| Exeqte |
Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados
Advogado: Bruno Bonturi Von Zuben |
| Exectdo |
Paulo Afonso Mangili
Advogado: Flávio Ricardo Manhani |
| Perito | JAMESON WAGNER BATTOCHIO |
| Gestor |
LEGIS LEILÕES
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| TerIntCer |
Gislene Maria Pirolo Mangili
Advogado: Jose Luciano Serinoli |
| Advogado | Celso Umberto Luchesi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70007342-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 28/01/2025 16:22 |
| 23/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA741323027TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Janio Porfirio Mangili |
| 23/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741323035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Paulo Afonso Mangili Diligência : 20/01/2025 |
| 17/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70007342-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 28/01/2025 16:22 |
| 23/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA741323027TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Janio Porfirio Mangili |
| 23/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741323035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Paulo Afonso Mangili Diligência : 20/01/2025 |
| 14/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. Advogados(s): Jose Luciano Serinoli (OAB 134842/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAU.24.70073741-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2024 11:42 |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAU.24.70073642-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2024 10:40 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Esclareça o exequente qual o banco a ser creditado o valor depositado nos autos: Banco Bradesco - código do banco 237 ou Banco Itaú Unibanco - código do banco 341. Advogados(s): Jose Luciano Serinoli (OAB 134842/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente qual o banco a ser creditado o valor depositado nos autos: Banco Bradesco - código do banco 237 ou Banco Itaú Unibanco - código do banco 341. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) EXECUTADAS para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 2.676,23 (Guia DARE-SP - código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovando nos autos o pagamento. Advogados(s): Jose Luciano Serinoli (OAB 134842/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) EXECUTADAS para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 2.676,23 (Guia DARE-SP - código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovando nos autos o pagamento. |
| 20/06/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1218/1221: Tendo em vista as cartas de arrematações já foram expedidas há quase seis meses (fls. 1211/1214) e que a responsabilidade de registro são dos arrematantes, bem como diante da informação do Oficial do Registro de Imóveis (fls. 1220/1221); não há mais motivo para não atender ao pedido da exequente de levantamento dos valores depositados nos autos, nos termos do acordo entabulado (fls. 1143 e seguintes), devidamente homologado as fls. 1151. Assim, DEFIRO o pedido. Expeça-se desde já, mandado de levantamento das quantias depositadas nos autos, referente as arrematações, em favor da exequente, nos termos do formulário apresentado (fls. 1148). Em razão do cumprimento do acordo, JULGO extinta a presente execução nos termos do artigo 794, II, do CPC. Custas finais pelos executados. Pagas ou inscritas as custas, arquivem-se os autos. P.I. Int. Advogados(s): Jose Luciano Serinoli (OAB 134842/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/06/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 1218/1221: Tendo em vista as cartas de arrematações já foram expedidas há quase seis meses (fls. 1211/1214) e que a responsabilidade de registro são dos arrematantes, bem como diante da informação do Oficial do Registro de Imóveis (fls. 1220/1221); não há mais motivo para não atender ao pedido da exequente de levantamento dos valores depositados nos autos, nos termos do acordo entabulado (fls. 1143 e seguintes), devidamente homologado as fls. 1151. Assim, DEFIRO o pedido. Expeça-se desde já, mandado de levantamento das quantias depositadas nos autos, referente as arrematações, em favor da exequente, nos termos do formulário apresentado (fls. 1148). Em razão do cumprimento do acordo, JULGO extinta a presente execução nos termos do artigo 794, II, do CPC. Custas finais pelos executados. Pagas ou inscritas as custas, arquivem-se os autos. P.I. Int. |
| 19/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1011792-95.2023.8.26.0302 - Classe: Petição Cível - Assunto principal: Petição intermediária |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Jose Luciano Serinoli (OAB 134842/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 24/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/04/2024 |
Auto Digitalizado
Lote nº 302.2024.00000554. |
| 26/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Decidi nos autos 1011792-95.2023.8.26.0302. Providencie-se a juntada das peças nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Luciano Serinoli (OAB 134842/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: CAS123000033468 |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decidi nos autos 1011792-95.2023.8.26.0302. Providencie-se a juntada das peças nestes autos. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FDCR23000016675 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FDCR23000016682 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Jose Luciano Serinoli (OAB 134842/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. Prazo de 05 dias. |
| 01/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FCAS23000188874 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Trata-se de execução de titulo extrajudicial em que, homologado o Auto de Arrematação do imóvel matriculado sob n. 3.737 do CRI de Dois Córregos-SP (fls. 877), GISLENE MARIA P. MANGILI apresentou manifestação, alegando que não é parte executada, mas cônjuge e condômina, devendo reservar e reverter em seu favor metade do valor de avaliação do bem comum. Subsidiariamente pede a anulação e invalidação da arrematação e do leilão do imóvel, uma vez que não foi cientificada/intimada, nos termos do art. 889 do CPC. A exequente informa que a leiloeira apenas levou a leilão o percentual de 16,66% do imóvel matriculado sob n. 12.916, deixando de fora os outros 16,66%, os quais devem ser igualmente alienados por meio de leilão judicial eletrônico. Quanto ao imóvel de matrícula n. 3.737, a execução deve alcançar todos os bens do casal, pois são casados sob o regime da comunhão universal de bens. Pede a juntada do Formulário MLE para o levantamento da integralidade dos valores depositados em conta judicial pelos arrematantes. Gislene, na qualidade de terceira interessada, reiterou suas alegações anteriores. O executado Paulo Afonso Mangili apresentou impugnação, alegando que, em relação ao imóvel matriculado sob n. 3.737, a exequente não impugnou o edital do leilão, onde constou que a parte pertencente ao coproprietário não executado seria preservada, o que reforça a garantia de reserva da meação da cônjuge. Quanto ao imóvel sob matrícula n. 12.916, necessária a prévia manifestação dos terceiros adquirentes, uma vez que se trata de imóvel já alienado. Em nova manifestação, a exequente pede, ante a ausência de impugnação à arrematação do imóvel de matrícula n. 12.916, o levantamento de seu valor (R$ 69.900,00). No que tange ao imóvel matriculado sob n. 3.737, aduz que Gislene foi intimada para se manifestar sobre a penhora do imóvel e se manteve inerte, ao longo de 11 anos, bem como não questionou o valor da avaliação ou mesmo seu interesse na aquisição do referido imóvel. Afirma que a ausência de prévia intimação de coproprietário acerca da realização de leilão de bem indivisível não implica nulidade. Sustenta que o executado é casado sob o regime de comunhão universal de bens e a dívida foi adquirida durante o casamento, existindo comunicação dos bens e das dívidas. Reiterou pedido de leilão dos 16% restantes do imóvel matriculado sob n. 12.916, bem como expedição de ofícios às Usinas indicadas às fls. 928, para que informem se o executado é arrendatário de alguma de suas terras, possui valores a receber, pois verificou que o executado adquiriu insumos agrícolas para plantação. É o relatório. Fundamento e decido. Às fls. 814 e ss dos autos, a leiloeira informou que levaria a leilão, no lote 1, o imóvel indivisível matriculado sob nº 3737 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos, sendo que a parte ideal do executado PAULO poderia ser arrematada com desconto de 50% em segundo leilão, enquanto que a parte ideal de sua cônjuge GISLENE deveria ser arrematada pelo valor da avaliação. No lote 2, levaria a leilão parte ideal de 16,66% do imóvel matriculado sob nº 12.916 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos, com possibilidade de desconto de 50%. Em anexo, juntou aos autos minuta do edital do leilão. Às fls. 821, a minuta do edital foi aprovada por este Juízo, sendo que, conforme fls. 827, a parte exequente foi regularmente intimada a respeito, sendo que não fez qualquer oposição aos termos do edital. Realizado o leilão nos termos do edital apresentado, pertinente o pedido de GISLENE para que promova o levantamento do valor correspondente a 50% da avaliação do imóvel matriculado sob nº 3.737 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos SP, sendo descabida a insurgência do exequente, já que preclusa pela consumação. Com efeito, sendo o executado PAULO casado sob regime de comunhão total de bens, conforme consta das matrículas dos imóveis a ele pertencentes, seria pertinente que a integralidade do bem matriculado sob nº 3.737 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos SP respondesse pelo débito em apreço. Entretanto, o edital apresentado pela Senhora Leiloeira não observou tal circunstância, levando a venda pública o bem com a observação de que o preço referente a parte ideal de sua esposa deveria ser corresponder a integralidade da avaliação, ainda que em segundo leilão. Como já observado, o exequente não se insurgiu em relação a tanto, deixando que o leilão corresse em referidos termos. Como se vê do auto de arrematação, o arrematante efetuou o depósito do preço levando em considerando tal exigência. Ora, assim sendo, impertinente que, neste momento processual, quando já realizado o leilão, venha o exequente arvorar-se no direito ao recebimento da integralidade do valor depositado, visto que o pagamento do preço deu-se em consideração aos termos constantes do edital publicado. Nestes termos, afasto a alegação do exequente e acolho o pedido de GISLENE para determinar que, do depósito de fls. 875, caiba ao exequente um terço (R$ 181.478,85 : 3 = R$ 60.492,95) e a GISLENE, o montante de R$ 120.985,90 (dois terços de R$ 181.478,85), o que corresponde, para o primeiro 50% de 50% de R$ 241.971,81 e, para a segunda, 50% de R$ 241.971,81. Dou, outrossim, por prejudicada a alegação subsidiária de GISLENE no sentido de que não foi intimada para os leilões em pauta. Após o decurso do prazo para recurso, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. Informado o registro da carta de arrematação, expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente e de GISLENE. No que tange ao imóvel matriculado sob nº 12.916 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos SP, a Senhora Leiloeira, também considerando a meação da cônjuge do executado PAULO, publicou edital para venda de parte ideal correspondente a apenas 16,66% do imóvel. Realizado o leilão e ausente qualquer impugnação, expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes. Após registrada a carta, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Entretanto, considerando que, ante o regime de comunhão total de bens do executado PAULO, a penhora ocorreu, regularmente, sobre parte ideal de 33,33% do imóvel, evidente o direito da exequente de levar a leilão a parte ideal remanescente, de 16,66%, visto que ainda incidente a constrição sobre o bem. Observe-se que, neste ponto, não se pode dizer que caracterizada a preclusão, já que, diferente do que se deu em relação ao imóvel matriculado sob nº 3.737 da mesma Serventia, nenhum ato processual se perfez em razão da omissão ocorrida. Assim, não há que se falar em preclusão consumativa. Nestes termos, determino que se providencie o necessário para que se promova o leilão de parte ideal correspondente a 16,66% do imóvel matriculado sob nº 12.916 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos. Por fim, considerando que o valor dos bens do executado afiguram-se insuficientes para o pagamento do débito, defiro a expedição de ofício às usinas da região, a ser indicadas pelo exequente, para que, no prazo de 15 dias, informem sobre eventual contrato de fornecimento de cana com o executado, apresentando cópia da avença. Com a informação, diga o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Luciano Serinoli (OAB 134842/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 13/07/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de execução de titulo extrajudicial em que, homologado o Auto de Arrematação do imóvel matriculado sob n. 3.737 do CRI de Dois Córregos-SP (fls. 877), GISLENE MARIA P. MANGILI apresentou manifestação, alegando que não é parte executada, mas cônjuge e condômina, devendo reservar e reverter em seu favor metade do valor de avaliação do bem comum. Subsidiariamente pede a anulação e invalidação da arrematação e do leilão do imóvel, uma vez que não foi cientificada/intimada, nos termos do art. 889 do CPC. A exequente informa que a leiloeira apenas levou a leilão o percentual de 16,66% do imóvel matriculado sob n. 12.916, deixando de fora os outros 16,66%, os quais devem ser igualmente alienados por meio de leilão judicial eletrônico. Quanto ao imóvel de matrícula n. 3.737, a execução deve alcançar todos os bens do casal, pois são casados sob o regime da comunhão universal de bens. Pede a juntada do Formulário MLE para o levantamento da integralidade dos valores depositados em conta judicial pelos arrematantes. Gislene, na qualidade de terceira interessada, reiterou suas alegações anteriores. O executado Paulo Afonso Mangili apresentou impugnação, alegando que, em relação ao imóvel matriculado sob n. 3.737, a exequente não impugnou o edital do leilão, onde constou que a parte pertencente ao coproprietário não executado seria preservada, o que reforça a garantia de reserva da meação da cônjuge. Quanto ao imóvel sob matrícula n. 12.916, necessária a prévia manifestação dos terceiros adquirentes, uma vez que se trata de imóvel já alienado. Em nova manifestação, a exequente pede, ante a ausência de impugnação à arrematação do imóvel de matrícula n. 12.916, o levantamento de seu valor (R$ 69.900,00). No que tange ao imóvel matriculado sob n. 3.737, aduz que Gislene foi intimada para se manifestar sobre a penhora do imóvel e se manteve inerte, ao longo de 11 anos, bem como não questionou o valor da avaliação ou mesmo seu interesse na aquisição do referido imóvel. Afirma que a ausência de prévia intimação de coproprietário acerca da realização de leilão de bem indivisível não implica nulidade. Sustenta que o executado é casado sob o regime de comunhão universal de bens e a dívida foi adquirida durante o casamento, existindo comunicação dos bens e das dívidas. Reiterou pedido de leilão dos 16% restantes do imóvel matriculado sob n. 12.916, bem como expedição de ofícios às Usinas indicadas às fls. 928, para que informem se o executado é arrendatário de alguma de suas terras, possui valores a receber, pois verificou que o executado adquiriu insumos agrícolas para plantação. É o relatório. Fundamento e decido. Às fls. 814 e ss dos autos, a leiloeira informou que levaria a leilão, no lote 1, o imóvel indivisível matriculado sob nº 3737 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos, sendo que a parte ideal do executado PAULO poderia ser arrematada com desconto de 50% em segundo leilão, enquanto que a parte ideal de sua cônjuge GISLENE deveria ser arrematada pelo valor da avaliação. No lote 2, levaria a leilão parte ideal de 16,66% do imóvel matriculado sob nº 12.916 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos, com possibilidade de desconto de 50%. Em anexo, juntou aos autos minuta do edital do leilão. Às fls. 821, a minuta do edital foi aprovada por este Juízo, sendo que, conforme fls. 827, a parte exequente foi regularmente intimada a respeito, sendo que não fez qualquer oposição aos termos do edital. Realizado o leilão nos termos do edital apresentado, pertinente o pedido de GISLENE para que promova o levantamento do valor correspondente a 50% da avaliação do imóvel matriculado sob nº 3.737 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos SP, sendo descabida a insurgência do exequente, já que preclusa pela consumação. Com efeito, sendo o executado PAULO casado sob regime de comunhão total de bens, conforme consta das matrículas dos imóveis a ele pertencentes, seria pertinente que a integralidade do bem matriculado sob nº 3.737 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos SP respondesse pelo débito em apreço. Entretanto, o edital apresentado pela Senhora Leiloeira não observou tal circunstância, levando a venda pública o bem com a observação de que o preço referente a parte ideal de sua esposa deveria ser corresponder a integralidade da avaliação, ainda que em segundo leilão. Como já observado, o exequente não se insurgiu em relação a tanto, deixando que o leilão corresse em referidos termos. Como se vê do auto de arrematação, o arrematante efetuou o depósito do preço levando em considerando tal exigência. Ora, assim sendo, impertinente que, neste momento processual, quando já realizado o leilão, venha o exequente arvorar-se no direito ao recebimento da integralidade do valor depositado, visto que o pagamento do preço deu-se em consideração aos termos constantes do edital publicado. Nestes termos, afasto a alegação do exequente e acolho o pedido de GISLENE para determinar que, do depósito de fls. 875, caiba ao exequente um terço (R$ 181.478,85 : 3 = R$ 60.492,95) e a GISLENE, o montante de R$ 120.985,90 (dois terços de R$ 181.478,85), o que corresponde, para o primeiro 50% de 50% de R$ 241.971,81 e, para a segunda, 50% de R$ 241.971,81. Dou, outrossim, por prejudicada a alegação subsidiária de GISLENE no sentido de que não foi intimada para os leilões em pauta. Após o decurso do prazo para recurso, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. Informado o registro da carta de arrematação, expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente e de GISLENE. No que tange ao imóvel matriculado sob nº 12.916 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos SP, a Senhora Leiloeira, também considerando a meação da cônjuge do executado PAULO, publicou edital para venda de parte ideal correspondente a apenas 16,66% do imóvel. Realizado o leilão e ausente qualquer impugnação, expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes. Após registrada a carta, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Entretanto, considerando que, ante o regime de comunhão total de bens do executado PAULO, a penhora ocorreu, regularmente, sobre parte ideal de 33,33% do imóvel, evidente o direito da exequente de levar a leilão a parte ideal remanescente, de 16,66%, visto que ainda incidente a constrição sobre o bem. Observe-se que, neste ponto, não se pode dizer que caracterizada a preclusão, já que, diferente do que se deu em relação ao imóvel matriculado sob nº 3.737 da mesma Serventia, nenhum ato processual se perfez em razão da omissão ocorrida. Assim, não há que se falar em preclusão consumativa. Nestes termos, determino que se providencie o necessário para que se promova o leilão de parte ideal correspondente a 16,66% do imóvel matriculado sob nº 12.916 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos. Por fim, considerando que o valor dos bens do executado afiguram-se insuficientes para o pagamento do débito, defiro a expedição de ofício às usinas da região, a ser indicadas pelo exequente, para que, no prazo de 15 dias, informem sobre eventual contrato de fornecimento de cana com o executado, apresentando cópia da avença. Com a informação, diga o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Almeida Prado Ninno Vencimento: 31/08/2023 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FBRU23000176427 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FDCR23000005700 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FDCR23000005650 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 893/898: Sobre os requerimentos formulados pela cônjuge do executado Paulo Afonso, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Fls. 900/904: Sobre os requerimento da exequente, manifestem-se os executados e a terceira interessada Gislene (fls. 899), esposa do executado Paulo, também no prazo de 15 dias. Após decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Jose Luciano Serinoli (OAB 134842/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 893/898: Sobre os requerimentos formulados pela cônjuge do executado Paulo Afonso, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Fls. 900/904: Sobre os requerimento da exequente, manifestem-se os executados e a terceira interessada Gislene (fls. 899), esposa do executado Paulo, também no prazo de 15 dias. Após decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FDCR23000002227 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FJAU23000016262 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o AUTO DE ARREMATAÇÃO de fls. 872/873. Ciência às partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o AUTO DE ARREMATAÇÃO de fls. 872/873. Ciência às partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o AUTO DE ARREMATAÇÃO de fls. 864/865 . Ciência às partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o AUTO DE ARREMATAÇÃO de fls. 864/865 . Ciência às partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/12/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávio Ricardo Manhani Vencimento: 13/12/2022 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: A) Ciência às partes das designações de datas para alienação eletrônica de bens: 1º LEILÃO início no dia 11/11/2022, às 14:10 horas e encerramento às 14:10 horas do dia 17/11/2022; 2ª LEILÃO encerramento no dia 07/12/2022, às 14:10 horas; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. EMPRESA LEILOEIRA - LEGIS LEILÕES portal: www.legisleiloes.com.br. Assim, FICAM AS PARTES INTIMADAS NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS E PROCURADORES. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A) Ciência às partes das designações de datas para alienação eletrônica de bens: 1º LEILÃO início no dia 11/11/2022, às 14:10 horas e encerramento às 14:10 horas do dia 17/11/2022; 2ª LEILÃO encerramento no dia 07/12/2022, às 14:10 horas; sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação. EMPRESA LEILOEIRA - LEGIS LEILÕES portal: www.legisleiloes.com.br. Assim, FICAM AS PARTES INTIMADAS NAS PESSOAS DE SEUS ADVOGADOS E PROCURADORES. |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Designados para 1º Leilão com início no dia 11/11.2022 a partir das 14:10 horas, e terá encerramento no dia 17/11/2022, às 14:10 horas, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a, sem interrupção o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/12.2022 às 14:10 horas (ambas no horário de Brasília), do(s) bem(s) penhorado(s), bem como de que foi afixada uma via do edital de Leilão no átrio local. Ficam as partes intimadas na pessoa de seu(s) advogado(s). Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato ordinatório
Designados para 1º Leilão com início no dia 11/11.2022 a partir das 14:10 horas, e terá encerramento no dia 17/11/2022, às 14:10 horas, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-a, sem interrupção o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/12.2022 às 14:10 horas (ambas no horário de Brasília), do(s) bem(s) penhorado(s), bem como de que foi afixada uma via do edital de Leilão no átrio local. Ficam as partes intimadas na pessoa de seu(s) advogado(s). |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
|
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas das designações de fls. 814. Aprovo a minuta do edital de fls. 816/818. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, para prosseguimento da hasta pública, bem como para publicação do edital (art. 887, § 3º, NCPC), comprovando-se nos autos, sob pena de suspensão da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes intimadas das designações de fls. 814. Aprovo a minuta do edital de fls. 816/818. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, para prosseguimento da hasta pública, bem como para publicação do edital (art. 887, § 3º, NCPC), comprovando-se nos autos, sob pena de suspensão da hasta pública. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/08/2022 |
Expedição de documento
LEILOES ELETRONICOS - LEGIS LEILOES |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 805: Recebo o pedido de fls. 654/656, e comprovada a cessão de crédito, nos termos do art. 778, § 1º, III, e § 2º, do CPC, defiro a alteração do pólo ativo para que passe a constar como exequente FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Proceda-se as anotações necessárias. Após, cumpra-se a parte final da r. Decisão e fls. 782, para realização de leilão. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 805: Recebo o pedido de fls. 654/656, e comprovada a cessão de crédito, nos termos do art. 778, § 1º, III, e § 2º, do CPC, defiro a alteração do pólo ativo para que passe a constar como exequente FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Proceda-se as anotações necessárias. Após, cumpra-se a parte final da r. Decisão e fls. 782, para realização de leilão. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FCAS22000308779 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FCAS22000280568 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FDCR22000007562 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Ao exequente: AGUARDA RECOLHIMENTO DO BOLETO BANCÁRIO, para registro da penhora. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: AGUARDA RECOLHIMENTO DO BOLETO BANCÁRIO, para registro da penhora. |
| 20/05/2022 |
Remetidos os Autos para o ARISP - Assoc. Reg. Imob. de São Paulo
Aguardando Resposta |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
3 - certidao - protocolo serasajud |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 780/781: Tendo em vista que os calculos apresentados pelo exequente às fls. 751 e 753 tratam-se somente de atualização monetária, desnecessária a homologação dos referidos valores. Observa-se porém, que na averbação da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob nº 12.916 no CRI de Dois Córregos, constou apenas 25% do bem, sendo a penhora efetivada sobre a parte ideal pertencente ao executado Paulo Afonso Mangili, o que corresponde a 33.333% (parte ideal - fs. 142). Assim sendo, expeça-se mandado de retificação da penhora na referida matricula (Av.4), para que conste a penhora sobre os 33,333% do imóvel, pertencente ao executado. Diante do recolhimento da taxa às fls. 714/715, proceda-se a inclusão do nome dos executados no cadastro do Serasa, observando-se as planilhas de fls. 710 e 712. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 do CPC, a comissão do Leiloeiro a ser nomeado, fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, que será paga pelo arrematante. Proceda-se a nomeação de um leiloeiro dentre os habilitados junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Após, intime-se o leiloeiro nomeado para as providências necessárias para a realização do ato. Designada as datas para a alienação judicial eletrônica, publique-se o edital no DJE e intimem-se as partes, na pessoa dos advogados , ou pessoalmente, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 780/781: Tendo em vista que os calculos apresentados pelo exequente às fls. 751 e 753 tratam-se somente de atualização monetária, desnecessária a homologação dos referidos valores. Observa-se porém, que na averbação da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob nº 12.916 no CRI de Dois Córregos, constou apenas 25% do bem, sendo a penhora efetivada sobre a parte ideal pertencente ao executado Paulo Afonso Mangili, o que corresponde a 33.333% (parte ideal - fs. 142). Assim sendo, expeça-se mandado de retificação da penhora na referida matricula (Av.4), para que conste a penhora sobre os 33,333% do imóvel, pertencente ao executado. Diante do recolhimento da taxa às fls. 714/715, proceda-se a inclusão do nome dos executados no cadastro do Serasa, observando-se as planilhas de fls. 710 e 712. Em prosseguimento, para a realização do leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 do CPC, a comissão do Leiloeiro a ser nomeado, fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, que será paga pelo arrematante. Proceda-se a nomeação de um leiloeiro dentre os habilitados junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Após, intime-se o leiloeiro nomeado para as providências necessárias para a realização do ato. Designada as datas para a alienação judicial eletrônica, publique-se o edital no DJE e intimem-se as partes, na pessoa dos advogados , ou pessoalmente, se o caso. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FJAU22000043761 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 755/764: Cuida-se de impugnação interposta pelo executado Jânio Porfírio Mangili, alegando em síntese a impenhorabilidade dos valores bloqueados através do sistema Sisbajud em conta poupança de sua titularidade, junto ao Banco Bradesco SA. Aduz que respectivos valores não superam os limites do artigo 833 do CPC. É o relatório. Dispõe o artigo 833, caput e inciso X, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Os documentos trazidos aos autos demonstram que a conta objeto do bloqueio Sisbajud junto ao Banco Bradesco SA é referente a poupança do executado. Isto posto, acolho a impugnação de fls. 755/764 e defiro o desbloqueio dos valores indicados às fls. 721 e 723 em favor do executado, pelo sistema Sisbajud. Quanto aos demais valores pertencentes aos executados, com restrição realizada às fls. 720/726, por serem valores irrisórios insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, determino a liberação/desbloqueio dos mesmos. Promova o executado a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 dias. Fls. 766/767. Como mencionado pelo exequente, a consulta pelo sistema SVR Banco Central do Brasil é simples, dependendo apenas no nº do CPF e data de nascimento dos executados, para apurar eventuais saldos existentes pelos cidadãos, independe de intervenção judicial. Providencie-se a inclusão do nome dos executados, junto ao cadastro de inadimplentes (Serasa), conforme determinado às fls. 716. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 26/04/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 755/764: Cuida-se de impugnação interposta pelo executado Jânio Porfírio Mangili, alegando em síntese a impenhorabilidade dos valores bloqueados através do sistema Sisbajud em conta poupança de sua titularidade, junto ao Banco Bradesco SA. Aduz que respectivos valores não superam os limites do artigo 833 do CPC. É o relatório. Dispõe o artigo 833, caput e inciso X, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Os documentos trazidos aos autos demonstram que a conta objeto do bloqueio Sisbajud junto ao Banco Bradesco SA é referente a poupança do executado. Isto posto, acolho a impugnação de fls. 755/764 e defiro o desbloqueio dos valores indicados às fls. 721 e 723 em favor do executado, pelo sistema Sisbajud. Quanto aos demais valores pertencentes aos executados, com restrição realizada às fls. 720/726, por serem valores irrisórios insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, determino a liberação/desbloqueio dos mesmos. Promova o executado a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 dias. Fls. 766/767. Como mencionado pelo exequente, a consulta pelo sistema SVR Banco Central do Brasil é simples, dependendo apenas no nº do CPF e data de nascimento dos executados, para apurar eventuais saldos existentes pelos cidadãos, independe de intervenção judicial. Providencie-se a inclusão do nome dos executados, junto ao cadastro de inadimplentes (Serasa), conforme determinado às fls. 716. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FCAS22000144010 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FDCR22000003343 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FCAS22000122059 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, na forma reiterada, ou seja, operando o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, no Sisbajud, observando o nome do devedor . Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, observando-se as planilhas de fls. 710 e 712. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Defiro, também a inclusão no cadastro de inadimplentes (SERASA). Após as pesquisas e eventuais bloqueios pelo sisbajud, caso infrutífera ou eventuais valores bloqueados não forem suficientes para pagamento do débito, DEFIRO a consulta da ultima declaração de imposto de renda dos executados, pelo sistema INFOJUD e a expedição de carta precatória para constatação dos veículos penhorados nos autos, nos endereços informado a fls. 708. Caso sejam juntadas as declarações de imposto de renda, os autos seguirão como segredo de justiça, bem como fica expressamente vedada a extração de cópias das informações prestadas. Int.. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, na forma reiterada, ou seja, operando o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, no Sisbajud, observando o nome do devedor . Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, observando-se as planilhas de fls. 710 e 712. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Defiro, também a inclusão no cadastro de inadimplentes (SERASA). Após as pesquisas e eventuais bloqueios pelo sisbajud, caso infrutífera ou eventuais valores bloqueados não forem suficientes para pagamento do débito, DEFIRO a consulta da ultima declaração de imposto de renda dos executados, pelo sistema INFOJUD e a expedição de carta precatória para constatação dos veículos penhorados nos autos, nos endereços informado a fls. 708. Caso sejam juntadas as declarações de imposto de renda, os autos seguirão como segredo de justiça, bem como fica expressamente vedada a extração de cópias das informações prestadas. Int.. |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Ficam os executados Jânio Porfírio Mangili e Paulo Afonso Mangili intimados dos bloqueio de valores pelos Sistema SISBAJUD de R$ 759,76 e R$ 1212,76 (Jânio) e R$ 58,31 (Paulo), para querendo oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 11/03/2022 |
Ato ordinatório
Ficam os executados Jânio Porfírio Mangili e Paulo Afonso Mangili intimados dos bloqueio de valores pelos Sistema SISBAJUD de R$ 759,76 e R$ 1212,76 (Jânio) e R$ 58,31 (Paulo), para querendo oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias. |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FCAS21000333800 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Aguarda o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 10 dias, solicitado pelo autor/exequente. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 10 dias, solicitado pelo autor/exequente. |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FSMR21000032918 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 948/950 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3.183 Página: 1164/1166 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerente o que de direito. Prazo: 15 dias. Int.. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerente o que de direito. Prazo: 15 dias. Int.. |
| 14/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3.106 Página: 945/946 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Carta precatória retornou da Comarca de Dois Córregos/SP. Sobre a avaliação do imóvel realizada manifestem-se as partes. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 12/08/2020 |
Ato ordinatório
Carta precatória retornou da Comarca de Dois Córregos/SP. Sobre a avaliação do imóvel realizada manifestem-se as partes. |
| 10/08/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3.016 Página: 1021/1061 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Vistos. Deixo de acolher a impugnação do exequente posto que o Sr. Perito deixou claro o método utilizado para avaliação do imóvel. Outrossim, o executado não trouxe aos autos qualquer elemento que corroborasse a sua insurgência. Nestes termos HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 563/575, ratificado às fls. 677, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 646. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Deixo de acolher a impugnação do exequente posto que o Sr. Perito deixou claro o método utilizado para avaliação do imóvel. Outrossim, o executado não trouxe aos autos qualquer elemento que corroborasse a sua insurgência. Nestes termos HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 563/575, ratificado às fls. 677, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 646. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2.942 Página: 1218/1244 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar em 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial juntados às fls. 676/677. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar em 15 dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito judicial juntados às fls. 676/677. |
| 18/11/2019 |
Serventuário
|
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Complemento: fjau.19.00028461-0 131119 |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FCAS19001293830 |
| 13/11/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Dr. Jameson Wagner Battochio - 3652-1400 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Jameson Wagner Battochio - 3652-1400 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2019 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19013054068 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2.829 Página: 1069/1101 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2.829 Página: 1069/1101 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Carta precatória expedida à disposição do exequente para impressão encaminhamento e distribuição comprovando neste Juízo no prazo de 30 dias. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o pedido de fls. 622/v, e comprovada a cessão de crédito (fls. 638/643), nos termos do art. 778, § 1º, III, e § 2º, do CPC, defiro a alteração do pólo ativo para que passe a constar como exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Proceda-se as anotações necessárias. Com relação ao veiculo penhorado, a constatação e avaliação já foi realizada por Oficial de Justiça (fls. 489). Esclareça o exequente se deseja a avaliação por perito nomeado, devendo, se o caso, arcar com os honorários periciais junto ao Juízo competente. Como observa-se dos autos, às fls. 282/284, a averbação da fraude a execução e da penhora na matricula nº 12.916 do CRI de Dois Córregos já foi realizada. Expeça-se carta precatória para avaliação da parte ideal penhorada do imóvel matriculado sob nº 12.916, devendo o exequente requerer junto ao Juízo deprecado, o modo da avaliação. Diante da impugnação a avaliação apresentada pelo exequente, do imóvel matricula nº 3.737 do CRI de Dois Córregos, realizada pelo perito Jameson Wagner Battochio, manifeste-se o perito judicial prestando os devidos esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 07/06/2019 |
Ato ordinatório
Carta precatória expedida à disposição do exequente para impressão encaminhamento e distribuição comprovando neste Juízo no prazo de 30 dias. |
| 07/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo o pedido de fls. 622/v, e comprovada a cessão de crédito (fls. 638/643), nos termos do art. 778, § 1º, III, e § 2º, do CPC, defiro a alteração do pólo ativo para que passe a constar como exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Proceda-se as anotações necessárias. Com relação ao veiculo penhorado, a constatação e avaliação já foi realizada por Oficial de Justiça (fls. 489). Esclareça o exequente se deseja a avaliação por perito nomeado, devendo, se o caso, arcar com os honorários periciais junto ao Juízo competente. Como observa-se dos autos, às fls. 282/284, a averbação da fraude a execução e da penhora na matricula nº 12.916 do CRI de Dois Córregos já foi realizada. Expeça-se carta precatória para avaliação da parte ideal penhorada do imóvel matriculado sob nº 12.916, devendo o exequente requerer junto ao Juízo deprecado, o modo da avaliação. Diante da impugnação a avaliação apresentada pelo exequente, do imóvel matricula nº 3.737 do CRI de Dois Córregos, realizada pelo perito Jameson Wagner Battochio, manifeste-se o perito judicial prestando os devidos esclarecimentos. Intime-se. |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FPIN19000122448 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2.804 Página: 1015/1037 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de substituição processual, em virtude de cessão de crédito noticiada, providencie o exequente a juntada aos autos do contrato de cessão, onde consta o crédito discutido nos presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Antes de apreciar o pedido de substituição processual, em virtude de cessão de crédito noticiada, providencie o exequente a juntada aos autos do contrato de cessão, onde consta o crédito discutido nos presentes autos. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FLAP19000066031 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FBTU19000095467 |
| 17/04/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FDCR19000015040 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2.777 Página: 1010/1031 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 607: Aguarde-se por mais 10 dias eventual manifestação da parte exequente em prosseguimento, bem como o interesse na manutenção do bloqueio sobre o veículo, ante a informação de venda (fls. 503/504). No silêncio, certifique-se a inércia e proceda-se o desbloqueio do veículo, independente de nova conclusão, e nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para arquivamento dos autos nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/03/2019 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Certidão de fls. 607: Aguarde-se por mais 10 dias eventual manifestação da parte exequente em prosseguimento, bem como o interesse na manutenção do bloqueio sobre o veículo, ante a informação de venda (fls. 503/504). No silêncio, certifique-se a inércia e proceda-se o desbloqueio do veículo, independente de nova conclusão, e nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para arquivamento dos autos nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 22/01/2019, para o exequente, sem qualquer manifestação nos autos, apesar de devidamente intimado. |
| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2.717 Página: 1154/1178 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 11/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2.682 Página: 978/1015 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a devolução da carta precatória devidamente cumprida, juntada às fls.533/603, com laudo de avaliação do imóvel. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 16/10/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a devolução da carta precatória devidamente cumprida, juntada às fls.533/603, com laudo de avaliação do imóvel. |
| 15/10/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2.619 Página: 790/818 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 508: Nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para arquivamento dos autos nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Int.. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 11/07/2018 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Fls. 508: Nos termos do artigo 921, III do CPC, § 1º, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual será suspenso o prazo para prescrição. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para arquivamento dos autos nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC. Int.. |
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 15/6/2018, para o exequente, sem qualquer manifestação nos autos, apesar de devidamente intimado. |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2.590 Página: 1100/1140 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias, em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. |
| 29/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2.536 Página: 1013/1052 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do pedido de fls. 499/501, proceda-se à anotação de bloqueio apenas para fins de transferência da propriedade do veículo de fls. 435 pelo sistema RenaJud.Após, aguarde-se por 30 dias manifestação da exequente em prosseguimento.Int.(Fls.503/504, Remoção de Restrição de Circulação e Penhora e Inclusão de Restrição Veicular de Transferência no veículo PLACA CXJ5288 UF SP MARCA/MODELO FORD/F4000 proprietário Janio Porfirio Mangili). Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 09/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos do pedido de fls. 499/501, proceda-se à anotação de bloqueio apenas para fins de transferência da propriedade do veículo de fls. 435 pelo sistema RenaJud.Após, aguarde-se por 30 dias manifestação da exequente em prosseguimento.Int.(Fls.503/504, Remoção de Restrição de Circulação e Penhora e Inclusão de Restrição Veicular de Transferência no veículo PLACA CXJ5288 UF SP MARCA/MODELO FORD/F4000 proprietário Janio Porfirio Mangili). |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FBTU18000031742 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2.505 Página: 1120/1220 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2.505 Página: 1120/1220 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Carta precatória expedida à Comarca de Dois Córregos/SP., retornou e juntada aos autos às fls. 481/492. Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: ..."CONSTATEI o bem penhorado e estimo o seu valor em R$ 28.000,00, conforme apurado junto ao mercado desses veículos. Certifico, ainda, INTIMEI Jânio Porfírio Mangili e Paulo Afonso Porfírio da penhora e avaliação, bem como prazo para defesa, os quais ficaram cientes de tudo. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Fls. 479: foi designada perícia para no dia 08.02.2018, às 10:00 horas no imóvel situado à Avenida Bauru, nº 583, Jardim Paulista, Dois Córregos/SP., pelo perito judicial Dr. Jameson Wagner Battochio, ficando as partes intimadas na pessoa de seus advogado(s). Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 16/01/2018 |
Ato ordinatório
Carta precatória expedida à Comarca de Dois Córregos/SP., retornou e juntada aos autos às fls. 481/492. Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: ..."CONSTATEI o bem penhorado e estimo o seu valor em R$ 28.000,00, conforme apurado junto ao mercado desses veículos. Certifico, ainda, INTIMEI Jânio Porfírio Mangili e Paulo Afonso Porfírio da penhora e avaliação, bem como prazo para defesa, os quais ficaram cientes de tudo. Manifeste-se o exequente. |
| 16/01/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/01/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 479: foi designada perícia para no dia 08.02.2018, às 10:00 horas no imóvel situado à Avenida Bauru, nº 583, Jardim Paulista, Dois Córregos/SP., pelo perito judicial Dr. Jameson Wagner Battochio, ficando as partes intimadas na pessoa de seus advogado(s). |
| 11/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJAU17000439288 |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FBTU17000437102 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2.448 Página: 1145/1167 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) cientificá-los e intimá-los de que foi expedida carta precatória à Comarca de Dois Córregos-SP., encontrando-se a disposição para impressão, encaminhamento a comprovação nos autos. Prazo 20 dias. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 04/10/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:( X ) cientificá-los e intimá-los de que foi expedida carta precatória à Comarca de Dois Córregos-SP., encontrando-se a disposição para impressão, encaminhamento a comprovação nos autos. Prazo 20 dias. |
| 04/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 31/08/2017 |
Serventuário
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| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FBTU17000375120 |
| 28/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 463/465. Veículo penhorado já encontra-se com restrição de circulação e penhora (fls. 435)Depreque-se a avaliação do veículo, por Oficial de Justiça, devendo o exequente comprovar a distribuição da mesma.Int.. |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2.412 Página: 1061/1084 |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSML17000115457 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) cientificá-lo e intimá-lo da expedição da carta precatória para avaliação do imóvel junto a Comarca de Dois Córregos-SP., encontrando-se a disposição para impressão, encaminhamento e comprovação da distribuição nos autos.Prazo 30 dias. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 09/08/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:( X ) cientificá-lo e intimá-lo da expedição da carta precatória para avaliação do imóvel junto a Comarca de Dois Córregos-SP., encontrando-se a disposição para impressão, encaminhamento e comprovação da distribuição nos autos.Prazo 30 dias. |
| 09/08/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 05/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2.402 Página: 521/954 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 455/457: expeça-se novamente carta precatória para avaliação do imóvel penhorado nos autos, matricula 3737 do CRI da Comarca de Dois Córregos, observando-se que a avaliação deverá ser realizada por perito habilitado naquele Juízo, devendo a exequente comprovar nos autos a distribuição da referida precatória.Int. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 28/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 455/457: expeça-se novamente carta precatória para avaliação do imóvel penhorado nos autos, matricula 3737 do CRI da Comarca de Dois Córregos, observando-se que a avaliação deverá ser realizada por perito habilitado naquele Juízo, devendo a exequente comprovar nos autos a distribuição da referida precatória.Int. |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FBTU17000293730 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2.367 Página: 1776/1792 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória devidamente cumprida e juntada as fls. 438/444. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 12/06/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBTU17000242668 |
| 07/06/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória devidamente cumprida e juntada as fls. 438/444. |
| 05/06/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2.335 Página: 951/996 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 424/427. Por ora, defiro a penhora do veículo Ford F 4000, placa CXJ 5288, pertencente ao executado Jânio Porfírio Mangili. Fica nomeado depositário do bem o executado.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.Proceda-se o bloqueio de circulação do veículo, via sistema RENAJUD, inclusive quanto a penhora. Em seguida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Fls. 430/431. Ciência as partes do oficio resposta da Ciretran de Botucatu.Int.(Fls.435/436, Pesquisa Renajud: veículo com inlusão de Restrição Veicular, placa CXJ5288 UF SP MARCA/MODELO FORD/F4000 ano fabricação 1978 ano modelo 1978 chassi LA7GUM26943 proprietário Janio Porfirio Mangili Restrição de Circulação e Penhora). Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 25/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 424/427. Por ora, defiro a penhora do veículo Ford F 4000, placa CXJ 5288, pertencente ao executado Jânio Porfírio Mangili. Fica nomeado depositário do bem o executado.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.Proceda-se o bloqueio de circulação do veículo, via sistema RENAJUD, inclusive quanto a penhora. Em seguida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Fls. 430/431. Ciência as partes do oficio resposta da Ciretran de Botucatu.Int.(Fls.435/436, Pesquisa Renajud: veículo com inlusão de Restrição Veicular, placa CXJ5288 UF SP MARCA/MODELO FORD/F4000 ano fabricação 1978 ano modelo 1978 chassi LA7GUM26943 proprietário Janio Porfirio Mangili Restrição de Circulação e Penhora). |
| 25/04/2017 |
Documento Juntado
Pesquisa Renajud: veículo com inlusão de Restrição Veicular, placa CXJ5288 UF SP MARCA/MODELO FORD/F4000 ano fabricação 1978 ano modelo 1978 chassi LA7GUM26943 proprietário Janio Porfirio Mangili Restrição de Circulação e Penhora. |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBTU17000137635 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2.318 Página: 960/995 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) cientificá-los e intimá-los de que foi expedida Carta Precatória junto a Comarca de Dois Córregos-SP., para avaliação do imóvel Penhorado, encontrando-se a disposição para impressão, encaminhamento e comprovação nos autos. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 28/03/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:( X ) cientificá-los e intimá-los de que foi expedida Carta Precatória junto a Comarca de Dois Córregos-SP., para avaliação do imóvel Penhorado, encontrando-se a disposição para impressão, encaminhamento e comprovação nos autos. |
| 28/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 15/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu em branco aos 10/2/2017 o prazo de 5 dias, para a parte autora, manifestar-se nestes autos, sobre os documentos juntados pela Ciretran de Botucatu-SP., as fls. 403/407, conforme publicação as fls.415 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2.280 Página: 1168/1214 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 5 dias, sobre a juntada de documentos novos às fls. 403/407(6ª Ciretran de Botucatu-SP.), Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBTU17000020960 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 414, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça |
| 26/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 412, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça |
| 26/01/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 5 dias, sobre a juntada de documentos novos às fls. 403/407(6ª Ciretran de Botucatu-SP.), |
| 09/01/2017 |
Serventuário
|
| 09/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBTU16000667968 |
| 12/12/2016 |
Ofício Juntado
|
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 1326/1350 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da em consulta ao Sistema BACEN JUD, não houve valores passíveis para proceder a penhora on line. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Rodrigo Stringheta de Souza (OAB 311667/SP) |
| 17/11/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da em consulta ao Sistema BACEN JUD, não houve valores passíveis para proceder a penhora on line. |
| 17/08/2016 |
Serventuário
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| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FBTU16000457432 |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2.172 Página: 806/836 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 384/388. Após recolhida a taxa devida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1, defiro a tentativa de bloqueio "on line", sobre eventuais ativos financeiros, segundo os últimos cálculos, sem prejuízo de posterior ampliação.Providencie a serventia o necessário. Aguarde-se resposta por cinco dias. Fls. 376/378. Defiro. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado nos autos, matricula nº 3737 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos, devendo o exequente providenciar o encaminhamento e distribuição, comprovando nestes autos. Int. . Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Rodrigo Stringheta de Souza (OAB 311667/SP) |
| 02/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBTU16000417174 |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 384/388. Após recolhida a taxa devida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1, defiro a tentativa de bloqueio "on line", sobre eventuais ativos financeiros, segundo os últimos cálculos, sem prejuízo de posterior ampliação.Providencie a serventia o necessário. Aguarde-se resposta por cinco dias. Fls. 376/378. Defiro. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado nos autos, matricula nº 3737 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos, devendo o exequente providenciar o encaminhamento e distribuição, comprovando nestes autos. Int. . |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBTU16000363004 |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBTU16000360524 |
| 15/07/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 11/04/2016 |
Remessa do Arquivo
Retorno a Recall. |
| 28/03/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 24/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2.015 Página: 952/969 |
| 25/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2015 Teor do ato: Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de fls. 357/359. Façam-se as retificações necessárias no polo ativo da ação. Após, aguarde-se por 30 dias em cartório manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, certifique-se a inércia e independentemente de novo impulso processual, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP), Franceli Carolina de Almeida Ferrari (OAB 220184/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP) |
| 09/11/2015 |
Proferido Despacho
Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de fls. 357/359. Façam-se as retificações necessárias no polo ativo da ação. Após, aguarde-se por 30 dias em cartório manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, certifique-se a inércia e independentemente de novo impulso processual, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJAU15000793714 |
| 28/07/2015 |
Remessa do Arquivo
Pacote nº 8714/2015. |
| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1.867 Página: 666/687 |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: Certidão retro. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 07/04/2015 |
Proferido Despacho
Certidão retro. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1.798 Página: 1.111/1.14 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2014 Teor do ato: Vistos. Antes que seja apreciado o pedido de adjudicação do bem penhorado, como já esclarecido nos autos, necessária a avaliação dos bens. Neste sentido, manifeste-se o exequente. Int. Jaú, 05 de dezembro de 2014. Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 10/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes que seja apreciado o pedido de adjudicação do bem penhorado, como já esclarecido nos autos, necessária a avaliação dos bens. Neste sentido, manifeste-se o exequente. Int. Jaú, 05 de dezembro de 2014. |
| 12/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJAU14000898081 |
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1.770 Página: 822/841 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2014 Teor do ato: Certidão retro. Aguarde-se manifestação pela parte exequente por mais 30 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se a decisão definitiva dos Embargos de Terceiro (cópia de fls. 338). Int. Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 30/10/2014 |
Proferido Despacho
Certidão retro. Aguarde-se manifestação pela parte exequente por mais 30 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se a decisão definitiva dos Embargos de Terceiro (cópia de fls. 338). Int. |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1.731 Página: 749/773 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias requerido pela exequente. Int. Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 08/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias requerido pela exequente. Int. |
| 02/09/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Agravo Retido em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJAU14000676740 |
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1.721 Página: 581/599 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2014 Teor do ato: Vistos. Em que pesem os argumentos de fls. 334/335 da parte exequente, a avaliação do imóvel penhorado nos autos, depende de conhecimentos especializados a cargo de profissional com conhecimentos técnicos para tanto. Neste sentido: "É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação" (STJ 1ª T., REsp 351.931, Min. José Delgado, j. 11.12.01, DJU 4.3.02)."1 Isto posto , indefiro o pedido de fls. 334/335. Manifeste-se o exequente, em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Jaú, 20 de agosto de 2014. Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 25/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Em que pesem os argumentos de fls. 334/335 da parte exequente, a avaliação do imóvel penhorado nos autos, depende de conhecimentos especializados a cargo de profissional com conhecimentos técnicos para tanto. Neste sentido: "É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação" (STJ 1ª T., REsp 351.931, Min. José Delgado, j. 11.12.01, DJU 4.3.02)."1 Isto posto , indefiro o pedido de fls. 334/335. Manifeste-se o exequente, em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Jaú, 20 de agosto de 2014. |
| 08/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Complemento: Protocolo FJAU.14.00059998-3 |
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1.696 Página: 680/694 |
| 23/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2014 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de dispensa da avaliação do bem penhorado, manifestem-se os executados. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. Int. Jaú, 14 de julho de 2014. Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre o pedido de dispensa da avaliação do bem penhorado, manifestem-se os executados. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. Int. Jaú, 14 de julho de 2014. |
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJAU14000413090 |
| 03/06/2014 |
Serventuário
aguardando juntada de petição |
| 15/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1.650 Página: 661/678 |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2014 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a carta precatória juntada às fls. 305/332. Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 12/05/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente sobre a carta precatória juntada às fls. 305/332. |
| 12/05/2014 |
Serventuário
Aguardando juntada de petição |
| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2014 |
Autos no Prazo
Aguarda retorno da carta precatória Vencimento: 30/05/2014 |
| 10/01/2014 |
Serventuário
Aguardando Juntada de Petição |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1.541 Página: 573/595 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2013 Teor do ato: Vistos. Acolho a justificativa de fls. 294, visto que realmente houve o equívoco informado. Restitua-se o valor depositado às fls. 292 à parte exequente, expedindo-se a necessária guia .. Após , depreque-se ao Juizo da Comarca de Dois Córregos para nomeação de perito e avaliação do bem penhorado . Int. Jaú, 01 de novembro de 2013.(mandado de levantamento expedido e carta precatória à disposição da exequente). Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 05/11/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 01/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Acolho a justificativa de fls. 294, visto que realmente houve o equívoco informado. Restitua-se o valor depositado às fls. 292 à parte exequente, expedindo-se a necessária guia .. Após , depreque-se ao Juizo da Comarca de Dois Córregos para nomeação de perito e avaliação do bem penhorado . Int. Jaú, 01 de novembro de 2013.(mandado de levantamento expedido e carta precatória à disposição da exequente). |
| 23/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJAU13000810252 |
| 23/10/2013 |
Serventuário
Aguardando Juntada de Petição |
| 22/10/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
PERITO: Paulo Sergio Almeida Leite Filho Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 24/10/2013 |
| 11/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJAU13000766731 |
| 11/10/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada de petição |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: 1.507 Página: 686/712 |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2013 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, para avaliação da parte ideal de 25% penhorada do imóvel objeto da matricula nº12916, nomeio perito judicial, o Sr. Paulo Sergio de Almeida Leite Filho, arbitrando seus honorários periciais provisórios em R$ 900,00. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito nomeado para designação de data e produção do laudo no prazo de 20 dias. Int. Jaú, 18 de setembro de 2013. Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 19/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Em prosseguimento, para avaliação da parte ideal de 25% penhorada do imóvel objeto da matricula nº12916, nomeio perito judicial, o Sr. Paulo Sergio de Almeida Leite Filho, arbitrando seus honorários periciais provisórios em R$ 900,00. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito nomeado para designação de data e produção do laudo no prazo de 20 dias. Int. Jaú, 18 de setembro de 2013. |
| 23/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJAU13000593051 |
| 22/08/2013 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTAD DE PETIÇÃO |
| 25/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 26/07/2013 Número do Diário: 1.462 Página: 520/537 |
| 25/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 26/07/2013 Número do Diário: 1.462 Página: 520/537 |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Nota de exigência nº 52877 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos/SP.: para averbação da penhora pretendida, há necessidade de prévia averbação de declaração de ineficácia da alienação constante do R.1 da matrícula 12.916. Mandado de Averbação à disposição da exequente para retirada. Os efeitos da prenotação cessam em 13 de agosto de 2013. Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Trata-se de execução em que o exequente pede a anulação das vendas dos imóveis matriculados sob nº 12.915 e 12.916 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos, pelos executados, posto que se tratam de tentativas de se tornarem insolventes. Alega que a alienação do imóvel matriculado sob nº 12.916 se deu após a citação. Os executados impugnaram o pedido, aduzindo que a venda do imóvel matriculado sob nº 12.915 se deu antes do ajuizamento da presente ação. No que se refere ao imóvel matriculado sob nº 12.916, aduzem que, apesar de ter ocorrido no curso da ação, não havia qualquer averbação de penhora ou existência da ação para a caracterização da presunção prevista no art. 645-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Aduz descumprimento do disposto no art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil pelo exequente. No que tange ao imóvel matriculado sob nº 12.915, a venda se deu antes da propositura da presente ação, não havendo, portanto que se falar em fraude a execução. Por outro lado, no que se refere ao imóvel matriculado sob nº 12.916, o cotejo entre a certidão de citação de fls. 112, datada de 23 de fevereiro de 2010, e a escritura de venda e compra, datada de 31 de março de 2010, registrada sob nº 1 na matrícula do bem (fls. 237/239), comprova que a alienação do bem foi posterior à citação do executado nos autos desta execução, sendo certo que não foram encontrados bens passíveis de penhora e suficientes para garantia de juízo. Configurada, assim, a fraude a execução, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a penhora. As alegações tecidas pelos executados quanto a necessidade de averbação da execução ou registro da penhora para que a venda fosse do conhecimento dos compradores, além de impertinentes, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, beira a litigância de má-fé, visto que, cientes da execução pela citação, como homens probos, cabia-lhes cientificarem os adquirentes quanto às ações em curso. Ademais, tanto a execução em pauta, como a carta precatória para citação dos executados na Comarca de seu domicílio, são públicas, caracterizando exigência legal a apresentação de certidões de distribuições de ações em face do vendedor quando da lavratura de escritura de venda e compra de imóveis. Nestes termos, pode-se presumir que a aquisição do imóvel dos executados por terceiros não se deu de boa-fé. Neste sentido: Cabe ao comprador do imóvel provar que desconhece a existência da ação em nome do proprietário do imóvel, não apenas porque o art. 1º da Lei 7.433/85 exige a apresentação das certidões dos feitos ajuizados em nome do vendedor para lavratura da escritura pública de alienação dei móveis, mas, sobretudo, porque só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé, o comprador que toma mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição. Tem o terceiro adquirente o ônus de provar que, com a alienação do imóvel, não ficou o devedor reduzido à insolvência, ou demonstrar qualquer outra causa passível de ilidir a presunção de fraude disposta no art. 593, II, do Código de Processo Civil. (Superior Tribunal de Justiça 3ª T., REsp 655.000, Min. Nancy Andrighi, j. 23.8.07, dois votos vencidos, DJU 27.2.08) Em suma, DECLARO, por fraude a execução, a ineficácia em relação a exequente da venda registrada sob nº 1 junto a matrícula nº 12.916 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos, bem como determino o registro da penhora realizada nos autos. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Mariluci Cristina Stefanini Braga (OAB 137711/SP), Flávio Ricardo Manhani (OAB 169470/SP), Maria Claudia Capuzzi (OAB 179839/SP) |
| 19/07/2013 |
Ato ordinatório
Nota de exigência nº 52877 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos/SP.: para averbação da penhora pretendida, há necessidade de prévia averbação de declaração de ineficácia da alienação constante do R.1 da matrícula 12.916. Mandado de Averbação à disposição da exequente para retirada. Os efeitos da prenotação cessam em 13 de agosto de 2013. |
| 18/07/2013 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/07/2013 |
Protocolo Juntado
AVERBAÇÃO DE PENHORA JUNTO CRI |
| 02/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/05/2013 |
Decisão
Trata-se de execução em que o exequente pede a anulação das vendas dos imóveis matriculados sob nº 12.915 e 12.916 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos, pelos executados, posto que se tratam de tentativas de se tornarem insolventes. Alega que a alienação do imóvel matriculado sob nº 12.916 se deu após a citação. Os executados impugnaram o pedido, aduzindo que a venda do imóvel matriculado sob nº 12.915 se deu antes do ajuizamento da presente ação. No que se refere ao imóvel matriculado sob nº 12.916, aduzem que, apesar de ter ocorrido no curso da ação, não havia qualquer averbação de penhora ou existência da ação para a caracterização da presunção prevista no art. 645-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Aduz descumprimento do disposto no art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil pelo exequente. No que tange ao imóvel matriculado sob nº 12.915, a venda se deu antes da propositura da presente ação, não havendo, portanto que se falar em fraude a execução. Por outro lado, no que se refere ao imóvel matriculado sob nº 12.916, o cotejo entre a certidão de citação de fls. 112, datada de 23 de fevereiro de 2010, e a escritura de venda e compra, datada de 31 de março de 2010, registrada sob nº 1 na matrícula do bem (fls. 237/239), comprova que a alienação do bem foi posterior à citação do executado nos autos desta execução, sendo certo que não foram encontrados bens passíveis de penhora e suficientes para garantia de juízo. Configurada, assim, a fraude a execução, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a penhora. As alegações tecidas pelos executados quanto a necessidade de averbação da execução ou registro da penhora para que a venda fosse do conhecimento dos compradores, além de impertinentes, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, beira a litigância de má-fé, visto que, cientes da execução pela citação, como homens probos, cabia-lhes cientificarem os adquirentes quanto às ações em curso. Ademais, tanto a execução em pauta, como a carta precatória para citação dos executados na Comarca de seu domicílio, são públicas, caracterizando exigência legal a apresentação de certidões de distribuições de ações em face do vendedor quando da lavratura de escritura de venda e compra de imóveis. Nestes termos, pode-se presumir que a aquisição do imóvel dos executados por terceiros não se deu de boa-fé. Neste sentido: Cabe ao comprador do imóvel provar que desconhece a existência da ação em nome do proprietário do imóvel, não apenas porque o art. 1º da Lei 7.433/85 exige a apresentação das certidões dos feitos ajuizados em nome do vendedor para lavratura da escritura pública de alienação dei móveis, mas, sobretudo, porque só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé, o comprador que toma mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição. Tem o terceiro adquirente o ônus de provar que, com a alienação do imóvel, não ficou o devedor reduzido à insolvência, ou demonstrar qualquer outra causa passível de ilidir a presunção de fraude disposta no art. 593, II, do Código de Processo Civil. (Superior Tribunal de Justiça 3ª T., REsp 655.000, Min. Nancy Andrighi, j. 23.8.07, dois votos vencidos, DJU 27.2.08) Em suma, DECLARO, por fraude a execução, a ineficácia em relação a exequente da venda registrada sob nº 1 junto a matrícula nº 12.916 do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Córregos, bem como determino o registro da penhora realizada nos autos. Expeça-se o necessário. Int. |
| 24/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/10/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8685099 - Destino: Drª. Daniela Almeida Prado Ninno (Juíza de Direito) Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 09/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8608696 |
| 01/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8608696 - Advogado: FLÁVIO RICARDO MANHANI OAB: 169470/SP Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 24/09/2012 Data de Recebimento: 01/10/2012 Previsão de Retorno: 01/10/2012 Vol.: Todos |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Processo nº 141/10 Vistos. Sobre o alegado às fls. 225 e documentos de fls. 235/249, manifestem-se os executados. Prazo : 5 dias. Após, conclusos para decisão e apreciação inclusive do pedido de fls. 231. Int. |
| 10/09/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 141/10 Vistos. Sobre o alegado às fls. 225 e documentos de fls. 235/249, manifestem-se os executados. Prazo : 5 dias. Após, conclusos para decisão e apreciação inclusive do pedido de fls. 231. Int. |
| 08/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 226 - Processo nº 141/2010 Vistos. Fls. 225: Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, a juntada de certidão atualizada dos imóveis objetos da matrícula nº 12915 e 12916. Após, conclusos. Int. |
| 02/08/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 141/2010 Vistos. Fls. 225: Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, a juntada de certidão atualizada dos imóveis objetos da matrícula nº 12915 e 12916. Após, conclusos. Int. |
| 25/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/06/2012 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Boleto Bancário. |
| 24/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Processo nº 141/2010 Vistos. Observo que os executados Paulo Afonso e Jânio, já se encontram devidamente intimados das penhoras realizadas nos autos através de seus respectivos patronos bem como a esposa do co-executado Paulo, a Srª Gisleine, conforme aviso de recebimento de fls. 189 verso. Desta forma, para regularização da penhora, resta a intimação da esposa do co-executado Jânio, a qual indefiro nos termos formulados às fls. 196, visto que a mesma não se encontra regularmente representada nos autos. Frustrada a tentativa de intimação via postal, especa-se carta precatória para intimação da esposa do co-executado Jânio. Após, providencie-se o necessário para registro da penhora junto ao CRI competente e conclusos oportunamente, para as providências necessárias para a realização de avaliação dos imóveis. Int. (ATO ORDINATÓRIO: carta precatória à disposição da exeqüente). |
| 11/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7726939 |
| 11/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7726939 - Advogado: MARILUCI CRISTINA STEFANINI OAB: 137711/SP Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 11/04/2012 Data de Recebimento: 11/04/2012 Previsão de Retorno: 11/04/2012 Vol.: Todos |
| 21/03/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 141/2010 Vistos. Observo que os executados Paulo Afonso e Jânio, já se encontram devidamente intimados das penhoras realizadas nos autos através de seus respectivos patronos bem como a esposa do co-executado Paulo, a Srª Gisleine, conforme aviso de recebimento de fls. 189 verso. Desta forma, para regularização da penhora, resta a intimação da esposa do co-executado Jânio, a qual indefiro nos termos formulados às fls. 196, visto que a mesma não se encontra regularmente representada nos autos. Frustrada a tentativa de intimação via postal, especa-se carta precatória para intimação da esposa do co-executado Jânio. Após, providencie-se o necessário para registro da penhora junto ao CRI competente e conclusos oportunamente, para as providências necessárias para a realização de avaliação dos imóveis. Int. (ATO ORDINATÓRIO: carta precatória à disposição da exeqüente). |
| 16/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 180 - Processo nº 141/2010 Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 179, defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 2.759. Levante-se a penhora. Após, em prosseguimento, expeça-se o necessário para registro das demais penhoras junto as matrículas dos imóveis, fazendo-se a entrega ao exeqüente para as providências necessárias. Int. (ATO ORDINATÓRIO: executado Jânio, sua esposa bem como esposa do executado Paulo não encontrados para intimação da penhora. Manifeste-se o exeqüente). |
| 30/11/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 141/2010 Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 179, defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 2.759. Levante-se a penhora. Após, em prosseguimento, expeça-se o necessário para registro das demais penhoras junto as matrículas dos imóveis, fazendo-se a entrega ao exeqüente para as providências necessárias. Int. (ATO ORDINATÓRIO: executado Jânio, sua esposa bem como esposa do executado Paulo não encontrados para intimação da penhora. Manifeste-se o exeqüente). |
| 24/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 177 - Processo nº 141/2010 Vistos. Sobre o pedido de fls. 165/166 e documentos juntados, manifeste-se a parte exeqüente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo : 10 dias. Após, conclusos. Int. |
| 07/11/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 141/2010 Vistos. Sobre o pedido de fls. 165/166 e documentos juntados, manifeste-se a parte exeqüente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo : 10 dias. Após, conclusos. Int. |
| 28/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 147 - Processo nº 141/2010 Vistos. Atenda-se a requisição de fls. 146, emprestando à autoridade policial os originais de fl. 25/60. Providencie a serventia o envio necessário, mediante a substituição por cópia. No mais, cumpra o exeqüente o ato ordinatório de fls. 144 para o regular prosseguimento da ação. Int. |
| 04/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6605762 |
| 04/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6605762 - Destino: XEROX Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 04/08/2011 Data de Recebimento: 04/08/2011 Previsão de Retorno: 04/08/2011 Vol.: Todos |
| 04/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - Proc. n° 141/2010 Trata-se de execução movida em face de Paulo, devedor principal, e de Janio, avalista. Citados os executados, Janio interpôs incidente de falsidade em relação aos títulos juntados às fls.25/60, a qual foi acolhida. Determinado que a exeqüente apresentasse novo calculo do debito pertinente ao executado Janio, apresentou ela memória atualizada da integralidade da divida. Nesta data, acolhi parcialmente embargos a execução, julgando parcialmente extinta a execução no que se refere ao executado Janio e, quanto a ele, ao titulo de fls.25/60. Desta forma, quanto aos títulos de fls.18/24, prossegue-se a execução em relação a ambos os executados (Paulo e Janio) e no que se refere aos títulos de fls.25/60, exclusivamente em relação ao executado Paulo. Atenta ao valor inicial do titulo de fls.18/24, defiro a penhora da parte ideal do imóvel matriculado sob nº 12.915,junto ao Cartório Registro Imóveis de Dois Córregos pertencente a ambos os executados. Outrossim, atentando para o valor dos títulos de fls.25/60, defiro a penhora da parte ideal pertencente ao executado Paulo no imóvel matriculado sob nº 12916 junto ao Cartório Registro Imóveis de Dois Córregos e a penhora da integralidade dos imóveis matriculados sob nº 2759 e 3737, observando-se que, quanto ao ultimo o executado Paulo é apenas devedor fiduciante. Para tanto, lavrem-se os termos nos autos, observando-se o disposto no art. 659 do CPC, inclusive quanto a nomeação dos executados como depositários. Int.( TERMOS DE PENHORA LAVRADOS EM 01/07/2011. LAVRADO TERMO DE PENHORA SOBRE A PARTE IDEAL DO IMOVEL RURAL DO SITIO RECREIO-DOIS CÓRREGOS-MATRÍCULA 12.915 E 12.916 DO C.R.I. DE DOIS CÓRREGOS- 2- LAVRADO TERMO DE PENHORA DO IMÓVEL RESIDENCIAL DA RUA BOTAFOGO,205-DOIS CÓRREGOS-MATRICULA 3.737 DO C. R.I DE DOIS CÓRREGOS DE PAULO AFONSO MANGILI, QUE FICA NESTE ATO, INTIMADO, ATRAVES DE SEU ADVOGADO DA LAVRATURA DOS TERMOS. O EXEQUENTE, DEVERÁ PROVIDENCIAR TAXA RESPECTIVA PAR A INTIMAÇÃO DE JANIO PORFIRIO MANGILI E SUA ESPOSA E ESPOSA DE PAULO A.MANGILI DA LAVRATURA DOS TERMOS DE PENHORA. |
| 01/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 141/2010 Vistos. Atenda-se a requisição de fls. 146, emprestando à autoridade policial os originais de fl. 25/60. Providencie a serventia o envio necessário, mediante a substituição por cópia. No mais, cumpra o exeqüente o ato ordinatório de fls. 144 para o regular prosseguimento da ação. Int. |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Proc. n° 141/2010 Trata-se de execução movida em face de Paulo, devedor principal, e de Janio, avalista. Citados os executados, Janio interpôs incidente de falsidade em relação aos títulos juntados às fls.25/60, a qual foi acolhida. Determinado que a exeqüente apresentasse novo calculo do debito pertinente ao executado Janio, apresentou ela memória atualizada da integralidade da divida. Nesta data, acolhi parcialmente embargos a execução, julgando parcialmente extinta a execução no que se refere ao executado Janio e, quanto a ele, ao titulo de fls.25/60. Desta forma, quanto aos títulos de fls.18/24, prossegue-se a execução em relação a ambos os executados (Paulo e Janio) e no que se refere aos títulos de fls.25/60, exclusivamente em relação ao executado Paulo. Atenta ao valor inicial do titulo de fls.18/24, defiro a penhora da parte ideal do imóvel matriculado sob nº 12.915,junto ao Cartório Registro Imóveis de Dois Córregos pertencente a ambos os executados. Outrossim, atentando para o valor dos títulos de fls.25/60, defiro a penhora da parte ideal pertencente ao executado Paulo no imóvel matriculado sob nº 12916 junto ao Cartório Registro Imóveis de Dois Córregos e a penhora da integralidade dos imóveis matriculados sob nº 2759 e 3737, observando-se que, quanto ao ultimo o executado Paulo é apenas devedor fiduciante. Para tanto, lavrem-se os termos nos autos, observando-se o disposto no art. 659 do CPC, inclusive quanto a nomeação dos executados como depositários. Int.( TERMOS DE PENHORA LAVRADOS EM 01/07/2011. LAVRADO TERMO DE PENHORA SOBRE A PARTE IDEAL DO IMOVEL RURAL DO SITIO RECREIO-DOIS CÓRREGOS-MATRÍCULA 12.915 E 12.916 DO C.R.I. DE DOIS CÓRREGOS- 2- LAVRADO TERMO DE PENHORA DO IMÓVEL RESIDENCIAL DA RUA BOTAFOGO,205-DOIS CÓRREGOS-MATRICULA 3.737 DO C. R.I DE DOIS CÓRREGOS DE PAULO AFONSO MANGILI, QUE FICA NESTE ATO, INTIMADO, ATRAVES DE SEU ADVOGADO DA LAVRATURA DOS TERMOS. O EXEQUENTE, DEVERÁ PROVIDENCIAR TAXA RESPECTIVA PAR A INTIMAÇÃO DE JANIO PORFIRIO MANGILI E SUA ESPOSA E ESPOSA DE PAULO A.MANGILI DA LAVRATURA DOS TERMOS DE PENHORA. |
| 16/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137 - Processo nº 141/2010 Vistos. No prazo de cinco dias, apresente o exeqüente nova planilha do débito , adequando-o ao que restou decidido nos autos em apenso que excluiu da execução, os contratos de fls. 25/60. Após, conclusos. Int. |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 141/2010 Vistos. No prazo de cinco dias, apresente o exeqüente nova planilha do débito , adequando-o ao que restou decidido nos autos em apenso que excluiu da execução, os contratos de fls. 25/60. Após, conclusos. Int. |
| 31/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Proc. nº 141/10. Diga a exeqüente sobre o pedido de extinção por ilegitimidade passiva. Int. |
| 11/05/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 141/10. Diga a exeqüente sobre o pedido de extinção por ilegitimidade passiva. Int. |
| 05/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - Processo nº 141/10 V. etc.. Diante do transito em julgado da sentença prolatada no incidente em apenso, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Int. |
| 25/03/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 141/10 V. etc.. Diante do transito em julgado da sentença prolatada no incidente em apenso, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Int. |
| 23/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5739786 |
| 03/02/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5739786 - Destino: CONTADOR Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 03/02/2011 Data de Recebimento: 04/02/2011 Previsão de Retorno: 04/02/2011 Vol.: Todos |
| 01/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador em 01.03.11 |
| 26/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5570284 |
| 15/12/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5570284 - Destino: Dra. Daniela Almeida Prado Ninno (Juíza de Direito) Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 15/12/2010 Data de Recebimento: 15/12/2010 Previsão de Retorno: 26/01/2011 Vol.: Todos |
| 15/10/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5205888 |
| 17/09/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5205888 - Destino: DR. JAMESON WAGNER BATTOCHIO - PERITO Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 17/09/2010 Data de Recebimento: 15/10/2010 Previsão de Retorno: 15/10/2010 Vol.: Todos |
| 03/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5129290 |
| 27/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5129290 - Destino: PERITO - DR. JAMESON WAGNER BATTOCHIO Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 27/08/2010 Data de Recebimento: 27/08/2010 Previsão de Retorno: 03/09/2010 Vol.: 1 |
| 10/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5039271 |
| 06/08/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5039271 - Advogado: MARILUCI CRISTINA STEFANINI OAB: 137711/SP Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 06/08/2010 Data de Recebimento: 10/08/2010 Previsão de Retorno: 10/08/2010 Vol.: Todos |
| 03/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4635034 |
| 19/04/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4635034 - Destino: Dra. Daniela Almeida Prado Ninno (Juíza de Direito) Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 19/04/2010 Data de Recebimento: 19/04/2010 Previsão de Retorno: 03/05/2010 Vol.: Todos |
| 07/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4563784 |
| 31/03/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4563784 - Advogado: MARILUCI CRISTINA STEFANINI OAB: 137711/SP Local Origem: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 31/03/2010 Data de Recebimento: 07/04/2010 Previsão de Retorno: 07/04/2010 Vol.: Todos |
| 18/03/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 302.01.2010.001055-0/000001-000 Instaurado em 18/03/2010 |
| 08/03/2010 |
Juntada de Citação
Juntada da citação em 08.03.2010 dos executados Paulo Afonso Mangili e Janio Porfírio Mangili. |
| 08/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Proc. nº 141/2010 Vistos. Citem-se os executados para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos, os executados, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderão requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. (carta precatória expedida) |
| 21/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4276208 |
| 21/01/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4276208 - Local Origem: 1318-Distribuidor(Fórum de Jaú) Local Destino: 1322-3ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 21/01/2010 Data de Recebimento: 21/01/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 21/01/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 141/2010 Vistos. Citem-se os executados para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de embargos, os executados, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderão requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. (carta precatória expedida) |
| 20/01/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2013 |
Petições Diversas |
| 10/10/2013 |
Petições Diversas |
| 22/10/2013 |
Petições Diversas |
| 02/06/2014 |
Petições Diversas |
| 07/08/2014 |
Petições Diversas Protocolo FJAU.14.00059998-3 |
| 01/09/2014 |
Pedido de Prazo |
| 10/11/2014 |
Petições Diversas |
| 15/10/2015 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Petições Diversas |
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 19/07/2016 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/12/2016 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas fjau.19.00028461-0 131119 |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/03/2010 | Incidente de Falsidade (0023820-69.2010.8.26.0302) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1011792-95.2023.8.26.0302 | Petição Cível | 04/06/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 25/02/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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