| Exeqte |
Rafaela Pezzodipane Facirolli
Advogada: Isabela de Almeida Costa Advogada: Lais Miguel |
| Exectdo |
Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda
Advogada: Elisangela Florêncio de Farias Advogada: Katia Diniz Advogado: Gustavo Musqueira de Camargo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
SAMUEL CRUZ DA SILVA
Advogada: Mariana Coelho do Amaral |
| TerIntCer |
Município de Itu
Advogado: Damil Carlos Roldan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70038601-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 09:23 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Vistos. Às pg. 369, este Juízo procedeu à anotação da penhora no rosto dos autos, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, a requerimento dos exequentes daquele feito (Samuel e Janaína), credores do Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda., igualmente executada nestes autos, em razão da possibilidade de futura satisfação do crédito por meio da alienação do bem aqui penhorado, nos termos do art. 860 do CPC. Na mesma oportunidade, foi determinada a anotação do Município e dos referidos credores como terceiros interessados, para fins de eventual reserva de crédito. A executada apresentou impugnação às pg. 373/376, sustentando, em síntese, a impossibilidade da penhora no rosto dos autos, sob alegação de inexistência de crédito líquido e certo, por força de coisa julgada material em duas ações anulatórias, requerendo o levantamento da constrição. O Município voltou a se manifestar às pg. 435/438, reiterando seu interesse na preservação de seu crédito. É o relatório. Decido. A impugnação de pg. 373/376 não pode ser conhecida. A penhora no rosto dos autos não foi determinada por este Juízo, mas pelo Juízo da 2ª Vara Cível, cabendo à 3ª Vara Cível apenas a anotação da constrição e o controle de seus efeitos processuais, inexistindo competência para reapreciação do mérito da decisão que a instituiu. Eventual insurgência quanto ao cabimento, validade ou extensão da penhora deverá ser deduzida perante o Juízo que a determinou, sendo inviável sua análise por este Juízo. Nesse contexto, a impugnação apresentada às pg. 373/376 dirige-se contra decisão proferida por juízo diverso, revelando inadequação da via eleita, motivo pelo qual não comporta conhecimento. Quanto às manifestações do Município, observo que sua condição de terceiro interessado já foi devidamente anotada à pg. 369, não havendo, no momento, valores disponíveis ou concurso de credores a ser apreciado, razão pela qual a reiteração de pg. 435/438 não enseja qualquer providência adicional. Fica desde já consignado que eventual análise de preferência ou prelação de créditos somente será examinada oportunamente, na hipótese de futura existência de valores passíveis de satisfação, o que não existe no presente momento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada pela executada às pg. 373/376. Mantenho a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como a condição de terceiros interessados dos credores da ação da 2ª Vara Cível e do Município, conforme já determinado à pg. 369. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Lais Miguel (OAB 331054/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Gustavo Musqueira de Camargo (OAB 440390/SP), Mariana Coelho do Amaral (OAB 506801/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às pg. 369, este Juízo procedeu à anotação da penhora no rosto dos autos, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, a requerimento dos exequentes daquele feito (Samuel e Janaína), credores do Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda., igualmente executada nestes autos, em razão da possibilidade de futura satisfação do crédito por meio da alienação do bem aqui penhorado, nos termos do art. 860 do CPC. Na mesma oportunidade, foi determinada a anotação do Município e dos referidos credores como terceiros interessados, para fins de eventual reserva de crédito. A executada apresentou impugnação às pg. 373/376, sustentando, em síntese, a impossibilidade da penhora no rosto dos autos, sob alegação de inexistência de crédito líquido e certo, por força de coisa julgada material em duas ações anulatórias, requerendo o levantamento da constrição. O Município voltou a se manifestar às pg. 435/438, reiterando seu interesse na preservação de seu crédito. É o relatório. Decido. A impugnação de pg. 373/376 não pode ser conhecida. A penhora no rosto dos autos não foi determinada por este Juízo, mas pelo Juízo da 2ª Vara Cível, cabendo à 3ª Vara Cível apenas a anotação da constrição e o controle de seus efeitos processuais, inexistindo competência para reapreciação do mérito da decisão que a instituiu. Eventual insurgência quanto ao cabimento, validade ou extensão da penhora deverá ser deduzida perante o Juízo que a determinou, sendo inviável sua análise por este Juízo. Nesse contexto, a impugnação apresentada às pg. 373/376 dirige-se contra decisão proferida por juízo diverso, revelando inadequação da via eleita, motivo pelo qual não comporta conhecimento. Quanto às manifestações do Município, observo que sua condição de terceiro interessado já foi devidamente anotada à pg. 369, não havendo, no momento, valores disponíveis ou concurso de credores a ser apreciado, razão pela qual a reiteração de pg. 435/438 não enseja qualquer providência adicional. Fica desde já consignado que eventual análise de preferência ou prelação de créditos somente será examinada oportunamente, na hipótese de futura existência de valores passíveis de satisfação, o que não existe no presente momento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada pela executada às pg. 373/376. Mantenho a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como a condição de terceiros interessados dos credores da ação da 2ª Vara Cível e do Município, conforme já determinado à pg. 369. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70032606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:28 |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70038601-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 09:23 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Vistos. Às pg. 369, este Juízo procedeu à anotação da penhora no rosto dos autos, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, a requerimento dos exequentes daquele feito (Samuel e Janaína), credores do Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda., igualmente executada nestes autos, em razão da possibilidade de futura satisfação do crédito por meio da alienação do bem aqui penhorado, nos termos do art. 860 do CPC. Na mesma oportunidade, foi determinada a anotação do Município e dos referidos credores como terceiros interessados, para fins de eventual reserva de crédito. A executada apresentou impugnação às pg. 373/376, sustentando, em síntese, a impossibilidade da penhora no rosto dos autos, sob alegação de inexistência de crédito líquido e certo, por força de coisa julgada material em duas ações anulatórias, requerendo o levantamento da constrição. O Município voltou a se manifestar às pg. 435/438, reiterando seu interesse na preservação de seu crédito. É o relatório. Decido. A impugnação de pg. 373/376 não pode ser conhecida. A penhora no rosto dos autos não foi determinada por este Juízo, mas pelo Juízo da 2ª Vara Cível, cabendo à 3ª Vara Cível apenas a anotação da constrição e o controle de seus efeitos processuais, inexistindo competência para reapreciação do mérito da decisão que a instituiu. Eventual insurgência quanto ao cabimento, validade ou extensão da penhora deverá ser deduzida perante o Juízo que a determinou, sendo inviável sua análise por este Juízo. Nesse contexto, a impugnação apresentada às pg. 373/376 dirige-se contra decisão proferida por juízo diverso, revelando inadequação da via eleita, motivo pelo qual não comporta conhecimento. Quanto às manifestações do Município, observo que sua condição de terceiro interessado já foi devidamente anotada à pg. 369, não havendo, no momento, valores disponíveis ou concurso de credores a ser apreciado, razão pela qual a reiteração de pg. 435/438 não enseja qualquer providência adicional. Fica desde já consignado que eventual análise de preferência ou prelação de créditos somente será examinada oportunamente, na hipótese de futura existência de valores passíveis de satisfação, o que não existe no presente momento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada pela executada às pg. 373/376. Mantenho a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como a condição de terceiros interessados dos credores da ação da 2ª Vara Cível e do Município, conforme já determinado à pg. 369. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Lais Miguel (OAB 331054/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Gustavo Musqueira de Camargo (OAB 440390/SP), Mariana Coelho do Amaral (OAB 506801/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às pg. 369, este Juízo procedeu à anotação da penhora no rosto dos autos, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, a requerimento dos exequentes daquele feito (Samuel e Janaína), credores do Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda., igualmente executada nestes autos, em razão da possibilidade de futura satisfação do crédito por meio da alienação do bem aqui penhorado, nos termos do art. 860 do CPC. Na mesma oportunidade, foi determinada a anotação do Município e dos referidos credores como terceiros interessados, para fins de eventual reserva de crédito. A executada apresentou impugnação às pg. 373/376, sustentando, em síntese, a impossibilidade da penhora no rosto dos autos, sob alegação de inexistência de crédito líquido e certo, por força de coisa julgada material em duas ações anulatórias, requerendo o levantamento da constrição. O Município voltou a se manifestar às pg. 435/438, reiterando seu interesse na preservação de seu crédito. É o relatório. Decido. A impugnação de pg. 373/376 não pode ser conhecida. A penhora no rosto dos autos não foi determinada por este Juízo, mas pelo Juízo da 2ª Vara Cível, cabendo à 3ª Vara Cível apenas a anotação da constrição e o controle de seus efeitos processuais, inexistindo competência para reapreciação do mérito da decisão que a instituiu. Eventual insurgência quanto ao cabimento, validade ou extensão da penhora deverá ser deduzida perante o Juízo que a determinou, sendo inviável sua análise por este Juízo. Nesse contexto, a impugnação apresentada às pg. 373/376 dirige-se contra decisão proferida por juízo diverso, revelando inadequação da via eleita, motivo pelo qual não comporta conhecimento. Quanto às manifestações do Município, observo que sua condição de terceiro interessado já foi devidamente anotada à pg. 369, não havendo, no momento, valores disponíveis ou concurso de credores a ser apreciado, razão pela qual a reiteração de pg. 435/438 não enseja qualquer providência adicional. Fica desde já consignado que eventual análise de preferência ou prelação de créditos somente será examinada oportunamente, na hipótese de futura existência de valores passíveis de satisfação, o que não existe no presente momento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada pela executada às pg. 373/376. Mantenho a anotação da penhora no rosto dos autos, bem como a condição de terceiros interessados dos credores da ação da 2ª Vara Cível e do Município, conforme já determinado à pg. 369. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70032606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:28 |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.26.70020169-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 03/03/2026 11:37 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2026 Teor do ato: Vistos. Pg. 423/427: com fulcro nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifeste-se o terceiro interessado Município de Itu, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Lais Miguel (OAB 331054/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Gustavo Musqueira de Camargo (OAB 440390/SP), Mariana Coelho do Amaral (OAB 506801/SP) |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 423/427: com fulcro nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifeste-se o terceiro interessado Município de Itu, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70152277-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/12/2025 18:09 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1692/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Lais Miguel (OAB 331054/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Gustavo Musqueira de Camargo (OAB 440390/SP), Mariana Coelho do Amaral (OAB 506801/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70139898-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 16:28 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 392/407: manifestem-se as partes. 2. Com fulcro nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre a petição e documento de pgs. 408/413 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Lais Miguel (OAB 331054/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Gustavo Musqueira de Camargo (OAB 440390/SP), Mariana Coelho do Amaral (OAB 506801/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Págs. 392/407: manifestem-se as partes. 2. Com fulcro nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre a petição e documento de pgs. 408/413 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70136808-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/11/2025 17:35 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70116343-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 15:16 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70112108-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 15:56 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 373/373: com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, bem como o terceiro interessado Município de Itu, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Gustavo Musqueira de Camargo (OAB 440390/SP), Mariana Coelho do Amaral (OAB 506801/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 373/373: com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte exequente, bem como o terceiro interessado Município de Itu, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70107272-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 05/09/2025 17:44 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 319/324 e 357/359: ANOTE-SE e INSIRA-SE a tarja de penhora no rosto dos autos, vez que foi deferida no processo n. 0000540-92.2025, em trâmite pela 2ª Vara Cível local. OFICIE-SE ao respectivo Juízo, em resposta, através do e-mail institucional. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. 2. Fls. 351/355: inclua-se no sistema informatizado como terceiro interessado certo. 3. Fls. 364/368: dê-se ciência às partes. Anote-se e cadastre-se como terceiro interessado certo Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP), Mariana Coelho do Amaral (OAB 506801/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 319/324 e 357/359: ANOTE-SE e INSIRA-SE a tarja de penhora no rosto dos autos, vez que foi deferida no processo n. 0000540-92.2025, em trâmite pela 2ª Vara Cível local. OFICIE-SE ao respectivo Juízo, em resposta, através do e-mail institucional. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. 2. Fls. 351/355: inclua-se no sistema informatizado como terceiro interessado certo. 3. Fls. 364/368: dê-se ciência às partes. Anote-se e cadastre-se como terceiro interessado certo Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70102744-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 15:06 |
| 26/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITU.25.70093767-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2025 17:48 |
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial, dou por assinado o editalapresentado pelo leiloeiro judicial de fls. 327/331 . INTIME-SE o leiloeiro, com urgência, para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: - 1ª Praça terá início no dia no dia 29 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 01 de setembro de 2025 às 14 horas e 30 minutos, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no 01 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 24 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, onde serão aceitos lances com no mínimo de 60% ( por cento) do valor da avaliação atualizada. Por fim, consigno que será realizado o leilão do bem penhorado, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do portal www. .com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 23/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial, dou por assinado o editalapresentado pelo leiloeiro judicial de fls. 327/331 . INTIME-SE o leiloeiro, com urgência, para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como deverá comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: - 1ª Praça terá início no dia no dia 29 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 01 de setembro de 2025 às 14 horas e 30 minutos, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no 01 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 24 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, onde serão aceitos lances com no mínimo de 60% ( por cento) do valor da avaliação atualizada. Por fim, consigno que será realizado o leilão do bem penhorado, por meio eletrônico, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do portal www. .com.br. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70085484-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 13:03 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data e, em cumprimento a r. decisão supra, procedi com a intimação do(a) gestor(a) leiloeiro(a) através do Sistema Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Davi Borges de Aquino (www.alfaleiloes.com.br) inscrito na JUCESP sob o n.º 1.070, devidamente credenciado nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação ser realizada, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante ao leiloeiro. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 08/07/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Davi Borges de Aquino (www.alfaleiloes.com.br) inscrito na JUCESP sob o n.º 1.070, devidamente credenciado nos termos do Provimento CSM n.º 1.625/09 (que disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado pelo artigo 880, §§1º e 2º do Código de Processo Civil - DJE, Caderno Administrativo, 08/11/10, página 5), devendo a intimação ser realizada, via portal dos auxiliares da justiça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n.º 1625/09), devendo ser paga à vista pelo arrematante ao leiloeiro. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n.º 1625/09), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70056847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:35 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 297/306: por ora, para que não se alegue eventual nulidade, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da avaliação do imóvel de págs. 292/293. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 297/306: por ora, para que não se alegue eventual nulidade, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca da avaliação do imóvel de págs. 292/293. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.25.70028458-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 13:25 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Disponibilização: 25/01/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 286.2025/001399-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Pavanelli |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a unidade judicial a expedição do mandado nos moldes da decisão de págs. 277. 2. Págs.: 280/284: oportunamente. 3. Págs. 285/287: dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Providencie a unidade judicial a expedição do mandado nos moldes da decisão de págs. 277. 2. Págs.: 280/284: oportunamente. 3. Págs. 285/287: dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Certidão Juntada
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| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70146054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 13:50 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, providencie a zelosa unidade judicial a juntada aos autos da certidão da matrícula imobiliária referente a averbação da penhora de págs. 260/261. Por ora, defiro a expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça. Consigno, que na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 28/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, providencie a zelosa unidade judicial a juntada aos autos da certidão da matrícula imobiliária referente a averbação da penhora de págs. 260/261. Por ora, defiro a expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça. Consigno, que na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70136925-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 14:27 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70127987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:59 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: 1. Manifestem-se as partes sobre a certidão de penhora(s) do(s) imóvel(is). 2. Ciência de que o envio do boleto para pagamento das custas para a averbação será realizado pela ARISP/ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao link https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação, que constará na certidão de penhora (Protocolo de Penhora Online). Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Manifestem-se as partes sobre a certidão de penhora(s) do(s) imóvel(is). 2. Ciência de que o envio do boleto para pagamento das custas para a averbação será realizado pela ARISP/ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao link https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação, que constará na certidão de penhora (Protocolo de Penhora Online). |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70113231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 15:08 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, para a averbação da penhora por meio dos sistema ARISP(ONR) providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 96.806 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu (pág. 239), em nome de Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP (ONR), se possível, observando a gratuidade deferida nos autos principais. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador(a), acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive deverá providenciar o necessário para a avaliação do bem. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 25/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Inicialmente, para a averbação da penhora por meio dos sistema ARISP(ONR) providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 96.806 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu (pág. 239), em nome de Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP (ONR), se possível, observando a gratuidade deferida nos autos principais. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador(a), acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive deverá providenciar o necessário para a avaliação do bem. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70063375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 15:25 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Vista à parte exequente. Nada Mais. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente. Nada Mais. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70046734-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/04/2024 15:11 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Pg. 234: defiro, pelo que determino que a parte executada junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel indicado na pg. 229. Prazo: 15 dias. Com a juntada, dê-se vista a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pg. 234: defiro, pelo que determino que a parte executada junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel indicado na pg. 229. Prazo: 15 dias. Com a juntada, dê-se vista a parte exequente. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70021866-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 10:54 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 230. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 230. |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70012016-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 17:02 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70156247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 15:32 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: 1-Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD (teimosinha). 2- Fica intimada a parte executada, por meio de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
1-Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD (teimosinha). 2- Fica intimada a parte executada, por meio de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 05/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70137081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 14:38 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: 1- recolher taxa. 2- providenciar o cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- recolher taxa. 2- providenciar o cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70133654-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 13:15 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Ciência: detalhamento da ordem judicial de bloqueio negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: detalhamento da ordem judicial de bloqueio negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 23/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70131464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 12:02 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 183. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 183. |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70121367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 10:38 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Determino o prosseguimento dos autos. Cumpra-se pg. 155. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 16/08/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Determino o prosseguimento dos autos. Cumpra-se pg. 155. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70097630-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 12:07 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Na hipótese dos autos, embora a pesquisa Renajud tenha resultado infrutífera (pg. 95), a pesquisa Sisbajud retornou positiva, o que culminou na transferência do valor descrito no comprovante de pg. 147. Verifico, ainda, que a pesquisa ARISP localizou o imóvel descrito na matrícula de pg. 126/130, relativo ao empreendimento. Por outro lado, a própria executada ofertou à penhora o bem descrito às pg. 146. Destarte, ao menos por ora, não se justifica o deferimento da medida. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de penhora de faturamento - Inconformismo - Improcedência - Impossibilidade da pretendida constrição no atual momento processual - Medida excepcional que não pode ser concretizada sem a prévia comprovação de que foram esgotados os meios de localização de bens - Hipótese não verificada nos autos - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2086045-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023). Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de faturamento. Publique-se a presente decisão e tornem conclusos para análise dos demais requerimentos formulados pela parte exequente. Sem prejuízo, se em termos, certifique a serventia se a executada restou devidamente intimada acerca do numerário constrito na ordem de bloqueio de valores realizada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Na hipótese dos autos, embora a pesquisa Renajud tenha resultado infrutífera (pg. 95), a pesquisa Sisbajud retornou positiva, o que culminou na transferência do valor descrito no comprovante de pg. 147. Verifico, ainda, que a pesquisa ARISP localizou o imóvel descrito na matrícula de pg. 126/130, relativo ao empreendimento. Por outro lado, a própria executada ofertou à penhora o bem descrito às pg. 146. Destarte, ao menos por ora, não se justifica o deferimento da medida. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de penhora de faturamento - Inconformismo - Improcedência - Impossibilidade da pretendida constrição no atual momento processual - Medida excepcional que não pode ser concretizada sem a prévia comprovação de que foram esgotados os meios de localização de bens - Hipótese não verificada nos autos - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2086045-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023). Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de faturamento. Publique-se a presente decisão e tornem conclusos para análise dos demais requerimentos formulados pela parte exequente. Sem prejuízo, se em termos, certifique a serventia se a executada restou devidamente intimada acerca do numerário constrito na ordem de bloqueio de valores realizada nos autos. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70059661-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 10:07 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 144/146: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 144/146: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/05/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70053632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 17:44 |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70051267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 14:11 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Ciência: 1- pesquisa Renajud negativa. 2- pesquisa Infojud a qual encontra-se, nestes autos, em documentos sigilosos. 3- pesquisa Arisp. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: 1- pesquisa Renajud negativa. 2- pesquisa Infojud a qual encontra-se, nestes autos, em documentos sigilosos. 3- pesquisa Arisp. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70043706-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 15:24 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Ciência: detalhamento da ordem judicial de transferência de valores. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: detalhamento da ordem judicial de transferência de valores. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70040562-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 16:59 |
| 10/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001245-61.2023.8.26.0286 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 73/74: Não é possível acolher o pleito apresentado pela parte exequente, em relação as empresas sócias. Em análise, verifico que as pessoas jurídicas apontadas não figuram no polo passivo do presente incidente. Desta feita, eventual reconhecimento da existência de grupo econômico e/ou responsabilização dos sócios da executada, mediante inclusão das terceiras no polo passivo da demanda, depende do prévio processamento de incidente próprio, possibilitando para as partes e terceiras prévia manifestação. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. O juízo de admissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não será um juízo de certeza, nem mesmo de preponderância de provas, mas, sim, de verossimilhança das alegações do requerente da medida. É o que basta para sua instauração, sendo que a efetiva comprovação dos pressupostos legais é exigida apenas para a desconsideração propriamente dita da personalidade jurídica, a ser determinada em decisão final após sua devida instrução, nos termos do art. 136 do CPC".(TJSP; Agravo de Instrumento 2237676-71.2017.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018). Destaco que, conforme disposto no Art. 1.287 das NSCGJ (Provimento 30/2019) - DJE de 02/07/2019, p. 7), o meio de tramitação dos incidentes será eletrônico ainda que oprocesso principal seja físico. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica receberá numeração própria e tramitará em apartado no formato digital, independente do formato do processo principal. Tratando-se de processo digital, necessário atentar para o disposto no Comunicado CG Nº 988/17, que indica a disponibilização da classe processual 12119 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Assim, deverá o peticionário providenciar o necessário para criação do mencionado incidente, se o caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial através do sistema SISBAJUD. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 73/74: Não é possível acolher o pleito apresentado pela parte exequente, em relação as empresas sócias. Em análise, verifico que as pessoas jurídicas apontadas não figuram no polo passivo do presente incidente. Desta feita, eventual reconhecimento da existência de grupo econômico e/ou responsabilização dos sócios da executada, mediante inclusão das terceiras no polo passivo da demanda, depende do prévio processamento de incidente próprio, possibilitando para as partes e terceiras prévia manifestação. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. O juízo de admissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não será um juízo de certeza, nem mesmo de preponderância de provas, mas, sim, de verossimilhança das alegações do requerente da medida. É o que basta para sua instauração, sendo que a efetiva comprovação dos pressupostos legais é exigida apenas para a desconsideração propriamente dita da personalidade jurídica, a ser determinada em decisão final após sua devida instrução, nos termos do art. 136 do CPC".(TJSP; Agravo de Instrumento 2237676-71.2017.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018). Destaco que, conforme disposto no Art. 1.287 das NSCGJ (Provimento 30/2019) - DJE de 02/07/2019, p. 7), o meio de tramitação dos incidentes será eletrônico ainda que oprocesso principal seja físico. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica receberá numeração própria e tramitará em apartado no formato digital, independente do formato do processo principal. Tratando-se de processo digital, necessário atentar para o disposto no Comunicado CG Nº 988/17, que indica a disponibilização da classe processual 12119 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Assim, deverá o peticionário providenciar o necessário para criação do mencionado incidente, se o caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial através do sistema SISBAJUD. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Int. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse impugnação. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70027353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 11:18 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: 1- Relatório das ordens judiciais teimosinha. 2- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 3- Fica intimada a parte executada, por meio de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4 Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
1- Relatório das ordens judiciais teimosinha. 2- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 3- Fica intimada a parte executada, por meio de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4 Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 27/02/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 27/02/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não foi comprovado pagamento do débito e não houve impugnação. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela Pereira de Almeida (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 23/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004659-55.2020.8.26.0286 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/03/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0001245-61.2023.8.26.0286) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |