| Reqte |
Esdras Morales
Advogado: Fabiano Stramandinoli Soares |
| Reqdo |
Am2 Engenharia e Construções Ltda
Advogado: Paulo Sergio Gagliardi Palermo Advogado: Jorge Pinheiro Castelo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - QUEIMA DE GUIA DARE-SP - remessa ao arquivo |
| 29/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004394-98.2020.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO DO CONSUMIDOR |
| 29/04/2020 |
Início da Execução Juntado
0004394-98.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1044/1051 |
| 29/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - QUEIMA DE GUIA DARE-SP - remessa ao arquivo |
| 29/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004394-98.2020.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: DIREITO DO CONSUMIDOR |
| 29/04/2020 |
Início da Execução Juntado
0004394-98.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1044/1051 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabiano Stramandinoli Soares (OAB 152270/SP), Jorge Pinheiro Castelo (OAB 78398/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP) |
| 22/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 04/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70152870-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/08/2018 14:18 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624/2018 Página: 1135/1154 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Às contrarrazões. (pág. 204/221) Advogados(s): Fabiano Stramandinoli Soares (OAB 152270/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP) |
| 04/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às contrarrazões. (pág. 204/221) |
| 27/06/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70110498-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/06/2018 09:14 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588/2018 Página: 1162/1186 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 201: republique-se a decisão de fls. 190/193.Int.. Advogados(s): Fabiano Stramandinoli Soares (OAB 152270/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP) |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 201: republique-se a decisão de fls. 190/193.Int.. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70048859-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 10:21 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 1290/1291 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2017 Teor do ato: Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração porquanto tempestivos, mas NÃO ACOLHO as razões neles expostas.Ainda, condeno a embargante a pagar ao polo ativo desta ação multa de 2% sobre o valor da causa atualizado.Int. Advogados(s): Fabiano Stramandinoli Soares (OAB 152270/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP) |
| 04/12/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração porquanto tempestivos, mas NÃO ACOLHO as razões neles expostas.Ainda, condeno a embargante a pagar ao polo ativo desta ação multa de 2% sobre o valor da causa atualizado.Int. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - não manifestação das partes |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 1028/1033 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. Int. Advogados(s): Fabiano Stramandinoli Soares (OAB 152270/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. Int. |
| 24/07/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.17.70118791-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/07/2017 14:18 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 1141/1153 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2017 Teor do ato: Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de: A) declarar a nulidade da cláusula de tolerância de 180 dias por atraso na entrega da obra; B) declarar desconstituído o instrumento particular de promessa de compra e venda referente à unidade nº 1201, do Condomínio Live Home Club, situado na Rua Augusto da Silva Palhares, nº 30, desta Comarca de Jundiaí, ficando a AM2 Engenharia e Construções Ltda. responsável por quaisquer tributos e encargos incidentes sobre o aludido imóvel; C) condenar a AM2 Engenharia e Construções Ltda. a restituir a Esdras Morales, Mariana Valente Lestingi Morales, Claudio Roberto Duran e Vanessa Carla Giatti Duran todos os valores pagos para a aquisição do imóvel em questão, devidamente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os desembolsos das parcelas (neste sentido: STJ - 3ª T. - AgRg no REsp 364.305/ES - Relª. Minª. Nancy Andrighi - j. 21.02.2002 - DJU 25.03.2002, p. 281), bem como acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); D) impor multa de 10% sobre o valor a ser restituído, em razão do descumprimento da obrigação contratual pela construtora.Condeno a ré, no mais, a arcar com as custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o quanto determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente processo, notadamente quanto à fluência do prazo recursal, aguardando-se o desfecho dos REsps 1614721/DF e 1631485/DF.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. Advogados(s): Fabiano Stramandinoli Soares (OAB 152270/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP) |
| 12/07/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de: A) declarar a nulidade da cláusula de tolerância de 180 dias por atraso na entrega da obra; B) declarar desconstituído o instrumento particular de promessa de compra e venda referente à unidade nº 1201, do Condomínio Live Home Club, situado na Rua Augusto da Silva Palhares, nº 30, desta Comarca de Jundiaí, ficando a AM2 Engenharia e Construções Ltda. responsável por quaisquer tributos e encargos incidentes sobre o aludido imóvel; C) condenar a AM2 Engenharia e Construções Ltda. a restituir a Esdras Morales, Mariana Valente Lestingi Morales, Claudio Roberto Duran e Vanessa Carla Giatti Duran todos os valores pagos para a aquisição do imóvel em questão, devidamente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os desembolsos das parcelas (neste sentido: STJ - 3ª T. - AgRg no REsp 364.305/ES - Relª. Minª. Nancy Andrighi - j. 21.02.2002 - DJU 25.03.2002, p. 281), bem como acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); D) impor multa de 10% sobre o valor a ser restituído, em razão do descumprimento da obrigação contratual pela construtora.Condeno a ré, no mais, a arcar com as custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o quanto determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente processo, notadamente quanto à fluência do prazo recursal, aguardando-se o desfecho dos REsps 1614721/DF e 1631485/DF.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. |
| 12/01/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 12/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70144232-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/10/2016 11:48 |
| 15/10/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70143598-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/10/2016 15:55 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 933 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização da audiência de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Stramandinoli Soares (OAB 152270/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP) |
| 11/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização da audiência de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil.Intimem-se. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70135191-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/09/2016 09:03 |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 1411 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 78/112, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Int. Advogados(s): Fabiano Stramandinoli Soares (OAB 152270/SP), Rafael Marcansole (OAB 257732/SP) |
| 23/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 78/112, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Int. |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70130237-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2016 15:18 |
| 31/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR555211895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Am2 Engenharia e Construções Ltda Diligência : 25/08/2016 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 1056 |
| 19/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2016 Teor do ato: Vistos.Os documentos trazidos com a inicial conferem verossimilhança às alegações da autora, que pretende a rescisão do contrato ante a não entrega do empreendimento em que adquiriu unidade residencial.Em uma análise superficial dos fatos da causa, própria desta fase processual, verifico a probabilidade do direito invocado. Demais disso, a providência pretendida sugere urgência, sob pena de haver dano à parte caso apreciada somente ao final da demanda. Observo, por fim, que o provimento reclamado não é irreversível.Defiro a tutela de urgência requerida e o faço para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas desde abril de 2015 e vincendas, devendo as rés abster-se de efetuar cobranças por quaisquer meios, inclusive pelos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, sob pena de incorrerem em multa, que fixo em R$ 5.000,00 para cada descumprimento.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré (por carta, acompanhada contrafé) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Intime-se. Advogados(s): Fabiano Stramandinoli Soares (OAB 152270/SP) |
| 17/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Os documentos trazidos com a inicial conferem verossimilhança às alegações da autora, que pretende a rescisão do contrato ante a não entrega do empreendimento em que adquiriu unidade residencial.Em uma análise superficial dos fatos da causa, própria desta fase processual, verifico a probabilidade do direito invocado. Demais disso, a providência pretendida sugere urgência, sob pena de haver dano à parte caso apreciada somente ao final da demanda. Observo, por fim, que o provimento reclamado não é irreversível.Defiro a tutela de urgência requerida e o faço para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas desde abril de 2015 e vincendas, devendo as rés abster-se de efetuar cobranças por quaisquer meios, inclusive pelos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, sob pena de incorrerem em multa, que fixo em R$ 5.000,00 para cada descumprimento.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré (por carta, acompanhada contrafé) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Intime-se. |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2016 |
Contestação |
| 30/09/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/10/2016 |
Indicação de Provas |
| 17/10/2016 |
Indicação de Provas |
| 24/07/2017 |
Embargos de Declaração |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/06/2018 |
Razões de Apelação |
| 24/08/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/04/2020 | Cumprimento de sentença (0004394-98.2020.8.26.0309) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004394-98.2020.8.26.0309 | Cumprimento de sentença | 29/04/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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