| Reqte |
Paulo Luis da Costa
Advogado: Jorge Rabelo de Morais |
| Reqdo |
K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda
CurEsp: Giovanna Penna de Queiroz Guido |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2022 Teor do ato: Certidão de Certidão de honorários expedida e a disposição do(a) D. Defensor(a) interessado(a) para impressão via E-SAJ. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de Certidão de honorários expedida e a disposição do(a) D. Defensor(a) interessado(a) para impressão via E-SAJ. |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 26/11/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de honorários na forma da sentença. O ofício de nomeação está encartado às fls. 287. Cumpra-se com urgência. Após, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe (código de movimentação n.º 61615). Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se certidão de honorários na forma da sentença. O ofício de nomeação está encartado às fls. 287. Cumpra-se com urgência. Após, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe (código de movimentação n.º 61615). Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004996-90.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença |
| 31/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004995-08.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: A sentença/o acórdão transitou em julgado. Fica a parte vencedora intimada a iniciar, em 30 dias, o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG n.º 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deve o procurador da parte credora acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 Cumprimento de Sentença". O cumprimento de sentença deve ser instruído com inicial; sentença; acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, ambos do CPC, c.c. com os comunicados acima citados. Isso irá gerar no sistema um número sequencial. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença/o acórdão transitou em julgado. Fica a parte vencedora intimada a iniciar, em 30 dias, o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG n.º 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deve o procurador da parte credora acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 Cumprimento de Sentença". O cumprimento de sentença deve ser instruído com inicial; sentença; acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de débito atualizado; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme artigo 522, parágrafo único, e artigo 524, ambos do CPC, c.c. com os comunicados acima citados. Isso irá gerar no sistema um número sequencial. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 17/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 1- DECLARAR RESCINDIDO o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma firmado entre as partes (fls. 17/34), por inadimplemento da parte ré; 2 - CONDENAR a ré a devolver para aos autores a quantia de R$80.000,00 (oitenta mil reais), referente aos valores pagos pela compra e venda, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação. Com o ônus da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor do débito. Em relação aos honorários do patrono nomeado (fls. 288/289), pela atuação no processo de conhecimento, arbitro em 70% da Tabela PGE/OAB e 30% pela atuação na fase de cumprimento de sentença, se houver. Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 09/09/2022 |
Julgada Procedente a Ação
DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 1- DECLARAR RESCINDIDO o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma firmado entre as partes (fls. 17/34), por inadimplemento da parte ré; 2 - CONDENAR a ré a devolver para aos autores a quantia de R$80.000,00 (oitenta mil reais), referente aos valores pagos pela compra e venda, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação. Com o ônus da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor do débito. Em relação aos honorários do patrono nomeado (fls. 288/289), pela atuação no processo de conhecimento, arbitro em 70% da Tabela PGE/OAB e 30% pela atuação na fase de cumprimento de sentença, se houver. Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I., arquivando-se oportunamente. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de Prazo - Especificação de Provas - Audiência Conciliatório - RÉU |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70078991-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 10:09 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70072982-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/07/2022 16:12 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP), Giovanna Penna de Queiroz Guido (OAB 432085/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 28/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.22.70067074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 19:43 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE à Defensoria Pública/OAB local para que indique profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a)(s) demandado(a)(s) K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda. Após a nomeação, pela imprensa, intime-se o Curador Especial a apresentar defesa técnica. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o cartório encaminhá-la ao destinatário. Intime-se. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 08/06/2022 |
Nomeado Curador
Vistos. OFICIE-SE à Defensoria Pública/OAB local para que indique profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a)(s) demandado(a)(s) K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda. Após a nomeação, pela imprensa, intime-se o Curador Especial a apresentar defesa técnica. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o cartório encaminhá-la ao destinatário. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1008642-96.2019.8.26.0286 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) K.I.C. DO BRASIL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ 10.888.916/0001-83, com endereço à Alameda dos Cajueiros, APTO 41, Jardim Paraiso II, CEP 13304-354, Itu - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Paulo Luis da Costa e outro, alegando em síntese: Os Requerentes firmaram Contrato de Compra e Venda em 20/12/2016 com a Requerida, tendo por objeto a aquisição de um apartamento em uma unidade habitacional denominada Residencial Raccaporema, com endereço à Avenida Caetano Ruggieri, 5.400, Cruz das Almas, em Itú, unidade 44, Torre 15, sob o valor de R$ 170.000,00. Os Requerentes efetuaram o pagamento de R$ 80.000,00, sendo R$ 40.000,00 em 26/12/2016, mais duas parcelas de R$ 20.000,00 em 26/014/2017 e 26/02/2017. Na assinatura do contrato, a Requerida informou que o prazo previsto para a entrega seria em 30 meses, prazo este esgotado em 20/06/2019- sem início das obras. Com o atraso da conclusão da obra, os Requerentes ajuizaram ação de rescisão contratual nº 1006309742019.8.26.0286, postulando a devolução dos valores pagos. Ocorre que, a Requerida, nessa ação, propôs um acordo com os Requerentes oferecendo a devolução dos valores pagos parcelada em 06 vezes sem acréscimo. Foi celebrado novo contrato, o qual não foi entregue cópia assinada aos Requerentes além de que nenhuma das parcelas acordadas foram pagas. Assim, não restou alternativa aos Requerentes, se não buscar a via judicial, a fim de serem restituídos dos valores pagos à Requerida. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 11 de março de 2022. |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que todos os endereços diligenciados para tentativa da citação da parte ré resultaram infrutíferos, DEFIRO a citação através de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. EXPEÇA-SE edital para o fim. Advirto que, eventual, alegação indevida da ocorrência das circunstâncias autorizadoras da citação editalícia resultará na imposição de multa, conforme o disposto no art. 258 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que todos os endereços diligenciados para tentativa da citação da parte ré resultaram infrutíferos, DEFIRO a citação através de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. EXPEÇA-SE edital para o fim. Advirto que, eventual, alegação indevida da ocorrência das circunstâncias autorizadoras da citação editalícia resultará na imposição de multa, conforme o disposto no art. 258 do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WITU.22.70022617-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 10/03/2022 13:25 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre os mandados negativos, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre os mandados negativos, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 03/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2022/001122-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2022 Local: Oficial de justiça - Edson Teixeira De Sousa Filho |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Vistos. EXPEÇA-SE mandado de citação da pessoa jurídica demandada, na pessoa de seus representantes legais, Biagio Pisano e/ou Renata Cristina Alonso Scalet, nos endereços certificados a fls. 260 e ainda não diligenciados. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. EXPEÇA-SE mandado de citação da pessoa jurídica demandada, na pessoa de seus representantes legais, Biagio Pisano e/ou Renata Cristina Alonso Scalet, nos endereços certificados a fls. 260 e ainda não diligenciados. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70133449-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2021 10:44 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a certidão de fls. 260, posto que há endereço que ainda não foi tentado a citação. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a certidão de fls. 260, posto que há endereço que ainda não foi tentado a citação. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70102058-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2021 16:02 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 924/934 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2021 Teor do ato: Parte Autora: para apreciação do postulado (pedido de citação/intimação do réu), apresente, em 15 (quinze) dias, a correlação entre todos os endereços encontrados através das pesquisas/diligências realizadas, e as tentativas negativas de realização do ato. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Autora: para apreciação do postulado (pedido de citação/intimação do réu), apresente, em 15 (quinze) dias, a correlação entre todos os endereços encontrados através das pesquisas/diligências realizadas, e as tentativas negativas de realização do ato. |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70091649-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2021 15:05 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 733/743 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. |
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70062843-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2021 14:16 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 573/584 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2021 Teor do ato: Parte Autora: ofícios expedidos a fls. 198, devendo ser comprovado nos autos sua distribuição às referidas empresas. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Autora: ofícios expedidos a fls. 198, devendo ser comprovado nos autos sua distribuição às referidas empresas. |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70054619-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2021 15:42 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 633/647 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Parte Autora: para apreciação do postulado (citação do(s) réu(s) por edital) necessário, primeiramente, o cumprimento integral da decisão que ordenou as diligências de busca de endereços (em especial quanto a distribuição de ofícios às operadoras de telefonia). Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte Autora: para apreciação do postulado (citação do(s) réu(s) por edital) necessário, primeiramente, o cumprimento integral da decisão que ordenou as diligências de busca de endereços (em especial quanto a distribuição de ofícios às operadoras de telefonia). |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70048764-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2021 15:20 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 584/590 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre os avisos de recebimento negativos, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre os avisos de recebimento negativos, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 11/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR263264622TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda |
| 08/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR263264619TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda |
| 24/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70024873-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2021 14:49 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 604/611 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 01/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR263244336TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda |
| 15/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.21.70009375-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2021 15:43 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 807/817 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o resultado das pesquisas de fls. 199/210. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o resultado das pesquisas de fls. 199/210. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 543/555 |
| 07/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2020 Teor do ato: Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Infojud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda, CPF/CNPJ: 10.888.916/0001-83. Intime-se. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Infojud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de K.i.c. do Brasil Construções Civis Ltda, CPF/CNPJ: 10.888.916/0001-83. Intime-se. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70089547-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2020 10:41 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 715/721 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2020 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO a citação editalícia, porquanto inoportuna. Trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após o exaurimento de todos os meios de localização de endereços do demandado. Deste modo, deverá a requerente primeiramente viabilizar a realização das pesquisas de endereços (BacenJud, Infojud e RenaJud), bem como juntar aos autos cópia da ficha cadastral da Jucesp da demandada para, então, se cogitar a citação ficta. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. INDEFIRO a citação editalícia, porquanto inoportuna. Trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após o exaurimento de todos os meios de localização de endereços do demandado. Deste modo, deverá a requerente primeiramente viabilizar a realização das pesquisas de endereços (BacenJud, Infojud e RenaJud), bem como juntar aos autos cópia da ficha cadastral da Jucesp da demandada para, então, se cogitar a citação ficta. Int. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2020 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WITU.20.70084779-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 15/09/2020 15:46 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 568/572 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos. As modalidades de citação estão previstas no art. 246 do CPC. Logo, diante da ausência de previsão legal, INDEFIRO a citação na forma postulada a fls. 183. Manifeste-se o demandante em termos úteis de prosseguimento, em dez dias. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. As modalidades de citação estão previstas no art. 246 do CPC. Logo, diante da ausência de previsão legal, INDEFIRO a citação na forma postulada a fls. 183. Manifeste-se o demandante em termos úteis de prosseguimento, em dez dias. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70081541-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2020 10:07 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 555/559 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre os mandados negativos, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 27/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre os mandados negativos, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 27/08/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 400/405 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 400/405 |
| 15/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2020/005936-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2020 Local: Oficial de justiça - Adão Francisco Da Silva |
| 15/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2020/005937-3 Situação: Não cumprido em 17/08/2020 Local: Oficial de justiça - Adão Francisco Da Silva |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: prosseguindo-se na linha traçada a fls. 152, EXPEÇA-SE mandado de citação da pessoa jurídica demandada, na pessoa de seus representantes legais. Registro que na folha de rosto, deverão constar tanto o nome da requerida e quanto do representante legal. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 165: prosseguindo-se na linha traçada a fls. 152, EXPEÇA-SE mandado de citação da pessoa jurídica demandada, na pessoa de seus representantes legais. Registro que na folha de rosto, deverão constar tanto o nome da requerida e quanto do representante legal. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Int. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70027070-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2020 15:06 |
| 24/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 24/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2020/002372-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/03/2020 Local: Oficial de justiça - Zorobabel Vieira |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.20.70008196-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2020 14:16 |
| 03/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 743/757 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. |
| 30/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 19/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2019/022639-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2020 Local: Oficial de justiça - Camila Israel Rosa |
| 08/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 757/767 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1)DEFIRO aos autores os benefícios da justiça gratuita (fls. 01, item "I"). Tarje-se. 2)Diante do relato da peça exordial e dos documentos nele apresentados, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência (fls. 05/06), determinando à parte ré providências no sentido de se abster de incluir o nome dos autores nos órgãos de restrições cadastrais (SCPC/SERASA/Cartórios de Protesto) em relação ao negócio jurídico discutido nesta ação. A providência ora concedida é suficiente para o acautelamento dos interesses da parte autora, durante o trâmite do processo. 3)Visando-se a aplicação dos princípios da efetividade, da celeridade e da duração razoável do processo, DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4)CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado (observando a Serventia a existência de dois endereços a serem diligenciados), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5)Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 06/11/2019 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos, etc. 1)DEFIRO aos autores os benefícios da justiça gratuita (fls. 01, item "I"). Tarje-se. 2)Diante do relato da peça exordial e dos documentos nele apresentados, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência (fls. 05/06), determinando à parte ré providências no sentido de se abster de incluir o nome dos autores nos órgãos de restrições cadastrais (SCPC/SERASA/Cartórios de Protesto) em relação ao negócio jurídico discutido nesta ação. A providência ora concedida é suficiente para o acautelamento dos interesses da parte autora, durante o trâmite do processo. 3)Visando-se a aplicação dos princípios da efetividade, da celeridade e da duração razoável do processo, DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4)CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado (observando a Serventia a existência de dois endereços a serem diligenciados), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5)Int. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.19.70096640-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2019 15:59 |
| 15/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 739/749 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1)Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos autores (fls. 01, item "I") à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). Há de se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, os autores constituíram advogado particular e financiaram a compra de um apartamento de valor relevante (R$ 170.000,00 - fls. 17/34), aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providenciem os autores, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda e de extratos bancários, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de extinção (Código de Processo Civil, artigo 321, parágrafo único). 2)Com a juntada daquilo ordenado no item anterior, tornem, para apreciação do pedido de tutela antecipada e eventual designação de audiência de conciliação (fls. 06, item "V", alíneas "a" e "c"). 3)Int. Advogados(s): Jorge Rabelo de Morais (OAB 57753/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos, etc. 1)Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos autores (fls. 01, item "I") à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). Há de se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, os autores constituíram advogado particular e financiaram a compra de um apartamento de valor relevante (R$ 170.000,00 - fls. 17/34), aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providenciem os autores, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda e de extratos bancários, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de extinção (Código de Processo Civil, artigo 321, parágrafo único). 2)Com a juntada daquilo ordenado no item anterior, tornem, para apreciação do pedido de tutela antecipada e eventual designação de audiência de conciliação (fls. 06, item "V", alíneas "a" e "c"). 3)Int. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2019 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1006309-74.2019.8.26.0286. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2020 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/10/2022 | Cumprimento de sentença (0004995-08.2022.8.26.0286) |
| 27/10/2022 | Cumprimento de sentença (0004996-90.2022.8.26.0286) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |