| Reqte |
Oscar Batista Ribeiro Filho
Advogado: Olavo Gliorio Gozzano |
| Reqda |
Maria Carneiro dos Santos
Advogada: Maria Claudia Sanches Lonardi Advogado: Reginaldo Emilio Lonardi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante do cadastramento do incidente de cumprimento de sentença remeto estes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do comunicado conjunto n.1511/2019, considerando que não se trata de emissão de despacho/decisão ou sentença, nestes autos, para a devida regularização, remetam-se para a fila correta. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que diante do cadastramento do incidente de cumprimento de sentença remeto estes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 29/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do comunicado conjunto n.1511/2019, considerando que não se trata de emissão de despacho/decisão ou sentença, nestes autos, para a devida regularização, remetam-se para a fila correta. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2021 |
Início da Execução Juntado
0000093-46.2021.8.26.0286 - Cumprimento de sentença |
| 02/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: Página: 559 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Assim, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção ou suspensão, conforme o caso. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Assim, providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção ou suspensão, conforme o caso. Int. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 29/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os requeridos Fernando Sales Machado e Lilian Cassas Sales Machado não apresentaram contrarrazões |
| 08/06/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70045660-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/06/2020 15:12 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: Página: 678 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de "porte de remessa e retorno dos autos" (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de "porte de remessa e retorno dos autos". No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de "Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos", nos mesmos moldes acima determinados. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de "porte de remessa e retorno dos autos" (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de "porte de remessa e retorno dos autos". No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de "Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos", nos mesmos moldes acima determinados. Int. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70041347-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/05/2020 16:31 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: Página: 465/8 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Não assiste razão à parte embargante. A sentença embargada se manifestou expressamente a respeito da impossibilidade de aplicação cumulativa da multa contratual de três aluguéis e da multa de 10%, ambas para as hipóteses de mera inadimplência. Com efeito, verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado e não de apenas integrá-lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Embargos de declaração Ausência de omissão Inépcia da petição recursal Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento Ausência de impugnação específica Recurso rejeitado O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio." (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333) "Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados." (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 29/04/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Não assiste razão à parte embargante. A sentença embargada se manifestou expressamente a respeito da impossibilidade de aplicação cumulativa da multa contratual de três aluguéis e da multa de 10%, ambas para as hipóteses de mera inadimplência. Com efeito, verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o julgado e não de apenas integrá-lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Embargos de declaração Ausência de omissão Inépcia da petição recursal Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento Ausência de impugnação específica Recurso rejeitado O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio." (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333) "Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados." (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITU.20.70031221-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2020 11:15 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: 427/31 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2020 Teor do ato: Diante do exposto, julgo: a) PROCEDENTE e EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de despejo e rescisão do contrato de locação do imóvel descrito na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, imitindo o autor na posse do imóvel, nos termos do artigo 66, da Lei 8.245/91; b) PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda de cobrança dos aluguéis e encargos descritos no cálculo de pg. 05, excluindo-se apenas a multa contratual, e demais vencidos até 14 de janeiro de 2020, todos devidamente atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do vencimento, acrescidas de juros de 1% ao mês a contar da mesma data. Outrossim, por terem sucumbido na maior parte dos pedidos, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com a ressalva de que a requerida Maria Carneiro dos Santos é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 06/04/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, julgo: a) PROCEDENTE e EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de despejo e rescisão do contrato de locação do imóvel descrito na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, imitindo o autor na posse do imóvel, nos termos do artigo 66, da Lei 8.245/91; b) PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda de cobrança dos aluguéis e encargos descritos no cálculo de pg. 05, excluindo-se apenas a multa contratual, e demais vencidos até 14 de janeiro de 2020, todos devidamente atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do vencimento, acrescidas de juros de 1% ao mês a contar da mesma data. Outrossim, por terem sucumbido na maior parte dos pedidos, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com a ressalva de que a requerida Maria Carneiro dos Santos é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70002317-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2020 16:37 |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70001947-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2020 13:36 |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70001444-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 14:36 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: Página: 172/180 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Pg. 109: Ciência à parte autora. Tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 09/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 109: Ciência à parte autora. Tornem conclusos para decisão. Int. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os requeridos Fernando Salles Machado e Liliam Cassas Sales Machado especificassem provas. |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70000854-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 12:49 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0880/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: Página: 914 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos demais requeridos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos demais requeridos. Int. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70102605-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/11/2019 14:30 |
| 07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70099636-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/11/2019 16:23 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: Página: 810 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2019 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Maria Claudia Sanches Lonardi (OAB 126903/SP), Reginaldo Emilio Lonardi (OAB 151352/SP), Moises Francisco Sanches (OAB 58246/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 24/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70094973-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/10/2019 15:26 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: ED. 2902 Página: 683/697 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2019 Teor do ato: Manifestar-se sobre a contestação. Advogados(s): Luiz Fernando de Santo (OAB 124598/SP), Moises Francisco Sanches (OAB 58246/SP), Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP), Guilherme Geraldo Tumani Baglioni (OAB 392561/SP), Thais Boni de Santo (OAB 406576/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se sobre a contestação. |
| 24/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70084542-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2019 09:21 |
| 06/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 28/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70076217-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/08/2019 16:11 |
| 09/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 30/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 286.2019/014702-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 286.2019/014703-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 286.2019/014704-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: ED. 2856 Página: 707/716 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. Advogados(s): Olavo Gliorio Gozzano (OAB 99916/SP) |
| 24/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2019 |
Contestação |
| 23/09/2019 |
Contestação |
| 22/10/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/11/2019 |
Indicação de Provas |
| 12/11/2019 |
Indicação de Provas |
| 09/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 15/01/2020 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2020 |
Razões de Apelação |
| 08/06/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/01/2021 | Cumprimento de sentença (0000093-46.2021.8.26.0286) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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