| Exeqte |
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Advogado: André Andreoli Advogado: Rubens de Oliveira Rocha |
| Exectdo | SETOR PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| TerIntCer |
Adailton José da Silva
Advogado: Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti |
| Gestor | Destak Leilões - Destak Intrmediação de Ativos e Gestão de Negócios |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1280/1288: ciência quanto à minuta de edital de leilão eletrônico apresentada pelo Leiloeiro. O praceamento recairá sobre o veículo FORD/FOCUS 1.8L HA, placas DIY-6906, devendo ser observadas as datas estipuladas, com 1º Leilão iniciando-se em 20/06/2026 e 2º Leilão encerrando-se em 14/07/2026. Promova a Serventia a expedição do necessário, inclusive o constante na determinação exarada no item 1 da decisão de fls. 1265/1266 (intimação postal dos executados acerca das datas designadas, utilizando-se as guias de despesas já recolhidas). 2. Fls. 1274/1279: Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 1264, defiro o pedido da parte exequente para nova tentativa de intimação postal da empresa ABS MONTEIRO LTDA.,na pessoa de seu sócio ou preposto, para cumprimento dos ditames do art. 861 do Código de Processo Civil (fl. 841). Expeçam-se as respectivas cartas de intimação para os endereços declinados à fl. 1275, observando-se as guias de custas postais recolhidas às fls. 1278/1279. 3. Fl. 1289: Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça informando o cumprimento negativo do mandado de constatação, atestando que a empresa RSM MODAS E ACESSÓRIOS LTDA. não exerce atividade comercial no endereço diligenciado e que o respectivo imóvel se encontra vazio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Fls. 1272/1273: Consoante ressaltado pela peticionante e em estrito cumprimento à decisão anterior proferida às fls. 1123/1125, que afastou o reconhecimento de fraude à execução quanto à adjudicação em comento (R.18 - fl. 1067/1068), expeça-se, com urgência, o competente ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fl. 1066), determinando o cancelamento da penhora averbada sob o nº 13 na matrícula 22.019 (fls. 153 e 185). Registre-se, outrossim, que eventuais discussões remanescentes acerca da higidez da adjudicação deverão permanecer adstritas aos autos próprios, conforme já deliberado à fl. 1265. Int. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 23/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1280/1288: ciência quanto à minuta de edital de leilão eletrônico apresentada pelo Leiloeiro. O praceamento recairá sobre o veículo FORD/FOCUS 1.8L HA, placas DIY-6906, devendo ser observadas as datas estipuladas, com 1º Leilão iniciando-se em 20/06/2026 e 2º Leilão encerrando-se em 14/07/2026. Promova a Serventia a expedição do necessário, inclusive o constante na determinação exarada no item 1 da decisão de fls. 1265/1266 (intimação postal dos executados acerca das datas designadas, utilizando-se as guias de despesas já recolhidas). 2. Fls. 1274/1279: Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 1264, defiro o pedido da parte exequente para nova tentativa de intimação postal da empresa ABS MONTEIRO LTDA.,na pessoa de seu sócio ou preposto, para cumprimento dos ditames do art. 861 do Código de Processo Civil (fl. 841). Expeçam-se as respectivas cartas de intimação para os endereços declinados à fl. 1275, observando-se as guias de custas postais recolhidas às fls. 1278/1279. 3. Fl. 1289: Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça informando o cumprimento negativo do mandado de constatação, atestando que a empresa RSM MODAS E ACESSÓRIOS LTDA. não exerce atividade comercial no endereço diligenciado e que o respectivo imóvel se encontra vazio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Fls. 1272/1273: Consoante ressaltado pela peticionante e em estrito cumprimento à decisão anterior proferida às fls. 1123/1125, que afastou o reconhecimento de fraude à execução quanto à adjudicação em comento (R.18 - fl. 1067/1068), expeça-se, com urgência, o competente ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fl. 1066), determinando o cancelamento da penhora averbada sob o nº 13 na matrícula 22.019 (fls. 153 e 185). Registre-se, outrossim, que eventuais discussões remanescentes acerca da higidez da adjudicação deverão permanecer adstritas aos autos próprios, conforme já deliberado à fl. 1265. Int. |
| 15/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70077159-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2026 17:28 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70076518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 09:00 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70069593-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/04/2026 10:13 |
| 24/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2026/011652-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - Vania Cristina Keiko Yamamoto |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1256 item 2: defiro a realização de novo praceamento eletrônico do veículo FORD/FOCUS 1.8L HA, ano/modelo 2002/2003, placas DIY-6906. Mantenho a nomeação do leiloeiro oficial anteriormente designado (Cristiano Alberto dos Santos - Gestora "Sublime Leilões"). Intime-se o leiloeiro para que tome as devidas providências quanto à designação das novas datas. Com as datas designadas, proceda a serventia à intimação dos executados por via postal, nos exatos endereços apontados pela exequente, observando-se as guias de despesas postais já recolhidas e acostadas aos autos. 2. Fl. 1258 item 7: expeça-se mandado de constatação, conforme requerido. O Oficial de Justiça deverá diligenciar ao local e certificar circunstanciadamente se a referida empresa encontra-se atualmente em regular funcionamento e exercendo atividade comercial. Observe-se a guia de condução do Oficial de Justiça recolhida. 3. Fls. 1245/1255 e 1258 item 8: conforme já pontuado na decisão de fls. 1237/1238, as discussões atinentes à higidez da adjudicação encontram-se sendo tratadas nas vias próprias (Ação Anulatória nº 1025127-95.2025.8.26.0114 e Cumprimento de Sentença nº 0033773-24.2019.8.26.0114). 4. Certidão negativa de fl. 1264: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito quanto a este ato. Int. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 1256 item 2: defiro a realização de novo praceamento eletrônico do veículo FORD/FOCUS 1.8L HA, ano/modelo 2002/2003, placas DIY-6906. Mantenho a nomeação do leiloeiro oficial anteriormente designado (Cristiano Alberto dos Santos - Gestora "Sublime Leilões"). Intime-se o leiloeiro para que tome as devidas providências quanto à designação das novas datas. Com as datas designadas, proceda a serventia à intimação dos executados por via postal, nos exatos endereços apontados pela exequente, observando-se as guias de despesas postais já recolhidas e acostadas aos autos. 2. Fl. 1258 item 7: expeça-se mandado de constatação, conforme requerido. O Oficial de Justiça deverá diligenciar ao local e certificar circunstanciadamente se a referida empresa encontra-se atualmente em regular funcionamento e exercendo atividade comercial. Observe-se a guia de condução do Oficial de Justiça recolhida. 3. Fls. 1245/1255 e 1258 item 8: conforme já pontuado na decisão de fls. 1237/1238, as discussões atinentes à higidez da adjudicação encontram-se sendo tratadas nas vias próprias (Ação Anulatória nº 1025127-95.2025.8.26.0114 e Cumprimento de Sentença nº 0033773-24.2019.8.26.0114). 4. Certidão negativa de fl. 1264: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito quanto a este ato. Int. |
| 19/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70015837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 09:14 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70010018-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 16:05 |
| 20/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2026/001253-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2026 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Grimaldi Junior |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da empresa RSM MODAS E ACESSÓRIOS LTDA, embora devidamente intimada conforme ato de fl. 981. Nada mais. Jundiaí, 20 de janeiro de 2026. Eu, Guilherme Pereira Conti, Oficial Maior, assino digitalmente. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente o Juízo da manifestação da exequente de fls. 1227/1229, bem como da informação prestada pelo leiloeiro oficial de fls. 1234, no sentido de que as 1ª e 2ª praças do bem penhorado restaram negativas. Dê-se ciência às partes. Considerando a sugestão apresentada pelo leiloeiro quanto à realização de nova tentativa de alienação judicial, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem especificamente sobre o prosseguimento da fase expropriatória, inclusive quanto à eventual redesignação de leilão, adjudicação, alienação por iniciativa particular ou outra modalidade prevista em lei. 2. No que se refere à coexecutada Regina, tendo em vista o recolhimento da guia de despesas postais, determino a expedição de intimação postal complementar, no endereço indicado pela exequente (fls. 1227 - item 2), para ciência do leilão designado. 3. Cumpra-se a decisão de fl. 841, com nova tentativa de intimação da empresa ABS MONTEIRO LTDA., na pessoa de seu representante legal, por Oficial de Justiça, no endereço indicado pela exequente (fls. 1228 - item 4), observada a guia de diligência recolhida, para que cumpra as determinações ali fixadas, no prazo assinalado. 4. Cumpra a serventia, se ainda não realizado, o quanto determinado no último parágrafo da decisão de fls. 1123/1125, reiterado na decisão de fl. 1151, certificando-se acerca do eventual decurso de prazo em relação à empresa RSM MODAS E ACESSÓRIOS LTDA., intimada à fl. 981, para cumprimento da decisão de fl. 841. 5. Registre-se que as discussões relativas à adjudicação, à manutenção da constrição e à eventual nova alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 22.019 do 1º CRI de Campinas/SP encontram-se sendo tratadas em feitos conexos, conforme noticiado, sem prejuízo do regular andamento da presente execução. Após, com as manifestações, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente o Juízo da manifestação da exequente de fls. 1227/1229, bem como da informação prestada pelo leiloeiro oficial de fls. 1234, no sentido de que as 1ª e 2ª praças do bem penhorado restaram negativas. Dê-se ciência às partes. Considerando a sugestão apresentada pelo leiloeiro quanto à realização de nova tentativa de alienação judicial, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem especificamente sobre o prosseguimento da fase expropriatória, inclusive quanto à eventual redesignação de leilão, adjudicação, alienação por iniciativa particular ou outra modalidade prevista em lei. 2. No que se refere à coexecutada Regina, tendo em vista o recolhimento da guia de despesas postais, determino a expedição de intimação postal complementar, no endereço indicado pela exequente (fls. 1227 - item 2), para ciência do leilão designado. 3. Cumpra-se a decisão de fl. 841, com nova tentativa de intimação da empresa ABS MONTEIRO LTDA., na pessoa de seu representante legal, por Oficial de Justiça, no endereço indicado pela exequente (fls. 1228 - item 4), observada a guia de diligência recolhida, para que cumpra as determinações ali fixadas, no prazo assinalado. 4. Cumpra a serventia, se ainda não realizado, o quanto determinado no último parágrafo da decisão de fls. 1123/1125, reiterado na decisão de fl. 1151, certificando-se acerca do eventual decurso de prazo em relação à empresa RSM MODAS E ACESSÓRIOS LTDA., intimada à fl. 981, para cumprimento da decisão de fl. 841. 5. Registre-se que as discussões relativas à adjudicação, à manutenção da constrição e à eventual nova alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 22.019 do 1º CRI de Campinas/SP encontram-se sendo tratadas em feitos conexos, conforme noticiado, sem prejuízo do regular andamento da presente execução. Após, com as manifestações, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70227578-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 17/09/2025 17:16 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70222346-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 10:54 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a devolução do aviso de recebimento, conforme noticiado a fls. 1223. Ciência às partes sobre o resultado da pesquisa PETRUS (fls. 1219/1220). Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a devolução do aviso de recebimento, conforme noticiado a fls. 1223. Ciência às partes sobre o resultado da pesquisa PETRUS (fls. 1219/1220). |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778513758TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz Diligência : 23/07/2025 |
| 29/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778513735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : SETOR PARTICIPAÇÕES LTDA. Diligência : 23/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778513789TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz Diligência : 14/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70167885-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 06:57 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70162491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 09:34 |
| 07/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2025 Teor do ato: Ciência às partes da realização do leilão nestes autos, nas condições seguintes: Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADA da realização do leilão neste processo, sendo o 1º LEILÃO em 19/08/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:30 horas em 22/08/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 12/09/2025 a partir das 13:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. SUBLIME LEILÕES, site www.sublimeleiloes.com.br. LEILOEIRO: CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 01 (UM) VEÍCULO MARCA/MODELO FORD/FOCUS 1.8L HA, ano fabricação/modelo 2002/2003, cor cinza, combustível gasolina, placa DIY6906, Renavam 00802566081, chassi 8AFAZZFHA3J295585. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 04/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 04/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 04/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 04/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da realização do leilão nestes autos, nas condições seguintes: Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADA da realização do leilão neste processo, sendo o 1º LEILÃO em 19/08/2025 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:30 horas em 22/08/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º LEILÃO que se encerrará em 12/09/2025 a partir das 13:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. SUBLIME LEILÕES, site www.sublimeleiloes.com.br. LEILOEIRO: CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 01 (UM) VEÍCULO MARCA/MODELO FORD/FOCUS 1.8L HA, ano fabricação/modelo 2002/2003, cor cinza, combustível gasolina, placa DIY6906, Renavam 00802566081, chassi 8AFAZZFHA3J295585. |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/07/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70156075-9 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 30/06/2025 09:41 |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70081792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 14:41 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1131 "1" e 1133/1148: ciente do agravo de instrumento interposto. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Em consulta ao agravo de instrumento n° 2050425-26.2025.8.26.0000 no E-Saj, verifiquei que o recurso foi recebido sem efeito suspensivo. Assim, prossiga-se com o cumprimento do disposto no item 1 de fls. 1123/1124, observado o pleito de fl. 1128. 3. Fl. 1131 "2": se em termos o recolhimento de fls. 1149/1150, realize-se as pesquisas solicitadas, conforme já determinado às fls. 1047 e 1125. 4. Fl. 1132 "4": defiro nova substituição da entidade gestora do leilão eletrônico, a fim de que seja agora nomeada a ora indicada pela parte exequente, Gestora SUBLIME LEILÕES, devendo ser observado o determinado às fls. 693/696. 5. Fl. 1132 "5": certifique a Serventia, conforme já determinado à fl. 1125. Int. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 26/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 1131 "1" e 1133/1148: ciente do agravo de instrumento interposto. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Em consulta ao agravo de instrumento n° 2050425-26.2025.8.26.0000 no E-Saj, verifiquei que o recurso foi recebido sem efeito suspensivo. Assim, prossiga-se com o cumprimento do disposto no item 1 de fls. 1123/1124, observado o pleito de fl. 1128. 3. Fl. 1131 "2": se em termos o recolhimento de fls. 1149/1150, realize-se as pesquisas solicitadas, conforme já determinado às fls. 1047 e 1125. 4. Fl. 1132 "4": defiro nova substituição da entidade gestora do leilão eletrônico, a fim de que seja agora nomeada a ora indicada pela parte exequente, Gestora SUBLIME LEILÕES, devendo ser observado o determinado às fls. 693/696. 5. Fl. 1132 "5": certifique a Serventia, conforme já determinado à fl. 1125. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70040550-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/02/2025 18:20 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70017730-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 08:45 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Tratam-se de embargos de declaração opostos por terceiro interessado em face da decisão de fls. 1047/1050. Os embargos são tempestivos e devem ser acolhidos, eis que a decisão combatida possui vício procedimental que gera nulidade. Inicialmente, verifico que não houve intimação prévia do embargante antes da prolação da decisão que reconheceu a fraude a execução, o que fere o artigo 792, §4º, do CPC e o princípio do contraditório. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Reconhecimento de fraude à execução na alienação de bem imóvel. Necessidade de intimação do terceiro adquirente do bem não observada pela decisão. Hipótese de violação à determinação expressa contida no artigo 792, § 4º do CPC. Vício de procedimento caracterizado. Decisão anulada. Recurso provido. Em que pese a existência de veementes indícios de ocorrência de fraude à execução na realização do ato de alienação do imóvel em questão, ao proferir a decisão combatida o r. Juízo "a quo" deixou de observar o disposto no art. 794, § 4º, do Código de Processo Civil, o qual determina que, antes do reconhecimento da ocorrência de fraude à execução, deve-se intimar o terceiro adquirente para que, se quiser, possa opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias. Desta feita, ao reconhecer a ocorrência fraude à execução na alienação do bem imóvel indicado pela exequente sem a prévia intimação dos terceiros adquirentes do respectivo bem, a r. decisão incorreu em expressa violação à norma cogente, imposta pelo regimento processual vigente, o que a torna nula, porquanto proferida com evidente vício de procedimento. Agravo provido. (TJ-SP - AI: 22682799320188260000 SP 2268279-93.2018.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 23/04/2020, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2020) Ainda, a adjudicação do bem ocorreu por meio de determinação judicial, portanto, somente o juízo prolator da decisão que deferiu a adjudicação (ou sua instância superior) poderá rever/anular, caso entenda necessário, ou manter sua decisão. Nesse sentido: Execução por título extrajudicial - Fraude à execução - Imóvel penhorado nos autos da execução que foi objeto de adjudicação em acordo firmado no juízo trabalhista - Reconhecida a fraude à execução pelo juízo da execução - Descabimento - Juízo da execução que não detém competência para declarar em fraude à execução a adjudicação ocorrida no juízo trabalhista - Caso em que compete ao juízo especializado, por meio de procedimento processual próprio, desconstituir os atos por ele praticados - Reconhecimento de fraude à execução afastado - Agravo provido. (TJ-SP - AI: 20696330620198260000 SP 2069633-06.2019.8.26.0000, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 30/10/2019, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação anulatória de sentença homologatória de acordo judicial. Insurgência do réu contra decisão que rejeitou a preliminar de incompetência relativa do juízo. Preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada nas contrarrazões, afastada. Apesar da decisão não versar sobre quaisquer das matérias previstas no rol do art. 1.015 do CPC, o C. STJ firmou entendimento no sentido de que é possível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, absoluta ou relativa. Mérito. Alegação do agravante de que a competência jurisdicional deve ser firmada pelo seu domicílio ou pelo local da situação do imóvel. Não acolhimento. Natureza acessória da ação anulatória. Competência do juízo que homologou o acordo que se pretende anular. Dicção dos arts. 61 e 62 do CPC. Precedentes desta TJ/SP. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21905574620198260000 SP 2190557-46.2019.8.26.0000, Relator: Carmen Lucia da Silva, Data de Julgamento: 12/12/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2019) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ajuizamento de ação anulatória da sentença por falta de citação. Querela nullitatis. Distribuição por dependência. Ação que decorre de construção jurisprudencial. Aplicação do regramento relativo à impugnação e embargos em processo de execução. Competência do juízo que proferiu a sentença, mesmo que ausente relação de acessoriedade ou prejudicialidade. Precedentes. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJ-SP - CC: 00303882720168260000 SP 0030388-27.2016.8.26.0000, Relator: Alves Braga Junior, Data de Julgamento: 25/07/2016, Câmara Especial, Data de Publicação: 27/07/2016) Por consequência, a discussão sobre a preferência do crédito resta prejudicada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para ANULAR o item 3 da decisão de fls. 1047/1050, devido às nulidades ora reconhecidas. Torne-se sem efeito o mandado de fl. 1073. A parte exequente/embargada, caso pretenda ver a adjudicação do terceiro/embargante anulada, deverá ingressar com a medida adequada perante o juízo em que houve o deferimento da adjudicação. 2 - Passo a análise dos pedidos do exequente relacionados ao andamento do feito. Inicialmente, proceda a z. Serventia o quanto determinado na primeira parte do item 1, da r. decisão de fls. 1047/1050, no sentido de que, sejam procedidas as pesquisas de endereço de ABS MONTEIRO LTDA. - CNPJ 00.140.951/0001-66 e SÉRGIO ARIANI MANGABEIRA ALBERNAZ - CPF 773.126.948-53, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. No que diz respeito à gestora "DESTAK LEILÕES", indefiro a expedição de ofício à corregedoria do TJSP neste momento. Isso porque a mencionada gestora ainda possui prazo corrente para manifestação nos autos. Pela mesma razão, indefiro, por ora, a substituição da gestora de leilões. Por fim, verifique a serventia o decurso de prazo da citação de fls. 981, certificando-se nos autos. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2025. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1 - Tratam-se de embargos de declaração opostos por terceiro interessado em face da decisão de fls. 1047/1050. Os embargos são tempestivos e devem ser acolhidos, eis que a decisão combatida possui vício procedimental que gera nulidade. Inicialmente, verifico que não houve intimação prévia do embargante antes da prolação da decisão que reconheceu a fraude a execução, o que fere o artigo 792, §4º, do CPC e o princípio do contraditório. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Reconhecimento de fraude à execução na alienação de bem imóvel. Necessidade de intimação do terceiro adquirente do bem não observada pela decisão. Hipótese de violação à determinação expressa contida no artigo 792, § 4º do CPC. Vício de procedimento caracterizado. Decisão anulada. Recurso provido. Em que pese a existência de veementes indícios de ocorrência de fraude à execução na realização do ato de alienação do imóvel em questão, ao proferir a decisão combatida o r. Juízo "a quo" deixou de observar o disposto no art. 794, § 4º, do Código de Processo Civil, o qual determina que, antes do reconhecimento da ocorrência de fraude à execução, deve-se intimar o terceiro adquirente para que, se quiser, possa opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias. Desta feita, ao reconhecer a ocorrência fraude à execução na alienação do bem imóvel indicado pela exequente sem a prévia intimação dos terceiros adquirentes do respectivo bem, a r. decisão incorreu em expressa violação à norma cogente, imposta pelo regimento processual vigente, o que a torna nula, porquanto proferida com evidente vício de procedimento. Agravo provido. (TJ-SP - AI: 22682799320188260000 SP 2268279-93.2018.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 23/04/2020, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2020) Ainda, a adjudicação do bem ocorreu por meio de determinação judicial, portanto, somente o juízo prolator da decisão que deferiu a adjudicação (ou sua instância superior) poderá rever/anular, caso entenda necessário, ou manter sua decisão. Nesse sentido: Execução por título extrajudicial - Fraude à execução - Imóvel penhorado nos autos da execução que foi objeto de adjudicação em acordo firmado no juízo trabalhista - Reconhecida a fraude à execução pelo juízo da execução - Descabimento - Juízo da execução que não detém competência para declarar em fraude à execução a adjudicação ocorrida no juízo trabalhista - Caso em que compete ao juízo especializado, por meio de procedimento processual próprio, desconstituir os atos por ele praticados - Reconhecimento de fraude à execução afastado - Agravo provido. (TJ-SP - AI: 20696330620198260000 SP 2069633-06.2019.8.26.0000, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 30/10/2019, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação anulatória de sentença homologatória de acordo judicial. Insurgência do réu contra decisão que rejeitou a preliminar de incompetência relativa do juízo. Preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada nas contrarrazões, afastada. Apesar da decisão não versar sobre quaisquer das matérias previstas no rol do art. 1.015 do CPC, o C. STJ firmou entendimento no sentido de que é possível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, absoluta ou relativa. Mérito. Alegação do agravante de que a competência jurisdicional deve ser firmada pelo seu domicílio ou pelo local da situação do imóvel. Não acolhimento. Natureza acessória da ação anulatória. Competência do juízo que homologou o acordo que se pretende anular. Dicção dos arts. 61 e 62 do CPC. Precedentes desta TJ/SP. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21905574620198260000 SP 2190557-46.2019.8.26.0000, Relator: Carmen Lucia da Silva, Data de Julgamento: 12/12/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2019) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ajuizamento de ação anulatória da sentença por falta de citação. Querela nullitatis. Distribuição por dependência. Ação que decorre de construção jurisprudencial. Aplicação do regramento relativo à impugnação e embargos em processo de execução. Competência do juízo que proferiu a sentença, mesmo que ausente relação de acessoriedade ou prejudicialidade. Precedentes. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJ-SP - CC: 00303882720168260000 SP 0030388-27.2016.8.26.0000, Relator: Alves Braga Junior, Data de Julgamento: 25/07/2016, Câmara Especial, Data de Publicação: 27/07/2016) Por consequência, a discussão sobre a preferência do crédito resta prejudicada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para ANULAR o item 3 da decisão de fls. 1047/1050, devido às nulidades ora reconhecidas. Torne-se sem efeito o mandado de fl. 1073. A parte exequente/embargada, caso pretenda ver a adjudicação do terceiro/embargante anulada, deverá ingressar com a medida adequada perante o juízo em que houve o deferimento da adjudicação. 2 - Passo a análise dos pedidos do exequente relacionados ao andamento do feito. Inicialmente, proceda a z. Serventia o quanto determinado na primeira parte do item 1, da r. decisão de fls. 1047/1050, no sentido de que, sejam procedidas as pesquisas de endereço de ABS MONTEIRO LTDA. - CNPJ 00.140.951/0001-66 e SÉRGIO ARIANI MANGABEIRA ALBERNAZ - CPF 773.126.948-53, via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. No que diz respeito à gestora "DESTAK LEILÕES", indefiro a expedição de ofício à corregedoria do TJSP neste momento. Isso porque a mencionada gestora ainda possui prazo corrente para manifestação nos autos. Pela mesma razão, indefiro, por ora, a substituição da gestora de leilões. Por fim, verifique a serventia o decurso de prazo da citação de fls. 981, certificando-se nos autos. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2025. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70016597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 12:53 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70012926-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 18:36 |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 10/01/2025 |
Documento Juntado
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| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o exposto às fls. 1074/1081, SUSPENDO, por ora, o cumprimento do determinado no item 3 de fls. 1047/1050 e mandado de fl. 1073. 2. Ante o que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado. 3. Findo o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação, nos termos do artigo 1.024 do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 09 de janeiro de 2025. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista o exposto às fls. 1074/1081, SUSPENDO, por ora, o cumprimento do determinado no item 3 de fls. 1047/1050 e mandado de fl. 1073. 2. Ante o que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado. 3. Findo o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação, nos termos do artigo 1.024 do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 09 de janeiro de 2025. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.25.70002536-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/01/2025 05:06 |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70333318-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/12/2024 11:53 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70328828-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 18:06 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1.027/1.029: Requer a parte exequente pesquisa de endereços do executados ABS Monteiro Ltda. (CNPJ 00.140.951/0001-66) e de seu representante legal, Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz (CPF 773.126.948-53) através dos sistemas disponíveis e de operadoras de telefonia e cia de energia elétrica. Houve recolhimento de taxa inerente às pesquisas judiciais, assim, DEFIRO a pesquisa de endereços em nome do executado e seu sócio via Sisbajud, Infojud e Renajud. Providencie a z. Serventia. Ficam afastadas as pesquisas por eventuais outros sistemas, porque a experiência tem demonstrado a ineficácia na localização de endereços das partes por meios que não os acima mencionados. DETERMINO, ainda, que as operadoras de telefonia Claro S/A, Vivo S.A., Tim S.A. e Oi S.A., e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) forneçam o endereço completo, constante em seus cadastros, do executado e seu representante legal. Servirá a presente decisão como ofício, o qual deverá ser protocolado pelo patrono da parte exequente, nas mencionadas empresas. Eventuais respostas poderão ser enviadas através de e-mail para o endereço jundiai2cv@tjsp.jus.br constando no assunto o número do processo constante no cabeçalho deste ofício. Com o resultado, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Caso tenham sido obtidos novos endereços com a pesquisa, a parte deverá apontá-los e recolher as despesas para realização de nova diligência. 2 - Ainda em mesma petição a parte requer nova intimação da empresa Destak Leilões, visto que não se manifestou sobre a intimação anterior. Assim, REITERE-SE a intimação da empresa Destak Leilões (CNPJ 22.688.748/0001-31), por meio do e-mail indicado, com expressa advertência de que a resistência injustificada à ordem judicial configura crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. 3 - Fls. 1.036/1.039: O exequente requer o reconhecimento de fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 22.019, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, que foi adjudicado em favor da França & Bonato Sociedade de Advogados. Alega que a penhora do referido bem foi registrada na matrícula em 11/05/2015, em data anterior à adjudicação realizada em 18/12/2023, conforme consta nos registros da matrícula juntada às fls. 1040/1046. Pleiteia, ainda, a declaração de ineficácia dos atos subsequentes à adjudicação e a expedição de mandado ao cartório competente para averbação dessa decisão. Ressalta, ainda, a natureza alimentar dos honorários advocatícios perseguidos na presente execução, destacando sua preferência em relação a outros créditos. O pleito do exequente encontra respaldo no artigo 792 do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência." No caso dos autos, o exequente comprova que a penhora do imóvel de matrícula nº 22.019 foi regularmente registrada em 11/05/2015, conforme averbação n.º 13 constante da certidão de matrícula às fls. 1040/1046. A adjudicação em favor da França & Bonato Sociedade de Advogados foi realizada apenas em 18/12/2023, ou seja, em data posterior à constituição da garantia sobre o bem, o que, em tese, torna o ato adjudicatório ineficaz em relação ao exequente, por violar a publicidade conferida pelo registro da penhora. Ademais, a Súmula 375 do STJ dispõe que "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." No presente caso, a existência da penhora regularmente registrada é suficiente para fundamentar o reconhecimento da fraude à execução, sendo desnecessária a comprovação de má-fé do adquirente, considerando o efeito erga omnes do registro. O art. 792, § 1º, do Código de Processo Civil, ainda prevê que os atos de alienação ou oneração considerados fraudulentos são ineficazes em relação ao exequente: § 2º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. Nesse contexto, é patente o direito do exequente de ver declarado ineficaz o ato de adjudicação e todos os atos subsequentes, com determinação ao cartório competente para averbação da presente decisão. Por outro lado, o exequente destaca que o crédito perseguido é de natureza alimentar, decorrente de honorários advocatícios, conforme reconhecido no art. 85, § 14, do Código de Processo Civil: Art. 85. (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. " A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça também assegura a preferência dos honorários advocatícios em relação a outros créditos, por sua natureza alimentar, conforme precedentes mencionados na petição. Assim, o reconhecimento da fraude à execução e a declaração de ineficácia dos atos subsequentes à adjudicação são medidas imprescindíveis para garantir a satisfação do crédito do exequente. Ante o exposto, RECONHEÇO a fraude à execução em relação à adjudicação do imóvel de matrícula nº 22.019 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, realizada em favor da França & Bonato Sociedade de Advogados, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil e DECLARO ineficazes os atos subsequentes relacionados à adjudicação do referido imóvel em relação ao exequente, com fundamento no artigo 792, § 1º, do Código de Processo Civil. Por fim, DETERMINO a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP para averbação da presente decisão, constando o reconhecimento da fraude à execução e a ineficácia dos atos subsequentes à adjudicação do imóvel. Após a averbação, prossiga-se com os atos executórios, garantindo-se a preferência do crédito do exequente, dada a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Int. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 06/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 - Fls. 1.027/1.029: Requer a parte exequente pesquisa de endereços do executados ABS Monteiro Ltda. (CNPJ 00.140.951/0001-66) e de seu representante legal, Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz (CPF 773.126.948-53) através dos sistemas disponíveis e de operadoras de telefonia e cia de energia elétrica. Houve recolhimento de taxa inerente às pesquisas judiciais, assim, DEFIRO a pesquisa de endereços em nome do executado e seu sócio via Sisbajud, Infojud e Renajud. Providencie a z. Serventia. Ficam afastadas as pesquisas por eventuais outros sistemas, porque a experiência tem demonstrado a ineficácia na localização de endereços das partes por meios que não os acima mencionados. DETERMINO, ainda, que as operadoras de telefonia Claro S/A, Vivo S.A., Tim S.A. e Oi S.A., e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) forneçam o endereço completo, constante em seus cadastros, do executado e seu representante legal. Servirá a presente decisão como ofício, o qual deverá ser protocolado pelo patrono da parte exequente, nas mencionadas empresas. Eventuais respostas poderão ser enviadas através de e-mail para o endereço jundiai2cv@tjsp.jus.br constando no assunto o número do processo constante no cabeçalho deste ofício. Com o resultado, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Caso tenham sido obtidos novos endereços com a pesquisa, a parte deverá apontá-los e recolher as despesas para realização de nova diligência. 2 - Ainda em mesma petição a parte requer nova intimação da empresa Destak Leilões, visto que não se manifestou sobre a intimação anterior. Assim, REITERE-SE a intimação da empresa Destak Leilões (CNPJ 22.688.748/0001-31), por meio do e-mail indicado, com expressa advertência de que a resistência injustificada à ordem judicial configura crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. 3 - Fls. 1.036/1.039: O exequente requer o reconhecimento de fraude à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 22.019, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, que foi adjudicado em favor da França & Bonato Sociedade de Advogados. Alega que a penhora do referido bem foi registrada na matrícula em 11/05/2015, em data anterior à adjudicação realizada em 18/12/2023, conforme consta nos registros da matrícula juntada às fls. 1040/1046. Pleiteia, ainda, a declaração de ineficácia dos atos subsequentes à adjudicação e a expedição de mandado ao cartório competente para averbação dessa decisão. Ressalta, ainda, a natureza alimentar dos honorários advocatícios perseguidos na presente execução, destacando sua preferência em relação a outros créditos. O pleito do exequente encontra respaldo no artigo 792 do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência." No caso dos autos, o exequente comprova que a penhora do imóvel de matrícula nº 22.019 foi regularmente registrada em 11/05/2015, conforme averbação n.º 13 constante da certidão de matrícula às fls. 1040/1046. A adjudicação em favor da França & Bonato Sociedade de Advogados foi realizada apenas em 18/12/2023, ou seja, em data posterior à constituição da garantia sobre o bem, o que, em tese, torna o ato adjudicatório ineficaz em relação ao exequente, por violar a publicidade conferida pelo registro da penhora. Ademais, a Súmula 375 do STJ dispõe que "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." No presente caso, a existência da penhora regularmente registrada é suficiente para fundamentar o reconhecimento da fraude à execução, sendo desnecessária a comprovação de má-fé do adquirente, considerando o efeito erga omnes do registro. O art. 792, § 1º, do Código de Processo Civil, ainda prevê que os atos de alienação ou oneração considerados fraudulentos são ineficazes em relação ao exequente: § 2º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. Nesse contexto, é patente o direito do exequente de ver declarado ineficaz o ato de adjudicação e todos os atos subsequentes, com determinação ao cartório competente para averbação da presente decisão. Por outro lado, o exequente destaca que o crédito perseguido é de natureza alimentar, decorrente de honorários advocatícios, conforme reconhecido no art. 85, § 14, do Código de Processo Civil: Art. 85. (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. " A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça também assegura a preferência dos honorários advocatícios em relação a outros créditos, por sua natureza alimentar, conforme precedentes mencionados na petição. Assim, o reconhecimento da fraude à execução e a declaração de ineficácia dos atos subsequentes à adjudicação são medidas imprescindíveis para garantir a satisfação do crédito do exequente. Ante o exposto, RECONHEÇO a fraude à execução em relação à adjudicação do imóvel de matrícula nº 22.019 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, realizada em favor da França & Bonato Sociedade de Advogados, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil e DECLARO ineficazes os atos subsequentes relacionados à adjudicação do referido imóvel em relação ao exequente, com fundamento no artigo 792, § 1º, do Código de Processo Civil. Por fim, DETERMINO a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP para averbação da presente decisão, constando o reconhecimento da fraude à execução e a ineficácia dos atos subsequentes à adjudicação do imóvel. Após a averbação, prossiga-se com os atos executórios, garantindo-se a preferência do crédito do exequente, dada a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70269184-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 18:35 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70225227-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:09 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça, mandado(s) cumprido(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça, mandado(s) cumprido(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. |
| 20/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/021279-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2024 Local: Oficial de justiça - Nelcy Augusta Archangelo Braido |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1014/1015: defiro nova substituição da entidade gestora do leilão eletrônico, a fim de que seja agora nomeada a ora indicada pela parte exequente, Gestora DESTAK LEILÕES, devendo ser observado o determinado às fls. 693/696. 2 expeça-se mandado para nova tentativa de intimação da empresa ABS MONTEIRO LTDA, nos termos da decisão de fls. 841, independente do recolhimento de custas. Int. Jundiaí, 02 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1014/1015: defiro nova substituição da entidade gestora do leilão eletrônico, a fim de que seja agora nomeada a ora indicada pela parte exequente, Gestora DESTAK LEILÕES, devendo ser observado o determinado às fls. 693/696. 2 expeça-se mandado para nova tentativa de intimação da empresa ABS MONTEIRO LTDA, nos termos da decisão de fls. 841, independente do recolhimento de custas. Int. Jundiaí, 02 de fevereiro de 2024. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70012903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 07:12 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2023 Teor do ato: Ciência dos autos de leilão negativo (1ª e 2ª Hastas fls. 1008 e 1010). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o prosseguimento da execução. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato ordinatório
Ciência dos autos de leilão negativo (1ª e 2ª Hastas fls. 1008 e 1010). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o prosseguimento da execução. |
| 18/12/2023 |
Ata de Leilão Juntada
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| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 25/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 17/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70244986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 10:52 |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70184481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 18:03 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 966/967: defiro nova substituição da entidade gestora do leilão eletrônico, a fim de que seja agora nomeada a ora indicada pela parte exequente, Gestora HASTA PÚBLICA LEILÕES, devendo ser observado o determinado às fls. 693/696. Fls. 984/989: anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 966/967: defiro nova substituição da entidade gestora do leilão eletrônico, a fim de que seja agora nomeada a ora indicada pela parte exequente, Gestora HASTA PÚBLICA LEILÕES, devendo ser observado o determinado às fls. 693/696. Fls. 984/989: anote-se a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70011875-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 18:29 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, a respeito da petição de fls. 961 e documento que a acompanha. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, a respeito da petição de fls. 961 e documento que a acompanha. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70206571-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 19:19 |
| 21/07/2022 |
Documento Juntado
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| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70136523-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 10:50 |
| 23/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 15/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70093493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 15:47 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Vistos. I. Intime-se novamente a leiloeira, por e-mail, para que providencie o necessário para realização da hasta pública, sob pena de destituição. II. Nada a prover quanto ao item 3 de fls. 919, uma vez que reconhecida a validade da intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira na decisão de fls. 841. III. Defiro a expedição de carta precatória para intimação das empresas executadas na pessoa de seu representante legal para que cumpram integralmente os itens I, II e III da decisão de fls. 841, consoante determinação de fls. 894. Fica facultada à parte interessada, a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico, devendo instrui-la com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Deverá ser comprovada, no prazo de 10 dias, a distribuição da Carta Precatória ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório, na forma do Comunicado CG nº 1951/2017 (publicado no DJE em 23/09/2021, páginas 15/18). Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Intime-se novamente a leiloeira, por e-mail, para que providencie o necessário para realização da hasta pública, sob pena de destituição. II. Nada a prover quanto ao item 3 de fls. 919, uma vez que reconhecida a validade da intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira na decisão de fls. 841. III. Defiro a expedição de carta precatória para intimação das empresas executadas na pessoa de seu representante legal para que cumpram integralmente os itens I, II e III da decisão de fls. 841, consoante determinação de fls. 894. Fica facultada à parte interessada, a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico, devendo instrui-la com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Deverá ser comprovada, no prazo de 10 dias, a distribuição da Carta Precatória ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório, na forma do Comunicado CG nº 1951/2017 (publicado no DJE em 23/09/2021, páginas 15/18). Intime-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70214618-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 17:26 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR362396837TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ABS Monteiro Ltda. |
| 05/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR362396845TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RSM Modas Acessorios Ltda |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 911/912: remeto a parte exequente à decisão de fls. 841. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 911/912: remeto a parte exequente à decisão de fls. 841. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70147323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 15:49 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 955/965 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: *Ciência dos bloqueios e pesquisa de fls. 904/907 Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência dos bloqueios e pesquisa de fls. 904/907 |
| 13/07/2021 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70093648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 12:00 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 957/973 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vistos. I. Dê-se ciência ao exequente acerca das respostas de ofício de fls. 868, 880/887 e 888/892. II. Ante o recolhimento da taxa, cumpra-se a determinação do item III de fls. 864. III. Intime-se novamente a leiloeira, por e-mail, para que providencie o necessário para realização da hasta pública. IV. Intimem-se as empresas ABS Monteiro Ltda e RSM Modas Acessórios Ltda para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado às fls. 841, sob pena de aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. I. Dê-se ciência ao exequente acerca das respostas de ofício de fls. 868, 880/887 e 888/892. II. Ante o recolhimento da taxa, cumpra-se a determinação do item III de fls. 864. III. Intime-se novamente a leiloeira, por e-mail, para que providencie o necessário para realização da hasta pública. IV. Intimem-se as empresas ABS Monteiro Ltda e RSM Modas Acessórios Ltda para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado às fls. 841, sob pena de aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
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| 10/02/2021 |
Documento Juntado
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| 10/02/2021 |
Documento Juntado
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| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70017321-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 17:07 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1937/1952 |
| 28/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216717664TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ABS Monteiro Ltda. Diligência : 22/01/2021 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. I. Recolhidas as taxas, intimem-se as empresas, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado às fls. 844, para cumprimento da decisão de fls. 841. II. Oficie-se ao DETRAN para que envie o extrato do cadastro do veículo o Ford/Focus, placa DIY-6906, RENAVAM 802566081, devendo constar o atual endereço. III. Defiro o bloqueio da circulação do veículo de propriedade da parte executada no sistema RENAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas despesas. IV. Diante dos resultados negativos das praças anteriormente realizadas, defiro a substituição de leiloeira e aceito a indicação de ARENA LEILÕES, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, observando-se o determinado na decisão de fls. 693/696 V. Considerando que a resposta do ofício de fls. 837, providencie a z. serventia a pesquisa de endereço pelo sistema SERASAJUD da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz, como diligência do juízo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 28/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216717704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RSM Modas Acessorios Ltda Diligência : 22/01/2021 |
| 15/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. I. Recolhidas as taxas, intimem-se as empresas, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado às fls. 844, para cumprimento da decisão de fls. 841. II. Oficie-se ao DETRAN para que envie o extrato do cadastro do veículo o Ford/Focus, placa DIY-6906, RENAVAM 802566081, devendo constar o atual endereço. III. Defiro o bloqueio da circulação do veículo de propriedade da parte executada no sistema RENAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas despesas. IV. Diante dos resultados negativos das praças anteriormente realizadas, defiro a substituição de leiloeira e aceito a indicação de ARENA LEILÕES, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças, observando-se o determinado na decisão de fls. 693/696 V. Considerando que a resposta do ofício de fls. 837, providencie a z. serventia a pesquisa de endereço pelo sistema SERASAJUD da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz, como diligência do juízo. Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70125668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 11:21 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1070/1076 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2020 Teor do ato: Ofício de fls. 856 disponível para impressão e encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias pela parte interessada, comprovando nos autos no prazo de 05 (cinco) dias subsequentes. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fls. 856 disponível para impressão e encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias pela parte interessada, comprovando nos autos no prazo de 05 (cinco) dias subsequentes. |
| 25/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Acidentes do Trabalho |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70074612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 16:33 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 1054/1059 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Defiro a expedição de ofício à Jucesp para anotação da penhora das quotas sociais das empresas ABS Monteiro Ltda e RSM Modas e Acessórios Ltda, reconhecendo válida a intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira, nos termos do artigo 841, §4º, do CPC. Intimem-se as empresas, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Antes de apreciar os pedidos de novo praceamento e substituição da empresa leiloeira, manifeste-se a parte exequente sobre petição e documentos de fls . 831/834 No mais, dê-se ciência ao exequente acerca dos ofícios juntados aos autos (fls. 835/837). Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 19/03/2020 |
Decisão
Defiro a expedição de ofício à Jucesp para anotação da penhora das quotas sociais das empresas ABS Monteiro Ltda e RSM Modas e Acessórios Ltda, reconhecendo válida a intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira, nos termos do artigo 841, §4º, do CPC. Intimem-se as empresas, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Antes de apreciar os pedidos de novo praceamento e substituição da empresa leiloeira, manifeste-se a parte exequente sobre petição e documentos de fls . 831/834 No mais, dê-se ciência ao exequente acerca dos ofícios juntados aos autos (fls. 835/837). Intime-se. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1318/1356 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório nesta data, sem decisão, uma vez cessada minha designação para auxiliar esta vara cível. Int. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos em cartório nesta data, sem decisão, uma vez cessada minha designação para auxiliar esta vara cível. Int. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Proferido Despacho
Baixo os autos |
| 30/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70159310-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 17:59 |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70154088-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 15:28 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1720/1771 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a carta precatória devolvida da comarca de Valinhos/SP (Fls. 818/823) cumprida negativa, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 19/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR028710668TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SETOR PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a carta precatória devolvida da comarca de Valinhos/SP (Fls. 818/823) cumprida negativa, no prazo de 05 dias. |
| 19/07/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1256/1294 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2019 Teor do ato: Vistos. Os ofícios ao Serasajud devem ser encaminhados por meio eletrônico, sendo necessário o recolhimento de taxas, em conformidade ao Provimento CSM nº 2.462/2017. Considerando que no caso já houve o recolhimento das taxas necessárias (fls. 757/758), providencie a serventia o encaminhamento dos ofícios expedidos a fls. 717, 718 e 719, com urgência, tendo em vista o lapso temporal já transcorrido. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 788. Int. Jundiaí, 25 de junho de 2019. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 25/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Os ofícios ao Serasajud devem ser encaminhados por meio eletrônico, sendo necessário o recolhimento de taxas, em conformidade ao Provimento CSM nº 2.462/2017. Considerando que no caso já houve o recolhimento das taxas necessárias (fls. 757/758), providencie a serventia o encaminhamento dos ofícios expedidos a fls. 717, 718 e 719, com urgência, tendo em vista o lapso temporal já transcorrido. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 788. Int. Jundiaí, 25 de junho de 2019. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70124861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 10:17 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1063/1082 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 788. 2-Ofícios ao Serasa expedidos às fls. 717, 718 e 719, aguardando recolhimento para encaminhamento, nos termos da decisão de fls. 724. 2-Expeça-se nova carta de intimação à Setor Participações Ltda., sem necessidade de novo recolhimento, uma vez que a de fls. 752 foi expedida para endereço diverso do indicado no item 4, fls. 721. Int Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 12/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR977187068TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz |
| 12/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR977187068TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz |
| 12/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 788. 2-Ofícios ao Serasa expedidos às fls. 717, 718 e 719, aguardando recolhimento para encaminhamento, nos termos da decisão de fls. 724. 2-Expeça-se nova carta de intimação à Setor Participações Ltda., sem necessidade de novo recolhimento, uma vez que a de fls. 752 foi expedida para endereço diverso do indicado no item 4, fls. 721. Int |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70114829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 20:56 |
| 06/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR977186969TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz Diligência : 04/06/2019 |
| 04/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR977186955TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SETOR PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1170/1204 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1170/1204 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: "Deverá o advogado da parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder à distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo processo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E. Em 22.08.2017, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em 07.03.2018 (a deprecada distribuída pelo advogado deverá ser instruída com as principais peças do processo em PDF, necessárias ao cumprimento da carta precatória). Devendo ainda ser instruída com guia DARE-SP. (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, Taxa de Impressão para instrução da carta precatória guia FEDT (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal) Código 201-0. e Diligência do Oficial de Justiça." Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 02/07/2019, a partir das 13:50 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 04/07/2019, às 13:50 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do bem no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:50 horas do dia 24/07/2019 - 2º pregão. Veículo marca Ford/Focus 1.8L HA, ano/modelo: 2002/2003, cor cinza, combustível: gasolina, placas: DIY6906-Campinas - SP, Renavam: 00802566081, chassi: 8AFAZZFHA3J295585. Valor da Avaliação: R$ 15.098,00 (quinze mil e noventa e oito reais) tabela FIPE em Fevereiro de 2017. Nada Mais. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato ordinatório
"Deverá o advogado da parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder à distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo processo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E. Em 22.08.2017, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em 07.03.2018 (a deprecada distribuída pelo advogado deverá ser instruída com as principais peças do processo em PDF, necessárias ao cumprimento da carta precatória). Devendo ainda ser instruída com guia DARE-SP. (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1, Taxa de Impressão para instrução da carta precatória guia FEDT (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal) Código 201-0. e Diligência do Oficial de Justiça." |
| 29/05/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 29/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 02/07/2019, a partir das 13:50 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 04/07/2019, às 13:50 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do bem no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:50 horas do dia 24/07/2019 - 2º pregão. Veículo marca Ford/Focus 1.8L HA, ano/modelo: 2002/2003, cor cinza, combustível: gasolina, placas: DIY6906-Campinas - SP, Renavam: 00802566081, chassi: 8AFAZZFHA3J295585. Valor da Avaliação: R$ 15.098,00 (quinze mil e noventa e oito reais) tabela FIPE em Fevereiro de 2017. Nada Mais. |
| 29/05/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70103309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 17:50 |
| 24/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 1370/1397 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Expeça-se carta precatória para a intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz acerca da penhora das cotas sociais e avaliação do imóvel, cuidando a exequente de providenciar a distribuição da deprecata e fazer prova nos autos, no prazo de dez dias. 2-Com a informação da data do praceamento eletrônico do veículo Ford/Focus, placa DIY 6906, intimem-se os coexecutados. Guia recolhidas às fls. 722/723. 3-Ofícios ao Serasa expedidos às fls. 717, 718 e 719. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa judiciária no valor de R$ 45,00, código 434-1 para o encaminhamento eletrônico dos ofícios. Prazo: quinze dias. Intime-se. Jundiaí, . Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1-Expeça-se carta precatória para a intimação da coexecutada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz acerca da penhora das cotas sociais e avaliação do imóvel, cuidando a exequente de providenciar a distribuição da deprecata e fazer prova nos autos, no prazo de dez dias. 2-Com a informação da data do praceamento eletrônico do veículo Ford/Focus, placa DIY 6906, intimem-se os coexecutados. Guia recolhidas às fls. 722/723. 3-Ofícios ao Serasa expedidos às fls. 717, 718 e 719. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa judiciária no valor de R$ 45,00, código 434-1 para o encaminhamento eletrônico dos ofícios. Prazo: quinze dias. Intime-se. Jundiaí, . |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70086146-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 16:23 |
| 03/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 03/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 03/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 02/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - INSS - Informação sobre endereço - DIPO |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 1357/1385 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 1357/1385 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal para a intimação da Sra. Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz para ciência sobre a realização do leilão. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre as respostas de fls. 703/706 das pesquisas realizadas nos sistemas Bacenjud e Infojud, como determinado no item 2 da decisão de fls. 630/631. Para o Serasajud foi expedido ofício solicitando o endereço da executada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz, que posteriormente será encaminhado àquele órgão, para obter a informação requerida. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 26/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal para a intimação da Sra. Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz para ciência sobre a realização do leilão. |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre as respostas de fls. 703/706 das pesquisas realizadas nos sistemas Bacenjud e Infojud, como determinado no item 2 da decisão de fls. 630/631. Para o Serasajud foi expedido ofício solicitando o endereço da executada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz, que posteriormente será encaminhado àquele órgão, para obter a informação requerida. |
| 26/04/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/04/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/04/2019 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 2099/2122 |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 634/635: a executada Regina Lúcia Mangabeira Albernaz não compareceu à audiência de instrução do processo nº.1012856-95.2018.8.26.0309, realizada em 05.12.2018, prejudicando o requerimento realizado pela exequente de intimação daquela na referida audiência. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls.630/631. 2) Defiro o pedido de alienação do veículo Ford/Focus 1.8L HA, placa DIY 6906 (fl.496), em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@superbidjudicial.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3) Defiro a negativação do nome das executadas pelo sistema Serasajud. Providencie-se o necessário. 4) Fls.638/369 e fls.689/692: em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, verifiquei que em 15.02.19 foi determinado o cancelamento dos leilões, em razão de acordo extrajudicial celebrado entre as partes do processo nº.1016458-05.2018.8.26.0144, razão pela qual resta prejudicado o requerimento expedição de ofícios para de reserva sobre o produto da arrecadação. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 634/635: a executada Regina Lúcia Mangabeira Albernaz não compareceu à audiência de instrução do processo nº.1012856-95.2018.8.26.0309, realizada em 05.12.2018, prejudicando o requerimento realizado pela exequente de intimação daquela na referida audiência. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls.630/631. 2) Defiro o pedido de alienação do veículo Ford/Focus 1.8L HA, placa DIY 6906 (fl.496), em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@superbidjudicial.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3) Defiro a negativação do nome das executadas pelo sistema Serasajud. Providencie-se o necessário. 4) Fls.638/369 e fls.689/692: em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, verifiquei que em 15.02.19 foi determinado o cancelamento dos leilões, em razão de acordo extrajudicial celebrado entre as partes do processo nº.1016458-05.2018.8.26.0144, razão pela qual resta prejudicado o requerimento expedição de ofícios para de reserva sobre o produto da arrecadação. Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70013259-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 10:51 |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2018 |
Ofício Juntado
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70234348-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 17:51 |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70214495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 18:35 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 1107/1134 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o levantamento da penhora sobre o veículo FIAT/TIPO, placa CEV-8150. Retire-se a restrição de transferência levada à efeito à fl.116 pelo sistema RENAJUD. Ciência ao terceiro acerca da desistência da penhora. Torno sem efeito a determinação constante nos itens "1" das decisões de fls.356 e 407. 2) A questão à respeito da pesquisa de endereços dos executados já foi objeto de deliberação à fl.371. Cumpra-se a decisão de fl.371 no que tange à pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD, SERASAJUD E BACENJUD. 3) Indefiro, por ora, o praceamento das quotas sociais das sociedades ABS Monteiro Ltda. e RSM Modas e acessórios Ltda. de titularidade dos executados, visto que, conforme certidão de fl.414, a executada Regina Lúcia Mangabeira Albernaz não foi intimada acerca da penhora. Note-se que a carta precatória nº. 3038839-41.2013.8.26.0114 foi devolvida sem intimação da coexecutada (fls124/141). Outrossim, na carta precatória nº.1020162-89.2016.8.26.0114 também não foi realizada referida intimação (fls.415/621). 4) Ciente da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº.1012856-95.2018.8.26.0309, que determinou a suspensão de atos constritivos em relação ao imóvel objeto da matrícula 22.019 do 1º Oficial Registral de Imóveis de Campinas (fls.628/629). Referida determinação, contudo, não obsta a intimação da coexecutada Regina Lúcia Mangabeira Albernaz acerca da avaliação do bem. Com o retorno das pesquisas acima determinadas, intime-se a exequente para que indique os endereços em que pretende a intimação da coexecutada acerca da avaliação do imóvel, bem como da penhora das quotas sociais. 5) Considerando a ausência de impugnação acerca da penhora do veículo Ford Focus (fl.535), placa DIY 6906, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no que tange à expropriação de tal bem. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 06/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro o levantamento da penhora sobre o veículo FIAT/TIPO, placa CEV-8150. Retire-se a restrição de transferência levada à efeito à fl.116 pelo sistema RENAJUD. Ciência ao terceiro acerca da desistência da penhora. Torno sem efeito a determinação constante nos itens "1" das decisões de fls.356 e 407. 2) A questão à respeito da pesquisa de endereços dos executados já foi objeto de deliberação à fl.371. Cumpra-se a decisão de fl.371 no que tange à pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD, SERASAJUD E BACENJUD. 3) Indefiro, por ora, o praceamento das quotas sociais das sociedades ABS Monteiro Ltda. e RSM Modas e acessórios Ltda. de titularidade dos executados, visto que, conforme certidão de fl.414, a executada Regina Lúcia Mangabeira Albernaz não foi intimada acerca da penhora. Note-se que a carta precatória nº. 3038839-41.2013.8.26.0114 foi devolvida sem intimação da coexecutada (fls124/141). Outrossim, na carta precatória nº.1020162-89.2016.8.26.0114 também não foi realizada referida intimação (fls.415/621). 4) Ciente da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº.1012856-95.2018.8.26.0309, que determinou a suspensão de atos constritivos em relação ao imóvel objeto da matrícula 22.019 do 1º Oficial Registral de Imóveis de Campinas (fls.628/629). Referida determinação, contudo, não obsta a intimação da coexecutada Regina Lúcia Mangabeira Albernaz acerca da avaliação do bem. Com o retorno das pesquisas acima determinadas, intime-se a exequente para que indique os endereços em que pretende a intimação da coexecutada acerca da avaliação do imóvel, bem como da penhora das quotas sociais. 5) Considerando a ausência de impugnação acerca da penhora do veículo Ford Focus (fl.535), placa DIY 6906, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no que tange à expropriação de tal bem. Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Documento Juntado
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| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70116071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 10:25 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 1232/1244 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Expeçam-se novas cartas precatórias, tornando sem efeito as expedidas às fls. 377/378 e fls. 379/380, para nelas constar o nome dos executadas na identificação do processo, bem como incluir a intimação do executado Sérgio Ariani Mangabeira Albnernaz acerca da alegação de fraude à execução como ato a ser praticado, e o endereço Rua Dom Francisco de Campos Barreto, nº 403, como endereço a ser diligenciado. 2) No que tange praceamento das quotas sociais e do imóvel penhorados neste autos, certifique a z. Serventia, indicando as páginas correlatas, se os executados foram devidamente intimados das penhoras. 3) Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, acerca da petição e documentos de fls. 400/406. 4) Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti (OAB 158651/SP), André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 22/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Expeçam-se novas cartas precatórias, tornando sem efeito as expedidas às fls. 377/378 e fls. 379/380, para nelas constar o nome dos executadas na identificação do processo, bem como incluir a intimação do executado Sérgio Ariani Mangabeira Albnernaz acerca da alegação de fraude à execução como ato a ser praticado, e o endereço Rua Dom Francisco de Campos Barreto, nº 403, como endereço a ser diligenciado. 2) No que tange praceamento das quotas sociais e do imóvel penhorados neste autos, certifique a z. Serventia, indicando as páginas correlatas, se os executados foram devidamente intimados das penhoras. 3) Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, acerca da petição e documentos de fls. 400/406. 4) Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70075478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 15:26 |
| 03/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR839433857TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adailton José da Silva Diligência : 25/04/2018 |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70066960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2018 18:16 |
| 11/04/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 1153/1161 |
| 06/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 06/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 06/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Cartas Precatórias, com disponibilidade para impressão no sistema e-SAJ, após assinatura do(a) escrivão (ã) e/ou magistrado(a), com liberação nos autos digitais, para encaminhamento nos termos das NSCGJ pela parte interessada. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 05/04/2018 |
Ato ordinatório
Cartas Precatórias, com disponibilidade para impressão no sistema e-SAJ, após assinatura do(a) escrivão (ã) e/ou magistrado(a), com liberação nos autos digitais, para encaminhamento nos termos das NSCGJ pela parte interessada. |
| 05/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1163/1166 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 367/370: Expeçam-se cartas precatórias para intimação da executada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz, nos endereços fornecidos às fls. 368, e para intimação do terceiro adquirente, Adailton José da Silva, este último acerca da alegação de fraude à execução, para que, querendo, possa opor Embargos de Terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.Defiro as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SERAJUD e BACENJUD, solicitadas às fls. 359 e reiterado às fls. 369.Indefiro, por ora, os oficios solicitados às fls. 358/359 e 369, aguardando as respostas das cartas precatórias. Int Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 28/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 367/370: Expeçam-se cartas precatórias para intimação da executada Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz, nos endereços fornecidos às fls. 368, e para intimação do terceiro adquirente, Adailton José da Silva, este último acerca da alegação de fraude à execução, para que, querendo, possa opor Embargos de Terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.Defiro as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SERAJUD e BACENJUD, solicitadas às fls. 359 e reiterado às fls. 369.Indefiro, por ora, os oficios solicitados às fls. 358/359 e 369, aguardando as respostas das cartas precatórias. Int |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70031606-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 11:13 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1268/1285 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1268/1285 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Para intimação dos executados Regina e Sérgio, nos termos da r. decisão de fls. 356, os autos aguardam o exequente providenciar o recolhimento de duas taxas postais no valor de R$ 21,20 cod. 120-1 - FDT. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a presunção de fraude estabelecida pelo inciso VI do artigo 792 do Código de Processo Civil, que transfere ao executado o ônus da prova de não ocorrência dos pressupostos caracterizados da fraude à execução, e tendo vista o disposto no artigo 10 deste mesmo diploma legal, intimem-se os executados Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz e Sérgio Ariani Mangabeira para manifestar-se sobre referida alegação no prazo de 15 dias. 2) Nos termos do artigo 782, §4º, intime-se o terceiro adquirente acerca da alegação de fraude à execução, para que, querendo, possa opor Embargos de Terceiro, no prazo de 15 dias. 3) Recolhe o autor as custas necessárias à realização das intimações acima mencionadas, devendo, na mesma oportunidade, informar o endereço para qual tais intimações devam ser encaminhadas. 4) Após, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70020972-4 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 16/02/2018 18:48 |
| 15/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação dos executados Regina e Sérgio, nos termos da r. decisão de fls. 356, os autos aguardam o exequente providenciar o recolhimento de duas taxas postais no valor de R$ 21,20 cod. 120-1 - FDT. |
| 08/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a presunção de fraude estabelecida pelo inciso VI do artigo 792 do Código de Processo Civil, que transfere ao executado o ônus da prova de não ocorrência dos pressupostos caracterizados da fraude à execução, e tendo vista o disposto no artigo 10 deste mesmo diploma legal, intimem-se os executados Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz e Sérgio Ariani Mangabeira para manifestar-se sobre referida alegação no prazo de 15 dias. 2) Nos termos do artigo 782, §4º, intime-se o terceiro adquirente acerca da alegação de fraude à execução, para que, querendo, possa opor Embargos de Terceiro, no prazo de 15 dias. 3) Recolhe o autor as custas necessárias à realização das intimações acima mencionadas, devendo, na mesma oportunidade, informar o endereço para qual tais intimações devam ser encaminhadas. 4) Após, cumpra-se. Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70164317-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 09:42 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1075/1105 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos, verifico que a carta precatória de fls.323/342 (da 9ª Vara Cível de Campinas - nº 1011972-06.2017) refere-se ao cumprimento de sentença apenso aos autos nº 1006239-61.2014. Proceda a Serventia ao traslado, anotando pendência em ambos os autos, a fim de se evitar novas confusões.Quanto à precatória de fls.231/322: verifico que a mesma ainda não foi devolvida. Assim, oriento ao I. da exequente que não acoste todas as peças, mas apenas os últimos andamentos da precatória, a fim de se evitar acúmulos de peças e determinações repetidas, pois facilmente causam tumulto no processo. Assim, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida para intimação dos executados. Somente após o decurso do prazo para impugnação é que a petição de fls. 344 será apreciada. Int Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 01/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Compulsando os autos, verifico que a carta precatória de fls.323/342 (da 9ª Vara Cível de Campinas - nº 1011972-06.2017) refere-se ao cumprimento de sentença apenso aos autos nº 1006239-61.2014. Proceda a Serventia ao traslado, anotando pendência em ambos os autos, a fim de se evitar novas confusões.Quanto à precatória de fls.231/322: verifico que a mesma ainda não foi devolvida. Assim, oriento ao I. da exequente que não acoste todas as peças, mas apenas os últimos andamentos da precatória, a fim de se evitar acúmulos de peças e determinações repetidas, pois facilmente causam tumulto no processo. Assim, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida para intimação dos executados. Somente após o decurso do prazo para impugnação é que a petição de fls. 344 será apreciada. Int |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 835/861 |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70072265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 10:28 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Fls. 324/342: Ciência da Carta Precatória em cumprimento pela comarca de Campinas. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 11/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 324/342: Ciência da Carta Precatória em cumprimento pela comarca de Campinas. |
| 11/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70160418-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2016 08:42 |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1011/1028 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente sobre o cumprimento da deprecata, comprovando a sua movimentação, em 10 dias.Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.Diga o exequente sobre o cumprimento da deprecata, comprovando a sua movimentação, em 10 dias.Int. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70065246-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 20/05/2016 19:59 |
| 19/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2118 Página: 809/823 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2016 Teor do ato: Vistos.Petição retro: defiro, devendo a parte exequente, após, providenciar a distribuição da precatória, com comprovação nos autos.Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 16/05/2016 |
Decisão
Vistos.Petição retro: defiro, devendo a parte exequente, após, providenciar a distribuição da precatória, com comprovação nos autos.Int. |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70027797-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2016 18:17 |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 830 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2016 Teor do ato: Vistos. Refaça-se a carta precatória de fls. 169/170 para incluir a executada "Setor Partipações Ltda." na intimação da penhora, avaliação e praceamento dos veículos indicados, bem como para também incluir a avaliação e praceamento do imóvel penhorado. Após, torne sem efeito a carta precatória de fls. 169/170. Deverá o exequente comprovar a distribuição da deprecata, no prazo legal. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 26/02/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 25/02/2016 |
Decisão
Vistos. Refaça-se a carta precatória de fls. 169/170 para incluir a executada "Setor Partipações Ltda." na intimação da penhora, avaliação e praceamento dos veículos indicados, bem como para também incluir a avaliação e praceamento do imóvel penhorado. Após, torne sem efeito a carta precatória de fls. 169/170. Deverá o exequente comprovar a distribuição da deprecata, no prazo legal. Int. |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2015 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.15.70112063-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/10/2015 18:18 |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 754/760 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2015 Teor do ato: Fls. 185, 186/191 e 192/197: Ciência da averbação da penhora na matrícula dos imóveis, recebido pelo ARISP. Ficam os executados intimados, por esta publicação, do prazo de 15 (quinze) dias para impugnar. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Flávia Brandão Monteiro França (OAB 247681/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP), Thalita Maria de Souza (OAB 307819/SP), Mariana Rys Pegorari (OAB 326672/SP), Gabriel Dodi Vieira (OAB 331360/SP) |
| 29/09/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 185, 186/191 e 192/197: Ciência da averbação da penhora na matrícula dos imóveis, recebido pelo ARISP. Ficam os executados intimados, por esta publicação, do prazo de 15 (quinze) dias para impugnar. |
| 29/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2015 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2015 |
Certidão Juntada
|
| 29/09/2015 |
Certidão Juntada
|
| 29/09/2015 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 836/848 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2015 Teor do ato: Fls. 175 e 177: Ciência ao requerente da mensagem eletrônica ("e-mail") recebido do ARISP, prenotado com vencimento em 13/10/2015, valor de custas: R$ 406,25, e boleto gerado com vencimento para 07/10/2015 que o próprio sistema ARISP encaminhou também ao endereço de "e-mail" do advogado, informado no processo. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 854/863 |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70098555-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2015 17:57 |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70095980-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2015 11:59 |
| 21/09/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 175 e 177: Ciência ao requerente da mensagem eletrônica ("e-mail") recebido do ARISP, prenotado com vencimento em 13/10/2015, valor de custas: R$ 406,25, e boleto gerado com vencimento para 07/10/2015 que o próprio sistema ARISP encaminhou também ao endereço de "e-mail" do advogado, informado no processo. |
| 21/09/2015 |
Guia Juntada
|
| 21/09/2015 |
Certidão Juntada
|
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2015 Teor do ato: Fls. 169/170: carta precatória disponível para impressão. Comprovar distribuição em 30 dias. Fls. 171/173: ciência da prenotação ARISP. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 14/09/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 169/170: carta precatória disponível para impressão. Comprovar distribuição em 30 dias. Fls. 171/173: ciência da prenotação ARISP. |
| 14/09/2015 |
Certidão Juntada
|
| 09/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 928/934 |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2015 Teor do ato: Fls. 159/160: defiro. Depreque-se, conforme requerido. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 27/08/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 159/160: defiro. Depreque-se, conforme requerido. Int. |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 996/1004 |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: Vistos. P.156/157: Aguarde-se o prazo de dez dias, após, proceda-se a exclusão dos advogados renunciantes. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 926/929 |
| 12/05/2015 |
Decisão
Vistos. P.156/157: Aguarde-se o prazo de dez dias, após, proceda-se a exclusão dos advogados renunciantes. Int. |
| 12/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70043457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2015 09:52 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2015 Teor do ato: Que o exequente deverá informar o nº de celular de seu patrono bem como o endereço de 'email' para que esta serventia possa requisitar a penhora 'on-line' na matrícula do imóvel, através do sistema ARISP. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2015 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.15.70042656-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/05/2015 17:47 |
| 11/05/2015 |
Ato ordinatório
Que o exequente deverá informar o nº de celular de seu patrono bem como o endereço de 'email' para que esta serventia possa requisitar a penhora 'on-line' na matrícula do imóvel, através do sistema ARISP. |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 741/752 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora do bem indicado, lavre-se o termo de penhora ficando os executados como depositários. 2) Intimem-se os executados das penhoras efetuadas, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 15 dias impugnar. 3)Junte-se cálculo atualizado do débito, endereço eletrônico e telefone celular válidos dos procuradores. 4) Proceda-se ao registro da penhora, nos termos do Provimento n. 30/2011. 5) Sem prejuízo, defiro a penhora dos veículos indicados, mediante o recolhimento das diligências de oficial de justiça. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 04/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro a penhora do bem indicado, lavre-se o termo de penhora ficando os executados como depositários. 2) Intimem-se os executados das penhoras efetuadas, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 15 dias impugnar. 3)Junte-se cálculo atualizado do débito, endereço eletrônico e telefone celular válidos dos procuradores. 4) Proceda-se ao registro da penhora, nos termos do Provimento n. 30/2011. 5) Sem prejuízo, defiro a penhora dos veículos indicados, mediante o recolhimento das diligências de oficial de justiça. Int. |
| 23/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 766/774 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2015 Teor do ato: Fls. 124/141: Manifeste-se o exequente sobre a Carta Precatória devolvida. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 03/02/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 124/141: Manifeste-se o exequente sobre a Carta Precatória devolvida. |
| 03/02/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 23/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70004382-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2015 13:32 |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 949/955 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2015 Teor do ato: Fls. 120: Defiro o prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem retorno da carta precatória, comprove o exequente o andamento desta. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 19/12/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 120: Defiro o prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem retorno da carta precatória, comprove o exequente o andamento desta. Int. |
| 18/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40092208-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2014 12:26 |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 683/694 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2014 Teor do ato: Fls. 116/117: ciência bloqueio Renajud. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 25/11/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 116/117: ciência bloqueio Renajud. |
| 25/11/2014 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 25/11/2014 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 04/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40074088-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2014 17:28 |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 1014/1021 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2014 Teor do ato: Ciência: foi interposta a ação de embargos à execução nº1006239-61.2014, sem concessão de efeito suspensivo, nos termos da r. Decisão: "Vistos. 1. Recebo a petição de fls.123 como aditamento à inicial. Corrija-se o valor da causa. 2. Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não vislumbrar na espécie a ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação e ainda não haver penhora. 3. Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Se não houver preliminares ou a juntada de documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 330 do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo).5. No mais, prossiga-se nos autos da execução. Int.". - Vistos. Fls. 105/106: esclareça o exequente se já houve a penhora dos veículos citados no juízo deprecado, pois a penhora de bens móveis pressupõe a sua apreensão e depósito (CPC, art. 664) e eventual remoção, caso a exequente queira assumir o encargo de depositário. Sem prejuízo disso, defiro, desde que paga as despesas, o bloqueio dos veículos para transferência no RenaJud. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Ricardo Bonato (OAB 213302/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 16/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 105/106: esclareça o exequente se já houve a penhora dos veículos citados no juízo deprecado, pois a penhora de bens móveis pressupõe a sua apreensão e depósito (CPC, art. 664) e eventual remoção, caso a exequente queira assumir o encargo de depositário. Sem prejuízo disso, defiro, desde que paga as despesas, o bloqueio dos veículos para transferência no RenaJud. Int. |
| 16/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência: foi interposta a ação de embargos à execução nº1006239-61.2014, sem concessão de efeito suspensivo, nos termos da r. Decisão: "Vistos. 1. Recebo a petição de fls.123 como aditamento à inicial. Corrija-se o valor da causa. 2. Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não vislumbrar na espécie a ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação e ainda não haver penhora. 3. Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Se não houver preliminares ou a juntada de documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 330 do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo).5. No mais, prossiga-se nos autos da execução. Int.". - Vistos. Fls. 105/106: esclareça o exequente se já houve a penhora dos veículos citados no juízo deprecado, pois a penhora de bens móveis pressupõe a sua apreensão e depósito (CPC, art. 664) e eventual remoção, caso a exequente queira assumir o encargo de depositário. Sem prejuízo disso, defiro, desde que paga as despesas, o bloqueio dos veículos para transferência no RenaJud. Int. |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40035788-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/06/2014 12:37 |
| 17/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009474-53.2014.8.26.0309 - Classe: Exceção de Incompetência - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 14/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0009474-53.2014.8.26.0309 - Exceção de Incompetência |
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 787/791 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2014 Teor do ato: Aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 dias. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 15/01/2014 |
Proferido Despacho
Aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 dias. Int. |
| 09/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2013 |
Carta Precatória Digitalizada
Nº Protocolo: WJAI.13.40046728-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/12/2013 12:40 |
| 18/12/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40046728-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/12/2013 12:40 |
| 26/11/2013 |
Carta Precatória Digitalizada
Nº Protocolo: WJAI.13.40041481-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/11/2013 14:58 |
| 26/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40041481-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/11/2013 14:58 |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40036589-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/10/2013 11:52 |
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1524 Página: 824/831 |
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1524 Página: 824/831 |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2013 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta precatória para citação a fim possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Defiro, ainda, os benefícios do art. 172 e §§ do CPC. Int. Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2013 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão pelo sistema eSaj (após, comprovar distribuição no prazo de 30 dias) Advogados(s): André Andreoli (OAB 213127/SP), Rubens de Oliveira Rocha (OAB 91111/SP) |
| 30/09/2013 |
Ato ordinatório
Carta precatória disponível para impressão pelo sistema eSaj (após, comprovar distribuição no prazo de 30 dias) |
| 30/09/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 23/09/2013 |
Decisão
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta precatória para citação a fim possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Defiro, ainda, os benefícios do art. 172 e §§ do CPC. Int. |
| 20/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2013 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 13/11/2013 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/12/2013 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/06/2014 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 15/10/2014 |
Petições Diversas |
| 05/12/2014 |
Petições Diversas |
| 23/01/2015 |
Petições Diversas |
| 13/02/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/05/2015 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/05/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| 17/09/2015 |
Petições Diversas |
| 14/10/2015 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/03/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 17/11/2016 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/05/2014 | Exceção de Incompetência (0009474-53.2014.8.26.0309) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0009474-53.2014.8.26.0309 | Exceção de Incompetência | 14/05/2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |