| Reqte |
Erica Pontes Mendes
Advogada: Telma Nazare Santos Cunha |
| Reqdo |
Kassem Ali Hamad
Advogado: Gabriel Antonio Silva Faria |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA
Advogada: Raquel Cirino de Souza Boti Advogado: Giuliano Norberto Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, deverá o requerido APAMIR - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE REGISTRO proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao estado, conforme condenação na ação de conhecimento. Constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais: (x) taxa judiciária (distribuição da ação - 1% do valor da causa; observando-se o mínimo de 5 UFESP): R$ 192,10 - Guia DARE código 230-6; (x) taxa de despesa postal, Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos ), guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 120-1. Providenciar o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do estado e futura cobrança via Execução Fiscal pela Fazenda Pública. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, deverá o requerido APAMIR - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE REGISTRO proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao estado, conforme condenação na ação de conhecimento. Constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais: (x) taxa judiciária (distribuição da ação - 1% do valor da causa; observando-se o mínimo de 5 UFESP): R$ 192,10 - Guia DARE código 230-6; (x) taxa de despesa postal, Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos ), guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 120-1. Providenciar o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do estado e futura cobrança via Execução Fiscal pela Fazenda Pública. |
| 10/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000994-48.2025.8.26.0294 - Cumprimento de sentença |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, deverá o requerido APAMIR - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE REGISTRO proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao estado, conforme condenação na ação de conhecimento. Constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais: (x) taxa judiciária (distribuição da ação - 1% do valor da causa; observando-se o mínimo de 5 UFESP): R$ 192,10 - Guia DARE código 230-6; (x) taxa de despesa postal, Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos ), guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 120-1. Providenciar o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do estado e futura cobrança via Execução Fiscal pela Fazenda Pública. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, deverá o requerido APAMIR - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE REGISTRO proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais devidas ao estado, conforme condenação na ação de conhecimento. Constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais: (x) taxa judiciária (distribuição da ação - 1% do valor da causa; observando-se o mínimo de 5 UFESP): R$ 192,10 - Guia DARE código 230-6; (x) taxa de despesa postal, Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos ), guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 120-1. Providenciar o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do estado e futura cobrança via Execução Fiscal pela Fazenda Pública. |
| 10/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000994-48.2025.8.26.0294 - Cumprimento de sentença |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do trânsito em julgado do v. Acórdão. Nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado por dependência, nos próprios autos da ação de conhecimento, mediante peticionamento eletrônico como incidente processual. Aguarde-se eventual requerimento em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, observando-se, previamente, a existência de eventuais custas ou despesas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023. Intime-se. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do trânsito em julgado do v. Acórdão. Nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado por dependência, nos próprios autos da ação de conhecimento, mediante peticionamento eletrônico como incidente processual. Aguarde-se eventual requerimento em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, observando-se, previamente, a existência de eventuais custas ou despesas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 13/08/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Extinto o processo em relação KASSEM ALI HAMAD, sem resolução do mérito, negaram provimento ao recurso da corré-Associação, provido o recurso adesivo da autora, com observação. V.U. Situação do provimento: Provimento Relator: Borelli Thomaz |
| 25/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se ao Egrégio Tribunal Bandeirante. Intime-se. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhe-se ao Egrégio Tribunal Bandeirante. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Se em ordem, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal Bandeirante. Intime-se. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Se em ordem, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal Bandeirante. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJCP.25.70009758-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/05/2025 17:01 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJCP.25.70008760-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/05/2025 22:39 |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Pública Municipal, sobre ato ordinatório de fl. 767. |
| 28/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJCP.25.70007929-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/04/2025 23:19 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Manifeste-se os requeridos em contrarrazões. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se os requeridos em contrarrazões. |
| 09/04/2025 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WJCP.25.70006845-1 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 09/04/2025 21:10 |
| 09/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJCP.25.70006844-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/04/2025 21:09 |
| 07/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJCP.25.70006663-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/04/2025 15:32 |
| 07/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJCP.25.70006660-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/04/2025 15:13 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Fls. 667/684: Apresente a parte contrária as contrarrazões pelo prazo legal. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do HOSPITAL MUNICIPAL DE JACUPIRANGA REP. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA-SP: Fls. 667/684: Apresente a parte contrária as contrarrazões pelo prazo legal. |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 667/684: Apresente a parte contrária as contrarrazões pelo prazo legal. |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Apresente a parte contrária as contrarrazões pelo prazo legal. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 13/03/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJCP.25.70004863-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/03/2025 21:23 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA: Apresente a parte contrária as contrarrazões pelo prazo legal. |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte contrária as contrarrazões pelo prazo legal. |
| 11/03/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJCP.25.70004653-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/03/2025 23:42 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA. |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por KASSEM ALI HAMAD (fls. 635/639) e APAMIR (fls. 632/634) contra a sentença de págs. 619/627. KASSEM ALI HAMAD alega omissão/erro material na decisão embargada, argumentando que o feito foi sentenciado sem a necessária análise dos pedidos de produção de provas formulados pelas partes, especialmente o depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas. A APAMIR alega omissão quanto à análise do pedido de justiça gratuita formulado às fls. 233 dos autos. Os embargos são tempestivos. De fato, houve omissão na sentença sobre o pedido de gratuidade da justiça. Passo a analisar e indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que se trata de entidade privada que, embora sem fins lucrativos, não comprovou de forma inequívoca a impossibilidade de arcar com as custas processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ. Quanto aos embargos opostos por KASSEM ALI HAMAD, melhor sorte não assiste ao embargante. A perícia médica realizada pelo IMESC foi conclusiva ao apontar que o médico requerido deixou de realizar procedimentos essenciais ao adequado diagnóstico da paciente gestante. Conforme consta do laudo, não houve avaliação da dinâmica uterina ou tônus uterino, procedimento fundamental para investigação diagnóstica em gestante com queixa de dor, bem como não houve reavaliação após a medicação ministrada. O nexo causal entre a conduta negligente e o dano está evidenciado pela conclusão pericial de que "teria havido uma chance caso constatadas contrações de diagnóstico precoce do trabalho de parto prematuro" (pág. 589). Esta conclusão técnica demonstra que a realização adequada dos procedimentos poderia ter permitido o diagnóstico precoce do trabalho de parto prematuro, possibilitando a adoção de medidas para tentar evitar ou postergar o parto. A prova oral pretendida é, portanto, irrelevante para o deslinde da causa, uma vez que o laudo pericial já estabeleceu de forma inequívoca a negligência médica pela não realização de procedimentos básicos e essenciais no atendimento de gestante com queixa de dor, especialmente considerando que a autora estava com apenas 26 semanas e 5 dias de gestação, período que demanda especial atenção quanto ao risco de parto prematuro. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por KASSEM ALI HAMAD (fls. 635/639) e APAMIR (fls. 632/634) contra a sentença de págs. 619/627. KASSEM ALI HAMAD alega omissão/erro material na decisão embargada, argumentando que o feito foi sentenciado sem a necessária análise dos pedidos de produção de provas formulados pelas partes, especialmente o depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas. A APAMIR alega omissão quanto à análise do pedido de justiça gratuita formulado às fls. 233 dos autos. Os embargos são tempestivos. De fato, houve omissão na sentença sobre o pedido de gratuidade da justiça. Passo a analisar e indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que se trata de entidade privada que, embora sem fins lucrativos, não comprovou de forma inequívoca a impossibilidade de arcar com as custas processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ. Quanto aos embargos opostos por KASSEM ALI HAMAD, melhor sorte não assiste ao embargante. A perícia médica realizada pelo IMESC foi conclusiva ao apontar que o médico requerido deixou de realizar procedimentos essenciais ao adequado diagnóstico da paciente gestante. Conforme consta do laudo, não houve avaliação da dinâmica uterina ou tônus uterino, procedimento fundamental para investigação diagnóstica em gestante com queixa de dor, bem como não houve reavaliação após a medicação ministrada. O nexo causal entre a conduta negligente e o dano está evidenciado pela conclusão pericial de que "teria havido uma chance caso constatadas contrações de diagnóstico precoce do trabalho de parto prematuro" (pág. 589). Esta conclusão técnica demonstra que a realização adequada dos procedimentos poderia ter permitido o diagnóstico precoce do trabalho de parto prematuro, possibilitando a adoção de medidas para tentar evitar ou postergar o parto. A prova oral pretendida é, portanto, irrelevante para o deslinde da causa, uma vez que o laudo pericial já estabeleceu de forma inequívoca a negligência médica pela não realização de procedimentos básicos e essenciais no atendimento de gestante com queixa de dor, especialmente considerando que a autora estava com apenas 26 semanas e 5 dias de gestação, período que demanda especial atenção quanto ao risco de parto prematuro. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJCP.25.70002547-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2025 17:28 |
| 11/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJCP.25.70002477-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2025 12:09 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA. |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença pela Tabela Prática do TJ/SP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, até 29.08.2024 e, após, deverá a SELIC, conforme Lei 14.905/2024. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Incide correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da propositura da ação até 29.08.2024 e, após, deverá incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE, conforme Lei 14.905/2024. Os juros incidem a partir do trânsito em julgado, nos moldes do art. 85, §16º do CPC, pela taxa SELIC (descontado o IPCA/IBGE). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 30/01/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença pela Tabela Prática do TJ/SP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, até 29.08.2024 e, após, deverá a SELIC, conforme Lei 14.905/2024. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Incide correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da propositura da ação até 29.08.2024 e, após, deverá incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE, conforme Lei 14.905/2024. Os juros incidem a partir do trânsito em julgado, nos moldes do art. 85, §16º do CPC, pela taxa SELIC (descontado o IPCA/IBGE). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P. I. C. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para o Município de Jacupiranga. Intime-se. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 21/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se decurso de prazo para o Município de Jacupiranga. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70022780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 16:10 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70022747-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 13:36 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Município de Jacupiranga SP. |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Município de Jacupiranga via portal (fls. 591). Intime-se. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Município de Jacupiranga via portal (fls. 591). Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70021606-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 18:11 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo (fls. 591). Intime-se. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo (fls. 591). Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 586/590: Digam as partes. Intime-se. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 586/590: Digam as partes. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
IMESC - Laudo Complementar - Juntado
Nº Protocolo: WJCP.24.70020449-4 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Complementar Data: 26/08/2024 17:55 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
IMESC - Resposta Cobrança – Laudo - Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70020011-1 Tipo da Petição: IMESC - Resposta Cobrança - Laudo Data: 22/08/2024 07:58 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Intimação IMESC. |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC. Intime-se. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos. Nada Mais. Jacupiranga, 23 de julho de 2024. Eu, Rafael Silva Domingues, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Intimação IMESC. |
| 27/02/2024 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WJCP.24.80000892-1 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 27/02/2024 13:21 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2024 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a n. Perita para prestar os esclarecimentos solicitados (fls. 532/559). Intime-se. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a n. Perita para prestar os esclarecimentos solicitados (fls. 532/559). Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70003477-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 17:45 |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70003359-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 20/02/2024 19:55 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.24.70002975-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 16/02/2024 09:27 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Disponibilização: 25/01/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3895 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Manifestem-se sobre o laudo pericial (fl. 518/527). Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se sobre o laudo pericial (fl. 518/527). |
| 01/12/2023 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WJCP.23.70026813-0 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 01/12/2023 14:08 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Fls. 514: ciência da diligência negativa, onde a autora não foi intimada pessoalmente pelo Oficial para comparecer à perícia. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 514: ciência da diligência negativa, onde a autora não foi intimada pessoalmente pelo Oficial para comparecer à perícia. |
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 294.2023/005235-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2023 Local: Oficial de justiça - Eliseu Laurindo |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Fls. 509: Ficam partes, procuradores e assistentes técnicos INTIMADOS(AS) de que IMESC designou perícia para o dia 19/10/2023, às 08h40min, local rua Barra Funda 824, São Paulo-SP. Advogados(s): Denise Fabiane Monteiro Valentini (OAB 176836/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 509: Ficam partes, procuradores e assistentes técnicos INTIMADOS(AS) de que IMESC designou perícia para o dia 19/10/2023, às 08h40min, local rua Barra Funda 824, São Paulo-SP. |
| 17/08/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WJCP.23.70018118-3 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 16/08/2023 15:32 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.23.70013794-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/06/2023 16:08 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
REITERAÇÃO de Intimação do IMESC para agendamento, conforme ofício expedido. |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/455: Anote-se nos dados cadastrais. Reitere-se ofício (fls. 444/445 IMESC). Intime-se. Advogados(s): Fabrício da Costa Moreira (OAB 167733/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Luis Augusto Ferreira Casalle (OAB 301146/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 454/455: Anote-se nos dados cadastrais. Reitere-se ofício (fls. 444/445 IMESC). Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.23.70007805-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 11:00 |
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJCP.23.70002967-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/02/2023 18:47 |
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJCP.23.70002855-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/02/2023 15:01 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Fls. 439/440: Ofícios já expedidos. Intima-se a parte interessada para providenciar a remessa/protocolo. Advogados(s): Fabrício da Costa Moreira (OAB 167733/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Luis Augusto Ferreira Casalle (OAB 301146/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 439/440: Ofícios já expedidos. Intima-se a parte interessada para providenciar a remessa/protocolo. |
| 19/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Intimação IMESC para agendamento, conforme ofício expedido. |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A designação de Audiência de Conciliação mostra-se despicienda, considerando que improvável, por ora, a obtenção de solução conciliatória, sobretudo ante a complexidade das questões objeto do processo. Assim, de rigor o saneamento direto do processo e a organização da prova. 2. Por sua vez, inocorrentes as hipóteses dos arts. 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. Com efeito, o presente feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que inexistem nos autos, até o presente momento, provas bastantes a formar o convencimento deste Juízo. 3. FIXO como pontos controvertidos: a) a existência e a extensão dos danos suportados pela parte autora; e b) o nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e os danos suportados pela parte autora. O ônus da prova incumbe à parte autora (CPC, art. 373, I). 4. Para comprová-los, DEFIRO a produção de prova pericial, na modalidade médica (indireta). Com efeito, diante da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza técnica, necessária a produção da prova pericial. Por outro lado, POSTERGO a análise do pedido de produção de prova em audiência para o momento posterior à realização da perícia. 4.1. OFICIE-SE ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, diante da gratuidade da justiça outorgada à parte autora. 4.2. Para tanto, DEFIRO a requisição de documentos nos termos pleiteados pelas partes. OFICIE-SE requisitando a apresentação no prazo de 15 (quinze) dias dos prontuários médicos, fichas de atendimento e demais documentos referentes aos atendimentos realizados na Autora e em seu falecido filho, sendo ônus da parte autora providenciar o protocolo do ofício. 5. Ademais, DEFIRO PARCIALMENTE a expedição de ofício requerida na fl. 430. CUMPRA-SE na forma pleiteada pela parte ré, com envio de Ofício ao CREMESP. Por outro lado, INDEFIRO, por ora, a expedição de ofício ao ambulatório de saúde mental de Jacupiranga ante a ausência de justificativa pertinente da produção da referida prova para o deslinde da controvérsia posta nos presentes autos. 6. FACULTO às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos dos arts. 465, § 1°, e 477, § 1°, ambos do Código de Processo Civil (cf. STJ, REsp 918.121/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008). 7. Após a apresentação dos quesitos e da juntada dos documentos médicos da parte autora e de seu falecido ilho, OFICIE-SE ao Instituto para designação de data para realização do exame, cuidando a z. Serventia de instruir o ofício com as peças necessárias, notadamente os quesitos formulados. 8. Fica, por fim, cientificada a Autora de que a ausência na data designada implicará na preclusão da oportunidade da produção da prova. 09. Com a juntada do laudo pericial e da resposta do Ofício relativo ao item "5", INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do Juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 10. Sobre eventual questionamento das partes, também no prazo de 15 (quinze) dias, diga o perito. 11. Com o cumprimento da determinação supra ou ultrapassado o prazo do item 09 sem questionamentos, retornem conclusos para análise da necessidade de produção de prova em audiência ou da determinação de encerramento da instrução. 12. Intimações e diligências necessárias. Serve a presente decisão como ofício. Advogados(s): Fabrício da Costa Moreira (OAB 167733/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Luis Augusto Ferreira Casalle (OAB 301146/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 20/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A designação de Audiência de Conciliação mostra-se despicienda, considerando que improvável, por ora, a obtenção de solução conciliatória, sobretudo ante a complexidade das questões objeto do processo. Assim, de rigor o saneamento direto do processo e a organização da prova. 2. Por sua vez, inocorrentes as hipóteses dos arts. 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. Com efeito, o presente feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que inexistem nos autos, até o presente momento, provas bastantes a formar o convencimento deste Juízo. 3. FIXO como pontos controvertidos: a) a existência e a extensão dos danos suportados pela parte autora; e b) o nexo de causalidade entre a conduta da parte ré e os danos suportados pela parte autora. O ônus da prova incumbe à parte autora (CPC, art. 373, I). 4. Para comprová-los, DEFIRO a produção de prova pericial, na modalidade médica (indireta). Com efeito, diante da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza técnica, necessária a produção da prova pericial. Por outro lado, POSTERGO a análise do pedido de produção de prova em audiência para o momento posterior à realização da perícia. 4.1. OFICIE-SE ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, diante da gratuidade da justiça outorgada à parte autora. 4.2. Para tanto, DEFIRO a requisição de documentos nos termos pleiteados pelas partes. OFICIE-SE requisitando a apresentação no prazo de 15 (quinze) dias dos prontuários médicos, fichas de atendimento e demais documentos referentes aos atendimentos realizados na Autora e em seu falecido filho, sendo ônus da parte autora providenciar o protocolo do ofício. 5. Ademais, DEFIRO PARCIALMENTE a expedição de ofício requerida na fl. 430. CUMPRA-SE na forma pleiteada pela parte ré, com envio de Ofício ao CREMESP. Por outro lado, INDEFIRO, por ora, a expedição de ofício ao ambulatório de saúde mental de Jacupiranga ante a ausência de justificativa pertinente da produção da referida prova para o deslinde da controvérsia posta nos presentes autos. 6. FACULTO às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos dos arts. 465, § 1°, e 477, § 1°, ambos do Código de Processo Civil (cf. STJ, REsp 918.121/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008). 7. Após a apresentação dos quesitos e da juntada dos documentos médicos da parte autora e de seu falecido ilho, OFICIE-SE ao Instituto para designação de data para realização do exame, cuidando a z. Serventia de instruir o ofício com as peças necessárias, notadamente os quesitos formulados. 8. Fica, por fim, cientificada a Autora de que a ausência na data designada implicará na preclusão da oportunidade da produção da prova. 09. Com a juntada do laudo pericial e da resposta do Ofício relativo ao item "5", INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do Juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 10. Sobre eventual questionamento das partes, também no prazo de 15 (quinze) dias, diga o perito. 11. Com o cumprimento da determinação supra ou ultrapassado o prazo do item 09 sem questionamentos, retornem conclusos para análise da necessidade de produção de prova em audiência ou da determinação de encerramento da instrução. 12. Intimações e diligências necessárias. Serve a presente decisão como ofício. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCP.22.70018489-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/08/2022 10:38 |
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCP.22.70017718-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/08/2022 11:05 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA. |
| 08/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCP.22.70017255-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/08/2022 18:53 |
| 01/08/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCP.22.70016581-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/08/2022 11:54 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Vistos, Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Fabrício da Costa Moreira (OAB 167733/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Luis Augusto Ferreira Casalle (OAB 301146/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJCP.22.70016090-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/07/2022 08:33 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: Fls. 230/415: Réplica à Contestação apresentada pela requerida APAMIR. Advogados(s): Fabrício da Costa Moreira (OAB 167733/SP), Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP), Luis Augusto Ferreira Casalle (OAB 301146/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 230/415: Réplica à Contestação apresentada pela requerida APAMIR. |
| 05/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJCP.22.70014485-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/07/2022 18:13 |
| 10/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA399231487TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Apamir - Associação Proteção e Assistência À Maternidade e À Infância de Registro Diligência : 07/06/2022 |
| 27/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 221/224 como emenda à inicial. Anote-se nos dados cadastrais a requerida. Em seguida, cite-se. Intime-se. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de fls. 221/224 como emenda à inicial. Anote-se nos dados cadastrais a requerida. Em seguida, cite-se. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.22.70008877-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 14:51 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Fls. 179/217: Réplica à Contestação. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Raquel Cirino de Souza Boti (OAB 270657/SP), Giuliano Norberto Fogaça (OAB 314749/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 179/217: Réplica à Contestação. |
| 29/03/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJCP.22.70006792-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2022 09:00 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 294.2022/001419-0 Situação: Aguardando cumprimento em 14/03/2022 12:08:59 Local: Cartório da Vara Judicial |
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à inclusão do Município de Jacupiranga no polo passivo da ação. Nada Mais. Jacupiranga, 14 de março de 2022. Eu, Rafael Silva Domingues, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de mandado. |
| 14/03/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJCP.22.70005497-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/03/2022 09:04 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por ERICA PONTES MENDES em face de KASSEM ALI HAMAD e do HOSPITAL DE JACUPIRANGA/SP, alegando, em síntese, que seu filho, recém nascido, faleceu no dia 06/11/2018 em razão de erro/negligência médica cometido pelo primeiro requerido, que exerce/ia função no hospital administrado pelo segundo requerido. Relata que o médico requerido não adotou as cautelas e procedimentos necessários quando do atendimento clínico prestado à requerente no dia 04/11/2018, oportunidade em que a requerente estava no 7º mês de gestação e sentia fortes dores e contrações (fls. 01/26). Os requeridos foram citados e apresentaram contestação (fls. 76/90). Citado, o requerido Kassem Ali Hamad apresentou contestação (fls. 76/90). Em preliminar arguiu ilegitimidade passiva por ausência de omissão ou negligência. No mérito, em breve síntese, alega ausência de culpa no resultado morte do recém nascido, que prestou o devido atendimento à autora, que durou cerca de 25 a 30 minutos. Às fls. 115/116, o Município se manifestou alegando que o médico requerido não pertence a seus quadros de servidores, e que mantém contrato para operacionalização da saúde com a OS INCS INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE, havendo previsão contratual em caso de eventual condenação por dano moral decorrente de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência de seus agentes. Foi determinada a citação do INCS, o qual apresentou contestação às fls. 148/152). Em preliminar alegou absoluta ilegitimidade passiva, pois os fatos teriam ocorrido entre os dias 04 e 05 de novembro de 2018, enquanto que a gestão da contestante teve início a partir de 21 de fevereiro de 2020, dois anos após os fatos geradores da indenização pleiteada. A autora requereu o depoimento pessoal do médico requerido e de prova pericial (fls. 160). O requerido Kassem requereu o depoimento pessoal da autora, oitiva de testemunhas e expedição de ofícios (fls. 161). É o relatório. Passo a sanear o processo nos termos do artigo 357 do CPC. De inicio, rejeito a preliminar arguida pelo requerido Kassem, uma vez que a existência ou não de culpa, omissão ou negligência, refere-se ao mérito propriamente dito, e com ele será analisado. No mais, merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo INCS INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE. Isso porque, o atendimento médico narrado na inicial, o qual teria sido a causa das complicações e consequente óbito do recém nascido, ocorreu em 04/11/2018, enquanto que o contrato de gestão entre o Município de Jacupiranga e o INCS foi firmado em 21/02/2020 (fls. 127), não havendo previsão de responsabilidade por atos pretéritos. Sendo assim, acolho a preliminar arguida pelo INCS INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE, e determino a sua exclusão dos autos. Por oportuno, anoto que, ainda que o referido instituto esteja obrigado por contrato, a indenizar terceiros por eventual erro médico ocorrido durante a sua gestão, isso, por si só, não excluí a responsabilidade direta do Município por eventuais danos causados aos usuários, uma vez que possui responsabilidade na contratação da OS, cabendo ao município ajuizar ação de regresso para buscar o ressarcimento por eventual condenação. Posto isso, considerando que o Hospital Municipal não possui personalidade jurídica própria, e para que não se alegue futura nulidade, providencie a autora a emenda da inicial, caso queira, para incluir o MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA no polo passivo no lugar do Hospital Municipal. Com a inclusão, cite-se o Município de Jacupiranga para apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir. Oportunamente, tornem conclusos para fixação dos pontos controvertidos e decisão sobre a produção de provas. Intime-se. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Guilherme Piton Zucoloto (OAB 380474/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por ERICA PONTES MENDES em face de KASSEM ALI HAMAD e do HOSPITAL DE JACUPIRANGA/SP, alegando, em síntese, que seu filho, recém nascido, faleceu no dia 06/11/2018 em razão de erro/negligência médica cometido pelo primeiro requerido, que exerce/ia função no hospital administrado pelo segundo requerido. Relata que o médico requerido não adotou as cautelas e procedimentos necessários quando do atendimento clínico prestado à requerente no dia 04/11/2018, oportunidade em que a requerente estava no 7º mês de gestação e sentia fortes dores e contrações (fls. 01/26). Os requeridos foram citados e apresentaram contestação (fls. 76/90). Citado, o requerido Kassem Ali Hamad apresentou contestação (fls. 76/90). Em preliminar arguiu ilegitimidade passiva por ausência de omissão ou negligência. No mérito, em breve síntese, alega ausência de culpa no resultado morte do recém nascido, que prestou o devido atendimento à autora, que durou cerca de 25 a 30 minutos. Às fls. 115/116, o Município se manifestou alegando que o médico requerido não pertence a seus quadros de servidores, e que mantém contrato para operacionalização da saúde com a OS INCS INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE, havendo previsão contratual em caso de eventual condenação por dano moral decorrente de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência de seus agentes. Foi determinada a citação do INCS, o qual apresentou contestação às fls. 148/152). Em preliminar alegou absoluta ilegitimidade passiva, pois os fatos teriam ocorrido entre os dias 04 e 05 de novembro de 2018, enquanto que a gestão da contestante teve início a partir de 21 de fevereiro de 2020, dois anos após os fatos geradores da indenização pleiteada. A autora requereu o depoimento pessoal do médico requerido e de prova pericial (fls. 160). O requerido Kassem requereu o depoimento pessoal da autora, oitiva de testemunhas e expedição de ofícios (fls. 161). É o relatório. Passo a sanear o processo nos termos do artigo 357 do CPC. De inicio, rejeito a preliminar arguida pelo requerido Kassem, uma vez que a existência ou não de culpa, omissão ou negligência, refere-se ao mérito propriamente dito, e com ele será analisado. No mais, merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo INCS INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE. Isso porque, o atendimento médico narrado na inicial, o qual teria sido a causa das complicações e consequente óbito do recém nascido, ocorreu em 04/11/2018, enquanto que o contrato de gestão entre o Município de Jacupiranga e o INCS foi firmado em 21/02/2020 (fls. 127), não havendo previsão de responsabilidade por atos pretéritos. Sendo assim, acolho a preliminar arguida pelo INCS INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE, e determino a sua exclusão dos autos. Por oportuno, anoto que, ainda que o referido instituto esteja obrigado por contrato, a indenizar terceiros por eventual erro médico ocorrido durante a sua gestão, isso, por si só, não excluí a responsabilidade direta do Município por eventuais danos causados aos usuários, uma vez que possui responsabilidade na contratação da OS, cabendo ao município ajuizar ação de regresso para buscar o ressarcimento por eventual condenação. Posto isso, considerando que o Hospital Municipal não possui personalidade jurídica própria, e para que não se alegue futura nulidade, providencie a autora a emenda da inicial, caso queira, para incluir o MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA no polo passivo no lugar do Hospital Municipal. Com a inclusão, cite-se o Município de Jacupiranga para apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir. Oportunamente, tornem conclusos para fixação dos pontos controvertidos e decisão sobre a produção de provas. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação por parte da Prefeitura Municipal de Jacupiranga SP. Nada Mais. Jacupiranga, 10 de fevereiro de 2022. Eu, Rafael Silva Domingues, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação eletrônica da Prefeitura Municipal de Jacupiranga SP, do r. Despacho retro: "Vistos, Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Intime-se." |
| 17/11/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCP.21.70025090-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/11/2021 13:31 |
| 16/11/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCP.21.70024992-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/11/2021 15:28 |
| 16/11/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJCP.21.70024939-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/11/2021 08:54 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2021 Teor do ato: Vistos, Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Guilherme Piton Zucoloto (OAB 380474/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para Réplica. Nada Mais. Jacupiranga, 10 de novembro de 2021. Eu, Rafael Silva Domingues, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2021 Teor do ato: Fls. 148/153: Réplica à Contestação apresentada pelo INCS. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Elina Pedrazzi (OAB 306766/SP), Guilherme Piton Zucoloto (OAB 380474/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 148/153: Réplica à Contestação apresentada pelo INCS. |
| 04/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJCP.21.70021767-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2021 16:24 |
| 25/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263442040TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Incs - Instituto Nacional de Ciências da Saude Diligência : 20/09/2021 |
| 08/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2021 Teor do ato: Vistos. Para evitar futuras nulidades, cite-se o Instituto Nacional de Ciência e Saúde para contestar o feito, sob pena de ser considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Para evitar futuras nulidades, cite-se o Instituto Nacional de Ciência e Saúde para contestar o feito, sob pena de ser considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.21.70018545-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 15:26 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2021 Teor do ato: Fls. 115/133: Diga a requerente. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 08/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 115/133: Diga a requerente. |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.21.70016538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 11:48 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2021 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o corré (Hospital Municipal de Jacupiranga) é administrado pelo Poder Público (Município de Jacupiranga), abra-se vista via portal para eventual manifestação do ente público. Em caso de inércia, certifique-se. Intime-se. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 28/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Pública Municipal. |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Pública Municipal. |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(Intimação da Fazenda Pública Municipal). |
| 27/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Verifica-se que o corré (Hospital Municipal de Jacupiranga) é administrado pelo Poder Público (Município de Jacupiranga), abra-se vista via portal para eventual manifestação do ente público. Em caso de inércia, certifique-se. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJCP.21.70015439-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/07/2021 15:40 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322' Página: 803/814 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2021 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP), Gabriel Antonio Silva Faria (OAB 429891/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica. |
| 13/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJCP.21.70014679-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2021 11:34 |
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da deprecata (fls. 67). Intime-se. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP) |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da deprecata (fls. 67). Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.21.70006185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 10:38 |
| 17/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2020 |
Mandado Juntado
|
| 06/08/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJCP.20.70015394-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/08/2020 11:05 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2020 Teor do ato: Carta Precatória à disposição para ser distribuída, comprovar nos autos no prazo de dez dias . Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP) |
| 06/07/2020 |
Ato ordinatório
Carta Precatória à disposição para ser distribuída, comprovar nos autos no prazo de dez dias . |
| 06/07/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: |
| 03/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 294.2020/002590-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2020 Local: Oficial de justiça - Arlete Monica Nepel |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2020 Teor do ato: EXPEDIR MANDADO Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP) |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: |
| 02/07/2020 |
Ato ordinatório
EXPEDIR MANDADO |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. 2- CITE-SE os requeridos acima qualificados, para os termos da ação em epígrafe, para que contestem a ação dentro do prazo legal, sob pena de ser considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em anexo, segue senha do processo. Intime-se. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP) |
| 01/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. 2- CITE-SE os requeridos acima qualificados, para os termos da ação em epígrafe, para que contestem a ação dentro do prazo legal, sob pena de ser considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em anexo, segue senha do processo. Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJCP.20.70012448-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 22:55 |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Telma Nazare Santos Cunha (OAB 210982/SP) |
| 06/04/2020 |
Decisão
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Contestação |
| 21/07/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Contestação |
| 16/11/2021 |
Indicação de Provas |
| 16/11/2021 |
Indicação de Provas |
| 17/11/2021 |
Indicação de Provas |
| 14/03/2022 |
Emenda à Inicial |
| 29/03/2022 |
Contestação |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Contestação |
| 26/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 08/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 12/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 23/08/2022 |
Indicação de Provas |
| 10/02/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 13/02/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/08/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 01/12/2023 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 16/02/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 20/02/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| 22/08/2024 |
IMESC - Resposta Cobrança - Laudo |
| 26/08/2024 |
IMESC - Laudo Complementar |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2025 |
Razões de Apelação |
| 13/03/2025 |
Razões de Apelação |
| 07/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/04/2025 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 28/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/11/2025 | Cumprimento de sentença (0000994-48.2025.8.26.0294) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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