Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (1001156-85.2013.8.26.0281) (01) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Itatiba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  MARIANO JOSE DA SILVA BAPTISTA
Advogada:  Solange Sueli Pinheiro  
Advogada:  Solange Sueli Pinheiro  
Advogada:  Solange Sueli Pinheiro  
Advogada:  Solange Sueli Pinheiro  
Exectdo  Cassio Alexandre Rasoppi
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Movimentações

Data Movimento
06/11/2017 Arquivado Definitivamente
06/11/2017 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
06/11/2017 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
19/09/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: Página:
18/09/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação de fazer imposta no título judicial (fls. , EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil.Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Solange Sueli Pinheiro (OAB 218357/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
19/01/2016 Petições Diversas
17/03/2016 Petições Diversas
03/08/2016 Petições Diversas
17/03/2017 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
20/01/2017 Cumprimento de sentença  (0000685-47.2017.8.26.0281)
23/01/2017 Cumprimento de sentença  (0000717-52.2017.8.26.0281)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.