| Reqte |
Katiana Paiva de Araújo Neves
Advogado: Carlos Eduardo Monte |
| Reqda | Leila Cassia de Moraes Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/03/2021 |
Certidão de Pagamento de Custas Expedida - Arquivamento Definitivo
Em cumprimento ao disposto no art. 1.098, das NSCGJ, CERTIFICO Certifico e dou fé que, as taxas judiciária referentes a estes autos estão integralmente pagas e com a respectiva vinculação da guia ao número do processo (salvo aquelas que foram recolhidas anteriormente a entrada em vigor do Portal de Custas), assim como não há débitos referentes a honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e demais contribuições. Certifico também que, ante a regularidade apontada, remeto os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1091/1099 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o peticionamentoem fase de cumprimento de sentença (Classe nº 156 - Cumprimento de Sentença). Decorrido o prazo sem iniciativa, arquive-se o processo com as anotações necessárias sem prejuízo de oportuno desarquivamento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o peticionamentoem fase de cumprimento de sentença (Classe nº 156 - Cumprimento de Sentença). Decorrido o prazo sem iniciativa, arquive-se o processo com as anotações necessárias sem prejuízo de oportuno desarquivamento. Intime-se. |
| 26/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/03/2021 |
Certidão de Pagamento de Custas Expedida - Arquivamento Definitivo
Em cumprimento ao disposto no art. 1.098, das NSCGJ, CERTIFICO Certifico e dou fé que, as taxas judiciária referentes a estes autos estão integralmente pagas e com a respectiva vinculação da guia ao número do processo (salvo aquelas que foram recolhidas anteriormente a entrada em vigor do Portal de Custas), assim como não há débitos referentes a honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e demais contribuições. Certifico também que, ante a regularidade apontada, remeto os autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1091/1099 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o peticionamentoem fase de cumprimento de sentença (Classe nº 156 - Cumprimento de Sentença). Decorrido o prazo sem iniciativa, arquive-se o processo com as anotações necessárias sem prejuízo de oportuno desarquivamento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o peticionamentoem fase de cumprimento de sentença (Classe nº 156 - Cumprimento de Sentença). Decorrido o prazo sem iniciativa, arquive-se o processo com as anotações necessárias sem prejuízo de oportuno desarquivamento. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 04/03/2021, transitou em julgado a r. Sentença de fls. 61/63. |
| 22/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0001093-33.2021.8.26.0302 - Cumprimento de sentença |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1143/1149 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Dispositivo. Diante do exposto: 1... Julgo extinto sem análise do mérito quanto ao pedido de despejo, diante da notícia de desocupação do imóvel, por perda do objeto e perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC; 2... Julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida solidariamente (locatário/fiador) ao pagamento de aluguéis e demais encargos atrasados no montante de R$ 8.589,20 corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora legais desde a data do ajuizamento, bem como ao pagamento dos aluguéis (inclusive com eventuais reajustes contratuais previstos no período) e encargos de consumo de água e energia elétrica, vencidos no curso desta demanda e até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária e juros de mora legais desde a data de cada vencimento; 3... por força da sucumbência maior, condenar a parte requerida ao pagamento das custas e de despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com base no art. 85 do Código de Processo Civil, ante a duração e complexidade da causa. Resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. P. R. I. Advogados(s): Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP) |
| 27/01/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Dispositivo. Diante do exposto: 1... Julgo extinto sem análise do mérito quanto ao pedido de despejo, diante da notícia de desocupação do imóvel, por perda do objeto e perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC; 2... Julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida solidariamente (locatário/fiador) ao pagamento de aluguéis e demais encargos atrasados no montante de R$ 8.589,20 corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora legais desde a data do ajuizamento, bem como ao pagamento dos aluguéis (inclusive com eventuais reajustes contratuais previstos no período) e encargos de consumo de água e energia elétrica, vencidos no curso desta demanda e até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária e juros de mora legais desde a data de cada vencimento; 3... por força da sucumbência maior, condenar a parte requerida ao pagamento das custas e de despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com base no art. 85 do Código de Processo Civil, ante a duração e complexidade da causa. Resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. P. R. I. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 27/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 06/11/2020, decorreu em branco o prazo de 15 dias para as requeridas apresentarem defesa, citadas conforme fls. 43 e 56, nos termos da r. decisão de fls. 36. Nada Mais. |
| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70000178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2021 14:33 |
| 14/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2020 |
Mandado Juntado
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| 17/08/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 302.2020/015458-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2020 Local: Oficial de justiça - Eli José Gonçalves Júnior |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - expedição de docs |
| 14/08/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAU.20.70067037-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/08/2020 12:21 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 987/992 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a carta de "citação" devolvida fls. 44. Advogados(s): Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP) |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a carta de "citação" devolvida fls. 44. |
| 10/08/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 10/08/2020 |
AR Positivo Juntado
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| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1077/1097 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP) |
| 09/03/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 09/03/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/01/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/03/2021 | Cumprimento de sentença (0001093-33.2021.8.26.0302) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |