de R$1.289,82 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.350/351, tendo em vista que apresenta 6.142 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002236-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 12:34 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002228-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 10:26 |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002210-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 18:12 |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 24 horas, recolha a parte autora o valor de R$1.289,82 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.350/351, tendo em vista que apresenta 6.142 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. |
| 21/08/2020 |
Edital Expedido
1RAJ - Edital - Recuperação (Art. 52, § 1º) |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 8/10 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Vistas ao Administrador Judicial. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 10/12 |
| 19/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao Administrador Judicial. |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2020 17:23 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.324/325: Manifestem-se as recuperandas, no prazo de 03 (três) dias. Após, vista ao Administrador judicial, e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.324/325: Manifestem-se as recuperandas, no prazo de 03 (três) dias. Após, vista ao Administrador judicial, e conclusos. Intime-se. |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002092-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 14:27 |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 5/6 |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70002038-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 10:46 |
| 16/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: No prazo de 24 horas, recolha a autora o valor de R$4.586,40 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.316/321, tendo em vista que apresenta 21.840 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 24 horas, recolha a autora o valor de R$4.586,40 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.316/321, tendo em vista que apresenta 21.840 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. |
| 13/08/2020 |
Edital Expedido
1RAJ - Edital - Recuperação (Art. 52, § 1º) |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 7/12 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre os honorários do administrador juntados às fls. 294/313. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP), Rafael Valério Braga Martins (OAB 369320/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre os honorários do administrador juntados às fls. 294/313. Prazo: 05 dias. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 17/18 |
| 10/08/2020 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70001879-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 22:25 |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70001867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 17:39 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.269/283: Ciência às partes da juntada dos "Termos de Independência e Imparcialidade". Aguarde-se a realização da audiência de pré-mediação. Intime-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP) |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 7/7 |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.269/283: Ciência às partes da juntada dos "Termos de Independência e Imparcialidade". Aguarde-se a realização da audiência de pré-mediação. Intime-se. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos. Fl.254/267: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro da parte como terceiro interessado nos autos, bem como para anotação do patrono indicado no sistema e-SAJ. Intime-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP) |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70001802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 09:10 |
| 06/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl.254/267: Providencie a z.Serventia as anotações necessárias para cadastro da parte como terceiro interessado nos autos, bem como para anotação do patrono indicado no sistema e-SAJ. Intime-se. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70001766-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 10:15 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 4/7 |
| 04/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de pedido de Recuperação Judicial formulado por COMÉRCIO E INDÚSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ nº 07.493.066/0001-00; MSERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., CNPJ sob o nº. 07.773.097/0001-14 e CONCRETO SERVIÇOS LTDA., CNPJ sob n° 13.272.168/0001-06. 2 - Em síntese, alegam que as requerentes são empresas cuja a administração recai sobre o mesmo sócio e que manobram esforços comuns para atender o objeto social: industrialização e comercialização de produtos industrializados e outros acessórios. Neste sentido, tem-se no grupo econômico mencionado uma sociedade comercializadora, outra de mão de obra, outra que é proprietária do imóvel e do parque industrial, todas compartilhando funcionários, negócios e administração. Verificando a existência de direção comum entre as empresas requerentes, somada ao fato de que se apresentam como grupo econômico no mercado em que atuam, são suficientes para justificar o litisconsórcio, mas não necessariamente o deferimento da consolidação substancial e suas implicações: aglutinação dos ativos das devedoras para pagamento dos seus credores, a apresentação de plano unitário e sua votação deliberação única. Ficará a cargo das requerentes demonstrar a necessidade da consolidação substancial, bem como os seus benefícios da medida, que será analisada pelo administrador judicial e poderá ser objeto de objeção pelos credores, que deverão demonstrar, dentre outros argumentos, que serão prejudicados. Por fim, ficará a critério do juízo decidir se a consolidação será medida adequada ou se de fato cabe aos credores sua deliberação em assembleia. Pela análise da narrativa inicial e dos documentos juntados pelas requerentes, verifica-se que estão presentes os requisitos formais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, aptos a autorizar o processamento da recuperação judicial das empresas requerentes neste juízo. Por aqui, cumpre esclarecer que a decisão de "processamento" da recuperação judicial não se confunde com a de "concessão" da recuperação judicial. Quer dizer, esta decisão envolve apenas a análise dos requisitos formais dos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005. Neste sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DECISÃO DE CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu o pedido de processamento da recuperação judicial Alegação do credor, ora agravante, de que inexistem nos autos elementos que autorizem o deferimento do processamento da recuperação judicial, pois as empresas requerentes não se encontram em crise econômico-financeira, não atendendo aos requisitos previstos no art. 51, da Lei n. 11.101/2005 A decisão de processamento do pedido de recuperação judicial envolve a análise tão somente dos requisitos formais (arts. 48 e 51, LRJ), uma vez que o exame da viabilidade econômica é de ser feito no curso do procedimento, com a apresentação do Plano de Recuperação Judicial e a manifestação dos credores, culminando com a concessão, ou não, do pedido inicial - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247705-15.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/03/2020; Data de Registro: 17/03/2020) 3 - Diante das informações contidas na petição inicial (fl. 01/13) e dos documentos juntados (fl. 14/278, fl. 284/287, fl. 317/371) pela requerente, estão presentes os requisitos legais para o deferimento do processamento da recuperação judicial neste juízo. 4 - Pelo exposto, DEFIRO o processamento das recuperação judicial das sociedades mencionadas no item 1 supra. Nomeio, como administrador judicial: - EXCELIA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.946.871/0001, cujo responsável é o(a) Dr(a). Maria Isabel Fontana, OAB nº 285.743/SP, localizado à Praça General Gentil Falcão, nº 108, 5º andar, Cidade Monções - São Paulo/SP. CEP: 04571-150. E-mail: contato@excelia.com.br e isabel.fontana@excelia.com.br Deverá o administrador(a) judicial, em 48 (quarenta e oito) horas, juntar nestes autos digitais: - proposta de honorários até a fase de apresentação do plano pela requerente; - termo de compromisso devidamente subscrito; e - endereço de e-mail a ser utilizado neste feito. Outrossim, deverá o administrador(a) judicial, em 30 (trinta) dias, apresentar o primeiro relatório mensal nestes autos. A Administradora Judicial deverá se dedicar à fiscalização das atividades das devedoras, inclusive no que diz respeito ao período anterior à data do pedido, com vistas a apurar eventual conduta culposa ou dolosa dos sócios e administradores que possa ter contribuído para a crise. A apuração deve ser feita de modo a levantar, inclusive, todo o passivo extraconcursal das recuperandas, mediante análise de documentos por elas fornecidos. Deverá ainda apurar as movimentações financeiras e negócios entre as partes, fornecendo aos credores informações amplas e precisas sobre a situação das recuperandas. Os relatórios das atividades das recuperandas deverão ser apresentados nos autos para amplo conhecimento dos credores, sendo o primeiro apresentado em até 15 (quinze) dias. 5 - Dispenso as recuperandas de apresentar as certidões negativas para que exerçam suas atividades, ressalvadas as exceções legais. Suspendo as ações e execuções contra as recuperandas, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da mesma Lei. Caberá às recuperandas as comunicações da suspensão aos juízos competentes. Determino às recuperandas apresentação de contas demonstrativas até o último dia de cada mês, diretamente à administradora judicial, por tratar-se de autos eletrônicos, sob pena de destituição dos administradores da devedora (art. 52, IV, da Lei 11.101/2005). Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, às recuperandas devem entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. Comunique as recuperandas a presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde tem estabelecimentos, apresentando, para esse fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente, comprovando nos autos o protocolo em 20 (vinte) dias. 6 - Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 (quinze) dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas ao administrador judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente que deverá constar do edital. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as recuperandas apresentar a minuta do edital, em arquivo eletrônico. Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado das recuperandas, para recolhimento em 24 (vinte e quatro) horas, bem como para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá a administradora judicial solicitar a indicação de conta bancária, destinada ao recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 7 Considerando recente decisão do STJ no Resp. 1.699.528, serão contados os prazos processuais em dias corridos, e não em dias úteis, como prevê o CPC. 8 - A experiência tem demonstrado que a permanência do devedor em estado de recuperação por 02 (dois) anos gera vários entraves, quer sob o aspecto financeiro, quer sob o aspecto negocial. Além de gastos com assessores financeiros, advogados e pessoas que devem estar à disposição da administradora judicial para prestar informações sobre as atividades, o devedor tem restrição de acesso ao crédito, pois as instituições financeiras são obrigadas a adotar provisões mais conservadoras nas operações com os devedores em recuperação e os demais agentes econômicos sentem-se inseguros em contratar com quem está no regime de recuperação judicial. Ao empresário que aprovou o plano de recuperação é mais vantajoso estar livre de tais entraves, podendo dedicar-se à retomada de sua atividade e ao cumprimento do plano. Por outro lado, não haverá prejuízo aos credores, que, mesmo depois da sentença de encerramento da recuperação, a qualquer tempo poderão requerer a falência ou a execução do título, em caso de descumprimento das obrigações. À fase inicial do processo de recuperação, que consiste na negociação e deliberação sobre o plano, é que deve ser dada máxima importância. É preciso deixar às partes que promovam a negociação das obrigações e a sua fiscalização de acordo com os seus interesses. Considerando não ser ordem pública a norma da LRF que estabelece o prazo máximo de 2 (dois) anos do processo de recuperação judicial e que o art. 190 do CPC de 2015 permite mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa, deverá a assembleia de credores deliberar a respeito do encerramento do processo na forma que for mais conveniente às partes (com a concessão da recuperação, por exemplo), o que permitirá a eliminação dos entraves às recuperandas na continuidade da atividade empresarial, sem prejuízo aos credores. 9 - Também devo registrar o posicionamento adotado em relação à exigência prevista no art. 57 da LRF, quanto à prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. A falta de apresentação de certidão negativa de débito tributário não era considerada óbice para a concessão da recuperação, enquanto não editada a lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária, prevista no art. 68 da LRF (REsp. 1.187.404/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial). A legislação editada que previu o parcelamento dos tributos federais para empresas em recuperação impediu o acesso a tal benefício pelos devedores que não renunciaram às suas pretensões judiciais (art. 10, par. 2º., da Lei 10.522, com a redação conferida pela Lei. 13.043/2014), além de ter estabelecido condições mais gravosas do que as previstas em outras normas, como o prazo de 84 meses, e não de 180 ou 240 meses em outros regimes de parcelamento. Ademais, nos termos do art. 6º., par. 7º., da LRF, a concessão da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, autorizando o credor tributário a pleitear a satisfação do seu crédito pelas vias próprias. Ocorre que o STJ tem decidido que medidas de constrição patrimonial na execução fiscal, que impeçam o cumprimento do plano, devem ser afastadas pelo Poder Judiciário, em homenagem à preservação da empresa. O efeito prático disso é que os créditos tributários não são satisfeitos pela via do parcelamento especial nem pela via da execução fiscal, enquanto os créditos privados contemplados no plano são pagos. Como acertadamente constou da r. decisão da Min. do STJ, Assueste Magalhães, no AgInt no REsp 1691409, "se o juízo da recuperação dispensa a regularidade fiscal da recuperanda, e na execução fiscal retira-se a efetividade do processo ao impedir atos de alienação, o que se verifica é a instituição de uma moratória sem amparo legal. O que sobra para a Fazenda Pública? Assistir silente aos acontecimentos? A Fazenda Pública, em última instância, é a própria sociedade brasileira. Por isso, quando se aniquila a possibilidade de recuperação do tributo, é a população brasileira que está pagando esse ônus, revertido nos tão reclamados problemas de falta de Investimento." Devem ser compatibilizados os interesses de todos os envolvidos na situação de crise: o devedor deve ter seu direito à recuperação assegurado, mas os credores também precisam ser satisfeitos, incluindo o Fisco. Não será mais possível dispensar-se o devedor de adotar alguma medida de saneamento fiscal, de modo que no momento oportuno deverá ser apresentada CND ou a adesão a parcelamento previsto em lei, seja a especial, seja outra modalidade mais benéfica. 10 Finalmente, anoto que o processo de recuperação impõe sacrifício a todos os envolvidos na situação de crise do devedor e é importante que os interessados estejam bem cientes das informações financeiras e econômicas que o art. 51 da Lei 11.101/2005 exige, incluindo a remuneração dos executivos, os salários pagos e o endividamento entre sociedades do mesmo grupo, caso existam. 11 - Intime-se o I. Ministério Público Estadual referente à Comarca, onde o principal estabelecimento das recuperandas ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. 12 Considerando, as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 58 do Conselho Nacional de Justiça, para a implantação da mediação como forma de "auxiliar a resolução de todo e qualquer conflito entre o empresário/sociedade, em recuperação ou falidos, e seus credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros interessados no processo". A existência de diversos casos exitosos de procedimento de mediação instaurados em processos de recuperação judicial, perante as Varas Especializadas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Considerando, ainda, que a utilização da mediação, em momento prévio à assembleia geral dos credores da recuperação judicial, é compatível com o princípio da preservação e função social da empresa e com o princípio "par conditio creditorum", nos termos da Lei 11.105/2015 e a Lei 13.140/2015; e que o art. 2º da Recomendação nº 58 do CNJ prevê dentre suas hipóteses o cabimento da mediação no presente caso, convido as partes à mediação judicial, como forma de tornar eficiente o procedimento da recuperação pela possibilidade, desde já, da negociação com os credores, com a intermediação do mediador qualificado na área recuperacional, visando à consecução de um plano viável ao soerguimento da empresa em crise e à satisfação dos credores, bem como eventual conversão em recuperação extrajudicial, havendo consenso entre as classes de credores, respeitada par conditio creditorum. Para desempenhar tal mister nomeio como mediadores: convoco as partes à mediação judicial, designando como mediadores os expert (s) na matéria recuperacional e insolvência Sr. Elias Mubarak Jr. (OAB n.120.415, cadastro TJ/SP n.47864,e-mail:elias@mubarak.com.br ; Endereço: Av. Angélica, n.1761-2º andar, Higienópolis/SP) e Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB/SP 355.021, cadastro TJ/SP n.45619, mail: carmen@dsd2b.com; Endereço: Rua Bahia, nº 1.214, Jardins/SP, CEP: 01244-000, ambos cadastrados no TJ, para atuarem no feito, cuja primeira sessão deverá ser realizada desde logo para viabilizar a negociação com os credores e respectiva consecução de um plano de recuperação viável e efetivo ou quiçá conversão desse procedimento em recuperação extrajudicial, por meio da técnica do negócio jurídico processual, sem prejuízo da manutenção do stay period, observando sempre os princípios que informam a Lei 11.101/2005, já supra mencionados. Intimem-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Fernando Araujo (OAB 275680/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB 355021/SP) |
| 03/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Trata-se de pedido de Recuperação Judicial formulado por COMÉRCIO E INDÚSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CNPJ nº 07.493.066/0001-00; MSERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., CNPJ sob o nº. 07.773.097/0001-14 e CONCRETO SERVIÇOS LTDA., CNPJ sob n° 13.272.168/0001-06. 2 - Em síntese, alegam que as requerentes são empresas cuja a administração recai sobre o mesmo sócio e que manobram esforços comuns para atender o objeto social: industrialização e comercialização de produtos industrializados e outros acessórios. Neste sentido, tem-se no grupo econômico mencionado uma sociedade comercializadora, outra de mão de obra, outra que é proprietária do imóvel e do parque industrial, todas compartilhando funcionários, negócios e administração. Verificando a existência de direção comum entre as empresas requerentes, somada ao fato de que se apresentam como grupo econômico no mercado em que atuam, são suficientes para justificar o litisconsórcio, mas não necessariamente o deferimento da consolidação substancial e suas implicações: aglutinação dos ativos das devedoras para pagamento dos seus credores, a apresentação de plano unitário e sua votação deliberação única. Ficará a cargo das requerentes demonstrar a necessidade da consolidação substancial, bem como os seus benefícios da medida, que será analisada pelo administrador judicial e poderá ser objeto de objeção pelos credores, que deverão demonstrar, dentre outros argumentos, que serão prejudicados. Por fim, ficará a critério do juízo decidir se a consolidação será medida adequada ou se de fato cabe aos credores sua deliberação em assembleia. Pela análise da narrativa inicial e dos documentos juntados pelas requerentes, verifica-se que estão presentes os requisitos formais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, aptos a autorizar o processamento da recuperação judicial das empresas requerentes neste juízo. Por aqui, cumpre esclarecer que a decisão de "processamento" da recuperação judicial não se confunde com a de "concessão" da recuperação judicial. Quer dizer, esta decisão envolve apenas a análise dos requisitos formais dos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005. Neste sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DECISÃO DE CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu o pedido de processamento da recuperação judicial Alegação do credor, ora agravante, de que inexistem nos autos elementos que autorizem o deferimento do processamento da recuperação judicial, pois as empresas requerentes não se encontram em crise econômico-financeira, não atendendo aos requisitos previstos no art. 51, da Lei n. 11.101/2005 A decisão de processamento do pedido de recuperação judicial envolve a análise tão somente dos requisitos formais (arts. 48 e 51, LRJ), uma vez que o exame da viabilidade econômica é de ser feito no curso do procedimento, com a apresentação do Plano de Recuperação Judicial e a manifestação dos credores, culminando com a concessão, ou não, do pedido inicial - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247705-15.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/03/2020; Data de Registro: 17/03/2020) 3 - Diante das informações contidas na petição inicial (fl. 01/13) e dos documentos juntados (fl. 14/278, fl. 284/287, fl. 317/371) pela requerente, estão presentes os requisitos legais para o deferimento do processamento da recuperação judicial neste juízo. 4 - Pelo exposto, DEFIRO o processamento das recuperação judicial das sociedades mencionadas no item 1 supra. Nomeio, como administrador judicial: - EXCELIA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.946.871/0001, cujo responsável é o(a) Dr(a). Maria Isabel Fontana, OAB nº 285.743/SP, localizado à Praça General Gentil Falcão, nº 108, 5º andar, Cidade Monções - São Paulo/SP. CEP: 04571-150. E-mail: contato@excelia.com.br e isabel.fontana@excelia.com.br Deverá o administrador(a) judicial, em 48 (quarenta e oito) horas, juntar nestes autos digitais: - proposta de honorários até a fase de apresentação do plano pela requerente; - termo de compromisso devidamente subscrito; e - endereço de e-mail a ser utilizado neste feito. Outrossim, deverá o administrador(a) judicial, em 30 (trinta) dias, apresentar o primeiro relatório mensal nestes autos. A Administradora Judicial deverá se dedicar à fiscalização das atividades das devedoras, inclusive no que diz respeito ao período anterior à data do pedido, com vistas a apurar eventual conduta culposa ou dolosa dos sócios e administradores que possa ter contribuído para a crise. A apuração deve ser feita de modo a levantar, inclusive, todo o passivo extraconcursal das recuperandas, mediante análise de documentos por elas fornecidos. Deverá ainda apurar as movimentações financeiras e negócios entre as partes, fornecendo aos credores informações amplas e precisas sobre a situação das recuperandas. Os relatórios das atividades das recuperandas deverão ser apresentados nos autos para amplo conhecimento dos credores, sendo o primeiro apresentado em até 15 (quinze) dias. 5 - Dispenso as recuperandas de apresentar as certidões negativas para que exerçam suas atividades, ressalvadas as exceções legais. Suspendo as ações e execuções contra as recuperandas, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da mesma Lei. Caberá às recuperandas as comunicações da suspensão aos juízos competentes. Determino às recuperandas apresentação de contas demonstrativas até o último dia de cada mês, diretamente à administradora judicial, por tratar-se de autos eletrônicos, sob pena de destituição dos administradores da devedora (art. 52, IV, da Lei 11.101/2005). Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, às recuperandas devem entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. Comunique as recuperandas a presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde tem estabelecimentos, apresentando, para esse fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente, comprovando nos autos o protocolo em 20 (vinte) dias. 6 - Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 (quinze) dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas ao administrador judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente que deverá constar do edital. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as recuperandas apresentar a minuta do edital, em arquivo eletrônico. Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado das recuperandas, para recolhimento em 24 (vinte e quatro) horas, bem como para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá a administradora judicial solicitar a indicação de conta bancária, destinada ao recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 7 Considerando recente decisão do STJ no Resp. 1.699.528, serão contados os prazos processuais em dias corridos, e não em dias úteis, como prevê o CPC. 8 - A experiência tem demonstrado que a permanência do devedor em estado de recuperação por 02 (dois) anos gera vários entraves, quer sob o aspecto financeiro, quer sob o aspecto negocial. Além de gastos com assessores financeiros, advogados e pessoas que devem estar à disposição da administradora judicial para prestar informações sobre as atividades, o devedor tem restrição de acesso ao crédito, pois as instituições financeiras são obrigadas a adotar provisões mais conservadoras nas operações com os devedores em recuperação e os demais agentes econômicos sentem-se inseguros em contratar com quem está no regime de recuperação judicial. Ao empresário que aprovou o plano de recuperação é mais vantajoso estar livre de tais entraves, podendo dedicar-se à retomada de sua atividade e ao cumprimento do plano. Por outro lado, não haverá prejuízo aos credores, que, mesmo depois da sentença de encerramento da recuperação, a qualquer tempo poderão requerer a falência ou a execução do título, em caso de descumprimento das obrigações. À fase inicial do processo de recuperação, que consiste na negociação e deliberação sobre o plano, é que deve ser dada máxima importância. É preciso deixar às partes que promovam a negociação das obrigações e a sua fiscalização de acordo com os seus interesses. Considerando não ser ordem pública a norma da LRF que estabelece o prazo máximo de 2 (dois) anos do processo de recuperação judicial e que o art. 190 do CPC de 2015 permite mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa, deverá a assembleia de credores deliberar a respeito do encerramento do processo na forma que for mais conveniente às partes (com a concessão da recuperação, por exemplo), o que permitirá a eliminação dos entraves às recuperandas na continuidade da atividade empresarial, sem prejuízo aos credores. 9 - Também devo registrar o posicionamento adotado em relação à exigência prevista no art. 57 da LRF, quanto à prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. A falta de apresentação de certidão negativa de débito tributário não era considerada óbice para a concessão da recuperação, enquanto não editada a lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária, prevista no art. 68 da LRF (REsp. 1.187.404/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial). A legislação editada que previu o parcelamento dos tributos federais para empresas em recuperação impediu o acesso a tal benefício pelos devedores que não renunciaram às suas pretensões judiciais (art. 10, par. 2º., da Lei 10.522, com a redação conferida pela Lei. 13.043/2014), além de ter estabelecido condições mais gravosas do que as previstas em outras normas, como o prazo de 84 meses, e não de 180 ou 240 meses em outros regimes de parcelamento. Ademais, nos termos do art. 6º., par. 7º., da LRF, a concessão da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, autorizando o credor tributário a pleitear a satisfação do seu crédito pelas vias próprias. Ocorre que o STJ tem decidido que medidas de constrição patrimonial na execução fiscal, que impeçam o cumprimento do plano, devem ser afastadas pelo Poder Judiciário, em homenagem à preservação da empresa. O efeito prático disso é que os créditos tributários não são satisfeitos pela via do parcelamento especial nem pela via da execução fiscal, enquanto os créditos privados contemplados no plano são pagos. Como acertadamente constou da r. decisão da Min. do STJ, Assueste Magalhães, no AgInt no REsp 1691409, "se o juízo da recuperação dispensa a regularidade fiscal da recuperanda, e na execução fiscal retira-se a efetividade do processo ao impedir atos de alienação, o que se verifica é a instituição de uma moratória sem amparo legal. O que sobra para a Fazenda Pública? Assistir silente aos acontecimentos? A Fazenda Pública, em última instância, é a própria sociedade brasileira. Por isso, quando se aniquila a possibilidade de recuperação do tributo, é a população brasileira que está pagando esse ônus, revertido nos tão reclamados problemas de falta de Investimento." Devem ser compatibilizados os interesses de todos os envolvidos na situação de crise: o devedor deve ter seu direito à recuperação assegurado, mas os credores também precisam ser satisfeitos, incluindo o Fisco. Não será mais possível dispensar-se o devedor de adotar alguma medida de saneamento fiscal, de modo que no momento oportuno deverá ser apresentada CND ou a adesão a parcelamento previsto em lei, seja a especial, seja outra modalidade mais benéfica. 10 Finalmente, anoto que o processo de recuperação impõe sacrifício a todos os envolvidos na situação de crise do devedor e é importante que os interessados estejam bem cientes das informações financeiras e econômicas que o art. 51 da Lei 11.101/2005 exige, incluindo a remuneração dos executivos, os salários pagos e o endividamento entre sociedades do mesmo grupo, caso existam. 11 - Intime-se o I. Ministério Público Estadual referente à Comarca, onde o principal estabelecimento das recuperandas ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. 12 Considerando, as diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 58 do Conselho Nacional de Justiça, para a implantação da mediação como forma de "auxiliar a resolução de todo e qualquer conflito entre o empresário/sociedade, em recuperação ou falidos, e seus credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros interessados no processo". A existência de diversos casos exitosos de procedimento de mediação instaurados em processos de recuperação judicial, perante as Varas Especializadas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Considerando, ainda, que a utilização da mediação, em momento prévio à assembleia geral dos credores da recuperação judicial, é compatível com o princípio da preservação e função social da empresa e com o princípio "par conditio creditorum", nos termos da Lei 11.105/2015 e a Lei 13.140/2015; e que o art. 2º da Recomendação nº 58 do CNJ prevê dentre suas hipóteses o cabimento da mediação no presente caso, convido as partes à mediação judicial, como forma de tornar eficiente o procedimento da recuperação pela possibilidade, desde já, da negociação com os credores, com a intermediação do mediador qualificado na área recuperacional, visando à consecução de um plano viável ao soerguimento da empresa em crise e à satisfação dos credores, bem como eventual conversão em recuperação extrajudicial, havendo consenso entre as classes de credores, respeitada par conditio creditorum. Para desempenhar tal mister nomeio como mediadores: convoco as partes à mediação judicial, designando como mediadores os expert (s) na matéria recuperacional e insolvência Sr. Elias Mubarak Jr. (OAB n.120.415, cadastro TJ/SP n.47864,e-mail:elias@mubarak.com.br ; Endereço: Av. Angélica, n.1761-2º andar, Higienópolis/SP) e Carmen Margarita Isabel Sfeir Jacir (OAB/SP 355.021, cadastro TJ/SP n.45619, mail: carmen@dsd2b.com; Endereço: Rua Bahia, nº 1.214, Jardins/SP, CEP: 01244-000, ambos cadastrados no TJ, para atuarem no feito, cuja primeira sessão deverá ser realizada desde logo para viabilizar a negociação com os credores e respectiva consecução de um plano de recuperação viável e efetivo ou quiçá conversão desse procedimento em recuperação extrajudicial, por meio da técnica do negócio jurídico processual, sem prejuízo da manutenção do stay period, observando sempre os princípios que informam a Lei 11.101/2005, já supra mencionados. Intimem-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70001455-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 13:02 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 13/14 |
| 16/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
1RAJ - Certidão queima de guia |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie a parte autora: - as demonstrações contábeis relativas ao exercício social de 2017, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; certidão de breve relato das autoras expedidas pela JUCESP; certidões referentes ao artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Com a providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP) |
| 15/07/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, providencie a parte autora: - as demonstrações contábeis relativas ao exercício social de 2017, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; certidão de breve relato das autoras expedidas pela JUCESP; certidões referentes ao artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Com a providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.20.70001222-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 17:37 |
| 14/07/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 192. |
| 14/07/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 10/07/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial Foro destino: Foro Especializado da 1ª RAJ |
| 10/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3.081 Página: 236 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2020 Teor do ato: Fl.. 192: Vistos. O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou no final do ano passado (2) as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária – Grande São Paulo. As unidades funcionam no Fórum João Mendes Júnior (Praça João Mendes, s/n, Centro – São Paulo). Com a especialização, estarão sob responsabilidade das novas unidades, de tramitação exclusivamente digital, as ações relativas à Direito de Empresa (Livro II, Parte Especial do Código Civil), sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76), propriedade industrial e concorrência desleal (tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96), franquia (Lei nº 8.955/94), falências, recuperações judiciais e extrajudiciais (Lei nº 11.101/05), incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), bem como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) Assim sendo, este Juízo não é mais competente para processar ações de falências e de recuperações judiciais, devendo todas as ações desse porte serem distribuídas naquele juízo. Portanto, redistribua-se com urgência. Int. Advogados(s): Fernando Araujo (OAB 275680/SP) |
| 09/07/2020 |
Decisão
Fl.. 192: Vistos. O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou no final do ano passado (2) as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária – Grande São Paulo. As unidades funcionam no Fórum João Mendes Júnior (Praça João Mendes, s/n, Centro – São Paulo). Com a especialização, estarão sob responsabilidade das novas unidades, de tramitação exclusivamente digital, as ações relativas à Direito de Empresa (Livro II, Parte Especial do Código Civil), sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76), propriedade industrial e concorrência desleal (tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96), franquia (Lei nº 8.955/94), falências, recuperações judiciais e extrajudiciais (Lei nº 11.101/05), incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), bem como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) Assim sendo, este Juízo não é mais competente para processar ações de falências e de recuperações judiciais, devendo todas as ações desse porte serem distribuídas naquele juízo. Portanto, redistribua-se com urgência. Int. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
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| 10/08/2020 |
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| 17/08/2020 |
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| 18/08/2020 |
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| 19/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 21/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/10/2020 |
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| 06/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 31/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 17/12/2020 |
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| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
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| 22/12/2020 |
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| 24/12/2020 |
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| 26/01/2021 |
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| 26/01/2021 |
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| 01/02/2021 |
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| 02/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2021 |
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| 04/02/2021 |
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| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
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| 01/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
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| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
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| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
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| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
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| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
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| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
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| 11/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2021 |
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| 10/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 20/09/2021 |
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| 29/09/2021 |
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| 01/10/2021 |
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| 05/10/2021 |
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| 19/10/2021 |
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| 20/10/2021 |
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| 31/10/2021 |
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| 30/11/2021 |
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| 01/12/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/12/2021 |
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| 22/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
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| 26/01/2022 |
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| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
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| 02/02/2022 |
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| 05/02/2022 |
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| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
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| 14/02/2022 |
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| 16/02/2022 |
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| 21/02/2022 |
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| 25/02/2022 |
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| 10/03/2022 |
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| 10/03/2022 |
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| 21/03/2022 |
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| 23/03/2022 |
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| 24/03/2022 |
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| 01/04/2022 |
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| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
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| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
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| 03/05/2022 |
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| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/05/2022 |
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| 01/06/2022 |
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| 03/06/2022 |
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| 07/06/2022 |
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| 13/06/2022 |
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| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
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| 15/07/2022 |
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| 27/07/2022 |
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| 28/07/2022 |
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| 29/07/2022 |
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| 25/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2022 |
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| 01/09/2022 |
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| 22/09/2022 |
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| 27/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2022 |
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| 30/09/2022 |
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| 03/10/2022 |
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| 19/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 24/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 27/10/2022 |
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| 31/10/2022 |
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| 04/11/2022 |
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| 09/11/2022 |
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| 09/11/2022 |
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| 16/11/2022 |
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| 18/11/2022 |
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| 01/12/2022 |
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| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 21/12/2022 |
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| 21/12/2022 |
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| 26/12/2022 |
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| 28/12/2022 |
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| 30/01/2023 |
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| 30/01/2023 |
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| 03/02/2023 |
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| 13/02/2023 |
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| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/02/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
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| 06/03/2023 |
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| 13/03/2023 |
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| 31/03/2023 |
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| 13/04/2023 |
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| 24/04/2023 |
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| 24/04/2023 |
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| 09/05/2023 |
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| 25/05/2023 |
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| 05/06/2023 |
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| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/06/2023 |
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| 03/07/2023 |
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| 03/07/2023 |
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| 06/07/2023 |
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| 06/07/2023 |
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| 02/08/2023 |
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| 09/08/2023 |
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| 11/08/2023 |
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| 05/09/2023 |
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| 09/09/2023 |
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| 18/09/2023 |
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| 28/09/2023 |
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| 03/10/2023 |
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| 04/10/2023 |
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| 06/10/2023 |
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| 13/10/2023 |
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| 01/11/2023 |
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| 12/12/2023 |
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| 14/12/2023 |
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| 15/12/2023 |
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| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 18/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/09/2020 | Habilitação de Crédito - 00001 |
| 21/09/2020 | Habilitação de Crédito - 00002 |
| 13/02/2025 | Habilitação de Crédito (0000120-68.2025.8.26.0260) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001030-83.2022.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 26/08/2022 | |
| 1000893-04.2022.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 03/08/2022 | Em cumprimento à decisão de fls. 12/13. |
| 1000550-08.2022.8.26.0260 | Impugnação de Crédito | 01/06/2022 | Em cumprimento à decisão de fls. 500/501 |
| 1000077-22.2022.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 11/02/2022 | Conforme r. decisão de fls. 25/26 |
| 1001412-13.2021.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 09/11/2021 | Conforme r. decisão de fls. 12/13 dos autos nº 1001412-13.2021 |
| 1000784-24.2021.8.26.0260 | Impugnação de Crédito | 09/08/2021 | Conforme r. decisão de fls. 203/204 dos autos nº 1000784-24.2021.8.26.0260 |
| 1000739-20.2021.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 29/07/2021 | Conforme r. decisão de fls. 100/101 dos autos nº 1000739-20.2021.8.26.0260 |
| 1000578-10.2021.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 18/06/2021 | /Conforme r. decisão de fls. 17/18 dos autos nº 1000578-10.2021.8.26.0260 |
| 1000519-22.2021.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 09/06/2021 | Conforme r. decisão de fls. 14/15 dos autos nº 1000519-22.2021.8.26.0260 |
| 1000350-35.2021.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 08/04/2021 | Conforme r. decisão fls. 69/70 |
| 1000308-83.2021.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 18/03/2021 | Conforme r. decisão fls. 10/11 |
| 1000228-22.2021.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 24/02/2021 | Conforme r. decisão fl. 14 |
| 1000296-06.2020.8.26.0260 | Habilitação de Crédito | 22/10/2020 | Conforme r. decisão de fls. 66 |
| 1002406-51.2020.8.26.0268 (02) | Habilitação de Crédito | 22/09/2020 | |
| 1002406-51.2020.8.26.0268 (01) | Habilitação de Crédito | 15/09/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |