1001744-82.2020.8.26.0302 Extinto
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro de Jaú
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio

Partes do processo

Reqte  Katiana Paiva de Araújo Neves
Advogado:  Carlos Eduardo Monte  
Reqda  Leila Cassia de Moraes Rodrigues
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Movimentações

Data Movimento
26/03/2021 Arquivado Definitivamente
26/03/2021 Certidão de Pagamento de Custas Expedida - Arquivamento Definitivo
Em cumprimento ao disposto no art. 1.098, das NSCGJ, CERTIFICO Certifico e dou fé que, as taxas judiciária referentes a estes autos estão integralmente pagas e com a respectiva vinculação da guia ao número do processo (salvo aquelas que foram recolhidas anteriormente a entrada em vigor do Portal de Custas), assim como não há débitos referentes a honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e demais contribuições. Certifico também que, ante a regularidade apontada, remeto os autos ao arquivo. Nada Mais.
26/03/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1091/1099
25/03/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o peticionamentoem fase de cumprimento de sentença (Classe nº 156 - Cumprimento de Sentença). Decorrido o prazo sem iniciativa, arquive-se o processo com as anotações necessárias sem prejuízo de oportuno desarquivamento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP)
24/03/2021 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o peticionamentoem fase de cumprimento de sentença (Classe nº 156 - Cumprimento de Sentença). Decorrido o prazo sem iniciativa, arquive-se o processo com as anotações necessárias sem prejuízo de oportuno desarquivamento. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
14/08/2020 Pedido de Citação - Endereço Localizado
05/01/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
22/03/2021 Cumprimento de sentença  (0001093-33.2021.8.26.0302)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.