| Exeqte |
Marcos Paulo de Seixas
Advogado: Gustavo de Paula Oliveira |
| Exectdo | Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2025 |
Autos no Prazo
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| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Autos no Prazo
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| 24/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 29/10/2024 |
Autos no Prazo
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| 19/08/2025 |
Autos no Prazo
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| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Autos no Prazo
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| 24/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 29/10/2024 |
Autos no Prazo
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| 01/08/2024 |
Autos no Prazo
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| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CTJ - quitação parcial do RPV ou Precatório |
| 16/05/2024 |
Autos no Prazo
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| 14/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistas dos autos ao INSS (AGU - Procurador Comarca de JACAREÍ-SP) para: ciência da decisão de fls. 35/36 |
| 20/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do INSS com o cálculo do exequente, homologo o cálculo da parte exequente de fls. 12/17, sendo R$ 84.845,69 (para o autor) e R$ 10.186,42 (honorários sucumbenciais). Deixo de fixar sucumbência neste incidente, visto que houve concordância das partes. Com a devida intimação das partes, transitada em julgado esta decisão, fica a parte autora intimada a providenciar a criação dos incidentes onde tramitarão o pagamento dos valores, conforme abaixo determinado, com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se mandado de levantamento e arquive-se o incidente criado com a baixa devida, certificando-se de forma detalhada o desfecho nos autos do cumprimento de sentença e lá se intimando a parte autora a se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio. Para expedição do precatório ou da RPV, conforme Comunicado do DEPRE nº 394/2015, incumbe à parte autora requerer a expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE, mediante peticionamento eletrônico. No portal E-SAJ deverá escolher a opção Petição Intermediária e selecionar o tipo de petição (1265 precatório ou 1266 requisição de pequeno valor, conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como digital. Deverá a parte autora, ainda, informar os valores requisitados individualmente para cada credor e anexar as peças necessárias (cópia desta decisão, da conta de liquidação homologada, da data da liberação/protocolo da petição da concordância etc). Maiores orientações para o peticionamento eletrônico poderão ser obtidas pela parte autora junto ao Portal do TJSP, nos seguintes acessos: a) na aba Advogado, Peticionamento Eletrônico, Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios RPV), Peticionamento de Incidente (endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PeticIncidente.pdf); b) na aba Advogado, Ver mais, Conheça/Saiba mais sobre, Precatórios, Orientação para os Advogados, Peticionamento de Incidente (endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf). Em caso de inércia da parte credora, a qualquer tempo, em relação a manifestação ou prática de ato processual de que dependa o andamento desta execução, fica desde logo determinado que se aguarde provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP) |
| 10/10/2023 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. Diante da concordância do INSS com o cálculo do exequente, homologo o cálculo da parte exequente de fls. 12/17, sendo R$ 84.845,69 (para o autor) e R$ 10.186,42 (honorários sucumbenciais). Deixo de fixar sucumbência neste incidente, visto que houve concordância das partes. Com a devida intimação das partes, transitada em julgado esta decisão, fica a parte autora intimada a providenciar a criação dos incidentes onde tramitarão o pagamento dos valores, conforme abaixo determinado, com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se mandado de levantamento e arquive-se o incidente criado com a baixa devida, certificando-se de forma detalhada o desfecho nos autos do cumprimento de sentença e lá se intimando a parte autora a se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio. Para expedição do precatório ou da RPV, conforme Comunicado do DEPRE nº 394/2015, incumbe à parte autora requerer a expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE, mediante peticionamento eletrônico. No portal E-SAJ deverá escolher a opção Petição Intermediária e selecionar o tipo de petição (1265 precatório ou 1266 requisição de pequeno valor, conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como digital. Deverá a parte autora, ainda, informar os valores requisitados individualmente para cada credor e anexar as peças necessárias (cópia desta decisão, da conta de liquidação homologada, da data da liberação/protocolo da petição da concordância etc). Maiores orientações para o peticionamento eletrônico poderão ser obtidas pela parte autora junto ao Portal do TJSP, nos seguintes acessos: a) na aba Advogado, Peticionamento Eletrônico, Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios RPV), Peticionamento de Incidente (endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PeticIncidente.pdf); b) na aba Advogado, Ver mais, Conheça/Saiba mais sobre, Precatórios, Orientação para os Advogados, Peticionamento de Incidente (endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf). Em caso de inércia da parte credora, a qualquer tempo, em relação a manifestação ou prática de ato processual de que dependa o andamento desta execução, fica desde logo determinado que se aguarde provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCI.23.70119665-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 16:30 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistas dos autos ao INSS (AGU - Procurador Comarca de JACAREÍ-SP) Intimação do INSS para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, do CPC. |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000433-18.2022.8.26.0292 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/10/2023 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| 24/10/2023 | Precatório - 00002 |
| 14/05/2024 | Precatório - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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