| Exeqte |
Luiz Carlos Jacobucci Leme - EPP
Advogada: Jaqueline Goulart de Souza Ferreira |
| Reqdo |
Flávio Tiago Ferreira 30387510818 - ME (Foco Laser)
RepreLeg: Flávio Tiago Ferreira |
| Exectdo | Flávio Tiago Ferreira |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70022486-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 14:34 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o seguinte auxiliar no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como no sistema SAJ: Gestor: José Roberto Neves Amorim nevesamorim@mnaadvogados.com.br |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2026 Teor do ato: Páginas 307/310: Nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Importante frisar o seguinte: o executado tem a propriedade de apenas 16,66% do imóvel, como se vê do registro 15 de p.202. Conforme reza o artigo 843 do Código de Processo Civil, a quota parte dos coproprietários dos bens indivisíveis deve ser a eles reservada com o produto da alienação, quando leiloado o bem em sua integralidade. Nada mais justo, afinal, não deram causa à alienação do bem, tanto que sequer são executados neste feito. Assim sendo, a definição de "preço vil" prevista no parágrafo único do artigo 891 do CPC deve ser interpretada conforme as peculiaridades de cada bem a ser alienado em hasta pública e em harmonia às demais normas processuais vigentes. Ora, é evidente que a alienação do bem por 50% do valor de sua avaliação não paga sequer a quota parte dos coproprietários (art. 843, § 2º) e, muito menos, gera qualquer resultado útil à execução. Prevendo que a estipulação simétrica de um "preço vil" não supriria todas as eventuais peculiaridades de cada execução, o legislador incluiu no mesmo artigo 891, em seu parágrafo único, permissivo para que o juiz da execução estipule outro valor a seu critério. Ou seja, somente pode haver arrematação por valor inferior à avaliação da parte pertencente ao executado, o que não atinge a parte dos coproprietários alheios à execução. No caso em tela, 83,34% do imóvel pertence aos coproprietários. Dos 16,66% restantes, pertencentes ao executado, serão admitidos lances de no mínimo metade de tal valor, ou seja, 8,33%. Diante de tais esclarecimentos, resulta que na segunda praça somente serão aceitos lances em valor igual ou maior que 92% da avaliação do bem, de modo que a execução não cause prejuízos à terceiros e, também, traga algum resultado útil ao processo. Assim fica o leiloeiro cientificado, desde já, que o bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos co-proprietários o valor correspondentes às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC/2015, devendo constar tal observação do edital e do site do gestor. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 01/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Páginas 307/310: Nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Importante frisar o seguinte: o executado tem a propriedade de apenas 16,66% do imóvel, como se vê do registro 15 de p.202. Conforme reza o artigo 843 do Código de Processo Civil, a quota parte dos coproprietários dos bens indivisíveis deve ser a eles reservada com o produto da alienação, quando leiloado o bem em sua integralidade. Nada mais justo, afinal, não deram causa à alienação do bem, tanto que sequer são executados neste feito. Assim sendo, a definição de "preço vil" prevista no parágrafo único do artigo 891 do CPC deve ser interpretada conforme as peculiaridades de cada bem a ser alienado em hasta pública e em harmonia às demais normas processuais vigentes. Ora, é evidente que a alienação do bem por 50% do valor de sua avaliação não paga sequer a quota parte dos coproprietários (art. 843, § 2º) e, muito menos, gera qualquer resultado útil à execução. Prevendo que a estipulação simétrica de um "preço vil" não supriria todas as eventuais peculiaridades de cada execução, o legislador incluiu no mesmo artigo 891, em seu parágrafo único, permissivo para que o juiz da execução estipule outro valor a seu critério. Ou seja, somente pode haver arrematação por valor inferior à avaliação da parte pertencente ao executado, o que não atinge a parte dos coproprietários alheios à execução. No caso em tela, 83,34% do imóvel pertence aos coproprietários. Dos 16,66% restantes, pertencentes ao executado, serão admitidos lances de no mínimo metade de tal valor, ou seja, 8,33%. Diante de tais esclarecimentos, resulta que na segunda praça somente serão aceitos lances em valor igual ou maior que 92% da avaliação do bem, de modo que a execução não cause prejuízos à terceiros e, também, traga algum resultado útil ao processo. Assim fica o leiloeiro cientificado, desde já, que o bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos co-proprietários o valor correspondentes às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC/2015, devendo constar tal observação do edital e do site do gestor. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. |
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70022486-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 14:34 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o seguinte auxiliar no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como no sistema SAJ: Gestor: José Roberto Neves Amorim nevesamorim@mnaadvogados.com.br |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2026 Teor do ato: Páginas 307/310: Nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Importante frisar o seguinte: o executado tem a propriedade de apenas 16,66% do imóvel, como se vê do registro 15 de p.202. Conforme reza o artigo 843 do Código de Processo Civil, a quota parte dos coproprietários dos bens indivisíveis deve ser a eles reservada com o produto da alienação, quando leiloado o bem em sua integralidade. Nada mais justo, afinal, não deram causa à alienação do bem, tanto que sequer são executados neste feito. Assim sendo, a definição de "preço vil" prevista no parágrafo único do artigo 891 do CPC deve ser interpretada conforme as peculiaridades de cada bem a ser alienado em hasta pública e em harmonia às demais normas processuais vigentes. Ora, é evidente que a alienação do bem por 50% do valor de sua avaliação não paga sequer a quota parte dos coproprietários (art. 843, § 2º) e, muito menos, gera qualquer resultado útil à execução. Prevendo que a estipulação simétrica de um "preço vil" não supriria todas as eventuais peculiaridades de cada execução, o legislador incluiu no mesmo artigo 891, em seu parágrafo único, permissivo para que o juiz da execução estipule outro valor a seu critério. Ou seja, somente pode haver arrematação por valor inferior à avaliação da parte pertencente ao executado, o que não atinge a parte dos coproprietários alheios à execução. No caso em tela, 83,34% do imóvel pertence aos coproprietários. Dos 16,66% restantes, pertencentes ao executado, serão admitidos lances de no mínimo metade de tal valor, ou seja, 8,33%. Diante de tais esclarecimentos, resulta que na segunda praça somente serão aceitos lances em valor igual ou maior que 92% da avaliação do bem, de modo que a execução não cause prejuízos à terceiros e, também, traga algum resultado útil ao processo. Assim fica o leiloeiro cientificado, desde já, que o bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos co-proprietários o valor correspondentes às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC/2015, devendo constar tal observação do edital e do site do gestor. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 01/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Páginas 307/310: Nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Importante frisar o seguinte: o executado tem a propriedade de apenas 16,66% do imóvel, como se vê do registro 15 de p.202. Conforme reza o artigo 843 do Código de Processo Civil, a quota parte dos coproprietários dos bens indivisíveis deve ser a eles reservada com o produto da alienação, quando leiloado o bem em sua integralidade. Nada mais justo, afinal, não deram causa à alienação do bem, tanto que sequer são executados neste feito. Assim sendo, a definição de "preço vil" prevista no parágrafo único do artigo 891 do CPC deve ser interpretada conforme as peculiaridades de cada bem a ser alienado em hasta pública e em harmonia às demais normas processuais vigentes. Ora, é evidente que a alienação do bem por 50% do valor de sua avaliação não paga sequer a quota parte dos coproprietários (art. 843, § 2º) e, muito menos, gera qualquer resultado útil à execução. Prevendo que a estipulação simétrica de um "preço vil" não supriria todas as eventuais peculiaridades de cada execução, o legislador incluiu no mesmo artigo 891, em seu parágrafo único, permissivo para que o juiz da execução estipule outro valor a seu critério. Ou seja, somente pode haver arrematação por valor inferior à avaliação da parte pertencente ao executado, o que não atinge a parte dos coproprietários alheios à execução. No caso em tela, 83,34% do imóvel pertence aos coproprietários. Dos 16,66% restantes, pertencentes ao executado, serão admitidos lances de no mínimo metade de tal valor, ou seja, 8,33%. Diante de tais esclarecimentos, resulta que na segunda praça somente serão aceitos lances em valor igual ou maior que 92% da avaliação do bem, de modo que a execução não cause prejuízos à terceiros e, também, traga algum resultado útil ao processo. Assim fica o leiloeiro cientificado, desde já, que o bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos co-proprietários o valor correspondentes às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC/2015, devendo constar tal observação do edital e do site do gestor. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que a publicação retro foi disponibilizada no DJEN nesta data. Nada mais. |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Página 302: a penhora do imóvel foi lançada no sistema ARISP (pp. 296-298). No mais, manifeste-se a parte Exequente requerendo efetivamente o que de direito em termos de prosseguimento, conforme já determinado à pg. 286. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 302: a penhora do imóvel foi lançada no sistema ARISP (pp. 296-298). No mais, manifeste-se a parte Exequente requerendo efetivamente o que de direito em termos de prosseguimento, conforme já determinado à pg. 286. |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70014499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:21 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada dos extratos de págs. 296/298 acerca do registro do pedido de penhora junto ao sistema correspondente. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada dos extratos de págs. 296/298 acerca do registro do pedido de penhora junto ao sistema correspondente. |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70010037-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 10:19 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2026 Teor do ato: Para o registro da penhora, deverá a parte interessada promover o recolhimento, no prazo de 15 dias, da guia Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1, visto que a guia Dare de págs. 284/285 não pode ser utilizada para esse fim. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato ordinatório
Para o registro da penhora, deverá a parte interessada promover o recolhimento, no prazo de 15 dias, da guia Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1, visto que a guia Dare de págs. 284/285 não pode ser utilizada para esse fim. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Páginas 276 e 283/285: Providencie-se o registro da penhora pelo sistema ARISP. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 276 e 283/285: Providencie-se o registro da penhora pelo sistema ARISP. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2026 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Recolher, no prazo de 15 dias, a taxa para realização da prenotação da penhora via sistema Arisp, no valor de 1 UFESP. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Recolher, no prazo de 15 dias, a taxa para realização da prenotação da penhora via sistema Arisp, no valor de 1 UFESP. |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 04/12/2025 decorreu in albis o prazo de manifestação do executado acerca da penhora e eventual avaliação. |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: para expedir MLE. |
| 06/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R. Trinta e Um de Março, 35, Snta Luzia, nesta |
| 06/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLME.25.70070834-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2025 12:05 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2025 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente devem ser feitos por meio de 'Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE', deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o formulário MLE disponibilizado no site do TJSP em: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (CUSTAS, DESPESAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS --- Depósitos judiciais SAJ e eproc --- Mandado de Levantamento Eletrônico --- Formulário para solicitação de MLE). Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente devem ser feitos por meio de 'Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE', deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o formulário MLE disponibilizado no site do TJSP em: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (CUSTAS, DESPESAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS --- Depósitos judiciais SAJ e eproc --- Mandado de Levantamento Eletrônico --- Formulário para solicitação de MLE). |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Páginas 248 e 249: Diante da inercia da parte executada, defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor da exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento e apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 248 e 249: Diante da inercia da parte executada, defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor da exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento e apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, intimado(s) nos termos do art. 274 parágrafo único do CPC, o(s) executado(s) não se manifestou(aram) sobre a penhora realizada via SISBAJUD, tendo decorrido seu prazo in albis em 06/10/2025. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70065329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 11:33 |
| 27/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790414577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Flávio Tiago Ferreira Diligência : 17/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir carta p/ intimação do Executado acerca do bloqueio/penhora de valores via SISBAJUD (pp. 234 e 241-243). |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70057594-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/09/2025 14:10 |
| 28/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ avaliação do imóvel indicado + intimação do Executado Flávio Tiago Ferreira e cônjuge, se casado, acerca da penhora e da avaliação efetuadas (pp. 172, 182, 184 e 190-191). |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Providencie a parte Exequente o recolhimento da(s) taxa(s) de postagem para fins de intimação do(a)(s) Executado(a)(s) nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, acerca da penhora efetuada por meio do sistema Sisbajud, cujo valor bloqueado perfaz o montante de R$ 1.162,26. O valor unitário da Taxa de Postagem relativa às correspondências geradas em processos digitais é fixado atualmente em R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme o Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado aos 06/05/2024 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3960, Caderno Administrativo, páginas 7-8. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoesV2 Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte Exequente o recolhimento da(s) taxa(s) de postagem para fins de intimação do(a)(s) Executado(a)(s) nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, acerca da penhora efetuada por meio do sistema Sisbajud, cujo valor bloqueado perfaz o montante de R$ 1.162,26. O valor unitário da Taxa de Postagem relativa às correspondências geradas em processos digitais é fixado atualmente em R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme o Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado aos 06/05/2024 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3960, Caderno Administrativo, páginas 7-8. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoesV2 |
| 19/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70051243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 18:32 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2025 Teor do ato: Recolha o(a) interessado(a) o valor relativo às despesas de diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, totalizando R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), somente após o que o(s) mandado(s) será(ão) expedido(s). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o(a) interessado(a) o valor relativo às despesas de diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, totalizando R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), somente após o que o(s) mandado(s) será(ão) expedido(s). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Defiro a penhora sobre a parte de 1/6 ou 16,66% que o executado Flávio Tiago Ferreira possui no imóvel indicado. Lavre-se o termo (artigo 845, §1º, do CPC). Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Após, providencie-se a intimação do(s) executado(s) e de seu(s) cônjuge(s) da penhora e da avaliação, se casado for, conforme disposto nos artigos 841 e 842, ambos do CPC. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) supra. Após a intimação do(s) executado(s), providencie a serventia a prenotação da penhora via ARISP, intimando-se o exequente para providenciar o quanto necessário para a averbação. Por fim, formalizada a penhora, intime-se o exequente para que requeira em prosseguimento. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 30/07/2025 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora sobre a parte de 1/6 ou 16,66% que o executado Flávio Tiago Ferreira possui no imóvel indicado. Lavre-se o termo (artigo 845, §1º, do CPC). Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Após, providencie-se a intimação do(s) executado(s) e de seu(s) cônjuge(s) da penhora e da avaliação, se casado for, conforme disposto nos artigos 841 e 842, ambos do CPC. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) supra. Após a intimação do(s) executado(s), providencie a serventia a prenotação da penhora via ARISP, intimando-se o exequente para providenciar o quanto necessário para a averbação. Por fim, formalizada a penhora, intime-se o exequente para que requeira em prosseguimento. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1910-1911 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 2006-2008 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Certidão para fins do artigo 828 do CPC disponível para impressão pelo eSAJ. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato ordinatório
Certidão para fins do artigo 828 do CPC disponível para impressão pelo eSAJ. |
| 14/05/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Página 160: Ciente. Prossiga-se. Expeça-se certidão para fins do disposto no artigo 828 do CPC. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 160: Ciente. Prossiga-se. Expeça-se certidão para fins do disposto no artigo 828 do CPC. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Esclareça a Exequente em nome de qual dos dois Executados pretende sejam realizadas as pesquisas requeridas, haja vista que o valor recolhido é suficiente para a realização das pesquisas somente em relação a um deles. Salienta-se qu, csaso tenha interesse na busca dos bens e ativos pertencentes aos dois devedores, deverá complementar as taxas de pesquisa em valor equivalente a mais cinco (5) UFESPs. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça a Exequente em nome de qual dos dois Executados pretende sejam realizadas as pesquisas requeridas, haja vista que o valor recolhido é suficiente para a realização das pesquisas somente em relação a um deles. Salienta-se qu, csaso tenha interesse na busca dos bens e ativos pertencentes aos dois devedores, deverá complementar as taxas de pesquisa em valor equivalente a mais cinco (5) UFESPs. |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Páginas 151: no tocante às pesquisa(s) on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Mais informações em: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Para a modalidade "teimosinha" há necessidade do recolhimento de 3 UFESPs para cada CPF ou CNPJ a serem pesquisadas para intervalo de 30 dias, para as demais modalidades de pesquisa solicitadas há necessidade do recolhimento 1 UFESP para cada tipo de pesquisa e para cada CPF a ser pesquisado. No caso dos autos para atendimento do quanto solicitado e deferido devem ser recolhidas 5 UFESPs. Portanto, comprove a parte interessada o devido recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), somente após o que a(s) pesquisa(s) será(ão) providenciada(s). Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 151: no tocante às pesquisa(s) on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Mais informações em: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Para a modalidade "teimosinha" há necessidade do recolhimento de 3 UFESPs para cada CPF ou CNPJ a serem pesquisadas para intervalo de 30 dias, para as demais modalidades de pesquisa solicitadas há necessidade do recolhimento 1 UFESP para cada tipo de pesquisa e para cada CPF a ser pesquisado. No caso dos autos para atendimento do quanto solicitado e deferido devem ser recolhidas 5 UFESPs. Portanto, comprove a parte interessada o devido recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), somente após o que a(s) pesquisa(s) será(ão) providenciada(s). |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Decisão Digitalizada
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| 07/02/2025 |
Autos no Prazo
aguardando julgamento do incidente |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Página 144: Ciente. Aguarde-se pelo julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 144: Ciente. Aguarde-se pelo julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WLME.24.70069775-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/11/2024 17:29 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD, bem como quanto a inclusão do nome do requerido junto ao SERASA. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD, bem como quanto a inclusão do nome do requerido junto ao SERASA. |
| 11/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Apresente a parte Autora memória discriminada e atualizada do débito, para que seja possível realizar as diligências solicitadas. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato ordinatório
Apresente a parte Autora memória discriminada e atualizada do débito, para que seja possível realizar as diligências solicitadas. |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: para expedir MLE. |
| 17/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLME.24.70054171-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2024 15:04 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Certidão retro, manifeste-se a parte Autora requerendo o que de direito. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certidão retro, manifeste-se a parte Autora requerendo o que de direito. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, intimado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, o executado não se manifestou sobre a penhora realizada via SISBAJUD. |
| 02/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002530-56.2024.8.26.0318 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705475824TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Flávio Tiago Ferreira 30387510818 - ME (Foco Laser) Diligência : 27/08/2024 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se em termos de prosseguimento, quanto ao resultado da pesquisa realizada pelo sistema SNIPER, sob pena de extinção (artigo 485, III do CPC). Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se em termos de prosseguimento, quanto ao resultado da pesquisa realizada pelo sistema SNIPER, sob pena de extinção (artigo 485, III do CPC). |
| 20/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 20/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70047528-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/08/2024 16:09 |
| 12/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Página 84/86: Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER e, com base no artigo 782, § 3º, do CPC, a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, preferencialmente através da ferramenta do SERASAJUD, mediante recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM n° 2684/2023. Páginas 90/92: Ciente. Providencie-se a intimação. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Página 84/86: Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER e, com base no artigo 782, § 3º, do CPC, a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, preferencialmente através da ferramenta do SERASAJUD, mediante recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM n° 2684/2023. Páginas 90/92: Ciente. Providencie-se a intimação. |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70045631-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/08/2024 08:57 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Páginas 81-82: o valor unitário da Taxa de Postagem relativa às correspondências geradas em processos digitais é fixado atualmente em R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme o Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado aos 06/05/2024 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3960, Caderno Administrativo, páginas 7-8. Portanto, providencie a parte interessada a complementação da referida taxa recolhida parcialmente, somente após o que a carta será expedida e encaminhada. Mais informações em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes (DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES >>> Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 >>> AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS >>> Carta registrada unipaginada com AR digital) Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 81-82: o valor unitário da Taxa de Postagem relativa às correspondências geradas em processos digitais é fixado atualmente em R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme o Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado aos 06/05/2024 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3960, Caderno Administrativo, páginas 7-8. Portanto, providencie a parte interessada a complementação da referida taxa recolhida parcialmente, somente após o que a carta será expedida e encaminhada. Mais informações em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes (DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES >>> Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 >>> AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS >>> Carta registrada unipaginada com AR digital) |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70042862-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 08:53 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Providencie a parte Exequente o recolhimento da(s) taxa(s) de postagem para fins de intimação do(a)(s) Executado(a)(s) nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, acerca da penhora efetuada por meio do sistema Sisbajud, cujo valor bloqueado perfaz o montante de R$ 2.583,04. Manifeste-se ainda o exequente quanto ao resultado negativo da pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte Exequente o recolhimento da(s) taxa(s) de postagem para fins de intimação do(a)(s) Executado(a)(s) nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, acerca da penhora efetuada por meio do sistema Sisbajud, cujo valor bloqueado perfaz o montante de R$ 2.583,04. Manifeste-se ainda o exequente quanto ao resultado negativo da pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD. |
| 17/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 17/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Páginas 46/50: Homologo o acordo de vontades manifestado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, restando suspensa a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Liberem-se as ordens de bloqueio pelo sistema Sisbajud e o descpaho sigiloso nos autos. Decorrido o prazo de cumprimento, informe a parte credora acerca da satisfação integral de seu crédito, interpretado o silêncio como anuência à extinção e arquivamento dos autos. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 09/05/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Páginas 46/50: Homologo o acordo de vontades manifestado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, restando suspensa a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Liberem-se as ordens de bloqueio pelo sistema Sisbajud e o descpaho sigiloso nos autos. Decorrido o prazo de cumprimento, informe a parte credora acerca da satisfação integral de seu crédito, interpretado o silêncio como anuência à extinção e arquivamento dos autos. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLME.24.70023097-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/04/2024 10:35 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Páginas 37/38: no tocante às pesquisa(s) on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Mais informações em: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Para realizar as diligências solicitadas, há necessidade do recolhimento de 6 UFESPs, como foi recolhida apenas 1 UFESP, comprove a parte interessada o devido recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), somente após o que a(s) pesquisa(s) será(ão) providenciada(s). Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 37/38: no tocante às pesquisa(s) on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Mais informações em: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Para realizar as diligências solicitadas, há necessidade do recolhimento de 6 UFESPs, como foi recolhida apenas 1 UFESP, comprove a parte interessada o devido recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), somente após o que a(s) pesquisa(s) será(ão) providenciada(s). |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé, diante do aviso de recebimento juntado à pg. 36, que aos 21/03/2024 decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário. Nada mais. |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649947799TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Flávio Tiago Ferreira 30387510818 - ME (Foco Laser) Diligência : 23/02/2024 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 19/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu Advogado ou pessoalmente caso não esteja patrocinado por um nos autos, para que efetue o pagamento do débito (R$ 31.880,42) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor e prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, com a penhora em bens (artigo 523 do Código de Processo Civil). Em caso de não haver pagamento voluntário no prazo supra, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, a sua impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil). Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou seja, . Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 14/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu Advogado ou pessoalmente caso não esteja patrocinado por um nos autos, para que efetue o pagamento do débito (R$ 31.880,42) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor e prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, com a penhora em bens (artigo 523 do Código de Processo Civil). Em caso de não haver pagamento voluntário no prazo supra, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, a sua impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil). Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou seja, . |
| 13/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70005392-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/02/2024 08:52 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Recolha o autor as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). Int. Advogados(s): Jaqueline Goulart de Souza Ferreira (OAB 484597/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha o autor as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico por fim que, nos termos dos Comunicados SPI 47/2014 e 15/2016, verifiquei os dados da inicial e procedi às eventuais correções necessárias no cadastro do processo, regularizando-o, estando a inicial, no mais, em termos. |
| 01/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005323-82.2023.8.26.0318 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2024 |
Custas Iniciais |
| 25/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/05/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 05/06/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/09/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 10/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/02/2026 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/08/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002530-56.2024.8.26.0318) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |