| Reqte |
Bussocaba Gasolinas e Serviços Automotivos Ltda
Advogado: Ibrahim Dalal Neto |
| Reqdo |
Jose Luiz Bassani
Advogado: David Antonio Rodrigues Advogado: Derly Silveira de Araujo Advogado: José Italo Bacchi Filho Advogado: João Benedito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Benedito da Silva |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FBTU22000006460 |
| 25/02/2022 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
|
| 11/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Benedito da Silva |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FBTU22000006460 |
| 25/02/2022 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
|
| 25/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Benedito da Silva |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FITT21000008714 |
| 10/03/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 10/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2017 |
Início da Execução Juntado
0000102-59.2017.8.26.0282 - Cumprimento de sentença |
| 16/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
pedido de vista Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ibrahim Dalal Neto Vencimento: 02/02/2017 |
| 16/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: pedido de vista |
| 24/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/02/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9258073 - Destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Local Origem: 1274-Vara Única(Foro Distrital de Itatinga) Data de Envio: 25/02/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Obs: Tribunal de Justiça de São Paulo ? Seção de Direito Privado ? 1ª a 10ª Câmara |
| 25/02/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TJSP |
| 25/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - |
| 14/12/2012 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contrarrazões em |
| 27/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 314 - Vistos, Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC) Intime-se o apelado a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, observadas as cautelas de estilo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. |
| 07/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO nov |
| 31/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC) Intime-se o apelado a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, observadas as cautelas de estilo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. |
| 30/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - URG |
| 23/10/2012 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 533/2012 Livro: 51 Folha(s): 74 Data Registro: 23/10/2012 17:45:23 |
| 23/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (FABI) |
| 04/10/2012 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 533/2012 do Tipo Retificação de Ofício (art.463, I e II) registrada em 23/10/2012 no livro nº 51 às Fls. 74: Proc. nº 767/2011 Vistos, Menciona a petição de fls. 291/292 a existência de erro material na sentença proferida às fls. 282/289, referente, pela sucumbência, à condenação dos requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, e dos honorários do advogado do réu, arbitrados em 10% do valor da condenação, entretanto, o correto seria dos honorários do advogado do autor. É o relatório. A sentença contém, efetivamente, erro material constatável, conforme documentos anexados aos autos. Pelo exposto, declaro o erro material existente na sentença, cujo dispositivo passa a ser assim lançado: ?(...) Posto isso, julgo procedente o pedido, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.269, incido I, do Código de Processo Civil, e condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 102.090,42, atualizado desde o ajuizamento da demanda e com juros de 1% ao mês a contar da citação. Pela sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos e dos honorários do advogado do autor, arbitrados em 10% do valor da condenação. Pela evidente litigância de má-fé, tendo em vista a alteração da verdade dos fatos para o enriquecimento ilícito e deslealdade processual, condeno os requeridos ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa e 10% do valor atualizado da causa em favor da parte contrária. PRIC?. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos (fls. 282/289). Publique-se, registre-se na sequência atual do registro de sentenças, anote-se a retificação, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro e intimem-se. Após, tornem os autos conclusos para recebimento do recurso de apelação interposto pelos requeridos (fls. 295/310) Int. Itatinga, data supra. DAVID DE OLIVEIRA LUPPI JUIZ DE DIREITO |
| 04/10/2012 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 533/2012 do Tipo Retificação de Ofício (art.463, I e II) registrada em 23/10/2012 no livro nº 51 às Fls. 74: Proc. nº 767/2011 Vistos, Menciona a petição de fls. 291/292 a existência de erro material na sentença proferida às fls. 282/289, referente, pela sucumbência, à condenação dos requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, e dos honorários do advogado do réu, arbitrados em 10% do valor da condenação, entretanto, o correto seria dos honorários do advogado do autor. É o relatório. A sentença contém, efetivamente, erro material constatável, conforme documentos anexados aos autos. Pelo exposto, declaro o erro material existente na sentença, cujo dispositivo passa a ser assim lançado: ?(...) Posto isso, julgo procedente o pedido, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.269, incido I, do Código de Processo Civil, e condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 102.090,42, atualizado desde o ajuizamento da demanda e com juros de 1% ao mês a contar da citação. Pela sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos e dos honorários do advogado do autor, arbitrados em 10% do valor da condenação. Pela evidente litigância de má-fé, tendo em vista a alteração da verdade dos fatos para o enriquecimento ilícito e deslealdade processual, condeno os requeridos ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa e 10% do valor atualizado da causa em favor da parte contrária. PRIC?. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos (fls. 282/289). Publique-se, registre-se na sequência atual do registro de sentenças, anote-se a retificação, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro e intimem-se. Após, tornem os autos conclusos para recebimento do recurso de apelação interposto pelos requeridos (fls. 295/310) Int. Itatinga, data supra. DAVID DE OLIVEIRA LUPPI JUIZ DE DIREITO |
| 03/10/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença retificadora |
| 02/10/2012 |
Juntada de Apelação
Juntada da Apelação requeridos |
| 28/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 19/09/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 18/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282/289 - Sentença nº 440/2012 registrada em 05/09/2012 no livro nº 50 às Fls. 202/209: Posto isso, julgo procedente o pedido, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.269, incido I, do Código de Processo Civil, e condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 102.090,42, atualizado desde o ajuizamento da demanda e com juros de 1% ao mês a contar da citação. Pela sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos e dos honorários do advogado do réu, arbitrados em 10% do valor da condenação. Pela evidente litigância de má-fé, tendo em vista a alteração da verdade dos fatos para o enriquecimento ilícito e deslealdade processual, condeno os requeridos ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa e 10% do valor atualizado da causa em favor da parte contrária. (EM CASO DE RECURSO, RECOLHER 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO E DESPESA DE PORTE E REMESSA NO VALOR DE R$ 25,00 POR VOLUME) |
| 05/09/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 440/2012 Livro: 50 Folha(s): de 202 até 209 Data Registro: 05/09/2012 12:13:56 |
| 05/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8293228 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - URG |
| 04/09/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 440/2012 registrada em 05/09/2012 no livro nº 50 às Fls. 202/209: Posto isso, julgo procedente o pedido, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.269, incido I, do Código de Processo Civil, e condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 102.090,42, atualizado desde o ajuizamento da demanda e com juros de 1% ao mês a contar da citação. Pela sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos e dos honorários do advogado do réu, arbitrados em 10% do valor da condenação. Pela evidente litigância de má-fé, tendo em vista a alteração da verdade dos fatos para o enriquecimento ilícito e deslealdade processual, condeno os requeridos ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa e 10% do valor atualizado da causa em favor da parte contrária. (EM CASO DE RECURSO, RECOLHER 2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO E DESPESA DE PORTE E REMESSA NO VALOR DE R$ 25,00 POR VOLUME) |
| 30/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8293228 - Destino: JUIZ DE DIREITO Local Origem: 1274-Vara Única(Foro Distrital de Itatinga) Data de Envio: 30/07/2012 Data de Recebimento: 05/09/2012 Previsão de Retorno: 05/09/2012 Vol.: Todos |
| 27/07/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pgto custas |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 276 - V. Certifico a serventia se o recolhimento das custas iniciais esta correto, caso falte valores a serem recolhidos, dê-se 72 horas para o recolhimento, sob pena de extinção. Após, com ou sem o recolhimento, tornem cls. Int. Itatinga, 29/05/12 [valor restante, referente às custas iniciais, no valor de R$ 933,65] |
| 30/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7755682 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - URG |
| 17/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7755682 - Destino: JUIZ DE DIREITO Local Origem: 1274-Vara Única(Foro Distrital de Itatinga) Data de Envio: 17/04/2012 Data de Recebimento: 30/05/2012 Previsão de Retorno: 30/05/2012 Vol.: Todos |
| 17/04/2012 |
Despacho Proferido
V. Certifico a serventia se o recolhimento das custas iniciais esta correto, caso falte valores a serem recolhidos, dê-se 72 horas para o recolhimento, sob pena de extinção. Após, com ou sem o recolhimento, tornem cls. Int. Itatinga, 29/05/12 [valor restante, referente às custas iniciais, no valor de R$ 933,65] |
| 16/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7748581 |
| 16/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7748581 - Advogado: IBRAHIM DALAL NETO OAB: 199400/SP Local Origem: 1274-Vara Única(Foro Distrital de Itatinga) Data de Envio: 16/04/2012 Data de Recebimento: 16/04/2012 Previsão de Retorno: 16/04/2012 Vol.: Todos |
| 16/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 16/04/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Fls. 227/266: Diga a autora sobre a contestação apresentada) |
| 09/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 09/03/2012 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação |
| 06/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO dez (Fls. 225v: Diga a autora sobre a não localização do requerido. Depositar R$ 12,12 referente à diligência faltante) |
| 06/12/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado - cumprido parcialmente |
| 06/12/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 06/12/2011 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documento (comprovante diligência) |
| 08/11/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 04/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 216 - V. Considero ausentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada, que sempre é excepcional ante a viabilização do contraditório. Indefiro, pois a tutela antecipada. Cite-se e intime-se. Int. |
| 03/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7002020 |
| 03/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO URG |
| 28/10/2011 |
Despacho Proferido
V. Considero ausentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada, que sempre é excepcional ante a viabilização do contraditório. Indefiro, pois a tutela antecipada. Cite-se e intime-se. Int. |
| 24/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7002020 - Destino: JUIZ DE DIREITO Local Origem: 1274-Vara Única(Foro Distrital de Itatinga) Data de Envio: 24/10/2011 Data de Recebimento: 03/11/2011 Previsão de Retorno: 03/11/2011 Vol.: Todos |
| 24/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6995275 |
| 21/10/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6995275 - Local Origem: 1272-Distribuidor(Foro Distrital de Itatinga) Local Destino: 1274-Vara Única(Foro Distrital de Itatinga) Data de Envio: 21/10/2011 Data de Recebimento: 24/10/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/10/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2016 |
Petições Diversas pedido de vista |
| 06/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/01/2017 | Cumprimento de sentença (0000102-59.2017.8.26.0282) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 27/02/2013 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 20/03/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |