| Reqte |
Samuel dos Santos Araujo
Advogado: Danilo Reinaldes Souza Nascimento Advogada: Karen Vitória Lourenço Silva Advogado: Marcelo do Amaral Evangelista Júnior |
| Reqdo |
BANCO BMG S/A
Advogado: Henrique José Parada Simão Advogado: Glauco Gomes Madureira Advogado: Pedro Miranda de Oliveira Advogado: LEONARDO FIALHO PINTO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70038523-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2026 11:34 |
| 02/07/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002590-24.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJLS.26.70036415-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2026 18:26 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2026 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Pedro Miranda de Oliveira (OAB 541812/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.70038523-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2026 11:34 |
| 02/07/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002590-24.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJLS.26.70036415-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2026 18:26 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2026 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Pedro Miranda de Oliveira (OAB 541812/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJLS.25.70089241-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/12/2025 11:51 |
| 08/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo legal, que não há mídia no processo, bem como remeti o processo ao colégio recursal. Nada Mais. |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70064073-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/09/2025 20:58 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: P. 421/424: Ciência à parte autora. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 421/424: Ciência à parte autora. |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70061171-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 11:20 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 13/08/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Recurso Tempestivo - Digital |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70057279-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 11:27 |
| 06/08/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WJLS.25.70057278-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/08/2025 11:26 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado na inicial, para: a) determinar à parte requerida a obrigação de fazer consistente em excluir o nome da parte autora dos cadastros de devedores; b) condenar a parte requerida em indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida. Indefere-se o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. Isso porque o requerente não apresentou os documentos solicitados em decisão de pp.35-39. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 24/07/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado na inicial, para: a) determinar à parte requerida a obrigação de fazer consistente em excluir o nome da parte autora dos cadastros de devedores; b) condenar a parte requerida em indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida. Indefere-se o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. Isso porque o requerente não apresentou os documentos solicitados em decisão de pp.35-39. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/07/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70052097-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/07/2025 16:10 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, explique a parte autora porque disse que o contrato 435808583 é o mesmo do acordo se no processo 1003828-32.2024.8.26.0297, disse, em pp. 267-269, que o contrato objeto do acordo é o de número 6469422. Intime-se. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 25/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, explique a parte autora porque disse que o contrato 435808583 é o mesmo do acordo se no processo 1003828-32.2024.8.26.0297, disse, em pp. 267-269, que o contrato objeto do acordo é o de número 6469422. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo concedido. Nada Mais. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Defere-se a dilação de prazo à parte requerida por mais 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 20/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defere-se a dilação de prazo à parte requerida por mais 30 dias. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70017016-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 16:34 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70014661-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 09:39 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70014660-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 09:39 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70014659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 09:38 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 297.2025/002872-4 Situação: Aguardando cumprimento em 24/02/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 47/48: Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 24/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Páginas 47/48: Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Intimem-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJLS.25.70011855-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/02/2025 10:52 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. Indique a parte autora novo endereço da parte requerida, procedendo à correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 20/02/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Indique a parte autora novo endereço da parte requerida, procedendo à correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA749249061TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : BANCO BMG S/A |
| 12/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Posto isso, DEFERE-SE PARCIALMENTE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida se abstenha de efetuar qualquer tipo de cobrança, com relação ao débito no valor de R$ 3.883,00, referente ao contrato nº 435808583, até a decisão final. O não cumprimento da obrigação de não fazer implicará multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, ou seja, para cada cobrança. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Cite-se e intimem-se. Jales, Advogados(s): Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) |
| 10/02/2025 |
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
Posto isso, DEFERE-SE PARCIALMENTE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida se abstenha de efetuar qualquer tipo de cobrança, com relação ao débito no valor de R$ 3.883,00, referente ao contrato nº 435808583, até a decisão final. O não cumprimento da obrigação de não fazer implicará multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, ou seja, para cada cobrança. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Cite-se e intimem-se. Jales, |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/08/2025 |
Recurso Inominado |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/06/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 08/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/07/2026 | Cumprimento de sentença (0002590-24.2026.8.26.0297) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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