| Exeqte |
MARIANO JOSE DA SILVA BAPTISTA
Advogada: Solange Sueli Pinheiro Advogada: Solange Sueli Pinheiro Advogada: Solange Sueli Pinheiro Advogada: Solange Sueli Pinheiro |
| Exectdo | Cassio Alexandre Rasoppi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 06/11/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação de fazer imposta no título judicial (fls. , EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil.Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 06/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/11/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação de fazer imposta no título judicial (fls. , EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil.Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 15/09/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da satisfação da obrigação de fazer imposta no título judicial (fls. , EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil.Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 09/06/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao exequente acerca do retorno dos ofícios em fls. 77/186. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 25/04/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao exequente acerca do retorno dos ofícios em fls. 77/186. |
| 18/04/2017 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 18/04/2017 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2017 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2017 |
Ofício Juntado
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| 18/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 67/73. Oficie-se à JUCESP, novamente, com cópia dos documentos de fls. 1/14, 16/26, 153/154 e 160, dos autos principais, além dos documentos de fls. 67/73 deste incidente, objetivando o arquivamento da alteração contratual determinado na sentença (fls. 155), tal como solicitado pelo autor (fls. 6768).II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 22/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/03/2017 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 67/73. Oficie-se à JUCESP, novamente, com cópia dos documentos de fls. 1/14, 16/26, 153/154 e 160, dos autos principais, além dos documentos de fls. 67/73 deste incidente, objetivando o arquivamento da alteração contratual determinado na sentença (fls. 155), tal como solicitado pelo autor (fls. 6768).II) Intimem-se. |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70010956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 10:36 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 03/03/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 31/01/2017 |
Início da Execução Juntado
0000717-52.2017.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 30/01/2017 |
Início da Execução Juntado
0000685-47.2017.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 13/12/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2016 Teor do ato: Vistos.I) Fls. 60/61. Diante da inércia da executada no cumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, oficie-se à JUCESP, com cópia dos documentos de fls. 1/14, 16/26, 153/154 e 160, dos autos principais, objetivando o arquivamento da alteração contratual determinado na sentença (fls. 155).II) Quanto à execução da multa diária oriunda do descumprimento da decisão proferida a fls. 36/37, caberá ao credor o desencadeamento de eventual cumprimento de sentença.III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 08/08/2016 |
Decisão
Vistos.I) Fls. 60/61. Diante da inércia da executada no cumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, oficie-se à JUCESP, com cópia dos documentos de fls. 1/14, 16/26, 153/154 e 160, dos autos principais, objetivando o arquivamento da alteração contratual determinado na sentença (fls. 155).II) Quanto à execução da multa diária oriunda do descumprimento da decisão proferida a fls. 36/37, caberá ao credor o desencadeamento de eventual cumprimento de sentença.III) Intimem-se. |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70031341-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2016 15:49 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para a parte autora dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 25/07/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Para a parte autora dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 25/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2016 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor acerca das certidões de fls. 52/53. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 01/07/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor acerca das certidões de fls. 52/53. |
| 01/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2016/004487-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2016 |
| 17/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70010028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2016 07:47 |
| 16/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 16/03/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para autor dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 14/03/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Para autor dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. |
| 14/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para autor se manifestar sobre certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 41. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 22/02/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Para autor se manifestar sobre certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 41. |
| 22/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2016 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 28/29. Vista ao exequente. II) Fls. 35. Trata-se de pedido incidental de execução de obrigação de fazer (art. 475-N, do CPC). Com efeito, noticia o exequente que, embora transitada em julgado a sentença proferida no processo principal, que tramita em apenso, os executados não cumpriram a obrigação imposta, já que não promoveram o arquivamento da alteração contratual de fls. 21/26 (autos principais), junto à JUCESP. Intimem-se, pois, os executados, via correio, com cópias dos documentos de fls. 21/26, 153/154, 160 (autos principais), além desta decisão, para que cumpram a obrigação imposta, em 30 dias, comprovando-se o arquivamento da alteração contratual de fls. 21/26 (autos principais), junto à JUCESP, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado ao valor de R$ 5.000,00 (capital/valor da sociedade - fls. 22 dos autos principais). Nesse sentido: "OBRIGAÇÃO DE FAZER. Acordo celebrado em separação judicial. Varão que se obrigou a transferir à varoa cinco bens imóveis. Demora injustificada. Imposição de astreintes e prazo razoável para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária. Irretroatividade da multa. Varoa que não agravou das decisões que indeferiram seus pedidos anteriores. Limitação. Somatória de multas diárias que não deve superar o valor da meação da varoa na separação. Enriquecimento sem causa. Vedação. Multa do art. 475-J CPC. Descabimento, por ora. Ausência de dívida liquida e certa a ser executada. Recurso provido em parte." "Execução de sentença. Sobrepartilha em separação judicial. Agravada que recebeu sua parte no acordo e não cumpre a obrigação que nele assumiu de pagar as custas sem as quais o agravante não pode obter parte do que lhe coube. Acordo homologado que se traduz em título executivo judicial e, contendo obrigação de fazer, pode ser executado pelo art. 475, N, c.c. o art. 461, § 5, ambos do CPC, sob pena de multa diária. A execução se dá não em benefício do crédito da Fazenda, mas do agravante que necessita do pagamento para obter sua parte na transação. Agravada que é litigante de má-fé porque levantou mais de um milhão de reais pelo acordo e não cumpre sua parte de pagar as custas do processo. Multa e indenização impostas desde logo. Recurso parcialmente provido." III) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 20/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2016/000351-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/01/2016 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 28/29. Vista ao exequente. II) Fls. 35. Trata-se de pedido incidental de execução de obrigação de fazer (art. 475-N, do CPC). Com efeito, noticia o exequente que, embora transitada em julgado a sentença proferida no processo principal, que tramita em apenso, os executados não cumpriram a obrigação imposta, já que não promoveram o arquivamento da alteração contratual de fls. 21/26 (autos principais), junto à JUCESP. Intimem-se, pois, os executados, via correio, com cópias dos documentos de fls. 21/26, 153/154, 160 (autos principais), além desta decisão, para que cumpram a obrigação imposta, em 30 dias, comprovando-se o arquivamento da alteração contratual de fls. 21/26 (autos principais), junto à JUCESP, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado ao valor de R$ 5.000,00 (capital/valor da sociedade - fls. 22 dos autos principais). Nesse sentido: "OBRIGAÇÃO DE FAZER. Acordo celebrado em separação judicial. Varão que se obrigou a transferir à varoa cinco bens imóveis. Demora injustificada. Imposição de astreintes e prazo razoável para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária. Irretroatividade da multa. Varoa que não agravou das decisões que indeferiram seus pedidos anteriores. Limitação. Somatória de multas diárias que não deve superar o valor da meação da varoa na separação. Enriquecimento sem causa. Vedação. Multa do art. 475-J CPC. Descabimento, por ora. Ausência de dívida liquida e certa a ser executada. Recurso provido em parte." "Execução de sentença. Sobrepartilha em separação judicial. Agravada que recebeu sua parte no acordo e não cumpre a obrigação que nele assumiu de pagar as custas sem as quais o agravante não pode obter parte do que lhe coube. Acordo homologado que se traduz em título executivo judicial e, contendo obrigação de fazer, pode ser executado pelo art. 475, N, c.c. o art. 461, § 5, ambos do CPC, sob pena de multa diária. A execução se dá não em benefício do crédito da Fazenda, mas do agravante que necessita do pagamento para obter sua parte na transação. Agravada que é litigante de má-fé porque levantou mais de um milhão de reais pelo acordo e não cumpre sua parte de pagar as custas do processo. Multa e indenização impostas desde logo. Recurso parcialmente provido." III) Intimem-se. |
| 19/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70001068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2016 09:46 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas sob pena de arquivamento. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 18/12/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Para o autor dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas sob pena de arquivamento. |
| 17/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls.25/29: Vista ao exequente. Após, conclusos. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 12/11/2015 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fls.25/29: Vista ao exequente. Após, conclusos. |
| 12/11/2015 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2015 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Vistos. I) Antes de apreciar o pedido formulado pelo credor (fls. 1/4), cobre-se resposta do ofício expedido à JUCESP (fls. 163 dos autos principais), objetivando-se informações acerca do efetivo cumprimento da ordem judicial contida na sentença (fls. 21). Após, com a resposta, dê-se vista ao exequente e conclusos para deliberações. II) Intimem-se. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP) |
| 03/09/2015 |
Decisão
Vistos. I) Antes de apreciar o pedido formulado pelo credor (fls. 1/4), cobre-se resposta do ofício expedido à JUCESP (fls. 163 dos autos principais), objetivando-se informações acerca do efetivo cumprimento da ordem judicial contida na sentença (fls. 21). Após, com a resposta, dê-se vista ao exequente e conclusos para deliberações. II) Intimem-se. |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001156-85.2013.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2016 |
Petições Diversas |
| 17/03/2016 |
Petições Diversas |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/01/2017 | Cumprimento de sentença (0000685-47.2017.8.26.0281) |
| 23/01/2017 | Cumprimento de sentença (0000717-52.2017.8.26.0281) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |