| Reqte |
Marcia Moreti Viana
Advogada: Lana Viudes Modesto |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 28/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi iniciado o cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 27/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001477-35.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença |
| 19/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 28/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi iniciado o cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 27/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001477-35.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença |
| 19/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos. ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP) |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.80007382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 11:40 |
| 05/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça, a Fazenda Pública, a apresentação de contestação, uma vez que já houve o trânsito em julgado da sentença de mérito. Intimem-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça, a Fazenda Pública, a apresentação de contestação, uma vez que já houve o trânsito em julgado da sentença de mérito. Intimem-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJLS.26.80006736-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/03/2026 15:28 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2026 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP) |
| 25/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo legal, que não há mídia no processo, bem como remeti o processo ao colégio recursal. Nada Mais. |
| 21/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.70077564-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/10/2025 19:35 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2025 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP) |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WJLS.25.80021364-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/10/2025 18:00 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para: a) determinar à ré que proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial; b) condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, nos termos da EC nº 113/2021, ou seja, deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP) |
| 06/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para: a) determinar à ré que proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial; b) condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, nos termos da EC nº 113/2021, ou seja, deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/10/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJLS.25.80020629-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2025 17:03 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Intimem-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP) |
| 01/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 297.2025/016039-8 Situação: Aguardando cumprimento em 01/10/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 01/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Intimem-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004336-41.2025.8.26.0297. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2025 |
Contestação |
| 13/10/2025 |
Recurso Inominado |
| 21/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/03/2026 |
Contestação |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2026 | Cumprimento de sentença (0001477-35.2026.8.26.0297) |
| 31/05/2026 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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