| Exeqte |
João Batista da Silva
Advogado: João Batista da Silva |
| Exectdo | NOBEL Empreendimentos e Participações Imobiliária - Eireli |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da minuta do Edital de 1º e 2º Leilão do bem penhorado, o qual encontra-se de acordo com o previsto no provimento CSM nº 1625/2009. Intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade ao processo de Leilão Eletrônico. Cientifique-se as partes através do DJE das datas designadas para o 1º e 2º Praças: 1.ª Praça: De 03/08/2026 às 10:00 até 06/08/2026 às 10:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: De 06/08/2026 às 10:00 até 13/08/2026 às 10:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da minuta do Edital de 1º e 2º Leilão do bem penhorado, o qual encontra-se de acordo com o previsto no provimento CSM nº 1625/2009. Intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade ao processo de Leilão Eletrônico. Cientifique-se as partes através do DJE das datas designadas para o 1º e 2º Praças: 1.ª Praça: De 03/08/2026 às 10:00 até 06/08/2026 às 10:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: De 06/08/2026 às 10:00 até 13/08/2026 às 10:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça. Int. |
| 23/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da minuta do Edital de 1º e 2º Leilão do bem penhorado, o qual encontra-se de acordo com o previsto no provimento CSM nº 1625/2009. Intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade ao processo de Leilão Eletrônico. Cientifique-se as partes através do DJE das datas designadas para o 1º e 2º Praças: 1.ª Praça: De 03/08/2026 às 10:00 até 06/08/2026 às 10:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: De 06/08/2026 às 10:00 até 13/08/2026 às 10:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da minuta do Edital de 1º e 2º Leilão do bem penhorado, o qual encontra-se de acordo com o previsto no provimento CSM nº 1625/2009. Intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade ao processo de Leilão Eletrônico. Cientifique-se as partes através do DJE das datas designadas para o 1º e 2º Praças: 1.ª Praça: De 03/08/2026 às 10:00 até 06/08/2026 às 10:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: De 06/08/2026 às 10:00 até 13/08/2026 às 10:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça. Int. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70038507-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 08:37 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2026 Teor do ato: Fls. 172/182: Ciência ao exequente. Manifeste-se no prazo legal. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Fls. 172/182: Ciência ao exequente. Manifeste-se no prazo legal. |
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70037109-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 11:15 |
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando as avaliações coligidas às fls. 74/79 fixo o valor do imóvel em R$ 110.000,00 (data base: fevereiro/2025). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS CAMPANHÃ que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando as avaliações coligidas às fls. 74/79 fixo o valor do imóvel em R$ 110.000,00 (data base: fevereiro/2025). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS CAMPANHÃ que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 141: Respeitada manifestação do exequente, inviável a dispensa do recolhimento dos emolumentos, visto que é são tributos de natureza extrajudicial que remuneram os serviços notariais e de registro prestados em caráter privado. Não obstante, intime-se o exequente para comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel (art. 844 do CPC), no prazo de 10 dez dias. Após o cumprimento do acima determinado, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão. Int. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 141: Respeitada manifestação do exequente, inviável a dispensa do recolhimento dos emolumentos, visto que é são tributos de natureza extrajudicial que remuneram os serviços notariais e de registro prestados em caráter privado. Não obstante, intime-se o exequente para comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel (art. 844 do CPC), no prazo de 10 dez dias. Após o cumprimento do acima determinado, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70024926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 09:39 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2026 Teor do ato: Fls. 136/137: Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 136/137: Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.26.70021909-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 08:03 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Para a penhora do imóvel indicado, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito do processo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a penhora do imóvel indicado, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito do processo, no prazo de 15 dias. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1777/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1777/2025 Teor do ato: Providencie-se a averbação da penhora do imóvel. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie-se a averbação da penhora do imóvel. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70094008-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 15:17 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dez) dias,comprovaraaverbação da penhoranamatrícula do imóvel(art. 844 do CPC). Após o cumprimento do acima determinado, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão. Int. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dez) dias,comprovaraaverbação da penhoranamatrícula do imóvel(art. 844 do CPC). Após o cumprimento do acima determinado, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70072480-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 09:29 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se eventual decurso de prazo para que o exequente cumpra o determinado às fls. 58. Na inércia, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se eventual decurso de prazo para que o exequente cumpra o determinado às fls. 58. Na inércia, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70071211-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 10:25 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 107: prematura a designação de leilão, posto que o exequente não cumpriu integralmente a decisão de fls. 57/58. Providencie o interessado o determinado, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, arquive-se, com as cautelas de praxe, observando o disposto no artigo 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107: prematura a designação de leilão, posto que o exequente não cumpriu integralmente a decisão de fls. 57/58. Providencie o interessado o determinado, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, arquive-se, com as cautelas de praxe, observando o disposto no artigo 921 do CPC. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70069327-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/08/2025 08:25 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: 1 - Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2 - Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
1 - Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2 - Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. |
| 20/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo - sem ato |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Fls. 100: Deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 100: Deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766225119TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : NOBEL Empreendimentos e Participações Imobiliária - Eireli Diligência : 23/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70037215-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 12:48 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Fls. 89/90: Ao requerente recolher as custas no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 89/90: Ao requerente recolher as custas no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. |
| 07/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WITV.25.70035723-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/05/2025 07:47 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: 1- Ante a devolução do AR retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ante a devolução do AR retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. |
| 01/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA756638946TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : NOBEL Empreendimentos e Participações Imobiliária - Eireli |
| 25/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70012092-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 09:29 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: Providencie o exequente o cumprimento integral da decisão retro para: Recolher às custas necessárias para que Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 69: Providencie o exequente o cumprimento integral da decisão retro para: Recolher às custas necessárias para que Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.25.70002088-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 10:22 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da resposta do sistema Arisp. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da resposta do sistema Arisp. |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.24.70064600-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 11:43 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8.762 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi/SP (fls. 54/55), em nome de NOBEL Empreendimentos e Participações Imobiliária Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que a pesquisa RENAJUD restou negativa, conforme cópia que segue. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que a pesquisa RENAJUD restou negativa, conforme cópia que segue. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias. |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp/ONR, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisa de veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud. Int. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 18/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp/ONR, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisa de veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0001917-80.2024.8.26.0271 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que a tentativa de penhora on line via sistema SISBAJUD restou negativa, conforme cópia que segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que a tentativa de penhora on line via sistema SISBAJUD restou negativa, conforme cópia que segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631046865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : NOBEL Empreendimentos e Participações Imobiliária - Eireli Diligência : 20/12/2023 |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70101183-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 08:31 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Diante da inercia do exequente, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe, observando o disposto no artigo 921 do CPC. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da inercia do exequente, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe, observando o disposto no artigo 921 do CPC. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Fls. 13/15: Ao exequente complementar a custa de citação, no prazo legal. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Fls. 13/15: Ao exequente complementar a custa de citação, no prazo legal. |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITV.23.70086501-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:54 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Recolha o exequente no prazo de 05 dias, custas de postagem, para intimação do executado. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Recolha o exequente no prazo de 05 dias, custas de postagem, para intimação do executado. |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Intime-se NOBEL Empreendimentos e Participações Imobiliária - Eireli através de CARTA/AR, para que no prazo de 15 (quinze) dias satisfaça a divida (R$ 7.517,17 em 01/09/2023), devidamente atualizada, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso necessária a fase executória de iniciativa do credor, fixo Multa de 10 % do valor da execução, bem como, honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Advogados(s): João Batista da Silva (OAB 242800/SP) |
| 30/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se NOBEL Empreendimentos e Participações Imobiliária - Eireli através de CARTA/AR, para que no prazo de 15 (quinze) dias satisfaça a divida (R$ 7.517,17 em 01/09/2023), devidamente atualizada, nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso necessária a fase executória de iniciativa do credor, fixo Multa de 10 % do valor da execução, bem como, honorários advocatícios em 10% do valor da execução. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001670-29.2017.8.26.0271 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/04/2026 |
Pedido de Penhora |
| 10/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/05/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0001917-80.2024.8.26.0271) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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