| Exeqte |
ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS
Advogado: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira |
| Exectdo |
Três Lagos Empreendimentos Ltda
Advogado: Fabio Rivelli |
| Interesdo. |
Banco Ribeirão Preto S.a.
Advogada: Luciana Damião Issa Advogado: Abrahao Issa Neto |
| Perito |
Ricardo Fasani Gallina
Advogado: Sergio Luis Gregolini Advogado: Jonathas Toffanello Viana |
| TerIntCer |
Ariovaldo Luis Polace
Advogada: Fabiana Bizetto Advogada: Joice Helena Cordeiro Advogado: Jose Francisco Feres |
| ArremTerc |
Daniele de Lima de Oliveira
Advogada: Daniele de Lima de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70059548-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 17:29 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 275,85 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 07/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70059548-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 17:29 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 275,85 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) vencida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 275,85 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 26/07/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 452/453, 467 e 468. Diante da anuência tácita da parte executada (fls. 467), acolho os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, senhor ARIOVALDO LUIS POLACE, que detém penhora anotada no rosto dos autos (fls. 312/314, item "I"). Por consequência, declarada a decisão proferida a fls. 449, fica registrado que o saldo disponível nos autos deverá ser transferido à disposição da 1ª Vara Cível local, em favor do credor da executada. Assim, oficie-se ao depositário, via e-mail institucional, objetivando a transferência do saldo disponível nos autos (conta judicial nº 1400104957052), no valor de R$ 30.424,29, mais acréscimos legais, à disposição da 1ª Vara Cível local (autos nº 0001132-98.2020.8.26.0281). Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar ao depositário, para cumprimento, bem como à 1ª Vara Cível local (autos nº 0001132-98.2020.8.26.0281), para conhecimento. II) Cumprida a determinação anterior, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento, e arquivamento dos autos). III) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 452/453, 467 e 468. Diante da anuência tácita da parte executada (fls. 467), acolho os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, senhor ARIOVALDO LUIS POLACE, que detém penhora anotada no rosto dos autos (fls. 312/314, item "I"). Por consequência, declarada a decisão proferida a fls. 449, fica registrado que o saldo disponível nos autos deverá ser transferido à disposição da 1ª Vara Cível local, em favor do credor da executada. Assim, oficie-se ao depositário, via e-mail institucional, objetivando a transferência do saldo disponível nos autos (conta judicial nº 1400104957052), no valor de R$ 30.424,29, mais acréscimos legais, à disposição da 1ª Vara Cível local (autos nº 0001132-98.2020.8.26.0281). Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar ao depositário, para cumprimento, bem como à 1ª Vara Cível local (autos nº 0001132-98.2020.8.26.0281), para conhecimento. II) Cumprida a determinação anterior, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento, e arquivamento dos autos). III) Intimem-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70037306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 16:24 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 452/453. Sobre os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, que detém penhora anotada no rosto dos autos (fls. 312), manifeste-se a executada. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. II) Fls. 457 e 461. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 67.926,23 (fls. 409/417), relativamente ao depósito disponível nos autos (fls. 418), mais acréscimos proporcionais do depositário, em favor da exequente, a título de pagamento, tal como já deliberado (fls. 449). Observe a serventia os dados bancários já indicados pela interessada (fls. 420). Após, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento). III) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Fls. 452/453. Sobre os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, que detém penhora anotada no rosto dos autos (fls. 312), manifeste-se a executada. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. II) Fls. 457 e 461. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 67.926,23 (fls. 409/417), relativamente ao depósito disponível nos autos (fls. 418), mais acréscimos proporcionais do depositário, em favor da exequente, a título de pagamento, tal como já deliberado (fls. 449). Observe a serventia os dados bancários já indicados pela interessada (fls. 420). Após, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento). III) Intimem-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70021952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2022 15:33 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte adversa acerca do recurso de embargos de declaração interposto, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte adversa acerca do recurso de embargos de declaração interposto, no prazo legal de 5 (cinco) dias. |
| 09/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.22.70020703-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/04/2022 10:33 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte adversa acerca do recurso de embargos de declaração interposto, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte adversa acerca do recurso de embargos de declaração interposto, no prazo legal de 5 (cinco) dias. |
| 06/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITB.22.70019957-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/04/2022 17:09 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 438/446 e 447/448. Considerando o quanto determinado pelo E. Tribunal (fls. 396/403), expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 67.926,23 (fls. 409/417), relativamente ao depósito disponível nos autos (fls. 418), mais acréscimos proporcionais do depositário, em favor da exequente, a título de pagamento. Sem prejuízo, diante da decisão proferida pelo E. Tribunal de justiça (fls. 396/403), após a apresentação de formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI - Secretária de Primeira Instância, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente do depósito disponível nos autos (fls. 418), no valor de R$ 30.424,29 (R$ 98.350,52 R$ 67.926,23 = R$ 30.424,29), mais acréscimos legais proporcionais do depositário, em favor da executada, a título de restituição. II) Cumpridas as determinações anteriores, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento, e arquivamento dos autos). III) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 438/446 e 447/448. Considerando o quanto determinado pelo E. Tribunal (fls. 396/403), expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia equivalente a R$ 67.926,23 (fls. 409/417), relativamente ao depósito disponível nos autos (fls. 418), mais acréscimos proporcionais do depositário, em favor da exequente, a título de pagamento. Sem prejuízo, diante da decisão proferida pelo E. Tribunal de justiça (fls. 396/403), após a apresentação de formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI - Secretária de Primeira Instância, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente do depósito disponível nos autos (fls. 418), no valor de R$ 30.424,29 (R$ 98.350,52 R$ 67.926,23 = R$ 30.424,29), mais acréscimos legais proporcionais do depositário, em favor da executada, a título de restituição. II) Cumpridas as determinações anteriores, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento, e arquivamento dos autos). III) Intimem-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70010943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2022 17:55 |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70006683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 21:28 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 409/417, 419/420 e 434. Sobre o pedido de levantamento formulado pela exequente, manifeste-se a executada. prazo de 5 (cinco) dias. Empós, tornem conclusos. II) Fls. 423/432. Comprovada, pelos arrematantes, a aquisição do imóvel penhorado em feito diverso (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281), expeça-se mandado ao cartório de registro de imóveis local objetivando o cancelamento da constrição oriunda desta execução (Av.08), anotada às margens da matrícula nº 050274, do CRI local. Serve a presente decisão como MANDADO, que deverá ser encaminhado ao fólio real pela parte interessada. III) intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 409/417, 419/420 e 434. Sobre o pedido de levantamento formulado pela exequente, manifeste-se a executada. prazo de 5 (cinco) dias. Empós, tornem conclusos. II) Fls. 423/432. Comprovada, pelos arrematantes, a aquisição do imóvel penhorado em feito diverso (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281), expeça-se mandado ao cartório de registro de imóveis local objetivando o cancelamento da constrição oriunda desta execução (Av.08), anotada às margens da matrícula nº 050274, do CRI local. Serve a presente decisão como MANDADO, que deverá ser encaminhado ao fólio real pela parte interessada. III) intimem-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.22.70002671-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/01/2022 11:35 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.22.70002476-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 15:20 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 418. Efetivada a transferência pelo depositário (produto da penhora oriunda dos autos 0003604-38.2009.8.26.0281), digam as partes em termos de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 418. Efetivada a transferência pelo depositário (produto da penhora oriunda dos autos 0003604-38.2009.8.26.0281), digam as partes em termos de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 22/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.22.70001970-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/01/2022 17:16 |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70075851-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2021 12:03 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 383/405. Ciência às partes sobre o desfecho do recurso de agravo pelo E. Tribunal (agravo de instrumento nº 2199899-13.2021.8.26.0000). No mais, digam as partes em termos de prosseguimento do feito. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 383/405. Ciência às partes sobre o desfecho do recurso de agravo pelo E. Tribunal (agravo de instrumento nº 2199899-13.2021.8.26.0000). No mais, digam as partes em termos de prosseguimento do feito. II) Intimem-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 378/379. Considerando a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho, em definitivo, do recurso de agravo interposto pelo executado (agravo de instrumento nº 2199899-13.2021.8.26.0000). II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 378/379. Considerando a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho, em definitivo, do recurso de agravo interposto pelo executado (agravo de instrumento nº 2199899-13.2021.8.26.0000). II) Intimem-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Documento Juntado
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| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. I) Defiro o pedido de penhora formulado pelo credor (fls. 369/371), que deverá recair sobre os direitos que a executada detém no curso do processo de cumprimento de Sentença (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281), envolvendo as mesmas partes, que tramita neste juízo, até o valor do débito de R$ 98.350,85 (julho de 2021). Para a formalização da constrição no rosto dos autos, providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão aos autos acima mencionados (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281). II) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. I) Defiro o pedido de penhora formulado pelo credor (fls. 369/371), que deverá recair sobre os direitos que a executada detém no curso do processo de cumprimento de Sentença (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281), envolvendo as mesmas partes, que tramita neste juízo, até o valor do débito de R$ 98.350,85 (julho de 2021). Para a formalização da constrição no rosto dos autos, providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão aos autos acima mencionados (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281). II) Intimem-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70042966-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 17:21 |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70042653-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/07/2021 14:20 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 345/346. Comprovada a arrematação do imóvel penhorado nesta execução em feito diverso (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281), oficie-se à gestora, via e-mail institucional, objetivando o cancelamento do leilão eletrônico em curso, relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI local. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar ao destinatário, via e-mail institucional. II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. III) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 345/346. Comprovada a arrematação do imóvel penhorado nesta execução em feito diverso (autos nº 0003604-38.2019.8.26.0281), oficie-se à gestora, via e-mail institucional, objetivando o cancelamento do leilão eletrônico em curso, relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI local. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar ao destinatário, via e-mail institucional. II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. III) Intimem-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70040398-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 08:57 |
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
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| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70039352-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 10:45 |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70039210-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 16:42 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 341/342. Aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 312/314), tal como já deliberado. II) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 341/342. Aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 312/314), tal como já deliberado. II) Intimem-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70031385-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2021 17:36 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. I) Exibida a minuta de edital de leilão pela gestora nomeada (fls. 335/338), que ora se homologa, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 312/314). II) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. I) Exibida a minuta de edital de leilão pela gestora nomeada (fls. 335/338), que ora se homologa, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 312/314). II) Intimem-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70026652-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 09:37 |
| 05/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70025837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 16:01 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: *Vista às partes. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vista às partes. |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70024872-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 17:30 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2021 |
Edital Juntado
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| 26/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fl. 306/308. Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre os direitos que o executado detém no curso deste processo, cuja constrição tem origem nos autos nº 0001132-98.2020.8.26.0281, de cumprimento de sentença, que tramita perante à 1ª Vara Cível local, em favor de ARIOVALDO LUIS POLACE, até o limite de R$ 119.219,14 (março/2021). Oficie-se à 1ª Vara Cível local, via e-mail institucional, para conhecimento. Serve a presente decisão como OFÍCIO. II) Fls. 311. Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba/SP, que se encerrará dia 6 de agosto de 2021, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do NCPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do NCPC). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do NCPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do NCPC). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. III) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fl. 306/308. Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre os direitos que o executado detém no curso deste processo, cuja constrição tem origem nos autos nº 0001132-98.2020.8.26.0281, de cumprimento de sentença, que tramita perante à 1ª Vara Cível local, em favor de ARIOVALDO LUIS POLACE, até o limite de R$ 119.219,14 (março/2021). Oficie-se à 1ª Vara Cível local, via e-mail institucional, para conhecimento. Serve a presente decisão como OFÍCIO. II) Fls. 311. Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba/SP, que se encerrará dia 6 de agosto de 2021, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do NCPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do NCPC). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do NCPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do NCPC). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. III) Intimem-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70020373-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 18:18 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 300. Defiro, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema informatizado. II) Fls. 301/303. Infrutífero o leilão eletrônico, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70019405-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 13:14 |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 300. Defiro, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema informatizado. II) Fls. 301/303. Infrutífero o leilão eletrônico, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. III) Intimem-se. |
| 03/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70018893-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 18:31 |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70017605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 16:26 |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70014644-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 11:18 |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WITB.21.70014395-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/03/2021 15:54 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 279/280. Expedida certidão de honorários em favor do perito, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias, intime-se o experto, via e-mail institucional, para conhecimento. II) Fls. 285/292. Exibida a minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 274/276). III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 15/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 279/280. Expedida certidão de honorários em favor do perito, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias, intime-se o experto, via e-mail institucional, para conhecimento. II) Fls. 285/292. Exibida a minuta de edital de leilão pela gestora nomeada, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do leilão eletrônico designado (fls. 274/276). III) Intimem-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2021 |
Edital Juntado
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| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.21.70000199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 09:08 |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70067783-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2020 17:51 |
| 15/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2020 Teor do ato: Vistos. I) Diante da inércia da exequente em comprovar o pagamento dos honorários periciais (fls. 257/258), no valor remanescente de R$ 1.500,00, expeça-se certidão em favor do perito, viabilizando-se a execução pelas vias próprias, tal como já deliberado (fls. 271). II) Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 273), nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba/SP, que se encerrará dia 26 de março de 2021, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora SUBLIME LEILÕES, por intermédio do Leiloeiro Oficial LUIZ CARLOS MONTEIRO, JUCESP nº 909, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem penhorado. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do NCPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do NCPC). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do NCPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do NCPC). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da SUBLIME LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à gestora SUBLIME LEILÕES, via e-mail (judicial@sublimeleiloes.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. I) Diante da inércia da exequente em comprovar o pagamento dos honorários periciais (fls. 257/258), no valor remanescente de R$ 1.500,00, expeça-se certidão em favor do perito, viabilizando-se a execução pelas vias próprias, tal como já deliberado (fls. 271). II) Considerando o pedido formulado pelo credor (fls. 273), nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao bem penhorado, consistente no imóvel objeto da matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba/SP, que se encerrará dia 26 de março de 2021, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora SUBLIME LEILÕES, por intermédio do Leiloeiro Oficial LUIZ CARLOS MONTEIRO, JUCESP nº 909, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a venda do bem penhorado. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do NCPC, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do NCPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do NCPC, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do NCPC). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do NCPC), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do NCPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do NCPC). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da SUBLIME LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à gestora SUBLIME LEILÕES, via e-mail (judicial@sublimeleiloes.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. III) Intimem-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0003096-58.2020.8.26.0281 - Cumprimento de sentença |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70063914-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2020 17:11 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 269. Ausente a comprovação de impossibilidade financeira do recolhimento, fica rejeitado o pedido de pagamento dos honorários periciais ao final do processo. Assim, diante da inércia da exequente em comprovar o pagamento dos honorários periciais (fls. 257/258), no valor remanescente de R$ 1.500,00, expeça-se certidão em favor do perito, viabilizando-se a execução pelas vias próprias. Por fim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 269. Ausente a comprovação de impossibilidade financeira do recolhimento, fica rejeitado o pedido de pagamento dos honorários periciais ao final do processo. Assim, diante da inércia da exequente em comprovar o pagamento dos honorários periciais (fls. 257/258), no valor remanescente de R$ 1.500,00, expeça-se certidão em favor do perito, viabilizando-se a execução pelas vias próprias. Por fim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. II) Intimem-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70046403-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2020 10:05 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 261/266. Diante da anuência das partes sobre o laudo de avaliação (fls. 228/253), que ora se homologa, atribui-se ao imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 50274, do CRI de Itatiba/SP, o valor de R$ 310.000,00, com validade para agosto de 2020. II) Aguarde-se, por mais 5 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais pela exequente, no valor remanescente de R$ 1.500,00, sob pena de expedição de certidão em favor do experto, ficando rejeitado o pedido de pagamento ao final do processo (fl. 261). Após, cumprida a determinação anterior, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 261/266. Diante da anuência das partes sobre o laudo de avaliação (fls. 228/253), que ora se homologa, atribui-se ao imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 50274, do CRI de Itatiba/SP, o valor de R$ 310.000,00, com validade para agosto de 2020. II) Aguarde-se, por mais 5 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais pela exequente, no valor remanescente de R$ 1.500,00, sob pena de expedição de certidão em favor do experto, ficando rejeitado o pedido de pagamento ao final do processo (fl. 261). Após, cumprida a determinação anterior, tornem conclusos para designação de leilão eletrônico. III) Intimem-se. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70043222-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2020 19:40 |
| 22/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70043216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2020 15:55 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2020 |
Documento Juntado
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| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2020 Teor do ato: Vistos. I) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 216/217, no valor R$ 1.000,00, em favor do perito, a título de honorários provisórios. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo experto (fl. 256). II) Sem tentar desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa, atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento de fls. 254. Isto porque a fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do tempo despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia. Posto isso, fixo os honorários definitivos do perito em R$ 2.500,00, devendo a exequente comprovar o depósito da quantia remanescente, no valor de R$ 1.500,00 (R$ 2.500,00 - R$ 1.000,00 = R$ 1.500,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor do experto. III) Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o laudo de avaliação (fls. 228/253). Sem prejuízo, esclareça o credor, no mesmo prazo, a forma de expropriação que pretende adotar.. IV) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. I) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 216/217, no valor R$ 1.000,00, em favor do perito, a título de honorários provisórios. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo experto (fl. 256). II) Sem tentar desmerecer o trabalho desenvolvido pelo ilustre perito, ao contrário, ressaltando que é necessário ao deslinde da causa, atuando na qualidade de auxiliar do juízo, tenho como cabível acolher, em parte, o requerimento de fls. 254. Isto porque a fixação dos honorários periciais deve ser feita com moderação e razoabilidade, considerando-se, além da extensão e do tempo despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia. Posto isso, fixo os honorários definitivos do perito em R$ 2.500,00, devendo a exequente comprovar o depósito da quantia remanescente, no valor de R$ 1.500,00 (R$ 2.500,00 - R$ 1.000,00 = R$ 1.500,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor do experto. III) Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o laudo de avaliação (fls. 228/253). Sem prejuízo, esclareça o credor, no mesmo prazo, a forma de expropriação que pretende adotar.. IV) Intimem-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70042074-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/08/2020 06:34 |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Documento Juntado
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| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 215/217. Intime-se o perito, via e-mail institucional, para dar início às atividades para as quais foi nomeado. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 215/217. Intime-se o perito, via e-mail institucional, para dar início às atividades para as quais foi nomeado. II) Intimem-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70035604-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2020 19:56 |
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70033339-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 17:04 |
| 06/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/07/2020 |
Documento Juntado
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| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 204/205 e 208/209. Ciência ao interessado BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A de que a constrição recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 50.274, do CRI de Itatiba (fls. 195/197), inexistindo qualquer registro de alienação fiduciária em favor do interessado. II) Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), tal como já determinado (fls. 199/200). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, via sistema ARISP. III) Comprove o credor, em 5 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais (fls. 199/200), viabilizando-se o prosseguimento da execução, ficando indeferido o pedido de avaliação por oficial de justiça, tal como previsto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. IV) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 204/205 e 208/209. Ciência ao interessado BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A de que a constrição recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 50.274, do CRI de Itatiba (fls. 195/197), inexistindo qualquer registro de alienação fiduciária em favor do interessado. II) Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), tal como já determinado (fls. 199/200). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, via sistema ARISP. III) Comprove o credor, em 5 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais (fls. 199/200), viabilizando-se o prosseguimento da execução, ficando indeferido o pedido de avaliação por oficial de justiça, tal como previsto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. IV) Intimem-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70029351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2020 12:40 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Fls. 204/205. Manifeste-se a exequente em 05 dias e após, tornem os sutos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Fls. 204/205. Manifeste-se a exequente em 05 dias e após, tornem os sutos conclusos. Intime-se. |
| 13/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70027631-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 15:32 |
| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.20.70027107-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 11:01 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Vistos. I) Cumpra-se a decisão proferida a fls. 174, item "I", tal como já determinado (fl. 193, item "II"). II) Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor (fls. 194/198), que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 50.274, do CRI de Itatiba/SP. Desde logo, nomeio o executado TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA como fiel depositário do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. III) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito, o engenheiro civil RICARDO FASANI GALLINA, inscrito no CREA/SP sob nº 5061413653, habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto do juízo em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados pelo credor, no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. IV) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos. I) Cumpra-se a decisão proferida a fls. 174, item "I", tal como já determinado (fl. 193, item "II"). II) Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor (fls. 194/198), que deverá recair sobre o imóvel objeto da matrícula nº 50.274, do CRI de Itatiba/SP. Desde logo, nomeio o executado TRÊS LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA como fiel depositário do aludido bem. Tome-se a penhora por termo nos autos e, após, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. III) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito, o engenheiro civil RICARDO FASANI GALLINA, inscrito no CREA/SP sob nº 5061413653, habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto do juízo em R$ 1.000,00, que deverão ser depositados pelo credor, no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. IV) Intimem-se. |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 179/192. Ciência às partes sobre o desfecho do recurso de agravo pelo E. Tribunal de Justiça (agravo de instrumento nº 2015483-41.2020.8.26.0000). Havendo interesse na execução do julgado/acórdão, relativamente aos honorários advocatícios impostos pelo E. Tribunal em desfavor da exequente, deverá o interessado providenciar o desencadeamento da fase de cumprimento de sentença, cujo incidente deverá tramitar em apartado, apensado aos presentes autos. II) Cumpra-se a decisão proferida a fl. 174. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 179/192. Ciência às partes sobre o desfecho do recurso de agravo pelo E. Tribunal de Justiça (agravo de instrumento nº 2015483-41.2020.8.26.0000). Havendo interesse na execução do julgado/acórdão, relativamente aos honorários advocatícios impostos pelo E. Tribunal em desfavor da exequente, deverá o interessado providenciar o desencadeamento da fase de cumprimento de sentença, cujo incidente deverá tramitar em apartado, apensado aos presentes autos. II) Cumpra-se a decisão proferida a fl. 174. III) Intimem-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 172. Acolhido o incidente de impugnação à execução (fls. 152/154), expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 143/144, no valor de R$ 34.058,09, em favor do impugnante BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A, a título de restituição, tal como solicitado. Observe a serventia os dados bancário já indicados pelo interessado (fl. 163). II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. III) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 28/02/2020 |
Documento Juntado
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| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 172. Acolhido o incidente de impugnação à execução (fls. 152/154), expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 143/144, no valor de R$ 34.058,09, em favor do impugnante BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A, a título de restituição, tal como solicitado. Observe a serventia os dados bancário já indicados pelo interessado (fl. 163). II) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. III) Intimem-se. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. I) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.20.70007771-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/02/2020 18:13 |
| 17/02/2020 |
Decisão
Vistos. I) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. II) Intimem-se. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Conhece-se dos embargos de declaração (fls. 156-159), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, buscam a modificação da decisão embargada, o que deve ser buscado via recurso próprio. Assim, apresentando evidente caráter infringente, persiste a decisão tal como lançada (fls. 152-154). Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 13/12/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conhece-se dos embargos de declaração (fls. 156-159), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, buscam a modificação da decisão embargada, o que deve ser buscado via recurso próprio. Assim, apresentando evidente caráter infringente, persiste a decisão tal como lançada (fls. 152-154). Intimem-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 156/159. Manifeste-se a exequente/impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo impugnante. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 156/159. Manifeste-se a exequente/impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo impugnante. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITB.19.70069128-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/11/2019 18:12 |
| 21/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITB.19.70069119-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2019 18:03 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 83-89 e 147-151. A petição de fls. 83-89 trata-se de impugnação à inclusão do BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A no polo passivo da demanda determinado a fls. 75 no qual sustenta ilegitimimidade passiva em razão de ser proprietário fiduciário do bem, Decorrente de cessão de créditos imobiliários da executada/credora fiduciária TRÊS LAGOS EMPREENDIMANTOS LTDA, devendo a "obrigação de pagar prestações condominiais recair sobre o devedor fiduciante , enquanto ele estiver na posse do imóvel" (STJ - RESP 1.696.038/SP, RE. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 28/08/2018), no caso, Anderson de Oliveira Rodrigues e Miriam Prado de Oliveira Rodrigues. Defende que, com fundamento no parágrafo 8º do artigo 27 da Lei 9.514/97 "Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse". No mesmosentido preceitua o parágrafo único do artigo 1.368-B do Código Cívil: Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. Em resposta de fls. 147-151 o impugnado/exequente ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS defende a regularização da cobrança em face do BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A, alegando que obrigações propter rem transferem-se aos novo proprietário nos termos do art. 1.345 do C.C. É o relatório. A impugnação deve ser julgada procedente. Com efeito, o parágrafo 8º do artigo 27 da Lei 9.514/97 e o parágrafo único do arti 1.68 -B do C.C. são claros ao fixar a responsabilidade dos fiduciantes por obrigações decorrentes do imóvel, sendo que estas apenas transferem-se aos fiduciários com a imissão na posse do bens. Destarte, nos termos do acórdão, correta a cobrança da taxa associativa do executado TRÊS LAGOS apenas até o registro do contrato de venda e compra junto ao fólio real, que se deu em 29 de janeiro de 2018 (fls. 69), passando a responsabilidade pelo adimplemento das taxas de associação, que incidirem após esta data serem dos fiduciantes Anderson de Oliveira Rodrigues e Miriam Prado de Oliveira. Assim sendo, julgo procedente a impugnação, com a decretação da ilegitimidade passiva da impugnante e determino a exclusão do BANCO RIBEIRÃO PRETO S.A. do polo passivo. Derrotado o exequente/impugnado, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa em favor dos patronos do impugnante. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 83-89 e 147-151. A petição de fls. 83-89 trata-se de impugnação à inclusão do BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A no polo passivo da demanda determinado a fls. 75 no qual sustenta ilegitimimidade passiva em razão de ser proprietário fiduciário do bem, Decorrente de cessão de créditos imobiliários da executada/credora fiduciária TRÊS LAGOS EMPREENDIMANTOS LTDA, devendo a "obrigação de pagar prestações condominiais recair sobre o devedor fiduciante , enquanto ele estiver na posse do imóvel" (STJ - RESP 1.696.038/SP, RE. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 28/08/2018), no caso, Anderson de Oliveira Rodrigues e Miriam Prado de Oliveira Rodrigues. Defende que, com fundamento no parágrafo 8º do artigo 27 da Lei 9.514/97 "Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse". No mesmosentido preceitua o parágrafo único do artigo 1.368-B do Código Cívil: Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. Em resposta de fls. 147-151 o impugnado/exequente ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS RESIDENCIAL SETE LAGOS defende a regularização da cobrança em face do BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A, alegando que obrigações propter rem transferem-se aos novo proprietário nos termos do art. 1.345 do C.C. É o relatório. A impugnação deve ser julgada procedente. Com efeito, o parágrafo 8º do artigo 27 da Lei 9.514/97 e o parágrafo único do arti 1.68 -B do C.C. são claros ao fixar a responsabilidade dos fiduciantes por obrigações decorrentes do imóvel, sendo que estas apenas transferem-se aos fiduciários com a imissão na posse do bens. Destarte, nos termos do acórdão, correta a cobrança da taxa associativa do executado TRÊS LAGOS apenas até o registro do contrato de venda e compra junto ao fólio real, que se deu em 29 de janeiro de 2018 (fls. 69), passando a responsabilidade pelo adimplemento das taxas de associação, que incidirem após esta data serem dos fiduciantes Anderson de Oliveira Rodrigues e Miriam Prado de Oliveira. Assim sendo, julgo procedente a impugnação, com a decretação da ilegitimidade passiva da impugnante e determino a exclusão do BANCO RIBEIRÃO PRETO S.A. do polo passivo. Derrotado o exequente/impugnado, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa em favor dos patronos do impugnante. Intime-se. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70032098-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2019 12:53 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Impugnação fls. 83/89: Vista ao autor. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Impugnação fls. 83/89: Vista ao autor. |
| 05/06/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70031265-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/06/2019 11:18 |
| 15/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR950315038TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Banco Ribeirão Preto S.a. Diligência : 13/05/2019 |
| 07/05/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 06/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.19.70023846-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2019 17:40 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.67-68. Uma vez que, em caso análogo envolvendo cobrança de cota de associação de moradores no processo nº 0003362-65.2008.8.26.0281 o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão do juízo a quo e julgou procedente a substituição processual com a inclusão do adquirente do imóvel que originou as cobranças da associação de moradores no polo passivo (Agravo de Instrumento nº 2076608-83.2015.8.26.0000), DEFIRO a inclusão do terceiro adquirente BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A, CNPJ nº 00.517.645/0001-04, no polo passivo, nos termos do parágrafo 3º do artigo 109 do Código de Processo Civil. II) Defiro ainda o pedido de bloqueio do imóvel registrado na matrícula nº 050096 do C.R.I. desta comarca. Expeça a serventia o necessário. III) Expeça-se carta de intimação do banco incluído no polo passivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.67-68. Uma vez que, em caso análogo envolvendo cobrança de cota de associação de moradores no processo nº 0003362-65.2008.8.26.0281 o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão do juízo a quo e julgou procedente a substituição processual com a inclusão do adquirente do imóvel que originou as cobranças da associação de moradores no polo passivo (Agravo de Instrumento nº 2076608-83.2015.8.26.0000), DEFIRO a inclusão do terceiro adquirente BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A, CNPJ nº 00.517.645/0001-04, no polo passivo, nos termos do parágrafo 3º do artigo 109 do Código de Processo Civil. II) Defiro ainda o pedido de bloqueio do imóvel registrado na matrícula nº 050096 do C.R.I. desta comarca. Expeça a serventia o necessário. III) Expeça-se carta de intimação do banco incluído no polo passivo. Intime-se. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WITB.19.70013932-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 18/03/2019 19:48 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias em razão da consulta BacenJud negativa. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias em razão da consulta BacenJud negativa. |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: 1) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema BACEN-JUD, protocolei ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, conforme comprovante que adiante segue. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. 2) Decorrido o prazo de 24 horas, retornem os autos conclusos para visualização on line do resultado da ordem de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações. 3) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 16/01/2019 |
Decisão
1) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema BACEN-JUD, protocolei ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, conforme comprovante que adiante segue. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. 2) Decorrido o prazo de 24 horas, retornem os autos conclusos para visualização on line do resultado da ordem de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações. 3) Intimem-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 46. Vista à exequente. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 46. Vista à exequente. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70049099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 16:33 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 40-41 e 47-49. Comprove o executado Três Lagos Empreendimentos LTDA, no prazo de 10 (dez) dias que faz parte do grupo econômico em recuperação judicial e que consta como parte do processo de recuperação judicial nº 1016422-34.2017.8.26.0100, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé nos termos do § 3º do art. 536 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 11/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 40-41 e 47-49. Comprove o executado Três Lagos Empreendimentos LTDA, no prazo de 10 (dez) dias que faz parte do grupo econômico em recuperação judicial e que consta como parte do processo de recuperação judicial nº 1016422-34.2017.8.26.0100, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé nos termos do § 3º do art. 536 do CPC. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70033618-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 18:56 |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70033207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 14:41 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 31/37 e 40/41. Esclareça e comprove o devedor, no prazo de 10 (dez) dias, se já processou o crédito objeto desta execução junto ao juízo falimentar, bem como o valor desse crédito, tal como solicitado pela exequente (fl. 41). Após, dê-se nova vista à credora e conclusos para deliberações. II) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. I) Fls. 31/37 e 40/41. Esclareça e comprove o devedor, no prazo de 10 (dez) dias, se já processou o crédito objeto desta execução junto ao juízo falimentar, bem como o valor desse crédito, tal como solicitado pela exequente (fl. 41). Após, dê-se nova vista à credora e conclusos para deliberações. II) Intimem-se. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70028725-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 21:57 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO:FLS:31/37: Vista ao Exequente. Após CLS. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: *NOTA DE CARTÓRIO:FLS:31/37: Vista ao Exequente. Após CLS. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
*NOTA DE CARTÓRIO:FLS:31/37: Vista ao Exequente. Após CLS. |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITB.18.70026122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 13:52 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.I) Regularize a serventia o cadastro dos integrantes do polo passivo junto ao sistema informatizado, viabilizando-se a intimação dos procuradores via imprensa oficial.II) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do NCPC.III) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o v. acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, no valor de R$ 27.585,42, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC, e início de atos constritivos.Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC).IV) Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor).Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente.Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1.V) Intimem-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) |
| 11/05/2018 |
Decisão
Vistos.I) Regularize a serventia o cadastro dos integrantes do polo passivo junto ao sistema informatizado, viabilizando-se a intimação dos procuradores via imprensa oficial.II) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do NCPC.III) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o v. acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, no valor de R$ 27.585,42, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC, e início de atos constritivos.Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC).IV) Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor).Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente.Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1.V) Intimem-se. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003861-22.2014.8.26.0281 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/03/2019 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 05/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 21/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 20/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 09/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/12/2020 | Cumprimento de sentença (0003096-58.2020.8.26.0281) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |