| Reqte |
Cibele Moreno
Advogado: Claudio Augusto Vitorino Junior Advogado: Carlos Henrique de Moraes Campos |
| Reqdo |
Viação Itu Ltda.
Advogado: Reginaldo Luiz Estephanelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - encaminhamento fila arquivamento-custas |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - interposição de cumprimento de sentença |
| 25/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005380-53.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença |
| 27/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - encaminhamento fila arquivamento-custas |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - interposição de cumprimento de sentença |
| 25/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005380-53.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Carlos Henrique de Moraes Campos (OAB 225617/SP), Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 05/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 05/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
|
| 27/05/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70054836-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2022 14:14 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de "porte de remessa e retorno dos autos" (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de "porte de remessa e retorno dos autos". No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de "Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos", nos mesmos moldes acima determinados. Int. Advogados(s): Carlos Henrique de Moraes Campos (OAB 225617/SP), Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de "porte de remessa e retorno dos autos" (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de "porte de remessa e retorno dos autos". No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de "Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos", nos mesmos moldes acima determinados. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - queima automática guia DARE |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70049478-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/05/2022 16:02 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento, eis que presente pressuposto do artigo 1022 do Código de Processo Civil. A sentença é omissa com relação à observância do disposto na Súmula 246 do STJ, requerimento expresso formulado pela empresa requerida. Sendo assim, cabe declarar o decisum para acrescentar: "Nos termos do disposto na Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deverá ser deduzido do valor da indenização, desde que efetivamente pago, circunstância que será apurada, em cumprimento de sentença, mediante informações a serem prestadas pela Seguradora Lìder do Consórcio de Seguro DPVAT. Por ora, a teor do ofício encaminhado a este juízo (fls.205), não há registro de pagamento de indenização". Acolho, por isso, os embargos interpostos e, no restante, mantenho a sentença tal como lançada. Int. Advogados(s): Carlos Henrique de Moraes Campos (OAB 225617/SP), Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 20/04/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento, eis que presente pressuposto do artigo 1022 do Código de Processo Civil. A sentença é omissa com relação à observância do disposto na Súmula 246 do STJ, requerimento expresso formulado pela empresa requerida. Sendo assim, cabe declarar o decisum para acrescentar: "Nos termos do disposto na Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deverá ser deduzido do valor da indenização, desde que efetivamente pago, circunstância que será apurada, em cumprimento de sentença, mediante informações a serem prestadas pela Seguradora Lìder do Consórcio de Seguro DPVAT. Por ora, a teor do ofício encaminhado a este juízo (fls.205), não há registro de pagamento de indenização". Acolho, por isso, os embargos interpostos e, no restante, mantenho a sentença tal como lançada. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70006846-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 15:31 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Nos termos do disposto no artigo 1023, parágrafo 2º, manifeste-se o embargado. Int. Advogados(s): Carlos Henrique de Moraes Campos (OAB 225617/SP), Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 25/01/2022 |
Proferido Despacho
Nos termos do disposto no artigo 1023, parágrafo 2º, manifeste-se o embargado. Int. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITU.21.70112950-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/10/2021 09:40 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2021 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: (i) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a título dedanosmorais, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde a presente data (Súmula 362 do STJ), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência mínima da autora (artigo 86, parágrafo único, CPC), arcará a requerida com a totalidade das custas e despesas processuais. Fixo os honorários dos patronos dos autores em 10% do valor da condenação (artigo 85 § 2º, do CPC). Advogados(s): Carlos Henrique de Moraes Campos (OAB 225617/SP), Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 18/10/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: (i) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a título dedanosmorais, acrescida de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, desde a presente data (Súmula 362 do STJ), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência mínima da autora (artigo 86, parágrafo único, CPC), arcará a requerida com a totalidade das custas e despesas processuais. Fixo os honorários dos patronos dos autores em 10% do valor da condenação (artigo 85 § 2º, do CPC). |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITU.21.70087565-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/08/2021 15:47 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 626/636 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2021 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar as suas alegações finais. No mesmo prazo, apresente a parte requerida a escala de trabalho, controle de jornada ou cartão de ponto dos motoristas que conduziram o coletivo da linha 8 no dia 01/10/2018 por volta das 16h30, na Avenida Sete Quedas conforme requerido à pág. 214. Int. Advogados(s): Carlos Henrique de Moraes Campos (OAB 225617/SP), Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar as suas alegações finais. No mesmo prazo, apresente a parte requerida a escala de trabalho, controle de jornada ou cartão de ponto dos motoristas que conduziram o coletivo da linha 8 no dia 01/10/2018 por volta das 16h30, na Avenida Sete Quedas conforme requerido à pág. 214. Int. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WITU.21.70035902-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/04/2021 18:21 |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70035385-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 08:12 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 528/530 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Ciência do ofício juntado, devendo as partes se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Termo de audiência de pgs. 206. Advogados(s): Carlos Henrique de Moraes Campos (OAB 225617/SP), Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício juntado, devendo as partes se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Termo de audiência de pgs. 206. |
| 08/04/2021 |
Audiência Realizada Exitosa
Iniciados os trabalhos de audiência, às 14:50 horas, excepcionalmente, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado CG 284/2020, em razão da pandemia do Covid 19. Presentes a requerente Cibele Moreno, seu advogado Dr. Carlos Henrique de Morais Campos, a requerida Viação Itu Ltda., sua advogada Dra. Karen Brigatto Mazzante, e as testemunhas Misael Januário Nascimento, arrolada pela parte autora, Raimundo Batista Fostinho e Raquel da Silva Ferreira, arroladas pela parte requerida. Ausente a testemunha Merivania Souza Santos, arrolada pela parte ré. Proposta a conciliação, que restou infrutífera. Ato contínuo, foram ouvidas as testemunhas presentes. No tocante à testemunha ausente, pela advogada da parte que a arrolou foi dito que desistia de sua oitiva, o que foi homologado pela MM. Juíza. A audiência foi integralmente gravada, contendo a identificação das partes, advogados e testemunhas. A seguir, pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Dê-se ciência às partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias acerca da resposta ao Ofício ao DPVAT juntada a pgs. 205. Decorridos, e não havendo mais provas a produzir intime-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes devidamente intimados. |
| 08/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70033410-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 13:53 |
| 07/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 22/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2021/002334-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2021 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Mariano Leme Da Costa |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70013925-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 08:16 |
| 16/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2021/002266-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2021 Local: Oficial de justiça - Zorobabel Vieira |
| 16/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2021/002265-0 Situação: Cancelado em 17/02/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 16/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2021/002264-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2021 Local: Oficial de justiça - Marcela Boso El Kassis |
| 16/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2021/002263-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2021 Local: Oficial de justiça - João Augusto Escobar Júnior |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 507 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70012382-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 13:33 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Recolha a parte requerida, o complemento da diligência de pgs. 166/167, haja vista que para o ano de 2021, o valor é de R$ 87,27. Sem prejuízo, recolha o valor correspondente a mais duas diligências, haja vista que são três testemunhas a serem intimadas, em zonas diferentes. Advogados(s): Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte requerida, o complemento da diligência de pgs. 166/167, haja vista que para o ano de 2021, o valor é de R$ 87,27. Sem prejuízo, recolha o valor correspondente a mais duas diligências, haja vista que são três testemunhas a serem intimadas, em zonas diferentes. |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 686/692 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/20 e provimento 2564/2020, designo a audiência de instrução para dia 08 de Abril de 2021, às 14:50 horas, que será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação, no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Providencie a Serventia a intimação da requerente para prestar depoimento pessoal. Providencie e a serventia, ainda, a intimação das testemunhas arroladas pela parte requerida (pgs. 104) por meio de Oficial de Justiça. Ressalto que a testemunha arrolada pela requerente comparecerá à audiência independentemente de intimação (pgs. 99). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 01/02/2021 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 08/04/2021 Hora 14:50 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 1º Andar Situacão: Realizada |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/20 e provimento 2564/2020, designo a audiência de instrução para dia 08 de Abril de 2021, às 14:50 horas, que será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação, no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Providencie a Serventia a intimação da requerente para prestar depoimento pessoal. Providencie e a serventia, ainda, a intimação das testemunhas arroladas pela parte requerida (pgs. 104) por meio de Oficial de Justiça. Ressalto que a testemunha arrolada pela requerente comparecerá à audiência independentemente de intimação (pgs. 99). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70114132-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 17:10 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 935/939 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2020 Teor do ato: Vistos. Vistos. Nos termos da decisão de pgs. 153, cancelo a audiência designada para o dia 25 de Novembro de 2020 ante a ausência de concordância expressa das partes para a sua realização. Oportunamente, tornem conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 932/934 |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70111335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 17:02 |
| 24/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Vistos. Nos termos da decisão de pgs. 153, cancelo a audiência designada para o dia 25 de Novembro de 2020 ante a ausência de concordância expressa das partes para a sua realização. Oportunamente, tornem conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intime-se. |
| 24/11/2020 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WITU.20.70111265-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 24/11/2020 16:06 |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2020 Teor do ato: Vistos. Pgs. 151/152: Defiro o pedido de pesquisa de endereço da testemunha MERIVANIA SOUZA SANTOS, devendo a parte fornecer o número do CPF da referida testemunha, bem como proceder ao recolhimento da respectiva taxa. Haja vista a proximidade da data da audiência de instrução designada nestes autos, não haverá tempo hábil para intimação da testemunha supracitada, caso seja localizado seu endereço. Diante disso, intimem-se as partes, com urgência, para que esclareçam se concordam com a realização da audiência designada para o dia 25 de Novembro de 2020, às 15:15 horas, sendo que, oportunamente, designar-se-à audiência em continuação para oitiva da testemunha Merivania Souza Santos. No silêncio das partes, a audiência designada será cancelada e, posteriormente, será designada nova data para audiência de instrução. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Pgs. 151/152: Defiro o pedido de pesquisa de endereço da testemunha MERIVANIA SOUZA SANTOS, devendo a parte fornecer o número do CPF da referida testemunha, bem como proceder ao recolhimento da respectiva taxa. Haja vista a proximidade da data da audiência de instrução designada nestes autos, não haverá tempo hábil para intimação da testemunha supracitada, caso seja localizado seu endereço. Diante disso, intimem-se as partes, com urgência, para que esclareçam se concordam com a realização da audiência designada para o dia 25 de Novembro de 2020, às 15:15 horas, sendo que, oportunamente, designar-se-à audiência em continuação para oitiva da testemunha Merivania Souza Santos. No silêncio das partes, a audiência designada será cancelada e, posteriormente, será designada nova data para audiência de instrução. Intime-se. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70106086-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 15:23 |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70104196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 08:53 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 653/658 |
| 03/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2020 Teor do ato: Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 02/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. |
| 27/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2020/015390-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2020 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Mariano Leme Da Costa |
| 26/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2020/015389-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2020 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Mariano Leme Da Costa |
| 26/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2020/015391-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2020 Local: Oficial de justiça - Edson Teixeira De Sousa Filho |
| 23/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2020/015392-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2020 Local: Oficial de justiça - Milton Laurindo De Lima |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinário - encaminha autos para providências - com atos - não publicável |
| 21/10/2020 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 25/11/2020 Hora 15:15 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 1º Andar Situacão: Pendente |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70098321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 14:27 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 461/465 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/20 e provimento 2564/2020, designo a audiência de instrução para dia 25 de Novembro de 2020, às 15:15 horas, que será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação, no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte e testemunha juntamente o seu advogado. Providencie a Serventia a intimação da requerente para prestar depoimento pessoal. Providencie e a serventia, ainda, a intimação das testemunhas arroladas pela parte requerida (pgs. 104), por meio de Oficial de Justiça, devendo a parte recolher a respectiva taxa. Ressalto que a testemunha arrolada pela requerente comparecerá à audiência independentemente de intimação (pgs. 99). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 13/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/20 e provimento 2564/2020, designo a audiência de instrução para dia 25 de Novembro de 2020, às 15:15 horas, que será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação, no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte e testemunha juntamente o seu advogado. Providencie a Serventia a intimação da requerente para prestar depoimento pessoal. Providencie e a serventia, ainda, a intimação das testemunhas arroladas pela parte requerida (pgs. 104), por meio de Oficial de Justiça, devendo a parte recolher a respectiva taxa. Ressalto que a testemunha arrolada pela requerente comparecerá à audiência independentemente de intimação (pgs. 99). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Intime-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70071849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 09:19 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 583/592 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do excepcional período de pandemia do Covid-19, em que deve ser priorizado o trabalho remoto para resguardo da saúde de todos os envolvidos, digam as partes se tem interesse na realização de audiência virtual. Para participação da audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: - telefone celular ou computador com câmera de vídeo e microfone; - acesso à internet; Caso não disponham de tais itens ou se não houver interesse, a realização da audiência de instrução ficará pendente até que a situação se normalize para que possa ser realizada de forma presencial. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70068951-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 15:50 |
| 04/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do excepcional período de pandemia do Covid-19, em que deve ser priorizado o trabalho remoto para resguardo da saúde de todos os envolvidos, digam as partes se tem interesse na realização de audiência virtual. Para participação da audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: - telefone celular ou computador com câmera de vídeo e microfone; - acesso à internet; Caso não disponham de tais itens ou se não houver interesse, a realização da audiência de instrução ficará pendente até que a situação se normalize para que possa ser realizada de forma presencial. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70017997-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 17:50 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 678/687 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Vistos. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque não configurada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Ambas as partes pugnaram pela produção de provas em audiência e apresentaram rol de testemunhas. Cabe às partes especificar se as testemunhas arroladas deverão ser intimadas ou se comparecerão independentemente de intimação. Além disso, deverão complementar sua qualificação, observados os termos do artigo 450 do CPC, em dez dias. Tendo havido objeção da requerida, deixo de encaminhar o processo ao Núcleo de Conciliação. Decorridos, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Pgs.103/105: Defiro a expedição do ofício. Int. Advogados(s): Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70013583-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 16:58 |
| 13/02/2020 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque não configurada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Ambas as partes pugnaram pela produção de provas em audiência e apresentaram rol de testemunhas. Cabe às partes especificar se as testemunhas arroladas deverão ser intimadas ou se comparecerão independentemente de intimação. Além disso, deverão complementar sua qualificação, observados os termos do artigo 450 do CPC, em dez dias. Tendo havido objeção da requerida, deixo de encaminhar o processo ao Núcleo de Conciliação. Decorridos, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Pgs.103/105: Defiro a expedição do ofício. Int. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70107780-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/11/2019 08:34 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2019 Teor do ato: Vistos. Oportunizo às partes a indicação dos pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverão, ainda, informar se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como resposta negativa. Após, tornem conclusos. Int., Advogados(s): Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 14/11/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70103877-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/11/2019 20:19 |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Oportunizo às partes a indicação dos pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverão, ainda, informar se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como resposta negativa. Após, tornem conclusos. Int., |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0622/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2019 Teor do ato: Ao requerente: manifestar-se em réplica no prazo legal. Advogados(s): Reginaldo Luiz Estephanelli (OAB 25677/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 03/10/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70088236-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/10/2019 10:18 |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente: manifestar-se em réplica no prazo legal. |
| 20/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70073181-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2019 14:21 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70073176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 14:18 |
| 06/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR027217916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Viação Itu Ltda. Diligência : 31/07/2019 |
| 18/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 827/832 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2019 Teor do ato: Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 38/45 como emenda à inicial. Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int., Advogados(s): Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 15/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, 1. Recebo a petição de págs. 38/45 como emenda à inicial. Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int., |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70060053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 18:29 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 748/766 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Vistos. A parte autora formula pedido de gratuidade da justiça juntando aos autos declaração de hipossuficiência. Afirma não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. É certo que a Lei 1.060/50 dispunha em seu art. 1° que: "Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei". Também dispunha, no art. 4°, que "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". Ocorre que a Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Portanto, a declaração de pobreza deve estar em consonância com o estado de fato que se depreende do processo. Daí a possibilidade de se exigir que a parte traga aos autos documentos que corroborem sua alegada situação de hipossuficiência, considerando a existência, no caso concreto, de elementos capazes de afastar tal presunção natureza e objeto discutidos e contratação de advogado particular. Nesse sentido a jurisprudência: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO E GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO DETERMINAR A COMPROVAÇÃO NA HIPÓTESE DESCRITA NO ART. 99, §2º, CPC. CAPACIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO. INDEFERIMENTO DE RIGOR. 1. Como já salientado, a presunção de veracidade que milita em favor das pessoas naturais (art. 99, §3º, CPC), sendo relativa, permitiu ao magistrado que, após a faculdade de complementação prevista no §2º, do mesmo dispositivo legal, indeferisse o pedido, pois presentes nos autos elementos que não evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 2. Recurso improvido. (Relator(a): Artur Marques; Comarca: Guarulhos; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 20/02/2017; Data de registro: 20/02/2017). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Decisão que indefere o benefício - Possibilidade de o juiz indeferir a gratuidade quando tiver motivos para fazê-lo Conjunto fático-probatório não demonstra pobreza na acepção jurídica do termo - Inteligência do inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal - Descabimento do benefício Decisão mantida - Recurso improvido. (Relator(a): Claudio Hamilton; Comarca: Presidente Prudente; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/02/2017; Data de registro: 20/02/2017). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar ou informar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int., Advogados(s): Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) |
| 17/06/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. A parte autora formula pedido de gratuidade da justiça juntando aos autos declaração de hipossuficiência. Afirma não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. É certo que a Lei 1.060/50 dispunha em seu art. 1° que: "Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei". Também dispunha, no art. 4°, que "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". Ocorre que a Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Portanto, a declaração de pobreza deve estar em consonância com o estado de fato que se depreende do processo. Daí a possibilidade de se exigir que a parte traga aos autos documentos que corroborem sua alegada situação de hipossuficiência, considerando a existência, no caso concreto, de elementos capazes de afastar tal presunção natureza e objeto discutidos e contratação de advogado particular. Nesse sentido a jurisprudência: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO E GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO DETERMINAR A COMPROVAÇÃO NA HIPÓTESE DESCRITA NO ART. 99, §2º, CPC. CAPACIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO. INDEFERIMENTO DE RIGOR. 1. Como já salientado, a presunção de veracidade que milita em favor das pessoas naturais (art. 99, §3º, CPC), sendo relativa, permitiu ao magistrado que, após a faculdade de complementação prevista no §2º, do mesmo dispositivo legal, indeferisse o pedido, pois presentes nos autos elementos que não evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 2. Recurso improvido. (Relator(a): Artur Marques; Comarca: Guarulhos; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 20/02/2017; Data de registro: 20/02/2017). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Decisão que indefere o benefício - Possibilidade de o juiz indeferir a gratuidade quando tiver motivos para fazê-lo Conjunto fático-probatório não demonstra pobreza na acepção jurídica do termo - Inteligência do inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal - Descabimento do benefício Decisão mantida - Recurso improvido. (Relator(a): Claudio Hamilton; Comarca: Presidente Prudente; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/02/2017; Data de registro: 20/02/2017). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar ou informar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int., |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Contestação |
| 03/10/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/11/2019 |
Indicação de Provas |
| 28/11/2019 |
Indicação de Provas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Alegações Finais |
| 18/08/2021 |
Alegações Finais |
| 22/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Razões de Apelação |
| 27/05/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/11/2022 | Cumprimento de sentença (0005380-53.2022.8.26.0286) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/11/2020 | Instrução, Debates e Julgamento | Pendente | 4 |
| 08/04/2021 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |