| Exeqte | Prefeitura Municipal de Jundiaí |
| Reqdo | Claudinei Mendes Quintaes |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70144266-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/08/2026 10:01 |
| 25/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70144266-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/08/2026 10:01 |
| 25/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.80057245-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 11:41 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento do mandado. |
| 30/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2025/045489-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2026 Local: Oficial de justiça - Adilson Aparecido Tricanico |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
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| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a petição de fls. 133, expedindo-se o mandado de constatação e reavaliação do imóvel. Providencie-se o necessário. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Manifeste-se a exequente sobre a certidão r. expedida (fls. 120). |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prosseguimento da presente execução fiscal nestes autos digitais. Cumpra-se a última decisão/despacho proferido nos autos. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80070438-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 16:25 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 23/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/12/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/12/2023 |
Mudança de Magistrado
"Titular 1 vaga 1 (Vara da Fazenda Pública) para Titular 2 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
AJUSTE DO SISTEMA |
| 09/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo Pisarewski Moisés |
| 15/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO JULHO/19 Vencimento: 30/05/2019 |
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO DEZEMBRO/18 Vencimento: 06/12/2018 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO JUNHO/18 Vencimento: 19/04/2018 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público. SEJ 2.1.4, Complexo Ipiranga - Sala 38, Via Malote em 29 de Maio de 2014. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público. SEJ 2.1.4, Complexo Ipiranga - Sala 38, Via Malote em 29 de Maio de 2014. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 29/05/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000024-17.1987.8.26.0309/01 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 15/04/2014 |
Serventuário
MESA ESCREVENTE |
| 09/04/2014 |
Serventuário
REMETER PARA PUBLICAÇÃO ABRIL/14 |
| 13/03/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
FMJ (c) |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
ELABORAÇÃO DE MINUTA -ESTANTE CARTÓRIO- SETEMBRO/13 |
| 05/04/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO ABRIL/13 Vencimento: 07/05/2013 |
| 02/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 01/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
entregue a estagiaria Maria Cristina Boosi Resaghi - OAB/SP 197643-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FABIANO PEREIRA TAMATE |
| 01/04/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO ABRIL/13 Vencimento: 02/05/2013 |
| 26/03/2013 |
Serventuário
MESA ESCREVENTE |
| 04/03/2013 |
Serventuário
REMETER PARA PUBLICAÇÃO MARÇO/13 |
| 28/02/2013 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 14/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2012 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2012 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR RENATO BERNARDES CAMPOS OAB/SP 184472 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 06/02/2013 |
| 07/10/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição DE EDITAL |
| 28/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor FMJ AGOSTO/12 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo/OUTUBRO 2012 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - A/C CIDA |
| 10/08/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - A/C CIDA |
| 14/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação MARÇO/12 |
| 08/02/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de edital |
| 18/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo NOVEMBRO/11 |
| 28/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor FMJ(c) |
| 22/09/2011 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 15/06/2011 |
Aguardando Remessa
CLS BRANCO JUNHO 2011 |
| 02/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4344307 - Destino: CARGA EM 08/02/2.010 PARA A PROCURADORA DA F.M.J. DRª ROSELI MARIA SERIGUIM - OAB/SP 116.654. Local Origem: 1342-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Jundiaí) Data de Envio: 08/02/2010 Data de Recebimento: 08/02/2010 Previsão de Retorno: 15/04/2010 Vol.: Todos |
| 20/04/2010 |
Conclusos
Conclusos ABRIL/10 - FMJ |
| 15/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4344307 |
| 27/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor FMJ |
| 26/08/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença FMJ |
| 04/12/2002 |
Incidente Processual
Incidente Processual 309.01.1987.001067-5/000001-000 Instaurado em 12/04/2002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/06/2026 |
Petições Diversas |
| 27/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/08/2011 | Cumprimento de sentença - 00001 (1000024-17.1987.8.26.0309) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000024-17.1987.8.26.0309 (01) | Cumprimento de sentença | 29/05/2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/01/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 07/01/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 11/08/2012 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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