| Reqte |
Carlos Leonardo Bracalente Giunco
Advogado: Daniel Fraga Mathias Netto |
| Reqdo |
Andres Rodrigues Lozano
Advogado: Roberto Cardoso de Lima Junior Advogada: Poliana Moreira Prata |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Fls. 232/234:Certidão de objeto e pé disponível para impressão. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 232/234:Certidão de objeto e pé disponível para impressão. |
| 25/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Fls. 232/234:Certidão de objeto e pé disponível para impressão. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 232/234:Certidão de objeto e pé disponível para impressão. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
|
| 09/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 577/603 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. acórdão.Proceda a serventia o cumprimento integral de fls. 159/162. Intime-se. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 06/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o V. acórdão.Proceda a serventia o cumprimento integral de fls. 159/162. Intime-se. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0001072-28.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 13/12/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte à apelação interposta no processo nº 1002633-41.2016.8.26.0281 e provimento à apelação interposta no processo nº 1003620-77.2016.8.26.0281. V.U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Carlos Henrique Miguel Trevisan |
| 02/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 25/09/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/09/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 14/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70042855-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/09/2017 20:33 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 507/518 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2017 Teor do ato: Fls. 192/194: Tendo em vista a v. Decisão proferida nos autos do requerimento formulado pelos réus, anote-se o recebimento do recurso de apelação com EFEITO SUSPENSIVO.Dê-se ciência a senhora oficiala de justiça para suspender o cumprimento do mandado.No mais, prossigam-se. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Fls. 192/194: Tendo em vista a v. Decisão proferida nos autos do requerimento formulado pelos réus, anote-se o recebimento do recurso de apelação com EFEITO SUSPENSIVO.Dê-se ciência a senhora oficiala de justiça para suspender o cumprimento do mandado.No mais, prossigam-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
indicado, por varias e não consegui encontrar os requerido, então, fiquei sabendo que os mesmos tinham empresa no Pq. Empresarial, me dirigi até o informado, mas os mesmos já haviam desocupado o imóvel, no endereço fornecido, então, com informações no local consegui encontra-los no mesmo Parque Empresarial, e estando em contato com os procurados NOTIFIQUE os Srs. Andres Rodrigues Lozano e Angela Maria Mitev Rodriguez, do inteiro teor do mandado, onde terá 5 dias para a desocupação do imóvel arrematado pelo autor, que lhe li e de tudo bem ciente ficou, recebeu sua contrafé, que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente, como se vê. |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 593/598 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Com o advento do NCPC, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Com o advento do NCPC, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. |
| 07/08/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70036916-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/08/2017 20:04 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 479/496 |
| 25/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2017/007307-0 Situação: Não cumprido em 02/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Carlos Leonardo Bracalente Giunco contra Andres Rodrigues Lozano e ANGELA MARIA MITEV RODRIGUEZ e, por conseguinte:Presentes os requisitos pertinentes, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINO que os requeridos desocupem o imóvel, no prazo de 05 dias.No caso de descumprimento da determinação no prazo assinalado, DETERMINO, desde já, A IMISSÃO DO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL situado na Rua Marcos Antônio Trevine, n.º 65, Residencial Terras Nobres, CEP 13.252-181, Itatiba/SP (matrícula n.º 050.233 - fls. 21/24).Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. Cumpra-se no caso de descumprimento da determinação de desocupação no prazo de 05 dias. Autorizo o reforço policial, se necessário. Providencie a Serventia o necessário, observando-se que deverá aguardar o prazo de cinco dias para desocupação voluntária.Condeno os requeridos ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).Pelo mesmo fundamento, condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 2.500,00 (artigo 85, §8º do Código de Processo Civil).Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").Por fim, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º. Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70033736-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 12:27 |
| 20/07/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Carlos Leonardo Bracalente Giunco contra Andres Rodrigues Lozano e ANGELA MARIA MITEV RODRIGUEZ e, por conseguinte:Presentes os requisitos pertinentes, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINO que os requeridos desocupem o imóvel, no prazo de 05 dias.No caso de descumprimento da determinação no prazo assinalado, DETERMINO, desde já, A IMISSÃO DO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL situado na Rua Marcos Antônio Trevine, n.º 65, Residencial Terras Nobres, CEP 13.252-181, Itatiba/SP (matrícula n.º 050.233 - fls. 21/24).Por medida de celeridade e economia processual, servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. Cumpra-se no caso de descumprimento da determinação de desocupação no prazo de 05 dias. Autorizo o reforço policial, se necessário. Providencie a Serventia o necessário, observando-se que deverá aguardar o prazo de cinco dias para desocupação voluntária.Condeno os requeridos ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).Pelo mesmo fundamento, condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 2.500,00 (artigo 85, §8º do Código de Processo Civil).Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").Por fim, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º. Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70032870-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 17:53 |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/03/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70012268-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/03/2017 17:09 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 519/540 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: 1) Apensem-se aos autos 1002633-41.2016.8.26.0281.Ciência as partes.Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência designada para o dia 12 de abril de 2017, às 15 horas, a ser realizada junto a sala de audiência desta Vara, na pessoa de seus advogados, sob pena de multa. 2) Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 10/03/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70009520-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/03/2017 23:48 |
| 09/03/2017 |
Decisão
1) Apensem-se aos autos 1002633-41.2016.8.26.0281.Ciência as partes.Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência designada para o dia 12 de abril de 2017, às 15 horas, a ser realizada junto a sala de audiência desta Vara, na pessoa de seus advogados, sob pena de multa. 2) Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. |
| 09/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002633-41.2016.8.26.0281 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 09/03/2017 |
Certidão Juntada
|
| 09/03/2017 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento à r. decisão judicial de página 144 datada de 22/02/2017. |
| 09/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70009256-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 18:29 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Vistos.I) Presente a conexão (art. 55, do CPC), defiro o pedido formulado pelo réu em contestação (fls. 69/70), determinando-se a redistribuição dos autos à 1º Vara Cível local, por dependência aos autos nº 1002633-41.2016.8.26.0281, de IMISSÃO NA POSSE, ajuizada por ANDRES RODRIGUES LOZANO e ANGELA MARIA MITEV RODRIGUES contra CARLOS LEONARDO BRACALENTE GIUNCO e OUTRO, já que distribuída anteriormente (28/06/2016), excluindo-se o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 55, § 1º do CPC).II) Intimem-se. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 22/02/2017 |
Decisão
Vistos.I) Presente a conexão (art. 55, do CPC), defiro o pedido formulado pelo réu em contestação (fls. 69/70), determinando-se a redistribuição dos autos à 1º Vara Cível local, por dependência aos autos nº 1002633-41.2016.8.26.0281, de IMISSÃO NA POSSE, ajuizada por ANDRES RODRIGUES LOZANO e ANGELA MARIA MITEV RODRIGUES contra CARLOS LEONARDO BRACALENTE GIUNCO e OUTRO, já que distribuída anteriormente (28/06/2016), excluindo-se o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 55, § 1º do CPC).II) Intimem-se. |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70006699-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/02/2017 17:17 |
| 10/02/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITB.17.70005181-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/02/2017 19:49 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 12/01/2017 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITB.16.70046449-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/11/2016 11:47 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2016 Teor do ato: Vistos.I) Considerando que a requerida não compareceu à audiência de conciliação realizada perante o CEJUSCC (fls. 62/63), embora intimada e advertida de que a ausência caracterizaria ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 48 e 54), fixo a multa de R$ 5.335,79 (R$ 266.789,41 x 2% = R$ 5.335,79), correspondente a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa, que será revertida em favor do Estado, tal como disposto no art. 334, § 8º, do NCPC.Comprove a requerida o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 97 do NCPC, sob pena de inscrição junto à dívida ativa.II) Infrutífera a audiência prévia de tentativa de conciliação realizada junto ao CEJUSCC (fls. 62/63), aguarde-se a fluência integral do prazo para apresentação de defesa (art. 335, I do NCPC).III) Intimem-se. Advogados(s): Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.I) Considerando que a requerida não compareceu à audiência de conciliação realizada perante o CEJUSCC (fls. 62/63), embora intimada e advertida de que a ausência caracterizaria ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 48 e 54), fixo a multa de R$ 5.335,79 (R$ 266.789,41 x 2% = R$ 5.335,79), correspondente a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa, que será revertida em favor do Estado, tal como disposto no art. 334, § 8º, do NCPC.Comprove a requerida o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 97 do NCPC, sob pena de inscrição junto à dívida ativa.II) Infrutífera a audiência prévia de tentativa de conciliação realizada junto ao CEJUSCC (fls. 62/63), aguarde-se a fluência integral do prazo para apresentação de defesa (art. 335, I do NCPC).III) Intimem-se. |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 01/11/2016 |
Audiência Realizada Inexitosa
INFRUTÍFERA |
| 01/11/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 27/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/10/2016 |
Documento Juntado
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| 06/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2016 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01 de novembro de 2016, às 11h15min, a qual realizar-se-á no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCC, do Foro de Itatiba, localizado na Travessa Carmo Trevisone, nº 33, CEP 13250-430, Centro, Itatiba-SP (ao lado da Universidade São Francisco), telefone: 4534-8048. Em tempo, informo que a parte deve comparecer munida de documentos de identificação e acompanhada de seu advogado. Advogados(s): Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01 de novembro de 2016, às 11h15min, a qual realizar-se-á no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCC, do Foro de Itatiba, localizado na Travessa Carmo Trevisone, nº 33, CEP 13250-430, Centro, Itatiba-SP (ao lado da Universidade São Francisco), telefone: 4534-8048. Em tempo, informo que a parte deve comparecer munida de documentos de identificação e acompanhada de seu advogado. |
| 06/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 281.2016/008825-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2016 |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2016 Teor do ato: Vistos.I) Trata-se de ação ajuizada por CARLOS LEONARDO BRACALENTE GIUNCO em face de ANDRES RODRIGUES LOZANO e ANGELA MARIA MITEV RODRIGUES, objetivando a concessão da tutela de urgência para imediata imissão do autor na posse do imóvel situado na Rua Marcos Antonio Trevine, nº 65, "Residencial Terras Nobres", objeto da matrícula nº 050233 do C.R.I. desta Comarca.Sustenta o autor que é proprietário do referido imóvel, arrematado em leilão público extrajudicial promovido em 1º de junho de 2016, tudo levado ao competente registro, conforme matrícula respectiva. Afirma que os réus são os antigos promitentes-compradores do imóvel e que, ante o inadimplemento caracterizado, a propriedade consolidou-se nas mãos da credora fiduciária, mediante os procedimentos previstos na Lei nº 9.514/1997, tendo sido posteriormente vendido ao autor. Menciona, ainda, que os réus, apesar de regularmente notificados, não desocuparam o imóvel no prazo legal de sessenta dias, restando plenamente caracterizado o esbulho. Juntou documentos (fls. 13/40).É o relatório.A tutela provisória de urgência deve ser deferida.Com efeito, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no artigo 300 do novo Código de Processo Civil.Na hipótese, caracterizada a probabilidade do direito invocado, porquanto os elementos dos autos demonstram que os autores adquiriram o imóvel em leilão público, junto à credora fiduciária, consoante se vê da escritura de compra e venda (fls. 16/20), estando comprovada a titularidade do domínio, conforme R.09 da matrícula nº 050233, do C.R.I. local (fls. 24).E, na qualidade de proprietário do imóvel em questão, não há como negar-lhe o exercício de todos os direitos decorrentes do domínio, inclusive o de exercício da posse sobre o imóvel, nos termos do artigo 1.228, caput, do Código Civil.Registre-se, ainda, que os requeridos foram regularmente notificados para desocuparem o imóvel no prazo de sessenta dias (fls. 25/40), mas não o fizeram, inexistindo justo título a sustentar a sua permanência no imóvel.Posto isso, DEFIRO a tutela provisória de urgência, para determinar a imissão do autor na posse do imóvel objeto dos autos, concedendo o prazo de trinta dias para a desocupação voluntária dos réus, sob pena de desocupação coercitiva.III) Nos termos do disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determina-se a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação.Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, INTIME-SE o autor, por intermédio de seus procuradores (artigo 334, parágrafo terceiro, do novo Código de Processo Civil), para comparecimento na audiência designada.IV) CITEM-SE e INTIMEM-SE os réus, com as expressas advertências da lei, ficando advertidos de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem contestação, sob pena de não o fazendo serem considerados reveis e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do novo Código de Processo Civil).Sem prejuízo, INTIMEM-SE os réus para comparecimento na audiência prévia a ser designada, ressaltando-se que deverá estar acompanhada por seus advogados (artigo 334, parágrafo 9º, do novo Código de Processo Civil).O prazo para apresentar contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá da data da audiência prévia, caso nela não seja obtida a conciliação (artigo 335, I, do novo Código de Processo Civil). V) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, parágrafo 8º, do novo Código de Processo Civil).VI) Serve a presente como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.VII) Intimem-se. Advogados(s): Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP) |
| 02/09/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 02/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/11/2016 às 11:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Travessa Carmo Trevisone, 33 Centro Itatiba SP CEP. 13250-430. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 02/09/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/11/2016 Hora 11:15 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 01/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 01/09/2016 |
Decisão
Vistos.I) Trata-se de ação ajuizada por CARLOS LEONARDO BRACALENTE GIUNCO em face de ANDRES RODRIGUES LOZANO e ANGELA MARIA MITEV RODRIGUES, objetivando a concessão da tutela de urgência para imediata imissão do autor na posse do imóvel situado na Rua Marcos Antonio Trevine, nº 65, "Residencial Terras Nobres", objeto da matrícula nº 050233 do C.R.I. desta Comarca.Sustenta o autor que é proprietário do referido imóvel, arrematado em leilão público extrajudicial promovido em 1º de junho de 2016, tudo levado ao competente registro, conforme matrícula respectiva. Afirma que os réus são os antigos promitentes-compradores do imóvel e que, ante o inadimplemento caracterizado, a propriedade consolidou-se nas mãos da credora fiduciária, mediante os procedimentos previstos na Lei nº 9.514/1997, tendo sido posteriormente vendido ao autor. Menciona, ainda, que os réus, apesar de regularmente notificados, não desocuparam o imóvel no prazo legal de sessenta dias, restando plenamente caracterizado o esbulho. Juntou documentos (fls. 13/40).É o relatório.A tutela provisória de urgência deve ser deferida.Com efeito, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no artigo 300 do novo Código de Processo Civil.Na hipótese, caracterizada a probabilidade do direito invocado, porquanto os elementos dos autos demonstram que os autores adquiriram o imóvel em leilão público, junto à credora fiduciária, consoante se vê da escritura de compra e venda (fls. 16/20), estando comprovada a titularidade do domínio, conforme R.09 da matrícula nº 050233, do C.R.I. local (fls. 24).E, na qualidade de proprietário do imóvel em questão, não há como negar-lhe o exercício de todos os direitos decorrentes do domínio, inclusive o de exercício da posse sobre o imóvel, nos termos do artigo 1.228, caput, do Código Civil.Registre-se, ainda, que os requeridos foram regularmente notificados para desocuparem o imóvel no prazo de sessenta dias (fls. 25/40), mas não o fizeram, inexistindo justo título a sustentar a sua permanência no imóvel.Posto isso, DEFIRO a tutela provisória de urgência, para determinar a imissão do autor na posse do imóvel objeto dos autos, concedendo o prazo de trinta dias para a desocupação voluntária dos réus, sob pena de desocupação coercitiva.III) Nos termos do disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determina-se a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação.Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, INTIME-SE o autor, por intermédio de seus procuradores (artigo 334, parágrafo terceiro, do novo Código de Processo Civil), para comparecimento na audiência designada.IV) CITEM-SE e INTIMEM-SE os réus, com as expressas advertências da lei, ficando advertidos de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem contestação, sob pena de não o fazendo serem considerados reveis e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do novo Código de Processo Civil).Sem prejuízo, INTIMEM-SE os réus para comparecimento na audiência prévia a ser designada, ressaltando-se que deverá estar acompanhada por seus advogados (artigo 334, parágrafo 9º, do novo Código de Processo Civil).O prazo para apresentar contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá da data da audiência prévia, caso nela não seja obtida a conciliação (artigo 335, I, do novo Código de Processo Civil). V) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, parágrafo 8º, do novo Código de Processo Civil).VI) Serve a presente como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.VII) Intimem-se. |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2016 |
Contestação |
| 10/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/02/2017 |
Indicação de Provas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Indicação de Provas |
| 23/03/2017 |
Indicação de Provas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Razões de Apelação |
| 05/09/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/02/2018 | Cumprimento de sentença (0001072-28.2018.8.26.0281) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/11/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |