| Reqte |
Smart Solution Comércio Atacadista e Varejista de Materiais de Construção Ltda
Advogado: Marcio Jose Barbero |
| Reqdo | Leandro Jose Alves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Baixa Definitiva
|
| 18/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 18/05/2026 |
Baixa Definitiva
|
| 18/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 22/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003252-49.2026.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 14/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado, ciência à parte vencedora de que deverá proceder na forma dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ e do Comunicado CG nº 1789/2017, observando que: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) o requerimento deverá ser instruído com as peças descritas no artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (se o caso); IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; c) com o requerimento, a parte vencedora deverá, ainda, caso não seja beneficiária da gratuidade e o réu não tenha advogado constituído nos autos, comprovar o recolhimento da despesa postal, para intimação nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC. 2. Caso a parte vencedora não promova o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: a) nas hipóteses de procedência e procedência parcial: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. b) na hipótese de improcedência: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Em ambas as hipóteses, em se tratando de feito digital, o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de arquivados. 3. Em havendo a parte ingressado com o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naqueles autos, os quais seguirão digitalmente vinculados a estes. Neste caso, independentemente de nova decisão, cumpra-se o Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: (a) tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorridos, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente; (b) tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. 4. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. Int. Advogados(s): Marcio Jose Barbero (OAB 336518/SP) |
| 24/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado, ciência à parte vencedora de que deverá proceder na forma dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ e do Comunicado CG nº 1789/2017, observando que: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) o requerimento deverá ser instruído com as peças descritas no artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (se o caso); IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; c) com o requerimento, a parte vencedora deverá, ainda, caso não seja beneficiária da gratuidade e o réu não tenha advogado constituído nos autos, comprovar o recolhimento da despesa postal, para intimação nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC. 2. Caso a parte vencedora não promova o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: a) nas hipóteses de procedência e procedência parcial: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. b) na hipótese de improcedência: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Em ambas as hipóteses, em se tratando de feito digital, o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de arquivados. 3. Em havendo a parte ingressado com o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naqueles autos, os quais seguirão digitalmente vinculados a estes. Neste caso, independentemente de nova decisão, cumpra-se o Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: (a) tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorridos, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente; (b) tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. 4. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70232738-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 14:28 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Em face do exposto, julgo procedente a pretensão formulada na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a ressarcir à autora o valor de R$ 7.496,84, com correção monetária de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos dos artigos 884 e 405, ambos do Código Civil. Por força do princípio da causalidade, o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 02 de agosto de 2024. Advogados(s): Marcio Jose Barbero (OAB 336518/SP) |
| 02/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Em face do exposto, julgo procedente a pretensão formulada na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a ressarcir à autora o valor de R$ 7.496,84, com correção monetária de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos dos artigos 884 e 405, ambos do Código Civil. Por força do princípio da causalidade, o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 02 de agosto de 2024. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70161173-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 13:36 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70157108-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 14:58 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/05/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70103545-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 13:15 |
| 26/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA655344885TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira |
| 22/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA655344925TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira |
| 22/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655344917TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira Diligência : 19/03/2024 |
| 22/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655344903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira Diligência : 19/03/2024 |
| 21/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA655344894TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70004981-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 17:32 |
| 20/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70303404-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/12/2023 11:08 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre a resposta da pesquisa realizada. Advogados(s): Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Vitor Romito Pelissoni (OAB 444329/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre a resposta da pesquisa realizada. |
| 11/12/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 11/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70285391-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/11/2023 12:30 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 98 e determino a realização de pesquisa sobre o endereço da parte requerida por meio dos sistemas: - Sisbajud, Renajud, Infojud, e Siel, mediante o prévio recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de cinco dias. Comprovado o recolhimento às fls. 99/100, providencie a serventia a realização das pesquisas. Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Int. Jundiaí, 13 de novembro de 2023. Advogados(s): Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Vitor Romito Pelissoni (OAB 444329/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 98 e determino a realização de pesquisa sobre o endereço da parte requerida por meio dos sistemas: - Sisbajud, Renajud, Infojud, e Siel, mediante o prévio recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de cinco dias. Comprovado o recolhimento às fls. 99/100, providencie a serventia a realização das pesquisas. Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Int. Jundiaí, 13 de novembro de 2023. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70226007-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 17:17 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70223732-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/09/2023 09:06 |
| 15/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA599080938TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira |
| 05/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70145008-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 08:52 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Providencie a parte requerente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa postal, AR Digital, sob o código 120-1, no valor R$ 29,70. Advogados(s): Reinaldo Antonio Zangelmi (OAB 268682/SP), Marcio Jose Barbero (OAB 336518/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Providencie a parte requerente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa postal, AR Digital, sob o código 120-1, no valor R$ 29,70. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70074874-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2023 10:15 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Ao cadastrar os dados apontados a fls. 80, o endereço vinculado ao CEP 13224-230 é Rua Mercúrio e não Rua Marte como indicado. Esclareça o requerente acerca da divergência apontada no prazo de cinco dias. Advogados(s): Reinaldo Antonio Zangelmi (OAB 268682/SP), Marcio Jose Barbero (OAB 336518/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Ao cadastrar os dados apontados a fls. 80, o endereço vinculado ao CEP 13224-230 é Rua Mercúrio e não Rua Marte como indicado. Esclareça o requerente acerca da divergência apontada no prazo de cinco dias. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70274507-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 19:40 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o AR de fls. 76, devolvido com a informação "mudou-se". Advogados(s): Reinaldo Antonio Zangelmi (OAB 268682/SP), Marcio Jose Barbero (OAB 336518/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o AR de fls. 76, devolvido com a informação "mudou-se". |
| 17/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA479246834TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira |
| 31/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2022 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, esclareçam se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas, cuja pertinência, em caso positivo, deverá ser justificada. Caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 20 de outubro de 2022. Advogados(s): Reinaldo Antonio Zangelmi (OAB 268682/SP), Marcio Jose Barbero (OAB 336518/SP) |
| 20/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, esclareçam se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas, cuja pertinência, em caso positivo, deverá ser justificada. Caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 20 de outubro de 2022. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão conferência inicial |
| 19/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/03/2026 | Cumprimento de sentença (0003252-49.2026.8.26.0309) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |