| Reqte |
Ricardo da Silva Pereira
Advogada: Joice Lima Cezario Advogado: Antonio Jose Pereira Batista |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Advogado: Danilo Akio Koto |
| Perito | Luciana Prieto de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001565-59.2023.8.26.0271 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001565-59.2023.8.26.0271 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o requerido em eventual execução invertida. Após, diga o autor e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação do réu em execução invertida, caberá ao interessado apresentar Cumprimento de Sentença em apenso a este feito. No mais, arquive-se o presente com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o requerido em eventual execução invertida. Após, diga o autor e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação do réu em execução invertida, caberá ao interessado apresentar Cumprimento de Sentença em apenso a este feito. No mais, arquive-se o presente com as cautelas de praxe. Int. |
| 25/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 06/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos Diante do recurso adesivo apresentado, apresente o recorrido as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular processamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Diante do recurso adesivo apresentado, apresente o recorrido as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular processamento do recurso. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2022 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WITV.22.70025065-6 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 18/04/2022 10:17 |
| 18/04/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITV.22.70025060-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/04/2022 10:04 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistos Diante da apelação apresentada, apresente o recorrido as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular processamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos Diante da apelação apresentada, apresente o recorrido as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular processamento do recurso. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITV.22.70021792-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/04/2022 16:19 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para condenar o MUNICÍPIO DE ITAPEVI ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor RICARDO DA SILVA PEREIRA. O valor devido será corrigido monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e incidirão juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Observando-se que a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Já os juros de mora, tratando-se de condenação oriunda de relação jurídica não-tributária,observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09, de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema n. 810, atrelado ao RE nº 870.947/SE. Diante da sucumbência recíproca, condeno autor e réu, no percentual de 50% cada, a arcar com despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º e 3º c/c 86 do CPC. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP) |
| 11/03/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para condenar o MUNICÍPIO DE ITAPEVI ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor RICARDO DA SILVA PEREIRA. O valor devido será corrigido monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e incidirão juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Observando-se que a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública na fase de conhecimento deverá observar o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Já os juros de mora, tratando-se de condenação oriunda de relação jurídica não-tributária,observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09, de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema n. 810, atrelado ao RE nº 870.947/SE. Diante da sucumbência recíproca, condeno autor e réu, no percentual de 50% cada, a arcar com despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º e 3º c/c 86 do CPC. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.21.70072038-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/11/2021 16:30 |
| 08/10/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITV.21.70064252-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/10/2021 10:04 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 457/490 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico dos Honorários periciais em favor da Sra. Perita Luciana Pietro de Paula, devendo o mesmo preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico constante no Comunicado Conjunto 474/2017. Após, providencie a Serventia o necessário. No mais, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes alegações finais em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 09/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Proferido Despacho
Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico dos Honorários periciais em favor da Sra. Perita Luciana Pietro de Paula, devendo o mesmo preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico constante no Comunicado Conjunto 474/2017. Após, providencie a Serventia o necessário. No mais, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes alegações finais em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WITV.21.70028752-4 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 13/05/2021 14:58 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 396/449 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Fls. 417/422: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 06/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 417/422: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial. |
| 30/04/2021 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WITV.21.70025685-8 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 30/04/2021 08:29 |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.21.70005053-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2021 15:24 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 447/505 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Fls. 412: Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo, informando seu novo endereço, bem como se está ciente do agendamento da perícia para o dia 19/02/2021 às 08:40. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 25/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 412: Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo, informando seu novo endereço, bem como se está ciente do agendamento da perícia para o dia 19/02/2021 às 08:40. |
| 25/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Wladimir Vilhena Braga, 46, Itapevi, SP, e aí estando, deixei de intimar Ricardo da Silva Pereira, por considerá-lo em local não sabido deste Oficial de Justiça, eis que a Sra. Analia, moradora neste endereço, informou-me desconhecê-lo. |
| 19/01/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 271.2021/000339-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2021 Local: Oficial de justiça - ALBERTINO ANTONIO BARRETOS |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 167/170 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Fls. 406: Ciência às partes da perícia designada para o dia 19/02/2021 às 08:40. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 11/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 406: Ciência às partes da perícia designada para o dia 19/02/2021 às 08:40. |
| 09/01/2021 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WITV.21.70000558-8 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 09/01/2021 13:01 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2020 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 13/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 406/434 |
| 02/09/2020 |
Ato ordinatório
Intimação IMESC (com ofício) . |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. À fls. 396 foi juntado ofício do IMESC onde havia agendado perícia para o dia: 28/08/2020, o qual deixou de ser realizado por falta de intimação das partes para comparecimento. Assim, deverá a serventia oficiar novamente ao IMESC solicitando redesignação da referida perícia, devendo fazer o devido acompanhamento, de modo que, assim que for respondido o referido ofício, possa intimar as partes para comparecimento. Int. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP), Antonio Jose Pereira Batista (OAB 359332/SP) |
| 01/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. À fls. 396 foi juntado ofício do IMESC onde havia agendado perícia para o dia: 28/08/2020, o qual deixou de ser realizado por falta de intimação das partes para comparecimento. Assim, deverá a serventia oficiar novamente ao IMESC solicitando redesignação da referida perícia, devendo fazer o devido acompanhamento, de modo que, assim que for respondido o referido ofício, possa intimar as partes para comparecimento. Int. |
| 30/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WITV.20.70043337-6 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 20/08/2020 12:30 |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 271.2020/001328-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2020 Local: Oficial de justiça - Claudia Regiane De Oliveira Martins |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2019 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 481/504 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 345/383: ciência às partes. Fls. 384/385: anote-se o novo endereço do autor. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando nova data para realização da perícia. Int. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Joice Lima Cezario (OAB 359465/SP) |
| 20/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 345/383: ciência às partes. Fls. 384/385: anote-se o novo endereço do autor. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando nova data para realização da perícia. Int. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.19.70034233-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2019 15:46 |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.19.70032646-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/06/2019 17:41 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 423/443 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Promova o autor o regular andamento ao feito, no prazo de 10 (Dez) dias, manifestando-se nos termos de fls. 336 e sobre o Ofício de fls. 342. Na inércia, intime-se o, pessoalmente, para andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 28/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Promova o autor o regular andamento ao feito, no prazo de 10 (Dez) dias, manifestando-se nos termos de fls. 336 e sobre o Ofício de fls. 342. Na inércia, intime-se o, pessoalmente, para andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.19.70028298-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 09:24 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.19.70022568-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 10:13 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 821/834 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: *Fls 334. Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 22/04/2019 |
Ato ordinatório
*Fls 334. Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo. |
| 22/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 392/404 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/331: Ciência à autora. Int. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 11/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 311/331: Ciência à autora. Int. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.19.70018762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 10:15 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 390/403 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Fls. 305: Manifeste(m)-se o(s) requerido(s). Fls. 306: Ciência às partes. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 03/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 271.2019/005876-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2019 Local: Oficial de justiça - JUDICELIA PEDROSO |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/04/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 305: Manifeste(m)-se o(s) requerido(s). Fls. 306: Ciência às partes. |
| 03/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 03/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 449/460 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Ciência às partes da perícia designada para o dia 1º de abril de 2019 às 9 horas, no imóvel do autor sito à Rua Wladimir Vilhena Braga, 46, casa 02/03, Jardim Sorocabano, Itapevi - SP. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes da perícia designada para o dia 1º de abril de 2019 às 9 horas, no imóvel do autor sito à Rua Wladimir Vilhena Braga, 46, casa 02/03, Jardim Sorocabano, Itapevi - SP. |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.19.70011858-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 14:10 |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.19.70005176-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 16:14 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1458/1484 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Não há que se falar na falta de documentos indispensáveis à propositura da ação uma vez que todos aqueles relacionados preliminarmente na contestação têm a natureza útil ou fundamental, mas jamais substancial, de forma que não dão ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito. A preliminar de falta de capacidade postulatória já foi suficientemente esclarecida pela advogada do autor. Não há nulidade a decretar ou irregularidade a suprir, de modo que dou por saneado o processo e levanto como pontos controvertidos: 1 A possibilidade do autor ter contraído leptospirose em razão da enchente ocorrida nos dias 10 e 11 de março de 2016 e a possibilidade do seu quadro físico/médico pretérito ter agravado a doença; 2- Eventuais sequelas deixadas pela doença experimentada pelo autor, bem como o período de afastamento das suas ocupações habituais; 3 - As causas da enchente ocorrida nos dia 10 e 11 de março de 2016, em especial se foi determinada pela inadequação da canalização para escoamento de águas no local de responsabilidade do Município de Itapevi e/ou pelos muros construídos pela CPTM sem as cautelas necessárias; 4 A localização irregular do imóvel ocupado pelo autor. Diante da controvérsia existente no presente feito, defiro a produção de prova pericial. Fixo como quesitos do juízo os pontos controvertidos ora fixados. Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de Assistentes Técnicos e de quesitos, ficando desde já deferidos aqueles já apresentados. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (art. 466, §1º, CPC). Para responder ao pontos controvertidos 1 e 2, oficie-se ao IMESC para designação de data da perícia, intimando-se as partes acerca da resposta. Já para resposta aos quesitos 3 e 4, NOMEIO Perito do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, o Sr. Luciana Prieto de Paula (art. 466, CPC). INTIME-SE para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Com a proposta de honorários no feito, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, INTIME-SE o réu a efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Feito o depósito, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar dia e horário, a fim de possibilitar a intimação das Partes. O laudo deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo no feito, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que deverão ser juntados os pareceres técnicos. A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o Sr. Perito se valer da disposição do art. 429 do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidir nas disposições do art. 359 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 14/01/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WITV.19.70000948-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/01/2019 21:18 |
| 14/01/2019 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 14/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2019 |
Decisão
Não há que se falar na falta de documentos indispensáveis à propositura da ação uma vez que todos aqueles relacionados preliminarmente na contestação têm a natureza útil ou fundamental, mas jamais substancial, de forma que não dão ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito. A preliminar de falta de capacidade postulatória já foi suficientemente esclarecida pela advogada do autor. Não há nulidade a decretar ou irregularidade a suprir, de modo que dou por saneado o processo e levanto como pontos controvertidos: 1 A possibilidade do autor ter contraído leptospirose em razão da enchente ocorrida nos dias 10 e 11 de março de 2016 e a possibilidade do seu quadro físico/médico pretérito ter agravado a doença; 2- Eventuais sequelas deixadas pela doença experimentada pelo autor, bem como o período de afastamento das suas ocupações habituais; 3 - As causas da enchente ocorrida nos dia 10 e 11 de março de 2016, em especial se foi determinada pela inadequação da canalização para escoamento de águas no local de responsabilidade do Município de Itapevi e/ou pelos muros construídos pela CPTM sem as cautelas necessárias; 4 A localização irregular do imóvel ocupado pelo autor. Diante da controvérsia existente no presente feito, defiro a produção de prova pericial. Fixo como quesitos do juízo os pontos controvertidos ora fixados. Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de Assistentes Técnicos e de quesitos, ficando desde já deferidos aqueles já apresentados. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (art. 466, §1º, CPC). Para responder ao pontos controvertidos 1 e 2, oficie-se ao IMESC para designação de data da perícia, intimando-se as partes acerca da resposta. Já para resposta aos quesitos 3 e 4, NOMEIO Perito do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, o Sr. Luciana Prieto de Paula (art. 466, CPC). INTIME-SE para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Com a proposta de honorários no feito, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, INTIME-SE o réu a efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Feito o depósito, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar dia e horário, a fim de possibilitar a intimação das Partes. O laudo deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo no feito, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que deverão ser juntados os pareceres técnicos. A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o Sr. Perito se valer da disposição do art. 429 do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidir nas disposições do art. 359 do CPC. Intimem-se. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 461/479 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 270/278: Ciência ao autor.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 14/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 270/278: Ciência ao autor.Após, conclusos.Int. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.18.70010635-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2018 18:05 |
| 22/02/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITV.18.70008199-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/02/2018 11:08 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 526/537 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2018 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito:1) Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.2) Faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apontamento, de maneira clara, objetiva e sucinta, das questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos e respectivas folhas que servem de suporte a cada alegação.3) Com relação aos pontos controvertidos ou não suficientemente comprovados nos autos, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado de mérito, devendo as partes, ainda, ratificarem o interesse na produção de provas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão.4) Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, depositar o rol das testemunhas devidamente qualificadas, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, bem como informar se elas se enquadram num dos incisos do §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, a ensejar a intimação judicial.5) Caso pretendam a produção de prova pericial, no prazo de 10 (dez) dias, as partes deverão apresentar desde logo os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova, sob pena de preclusão.6) As provas documentais suplementares deverão ser trazidas aos autos no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 15/02/2018 |
Proferido Despacho
Sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito:1) Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.2) Faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apontamento, de maneira clara, objetiva e sucinta, das questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos e respectivas folhas que servem de suporte a cada alegação.3) Com relação aos pontos controvertidos ou não suficientemente comprovados nos autos, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado de mérito, devendo as partes, ainda, ratificarem o interesse na produção de provas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão.4) Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, depositar o rol das testemunhas devidamente qualificadas, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, bem como informar se elas se enquadram num dos incisos do §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, a ensejar a intimação judicial.5) Caso pretendam a produção de prova pericial, no prazo de 10 (dez) dias, as partes deverão apresentar desde logo os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova, sob pena de preclusão.6) As provas documentais suplementares deverão ser trazidas aos autos no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 06/12/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITV.17.70055782-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/12/2017 10:29 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 647/666 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Fls. 217/251: Manifeste-se o autor quanto à contestação. Advogados(s): Danilo Akio Koto (OAB 260971/SP), Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Fls. 217/251: Manifeste-se o autor quanto à contestação. |
| 17/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITV.17.70052397-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2017 15:12 |
| 03/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 384/419 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2017 Teor do ato: 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Anote-se.2. Considerando que a Comarca de Itapevi conta com apenas dois escreventes e poucos conciliadores no CEJUSC, revelando estrutura ainda insuficiente para fazer frente ao volume de audiências prévias de conciliação na quase totalidade de processos, conforme determina o Novo Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade de sua designação nesses autos.Com efeito, além do Juizado Especial Cível e Criminal, cada uma das Varas Cíveis da Comarca conta com distribuição mensal de aproximadamente 350 processos. Inevitavelmente, a demanda imposta pelo Novo Código de Processo Civil não será suportada pelo CEJUSC. A designação da audiência prévia de conciliação, portanto, militaria contra o princípio constitucional da razoável duração dos processos.Assim, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiências de conciliação os casos em que, pelas estatísticas e regras ordinárias de experiência, há maior chance de êxito na autocomposição. Com base nisso, verifico que o caso noticiado nos autos não se enquadra nesses parâmetros.Além disso, nada impede que as partes possam, a qualquer tempo, se autocompor, em juízo ou fora dele, não sendo a audiência prévia de conciliação indispensável ao prosseguimento do feito e sua falta, por ausência de prejuízo, não estará apta a causar qualquer nulidade.Assim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 25/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 271.2017/018250-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 474/497 |
| 22/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Anote-se.2. Considerando que a Comarca de Itapevi conta com apenas dois escreventes e poucos conciliadores no CEJUSC, revelando estrutura ainda insuficiente para fazer frente ao volume de audiências prévias de conciliação na quase totalidade de processos, conforme determina o Novo Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade de sua designação nesses autos.Com efeito, além do Juizado Especial Cível e Criminal, cada uma das Varas Cíveis da Comarca conta com distribuição mensal de aproximadamente 350 processos. Inevitavelmente, a demanda imposta pelo Novo Código de Processo Civil não será suportada pelo CEJUSC. A designação da audiência prévia de conciliação, portanto, militaria contra o princípio constitucional da razoável duração dos processos.Assim, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiências de conciliação os casos em que, pelas estatísticas e regras ordinárias de experiência, há maior chance de êxito na autocomposição. Com base nisso, verifico que o caso noticiado nos autos não se enquadra nesses parâmetros.Além disso, nada impede que as partes possam, a qualquer tempo, se autocompor, em juízo ou fora dele, não sendo a audiência prévia de conciliação indispensável ao prosseguimento do feito e sua falta, por ausência de prejuízo, não estará apta a causar qualquer nulidade.Assim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Encaminhe-se o feito ao Distribuidor local para retificação de competência.Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Izamara Alves Batista (OAB 395732/SP) |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho
Encaminhe-se o feito ao Distribuidor local para retificação de competência.Após, tornem os autos conclusos. |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.17.70042036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 16:15 |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Contestação |
| 06/12/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/02/2018 |
Indicação de Provas |
| 06/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2020 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| 09/01/2021 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2021 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Alegações Finais |
| 16/11/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/04/2022 |
Razões de Apelação |
| 18/04/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/04/2022 |
Razões do Recurso Adesivo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/04/2023 | Cumprimento de sentença (0001565-59.2023.8.26.0271) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/09/2017 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | Determinação Judicial de fls. 206, datada de 20/09/2017 |
| 19/09/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |