| Reqte |
Vipg Administração e Participações Ltda
Advogada: Andréia Ramos |
| Reqda | Kely Cristina Maciel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a interposição de cumprimento de sentença no formato digital, aguarde-se por trinta dias em cartório e, após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. Advogados(s): Andréia Ramos (OAB 212889/SP) |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista a interposição de cumprimento de sentença no formato digital, aguarde-se por trinta dias em cartório e, após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a interposição de cumprimento de sentença no formato digital, aguarde-se por trinta dias em cartório e, após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. Advogados(s): Andréia Ramos (OAB 212889/SP) |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista a interposição de cumprimento de sentença no formato digital, aguarde-se por trinta dias em cartório e, após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0005917-25.2017.8.26.0286 - Cumprimento de sentença |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Andréia Ramos (OAB 212889/SP) |
| 28/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. |
| 28/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2017 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, fazendo-o para: 1) declarar resolvido o contrato de locação firmado entre as partes; 2) condenar as requeridas ao pagamento a autora a quantia de R$ 19.644,54 (dezenove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação, bem como os aluguéis e encargos contratuais que venceram no curso da demanda até a efetiva desocupação do imóvel, a saber, 08 de março de 2017, todos atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do vencimento.Em relação ao despejo, julgo extinto o feito, sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Outrossim, condeno as requeridas ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, e honorários advocatícios, que com fulcro no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, por equidade fixo em 20% do valor da condenação, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do efetivo pagamento.P.I.Itu, 28 de agosto de 2017. Advogados(s): Andréia Ramos (OAB 212889/SP) |
| 29/08/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, fazendo-o para: 1) declarar resolvido o contrato de locação firmado entre as partes; 2) condenar as requeridas ao pagamento a autora a quantia de R$ 19.644,54 (dezenove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação, bem como os aluguéis e encargos contratuais que venceram no curso da demanda até a efetiva desocupação do imóvel, a saber, 08 de março de 2017, todos atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do vencimento.Em relação ao despejo, julgo extinto o feito, sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Outrossim, condeno as requeridas ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, e honorários advocatícios, que com fulcro no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, por equidade fixo em 20% do valor da condenação, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do efetivo pagamento.P.I.Itu, 28 de agosto de 2017. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a Serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Int. Advogados(s): Andréia Ramos (OAB 212889/SP) |
| 12/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certifique a Serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação. Int. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.17.70021589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2017 15:49 |
| 16/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR625153471TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Denise Hariet Augusto – Me Diligência : 10/02/2017 |
| 08/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/02/2017 |
Mandado Juntado
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| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se a requerida para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. O prazo para resposta será computado a partir da juntada aos autos do comprovante de citação, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil.Em se tratando de procedimento especial previsto na Lei nº 8.245/91, nos termos do artigo 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do mesmo diploma legal.A parte ré poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação desta decisão, permissão para o pagamento do aluguel e encargos devidos, nos termos do inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/1991, vale dizer, a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora e d) as custas processuais e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Intime-se-a.Ficam advertidas as partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 274 parágrafo único do Código de Processo Civil.Fica desde já deferida a citação da parte ré em qualquer outro endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser localizada no endereço informado na petição inicial.Notifique-se a fiadora e eventuais sublocatários.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou mandado de citação e intimação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Andréia Ramos (OAB 212889/SP) |
| 31/01/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2017/001362-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2017 |
| 23/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite-se a requerida para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. O prazo para resposta será computado a partir da juntada aos autos do comprovante de citação, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil.Em se tratando de procedimento especial previsto na Lei nº 8.245/91, nos termos do artigo 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do mesmo diploma legal.A parte ré poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação desta decisão, permissão para o pagamento do aluguel e encargos devidos, nos termos do inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/1991, vale dizer, a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora e d) as custas processuais e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Intime-se-a.Ficam advertidas as partes de que, na eventual hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, serão consideradas intimadas para todos os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do artigo 274 parágrafo único do Código de Processo Civil.Fica desde já deferida a citação da parte ré em qualquer outro endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser localizada no endereço informado na petição inicial.Notifique-se a fiadora e eventuais sublocatários.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou mandado de citação e intimação.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/10/2017 | Cumprimento de sentença (0005917-25.2017.8.26.0286) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |