| Reqte |
RAFAEL PARRA GASTALDO
Advogado: Evalcyr Stramandinoli Advogado: Gustavo Alencar Leme Advogado: Evalcyr Stramandinoli Filho |
| Reqdo |
AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado: Rafael Marcansole Advogado: José Dilecto Craveiro Salvio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70151114-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 10:06 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1196-1203 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Esclareço o autor seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que na petição de fls. 360 e seguintes consta o número de autos de cumprimento de sentença. Providencie ainda o autor, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 32,15 (artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 17,53. O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho
Esclareço o autor seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que na petição de fls. 360 e seguintes consta o número de autos de cumprimento de sentença. Providencie ainda o autor, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 32,15 (artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 17,53. O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70151114-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 10:06 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1196-1203 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Esclareço o autor seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que na petição de fls. 360 e seguintes consta o número de autos de cumprimento de sentença. Providencie ainda o autor, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 32,15 (artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 17,53. O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho
Esclareço o autor seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que na petição de fls. 360 e seguintes consta o número de autos de cumprimento de sentença. Providencie ainda o autor, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 32,15 (artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 17,53. O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70096516-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 17:06 |
| 17/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/11/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 14/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0009243-16.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 985-992 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 15/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão (se houver), da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/11/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.19.70252898-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/11/2019 10:25 |
| 25/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 25/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2016 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.16.70052792-9 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 28/04/2016 15:44 |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 948-967 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso adesivo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo o recurso adesivo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2016 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.16.70011358-0 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 03/02/2016 16:14 |
| 03/02/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70011335-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/02/2016 15:56 |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 1688-1705 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 26/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70121150-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/11/2015 13:53 |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 819-833 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2015 Teor do ato: Vistos. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter nitidamente infringente. No tocante à natureza dos Embargos de Declaração, cumpre trazer à colação precioso ensinamento de Vicente Greco Filho: "Ao publicar, baixando em cartório, a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional. Com a sentença se esgota a atividade do juiz, o qual não mais poderá modificar a prestação jurisdicional dada, retratando-se, ainda que razões posteriores possam, até, demonstrar a injustiça da decisão. Somente por meio de recurso pode a parte obter o reexame da causa" (in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º volume, 11ª edição, 1.996, Editora Saraiva, pág. 259). Conclui-se, pois, que os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Se houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito há recurso diverso à disposição do Embargante, com vistas à revisão da sentença e eventual modificação do julgado. Corrijo, contudo, o trecho constante do relatório para fazer constar: "Instadas à especificação das provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto que a ré pugnou pela produção de mais provas". Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 14/10/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter nitidamente infringente. No tocante à natureza dos Embargos de Declaração, cumpre trazer à colação precioso ensinamento de Vicente Greco Filho: "Ao publicar, baixando em cartório, a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional. Com a sentença se esgota a atividade do juiz, o qual não mais poderá modificar a prestação jurisdicional dada, retratando-se, ainda que razões posteriores possam, até, demonstrar a injustiça da decisão. Somente por meio de recurso pode a parte obter o reexame da causa" (in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º volume, 11ª edição, 1.996, Editora Saraiva, pág. 259). Conclui-se, pois, que os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Se houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito há recurso diverso à disposição do Embargante, com vistas à revisão da sentença e eventual modificação do julgado. Corrijo, contudo, o trecho constante do relatório para fazer constar: "Instadas à especificação das provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto que a ré pugnou pela produção de mais provas". Intime-se. |
| 09/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.15.70109174-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/10/2015 09:50 |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 746/753 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2015 Teor do ato: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por RAFAEL PARRA GASTALDO contra AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA para declarar reduzir o prazo de tolerância para 180 dias corridos. Condeno ainda a ré: a) a indenizar a parte autora dos lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de auferir renda com a locação do imóvel, no patamar de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso; b) ao pagamento de indenização de danos morais na forma da fundamentação supra (R$ 10.000,00, com acréscimo de correção monetária a contar deste arbitramento - Súmula nº 362 do e. STJ - e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, observados os termos dos artigos 406 c.c 161, parágrafo primeiro do CTN); c) a devolução das tarifas de condomínio pagas antes da efetiva entrega do imóvel, na forma simples, a ser corrigido a partir do desembolso, com juros de 1% a partir da citação; c) a restituir o valor desembolsado pelo acordo extrajudicial entabulado, atualizado desde o desembolso, com juros de 1% ao mês a partir da citação. CONDENO a ré, outrossim, ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios que, observado o disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da efetiva condenação, ante a sucumbência minima da parte autora. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Certifico que o valor do preparo é R$ 1.032,57, dispensado o recolhimento do valor do porte e remessa em virtude do provimento CSM 2.090/2013. Nada Mais Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 30/09/2015 |
Sentença Registrada
|
| 30/09/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por RAFAEL PARRA GASTALDO contra AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA para declarar reduzir o prazo de tolerância para 180 dias corridos. Condeno ainda a ré: a) a indenizar a parte autora dos lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de auferir renda com a locação do imóvel, no patamar de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso; b) ao pagamento de indenização de danos morais na forma da fundamentação supra (R$ 10.000,00, com acréscimo de correção monetária a contar deste arbitramento - Súmula nº 362 do e. STJ - e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, observados os termos dos artigos 406 c.c 161, parágrafo primeiro do CTN); c) a devolução das tarifas de condomínio pagas antes da efetiva entrega do imóvel, na forma simples, a ser corrigido a partir do desembolso, com juros de 1% a partir da citação; c) a restituir o valor desembolsado pelo acordo extrajudicial entabulado, atualizado desde o desembolso, com juros de 1% ao mês a partir da citação. CONDENO a ré, outrossim, ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios que, observado o disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da efetiva condenação, ante a sucumbência minima da parte autora. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Certifico que o valor do preparo é R$ 1.032,57, dispensado o recolhimento do valor do porte e remessa em virtude do provimento CSM 2.090/2013. Nada Mais |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 28/08/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/06/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70054343-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/06/2015 16:35 |
| 12/06/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70053607-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/06/2015 15:01 |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 1482-1493 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2015 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo, no interregno, acerca de possível interesse na designação da audiência prevista para os fins do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 28/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo, no interregno, acerca de possível interesse na designação da audiência prevista para os fins do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70013628-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2015 14:37 |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 821-829 |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 28/01/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 25/11/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40085449-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2014 15:13 |
| 04/11/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 04 de novembro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR266984518TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1015262-31.2014.8.26.0309-0001, emitido para AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Usuário: |
| 23/10/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 978-995 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2014 Teor do ato: Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, caso o réu apresente exceção de competência, a questão será solucionada no incidente. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. Advogados(s): Evalcyr Stramandinoli (OAB 44322/SP), Evalcyr Stramandinoli Filho (OAB 258696/SP), Gustavo Alencar Leme (OAB 293075/SP) |
| 20/10/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, caso o réu apresente exceção de competência, a questão será solucionada no incidente. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. |
| 15/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2014 |
Contestação |
| 18/02/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Indicação de Provas |
| 09/06/2015 |
Indicação de Provas |
| 08/10/2015 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2015 |
Razões de Apelação |
| 03/02/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/02/2016 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 28/04/2016 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| 26/11/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/10/2020 | Cumprimento de sentença (0009243-16.2020.8.26.0309) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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