Reqte |
Santa Rita Comércio de Tintas e Materiais Elétricos Ltda
Advogado: Rogerio Sabadini Faria Advogado: Murillo Tacla Junior |
Reqdo | Edilson Martins Barbosa |
Data | Movimento |
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30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: Tendo em vista a distribuição, por dependência a estes autos, do incidente de cumprimento de sentença, proceda a r.Serventia, em observância aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 6,letra "a", a remessa dos presentes autos ao arquivo (cod. 61615). Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
18/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a distribuição, por dependência a estes autos, do incidente de cumprimento de sentença, proceda a r.Serventia, em observância aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 6,letra "a", a remessa dos presentes autos ao arquivo (cod. 61615). Intime-se. |
30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: Tendo em vista a distribuição, por dependência a estes autos, do incidente de cumprimento de sentença, proceda a r.Serventia, em observância aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 6,letra "a", a remessa dos presentes autos ao arquivo (cod. 61615). Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
18/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a distribuição, por dependência a estes autos, do incidente de cumprimento de sentença, proceda a r.Serventia, em observância aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 6,letra "a", a remessa dos presentes autos ao arquivo (cod. 61615). Intime-se. |
17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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17/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0000686-83.2022.8.26.0272 - Cumprimento de sentença |
17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: 1. A sentença de fls. 35 transitou em julgado em 17/02/2022. Assim, estes autos digitais permanecerão disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das N.S.C.G.J.). 2. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. A petição eletrônica para cumprimento de sentença, protocolada através do Portal de Serviços e-SAJ (neste portal escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença", "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), deverá requerer o seu processamento de acordo com a Subseção XXVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, será cadastrada como incidente processual apartado, terá numeração própria e deverá ser instruída com as seguintes peças: a. Demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa e b. Demais documentos que porventura sejam pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Decorrido o prazo a que alude o item 1 sem que haja qualquer manifestação do interessado, estes deverão ser arquivados com as cautelas de estilo no fluxo digital, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido do interessado. Int. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
15/03/2022 |
Proferido Despacho
1. A sentença de fls. 35 transitou em julgado em 17/02/2022. Assim, estes autos digitais permanecerão disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das N.S.C.G.J.). 2. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. A petição eletrônica para cumprimento de sentença, protocolada através do Portal de Serviços e-SAJ (neste portal escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença", "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"), deverá requerer o seu processamento de acordo com a Subseção XXVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, será cadastrada como incidente processual apartado, terá numeração própria e deverá ser instruída com as seguintes peças: a. Demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa e b. Demais documentos que porventura sejam pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 4. Decorrido o prazo a que alude o item 1 sem que haja qualquer manifestação do interessado, estes deverão ser arquivados com as cautelas de estilo no fluxo digital, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido do interessado. Int. |
15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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15/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, pelo não oferecimento de embargos no prazo legal, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, intime-se o exequente para que proceda a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença, o qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, devendo, no ato da distribuição, apresentar novo cálculo, adequando-o ao disposto no artigo 534, do CPC/2015. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a providência determinada. Não sendo requerida a execução no prazo acima, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
21/01/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, pelo não oferecimento de embargos no prazo legal, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, intime-se o exequente para que proceda a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença, o qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, devendo, no ato da distribuição, apresentar novo cálculo, adequando-o ao disposto no artigo 534, do CPC/2015. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a providência determinada. Não sendo requerida a execução no prazo acima, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. |
20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIIA.22.70001459-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 12:39 |
17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do decurso de prazo sem pagamento voluntário do débito, bem como sem apresentação de embargos monitórios pela parte requerida. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do decurso de prazo sem pagamento voluntário do débito, bem como sem apresentação de embargos monitórios pela parte requerida. |
12/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR336623694TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edilson Martins Barbosa Diligência : 08/11/2021 |
26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
25/10/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2021 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Murillo Tacla Junior (OAB 361233/SP), Rogerio Sabadini Faria (OAB 371020/SP) |
25/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. |
21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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20/01/2022 |
Petição Intermediária |
Recebido em | Classe |
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17/03/2022 | Cumprimento de sentença (0000686-83.2022.8.26.0272) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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