| Reqte |
Fazgran Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Luiz Carlos Branco |
| Reqdo | Idelson Marques dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz Auxiliar. |
| 25/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002656-41.2021.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 23/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0002656-41.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 26/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz Auxiliar. |
| 25/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002656-41.2021.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 23/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0002656-41.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008073-09.2020.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 09/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0008073-09.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1087/1093 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 69. 2-A parte vencedora deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento correspondente de acordo com o disposto no artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, mediante peticionamento eletrônico. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente formado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 31/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 69. 2-A parte vencedora deverá, no prazo de trinta dias, apresentar o requerimento correspondente de acordo com o disposto no artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, como incidente de cumprimento de sentença, na classe 156, mediante peticionamento eletrônico. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente formado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70126057-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 15:06 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1075/1079 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Ante ao exposto, extingo o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por FAZGRAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face de IDELSON MARQUES DOS SANTOS, para condenar, a parte requerida na obrigação de fazer de proceder à transferência do imóvel que adquiriu da autora junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente, em até 30 (trinta) dias a partir da intimação deste julgado, pena de multa diária em caso de descumprimento, a ser fixada em cumprimento de sentença, ainda que provisório. Por sucumbente, condeno o réu, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 28/05/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante ao exposto, extingo o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por FAZGRAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face de IDELSON MARQUES DOS SANTOS, para condenar, a parte requerida na obrigação de fazer de proceder à transferência do imóvel que adquiriu da autora junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente, em até 30 (trinta) dias a partir da intimação deste julgado, pena de multa diária em caso de descumprimento, a ser fixada em cumprimento de sentença, ainda que provisório. Por sucumbente, condeno o réu, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70006090-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 09:51 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1358/1383 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Conforme decisão de fls. 40/42, manifestem-se as partes se pretendem a produção de provas, justificando pertinência e relevância, tendo em vista a certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme decisão de fls. 40/42, manifestem-se as partes se pretendem a produção de provas, justificando pertinência e relevância, tendo em vista a certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/12/2019 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 06/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70239283-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 12:59 |
| 05/11/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 05/11/2019 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
REQUERIDO AUSENTE |
| 04/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 30/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR054334829TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Idelson Marques dos Santos Diligência : 28/10/2019 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1154/1179 |
| 25/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2019 Teor do ato: Ciência da data designada (05/11/2019 às 15h40) para audiência de conciliação que será realizada no CEJUSC desta comarca. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato ordinatório
Ciência da data designada (05/11/2019 às 15h40) para audiência de conciliação que será realizada no CEJUSC desta comarca. |
| 19/09/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA |
| 19/09/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/11/2019 Hora 15:40 Local: Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP Situacão: Não Realizada |
| 18/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70145898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 17:18 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1256/1294 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, ante a certidão cartorária de fls. 39, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de citação e intimação via postal, no prazo de quinze dias. Após, cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. A audiência ocorrerá no CEJUSC desta Comarca, localizado no 3º andar do Palácio da Justiça Dr. Adriano de Oliveira, na Praça São Bento s/nº, Centro, Jundiaí. Após a designação da audiência, cite-se e intime-se a parte ré, por carta unipaginada. Eventual desinteresse na realização da audiência deverá ser comunicado pelas partes, por petição, com antecedência mínima de dez dias, nos termos do artigo 334, § 5º, do Código de Processo Civil. As partes ou os representantes por elas constituídos, por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados, nos termos do artigo 334, §§ 9º e 10, do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado"; logo, a parte que manifestar interesse na designação da audiência e não comparecer ou não se fizer representar no ato estará sujeita a tais sanções. Na hipótese de não haver composição em audiência, a parte ré poderá contestar o pedido no prazo de quinze dias, contados da data da audiência, nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, esclareçam se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. Tal determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de interesse na produção de prova testemunhal sem que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência e enseja desnecessário congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e atende aos princípios da celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 12 de junho de 2019. Advogados(s): Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) |
| 13/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Por primeiro, ante a certidão cartorária de fls. 39, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de citação e intimação via postal, no prazo de quinze dias. Após, cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. A audiência ocorrerá no CEJUSC desta Comarca, localizado no 3º andar do Palácio da Justiça Dr. Adriano de Oliveira, na Praça São Bento s/nº, Centro, Jundiaí. Após a designação da audiência, cite-se e intime-se a parte ré, por carta unipaginada. Eventual desinteresse na realização da audiência deverá ser comunicado pelas partes, por petição, com antecedência mínima de dez dias, nos termos do artigo 334, § 5º, do Código de Processo Civil. As partes ou os representantes por elas constituídos, por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados, nos termos do artigo 334, §§ 9º e 10, do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado"; logo, a parte que manifestar interesse na designação da audiência e não comparecer ou não se fizer representar no ato estará sujeita a tais sanções. Na hipótese de não haver composição em audiência, a parte ré poderá contestar o pedido no prazo de quinze dias, contados da data da audiência, nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, esclareçam se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. Tal determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de interesse na produção de prova testemunhal sem que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência e enseja desnecessário congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e atende aos princípios da celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 12 de junho de 2019. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/09/2020 | Cumprimento de sentença (0008073-09.2020.8.26.0309) |
| 22/03/2021 | Cumprimento de sentença (0002656-41.2021.8.26.0309) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002656-41.2021.8.26.0309 | Cumprimento de sentença | 25/03/2021 | |
| 0008073-09.2020.8.26.0309 | Cumprimento de sentença | 09/09/2020 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/11/2019 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
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