| Reqte |
Marco Antonio Pacchioni
Advogada: Carolina Fussi |
| Reqda |
Sonia Ramos de Oliveira Pacchioni
Advogado: Paulo Augusto de Lima Cezar Advogada: Géssica Verônica Giro Modesto Advogado: Romualdo Jose de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 17/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Sonia Ramos de Oliveira Pacchioni. Nº da CDA: 1387928638 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato de processo certidão para inscrição da dívida ativa taxa - sem prazo - com atos |
| 22/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 17/05/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Sonia Ramos de Oliveira Pacchioni. Nº da CDA: 1387928638 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato de processo certidão para inscrição da dívida ativa taxa - sem prazo - com atos |
| 18/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 19/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA558000881TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Sonia Ramos de Oliveira Pacchioni |
| 07/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 03/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Atos do Processo - Cumprimento de sentença - trânsito em Julgado - certidão modelo 701 |
| 22/03/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ALEXANDRE BATISTA ALVES para o Titular vaga 1 (2ª Vara Cível)". Motivo: Devolução de auxílio sentença. |
| 04/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WITV.23.70016814-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/03/2023 13:56 |
| 12/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/05/2021 |
Início da Execução Juntado
0001476-07.2021.8.26.0271 - Cumprimento de sentença |
| 03/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 403/448 |
| 01/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2020 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 26/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/08/2019 |
Expedição de documento
Certidão de Remessa Tribunal - Com ou sem Mídia |
| 06/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 31/07/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITV.19.70044599-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/07/2019 17:14 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 335/379 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Apelado apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 06/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apelado apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 28/06/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITV.19.70037125-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/06/2019 11:46 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 434/442 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) decretar a extinção de condomínio; b) determinar a venda judicial do imóvel descrito na inicial, observado o valor da avaliação a ser realizada por perito nomeado pelo juízo em fase de cumprimento de sentença, na forma dos arts. 879 a 903 do CPC; c) condenar a ré a arcar com o pagamento de aluguel mensal pela utilização do imóvel descrito na inicial, respeitada a fração ideal do autor (50%), cujo valor locativo será apurado em liquidação de sentença e será devido desde a citação até a extinção de condomínio; d) condenar a ré a reembolsar 50% das parcelas do financiamento pagas pelo autor desde a decretação do divórcio, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde dos desembolsos, cujo montante será aferido por meros cálculos aritméticos. Vencida a ré, pagará as custas, despesas e honorários advocatícios, arbitrados estes por equidade em R$2.000,00 (dois mil reais), sobrestada a execução, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 05/06/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) decretar a extinção de condomínio; b) determinar a venda judicial do imóvel descrito na inicial, observado o valor da avaliação a ser realizada por perito nomeado pelo juízo em fase de cumprimento de sentença, na forma dos arts. 879 a 903 do CPC; c) condenar a ré a arcar com o pagamento de aluguel mensal pela utilização do imóvel descrito na inicial, respeitada a fração ideal do autor (50%), cujo valor locativo será apurado em liquidação de sentença e será devido desde a citação até a extinção de condomínio; d) condenar a ré a reembolsar 50% das parcelas do financiamento pagas pelo autor desde a decretação do divórcio, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde dos desembolsos, cujo montante será aferido por meros cálculos aritméticos. Vencida a ré, pagará as custas, despesas e honorários advocatícios, arbitrados estes por equidade em R$2.000,00 (dois mil reais), sobrestada a execução, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 303/313 |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito Dr. Alexandre Batista Alves, designado para auxiliar esta Vara. Int. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 23/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito Dr. Alexandre Batista Alves, designado para auxiliar esta Vara. Int. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.19.70009485-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 15:23 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 526/577 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. As partes noticiam a existência de ainda uma outra ação : o processo nº 1003617-89.2015.8.26.0271 que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, em que a requerida "teria declarado expressamente que tem a intenção de venda de sua cota parte do imóvel em questão para saldar as dívidas advindas do divórcio" O autor deverá esclarecer o objeto de referida ação, eis que distribuiu o presente feito sem suscitar qualquer espécie de conexão. Sem prejuízo, o autor deverá enumeras as prestações do financiamento pagas por ele e referente ao imóvel a partir da decretação do divórcio (abril de 2014) e indicar os valores que ainda restam a pagar. Sem prejuízo, o autor deverá informar se há dívidas de IPTU informando os exercícios não pagos. Também deverá informar se há dívidas em relação ao condomínio do imóvel, esclarecendo os meses em aberto. Desde já, observo que a sentença que decretou o divórcio determinou a partilha de 50% dos bens e das dívidas, por isso, o financiamento do imóvel deveria ser arcado pela requerida também no montante de 50%. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 30/01/2019 |
Decisão
Vistos. As partes noticiam a existência de ainda uma outra ação : o processo nº 1003617-89.2015.8.26.0271 que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, em que a requerida "teria declarado expressamente que tem a intenção de venda de sua cota parte do imóvel em questão para saldar as dívidas advindas do divórcio" O autor deverá esclarecer o objeto de referida ação, eis que distribuiu o presente feito sem suscitar qualquer espécie de conexão. Sem prejuízo, o autor deverá enumeras as prestações do financiamento pagas por ele e referente ao imóvel a partir da decretação do divórcio (abril de 2014) e indicar os valores que ainda restam a pagar. Sem prejuízo, o autor deverá informar se há dívidas de IPTU informando os exercícios não pagos. Também deverá informar se há dívidas em relação ao condomínio do imóvel, esclarecendo os meses em aberto. Desde já, observo que a sentença que decretou o divórcio determinou a partilha de 50% dos bens e das dívidas, por isso, o financiamento do imóvel deveria ser arcado pela requerida também no montante de 50%. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2018 |
Proferido Despacho
AG. MINUTA |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.18.70033915-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 11:40 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 476/517 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Géssica Verônica Giro Modesto (OAB 135145/SP), Paulo Augusto de Lima Cezar (OAB 166039/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 18/06/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 18/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITV.18.70028191-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2018 18:36 |
| 08/01/2018 |
Remetidos os Autos para a Central de Mandados
Remessa á Central de Mandados. |
| 18/12/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 271.2017/022980-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2018 |
| 12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Atos do Processo - Mandado de Citação Ordinário |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 505/518 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2017 Teor do ato: Vistos.Tente-se novamente a citação da requerida, no endereço declinado, procedendo-se a citação por hora certa, se o caso, nos termos da decisão de fls. 69, cujo teor transcrevo abaixo:"Para a análise do pedido antecipatório, recomendável a formação do contraditório. Após contestação, tornem conclusos com urgência.Considerando que a Comarca de Itapevi conta com poucos conciliadores no CEJUSC, revelando uma estrutura insuficiente, frente ao volume de audiências prévias de conciliação, conforme determina o Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade de sua designação nesses autos.Além disso, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiência de conciliação aos casos que há maior chance de êxito na autocomposiçãoAssim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil."Intime-se. Advogados(s): Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 08/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Tente-se novamente a citação da requerida, no endereço declinado, procedendo-se a citação por hora certa, se o caso, nos termos da decisão de fls. 69, cujo teor transcrevo abaixo:"Para a análise do pedido antecipatório, recomendável a formação do contraditório. Após contestação, tornem conclusos com urgência.Considerando que a Comarca de Itapevi conta com poucos conciliadores no CEJUSC, revelando uma estrutura insuficiente, frente ao volume de audiências prévias de conciliação, conforme determina o Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade de sua designação nesses autos.Além disso, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiência de conciliação aos casos que há maior chance de êxito na autocomposiçãoAssim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil."Intime-se. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WITV.17.70026142-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/06/2017 14:23 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 414/422 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2017 Teor do ato: Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. Advogados(s): Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 22/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. |
| 22/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 271.2017/004221-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.17.70002814-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 16:00 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 771/796 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 771/796 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. Advogados(s): Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Vistas dos autos para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta. Advogados(s): Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 16/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. |
| 14/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 271.2016/019138-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WITV.16.70033501-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/11/2016 16:08 |
| 31/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Atos do Processo - Mandado de Citação Ordinário |
| 26/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Atos do Processo - Carta Precatória - Ordinário - Genérica |
| 14/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Atos do Processo - Mandado de Citação Ordinário |
| 29/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta. |
| 07/09/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR553371656TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sonia Ramos de Oliveira Pacchioni |
| 23/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 392/412 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Para a análise do pedido antecipatório, recomendável a formação do contraditório. Após contestação, tornem conclusos com urgência.Considerando que a Comarca de Itapevi conta com poucos conciliadores no CEJUSC, revelando uma estrutura insuficiente, frente ao volume de audiências prévias de conciliação, conforme determina o Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade de sua designação nesses autos.Além disso, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiência de conciliação aos casos que há maior chance de êxito na autocomposiçãoAssim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Carolina Fussi (OAB 238966/SP) |
| 17/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Defiro ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Para a análise do pedido antecipatório, recomendável a formação do contraditório. Após contestação, tornem conclusos com urgência.Considerando que a Comarca de Itapevi conta com poucos conciliadores no CEJUSC, revelando uma estrutura insuficiente, frente ao volume de audiências prévias de conciliação, conforme determina o Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade de sua designação nesses autos.Além disso, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiência de conciliação aos casos que há maior chance de êxito na autocomposiçãoAssim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/06/2018 |
Contestação |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Razões de Apelação |
| 31/07/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/04/2021 | Cumprimento de sentença (0001476-07.2021.8.26.0271) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |