| Reqte |
Vera Lúcia de Souza Miranda
Advogado: Alex Donizeth de Matos |
| Reqdo |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0003152-09.2021.8.26.0297 - Cumprimento de sentença |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1030/1031 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2021 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0003152-09.2021.8.26.0297 - Cumprimento de sentença |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1030/1031 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2021 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. |
| 01/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 24/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo legal, que não há mídia no processo, bem como remeti o processo ao colégio recursal. Nada Mais. |
| 22/02/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJLS.21.70011145-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/02/2021 10:07 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1008/1012 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/02/2021 |
Recebido o recurso
Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Decurso de Prazo
Jales, 09 de fevereiro de 2021. Eu, (Heder Jose Pena), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 05/02/2021 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WJLS.21.70006468-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/02/2021 16:56 |
| 04/02/2021 |
Documento Juntado
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| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1527/1534 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar o réu na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, no valor de R$539,22, atualizado monetariamente a partir dos descontos indevidos e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Sem condenação em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/01/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar o réu na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, no valor de R$539,22, atualizado monetariamente a partir dos descontos indevidos e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Sem condenação em custas e despesas, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se. Intimem-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 04/12/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJLS.20.70083117-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/12/2020 09:33 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1560/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1429/1433 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos. Intime-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos. Intime-se. |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1430/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 918/922 |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 20/10/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJLS.20.70070337-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/10/2020 15:45 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2020 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 1.018, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil, em exercício ao juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos nela catalogados. Aguarde-se a apresentação de contestação pela parte requerida. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 1.018, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil, em exercício ao juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos nela catalogados. Aguarde-se a apresentação de contestação pela parte requerida. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.20.70068317-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/10/2020 19:15 |
| 07/10/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJLS.20.70067075-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/10/2020 18:59 |
| 02/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202403935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 30/09/2020 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1312/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1014/1021 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2020 Teor do ato: Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida se abstenha de efetuar descontos, na conta corrente da parte autora, superiores ao percentual de 30% de seu crédito salário. O não cumprimento da obrigação de não fazer implicará multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, ou seja, para cada cobrança. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. Advogados(s): Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP) |
| 25/09/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 25/09/2020 |
Concedida a Antecipação de tutela
Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida se abstenha de efetuar descontos, na conta corrente da parte autora, superiores ao percentual de 30% de seu crédito salário. O não cumprimento da obrigação de não fazer implicará multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, ou seja, para cada cobrança. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 13/10/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/10/2020 |
Contestação |
| 04/12/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/02/2021 |
Recurso Inominado |
| 22/02/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/08/2021 | Cumprimento de sentença (0003152-09.2021.8.26.0297) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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